Common use of ESCOPO DOS SERVIÇOS Clause in Contracts

ESCOPO DOS SERVIÇOS. 5.1. No intuito de clarificar o entendimento dos prestadores de serviços, o presente item descreve detalhadamente os serviços que compõem a relação de atividades e obrigações abrangidas pelo objeto. 5.2. Pela natureza do objeto, a CONTRATADA deve ser instituição financeira registrada na CVM para a prestação de serviços qualificados ao mercado de capitais, como a custódia de ativos e liquidação física e/ou financeira de operações realizadas com títulos, valores mobiliários e demais direitos registrados nas câmaras de compensação, liquidação e custódia cujo funcionamento seja autorizado pelo BCB ou pela CVM, tais como, SELIC e B3 S.A. 5.3. O serviço prestado pela CONTRATADA deverá, no mínimo, permitir a criação de CARTEIRAS CONSOLIDADORAS para a segregação dos ativos que compõem os recursos garantidores dos PLANOS administrados pela PREVCOM-BrC. Tal segregação poderá abranger os níveis de planos, segregados em: 5.3.1. CARTEIRA consolidada da PREVCOM-BrC; e 5.3.2. CARTEIRA consolidada da PREVCOM-BrC e de cada PLANO por SEGMENTOS DE APLICAÇÃO. 5.4. A CONTRATADA comprometer-se-á a prestar os serviços de custódia qualificada dos ativos (FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS e CARTEIRAS PRÓPRIAS) da PREVCOM-BrC, cuja forma de remuneração dos referidos serviços está estabelecida no item 14 deste Termo de Referência; 5.5. Os serviços deverão ser prestados por pessoal qualificado, utilizando-se de equipamentos eletrônicos e de processamentos de dados, cujas despesas correrão por conta da CONTRATADA; 5.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar manual de procedimentos operacionais, bem como deverá indicar quais áreas de sua estrutura manterão contato com a CONTRATANTE, inclusive indicando responsáveis pelo atendimento da rotina e demandas da CONTRATANTE, no sentido da perfeita execução do contrato; 5.7. A CONTRATADA adotará o somatório do Patrimônio Líquido das cotas dos FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS e dos ativos das CARTEIRAS PRÓPRIAS da PREVCOM-BrC, como sendo o total de ativos da CONTRATANTE, sob o qual incidirá os percentuais de remuneração pela prestação dos serviços, conforme descrito no item 14 deste Termo; 5.8. A CONTRATADA deverá estar apta a realizar registros gerenciais de subcarteiras, sob orientação e ordem da PREVCOM-BrC, consolidando-os aos demais ativos e gerando as CARTEIRAS CONSOLIDADORAS; 5.9. A CONTRATADA prestará os serviços de custódia qualificada das cotas de FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS da CONTRATANTE e DA CARTEIRA PRÓPRIA, emissão de Relatórios e Informações, compreendidos como descrito nos subitens seguintes, sem prejuízo de possíveis detalhamentos adicionais, definidos contratualmente, mediante consenso entre as partes. 5.9.1. Realização da liquidação física e/ou financeira das cotas de FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS e de ativos da CARTEIRA PRÓPRIA pertencentes às carteiras dos PLANOS, nas seguintes atividades: 5.9.1.1. Validação das informações de operações recebidas da CONTRATANTE e/ou do Administrador e/ou do Gestor dos FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS contra informações recebidas da instituição intermediária das operações; 5.9.1.2. Análise e verificação do mandato das pessoas autorizadas; 5.9.1.3. Checagem da posição física em custódia, quando aplicável; 5.9.1.4. Verificação da disponibilidade de recursos nas contas correntes dos FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS e das CARTEIRAS PRÓPRIAS, quando aplicável; 5.9.1.5. Informação à CONTRATANTE, ao Administrador, ao Gestor e às contrapartes envolvidas, acerca de divergências que dificultem ou impeçam a liquidação das operações; e 5.9.1.6. Efetivação da liquidação, em tempo hábil, em conformidade com as diferentes câmaras e sistemas de liquidação e instituições intermediárias autorizadas, que envolve a compra e venda de cotas de FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS e de ativos da CARTEIRAS PRÓPRIAS. 5.9.2. Emissão de relatórios que reflitam: 5.9.2.1. O estoque de ativos financeiros; 5.9.2.2. A movimentação física e financeira; e 5.9.2.3. O recolhimento de taxas e impostos; 5.9.2.4. O cálculo de rentabilidade diária, por cotização, dos segmentos de aplicação, definidos pela Resolução CMN nº 4.661/2018, e alterações posteriores. 5.9.3. Disponibilização de arquivos de posição diária, em formato XML, layout Anbima 4.01 ou aquele que vier lhe substituir. 5.9.4. A CONTRATADA comprometer-se-á, mediante expressa autorização da PREVCOM-BrC, conceder à PREVIC acesso aos dados e informações relativos às operações e posições em ativos financeiros pertencentes aos PLANOS da entidade, aos fundos de investimento e aos fundos de investimento em cotas de fundos de investimento exclusivos, junto aos sistemas de registro e de liquidação financeira ou depositados perante depositário central observada a regulamentação do Banco Central do Brasil ou da Comissão de Valores Mobiliários, nas suas respectivas áreas de competência, conforme dispõe o art 5º da Instrução Previc nº 06, de 14 de novembro de 2018. 5.9.5. Guarda dos ativos, de forma segregada, abrangendo: 5.9.5.1. Controle dos ativos em meio físico ou escritural junto aos depositários, agentes escrituradores, câmaras e sistemas de liquidação e instituições intermediárias autorizadas; 5.9.5.2. Conciliação das posições, mantidas em meio físico ou registradas junto aos depositários, agentes escrituradores, câmaras e sistemas de liquidação e instituições intermediárias autorizadas, perante os controles internos da CONTRATADA; e 5.9.5.3. Responsabilidade pelas movimentações dos ativos mantidos em meio físico ou registrados junto aos depositários, agentes escrituradores, câmaras e sistemas de liquidação e instituições intermediárias autorizadas, bem como pela informação à CONTRATANTE e/ou Administrador e/ou Gestor, acerca dessas movimentações, observando que, em não havendo movimentações, a CONTRATADA deverá remeter ou disponibilizar à CONTRATANTE e/ou ao Administrador e/ou ao Gestor, demonstrativo de posição, no mínimo mensalmente, ou sempre que solicitado. 5.9.6. Pagamentos e efetivação de débito na conta corrente da CONTRATANTE, relativos às taxas dos serviços prestados, tais como, mas não limitadas, a taxa de movimentação e registro dos depositários e câmaras e sistemas de liquidação, de acordo com as condições previstas neste Termo de Referência; 5.9.7. Realizar o recebimento de todos os valores previstos em conta corrente de movimentação financeira da CONTRATANTE, em consonância com as grades de horários das câmaras, dos sistemas de liquidação e instituições intermediárias registrando integralmente e individualmente os valores negociados, eventuais pendências em relatório específico, visando efetivar seu controle; 5.9.8. Controle das cotas de FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS e dos ativos da CARTEIRA PRÓPRIA, mediante os seus registros junto à CETIP, através do recebimento das operações boletadas; 5.9.9. Efetuar e fornecer relatório de cálculo de rentabilidade diária, por cotização, dos segmentos de aplicação, definidos pela Resolução CMN nº 4.661/2018, e alterações posteriores; 5.9.10. Sem prejuízo de possíveis detalhamentos adicionais, definidos contratualmente e mediante consenso entre as partes, a CONTRATADA poderá fornecer demais serviços, tais como os de controladoria e contabilidade.

