EXCLUSÕES ESPECÍFICAS. Além das exclusões previstas nas Condições Gerais do seguro, esta cobertura não garante os prejuízos causados aos seguintes bens e objetos: a) hangares e galpões de vinilona e assemelhados e seus respectivos conteúdos; b) moinhos de vento, chaminés, estufas, antenas, torres, tanques e silos elevados e seus respectivos conteúdos e tubulações externas; c) vidros e espelhos externos, letreiros, anúncios luminosos, painéis de revestimento de fachadas, estruturas provisórias, cercas, tapumes, muros, telheiros, toldos e marquises; d) quando ao ar livre: máquinas, geradores, transformadores e demais equipamentos móveis ou estacionários, tótens, mercadorias e matérias-primas, inclusive de terceiros, assim como outros bens ao ar livre não mencionados expressamente nos subitens anteriores. Além das exclusões Gerais do bilhete de seguro, não estarão cobertos por este seguro os danos ou perdas decorrentes ou causados direta ou indiretamente por: a) danos causados a cercas, muros e portões (exclusivamente em consequência de vendaval); b) por danos causados a qualquer parte do imóvel segurado, inclusive a seu conteúdo, por inundação ou alagamento, decorrente de transbordamentos de rios e/ou enchentes, mesmo que estes eventos sejam consequentes dos riscos cobertos; c) por entrada de água de chuva ou granizo em aberturas naturais do estabelecimento segurado, tais como janelas, vitrôs, portas e elementos destinados à ventilação natural. Não estão cobertos também danos decorrentes da entrada de água causados pela falta de conservação de telhados e calhas, bem como causados por transbordamento e/ou entupimento de calhas e infiltração de água. Estão cobertos, entretanto, os danos causados por chuva ou granizo, quando penetrarem na edificação por aberturas consequentes de danos materiais acidentais decorrentes de riscos amparados por esta cobertura; d) por água de chuva decorrente de vazamentos de origem hidráulica e extravasamento de calhas ou condutores da edificação segurada, mesmo que caracterizada a ocorrência de vendaval, ciclone, furacão ou tornado, desde que, comprovadamente, tenha ocorrido erro de projeto na concepção das instalações hidráulicas e na construção de calhas e condutores; e) extravio, saque, roubo ou furto, ainda que, direta ou indiretamente, ocorrido em consequência de riscos cobertos; f) estelionato; apropriação indébita, apropriação devida por erro, caso fortuito ou força da natureza; extorsão mediante sequestro; extorsão indireta; furto simples, desaparecimento inexplicável ou simples extravio; furto qualificado; g) por veículo de propriedade do Segurado, cônjuge e/ou pessoas que com ele residam ou dele dependam economicamente.
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Samples: Insurance Policy, Insurance Agreement, Insurance Agreement
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS. Além das exclusões previstas nas Condições Gerais do seguroda apólice, esta cobertura não garante os prejuízos causados aos seguintes bens e objetos:
a) hangares e galpões de vinilona e assemelhados e seus respectivos conteúdos;
b) moinhos de vento, chaminés, estufas, antenas, torres, tanques e silos elevados e seus respectivos conteúdos e tubulações externas;
c) vidros e espelhos externos, letreiros, anúncios luminosos, painéis de revestimento de fachadas, estruturas provisórias, cercas, tapumes, muros, telheiros, toldos e marquises;
d) quando ao ar livre: máquinas, geradores, transformadores e demais equipamentos móveis ou estacionários, tótens, mercadorias e matérias-primas, inclusive de terceiros, assim como outros bens ao ar livre não mencionados expressamente nos subitens anteriores. Além das exclusões Gerais do bilhete de seguro, não estarão cobertos por este seguro os danos ou perdas decorrentes ou causados direta ou indiretamente porexcluídos ainda:
a) danos causados a cercas, muros e portões (exclusivamente bens de terceiros em consequência de vendaval)poder do segurado;
b) responsabilidades assumidas por contratos ou convenções, bem como os danos causados a qualquer parte do imóvel segurado, inclusive a consequentes de seu conteúdo, por inundação ou alagamento, decorrente de transbordamentos de rios e/ou enchentes, mesmo que estes eventos sejam consequentes dos riscos cobertosdescumprimento;
c) por entrada de água de chuva ou granizo em aberturas naturais do estabelecimento segurado, tais como janelas, vitrôs, portas multas e elementos destinados à ventilação natural. Não estão cobertos também danos decorrentes da entrada de água causados pela falta de conservação de telhados e calhas, bem como causados por transbordamento e/ou entupimento de calhas e infiltração de água. Estão cobertos, entretanto, os danos causados por chuva ou granizo, quando penetrarem na edificação por aberturas consequentes de danos materiais acidentais decorrentes de riscos amparados por esta coberturafianças;
d) por água contaminação, umidade, infiltração, intoxicação e poluição de chuva decorrente de vazamentos de origem hidráulica e extravasamento de calhas ou condutores da edificação segurada, mesmo que caracterizada a ocorrência de vendaval, ciclone, furacão ou tornado, desde que, comprovadamente, tenha ocorrido erro de projeto na concepção das instalações hidráulicas e na construção de calhas e condutoresqualquer natureza;
e) extraviodanos morais, saque, roubo ou furto, ainda que, direta ou indiretamente, ocorrido em consequência perdas financeiras e lucros cessantes decorrentes de riscos cobertosquaisquer causas;
