ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA Cláusulas Exemplificativas

ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. O empregado terá estabilidade no emprego em decorrência de acidente de trabalho, nos termos do art. 118 da Lei 8.213/91, observadas eventuais alterações legislativas que sobrevenham durante a vigência do presente acordo, devendo o acidente de trabalho ser atestado por médico do INSS.
ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. O segurado que sofrer acidente de trabalho tem garantida pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente.
ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. Fica garantido o emprego ao comerciário que tenha se acidentado nos termos do artigo 118, da Lei nº 8.213/91.
ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. O professor que sofreu Acidente do Trabalho tem garantido, pelo prazo de 12 (doze) meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção do auxílio-acidente.

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  • ESTABILIDADE GESTANTE Fica deferida a estabilidade provisória à empregada gestante, desde a concepção, pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar do término da licença oficial.

  • ESTABILIDADE DA GESTANTE A empregada gestante tem assegurada a estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.

  • ESTABILIDADE Serão garantidos emprego e salário nas seguintes situações:

  • ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA Ao empregado que comprovadamente estiver há 12 (doze) meses da AQUISIÇÃO do direito de aposentadoria por tempo de serviço (em conformidade com o que dispõem os arts. 56 e 64, caput, do Decreto nº 3.048, de 06.05.99) e que tenha no mínimo 3 (três) anos de serviço na atual empresa, fica-lhe assegurada a garantia de emprego durante o período que faltar para a aposentadoria. A concessão prevista nesta cláusula ocorrerá uma única vez.

  • ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE À empregada gestante é assegurada estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto. (ADCT, art. 10, “b”)

  • REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:

  • Portabilidade 2.12.1. A empresa vencedora deverá garantir a portabilidade dos números solicitados utilizados atualmente pelos órgãos da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, caso não seja a atual prestadora do serviço.

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • Nulidade 15.1. A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste Contrato não implicará nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, a menos que expressamente anuladas por decisão judicial, transitada em julgado.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE 8.1 - Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestimados ou inexeqüíveis.