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Samples: Contratação De Instituição Financeira Para Prestação De Serviços De Custódia Qualificada

ESCOPO DOS SERVIÇOS. 5.13.1. No Realizar diagnóstico, “in loco”, da real situação do sistema de iluminação pública existente, visando à implantação do novo sistema de iluminação pública, com tecnologia LED; 3.2. Realizar relatório fotográfico de cada logradouro/praça localizado na área de abrangência do projeto demonstrando a situação “antes” da obra (fotos registradas no período diurno). 3.3. Realizar relatório fotográfico de cada logradouro/praça localizado na área de abrangência do projeto demonstrando a situação “antes x depois” da obra (fotos registradas no período noturno). 3.4. Definir parâmetros técnicos de engenharia face às normas de iluminação pública e demais legislações aplicáveis no âmbito federal, estadual e municipal; 3.5. Elaborar projetos gráficos de engenharia, de modo a demonstrar a área de abrangência do projeto antes e após a implementação das obras; 3.6. Elaborar relatórios de simulações luminotécnicas de modo a comprovar o atendimento adequado ao nível de iluminância e uniformidade de cada logradouro/praça localizado na área de abrangência do projeto. Para isso deverá utilizar como ferramenta de produção, o software “Dialux Evo” (software de iluminação gratuito para download na internet); 3.7. Elaborar especificações técnicas de materiais e serviços relacionados com o projeto; 3.8. Elaborar lista de quantitativos de materiais e serviços relacionados com o projeto; 3.9. Auxiliar na realização de pesquisa de preços de materiais e serviços relacionados com o projeto; 3.10. Promover consultoria junto a Administração municipal, no âmbito técnico de engenharia, visando contribuir com a redação e/ou revisão das minutas de contratos, editais, anexos, atas e demais instrumentos que forem necessários para a realização dos processos licitatórios relacionados com a implementação do projeto; 3.11. Promover consultoria junto a Administração municipal, no âmbito técnico de engenharia, em todas as etapas dos processos licitatórios relacionados com a implementação do projeto, visando dirimir eventuais dúvidas técnicas de engenharia ao longo dos processos; 3.12. Promover consultoria junto a Administração municipal, no âmbito técnico de engenharia, para, eventualmente, realizar adequações de natureza técnica de engenharia nos editais de licitação face às contribuições realizadas, por ocasião das análises do Município, Eletrobras e/ou licitantes; 3.13. Promover consultoria junto a Administração municipal, no âmbito técnico de engenharia, com o intuito de clarificar elaborar pareceres técnicos conclusivos, na hipótese de ocorrer impugnações de licitantes no âmbito dos processos licitatórios relacionados com o entendimento projeto. 3.14. Prestar informações, solicitadas pela Administração Municipal e/ou Eletrobras, a respeito de qualquer assunto técnico de engenharia relacionado ao projeto, obra e demais serviços; 3.15. Participar de reuniões com o corpo técnico do Município e/ou Eletrobras, na sede da Prefeitura e/ou na área de abrangência do projeto, sempre que solicitado; 3.16. Levantar pendências existentes; 3.17. Propor soluções que atenda a melhor economicidade financeira, técnica e cronológica do projeto; 3.18. Analisar formas de solucionar as pendências e implantar ações corretivas; 3.19. Promover consultoria junto a Administração municipal, no âmbito técnico de engenharia, com intuito de colaborar na elaboração das prestações de contas parciais e finais (físico e financeiro), prestando os devidos esclarecimentos técnicos e auxiliando nas eventuais pendências, quando houver. 3.20. Acompanhar, conjuntamente com o Município, a execução dos prestadores serviços nas suas diversas fases, observando a qualidade da execução e dos materiais utilizados; 3.21. Atestar, conjuntamente com o Município, os quantitativos dos serviços realizados; 3.22. Atestar, conjuntamente com o Município, a qualidade do material fornecido, do material aplicado e do serviço executado; 3.23. Zelar, conjuntamente com o Município, pelo cumprimento da legislação de segurança do trabalho NR 10 e demais normas pertinentes; 3.24. Realizar visitas periódicas, “in loco”, nas diversas frentes de serviços, para aferir as quantidades e a compatibilidade destes serviços com o presente item descreve detalhadamente projeto de engenharia; 3.25. Prestar, conjuntamente com o Município, os serviços que compõem esclarecimentos solicitados pelos técnicos da Eletrobras, quando houver; 3.26. Analisar e propor soluções para o caso de surgir incompatibilidades entre o projeto e a relação de atividades e obrigações abrangidas pelo objeto. 5.2realidade encontrada na obra. Pela natureza do objetoAs adequações necessárias deverão ser incorporadas aos projetos, a CONTRATADA deve ser instituição financeira registrada na CVM pelos respectivos projetistas, para a prestação de serviços qualificados posterior aprovação, junto ao mercado de capitais, como a custódia de ativos e liquidação física Município e/ou financeira Eletrobras. 3.27. Verificar se estão sendo colocados à disposição dos trabalhos as instalações, equipamentos e equipe técnica previstos no contrato de operações realizadas execução dos serviços; 3.28. Analisar e aprovar, conjuntamente com títuloso gestor do Município, valores mobiliários partes, etapas ou à totalidade dos serviços técnicos executados, em obediência ao previsto no projeto e demais direitos registrados documentação pertinente; 3.29. Verificar e atestar, conjuntamente com o gestor do município, as medições dos serviços; 3.30. Acompanhar a implantação de eventuais medidas de proteção ambiental adotadas; 3.31. Verificar o atendimento às diretrizes, normas, licenças, manuais, estudos e planos ambientais relativos à execução da obra e demais serviços; 3.32. Atestar, conjuntamente com o Município, a execução dos serviços de Medição e Verificação, nas câmaras suas diversas fases, observando a qualidade da execução e dos materiais utilizados; 3.33. Atestar, conjuntamente com o município, a execução dos serviços de compensaçãodestinação final de materiais e equipamentos, liquidação nas suas diversas fases, observando a qualidade da execução e custódia cujo funcionamento seja autorizado pelo BCB dos materiais utilizados; 3.34. Atualizar, limitado a área de abrangência do projeto, o cadastro do sistema de iluminação pública do município, ou pela CVMseja, tais comorealizar o recadastramento da iluminação pública na área do projeto, SELIC por meio da elaboração de um projeto gráfico “as built”, que deverá demonstrar as substituições/instalações efetuadas, e B3 S.A.apresentar a descrição detalhada dos pontos eficientizados. Dentre outros indicadores, informar a potência e tecnologia antes e após a execução do projeto; 5.33.35. O serviço prestado pela CONTRATADA deverá, no mínimo, permitir a criação de CARTEIRAS CONSOLIDADORAS para a segregação dos ativos que compõem os recursos garantidores dos PLANOS administrados pela PREVCOM-BrC. Tal segregação poderá abranger os níveis de planos, segregados em: 5.3.1. CARTEIRA consolidada da PREVCOM-BrC; e 5.3.2. CARTEIRA consolidada da PREVCOM-BrC e de cada PLANO por SEGMENTOS DE APLICAÇÃO. 5.4. A CONTRATADA comprometer-se-á a prestar Realizar os serviços de custódia qualificada dos ativos Medição e Verificação (FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS M&V), antes e CARTEIRAS PRÓPRIAS) da PREVCOM-BrCapós a implementação do projeto, cuja forma de remuneração dos referidos serviços está estabelecida conforme as instruções apresentadas no item 14 anexo deste Termo de Referênciadocumento; 5.53.36. Os serviços deverão ser prestados Supervisionar, pessoalmente, todas as atividades envolvidas direta ou indiretamente com o processo de Medição e Verificação (M&V) quando utilizar equipe própria em sua execução. 