ESTÁGIOS CURRICULARES Cláusulas Exemplificativas

ESTÁGIOS CURRICULARES. 7.1. Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. 7.2. Os estágios no âmbito da SES/GO são gerenciados e regulados pela SESG, sendo regulamentados pela Lei nº 11.788/2008, de 25 de setembro de 2008, Portaria nº 469/2020 – SES/GO, de 28 de fevereiro de 2020 e Portaria nº 225/2021 – SES/GO, de 09 de março de 2021, ou outras que venham substituí-las. 7.3. O PARCEIRO PRIVADO deverá disponibilizar anualmente vagas para estágios de cursos tecnólogos para escolas técnicas e estágios para cursos de graduação e pós-graduação de instituições de ensino superior conveniadas com a SES/GO, em conformidade com o quantitativo máximo previsto na legislação regulamentadora dos estágios.
ESTÁGIOS CURRICULARES. 6.1. Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. 6.2. Os estágios no âmbito da SES/GO são gerenciados e regulados pela SESG, sendo regulamentados pela Lei nº 11.788/2008, de 25 de setembro de 2008, Portaria nº 469/2020 – SES/GO, de 28 de fevereiro de 2020 e Portaria nº225/2021 – SES/GO, de 09 de março de 2021, ou outras que venham substituí-las. 6.3. O PARCEIRO PRIVADO deverá disponibilizar anualmente vagas para estágios de cursos tecnólogos para escolas técnicas e estágios para cursos de graduação e pós-graduação de instituições de ensino superior conveniadas com a SES/GO, cuja distribuição será organizada e orientada pela SESG. Este anexo constitui parte integrante do Termo Aditivo ao Contrato de Gestão, em caráter emergencial, celebradas entre o Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, e entidades da sociedade civil qualificadas como organização social de saúde, a saber: Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento - IMED e Instituto Nacional de Amparo à Pesquisa, Tecnologia e Inovação na Gestão Pública - INTS, cujos objeto são as parcerias para o gerenciamento, a operacionalização e a execução de atividades, respectivamente, no Hospital Estadual de Formosa Dr. Cesar Saad Fayad, Hospital Estadual de São Luís de Montes Belos Dr. Geraldo Landó, Hospital Estadual de Luziânia e Hospital Estadual de Itumbiara São Marcos. Objetiva detalhar aspectos relevantes à gestão do trabalho e de pessoas na execução do Contrato e na prestação dos serviços descritos neste instrumento. Este anexo compõe-se de duas partes (I) Especificações Técnicas, que normatizam as obrigações do parceiro na execução dos serviços e (II) Quadro de Servidores cedidos.
ESTÁGIOS CURRICULARES. O CRER ofertou vagas em nível médio e superior para o aprimoramento técnico para várias áreas de formação acadêmica como: biomedicina, enfermagem, farmácia, medicina, nutrição e psicologia. O estágio é uma situação transitória de aprendizagem que objetiva constituir-se em meio de formação profissional e educação continuada de profissionais de saúde. Estes estagiários são oriundos das seguintes instituições educacionais: UFG - Universidade Federal de Goiás, PUC-GO - Pontifícia Universidade Católica de Goiás, Faculdade Araguaia, FASAN - Faculdade Sul Americana, UNIFAN – Universidade Xxxxxxx Xxxxxx, UEG – Universidade Estadual de Goiás, ESEFEGO – Escola de Educação Física de Goiás, NEPNEURO - Núcleo de Ensino e Pesquisa em Neurociências, CEAFI – Formação Completa em Saúde, FURG - Universidade Federal do Rio Grande, FTC, SENAC-GO – Faculdade de Tecnologia e UNIVERSO - Universidade Salgado de Oliveira. Está mantido o convênio com a Faculdade de Enfermagem da UFG para o estágio curricular em Enfermagem do último ano de graduação. Sendo aceitos 2 alunos a cada bimestre no setor de internação, e 02 alunos por semestre na UTI e no Centro Cirúrgico.
ESTÁGIOS CURRICULARES. O CRER ofertou vagas em nível médio e superior para o aprimoramento técnico para várias áreas de formação acadêmica como: biomedicina, enfermagem, farmácia, medicina, nutrição, psicologia, jornalismo e administração. Estes estagiários são oriundos das seguintes instituições educacionais: UFG - Universidade Federal de Goiás, PUC-GO - Pontifícia Universidade Católica de Goiás, Faculdade Araguaia, FASAN - Faculdade Sul Americana e UNIFAN, informamos abaixo: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Jornalismo Faculdade Araguaia 20 hs/semanal GMAR 11/08/2012 Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Administração Faculdade Sul-Americana 30 hs/semanal GEAD 30/08/2012 Xxxxxxx Xxxxx x Xxxxx Administração Faculdade Araguaia 30 hs/semanal GEAD 14/09/2012 Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Psicologia PUC-GO 20 hs/semanal SUDRH Em vigência Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Psicologia PUC-GO 20 hs/semanal SUDRH Em vigência Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Médio Colégio Claretiano Coração de Maria 20 hs/semanal GEAD Em vigência Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx Médio Conselho Escolar Miriam Benchimol Ferreira 20 hs/semanal GEAD 29/11/2012 ✓ Participação de colaboradores do CRER no Grupo de Trabalho do Ministério da Saúde para revisão dos procedimentos da tabela SUS relacionados a Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção e na formatação de Curso de Aperfeiçoamento de Técnicos de todo o país, tendo o CRER como conveniado e referência para oferecer tal curso a região Centro-Norte; ✓ Participação em reuniões para captação de recursos disponíveis do programa Viver Sem Limites do Ministério da Saúde visando verbas para custeio e expansão da Oficina Ortopédica;

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  • DOS ANEXOS DO EDITAL Constituem anexos deste Edital e dele fazem parte integrante:

  • DOS ANEXOS São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 9.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos DDL. O Contratante responderá, também por escrito, no prazo indicado nos DDL. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou venham a retirar o Edital.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolo online xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou no sistema xxxxxxx.xxx se disponível opção. 17.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx

  • ADENDOS AO EDITAL 10.1 A qualquer tempo antes da data limite para a apresentação das propostas, o Contratante poderá, por qualquer motivo, por sua própria iniciativa ou em resposta a alguma indagação do Concorrente, modificar o Edital por meio de um adendo. 10.2 Cópias dos adendos serão enviadas a todos os Concorrentes que tenham adquirido ou venham a adquirir o Edital. Os Concorrentes deverão acusar prontamente o seu recebimento, por escrito (telegrama, carta, fax ou correio eletrônico). 10.3 A fim de dar tempo suficiente aos Concorrentes para que considerem o adendo na preparação de suas propostas, o Contratante poderá, a seu critério, prorrogar o prazo para apresentação das propostas.

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 8.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, conforme art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19. 8.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio e ou equipe técnica que elaborou o Termo de Referência, decidir sobre a impugnação. 8.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 8.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 8.5. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 8.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame. 8.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 8.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 8.9. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradas. 8.10. As respostas às impugnações e os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônica.

  • DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO A especificação detalhada do objeto está definida no tópico 8 deste termo, juntamente com as estimativas de quantidades.

  • ESCLARECIMENTOS AO EDITAL 10.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 10.1.1. A pretensão referida no subitem 10.1. pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 9.1. 10.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal. 10.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes.

  • ORIGEM DOS RECURSOS As despesas decorrentes da execução dos serviços contratados com base no Edital do Pregão Presencial Nº. , correrão à conta de recursos constantes de dotações consignadas no Orçamento Municipal para o exercício corrente a saber: