ESCALA DE PLANTÕES Cláusulas Exemplificativas

ESCALA DE PLANTÕES. As empresas divulgarão, com antecedência de 15 (quinze) dias, a escala mensal de plantão para os trabalhos em domingos e feriados do mês subseqüente, a ser observada e cumprida por seus empregados jornalistas no desempenho de suas respectivas atividades profissionais.
ESCALA DE PLANTÕES. PERIODO DIA DA SEMANA
ESCALA DE PLANTÕES. As empresas divulgarão, com antecedência de 30 (trinta) dias, a escala mensal de plantão para os trabalhos em domingos e feriados do mês subseqüente, a ser observada e cumprida por seus empregados jornalistas no desempenho de suas respectivas atividades profissionais. Parágrafo primeiro– As empresas divulgarão, pelas suas chefias, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, escalas de plantão especiais referentes aos períodos de Natal, Reveillon, Carnaval e Semana Santa, de forma a assegurar o revezamento de trabalho. Parágrafo segundo – Todas as escalas poderão sofrer alteração ocorrendo algum fato imprevisto como, por exemplo, ausência de funcionário escalado, necessidade de cobertura jornalística especial, troca de plantão (pactuada entre os trabalhadores e a chefia), dentre outros.
ESCALA DE PLANTÕES. As Concessionárias divulgarão, com antecedência de 10 (dez) dias, a escala mensal de plantão para os trabalhos em domingos e feriados do mês subseqüente, a ser observada e cumprida por seus empregados no desempenho de suas respectivas atividades profissionais.
ESCALA DE PLANTÕES. Na forma do artigo 7º, inciso XIII da Constituição Federal, em continuidade aos acordos anteriormente celebrados e tendo em vista a natureza especial das atividades hospitalares, bem como o interesse da categoria profissional, é facultada às Empresas representadas pelo SINDHRIO a adoção das escalas de plantão de 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso ou 12 horas de trabalho seguidas de 48 horas de descanso ou 12 horas de trabalho seguidas de 60 horas de descanso ou 24 horas de trabalho seguidas de 72 horas de descanso, nestas incluídas o período de refeições, sendo obrigatória a marcação do ponto unicamente nas entradas e saídas. Quaisquer destas escalas de plantão são consideradas como jornada normal de trabalho, inclusive quando coincidente com domingos e feriados.

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  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • DOS FATORES DE RISCO Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado; 20.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 20.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo Órgão indicado no subitem 1.1 para alteração, por aditamento, do preço da Ata.

  • FATORES DE RISCO Mercado, Crédito, Liquidez, Concentração, Decorrente da Restrição de Negociação dos Ativos, Decorrente da Precificação dos Ativos, Cambial, Regulatório, Enquadramento Fiscal, Derivativos, Mercado Externo, Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA. *Mais informações no Capítulo IV do Regulamento.

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.