3.37. Supervisionar, pessoalmente ou remotamente, todas as atividades envolvidas direta ou indiretamente com o processo de Medição e Verificação (M&V), mesmo aquelas que, eventualmente, sejam executadas por pessoal qualificadoterceiros, utilizando-se de equipamentos eletrônicos cujo desempenho possa impactar diretamente nos resultados da Medição e de processamentos de dados, cujas despesas correrão por conta da CONTRATADAVerificação; 5.63.38. A CONTRATADA deverá disponibilizar manual Registrar, planilhar, fotografar, além de procedimentos operacionaissupervisionar, bem como deverá indicar quais áreas avaliar, criticar e corrigir resultados de sua estrutura manterão contato com a CONTRATANTEmedições de grandezas elétricas e luminotécnicas coletadas por equipe própria ou, inclusive indicando responsáveis pelo atendimento da rotina e demandas da CONTRATANTEde terceiros, no sentido da perfeita execução âmbito do contrato; 5.7. A CONTRATADA adotará o somatório do Patrimônio Líquido das cotas dos FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS e dos ativos das CARTEIRAS PRÓPRIAS da PREVCOM-BrC, como sendo o total de ativos da CONTRATANTE, sob o qual incidirá os percentuais de remuneração pela prestação dos serviços, conforme descrito no item 14 deste Termo; 5.8. A CONTRATADA deverá estar apta a realizar registros gerenciais de subcarteiras, sob orientação e ordem da PREVCOM-BrC, consolidando-os aos demais ativos e gerando as CARTEIRAS CONSOLIDADORAS; 5.9. A CONTRATADA prestará os serviços de custódia qualificada das cotas de FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS da CONTRATANTE e DA CARTEIRA PRÓPRIA, emissão de Relatórios e Informações, compreendidos como descrito nos subitens seguintes, sem prejuízo de possíveis detalhamentos adicionais, definidos contratualmente, mediante consenso entre as partesprojeto em tela. 5.9.1. Realização da liquidação física e/ou financeira das cotas de FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS e de ativos da CARTEIRA PRÓPRIA pertencentes às carteiras dos PLANOS, nas seguintes atividades: 5.9.1.1. Validação das informações de operações recebidas da CONTRATANTE e/ou do Administrador e/ou do Gestor dos FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS contra informações recebidas da instituição intermediária das operações; 5.9.1.2. Análise e verificação do mandato das pessoas autorizadas; 5.9.1.3. Checagem da posição física em custódia, quando aplicável; 5.9.1.4. Verificação da disponibilidade de recursos nas contas correntes dos FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS e das CARTEIRAS PRÓPRIAS, quando aplicável; 5.9.1.5. Informação à CONTRATANTE, ao Administrador, ao Gestor e às contrapartes envolvidas, acerca de divergências que dificultem ou impeçam a liquidação das operações; e 5.9.1.6. Efetivação da liquidação, em tempo hábil, em conformidade com as diferentes câmaras e sistemas de liquidação e instituições intermediárias autorizadas, que envolve a compra e venda de cotas de FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS e de ativos da CARTEIRAS PRÓPRIAS. 5.9.2. Emissão de relatórios que reflitam: 5.9.2.1. O estoque de ativos financeiros; 5.9.2.2. A movimentação física e financeira; e 5.9.2.3. O recolhimento de taxas e impostos; 5.9.2.4. O cálculo de rentabilidade diária, por cotização, dos segmentos de aplicação, definidos pela Resolução CMN nº 4.661/2018, e alterações posteriores. 5.9.3. Disponibilização de arquivos de posição diária, em formato XML, layout Anbima 4.01 ou aquele que vier lhe substituir. 5.9.4. A CONTRATADA comprometer-se-á, mediante expressa autorização da PREVCOM-BrC, conceder à PREVIC acesso aos dados e informações relativos às operações e posições em ativos financeiros pertencentes aos PLANOS da entidade, aos fundos de investimento e aos fundos de investimento em cotas de fundos de investimento exclusivos, junto aos sistemas de registro e de liquidação financeira ou depositados perante depositário central observada a regulamentação do Banco Central do Brasil ou da Comissão de Valores Mobiliários, nas suas respectivas áreas de competência, conforme dispõe o art 5º da Instrução Previc nº 06, de 14 de novembro de 2018. 5.9.5. Guarda dos ativos, de forma segregada, abrangendo: 5.9.5.1. Controle dos ativos em meio físico ou escritural junto aos depositários, agentes escrituradores, câmaras e sistemas de liquidação e instituições intermediárias autorizadas; 5.9.5.2. Conciliação das posições, mantidas em meio físico ou registradas junto aos depositários, agentes escrituradores, câmaras e sistemas de liquidação e instituições intermediárias autorizadas, perante os controles internos da CONTRATADA; e 5.9.5.3. Responsabilidade pelas movimentações dos ativos mantidos em meio físico ou registrados junto aos depositários, agentes escrituradores, câmaras e sistemas de liquidação e instituições intermediárias autorizadas, bem como pela informação à CONTRATANTE e/ou Administrador e/ou Gestor, acerca dessas movimentações, observando que, em não havendo movimentações, a CONTRATADA deverá remeter ou disponibilizar à CONTRATANTE e/ou ao Administrador e/ou ao Gestor, demonstrativo de posição, no mínimo mensalmente, ou sempre que solicitado. 5.9.6. Pagamentos e efetivação de débito na conta corrente da CONTRATANTE, relativos às taxas dos serviços prestados, tais como, mas não limitadas, a taxa de movimentação e registro dos depositários e câmaras e sistemas de liquidação, de acordo com as condições previstas neste Termo de Referência; 5.9.7. Realizar o recebimento de todos os valores previstos em conta corrente de movimentação financeira da CONTRATANTE, em consonância com as grades de horários das câmaras, dos sistemas de liquidação e instituições intermediárias registrando integralmente e individualmente os valores negociados, eventuais pendências em relatório específico, visando efetivar seu controle; 5.9.8. Controle das cotas de FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS e dos ativos da CARTEIRA PRÓPRIA, mediante os seus registros junto à CETIP, através do recebimento das operações boletadas; 5.9.9. Efetuar e fornecer relatório de cálculo de rentabilidade diária, por cotização, dos segmentos de aplicação, definidos pela Resolução CMN nº 4.661/2018, e alterações posteriores; 5.9.10. Sem prejuízo de possíveis detalhamentos adicionais, definidos contratualmente e mediante consenso entre as partes, a CONTRATADA poderá fornecer demais serviços, tais como os de controladoria e contabilidade.

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Samples: Contrato Administrativo

ESCOPO DOS SERVIÇOS. 5.11.4.1. No intuito de clarificar o entendimento O escopo dos prestadores de serviços, o presente item descreve detalhadamente os serviços que compõem a relação de atividades e obrigações abrangidas pelo objeto. 5.2. Pela natureza do objeto, a CONTRATADA deve ser instituição financeira registrada na CVM para compreende a prestação de serviços qualificados ao mercado de capitaisengenharia de manutenção sem fornecimento de material; 1.4.2. Compreende o fornecimento da força de trabalho (postos de trabalho) necessária (com medição em horas de trabalho) e de toda a estrutura de engenharia e administrativa necessária; 1.4.3. Contempla o gerenciamento técnico, como acompanhamento e supervisão a custódia de ativos e liquidação física e/ou financeira de operações realizadas com títulos, valores mobiliários e demais direitos registrados nas câmaras de compensação, liquidação e custódia cujo funcionamento seja autorizado pelo BCB ou ser executado pela CVM, tais como, SELIC e B3 S.A. 5.3. O serviço prestado pela CONTRATADA deverá, no mínimo, permitir a criação de CARTEIRAS CONSOLIDADORAS contratada para a segregação manutenção preventiva e corretiva de bens móveis e imóveis; 1.4.4. Contempla toda a manutenção predial, envolvendo 270.000 m² de edificações, infraestrutura de distribuição interna de todo a Cidade Universitária relacionada a: sistema elétrico de alta e baixa tensão, redes subterrâneas de abastecimento de água potável, esgoto, pluvial, redes primárias de fibra ótica e telefonia, manutenção do sistema viário interno do campus, estacionamentos, praças, além do paisagismo e áreas cultivadas; 1.4.5. Contempla a manutenção e operação dos ativos que compõem os recursos garantidores dos PLANOS administrados pela PREVCOMsistemas elétricos de alta e baixa-BrC. Tal segregação poderá abranger os níveis tensão (redes de planosdistribuição aéreas e subterrâneas),22 subestações de energia elétrica, segregados em:sistema de iluminação pública do campus (aproximadamente 600 postes), 22 geradores de alta potência; 5.3.11.4.6. CARTEIRA consolidada da PREVCOMContempla a manutenção das redes primária e secundária de telefonia, backbone de fibra ótica e redes LAN – Local Area Network, redes de dados em fibra ótica; 1.4.7. Contempla a manutenção e operação do sistema hidráulico de água potável, drenagem e esgoto, inclusive adutoras; 1.4.8. Contempla a manutenção de equipamentos eletrônicos, eletro-BrC; e 5.3.2. CARTEIRA consolidada da PREVCOM-BrC eletrônicos, de refrigeração e climatização (aparelhos de ar condicionado tipo split e de cada PLANO por SEGMENTOS DE APLICAÇÃOjanela, refrigeradores e freezers), envolvidos nas atividades de laboratórios, ambientes acadêmicos, setores administrativos, etc. 5.4. A CONTRATADA comprometer-se-á a prestar os serviços de custódia qualificada dos ativos (FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS e CARTEIRAS PRÓPRIAS) da PREVCOM-BrC, cuja forma de remuneração dos referidos serviços está estabelecida no item 14 deste Termo de Referência; 5.51.4.9. Os serviços deverão Contempla o gerenciamento técnico das ações de engenharia e segurança do trabalho nas frentes diárias de serviço a ser prestados realizado por pessoal qualificadoprofissionais de engenharia responsáveis técnicos da empresa ou engenheiros de seu quadro, utilizando-se de equipamentos eletrônicos e de processamentos de dados, cujas despesas correrão por conta a serviço da CONTRATADAmesma; 5.61.4.10. A CONTRATADA deverá disponibilizar manual de procedimentos operacionais, bem como deverá indicar quais áreas de sua estrutura manterão contato com Todos os custos destas ações correrão a CONTRATANTE, inclusive indicando responsáveis pelo atendimento expensas da rotina e demandas da CONTRATANTE, no sentido da perfeita execução do contrato; 5.7. A CONTRATADA adotará o somatório do Patrimônio Líquido das cotas dos FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS e dos ativos das CARTEIRAS PRÓPRIAS da PREVCOM-BrC, como sendo o total de ativos da CONTRATANTE, sob o qual incidirá os percentuais de remuneração pela prestação dos serviços, conforme descrito no item 14 deste Termo; 5.8. A CONTRATADA deverá estar apta a realizar registros gerenciais de subcarteiras, sob orientação e ordem da PREVCOM-BrC, consolidando-os aos demais ativos e gerando as CARTEIRAS CONSOLIDADORAS; 5.9. A CONTRATADA prestará os serviços de custódia qualificada das cotas de FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS da CONTRATANTE e DA CARTEIRA PRÓPRIA, emissão de Relatórios e Informações, compreendidos como descrito nos subitens seguintes, sem prejuízo de possíveis detalhamentos adicionais, definidos contratualmente, mediante consenso entre as partescontratada. 