ESCALA 12 X 36 Cláusulas Exemplificativas

ESCALA 12 X 36. As empresas que desejarem laborar na escala 12 x 36 deverão procurar individualmente o Sindicato Laboral que assume, neste ato, o compromisso de negociar os respectivos Acordos Coletivos.
ESCALA 12 X 36. A empresa poderá implantar horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso (escala 12 x 36), observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
ESCALA 12 X 36. Na jornada de trabalho poderá a empregadora, mediante a concordância individual e escrita do empregado, ajustar o regime de compensação de horário de 12 (doze) horas de atividade intercaladas por repouso de, no mínimo, 36 (trinta e seis) horas, concedendo 1 (uma) folga mensal, devendo ser mantidas as folgas adicionais que porventura estejam sendo concedidas quando mais benéficas, sem que as horas excedentes à oitava de cada jornada sejam consideradas extraordinárias.
ESCALA 12 X 36. A partir da assinatura deste fica o empregado da empresa autorizado a praticar a escala de trabalho 12 X 36 (doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso).
ESCALA 12 X 36. As empresas representadas pelos signatários do presente ajuste poderão instituir escalas de trabalho de 12 x 36, ou seja, turnos de doze horas trabalhadas por trinta e seis de descanso para os empregados que trabalhem em portaria, segurança, limpeza e refeitório. Os novos empregados, quando admitidos, serão cientificados da existência do presente Acordo, aderindo-o de imediato. O trabalho prestado aos domingos – exceto quando coincidirem com feriados – será remunerado pelo valor da hora normal, desde que asseguradas as folgas semanais previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. Havendo necessidade de prestação de horas extras, estas serão remuneradas com os percentuais previstos neste Instrumento Normativo. O sistema de escalas de trabalho, ora estabelecido, não prejudicará o direito dos empregados quanto ao intervalo mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso entre jornadas, nem o direito à hora ficta noturna de 52 minutos e 30 segundos e à percepção do adicional noturno, conforme previsto na CLT.
ESCALA 12 X 36. É facultado ao empregador adotar, para os empregados que desempenhem as funções de Vigia, Socorrista e Motorista Socorrista, a jornada de trabalho em regime de escala de 12X36 com 12 (doze) horas corridas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas corridas de descanso, dentre outras, sem redução de salário, já estando incluído neste horário o período de refeição de 1 (uma) hora.
ESCALA 12 X 36. ✓ acordo individual, ACT ou CCT; ✓ remuneração cobre feriados, DSR’s e prorrogação do trabalho noturno.
ESCALA 12 X 36. As entidades sindicais convenentes, baseadas no artigo 7º Incisos XIII e XXVI da Constituição Federal, resolvem pactuar o Regime de Trabalho de 12 x 36 horas, mediante as condições seguintes:

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • Lei - 2268/09 Nº da Licitação: 60080/2013 237 DIVERSOS CREDORES - PESSOAL ATIVO 28/01/2013 R$ 700.000,00 Empenho para atender folha de pessoal para o exercicio de 2013.

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de 3(três) de janeiro de 2022 e encerramento em 31 (trinta e um) de dezembro de 2022, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 19 de Feverei ro de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

  • DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 9.1 - No horário, data e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.