f) estelionato; apropriação indébitadanos decorrentes do exercício de atividade profissional. Entende-se por serviços profissionais aqueles prestados por pessoas com conhecimento ou treinamento técnico especializado, apropriação devida habilitado por erroórgãos competentes, caso fortuito ou força da natureza; extorsão mediante sequestro; extorsão indireta; furto simplesde âmbito nacional, desaparecimento inexplicável ou simples extravio; furto qualificadoe geralmente denominado “profissionais liberais”, por exemplo: advogados, arquitetos, auditores, corretores de seguros, contadores, dentistas, diretores e administradores de empresas, enfermeiros, engenheiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, médicos, notários e profissionais de cartórios, veterinários etc;
g) danos causados por veículo qualquer tipo de propriedade obra de reforma, ampliação, construção, reconstrução, demolição do Seguradoimóvel e suas instalações e desentulho, cônjuge e/ou pessoas bem como trabalhos de instalação e montagem;
h) danos decorrentes da má conservação do imóvel segurado;
i) danos às dependências comuns de edifício dividido em unidades autônomas, no caso do segurado ocupar uma dessas unidades;
j) danos causados ao segurado, seu cônjuge, respectivos ascendentes e descendentes, bem como a quaisquer parentes que com ele residam ou dele dependam economicamenteeconomicamente e ainda os causados ao próprio imóvel segurado;
k) danos resultantes de dolo do segurado;
l) danos causados a veículos, ocorridos em locais de propriedade, alugados ou controlados pelo segurado, inclusive os ocorridos em áreas comuns de edifícios em condomínio, onde resida o segurado;
m) danos causados por veículos terrestres, ocorridos fora dos locais de propriedade, alugados ou controlados pelo segurado, inclusive em áreas comuns de edifícios em condomínio;
n) danos decorrentes do exercício ou prática dos seguintes esportes: caça (inclusive submarina), tiro ao alvo, equitação, esqui-aquático (inclusive “Jetski”), “surf”, “windsurf”, vôo livre (inclusive vôos em planadores, asa delta, etc.), pesca, canoagem, esgrima, balonismo, boxe, artes marciais, paraquedismo, arco e flecha e ultraleve;
o) danos decorrentes de fenômenos da natureza, tais como: vendaval, furacão, ciclone, tornado, queda de granizo, tempestade, raio;
p) danos relacionados com doença profissional, doença de trabalho ou similar;
q) Morte e Invalidez Permanente total ou parcial por doença;
r) Morte Natural;
s) Reclamações decorrentes de ações de regresso contra o Segurado, promovidas pela Previdência Social;
t) Reclamações resultantes do descumprimento de obrigações trabalhistas relativas à seguridade social, seguros de acidentes do trabalho, pagamentos de salários, bem como quaisquer despesas relativas a ações ou processos criminais ou vinculadas ao direito da família.
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Samples: Seguro Compreensivo Residencial, Seguro Compreensivo Residencial, Seguro Compreensivo Residencial
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS. Além das exclusões previstas nas Condições Gerais do seguroda apólice, esta cobertura não garante os prejuízos causados aos seguintes bens e objetos:
a) hangares e galpões de vinilona e assemelhados e seus respectivos conteúdos;
b) moinhos de vento, chaminés, estufas, antenas, torres, tanques e silos elevados e seus respectivos conteúdos e tubulações externas;
c) vidros e espelhos externos, letreiros, anúncios luminosos, painéis de revestimento de fachadas, estruturas provisórias, cercas, tapumes, muros, telheiros, toldos e marquises;
d) quando ao ar livre: máquinas, geradores, transformadores e demais equipamentos móveis ou estacionários, tótens, mercadorias e matérias-primas, inclusive de terceiros, assim como outros bens ao ar livre não mencionados expressamente nos subitens anteriores. Além das exclusões previstas nas Condições Gerais do bilhete de seguroda apólice, não estarão cobertos por este seguro os danos ou perdas decorrentes ou causados direta ou indiretamente porindiretamente:
ae) por danos causados a cercas, muros e portões (exclusivamente em consequência de vendaval)portões;
bf) por danos causados a qualquer parte do imóvel segurado, inclusive a seu conteúdo, por inundação ou alagamento, decorrente de transbordamentos de rios e/ou enchentes, mesmo que estes eventos sejam consequentes conseqüentes dos riscos cobertos;
cg) por entrada de água de chuva ou granizo em aberturas naturais do estabelecimento segurado, tais como janelas, vitrôs, portas e elementos destinados à ventilação natural. Não estão cobertos também danos decorrentes da entrada de água causados pela falta de conservação de telhados e calhas, bem como causados por transbordamento e/ou entupimento de calhas e infiltração de água. Estão cobertos, entretanto, os danos causados por chuva ou granizo, quando penetrarem na edificação por aberturas consequentes conseqüentes de danos materiais acidentais decorrentes de riscos amparados por esta cobertura;
dh) por água de chuva decorrente de vazamentos de origem hidráulica e extravasamento de calhas ou condutores da edificação segurada, mesmo que caracterizada a ocorrência de vendaval, ciclone, furacão ou tornado, desde que, comprovadamente, tenha ocorrido erro de projeto na concepção das instalações hidráulicas e na construção de calhas e condutores;
ei) extravio, saque, roubo ou furto, ainda que, direta ou indiretamente, ocorrido em consequência conseqüência de riscos cobertos;
fj) estelionato; apropriação indébita, apropriação devida por erro, caso fortuito ou força da natureza; extorsão mediante sequestroseqüestro; extorsão indireta; furto simples, desaparecimento inexplicável ou simples extravio; furto qualificado;
g) por veículo de propriedade do Segurado, cônjuge e/ou pessoas que com ele residam ou dele dependam economicamente.
