TROCA DE PLANTÃO Cláusulas Exemplificativas

TROCA DE PLANTÃO. Será permitido aos empregados efetuar troca na escala de plantão, sem prejuízo das atividades inerentes ao serviço, mediante prévia comunicação e aceitação expressa da chefia imediata do funcionário.
TROCA DE PLANTÃO. Fica autorizada a Troca de Plantão, inclusive para todas as jornadas especiais, legais ou convencionais que poderá ocorrer em casos excepcionais, limitado ao máximo de 02 (duas) vezes ao mês por interesse do Enfermeiro ou da Instituição, mas com concordância recíproca. A troca de plantão será permitida dentro dos 30 (trinta) dias inerentes ao período de apuração de ponto.
TROCA DE PLANTÃO. Fica garantido o direito de 2 (duas) trocas por mês aos empregados dos hospitais e clínicas da rede privada, inclusive na jornada de 12x36, observando o intervalo intrajornada de 11 horas consecutivas. O pedido de troca deverá ser feito através de Comunicação Interna direcionada ao gestor ou seu preposto, assinada pelos dois interessados com antecedência mínima de 72 horas e cumprimento no máximo, até o mês subsequente independentes da jornada estabelecida.
TROCA DE PLANTÃO. Será permitida a realização de "Troca de Plantão" aos funcionários, limitada a 04 (quatro) troca por mês, mediante necessidades específicas.
TROCA DE PLANTÃO. Por força deste instrumento fica autorizadA a "Troca de Plantão ", inclusive para todas as jornada s especiais, legais ou convencionais. Sendo que a "Troca de plantão" somente ocorrerá em casos excepcionais, limitado ao máximo de 2 (duas) vezes ao mês da maneira a seguir estabelecida:
TROCA DE PLANTÃO. Os médicos que por razões de força maior não possam excepcionalmente trabalhar na sua escala, poderão trocar com outro médico empregado desde que seja comunicada previamente à Direção da empresa e por esta autorizada, de acordo com os Regimentos Internos da empresa. A remuneração correspondente ao plantão será paga ao médico que efetivamente cumprir o plantão, pelo mesmo valor, inclusive todos os adicionais e benefícios de que teria direito o titular do plantão. Estas horas não serão consideradas extraordinárias, independentemente da carga horária feita pelo profissional médico. O médico originalmente escalado não receberá remuneração alguma pelo plantão que não trabalhou.
TROCA DE PLANTÃO. Fica autorizada a Troca de Plantão, inclusive para todas as jornadas especiais, legais ou convencionais que poderá ocorrer em casos excepcionais, limitado ao máximo de 2 (duas) vezes ao mês, por interesse do trabalhador ou da Instituição, mas com concordância recíproca, sempre que houver necessidade, e dentro dos 30 (trinta) dias inerentes ao período de apuração de ponto.
TROCA DE PLANTÃO. Será permitida troca de plantão desde que solicitado pelo Funcionário, de forma justificada, devendo ser compensada na semana posterior à folga, ou antecipadamente se a disponibilidade do pessoal (demais empregados) assim o permitir. A chefia do setor é que autoriza a troca de plantão, devendo obedecer sempre a disponibilidade de pessoal, e podendo ser negada a troca e, no caso de ser deferida não implicará na descaracterização da modalidade adotada.
TROCA DE PLANTÃO. Faculta-se a troca de até 03 (três) plantões por mês, sendo um administrativo, por necessidade da Unimed João Pessoa ou a requerimento do empregado, devendo nesse último caso, ser solicitado ao Departamento de Recursos Humanos, através de formulário próprio, com no mínimo 72 (setenta e duas) horas de antecedência da troca, salvo situações excepcionais em que o empregado comprovar, perante o departamento de Recursos Humanos, a impossibilidade de cumprimento desse prazo.
TROCA DE PLANTÃO. Fica estabelecido que os profissionais da enfermagem possam trocar os plantões obedecendo aos seguintes critérios: I - Em um número máximo de 02 (duas) trocas de plantão por mês;