Excedente de Conteúdo Local Cláusulas Exemplificativas

Excedente de Conteúdo Local. Caso o Contratado supere o Conteúdo Local exigido, na Fase de Exploração ou em um Módulo de Desenvolvimento, o valor excedente, em moeda corrente nacional, poderá ser transferido para os Módulos de Desenvolvimento a serem implantados subsequentemente.
Excedente de Conteúdo Local. Caso o Concessionário supere o Conteúdo Local exigido, na Fase de Exploração ou em um Módulo de Desenvolvimento, o valor excedente, em moeda corrente nacional, poderá ser transferido para os Módulos de Desenvolvimento a serem implantados subsequentemente. No caso de Xxxxxx em mar, o Operador deverá indicar o Macrogrupo para o qual o excedente da Fase de Exploração será direcionado. Eventuais excedentes verificados nos Módulos de Desenvolvimento poderão ser transferidos apenas entre os mesmos Macrogrupos. A solicitação de transferência de excedente deverá ser apresentada à ANP no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao recebimento, pelo Operador, do Relatório de Fiscalização de Conteúdo Local da Etapa de Desenvolvimento da Produção, ou de módulos subsequentes no caso de Desenvolvimento modular. O valor monetário excedente será atualizado pelo IGP-DI ou outro índice que venha a substituí-lo.
Excedente de Conteúdo Local. Caso o Concessionário supere o Conteúdo Local com o qual se comprometeu, seja na Fase de Exploração, seja em um Módulo da Etapa de Desenvolvimento, o valor excedente, em Reais, poderá ser transferido para o(s) Módulo(s) da Etapa de Desenvolvimento a ser(em) implantado(s) subsequentemente. A transferência do excedente de Conteúdo Local deve ser direcionada aos Módulos da Etapa de Desenvolvimento segundo a sua ordem de implantação.
Excedente de Conteúdo Local. Caso o Concessionário supere o Conteúdo Local com o qual se comprometeu na Fase de Reabilitação, o valor excedente, em moeda corrente nacional, poderá ser transferido para a Fase de Produção.
Excedente de Conteúdo Local. Caso o Concessionário supere o Conteúdo Local com o qual se comprometeu, seja na Fase de Exploração, seja em um Módulo da Etapa de Desenvolvimento, o valor excedente, em moeda corrente nacional, poderá ser transferido para o(s) Módulo(s) da Etapa de Desenvolvimento a ser(em) implantado(s) subsequentemente. No caso de Campos em Mar com lâmina d’água acima de 100 metros, o operador deverá indicar o Macrogrupo para o qual o excedente da Fase de Exploração será direcionado. Eventuais excedentes verificados nos Módulos da Etapa de Desenvolvimento poderão ser transferidos apenas entre os mesmos Macrogrupos. A solicitação de transferência de excedente deverá ser apresentada à ANP no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao recebimento, pelo Operador, do Relatório de Fiscalização de Conteúdo Local da Etapa de Desenvolvimento da Produção, ou de Módulos subsequentes no caso de Desenvolvimento modular. O valor monetário excedente será atualizado pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro que venha a substituí-lo.
Excedente de Conteúdo Local. Caso o Contratado supere o Conteúdo Local com o qual se comprometeu, seja na Fase de Exploração, incluindo Teste de Longa Duração, seja em um Módulo da Etapa de Desenvolvimento, o valor excedente, em Reais, poderá ser transferido para o(s) Módulo(s) da Etapa de Desenvolvimento a ser(em) implantado(s) subsequentemente. O excedente de Conteúdo Local transferido não poderá ser utilizado na compensação de itens e subitens associados a engenharia básica e engenharia de detalhamento. O valor do investimento excedente de Conteúdo Local originado a partir de itens e subitens associados a engenharia básica e engenharia de detalhamento serão transferidos multiplicados por 2 (dois). A transferência do excedente de Conteúdo Local deve ser direcionada aos Módulos da Etapa de Desenvolvimento segundo a sua ordem de implantação. A transferência dos valores excedentes de Conteúdo Local: fica condicionada a prévia autorização da ANP; deverá ser direcionada a itens específicos, indicados pelo Contratado quando de sua solicitação de transferência; e não desobriga o Contratado do cumprimento dos percentuais globais de Conteúdo Local O descumprimento do Conteúdo Local, sujeitará o Contratado a multa. O valor da multa será calculado sobre o valor monetário descumprido, aplicando-se-lhe o seguinte percentual: Caso o descumprimento do Conteúdo Local