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Samples: Seguro Compreensivo Residencial, Seguro Compreensivo Residencial, Seguro Compreensivo Residencial
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS. Além das exclusões previstas nas Condições Gerais do seguroda apólice, esta cobertura não garante os prejuízos causados aos seguintes bens e objetos:
a) hangares componentes mecânicos (tais como rolamentos, engrenagens, buchas, correias, eixos e galpões similares), ou químicos (óleos lubrificantes, gás refrigerante e similares), bem como a mão-de-obra aplicada em sua reparação ou substituição, mesmo que em consequência de vinilona e assemelhados e seus respectivos conteúdosrisco coberto;
b) moinhos fusíveis, disjuntores, relês térmicos, pára-raios de ventolinha, chaminéschaves seccionadoras, estufasresistências, antenas, torres, tanques e silos elevados e seus respectivos conteúdos e tubulações externas;
c) vidros e espelhos externos, letreiros, anúncios luminosos, painéis de revestimento de fachadas, estruturas provisórias, cercas, tapumes, muros, telheiros, toldos e marquises;
d) quando ao ar livre: máquinas, geradoreslâmpadas, transformadores e demais equipamentos móveis (ou estacionáriosreatores) de luminárias, tótensbaterias, mercadorias e matérias-primasacumuladores de energia, válvulas termoiônicas (inclusive de terceirosraio-x), assim tubos de raios catódicos, contatos elétricos (de contatores e disjuntores), escovas de carbono, materiais refratários de fornos, bem como outros todos aqueles bens ao ar livre não mencionados expressamente nos subitens anterioresque necessitem de substituição periódica. Além das exclusões previstas nas Condições Gerais do bilhete de seguroda apólice, não estarão cobertos por este seguro os danos ou perdas decorrentes ou causados direta ou indiretamente por:
a) danos causados a cercasmercadorias e matérias-primas, muros e portões (exclusivamente inclusive acondicionadas em consequência de vendaval)ambientes frigorificados;
b) por danos causados a qualquer parte do imóvel segurado, inclusive a seu conteúdo, por inundação ou alagamento, decorrente de transbordamentos de rios e/ou enchentes, mesmo que estes eventos sejam consequentes dos riscos cobertosquaisquer peças e componentes não elétricos;
c) por entrada de água de chuva ou granizo em aberturas naturais do estabelecimento segurado, tais como janelas, vitrôs, portas e elementos destinados à ventilação natural. Não estão cobertos também danos decorrentes da entrada de água causados pela falta de conservação de telhados e calhas, bem como causados por transbordamento e/ou entupimento de calhas e infiltração de água. Estão cobertos, entretanto, os danos causados por chuva ou granizoágua, quando penetrarem na edificação por aberturas consequentes de danos materiais acidentais decorrentes de riscos amparados por esta coberturaqualquer que seja sua origem;
d) por água danos decorrentes da inobservância das condições normais de chuva decorrente uso, manutenção e armanezamento dos equipamentos e de vazamentos desligamento intencional de origem hidráulica e extravasamento dispositivos de calhas segurança ou condutores da edificação seguradade controles automáticos. Entendendo-se ainda como tal, mesmo aquelas que caracterizada a ocorrência não atendam às recomendações mínimas especificadas pelo fabricante ou pela empresa fornecedora de vendaval, ciclone, furacão ou tornado, desde que, comprovadamente, tenha ocorrido erro de projeto na concepção das instalações hidráulicas e na construção de calhas e condutoresenergia elétrica;
e) extraviodanos decorrentes da interrupção / falha no fornecimento de energia por parte da geradora ou distribuidora do serviço, saque, roubo ou furto, ainda que, direta ou indiretamente, ocorrido em consequência de riscos cobertosmesmo que a interrupção / falha seja programada;
f) estelionato; apropriação indébitadanos elétricos decorrentes de causas mecânicas e / ou deficiência de funcionamento mecânico, apropriação devida por errodefeito de fabricação de material, caso fortuito ou força da natureza; extorsão mediante sequestro; extorsão indireta; furto simpleserro de projeto, desaparecimento inexplicável ou simples extravio; furto qualificadoerro de instalação, montagem, teste e negligência;
g) danos elétricos decorrentes direta ou indiretamente por veículo de propriedade do Seguradodesgaste natural pelo uso, cônjuge e/deterioração gradativa, erosão, corrosão, oxidação, incrustação ou pessoas que com ele residam ou dele dependam economicamente.fadiga;