5.9.1. Realização da liquidação física e/ou financeira das cotas de FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS e de ativos da CARTEIRA PRÓPRIA pertencentes às carteiras dos PLANOS, nas seguintes atividades: 5.9.1.1. Validação das informações de operações recebidas da CONTRATANTE e/ou do Administrador e/ou do Gestor dos FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS contra informações recebidas da instituição intermediária das operações; 5.9.1.2. Análise e verificação do mandato das pessoas autorizadas; 5.9.1.3. Checagem da posição física em custódia, quando aplicável; 5.9.1.4. Verificação da disponibilidade de recursos nas contas correntes dos FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS e das CARTEIRAS PRÓPRIAS, quando aplicável; 5.9.1.5. Informação à CONTRATANTE, ao Administrador, ao Gestor e às contrapartes envolvidas, acerca de divergências que dificultem ou impeçam a liquidação das operações; e 5.9.1.6. Efetivação da liquidação, em tempo hábil, em conformidade com as diferentes câmaras e sistemas de liquidação e instituições intermediárias autorizadas, que envolve a compra e venda de cotas de FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS e de ativos da CARTEIRAS PRÓPRIAS. 5.9.2. Emissão de relatórios que reflitam: 5.9.2.1. O estoque de ativos financeiros; 5.9.2.2. A movimentação física e financeira; e 5.9.2.3. O recolhimento de taxas e impostos; 5.9.2.4. O cálculo de rentabilidade diária, por cotização, dos segmentos de aplicação, definidos pela Resolução CMN nº 4.661/2018, e alterações posteriores. 5.9.3. Disponibilização de arquivos de posição diária, em formato XML, layout Anbima 4.01 ou aquele que vier lhe substituir. 5.9.4. A CONTRATADA comprometer-se-á, mediante expressa autorização da PREVCOM-BrC, conceder à PREVIC acesso aos dados e informações relativos às operações e posições em ativos financeiros pertencentes aos PLANOS da entidade, aos fundos de investimento e aos fundos de investimento em cotas de fundos de investimento exclusivos, junto aos sistemas de registro e de liquidação financeira ou depositados perante depositário central observada a regulamentação do Banco Central do Brasil ou da Comissão de Valores Mobiliários, nas suas respectivas áreas de competência, conforme dispõe o art 5º da Instrução Previc nº 06, de 14 de novembro de 2018. 5.9.5. Guarda dos ativos, de forma segregada, abrangendo: 5.9.5.1. Controle dos ativos em meio físico ou escritural junto aos depositários, agentes escrituradores, câmaras e sistemas de liquidação e instituições intermediárias autorizadas; 5.9.5.2. Conciliação das posições, mantidas em meio físico ou registradas junto aos depositários, agentes escrituradores, câmaras e sistemas de liquidação e instituições intermediárias autorizadas, perante os controles internos da CONTRATADA; e 5.9.5.3. Responsabilidade pelas movimentações dos ativos mantidos em meio físico ou registrados junto aos depositários, agentes escrituradores, câmaras e sistemas de liquidação e instituições intermediárias autorizadas, bem como pela informação à CONTRATANTE e/ou Administrador e/ou Gestor, acerca dessas movimentações, observando que, em não havendo movimentações, a CONTRATADA deverá remeter ou disponibilizar à CONTRATANTE e/ou ao Administrador e/ou ao Gestor, demonstrativo de posição, no mínimo mensalmente, ou sempre que solicitado. 5.9.6. Pagamentos e efetivação de débito na conta corrente da CONTRATANTE, relativos às taxas dos serviços prestados, tais como, mas não limitadas, a taxa de movimentação e registro dos depositários e câmaras e sistemas de liquidação, de acordo com as condições previstas neste Termo de Referência; 5.9.7. Realizar o recebimento de todos os valores previstos em conta corrente de movimentação financeira da CONTRATANTE, em consonância com as grades de horários das câmaras, dos sistemas de liquidação e instituições intermediárias registrando integralmente e individualmente os valores negociados, eventuais pendências em relatório específico, visando efetivar seu controle; 5.9.8. Controle das cotas de FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS e dos ativos da CARTEIRA PRÓPRIA, mediante os seus registros junto à CETIP, através do recebimento das operações boletadas; 5.9.9. Efetuar e fornecer relatório de cálculo de rentabilidade diária, por cotização, dos segmentos de aplicação, definidos pela Resolução CMN nº 4.661/2018, e alterações posteriores; 5.9.10. Sem prejuízo de possíveis detalhamentos adicionais, definidos contratualmente e mediante consenso entre as partes, a CONTRATADA poderá fornecer demais serviços, tais como os de controladoria e contabilidade.

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Samples: Termo De Contrato De Prestação De Serviços

ESCOPO DOS SERVIÇOS. 5.1. No intuito de clarificar o entendimento dos prestadores de serviços, o presente item descreve detalhadamente os serviços que compõem a relação de atividades e obrigações abrangidas pelo objeto. 5.2. Pela natureza do objeto, a CONTRATADA deve ser instituição financeira registrada na CVM para a prestação de serviços qualificados ao mercado de capitais, como a custódia de ativos e liquidação física e/ou financeira de operações realizadas com títulos, valores mobiliários e demais direitos registrados nas câmaras de compensação, liquidação e custódia cujo funcionamento seja autorizado pelo BCB ou pela CVM, tais como, SELIC e B3 S.A. 5.3. O serviço prestado pela CONTRATADA deverá, no mínimo, permitir a criação de CARTEIRAS CONSOLIDADORAS para a segregação dos ativos que compõem os recursos garantidores dos PLANOS administrados pela PREVCOM-BrC. Tal segregação poderá abranger os níveis de planos, segregados em: 5.3.1. CARTEIRA consolidada da PREVCOM-BrC; e 5.3.2. CARTEIRA consolidada da PREVCOM-BrC e de cada PLANO por SEGMENTOS DE APLICAÇÃO. 5.4. A CONTRATADA comprometer-se-á a prestar os serviços de custódia qualificada dos ativos (FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS e CARTEIRAS PRÓPRIAS) da PREVCOM-BrC, cuja forma de remuneração dos referidos serviços está estabelecida no item 14 deste Termo de Referência; 5.5. Os serviços deverão ser prestados por pessoal qualificado, utilizando-se de equipamentos eletrônicos e de processamentos de dados, cujas despesas correrão por conta da CONTRATADA; 5.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar manual de procedimentos operacionais, bem como deverá indicar quais áreas de sua estrutura manterão contato com a CONTRATANTE, inclusive indicando responsáveis pelo atendimento da rotina e demandas da CONTRATANTE, no sentido da perfeita execução do contrato; 5.7. A CONTRATADA adotará o somatório do Patrimônio Líquido das cotas dos FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS e dos ativos das CARTEIRAS PRÓPRIAS da PREVCOM-BrC, como sendo o total de ativos da CONTRATANTE, sob o qual incidirá os percentuais de remuneração pela prestação dos serviços, conforme descrito no item 14 deste Termo; 5.8. A CONTRATADA deverá estar apta a realizar registros gerenciais de subcarteiras, sob orientação e ordem da PREVCOM-BrC, consolidando-os aos demais ativos e gerando as CARTEIRAS CONSOLIDADORAS; 5.9. A CONTRATADA prestará os serviços de custódia qualificada das cotas de FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS da CONTRATANTE e DA CARTEIRA PRÓPRIA, emissão de Relatórios e Informações, compreendidos como descrito nos subitens seguintesserem prestados, sem prejuízo de possíveis detalhamentos adicionais, definidos contratualmente, mediante consenso entre as partes. 