OFICINA ORTOPÉDICA Cláusulas Exemplificativas

OFICINA ORTOPÉDICA. A Oficina Ortopédica do CRER é um espaço industrial onde se confecciona aparelhos de aplicação terapêutica, sob prescrição médica, utilizando equipamentos modernos e equipe altamente qualificada, considerada como referência nacional e também como centro de treinamento do Ministério da Saúde. A Oficina Ortopédica recebe as demandas de pacientes provenientes do ambulatório, internação do CRER e constitui-se em serviço de confecção de aparelhos de aplicação terapêutica (órteses, próteses e materiais especiais – OPME), sob prescrição médica. Os equipamentos de alta tecnologia disponíveis na oficina permitem a produção de órteses, próteses e calçados ortopédicos, possibilitando melhores condições de uso e maior adaptação dos pacientes, além da dispensação de cadeiras de rodas com adequação, andadores e muletas. Itens dispensados
OFICINA ORTOPÉDICA. (Itens produzidos/dispensados) Saídas Hospitalares - Cirurgias Atendimento Terapias Serviço Atenção Oficina Ortopédica SADT Externo AIH's (Clínicas e Cirúrgicas) Ambulatorial - Consultas (Médicas e Especializadas (Sessões) Domiciliar - SAD (Pacientes (Fixa / Itinerante) (Exames Realizados) Não Médicas) Atendidos) No período, de 1º de outubro a 27 de março de 2020, vigência do Contrato de Gestão, as linhas de contratação “Serviço de Atenção Domiciliar – SAD” e “SADT Externos” os percentuais ficaram 12,8% e 20,9% acima das metas pactuadas, respectivamente. As demais linhas de contratação (saídas hospitalares, cirurgias, atendimento ambulatorial, terapias especializadas e oficina ortopédica) ficaram - 0,4%, - 1,3%, -0,4% e -1,2 abaixo do percentual mínimo (desvio de até 10%), respectivamente, conforme demonstrado nográfico anterior. Já a “Oficina Ortopédica” ficou 1,4% acima do percentual mínimo (90%). Segue abaixo de forma detalhada os resultados obtidos no período:
OFICINA ORTOPÉDICA. A Oficina Ortopédica do CRER é um espaço industrial onde se confecciona aparelhos de aplicação terapêutica, sob prescrição médica, utilizando equipamentos modernos e equipe altamente qualificada, considerada como referência nacional e também como centro de treinamento do Ministério da Saúde. A Oficina Ortopédica recebe as demandas de pacientes provenientes do ambulatório, internação do CRER e constitui-se em serviço de confecção de aparelhos de aplicação terapêutica (órteses, próteses e materiais especiais – OPME), sob prescrição médica. Os equipamentos de alta tecnologia disponíveis na oficina permitem a produção de órteses, próteses e calçados ortopédicos, possibilitando melhores condições de uso e maior adaptação dos pacientes, além da dispensação de cadeiras de rodas com adequação, andadores e muletas. Oficina Ortopédica (Itens dispensados) - Trimestre 870 735 690 Out/17 Nov/17 Dez/17 Meta (Trimestral) Realizado (Trimestre) O percentual atingido no trimestre para oficina ortopédica foi de 109,29%
OFICINA ORTOPÉDICA. Itens Dispensados 2.100 700 700 700 700 2.100 Procedimentos Realizados 870 735 690 2.295 % atingido da meta 124,29% 105,00% 98,57% 109,29% PLANEJAMENTO DAS AÇÕES QUE SERÃO EXECUTADAS NO TRIMESTRE SEGUINTE E OS RESULTADOS DA QUE FORAM EXECUTADAS NO TRIMESTRE ANTERIOR. (Cláusula Segunda, Item 2.56, Pág. 6) ANÁLISE DAS METAS DE PRODUÇÃO 1) Internação – Saídas hospitalares (Autorização de Internação Hospitalar - AIH) O percentual atingido no trimestre para este indicador foi de 91% conforme demonstrado no quadro de metas de produção. Para o próximo trimestre, será dada a continuidade ao plano de ação, estabelecido no período de outubro a dezembro, o mesmo visa diminuir o tempo de permanência dos pacientes, através da garantia da integralidade de acesso aos tratamentos demandados, além de almejar o incremento da produtividade e assertividade terapêutica. Além disso, foram estabelecidos novos protocolos assistenciais que visam garantir a adequada transição de cuidados entre as unidades de internação até a alta do paciente (hospital para o domicilio). 2) Atendimento Ambulatorial (Consultas Médicas e Consultas Não Médicas) No mês de dezembro/17 não atingimos a meta individual de consultas médicas, em decorrência dos feriados prolongados o que impactou negativamente na produção dos dias 21, 22, 26, 28 e 29 assim como demonstrado no quadro abaixo: CONSULTAS MÉDICAS NATAL (25/12/17) e RÉVEILLON (01/01/2018) 21/12/17 Quinta-Feira 674 550 124 82% 18% 22/12/17 Sexta-Feira 434 327 107 75% 25% 26/12/17 Terça-Feira 343 267 76 78% 22% 27/11/17 Quarta-Feira 345 272 73 79% 21% 28/12/17 Quinta-Feira 433 304 129 70% 30% 29/12/17 Sexta-Feira 173 135 38 78% 22% Fonte: Departamento de Planejamento CRER Registra-se que o indicador individual consultas médicas, possui meta de 11.000/mês, logo para o período de outubro a dezembro a meta a ser alcançada é de 33.000 consultas médicas, informa-se que foram realizadas o total de 28.461 consultas médicas atingindo assim 86,25% da meta individual do período. Ressalta-se que o indicador atendimento ambulatorial, é composto por dois itens (consultas médicas e não médicas), com uma meta global de 43.500 atendimentos para o período em análise, no qual realizamos 41.160 atendimentos, atingindo 95% da meta, conforme demonstrado no quadro de metas de produção. Como plano de ação para otimizar as agendas serão realizados agendamentos extras para reposição dos cancelamentos médicos, conforme validado com a Diretoria Técnica de Reabilitação da insti...
OFICINA ORTOPÉDICA. A Oficina Ortopédica do CRER é um espaço industrial onde se confecciona aparelhos de aplicação terapêutica (órteses, próteses e materiais especiais - OPME), sob prescrição médica, utilizando equipamentos modernos e equipe altamente qualificada, considerada como referência nacional e como centro de treinamento do Ministério da Saúde. Os equipamentos de alta tecnologia disponíveis na oficina permitem a produção de órteses, próteses e calçados ortopédicos, possibilitando melhores condições de uso e maior adaptação dos pacientes, além da dispensação de cadeiras de rodas com adequação, andadores e muletas. A Oficina Ortopédica Itinerante Terrestre, conforme preconizada em Portaria SAS/MS nº 793/2012 e nº 835/2012 é um componente de atenção especializada da rede de cuidados à pessoa com deficiência e constitui-se como uma unidade de saúde itinerante vinculada a uma Oficina Ortopédica Fixa cujo objetivo principal é promover o acesso a órteses e próteses, além de adaptações, ajustes e consertos nas OPME já utilizadas pelas populações que residem em locais sem acesso à Oficina Ortopédica Fixa. Essa oficina é composta por um caminhão adaptado especificamente para esse fim. A operação desta unidade propõe disponibilizar aos municípios do interior do estado acesso a confecção de órteses e próteses, bem como a manutenção e ajustes destas, tendo como agente gerador de demanda os Centros Especializados em Reabilitação e demais estabelecimentos de saúdes competentes a prescreverem tais dispositivos. Este arranjo de atendimento propõe dispensar até 2.400 dispositivos ortopédicos por ano, dentre o portfólio destes produtos no âmbito do SUS, contemplando neste volume ainda, itens não contemplados na tabela SUS de procedimentos, como órteses de posicionamento para membros superiores. O CRER atua, também, na dispensação de próteses auditivas, sendo habilitado, desde dezembro de 2005, como serviço de atenção à saúde auditiva na alta complexidade, através das Portarias SAS/MS nº 587/2004 e nº 665/2005. Para a concessão das próteses auditivas, inicialmente, o paciente é atendido por um otorrino, sendo submetido à realização de exames auditivos. Para a seleção da prótese auditiva é realizado o teste com três Aparelhos de Amplificação Sonora Individual (AASI) de marcas diferentes, possibilitando a escolha do melhor ganho, objetivando o melhor resultado e conforto auditivo a cada paciente. As próteses auditivas são testadas com molde específico do paciente, melhorando, assim, a sua ...
OFICINA ORTOPÉDICA. Itens produzidos/dispensados 1.253 929 74,1%
OFICINA ORTOPÉDICA. É um espaço industrial onde se produz, sob prescrição médica eletrônica, aparelhos de aplicação terapêutica que tem por objetivo proporcionar alinhamento biomecânico pessoal, atestada pela Associação Brasileira de Ortopedia Técnica – ABOTEC, produzindo órteses, próteses e outros meios auxiliares de locomoção, além de oferecer outros serviços essenciais no processo de reabilitação.