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Samples: Seguro Compreensivo Residencial, Seguro Compreensivo Residencial, Seguro Compreensivo Residencial
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS. Além das exclusões previstas nas Condições Gerais do segurodos bens excluídos na Cláusula BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO, esta cobertura não garante os prejuízos causados aos seguintes bens e objetosbem como as EXCLUSÕES GERAIS estarão excluídos ainda:
a) hangares Desmoronamento ou destruição dos reservatórios, suas partes componentes ou seus suportes e galpões de vinilona e assemelhados e seus respectivos conteúdossuas consequências;
b) moinhos Infiltração de vento, chaminés, estufas, antenas, torres, tanques e silos elevados e seus respectivos conteúdos e tubulações externaságua ou qualquer substancia liquida exceto se decorrentes dos riscos garantidos nesta cobertura;
c) vidros e espelhos externos, letreiros, anúncios luminosos, painéis de revestimento de fachadas, estruturas provisórias, cercas, tapumes, muros, telheiros, toldos e marquisesXxxxxxx que não provenha das instalações internas do imóvel segurado;
d) quando ao ar livre: máquinasIncêndio, geradoresraio, transformadores e demais equipamentos móveis ou estacionários, tótens, mercadorias e matérias-primas, inclusive de terceiros, assim como outros bens ao ar livre não mencionados expressamente nos subitens anteriores. Além das exclusões Gerais do bilhete de seguro, não estarão cobertos por este seguro os danos ou perdas decorrentes ou causados direta ou indiretamente por:
a) danos causados a cercas, muros e portões (exclusivamente em consequência de vendaval);
b) por danos causados a qualquer parte do imóvel segurado, inclusive a seu conteúdo, por inundação ou alagamento, decorrente de transbordamentos de rios e/ou enchentes, mesmo que estes eventos sejam consequentes dos riscos cobertos;
c) por entrada de água de chuva ou granizo em aberturas naturais do estabelecimento segurado, tais como janelas, vitrôs, portas e elementos destinados à ventilação natural. Não estão cobertos também danos decorrentes da entrada de água causados pela falta de conservação de telhados e calhas, bem como causados por transbordamento e/ou entupimento de calhas e infiltração de água. Estão cobertos, entretanto, os danos causados por chuva ou granizo, quando penetrarem na edificação por aberturas consequentes de danos materiais acidentais decorrentes de riscos amparados por esta cobertura;
d) por água de chuva decorrente de vazamentos de origem hidráulica e extravasamento de calhas ou condutores da edificação segurada, mesmo que caracterizada a ocorrência de vendaval, ciclone, furacão ou tornado, desde que, comprovadamente, tenha ocorrido erro de projeto na concepção das instalações hidráulicas e na construção de calhas e condutoressuas consequências;
e) extravioDanos elétricos causados por água, saque, roubo ou furto, ainda que, direta ou indiretamente, ocorrido em consequência exceto quando decorrentes de riscos cobertos;eventos garantidos por esta cobertura
f) estelionato; apropriação indébitaDanos causados por colisão de veículos, apropriação devida por erroequipamentos, caso fortuito ou força da natureza; extorsão mediante sequestro; extorsão indireta; furto simples, desaparecimento inexplicável ou simples extravio; furto qualificadoembarcações e aeronaves;
g) Enchentes, entrada de água proveniente de aguaceiro, tromba d’água ou chuva, seja ou não consequente da obstrução ou insuficiência de esgotos, galerias pluviais, desaguadores ou similares e transbordamento de rios ou canais alimentados naturalmente por veículo estes;
h) Danos por água proveniente da ruptura de propriedade encanamentos (inclusive quando se tratar de plumada de condomínio), canalização, adutoras e reservatórios não pertencentes ao imóvel segurado;
i) Danos decorrentes de qualquer interferência ou manutenção realizada pelo segurado ou por terceiros no local ou nas instalações da rede de água ou esgoto, mesmo que indiretamente;
j) Troca de material nos demais cômodos do Seguradoimóvel que não sofreram danos;
k) Desgaste natural pelo uso, cônjuge e/ou pessoas que com ele residam ou dele dependam economicamentedeterioração gradativa, vicio próprio, cativação, erosão, corrosão, oxidação, incrustação, ferrugem, umidade e chuva;
l) Perda financeira e lucro cessante;
m) Rompimento de flexíveis e seus componentes.