5.9.1. Realização da liquidação física outros previstos no CONTRATO e/ou financeira das cotas de FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS e de ativos da CARTEIRA PRÓPRIA pertencentes às carteiras dos PLANOSeventualmente atribuídos em contrato específico, nas seguintes atividadesconsistem em: 5.9.1.1. Validação das informações a) Suporte à fiscalização da CONCESSIONÁRIA referente aos aspectos de operações recebidas aferição do desempenho e da CONTRATANTE e/ou do Administrador e/ou do Gestor qualidade dos FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS contra informações recebidas da instituição intermediária das operaçõesSERVIÇOS executados pela CONCESSIONÁRIA, bem como dos cumprimentos dos MARCOS DA CONCESSÃO; 5.9.1.2. Análise b) Suporte à fiscalização da CONCESSIONÁRIA referente aos aspectos econômicos e verificação do mandato das pessoas autorizadasfinanceiros, conforme descrição, termos e condições para execução dos serviços especificados no CONTRATO e nos seus respectivos ANEXOS; 5.9.1.3. Checagem c) Acompanhamento do processo de remuneração da posição física em custódiaCONCESSIONÁRIA, quando aplicável; 5.9.1.4. Verificação da disponibilidade de recursos nas contas correntes conforme descrição, termos e condições para execução dos FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS SERVIÇOS especificados no CONTRATO e das CARTEIRAS PRÓPRIAS, quando aplicável; 5.9.1.5. Informação à CONTRATANTE, ao Administrador, ao Gestor e às contrapartes envolvidas, acerca de divergências que dificultem ou impeçam a liquidação das operaçõesnos seus respectivos ANEXOS; e 5.9.1.6d) Realização de diligências, levantamentos, inspeções de campo e coleta de informações junto à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE. Efetivação da liquidaçãoEspecificamente, em tempo hábil, em conformidade com as diferentes câmaras e sistemas de liquidação e instituições intermediárias autorizadas, que envolve a compra e venda de cotas de FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS e de ativos da CARTEIRAS PRÓPRIAS. 5.9.2. Emissão de relatórios que reflitamo VERIFICADOR INDEPENDENTE atuará nas seguintes atividades do CONTRATO: 5.9.2.1a) Elaboração de RELATÓRIO TRIMESTRAL DE INDICADORES, incluindo aferição de todos os indicadores, nos termos do ANEXO 8; b) Cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e reajuste anual da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA; c) Emissão do TERMO DE ACEITE para os SERVIÇOS no escopo da CONCESSÃO (CADASTRO BASE, CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL, MARCOS DA CONCESSÃO, ILUMINAÇÃO ESPECIAL, SISTEMA DE TELEGESTÃO, Programa de Desmobilização Operacional), nos termos do ANEXO 5; d) Suporte técnico ao MUNICÍPIO na validação do PLANO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO e PLANO DE MODERNIZAÇÃO. O estoque de ativos financeiros; 5.9.2.2. A movimentação física e financeiraVERIFICADOR INDEPENDENTE deve emitir parecer avaliando se todas as exigências contratuais previstas (conforme o ANEXO 5) foram cumpridas pela CONCESSIONÁRIA; e 5.9.2.3. O recolhimento de taxas e) Fiscalização do cumprimento dos termos e impostos; 5.9.2.4. O cálculo de rentabilidade diária, por cotização, dos segmentos de aplicação, definidos pela Resolução CMN nº 4.661/2018, e alterações posteriorescondições do ANEXO 7. 5.9.3. Disponibilização de arquivos de posição diária, em formato XML, layout Anbima 4.01 ou aquele que vier lhe substituir. 5.9.4. A CONTRATADA comprometer-se-á, mediante expressa autorização da PREVCOM-BrC, conceder à PREVIC acesso aos dados e informações relativos às operações e posições em ativos financeiros pertencentes aos PLANOS da entidade, aos fundos de investimento e aos fundos de investimento em cotas de fundos de investimento exclusivos, junto aos sistemas de registro e de liquidação financeira ou depositados perante depositário central observada a regulamentação do Banco Central do Brasil ou da Comissão de Valores Mobiliários, nas suas respectivas áreas de competência, conforme dispõe o art 5º da Instrução Previc nº 06, de 14 de novembro de 2018. 5.9.5. Guarda dos ativos, de forma segregada, abrangendo: 5.9.5.1. Controle dos ativos em meio físico ou escritural junto aos depositários, agentes escrituradores, câmaras e sistemas de liquidação e instituições intermediárias autorizadas; 5.9.5.2. Conciliação das posições, mantidas em meio físico ou registradas junto aos depositários, agentes escrituradores, câmaras e sistemas de liquidação e instituições intermediárias autorizadas, perante os controles internos da CONTRATADA; e 5.9.5.3. Responsabilidade pelas movimentações dos ativos mantidos em meio físico ou registrados junto aos depositários, agentes escrituradores, câmaras e sistemas de liquidação e instituições intermediárias autorizadas, bem como pela informação à CONTRATANTE e/ou Administrador e/ou Gestor, acerca dessas movimentações, observando que, em não havendo movimentações, a CONTRATADA deverá remeter ou disponibilizar à CONTRATANTE e/ou ao Administrador e/ou ao Gestor, demonstrativo de posição, no mínimo mensalmente, ou sempre que solicitado. 5.9.6. Pagamentos e efetivação de débito na conta corrente da CONTRATANTE, relativos às taxas dos serviços prestados, tais como, mas não limitadas, a taxa de movimentação e registro dos depositários e câmaras e sistemas de liquidação, de acordo com as condições previstas neste Termo de Referência; 5.9.7. Realizar o recebimento de todos os valores previstos em conta corrente de movimentação financeira da CONTRATANTE, em consonância com as grades de horários das câmaras, dos sistemas de liquidação e instituições intermediárias registrando integralmente e individualmente os valores negociados, eventuais pendências em relatório específico, visando efetivar seu controle; 5.9.8. Controle das cotas de FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS e dos ativos da CARTEIRA PRÓPRIA, mediante os seus registros junto à CETIP, através do recebimento das operações boletadas; 5.9.9. Efetuar e fornecer relatório de cálculo de rentabilidade diária, por cotização, dos segmentos de aplicação, definidos pela Resolução CMN nº 4.661/2018, e alterações posteriores; 5.9.10. Sem prejuízo de possíveis detalhamentos adicionais, definidos contratualmente e mediante consenso entre as partes, a CONTRATADA poderá fornecer demais serviços, tais como os de controladoria e contabilidade.

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Samples: Verificador Independente Agreement

ESCOPO DOS SERVIÇOS. 5.1Os serviços a serem realizados consistirão em: 3.1. No intuito Serviços de clarificar o entendimento dos prestadores de serviços, o presente item descreve detalhadamente os serviços que compõem a relação de atividades e obrigações abrangidas pelo objeto. 5.2. Pela natureza do objeto, a CONTRATADA deve ser instituição financeira registrada na CVM para a prestação de serviços qualificados ao mercado de capitais, como a custódia de ativos e liquidação física instalação e/ou financeira substituição de operações realizadas com títulos, valores mobiliários e demais direitos registrados nas câmaras luminárias de compensação, liquidação e custódia cujo funcionamento seja autorizado pelo BCB ou pela CVM, tais como, SELIC e B3 S.A. 5.3. O serviço prestado pela CONTRATADA deverá, no mínimo, permitir a criação de CARTEIRAS CONSOLIDADORAS para a segregação dos ativos que compõem os recursos garantidores dos PLANOS administrados pela PREVCOM-BrC. Tal segregação poderá abranger os níveis de planos, segregados em: 5.3.1. CARTEIRA consolidada da PREVCOM-BrC; e 5.3.2. CARTEIRA consolidada da PREVCOM-BrC e de cada PLANO por SEGMENTOS DE APLICAÇÃOiluminação pública. 5.4a) Desmontagem e retirada completa de conjuntos convencionais de luminárias de iluminação pública com lâmpadas até 400W e seus equipamentos auxiliares. A CONTRATADA comprometer-Frisa- se-á a prestar os serviços : Inclusive braços e elementos de custódia qualificada dos ativos (FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS e CARTEIRAS PRÓPRIAS) da PREVCOM-BrCfixação, cuja forma de remuneração dos referidos serviços está estabelecida no item 14 deste Termo de Referênciaquando indicado; 5.5b) Desmontagem e retirada completa de conjuntos convencionais de luminárias de iluminação pública com lâmpadas até 400W e seus equipamentos auxiliares. Os serviços deverão ser prestados por pessoal qualificadoFrisa- se: Exclusive braços e elementos de fixação, utilizando-se de equipamentos eletrônicos e de processamentos de dados, cujas despesas correrão por conta da CONTRATADAquando indicado; 5.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar manual de procedimentos operacionaisc) Instalação, bem como deverá indicar quais áreas de sua estrutura manterão contato com a CONTRATANTE, inclusive indicando responsáveis pelo atendimento da rotina e demandas da CONTRATANTE, no sentido da perfeita execução do contrato; 5.7. A CONTRATADA adotará o somatório do Patrimônio Líquido das cotas dos FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS e dos ativos das CARTEIRAS PRÓPRIAS da PREVCOM-BrC, como sendo o total de ativos da CONTRATANTE, sob o qual incidirá os percentuais de remuneração pela prestação dos serviços, conforme descrito no item 14 deste Termo; 5.8. A CONTRATADA deverá estar apta a realizar registros gerenciais de subcarteiras, sob orientação e ordem da PREVCOM-BrC, consolidando-os aos demais ativos e gerando as CARTEIRAS CONSOLIDADORAS; 5.9. A CONTRATADA prestará os serviços de custódia qualificada das cotas de FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS da CONTRATANTE e DA CARTEIRA PRÓPRIA, emissão de Relatórios e Informações, compreendidos como descrito nos subitens seguintes, sem prejuízo de possíveis detalhamentos adicionais, definidos contratualmente, mediante consenso entre as partes. 