Estratégia de implantação Cláusulas Exemplificativas

Estratégia de implantação. A estratégia está dividida em duas etapas, onde a primeira etapa visa garantir a continuidade das funcionalidades existentes na solução atual, e a segunda etapa visa implementar os processos manuais e melhorias. 2.3.3.1. Etapa 1 2.3.3.1.1. Treinamento dos usuários chave no início do projeto antes do início da fase de desenho.
Estratégia de implantação. A estratégia está dividida em duas etapas, onde a primeira etapa visa garantir a continuidade das funcionalidades existentes na solução atual, e a segunda etapa visa implementar os processos manuais e melhorias. 1.3.3.1. Etapa 1 1.3.3.1.1. Treinamentodos usuários chave nos módulos padrão (não customizados) no início do projeto antes do início da fase de desenho. 1.3.3.1.2. Captura de clientes (PF, PJ e Município) 1.3.3.1.3. Gestão e controle de documentos e certidões de todas as linhas de negócio 1.3.3.1.4. Simulação de proposta de crédito de todas as linhas de negócio 1.3.3.1.5. Captura de propostade todas as linhas de negócio 1.3.3.1.6. Análise automática do créditodos produtos de microcrédito – integrando com Serasa e SPC 1.3.3.1.7. Análise manual (mesa) do crédito de todas as linhas de negócio 1.3.3.1.8. Análise complementar do crédito - workflow de aprovação de diversas áreas com seus pareceres técnicos sobre o crédito 1.3.3.1.9. Liberação de proposta do crédito de todas as linhas de negócio – incluindo a integração com o ERP para liberação do financeiro no contas a pagar 1.3.3.1.10. Implantação e averbação de contrato de todas as linhas de negócio 1.3.3.1.11. Manutenção e emissão de documentos e anexos do contrato 1.3.3.1.12. Gestão de contrato e garantias de contrato de todas as linhas de negócio – incluindo a integração com o ERP para baixa das PMT (parcelas pagas) 1.3.3.1.13. Refinanciamento de contrato de todas as linhas de negócio 1.3.3.1.14. Contabilização das operações de crédito de todas as linhas de negócio, e geração de lotes contábeis para o ERP 1.3.3.1.15. Geração de informes legais da Central de Risco de Crédito 1.3.3.1.16. Geração de informações para ODS 1.3.3.1.17. Serviços de integração disponibilizados para o site institucional poder realizar simulações de crédito (consulta de produtos e seus parâmetros, e simulação de produto com parâmetros informados) 1.3.3.1.18. Integração com o ERP para atualizar online informações de cliente 1.3.3.2. Etapa 2 1.3.3.2.1. Treinamento dos usuários chave nos módulos padrão (não customizados)no início da etapa 2, antes do início da fase de desenho. 1.3.3.2.2. Gestão e controle de documentos e certidões relacionados às demais linhas de negócio 1.3.3.2.3. Análise de crédito das demais linhas de negócio a) Análise automática do crédito – integrando com STN e demais serviços de proteção ao crédito b) Análise manual (mesa) do crédito 1.3.3.2.4. Análise complementar do crédito das demais linhas de negócio -...
Estratégia de implantação. A estratégia está dividida em duas etapas, onde a primeira etapa visa garantir a continuidade das funcionalidades existentes na solução atual, e a segunda etapa visa implementar os processos manuais e melhorias. 3.3.3.1. Etapa 1 3.3.3.1.1. Treinamento dos usuários chave no início do projeto antes do início da fase de desenho. 3.3.3.1.2. Geração de informes legais – atendimento dos informes legais para o Banco Central e outros órgãos reguladores 3.3.3.1.3. Geração de relatórios legais – atendimento de possíveis solicitações de auditoria. Etapa 2
Estratégia de implantação. 3.2.3.1. Captura de dados de forma remota 3.2.3.1.1. Acessar o ambiente de repositório dos arquivos de áudio originais (qualitativo) e base de dados estruturados (quantitativo) de forma automatizada conforme especificação técnica a ser disponibilizada pela Fundação Seade. 3.2.3.1.2. Efetuar a transferência dos arquivos e base de dados de forma remota. 3.2.3.1.3. Efetuar o tratamento dos tipos de arquivos e categorização – envolve o reconhecimento automático de arquivos contendo atributos (campos ou características) de natureza quantitativa e qualitativa procedendo com o devido armazenamento. 3.2.3.1.4. Registrar o respectivo “log” de processamento de captura de dados e permitir o acesso a consultas do repositório dos dados originais para efeito de rastreabilidade.