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Samples: Insurance Contract, Insurance Agreement, Insurance Agreement
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS. Além das exclusões previstas dos bens excluídos nas Condições Gerais do seguroCláusulas BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO e EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não garante os prejuízos causados aos seguintes bens e objetosindenizará:
a) hangares e galpões de vinilona e assemelhados e Desmoronamento ou destruição dos reservatórios, suas partes componentes ou seus respectivos conteúdossuportes;
b) moinhos Infiltração de vento, chaminés, estufas, antenas, torres, tanques e silos elevados e seus respectivos conteúdos e tubulações externaságua ou qualquer substancia liquida exceto se decorrentes dos riscos previstos nesta cobertura;
c) vidros e espelhos externos, letreiros, anúncios luminosos, painéis de revestimento de fachadas, estruturas provisórias, cercas, tapumes, muros, telheiros, toldos e marquisesXxxxxxx que não provenha das instalações internas do imóvel segurado;
d) quando ao ar livre: máquinasIncêndio, geradoresraio, transformadores e demais equipamentos móveis ou estacionários, tótens, mercadorias e matérias-primas, inclusive de terceiros, assim como outros bens ao ar livre não mencionados expressamente nos subitens anteriores. Além das exclusões Gerais do bilhete de seguro, não estarão cobertos por este seguro os danos ou perdas decorrentes ou causados direta ou indiretamente por:
a) danos causados a cercas, muros e portões (exclusivamente em consequência de vendaval)suas consequências;
be) por danos causados a qualquer parte do imóvel segurado, inclusive a seu conteúdo, por inundação ou alagamento, decorrente de transbordamentos de rios e/ou enchentes, mesmo que estes eventos sejam consequentes dos riscos cobertos;
c) por entrada de água de chuva ou granizo em aberturas naturais do estabelecimento segurado, tais como janelas, vitrôs, portas e elementos destinados à ventilação natural. Não estão cobertos também danos decorrentes da entrada de água causados pela falta de conservação de telhados e calhas, bem como Danos elétricos causados por transbordamento e/ou entupimento de calhas e infiltração de água. Estão cobertos, entretanto, os danos causados por chuva ou granizo, exceto quando penetrarem na edificação por aberturas consequentes de danos materiais acidentais decorrentes de riscos amparados eventos garantidos por esta cobertura;
d) por água de chuva decorrente de vazamentos de origem hidráulica e extravasamento de calhas ou condutores da edificação segurada, mesmo que caracterizada a ocorrência de vendaval, ciclone, furacão ou tornado, desde que, comprovadamente, tenha ocorrido erro de projeto na concepção das instalações hidráulicas e na construção de calhas e condutores;
e) extravio, saque, roubo ou furto, ainda que, direta ou indiretamente, ocorrido em consequência de riscos cobertos;
f) estelionato; apropriação indébitaDanos causados por colisão de veículos, apropriação devida por erroequipamentos, caso fortuito ou força da natureza; extorsão mediante sequestro; extorsão indireta; furto simples, desaparecimento inexplicável ou simples extravio; furto qualificadoembarcações e aeronaves;
g) Enchentes, entrada de água proveniente de aguaceiro, tromba d’água ou chuva, seja ou não consequente da obstrução ou insuficiência de esgotos, galerias pluviais, desaguadores ou similares e transbordamento de rios ou canais alimentados naturalmente por veículo estes;
h) Danos por água proveniente da ruptura de propriedade do Seguradoencanamentos (inclusive quando se tratar de plumada de condomínio), cônjuge e/canalização, adutoras e reservatórios não pertencentes ao imóvel segurado;
i) danos decorrentes de qualquer interferência ou pessoas manutenção realizada pelo segurado ou por terceiros no local ou nas instalações da rede de água ou esgoto, mesmo que com ele residam indiretamente;
j) Troca de material semelhante ao danificado existente nos demais cômodos da residência e não atingidos pelo sinistro, por falta de material semelhante, diferenças de textura, padrão ou dele dependam economicamentecor.
k) Desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, vicio próprio, cativação, erosão, corrosão, oxidação, incrustação, ferrugem, umidade e chuva;
l) caixa acoplada de vaso sanitário. m)perda financeira e lucro cessante;
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Samples: Insurance Contract, Insurance Agreement
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS. Além das exclusões previstas nas dos Bens Excluídos e Exclusões Gerais constantes nestas Condições Gerais do seguroGerais, esta cobertura não garante os prejuízos causados aos seguintes bens e objetosestarão excluídos ainda:
a) hangares Desmoronamento ou destruição dos reservatórios, suas partes componentes ou seus suportes e galpões de vinilona e assemelhados e seus respectivos conteúdossuas consequências;
b) moinhos Infiltração de vento, chaminés, estufas, antenas, torres, tanques e silos elevados e seus respectivos conteúdos e tubulações externaságua ou qualquer substancia liquida exceto se decorrentes dos riscos garantidos nesta cobertura;
c) vidros e espelhos externos, letreiros, anúncios luminosos, painéis de revestimento de fachadas, estruturas provisórias, cercas, tapumes, muros, telheiros, toldos e marquisesDanos por água não provenientes das instalações do imóvel segurado;
d) quando ao ar livre: máquinas, geradores, transformadores e demais equipamentos móveis ou estacionários, tótens, mercadorias e matérias-primas, inclusive Danos causados pelo acionamento de terceiros, assim como outros bens ao ar livre não mencionados expressamente nos subitens anteriores. Além das exclusões Gerais do bilhete de seguro, não estarão cobertos por este seguro os danos ou perdas decorrentes ou causados direta ou indiretamente por:
a) danos causados a cercas, muros e portões sprinklers (exclusivamente em consequência de vendavalchuveiros automáticos);
b) por danos causados a qualquer parte do imóvel segurado, inclusive a seu conteúdo, por inundação ou alagamento, decorrente de transbordamentos de rios e/ou enchentes, mesmo que estes eventos sejam consequentes dos riscos cobertos;
c) por entrada de água de chuva ou granizo em aberturas naturais do estabelecimento segurado, tais como janelas, vitrôs, portas e elementos destinados à ventilação natural. Não estão cobertos também danos decorrentes da entrada de água causados pela falta de conservação de telhados e calhas, bem como causados por transbordamento e/ou entupimento de calhas e infiltração de água. Estão cobertos, entretanto, os danos causados por chuva ou granizo, quando penetrarem na edificação por aberturas consequentes de danos materiais acidentais decorrentes de riscos amparados por esta cobertura;
d) por água de chuva decorrente de vazamentos de origem hidráulica e extravasamento de calhas ou condutores da edificação segurada, mesmo que caracterizada a ocorrência de vendaval, ciclone, furacão ou tornado, desde que, comprovadamente, tenha ocorrido erro de projeto na concepção das instalações hidráulicas e na construção de calhas e condutores;
e) extravioDanos causados por colisão de veículos, saqueequipamentos, roubo ou furto, ainda que, direta ou indiretamente, ocorrido em consequência de riscos cobertosembarcações e aeronaves;
f) estelionato; apropriação indébitaDesgaste natural pelo uso, apropriação devida por errodeterioração gradativa, caso fortuito ou força da natureza; extorsão mediante sequestro; extorsão indireta; furto simplesvicio próprio, desaparecimento inexplicável ou simples extravio; furto qualificado;cativação, erosão, corrosão, oxida- ção, incrustação, ferrugem, umidade e chuva.