5.9.1. Realização da liquidação física revisão e/ou financeira das cotas de FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS manutenção da rede elétrica (conectores e de ativos da CARTEIRA PRÓPRIA pertencentes às carteiras dos PLANOS, nas seguintes atividades: 5.9.1.1. Validação das informações de operações recebidas da CONTRATANTE condutores) nos pontos onde serão efetuadas as instalações e/ou substituições das luminárias; d) Montagem e instalação de novo conjunto de luminária com tecnologia LED. Frisa-se: e) Montagem e instalação de novo conjunto de luminária com tecnologia LED. Frisa-se: f) Transporte das luminárias com tecnologia LED e demais equipamentos auxiliares do Administrador almoxarifado da prefeitura ou outro local indicado previamente, pelo município, até o ponto de instalação/substituição; g) Transporte e acomodação dos conjuntos de luminárias e demais equipamentos auxiliares com tecnologia convencionais retirados do parque de iluminação pública, inclusive braços (quando houver), até o almoxarifado da prefeitura ou outro local indicado, previamente, pelo município. h) Retirada completa de sistema de aterramento existente, cuja função se limite a fornecer proteção para a luminária de iluminação pública e demais equipamentos auxiliares; i) Instalação completa de novo sistema de aterramento em padrão construtivo compatível com a norma técnica de aterramento de baixa tensão utilizada pela Concessionária/Permissionária detentora da rede de alimentação do parque de IP do município, cuja função se limite a fornecer proteção para a luminária de iluminação pública e demais equipamentos auxiliares. 3.2. Serviço de apoio logístico para até 100 conjuntos de IP existentes. 3.2.1. Condições específicas para até 100 conjuntos de IP existentes Coincidindo com o momento em que a Contratada executará a obra, até o limite de 100 conjuntos de IP, a Contratada deverá, ao retirar os equipamentos do poste, constatar que os mesmos (até 100 conjuntos de IP) se encontram em condições de operação no momento da retirada, pois torna-se inútil para atividades de medições elétricas, luminárias, cujas lâmpadas estejam queimadas, reator fora de funcionamento, ou qualquer outro defeito que inviabilize as respetivas medições em bancada de teste, frisa-se: medições estas que serão realizadas pelo município ou por terceiros indicados por ele. 3.2.1.1. O procedimento deverá seguir o seguinte ritual: i. A partir da identificação do ponto de IP a ser coletado, ou seja, eleito o logradouro e o poste, deve-se promover a retirada dos equipamentos que compõem o ponto de IP existente com cuidado para não danificar os respectivos equipamentos. ii. Após a coleta, deve-se, ainda no campo, inspecionar os equipamentos a fim de garantir que não houve danos durante a sua retirada; iii. O conjunto original: luminária, lâmpada, relé fotocontrolador e reator coletados como amostra deverão ser acomodados (um conjunto por acomodação) em “sacos tipo sisal, saco para grãos e/ou do Gestor dos FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS contra informações recebidas da instituição intermediária similares com resistência adequada” ou “caixas de qualquer tipo, porém com resistência apropriada” de modo a serem armazenados no almoxarifado cedido pelo município, adequadamente, até o momento das operações; 5.9.1.2. Análise e verificação do mandato das pessoas autorizadas; 5.9.1.3. Checagem da posição física em custódia, quando aplicável; 5.9.1.4. Verificação da disponibilidade de recursos nas contas correntes dos FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS e das CARTEIRAS PRÓPRIAS, quando aplicável; 5.9.1.5. Informação à CONTRATANTE, ao Administrador, ao Gestor e às contrapartes envolvidas, acerca de divergências que dificultem ou impeçam a liquidação das operações; e 5.9.1.6. Efetivação da liquidação, em tempo hábil, em conformidade com as diferentes câmaras e sistemas de liquidação e instituições intermediárias autorizadas, que envolve a compra e venda de cotas de FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS e de ativos da CARTEIRAS PRÓPRIASmedições elétricas. 5.9.2iv. Emissão Cada acomodação que contenha um conjunto de relatórios equipamentos coletado deverá ser identificada (por meio de etiqueta, caneta permanente, ou outra solução que reflitam:não seja frágil no manuseio) de modo a permitir o seu rastreio, ou seja, de onde foi retirado o respectivo conjunto. A identificação deverá conter no mínimo o nome do logradouro + 1 ponto de referência física próximo ao poste, podendo ser: o número da residência mais próxima, altura do Km da avenida, ou outro elemento físico representativo. 5.9.2.13.3. Serviço de apoio logístico para até 100 unidades de IP LED. 3.3.1. O estoque procedimento deverá respeitar o seguinte ritual: Instalar, até o limite de ativos financeiros; 5.9.2.2. A movimentação física e financeira; e 5.9.2.3. O recolhimento 100 unidades de taxas e impostos; 5.9.2.4. O cálculo luminárias LED, previamente medidas em bancada de rentabilidade diáriateste, cujas medições serão realizadas pelo município ou por terceiros indicados por ele, devidamente identificadas direto nos equipamentos, individualmente, por cotizaçãomeio de etiquetas, dos segmentos de aplicaçãocaneta permanente, definidos pela Resolução CMN nº 4.661/2018, e alterações posteriores. 5.9.3. Disponibilização de arquivos de posição diária, em formato XML, layout Anbima 4.01 ou aquele outra solução que vier lhe substituir. 5.9.4. A CONTRATADA comprometer-se-á, mediante expressa autorização da PREVCOM-BrC, conceder à PREVIC acesso aos dados e informações relativos às operações e posições em ativos financeiros pertencentes aos PLANOS da entidade, aos fundos de investimento e aos fundos de investimento em cotas de fundos de investimento exclusivos, junto aos sistemas de registro e de liquidação financeira ou depositados perante depositário central observada a regulamentação do Banco Central do Brasil ou da Comissão de Valores Mobiliários, nas suas respectivas áreas de competência, conforme dispõe o art 5º da Instrução Previc nº 06não seja frágil no manuseio, de 14 de novembro de 2018. 5.9.5. Guarda dos ativosmodo a permitir seu rastreio, de forma segregadaou seja, abrangendo: 5.9.5.1. Controle dos ativos em meio físico ou escritural junto aos depositários, agentes escrituradores, câmaras e sistemas de liquidação e instituições intermediárias autorizadas; 5.9.5.2. Conciliação das posições, mantidas em meio físico ou registradas junto aos depositários, agentes escrituradores, câmaras e sistemas de liquidação e instituições intermediárias autorizadas, perante os controles internos da CONTRATADA; e 5.9.5.3. Responsabilidade pelas movimentações dos ativos mantidos em meio físico ou registrados junto aos depositários, agentes escrituradores, câmaras e sistemas de liquidação e instituições intermediárias autorizadas, bem como pela informação à CONTRATANTE e/ou Administrador e/ou Gestor, acerca dessas movimentações, observando que, em não havendo movimentações, a CONTRATADA deverá remeter ou disponibilizar à CONTRATANTE e/ou ao Administrador e/ou ao Gestor, demonstrativo de posiçãoser possível, no mínimo mensalmentevisual, saber que se tratam de luminárias medidas em bancada. Caberá ao município ou sempre por profissional por ele indicado, fornecer para a Contratada o endereço do local exato onde a respectiva luminária LED medida em bancada será instalada. Cabe ressaltar que solicitadoos custos relacionados ao apoio logístico já estão inclusos no custo unitário previsto para execução da obra, uma vez que a instalação de luminária LED é parte do escopo contratado. 5.9.6. Pagamentos e efetivação de débito na conta corrente da CONTRATANTE, relativos às taxas dos serviços prestados, tais como, mas não limitadas, a taxa de movimentação e registro dos depositários e câmaras e sistemas de liquidação, de acordo com as condições previstas neste Termo de Referência; 5.9.7. Realizar o recebimento de todos os valores previstos em conta corrente de movimentação financeira da CONTRATANTE, em consonância com as grades de horários das câmaras, dos sistemas de liquidação e instituições intermediárias registrando integralmente e individualmente os valores negociados, eventuais pendências em relatório específico, visando efetivar seu controle; 5.9.8. Controle das cotas de FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS e dos ativos da CARTEIRA PRÓPRIA, mediante os seus registros junto à CETIP, através do recebimento das operações boletadas; 5.9.9. Efetuar e fornecer relatório de cálculo de rentabilidade diária, por cotização, dos segmentos de aplicação, definidos pela Resolução CMN nº 4.661/2018, e alterações posteriores; 5.9.10. Sem prejuízo de possíveis detalhamentos adicionais, definidos contratualmente e mediante consenso entre as partes, a CONTRATADA poderá fornecer demais serviços, tais como os de controladoria e contabilidade.

