Common use of EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI Clause in Contracts

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI. Deverão ser fornecidos todos os Equipamentos de Proteção Individual necessários e adequados ao desenvolvimento de cada tarefa nas diversas etapas da obra, conforme previsto na NR-06 e NR-18 da Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho, bem como nos demais dispositivos de segurança.

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Samples: Termo De Ciência, saocamiloesteio.com.br

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI. Deverão ser fornecidos todos os Equipamentos de Proteção Individual necessários e adequados ao desenvolvimento de cada tarefa nas diversas etapas da obra, conforme previsto na NR-06 NR- 06 e NR-18 da Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho, bem como nos demais dispositivos de segurançasegurança necessários.

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Samples: www.feiradesantana.ba.gov.br

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI. Deverão ser fornecidos todos os Equipamentos equipamentos de Proteção Individual necessários e adequados ao desenvolvimento de cada tarefa nas diversas etapas da obra, conforme previsto na NR-06 NR- 06 e NR-18 da Portaria número 3214 do de Ministério do Trabalho, Trabalho bem como nos demais dispositivos de segurançasegurança necessários.

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Samples: transparencia.santarem.pa.gov.br

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI. Deverão ser fornecidos todos os Equipamentos de Proteção Individual necessários e adequados ao desenvolvimento de cada tarefa nas diversas etapas da obratarefa, conforme previsto na NR-06 e NR-18 da Portaria nº 3214 3214, de 1978 do Ministério do Trabalho, bem como nos demais dispositivos de segurançasegurança necessários.

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Samples: portal.tcu.gov.br

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI. 33.3. Deverão ser fornecidos todos os Equipamentos de Proteção Individual necessários e adequados ao desenvolvimento de cada tarefa nas diversas etapas da obrado serviço, conforme previsto na NR-06 e NR-18 da Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho, bem como nos demais dispositivos de segurançasegurança necessários.

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Samples: www.administracao.go.gov.br

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI. Deverão ser fornecidos todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários e adequados ao desenvolvimento de cada tarefa nas diversas etapas da obra, conforme previsto na NR-06 e NR-18 da Portaria nº. 3214 do Ministério do Trabalho, bem como nos demais dispositivos de segurança.

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Samples: www.trf1.jus.br

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI. Deverão ser fornecidos todos os Equipamentos de Proteção Individual necessários e adequados ao desenvolvimento de cada tarefa nas diversas etapas da obrados serviços, conforme previsto na NR-06 e NR-18 da Portaria no. 3214 do Ministério do Trabalho, bem como nos demais dispositivos de segurança.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI. Deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, a seus funcionários e/ou subcontratados, todos os Equipamentos de Proteção Individual necessários e adequados ao desenvolvimento de cada tarefa nas diversas etapas da obra, conforme previsto na NR-06 e NR-18 da Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho, bem como nos demais dispositivos de segurança.

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Samples: licitacao.infraero.gov.br