g) Enchentes, entrada de água proveniente de aguaceiro, tromba d’água ou chuva, seja ou não conse- quente da obstrução ou insuficiência de esgotos, galerias pluviais, desaguadores ou similares e transbordamento de rios ou canais alimentados naturalmente por veículo estes;
h) Danos por água proveniente da ruptura de propriedade do Seguradoencanamentos, cônjuge e/canalização, adutoras e reservatórios não pertencentes ao imóvel segurado;
i) danos decorrentes de qualquer interferência ou pessoas manutenção realizada pelo segurado ou por terceiros no local ou nas instalações da rede de água ou esgoto, mesmo que com ele residam indiretamente;
j) Troca de material nos demais cômodos da empresa que não sofreram danos pelo vazamento.
k) Incêndio, queda de raio, implosão ou dele dependam economicamenteexplosão;
l) Danos elétricos causados por água, exceto quando decorrentes de eventos garantidos por esta co- bertura.
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Samples: Condições Gerais Porto Seguro Empresa, Condições Gerais De Seguro
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS. Além das exclusões Exclusões Gerais previstas nas Condições Gerais do seguroGerais, esta cobertura não garante os prejuízos causados aos seguintes bens e objetosestarão excluídos ainda:
a) hangares Bens, (máquinas, móveis, utensílios, matérias-primas e galpões de vinilona e assemelhados e seus respectivos conteúdos;mercadorias) ao ar livre.
b) moinhos Qualquer tipo de ventoestrutura, chaminésinclusive toldos, estufascom cobertura em lona, antenasplástico, torresnylon, tanques e silos elevados e seus respectivos conteúdos e tubulações externas;materiais similares ou derivados.
c) vidros e espelhos externos, letreiros, anúncios luminosos, painéis Danos decorrentes de revestimento de fachadas, estruturas provisórias, cercas, tapumes, muros, telheiros, toldos e marquises;
d) quando ao ar livre: máquinas, geradores, transformadores e demais equipamentos móveis ou estacionários, tótens, mercadorias e matérias-primas, inclusive de terceiros, assim como outros bens ao ar livre não mencionados expressamente nos subitens anteriores. Além das exclusões Gerais do bilhete de seguro, não estarão cobertos por este seguro os danos ou perdas decorrentes ou causados direta ou indiretamente por:
a) danos causados a cercas, muros e portões (exclusivamente em consequência de vendaval);
b) por danos causados a qualquer parte do imóvel segurado, inclusive a seu conteúdo, por inundação ou alagamento, decorrente de transbordamentos de rios e/ou enchentes, mesmo que estes eventos sejam consequentes dos riscos cobertos;
c) por entrada de água de chuva ou granizo em aberturas naturais do estabelecimento segurado, tais como janelas, vitrôs, portas e elementos destinados à ventilação natural. Não estão cobertos também danos decorrentes da entrada de água causados causada pela falta de conservação de telhados e calhascalhas e transbordamento devido ao acúmulo de sujeira, e/ou má conservação das instalações de água do imóvel.
d) Danos decorrente da entrada de água provocada pela inexistência e/ou insuficiência do sistema de escoamento.
e) Danos causados por gelo derretido, bem como causados por transbordamento pelo entupimento e/ou entupimento rompimento de calhas e infiltração de água. Estão cobertostubulações do Imóvel segurado por qualquer causa, entretanto, os danos causados por chuva exceto entupimento e/ou granizo, quando penetrarem na edificação por aberturas consequentes de danos materiais acidentais decorrentes de riscos amparados por esta cobertura;
d) por água de chuva decorrente de vazamentos de origem hidráulica e extravasamento de calhas ou condutores da edificação segurada, mesmo que caracterizada a ocorrência de vendaval, ciclone, furacão ou tornado, desde que, comprovadamente, tenha ocorrido erro de projeto na concepção das instalações hidráulicas e na construção rompimento de calhas e condutores;
e) extravio, saque, roubo ou furto, ainda que, direta ou indiretamente, ocorrido em consequência de riscos cobertostubulações causados por granizo;
f) estelionato; apropriação indébita, apropriação devida por erro, caso fortuito Quaisquer danos materiais e/ou força da natureza; extorsão mediante sequestro; extorsão indireta; furto simples, desaparecimento inexplicável ou simples extravio; furto qualificadocorporais causados a terceiros;
g) Inundação ou alagamento, causado por veículo transbordamentos de propriedade do Segurado, cônjuge rios e/ou enchentes de quaisquer espécies que causar danos a qualquer parte do estabelecimento segurado;
h) Desgaste natural causado pelo uso, deterioração gradativa, vício próprio, defeito visível, corrosão, incrustação, ferrugem;
i) Arranhões em superfícies pintadas ou polidas;
j) Dano a qualquer tipo de veículo, com ou sem tração própria. Entende-se por veículo, qualquer meio mecânico de transporte de pessoas que com ele residam ou dele dependam economicamentecoisas;
k) Danos causados pela ação da chuva e/ou granizo, salvo se consequente do evento coberto.
