Escalação de atendimento de severidade Cláusulas Exemplificativas

Escalação de atendimento de severidade. Se o problema não for resolvido no primeiro atendimento, a CONTRATADAdeverá, sem ônus para a ANA, escalar o problema para o grupo de profissionais responsáveis pelo desenvolvimento da solução. Por necessidade de serviço ou criticidade do problema, a ANA poderá solicitar a escalação de chamado para níveis superiores ou inferiores de severidade e/ou seus respectivos prazos. D A Todos os chamados serão controlados por sistema de informação da CONTRATADA. Para efeito de acompanhamento das providências e do tempo decorrido desde a sua abertura, a ANA será informada sobre cada abertura e fechamento de chamado efetuado por força da presente contratação. O fechamento do chamado poderá se dar quer pela aplicação de correção ao produto ou pela aplicação de solução de contorno que possibilite a operação do sistema. A disponibilização de medida corretiva definitiva poderá, a critério do Fabricante, vir a ser incorporada em futuras versões do software. Antes do fechamento de cada chamado a CONTRATADAconsultará a ANA para validar o fechamento do chamado. Um chamado fechado sem anuência da ANA ou sem que o problema tenha sido de fato resolvido, será reaberto e os prazos serão contados a partir da abertura original do chamado, inclusive para efeito de aplicação das sanções previstas; A CONTRATADAmanterá cadastro das pessoas indicadas pela ANA que poderão efetuar abertura e autorizar fechamento de chamados. Pelo descumprimento dos níveis de serviços acordados, sujeitar-se-á a CONTRATADA sofrerá glosas escalonadas tendo como base o valor total do contrato, a menos que haja justificativa formal apresentada pela CONTRATADA e aceita pela ANA. O valor das multas não poderá exceder 5% do valor contratual durante a vigência, devendo ser tomadas demais medidas administrativas em caso de descumprimento recorrente dos níveis de serviço acordados: ▪ Severidade 1 - Máxima: glosa de 0,5% do valor total do contrato, por hora ou fração de hora de atraso. D A ▪ Severidade 2 - Alta: glosa de 0,4% do valor total do contrato, por hora ou fração de hora de atraso. ▪ Severidade 3 - Média: glosa de 0,25% do valor total do contrato, por hora ou fração de hora de atraso. ▪ Severidade 4 - Baixa: glosa de 0,10% do valor total do contrato, por hora ou fração de hora de atraso. ▪ Canais de atendimento através de canal telefônico gratuito 0800, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana. ▪ Chamado técnico através de site na Internet, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias po...

Related to Escalação de atendimento de severidade

  • CANAIS DE ATENDIMENTO Canais de Atendimento Endereço Descrição Área do Cliente xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx Área exclusiva, destinada aos clientes que desejam obter segunda via do boleto, geração das chaves da API, cadastro de contatos, demonstrativo consolidado de consumo. Além disso, a plataforma oferece a possibilidade de: • Sanar dúvidas sobre processo de venda, assuntos financeiros ou sobre a Área do Cliente; • Obter a documentação do(s) produto(s) contratado(s); • Consultar seus acionamentos abertos e abrir acionamento em caso de dúvidas/suporte ao processo de venda, assuntos financeiros, Área do Cliente ou produto(s) contratado(s). • Solicitar Rescisão Contratual, que deve ser realizada por acionamento pelo Representante Legal devidamente cadastrado na Área do Cliente. Acesse nosso tutorial na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Dúvidas -> Área do Cliente. Para tirar dúvidas relacionadas ao processo de compras, assuntos financeiros ou contratuais, acesse a Central de Ajuda na Área do Cliente → Dúvidas. Para abrir acionamento de suporte, assuntos financeiros ou contratuais do(s) produto(s) contratado(s), acesse a Central de Ajuda na Área do Cliente -> Meus tickets -> Criar novo. Nesse local, também é possível realizar acompanhamento dos acionamentos. Formulário web https:/xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx deajuda Para solicitar suporte técnico relacionado ao produto, relatar indisponibilidade ou sanar dúvidas sobre o produto. Acesse em Produtos → Suporte → seu produto contratado. E-mail (Central de Serviços - CSS) xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Em caso de indisponibilidade dos canais acima, poderá solicitar suporte por meio do e-mail. No corpo do e-mail, são necessárias as seguintes informações: Nome, CPF, CEP, Município, UF, telefone, CNPJ, nome do Serviço e descrição da solicitação. Documentação do Produto xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx Documentação do produto com a compilação de assuntos sobre o que é o produto, configurações e perguntas frequentes. Acesse a documentação na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Meus Produtos -> Clique para acessar a documentação. xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx aldeajuda Menu “Documentações” → “Links por Produtos” e clique no produto. Assistente Serpro xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx /css Assistente virtual com interface interativa na pagina da Central de Servicos do Serpro para orientar o cliente a solicitar suporte tecnico relacionado ao produto, relatar indisponibilidade no uso ou sanar duvidas sobre o produto.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • Atendimento 1. Permitir realizar a exportação dos dados digitados para o e-SUS.

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.