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  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 1. A contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. 2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame. 3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame. 4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.

  • SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador do PCMSO as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4, com até 50 (cinqüenta) empregados. As empresas com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, ficam desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador do PCMSO. As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 270 (duzentos e setenta) dias. As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar o exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 180 (cento e oitenta) dias.

  • EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

  • INADIMPLEMENTO Não procedendo o CONTRATANTE com a quitação de seus encargos educacionais nos respectivos vencimentos, fica a CONTRATADA autorizada a emitir duplicatas de prestação de serviços, de acordo com os valores devidos, no valor total das parcelas em atraso, com os acréscimos legais e ora pactuados, valendo a assinatura do presente Contrato como concordância com aquelas, e para todos os efeitos legais, encaminhando após 30 (trinta) dias do vencimento, ao Departamento Jurídico para efetivação da cobrança.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS 4.1. A Operadora assegurará aos beneficiários regularmente inscritos, a cobertura básica prevista neste item, compreendendo a cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, dentro da segmentação assistencial Contratada, exclusivamente na rede credenciada da Operadora e na área de atuação do plano de saúde, de acordo com o Rol de Procedimentos da ANS vigente à época, obedecendo às condições previstas nas diretrizes de utilização e demais normativas em vigor, salvo as exceções mencionadas no item "Exclusões de Cobertura" deste contrato e conforme Lei nº 9.656/98. 4.2. O Plano ora contratado compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, em todas as modalidades de internação hospitalar, os procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme resolução específica vigente, desde que haja solicitação de médico assistente, observadas as especificações a seguir.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • DA INADIMPLÊNCIA Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, 77, 78, 79 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.

  • PRAZO E VIGÊNCIA 15.1. Este Contrato vigorará a partir da data de adesão do ASSINANTE ao Plano de Serviço e permanecerá em vigor pelo prazo de 12 meses, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos se não houver manifestação em contrário das Partes, observado o Prazo Mínimo de Permanência, se houver.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.