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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS. Além das exclusões Exclusões Gerais previstas nas Condições Gerais do seguroGerais, esta cobertura não garante os prejuízos causados aos seguintes bens e objetosestarão excluídos ainda:
a) hangares Roubo e galpões furto em qualquer das modalidades previstas em lei, extorsão, apropriação indébita, estelionato, praticado contra o patrimônio do segurado por seus empregados (incluindo tempo- rários, em período de vinilona experiência e assemelhados e seus respectivos conteúdosestagiários) ou prepostos, quer agindo por conta própria ou mancomunado com terceiros;
b) moinhos Operações de ventoreparo, chaminésajustamento, estufas, antenas, torres, tanques e silos elevados e seus respectivos conteúdos e tubulações externasserviços em geral de manutenção;
c) vidros Quaisquer operações de içamento e espelhos externosdescida dos equipamentos segurados, letreiros, anúncios luminosos, painéis ainda que dentro do canteiro de revestimento obras ou local de fachadas, estruturas provisórias, cercas, tapumes, muros, telheiros, toldos e marquisesguarda;
d) quando ao ar livre: máquinas, geradores, transformadores e demais equipamentos móveis Apropriação ou estacionários, tótens, mercadorias e matérias-primas, inclusive destruição por força de terceiros, assim como outros bens ao ar livre não mencionados expressamente nos subitens anteriores. Além das exclusões Gerais do bilhete de seguro, não estarão cobertos por este seguro os danos ou perdas decorrentes ou causados direta ou indiretamente por:
a) danos causados a cercas, muros e portões (exclusivamente em consequência de vendaval);
b) por danos causados a qualquer parte do imóvel segurado, inclusive a seu conteúdo, por inundação ou alagamento, decorrente de transbordamentos de rios e/ou enchentes, mesmo que estes eventos sejam consequentes dos riscos cobertos;
c) por entrada de água de chuva ou granizo em aberturas naturais do estabelecimento segurado, tais como janelas, vitrôs, portas e elementos destinados à ventilação natural. Não estão cobertos também danos decorrentes da entrada de água causados pela falta de conservação de telhados e calhas, bem como causados por transbordamento e/ou entupimento de calhas e infiltração de água. Estão cobertos, entretanto, os danos causados por chuva ou granizo, quando penetrarem na edificação por aberturas consequentes de danos materiais acidentais decorrentes de riscos amparados por esta cobertura;
d) por água de chuva decorrente de vazamentos de origem hidráulica e extravasamento de calhas ou condutores da edificação segurada, mesmo que caracterizada a ocorrência de vendaval, ciclone, furacão ou tornado, desde que, comprovadamente, tenha ocorrido erro de projeto na concepção das instalações hidráulicas e na construção de calhas e condutoresregulamentos alfandegários;
e) extravioRiscos provenientes de contrabando, saque, roubo transporte ou furto, ainda que, direta ou indiretamente, ocorrido em consequência de riscos cobertoscomércio ilegais;
f) estelionato; apropriação indébitaXxxxx, apropriação devida por erroquebra, caso fortuito amassamento ou força da natureza; extorsão mediante sequestro; extorsão indireta; furto simplesarranhadura, desaparecimento inexplicável ou simples extravio; furto qualificadonão proveniente de acidente coberto;
g) Sobrecarga, isto é, por veículo carga que excede a capacidade normal de propriedade operação do Seguradoequipamento segurado;
h) Negligência do segurado na utilização dos equipamentos, cônjuge e/bem como na adoção de providências imediatas para minorar as consequências de qualquer sinistro seja durante ou pessoas que com ele residam após sua ocor- rência;
i) Desgaste natural causado pelo uso, desarranjo mecânico, corrosão, ferrugem, umidade e chuva;
j) Curto-circuito, sobrecarga, fusão ou dele dependam economicamente.outros distúrbios elétricos causados a dínamos, motores, transformadores, condutores, chaves e demais acessórios elétricos;
k) Alagamento ou inundação;
l) Transladação dos equipamentos segurados entre áreas de operação ou locais de guarda, por helicópteros;
m) Estouros, cortes e outros danos causados a pneumáticos ou câmaras de ar, salvo se resultarem de evento coberto;
n) Operação dos equipamentos segurados em obras subterrâneas ou escavações de túneis;
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Samples: Condições Gerais Porto Seguro Empresa, Condições Gerais De Seguro
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS. Além das exclusões Exclusões Gerais previstas nas Condições Gerais do seguroPlano de Seguro Empresa, esta cobertura não garante os prejuízos causados aos seguintes bens e objetosestarão excluídos ainda:
a) hangares e galpões Desaparecimento, extravio, subtração ou danos causados a bens de vinilona e assemelhados e seus respectivos conteúdosterceiros em poder do Segurado, inclusive a veículos para guarda, custódia ou transporte, uso, manipulação ou execução de qualquer trabalho;
b) moinhos Responsabilidades assumidas por contratos ou convenções, bem como os danos consequentes de vento, chaminés, estufas, antenas, torres, tanques e silos elevados e seus respectivos conteúdos e tubulações externasseu descumprimento;