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  • Requisitos de Implantação Os serviços deverão observar integralmente os requisitos de implantação, instalação e fornecimento descritos a seguir:

  • Implantação Para aceitação dos produtos entregáveis serão feitos testes de aceitação a serem executados por equipe definida pela CONTRATANTE e acompanhamento de profissionais da CONTRATADA. Para cada produto entregue será emitido Termo de Aceite e ao final da conclusão do Item II será emitido o Termo de Aceite Definitivo. A CONTRATANTE emitirá o termo de aceite, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a entrega de cada produto do Item II com desembolso previsto no Quadro 4 – Projeto Básico: Cronograma e Previsão de Desembolso do Item II. Cabe ressaltar que o aceite não atribui condição de encerramento/conclusão ao item entregue. Observa- se que são esperadas alterações evolutivas em itens entregues e aceitos parcialmente, decorrentes da implementação/implantação incremental de requisitos do sistema e da solução com muitas funcionalidades inter-relacionadas, com alta complexidade e sem condição de antecipar, de forma absoluta, todas as repercussões possíveis do processo incremental de implantação. Sendo assim, ao se identificar a necessidade de realizar adequação, ajuste ou evolução em um item entregue e aceito na condição de parcial, ela deverá ser tratada pela contratada e não poderá ser pleiteada como retrabalho ou novo escopo. Tratam-se de adequações necessárias decorrentes e esperadas do processo incremental de implementação e implantação e devem ser absorvidas pela contratada sem gerar adimplemento extra para a contratante. A CONTRATANTE poderá rejeitar, no todo ou em parte, o serviço prestado em desacordo com este Projeto Básico e seus Anexos. Em caso de rejeição parcial, será emitido o Termo de Aceite Parcial mediante entrega de plano e cronograma de conclusão do produto a ser elaborado pela CONTRATADA. Na conclusão do Item II do objeto, com todos os produtos entregues, será emitido o Termo de Aceite Definitivo da Implantação (produto Solução Plenamente Implantada), com desembolso previsto no Quadro 4 – Projeto Básico: Cronograma e Previsão de Desembolso do Item II, nas seguintes condições: ● Solução Plenamente Implantada é a colocação em operação da solução com todos os seus componentes, compreendendo as atividades de treinamento dos usuários na operação e utilização do sistema, ambientes de homologação, treinamento e produção, configurações, integrações, mapeamento, customizações, parametrizações, importações de dados, testes de funcionamento, acompanhamento e avaliação do desempenho do sistema até sua total consolidação. Para a conclusão do Item II, ou seja, para o produto Solução Plenamente Implantada, não será emitido Termo de Aceite Definitivo parcial ou com registro de ressalva. A CONTRATADA para prestar os serviços e fornecer o objeto desta licitação deverá substituir ou refazer, às suas expensas e sem ônus para a CONTRATANTE, no prazo estabelecido pelos Níveis de Serviços Acordados (SLAs) – Anexo VI, contadas da comunicação escrita do CONTRATANTE, os produtos que porventura apresentarem defeito ou incorreção em sua forma de apresentação ou os serviços prestados em desacordo com este Termo de Referência e seus Anexos. Ainda que recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da CONTRATADA pela solidez, qualidade e segurança dos produtos fornecidos e serviços por ela prestados à CONTRATANTE, conforme item da Garantia dos Produtos e dos Serviços. Documentação Exigida: A CONTRATADA deverá produzir e entregar, nos prazos estipulados, os documentos e manuais definidos, em meio eletrônico, em português, respeitando as seguintes orientações: ● Documentação do mapeamento dos processos – conforme detalhamento do item II deste Projeto Básico. ● Documentação das customizações e integrações realizadas, em português. ● Documentação de Suporte Técnico: orientações para gestão dos chamados. ● Ajuda on-line em português. ● Demais documentos necessários para o gerenciamento do projeto e para apoiar os usuários técnicos, parametrizadores/administradores multiplicadores e usuário final. ● Disponibilizar toda a documentação do Projeto em mídia digital e em conformidade com os Requisitos Não Funcionais, Anexo II do Projeto Básico.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • CONCORRÊNCIA DE APÓLICE a. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deverá comunicar sua intenção previamente e por escrito a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito; b. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato será constituído pela soma das seguintes parcelas: i. As despesas comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; e ii. Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das Seguradoras envolvidas. c. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: i. As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; ii. O valor referente aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; e iii. Danos sofridos pelos bens segurados. d. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada. e. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições: i. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do Segurado e limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio; ii. Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura na forma abaixo indicada: 1) Se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo limite máximo de garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito desse recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do limite máximo de garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas; e 2) Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o subitem i. deste artigo. iii. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices relativas aos prejuízos comuns, calculada de acordo com o subitem ii. deste artigo. iv. Se a quantia a que se refere o subitem iii. deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; v. Se a quantia estabelecida no subitem iii. deste artigo for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora envolvida participará com um percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida em tal item; vi. A sub-rogação relativa a salvados se dará na mesma proporção da cota de participação de cada seguradora na indenização paga; vii. Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte relativa ao produto desta negociação às demais participantes; viii. Para efeitos de indenização de sinistro, não haverá concorrência de apólice quanto às garantias de Morte e Invalidez. Cada Seguradora pagará o Limite Máximo de Indenização estipulado em cada apólice.

  • Garantia, manutenção e assistência técnica O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

  • Da exigência de carta de solidariedade Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.

  • DA GARANTIA DOS PRODUTOS 12.1. Os materiais objeto do presente Termo de Referência deverão possuir garantia de fábrica, conforme legislação em vigor. 12.2. Caso seja verificado defeito de fabricação ou danos decorrentes do transporte ou da estocagem anterior à entrega, o(s) material(s) deverá(ão) ser substituído(s) em no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir da comunicação do fato à Contratada, sem ônus à Contratante. 12.3. A garantia aqui requerida não trará prejuízo a eventuais garantias adicionais fornecidas pela contratada.

  • Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito Civil: Teoria Geral das Obrigações e Teoria Geral dos Contratos. São Paulo: Atlas, 2000, v.3.