Esclerose Múltipla Cláusulas Exemplificativas

Esclerose Múltipla. O diagnóstico de certeza de esclerose múltipla deve ser aceito pelas sociedades médicas científicas especializadas e feito por médico neurologista. A doença deve ser demonstrada por sintomas típicos de desmielinização e prejuízo das funções motora e sensitiva, bem como achados típicos no exame de ressonância nuclear magnética. O Segurado deve apresentar anomalias neurológicas por um período contínuo de, pelo menos, 6 (seis) meses ou deve ter tido, no mínimo, 2 (dois) episódios clinicamente bem documentados, com um intervalo mínimo de 1 (um) mês entre eles, ou, ainda, um episódio, clinica- mente documentado, com manifestações características no fluído cérebro-espinhal, assim como lesões cerebrais específicas detecta- das na ressonância nuclear magnética.
Esclerose Múltipla. Possível esclerose múltipla e síndromes neurológicas ou radiológicas isoladas que sejam sugestivas, mas não diagnósticas, de esclerose múltipla. • Neurite óptica e neuromielite óptica isoladas.
Esclerose Múltipla. 3.12.1. Conceito: Doença que acomete o sistema nervoso central, lenta e progressivamente e que promove uma destruição da bainha de mielina que recobre e isola as fibras nervosas. A caracterização da cobertura se dará mediante diagnóstico feito por neurologista e mediante a comprovação da necessidade do auxílio ao Segurado por outra pessoa para realização de atividades cotidianas, incluindo a alimentação e higiene. O Segurado deve apresentar anomalias neurológicas por um período contínuo de, pelo menos, 6 (seis) meses.
Esclerose Múltipla. Possível esclerose múltipla e síndromes neurológicas ou radiológicas isoladas que sejam sugestivas, mas não diagnósticas, de esclerose múltipla. • Neurite óptica e neuromielite óptica isoladas. • Qualquer outra forma de doença do neurônio motor. • Neuropatia motora multifocal (NMM) e miosite por corpúsculos de inclusão. • Síndrome pós-pólio (SPP). • Atrofia muscular espinhal (AME). • Polimiosite e dermatomiosite. • Casos nos quais a investigação diagnóstica tenha sido iniciada durante o período de carência de 12 (doze) meses contados a partir do início de vigência da cobertura, conforme descrito na cláusula 5 dessas Condições Especiais.
Esclerose Múltipla a) laudo do neurologista ou do clínico geral comprovando a etiologia e a data da sua caracterização, e prognóstico; e
Esclerose Múltipla doença que acomete o sistema nervoso central, lenta e progressivamente e que promove uma destruição da bainha de mielina que recobre e isola as f ibras nervosas. A caracterização da cobertura se dará mediante diagnóstico feito por neurologista e mediante a comprovação da necessidade do auxílio ao Segurado por outra pessoa para realização de atividades cotidianas, incluindo a alimentação e higiene. O
Esclerose Múltipla y) eventos ocorridos em consequência direta ou indireta de e/ou relacionados a:

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