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Samples: Termo De Referência

ESCOPO DOS SERVIÇOS. 5.1. No intuito de clarificar o entendimento dos prestadores de serviços, o presente item descreve detalhadamente os serviços que compõem a relação de atividades e obrigações abrangidas pelo objeto. 5.2. Pela natureza do objeto, a CONTRATADA deve ser instituição financeira registrada na CVM para a prestação de serviços qualificados ao mercado de capitais, como a custódia de ativos e liquidação física e/ou financeira de operações realizadas com títulos, valores mobiliários e demais direitos registrados nas câmaras de compensação, liquidação e custódia cujo funcionamento seja autorizado pelo BCB ou pela CVM, tais como, SELIC e B3 S.A. 5.3. O serviço prestado pela CONTRATADA deverá, no mínimo, permitir a criação de CARTEIRAS CONSOLIDADORAS para a segregação dos ativos que compõem os recursos garantidores dos PLANOS administrados pela PREVCOM-BrC. Tal segregação poderá abranger os níveis de planos, segregados em: 5.3.1. CARTEIRA consolidada da PREVCOM-BrC; e 5.3.2. CARTEIRA consolidada da PREVCOM-BrC e de cada PLANO por SEGMENTOS DE APLICAÇÃO. 5.4. A CONTRATADA comprometer-se-á a prestar os serviços de custódia qualificada dos ativos (FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS e CARTEIRAS PRÓPRIAS) da PREVCOM-BrC, cuja forma de remuneração dos referidos serviços está estabelecida no item 14 deste Termo de Referência; 5.510.1.1. Os serviços deverão ser prestados por pessoal qualificado, utilizando-se de equipamentos eletrônicos e de processamentos de dados, cujas despesas correrão por conta da CONTRATADA; 5.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar manual de procedimentos operacionais, bem como deverá indicar quais áreas de sua estrutura manterão contato com a CONTRATANTE, inclusive indicando responsáveis pelo atendimento da rotina e demandas da CONTRATANTE, no sentido da perfeita execução do contrato; 5.7. A CONTRATADA adotará o somatório do Patrimônio Líquido das cotas dos FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS e dos ativos das CARTEIRAS PRÓPRIAS da PREVCOM-BrC, como sendo o total de ativos da CONTRATANTE, sob o qual incidirá os percentuais de remuneração pela prestação dos serviços, conforme descrito no item 14 deste Termo; 5.8. A CONTRATADA deverá estar apta a realizar registros gerenciais de subcarteiras, sob orientação e ordem da PREVCOM-BrC, consolidando-os aos demais ativos e gerando as CARTEIRAS CONSOLIDADORAS; 5.9. A CONTRATADA prestará os serviços de custódia qualificada das cotas de FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS da CONTRATANTE e DA CARTEIRA PRÓPRIA, emissão de Relatórios e Informações, compreendidos como descrito nos subitens seguintes, sem prejuízo de possíveis detalhamentos adicionais, definidos contratualmente, mediante consenso entre as partes. 5.9.1. Realização da liquidação física e/ou financeira das cotas de FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS e de ativos da CARTEIRA PRÓPRIA pertencentes às carteiras dos PLANOS, nas seguintes atividades: 5.9.1.1. Validação das informações de operações recebidas da CONTRATANTE e/ou do Administrador e/ou do Gestor dos FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS contra informações recebidas da instituição intermediária das operações; 5.9.1.2. Análise e verificação do mandato das pessoas autorizadas; 5.9.1.3. Checagem da posição física em custódia, quando aplicável; 5.9.1.4. Verificação da disponibilidade de recursos nas contas correntes dos FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS e das CARTEIRAS PRÓPRIAS, quando aplicável; 5.9.1.5. Informação à CONTRATANTE, ao Administrador, ao Gestor e às contrapartes envolvidas, acerca de divergências que dificultem ou impeçam a liquidação das operações; e 5.9.1.6. Efetivação da liquidação, em tempo hábil, em conformidade com as diferentes câmaras e sistemas de liquidação e instituições intermediárias autorizadas, que envolve a compra e venda de cotas de FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS e de ativos da CARTEIRAS PRÓPRIAS. 5.9.2. Emissão de relatórios que reflitam: 5.9.2.1. O estoque de ativos financeiros; 5.9.2.2. A movimentação física e financeira; e 5.9.2.3. O recolhimento de taxas e impostos; 5.9.2.4. O cálculo de rentabilidade diária, por cotização, dos segmentos de aplicação, definidos pela Resolução CMN nº 4.661/2018, e alterações posteriores. 5.9.3. Disponibilização de arquivos de posição diária, em formato XML, layout Anbima 4.01 ou aquele que vier lhe substituir. 5.9.4. A CONTRATADA comprometer-se-á, mediante expressa autorização da PREVCOM-BrC, conceder à PREVIC acesso aos dados e informações relativos às operações e posições em ativos financeiros pertencentes aos PLANOS da entidade, aos fundos de investimento e aos fundos de investimento em cotas de fundos de investimento exclusivos, junto aos sistemas de registro e de liquidação financeira ou depositados perante depositário central observada a regulamentação do Banco Central do Brasil ou da Comissão de Valores Mobiliários, nas suas respectivas áreas de competência, conforme dispõe o art 5º da Instrução Previc nº 06, de 14 de novembro de 2018. 5.9.5. Guarda dos ativos, de forma segregada, abrangendo: 5.9.5.1. Controle dos ativos em meio físico ou escritural junto aos depositários, agentes escrituradores, câmaras e sistemas de liquidação e instituições intermediárias autorizadas; 5.9.5.2. Conciliação das posições, mantidas em meio físico ou registradas junto aos depositários, agentes escrituradores, câmaras e sistemas de liquidação e instituições intermediárias autorizadas, perante os controles internos da CONTRATADA; e 5.9.5.3. Responsabilidade pelas movimentações dos ativos mantidos em meio físico ou registrados junto aos depositários, agentes escrituradores, câmaras e sistemas de liquidação e instituições intermediárias autorizadas, bem como pela informação à CONTRATANTE e/ou Administrador e/ou Gestor, acerca dessas movimentações, observando que, em não havendo movimentações, a CONTRATADA deverá remeter ou disponibilizar à CONTRATANTE e/ou ao Administrador e/ou ao Gestor, demonstrativo de posição, no mínimo mensalmente, ou sempre que solicitado. 5.9.6. Pagamentos e efetivação de débito na conta corrente da CONTRATANTE, relativos às taxas dos serviços prestados, tais como, mas não limitadas, a taxa de movimentação e registro dos depositários e câmaras e sistemas de liquidação, serão executados de acordo com as condições previstas normas, especificações e procedimentos, com os respectivos ensaios laboratoriais de controle tecnológico de materiais e serviços, especificações técnicas, procedimentos de execução e de inspeção de serviços de conformidade com as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e estabelecer o nível de qualidade desejada para os serviços, com base nos elementos que constituem este Termo de Referência e outros dispositivos legais pertinentes. 10.1.2. As informações necessárias para a execução dos serviços de modernização serão informadas para EMURC - Empresa Municipal de Urbanização de Vitória da Conquista, através de mapas e ordens de serviço encaminhados à licitante vencedora. 10.1.3. Com intuito de executar os serviços de forma satisfatória, a licitante deverá apresentar excelentes profissionais com qualificação comprovada para a execução dos trabalhos, bem como todos equipamentos, ferramentas e demais materiais necessários conforme abaixo: 10.1.3.1. Organizar um conjunto de equipes de implantação, devidamente uniformizados, com identidade visual própria, mas associada à identidade da EMURC, de modo a evidenciar que a implantação de luminárias no Sistema de Iluminação Pública esteja sendo realizada pela Empresa Contratada à serviço da EMURC; 10.1.3.2. Responsabilizar-se pela logística, tanto de equipes, veículos e materiais de modo a realizar as intervenções para implantação, dentro dos prazos previstos neste Termo de Referênciareferência; 5.9.710.1.3.3. Realizar o recebimento Responsabilizar-se pelo confinamento e descarte, após autorização, dos materiais e equipamentos retirados, e transporte sem danos ao meio ambiente, na forma prevista na legislação ambiental vigente; 10.1.3.4. Adotar de todos os valores previstos em conta corrente todas as medidas de movimentação financeira da CONTRATANTEsegurança, em consonância com a Norma Regulamentadora n° 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, nº 18 que tratada das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, publicada através da Portaria GM nº 3.214 de 08 de junho de 1978 e posteriores alterações e atualizações publicadas através da Portaria DSST nº 02 de 20 de maio de 1992, das Portarias SSST nº 04 de 04 de julho de 1995, nº 07 de 03 de março de 1997, nº 12 de 06 de maio de 1997, nº 20 de 17 de abril de 1998 e nº 63 de 28 de dezembro de 1998, das Portarias SIT nº 30 de 13 de dezembro de 2000 e de 20 de dezembro de 2001, nº 13 de 09 de julho de 2002, nº 114 de 17 de janeiro de 2005, nº 157 de 10 de abril de 2007, nº 15 de 03 de julho de 2007, nº 40 de 07 de março de 2008 e nº 201 de 21 de janeiro de 2011, bem como com as grades de horários das câmarasdemais legislações vigentes sobre segurança, dos sistemas de liquidação medicina e instituições intermediárias registrando integralmente e individualmente os valores negociados, eventuais pendências em relatório específico, visando efetivar seu controlehigiene do trabalho; 5.9.810.1.3.5. Controle das cotas Responsabilizar-se pela garantia dos produtos, comunicando-se com os fabricantes e providenciando a troca de FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS e dos ativos da CARTEIRA PRÓPRIA, mediante os seus registros junto à CETIP, através do recebimento das operações boletadasmaterial avariado no período de sua garantia; 5.9.9. Efetuar e fornecer relatório de cálculo de rentabilidade diária, por cotização, dos segmentos de aplicação, definidos pela Resolução CMN nº 4.661/2018, e alterações posteriores; 5.9.10. Sem prejuízo de possíveis detalhamentos adicionais, definidos contratualmente e mediante consenso entre as partes, a CONTRATADA poderá fornecer demais serviços, tais como os de controladoria e contabilidade.