seja igual ou superior a 65% (sessenta e cinco por cento): , em que NR é o Conteúdo Local Não Realizado; e Caso o descumprimento do Conteúdo Local seja inferior a 65% (sessenta e cinco por cento): 60% (sessenta por cento). Caso haja o descumprimento simultâneo de mais de um item de Conteúdo Local, o valor da multa corresponderá ao somatório das multas para cada item. Em caso de não cumprimento do Conteúdo Local global e para os itens especificados da Anexo IX - Compromisso de Conteúdo Local, o valor da multa a ser aplicada para os itens será deduzido do valor da multa a ser aplicada pelo não cumprimento do Conteúdo Local global. Em caso de não cumprimento do Conteúdo Local estabelecido para itens e seus subitens correlacionados, especificados da Anexo IX - Compromisso de Conteúdo Local, o valor da multa a ser aplicada para os subitens será deduzido do valor da multa a ser aplicada pelo não cumprimento do Conteúdo Local para os itens.
Excedente de Conteúdo Local. Caso o Contratado supere o Conteúdo Local com o qual se comprometeu, seja na Fase de Exploração, incluindo Teste de Longa Duração, seja em um Módulo da Etapa de Desenvolvimento, o valor excedente, em Reais, poderá ser transferido para o(s) Módulo(s) da Etapa de Desenvolvimento a ser(em) implantado(s) subsequentemente.
Excedente de Conteúdo Local. Caso o Concessionário supere o Conteúdo Local com o qual se comprometeu, seja na Fase de Exploração, seja em um Módulo da Etapa de Desenvolvimento, o valor excedente, em moeda corrente nacional, poderá ser transferido para o(s) Módulo(s) da Etapa de Desenvolvimento a ser(em) implantado(s) subsequentemente.
Excedente de Conteúdo Local. Caso o Concessionário supere o Conteúdo Local exigido, na Fase de Exploração ou em um Módulo de Desenvolvimento, o valor excedente, em moeda corrente nacional, poderá ser transferido para os Módulos de Desenvolvimento a serem implantados subsequentemente. No caso de Xxxxxx em mar, o Operador deverá indicar o Macrogrupo para o qual o excedente da Fase de Exploração será direcionado. Eventuais excedentes verificados nos Módulos de Desenvolvimento poderão ser transferidos apenas entre os mesmos Macrogrupos. A solicitação de transferência de excedente deverá ser apresentada à ANP no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao recebimento, pelo Operador, do Relatório de Fiscalização de Conteúdo Local da Etapa de Desenvolvimento da Produção, ou de módulos subsequentes no caso de Desenvolvimento modular. O valor monetário excedente será atualizado pelo IGP-DI ou outro índice que venha a substituí-lo. Os percentuais mínimos obrigatórios de Conteúdo Local previstos no parágrafo 20.1 poderão ser cumpridos a partir da transferência de excedentes de Conteúdo Local realizados em outros contratos que possuam a mesma estrutura de compromissos, mesmo que em percentuais diferentes, no montante que exceder os percentuais mínimos dos respectivos contratos, em valor monetário.

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  • INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; 3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.4.2.Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.8.1.que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

  • DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 12.1- Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 12.2- A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução nº 6, de 18 de setembro de 2020, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e será registrada no CAUFESP, na relação de apenados deste Tribunal de Contas, nos termos das Instruções nº 1/2020, e no sítio xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.

  • DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (Art. 55, I, Lei 8.666/93).

  • ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 14.1 Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 124 e 125 da Lei Federal n.º 14.133. de 2021. 14.1.1 Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14.2 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação da contratada com outra pessoa jurídica, desde que: 14.2.1 sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; 14.2.2 sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e 14.2.3 não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Fundação Araucária à continuidade do contrato. 14.3 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.