TROCA DE PLANTÃO Cláusulas Exemplificativas

TROCA DE PLANTÃO. Fica estabelecido que os profissionais da enfermagem possam trocar os plantões obedecendo aos seguintes critérios:
TROCA DE PLANTÃO. Faculta-se a troca de até 03 (três) plantões por mês, sendo um administrativo, por necessidade da Unimed João Pessoa ou a requerimento do empregado, devendo nesse último caso, ser solicitado ao Departamento de Recursos Humanos, através de formulário próprio, com no mínimo 72 (setenta e duas) horas de antecedência da troca, salvo situações excepcionais em que o empregado comprovar, perante o departamento de Recursos Humanos, a impossibilidade de cumprimento desse prazo. diferentes, neste último caso, exclusivamente, para os plantonistas fixos, e com a mesma carga horária diária, respeitando-se os intervalos interjornada e a jornada semanal de trabalho.
TROCA DE PLANTÃO. Será permitida troca de plantão desde que solicitado pelo Funcionário, de forma justificada, devendo ser compensada na semana posterior à folga, ou antecipadamente se a disponibilidade do pessoal (demais empregados) assim o permitir. A chefia do setor é que autoriza a troca de plantão, devendo obedecer sempre a disponibilidade de pessoal, e podendo ser negada a troca e, no caso de ser deferida não implicará na descaracterização da modalidade adotada.
TROCA DE PLANTÃO. Será permitido aos empregados efetuar troca na escala de plantão, sem prejuízo das atividades inerentes ao serviço, mediante prévia comunicação e aceitação expressa da chefia imediata do funcionário.
TROCA DE PLANTÃO. Será permitida a realização de "Troca de Plantão" aos funcionários, limitada a 04 (quatro) troca por mês, mediante necessidades específicas.
TROCA DE PLANTÃO. Os médicos que por razões de força maior não possam excepcionalmente trabalhar na sua escala, poderão trocar com outro médico empregado desde que seja comunicada previamente à Direção da empresa e por esta autorizada, de acordo com os Regimentos Internos da empresa. A remuneração correspondente ao plantão será paga ao médico que efetivamente cumprir o plantão, pelo mesmo valor, inclusive todos os adicionais e benefícios de que teria direito o titular do plantão. Estas horas não serão consideradas extraordinárias, independentemente da carga horária feita pelo profissional médico. O médico originalmente escalado não receberá remuneração alguma pelo plantão que não trabalhou.
TROCA DE PLANTÃO. Fica garantido o direito de 2 (duas) trocas por mês aos empregados dos hospitais e clínicas da rede privada, inclusive na jornada de 12x36, observando o intervalo intrajornada de 11 horas consecutivas. O pedido de troca deverá ser feito através de Comunicação Interna direcionada ao gestor ou seu preposto, assinada pelos dois interessados com antecedência mínima de 72 horas e cumprimento no máximo, até o mês subsequente independentes da jornada estabelecida.
TROCA DE PLANTÃO. Por força deste instrumento fica autorizadA a "Troca de Plantão ", inclusive para todas as jornada s especiais, legais ou convencionais. Sendo que a "Troca de plantão" somente ocorrerá em casos excepcionais, limitado ao máximo de 2 (duas) vezes ao mês da maneira a seguir estabelecida:

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  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • POLÍTICA DE PRIVACIDADE 7.1 Faz parte integrante deste documento a Política de Privacidade da Claro disponível no Site xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx, e ao prosseguir com a utilização dos serviços, conteúdos, site e/ou aplicativos descritos no presente Termos e Condições, o USUÁRIO declara estar ciente da mesma.

  • CONCORRÊNCIA DE APÓLICES 9.1. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre o mesmo bem e contra os mesmos riscos, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as sociedades Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO a) O princípio do teste consiste em observar as condições durante a operação real do sistema, devendo-se verificar a energia efetivamente fornecida à rede elétrica e comparar a energia estimada a ser fornecida pelo sistema;

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) No caso de contratação de várias coberturas numa mesma Apólice, é comum o contrato estabelecer, para cada uma delas um distinto limite máximo de responsabilidade por parte da Seguradora. Cada um deles é denominado o Limite Máximo de Indenização (ou a Importância Segurada), de cada cobertura contratada. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando.

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se:

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.