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Samples: Pregão Presencial

ESCOPO DOS SERVIÇOS. 5.1. No intuito de clarificar o entendimento dos prestadores de serviços, o presente item descreve detalhadamente os serviços que compõem a relação de atividades e obrigações abrangidas pelo objeto. 5.2. Pela natureza do objeto, a CONTRATADA deve ser instituição financeira registrada na CVM para a prestação de serviços qualificados ao mercado de capitais, como a custódia de ativos e liquidação física e/ou financeira de operações realizadas com títulos, valores mobiliários e demais direitos registrados nas câmaras de compensação, liquidação e custódia cujo funcionamento seja autorizado pelo BCB ou pela CVM, tais como, SELIC e B3 S.A. 5.3. O serviço prestado pela CONTRATADA deverá, no mínimo, permitir a criação de CARTEIRAS CONSOLIDADORAS para a segregação dos ativos que compõem os recursos garantidores dos PLANOS administrados pela PREVCOM-BrC. Tal segregação poderá abranger os níveis de planos, segregados em: 5.3.1. CARTEIRA consolidada da PREVCOM-BrC; e 5.3.2. CARTEIRA consolidada da PREVCOM-BrC e de cada PLANO por SEGMENTOS DE APLICAÇÃO. 5.4. A CONTRATADA comprometer-se-á a prestar os serviços de custódia qualificada dos ativos (FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS e CARTEIRAS PRÓPRIAS) da PREVCOM-BrC, cuja forma de remuneração dos referidos serviços está estabelecida no item 14 deste Termo de Referência; 5.5. Os serviços deverão ser prestados por pessoal qualificado, utilizando-se de equipamentos eletrônicos e de processamentos de dados, cujas despesas correrão por conta da CONTRATADA; 5.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar manual de procedimentos operacionais, bem como deverá indicar quais áreas de sua estrutura manterão contato com a CONTRATANTE, inclusive indicando responsáveis pelo atendimento da rotina e demandas da CONTRATANTE, no sentido da perfeita execução do contrato; 5.7. A CONTRATADA adotará o somatório do Patrimônio Líquido das cotas dos FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS e dos ativos das CARTEIRAS PRÓPRIAS da PREVCOM-BrC, como sendo o total de ativos da CONTRATANTE, sob o qual incidirá os percentuais de remuneração pela prestação dos serviços, conforme descrito no item 14 deste Termo; 5.8. A CONTRATADA deverá estar apta a realizar registros gerenciais de subcarteiras, sob orientação e ordem da PREVCOM-BrC, consolidando-os aos demais ativos e gerando as CARTEIRAS CONSOLIDADORAS; 5.9. A CONTRATADA prestará os serviços de custódia qualificada das cotas de FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS da CONTRATANTE e DA CARTEIRA PRÓPRIA, emissão de Relatórios e Informações, compreendidos como descrito nos subitens seguintesserem prestados, sem prejuízo de possíveis detalhamentos adicionais, definidos contratualmente, mediante consenso entre as partes. 5.9.1. Realização da liquidação física outros previstos no CONTRATO e/ou financeira das cotas eventualmente atribuídos em contrato específico, consistem em: a) Suporte à fiscalização da CONCESSIONÁRIA referente aos aspectos de FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS aferição do desempenho e da qualidade dos SERVIÇOS executados pela CONCESSIONÁRIA, bem como dos cumprimentos dos Marcos da Concessão; b) Suporte à fiscalização da CONCESSIONÁRIA referente aos aspectos econômicos e financeiros, conforme descrição, termos e condições para execução dos serviços especificados no CONTRATO e nos seus respectivos ANEXOS; c) Acompanhamento do processo de ativos remuneração da CARTEIRA PRÓPRIA pertencentes às carteiras CONCESSIONÁRIA, conforme descrição, termos e condições para execução dos PLANOSSERVIÇOS especificados no CONTRATO e nos seus respectivos ANEXOS; d) Realização de diligências, levantamentos, inspeções de campo e coleta de informações junto à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE. Especificamente, o Verificador Independente atuará nas seguintes atividadesatividades do CONTRATO: 5.9.1.1. Validação das informações a) Elaboração RELATÓRIO TRIMESTRAL DE INDICADORES, incluindo aferição em campo de operações recebidas da CONTRATANTE e/ou do Administrador e/ou do Gestor dos FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS contra informações recebidas da instituição intermediária das operaçõestodos os indicadores com amostra in loco, observado o ANEXO 8; 5.9.1.2. Análise b) Cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFEITVA e verificação do mandato das pessoas autorizadasreajuste anual da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA; 5.9.1.3. Checagem c) Emissão do TERMO DE ACEITE para os SERVIÇOS no escopo da posição física em custódiaCONCESSÃO (CADASTRO BASE, quando aplicávelCENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL, Marcos de Modernização, Iluminação Especial, Sistema de Telegestão, Programa de Desmobilização Operacional), conforme ANEXO 5 (CADERNO DE ENCARGOS); 5.9.1.4d) Suporte técnico à Prefeitura na validação do PLANO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO e PLANO DE MODERNIZAÇÃO. Verificação da disponibilidade O VERIFIADOR INDEPNDENTE deve emitir parecer avaliando se todas as exigências contratuais previstas (Anexo 5 - Caderno de recursos nas contas correntes dos FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS e das CARTEIRAS PRÓPRIAS, quando aplicável; 5.9.1.5. Informação à CONTRATANTE, ao Administrador, ao Gestor e às contrapartes envolvidas, acerca de divergências que dificultem ou impeçam a liquidação das operaçõesEncargos) foram cumpridas pela CONCESSIONÁRIA; e 5.9.1.6. Efetivação da liquidação, em tempo hábil, em conformidade com as diferentes câmaras e) Fiscalização do cumprimento dos termos e sistemas de liquidação e instituições intermediárias autorizadas, que envolve a compra e venda de cotas de FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS e de ativos da CARTEIRAS PRÓPRIAScondições do Anexo 7 - Diretrizes Mínimas Ambientais. 5.9.2. Emissão de relatórios que reflitam: 5.9.2.1. O estoque de ativos financeiros; 5.9.2.2. A movimentação física e financeira; e 5.9.2.3. O recolhimento de taxas e impostos; 5.9.2.4. O cálculo de rentabilidade diária, por cotização, dos segmentos de aplicação, definidos pela Resolução CMN nº 4.661/2018, e alterações posteriores. 5.9.3. Disponibilização de arquivos de posição diária, em formato XML, layout Anbima 4.01 ou aquele que vier lhe substituir. 5.9.4. A CONTRATADA comprometer-se-á, mediante expressa autorização da PREVCOM-BrC, conceder à PREVIC acesso aos dados e informações relativos às operações e posições em ativos financeiros pertencentes aos PLANOS da entidade, aos fundos de investimento e aos fundos de investimento em cotas de fundos de investimento exclusivos, junto aos sistemas de registro e de liquidação financeira ou depositados perante depositário central observada a regulamentação do Banco Central do Brasil ou da Comissão de Valores Mobiliários, nas suas respectivas áreas de competência, conforme dispõe o art 5º da Instrução Previc nº 06, de 14 de novembro de 2018. 5.9.5. Guarda dos ativos, de forma segregada, abrangendo: 5.9.5.1. Controle dos ativos em meio físico ou escritural junto aos depositários, agentes escrituradores, câmaras e sistemas de liquidação e instituições intermediárias autorizadas; 5.9.5.2. Conciliação das posições, mantidas em meio físico ou registradas junto aos depositários, agentes escrituradores, câmaras e sistemas de liquidação e instituições intermediárias autorizadas, perante os controles internos da CONTRATADA; e 5.9.5.3. Responsabilidade pelas movimentações dos ativos mantidos em meio físico ou registrados junto aos depositários, agentes escrituradores, câmaras e sistemas de liquidação e instituições intermediárias autorizadas, bem como pela informação à CONTRATANTE e/ou Administrador e/ou Gestor, acerca dessas movimentações, observando que, em não havendo movimentações, a CONTRATADA deverá remeter ou disponibilizar à CONTRATANTE e/ou ao Administrador e/ou ao Gestor, demonstrativo de posição, no mínimo mensalmente, ou sempre que solicitado. 5.9.6. Pagamentos e efetivação de débito na conta corrente da CONTRATANTE, relativos às taxas dos serviços prestados, tais como, mas não limitadas, a taxa de movimentação e registro dos depositários e câmaras e sistemas de liquidação, de acordo com as condições previstas neste Termo de Referência; 5.9.7. Realizar o recebimento de todos os valores previstos em conta corrente de movimentação financeira da CONTRATANTE, em consonância com as grades de horários das câmaras, dos sistemas de liquidação e instituições intermediárias registrando integralmente e individualmente os valores negociados, eventuais pendências em relatório específico, visando efetivar seu controle; 5.9.8. Controle das cotas de FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS e dos ativos da CARTEIRA PRÓPRIA, mediante os seus registros junto à CETIP, através do recebimento das operações boletadas; 5.9.9. Efetuar e fornecer relatório de cálculo de rentabilidade diária, por cotização, dos segmentos de aplicação, definidos pela Resolução CMN nº 4.661/2018, e alterações posteriores; 5.9.10. Sem prejuízo de possíveis detalhamentos adicionais, definidos contratualmente e mediante consenso entre as partes, a CONTRATADA poderá fornecer demais serviços, tais como os de controladoria e contabilidade.

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