c) vidros Multas e espelhos externosfianças, letreiros, anúncios luminosos, painéis de revestimento de fachadas, estruturas provisórias, cercas, tapumes, muros, telheiros, toldos e marquisesbem como quaisquer despesas relativas a ações ou processos criminais;
d) quando ao ar livre: máquinas, geradores, transformadores e demais equipamentos móveis ou estacionários, tótens, mercadorias e matérias-primas, inclusive de terceiros, assim como outros bens ao ar livre não mencionados expressamente nos subitens anteriores. Além das exclusões Gerais do bilhete de seguro, não estarão cobertos por este seguro os danos ou perdas decorrentes ou causados direta ou indiretamente por:
a) danos causados a cercas, muros e portões (exclusivamente em consequência de vendaval);
b) por danos causados a qualquer parte do imóvel segurado, inclusive a seu conteúdo, por inundação ou alagamento, decorrente de transbordamentos de rios e/ou enchentes, mesmo que estes eventos sejam consequentes dos riscos cobertos;
c) por entrada de água de chuva ou granizo em aberturas naturais do estabelecimento segurado, tais como janelas, vitrôs, portas e elementos destinados à ventilação natural. Não estão cobertos também danos decorrentes da entrada de água causados pela falta de conservação de telhados e calhas, bem como Danos causados por transbordamento e/ou entupimento de calhas e infiltração de água. Estão cobertos, entretanto, os danos causados por chuva ou granizo, quando penetrarem na edificação por aberturas consequentes de danos materiais acidentais decorrentes de riscos amparados por esta cobertura;
d) por água contaminação, umidade, infiltração e poluição de chuva decorrente de vazamentos de origem hidráulica e extravasamento de calhas ou condutores da edificação segurada, mesmo que caracterizada a ocorrência de vendaval, ciclone, furacão ou tornado, desde que, comprovadamente, tenha ocorrido erro de projeto na concepção das instalações hidráulicas e na construção de calhas e condutoresqualquer natureza;
e) extravioPerdas financeiras, saqueinclusive lucros cessantes, roubo não decorrentes de dano corporal e/ou furtodano material, ainda que, direta ou indiretamente, ocorrido em consequência de riscos cobertossofridos pelo reclamante e cobertos pelo presente contrato;
f) estelionato; apropriação indébita, apropriação devida por erro, caso fortuito Danos causados a sócios ou força da natureza; extorsão mediante sequestro; extorsão indireta; furto simples, desaparecimento inexplicável ou simples extravio; furto qualificado;
g) por veículo de propriedade a dirigentes do Estabelecimento Segurado, cônjuge e/ou pessoas seus ascendentes, descendentes e cônjuge, bem como a quaisquer parentes que com ele residam ou dele dependam economicamenteeconomicamente e ainda causados ao próprio Estabelecimento Segurado;
g) Danos causados pelo manuseio, uso ou defeito de mercadorias, comestíveis, bebidas e produtos fabricados, vendidos, alugados, cedidos, aplicados e/ou distribuídos pelo Segurado, depois de entregues a terceiros e ocorridos fora do Estabelecimento Segurado;
h) Danos causados pela distribuição e/ou fornecimento de comestíveis e bebidas, ainda que dentro do Estabelecimento Segurado;
i) Danos decorrentes de falha profissional. Entende-se por serviços profissionais aqueles prestados por pessoas com conhecimento ou treinamento técnico especializado, habilitadas por órgãos competentes, de âmbito nacional e geralmente denominadas “profissionais liberais”, por exemplo: advogados, arquitetos, auditores, corretores de seguros, contadores, dentistas, diretores e administradores de empresas, enfermeiro, engenheiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, médicos, notários e profissionais de cartórios, veterinários, etc”.
j) Danos causados por qualquer tipo de obra de reforma, ampliação, construção, reconstrução, demolição do imóvel ou suas instalações, bem como trabalhos de instalação e montagem;
k) Danos decorrentes da má conservação do Estabelecimento Segurado;
l) Danos decorrentes de competições e jogos de qualquer natureza;
m) Danos decorrentes da inobservância de normas relativas à atividade desenvolvida no Estabelecimento Segurado, que digam respeito à sua segurança e de seus usuários;
n) Danos decorrentes de fenômenos da natureza, tais como: vendaval, furacão, ciclone, tornado, queda de granizo, tempestade, raio; vandalismos, greves e da paralisação das atividades, motivada pelo Segurado;
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Samples: Condições Gerais De Seguro
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS. Além das exclusões previstas nas dos Bens Excluídos e Exclusões Gerais constantes nestas Condições Gerais do seguroGerais, esta cobertura não garante os prejuízos causados aos seguintes bens e objetosestarão excluídos ainda:
a) hangares embarcações de qualquer espécie bem como seu conteúdo, peças e
a) entrada d’água nos edifícios proveniente de aguaceiro, tromba d’água ou chuva, seja ou não conseqüente de obstrução ou insuficiência de esgotos, galerias pluviais, desaguadouros e galpões de vinilona e assemelhados e seus respectivos conteúdossimilares;
b) moinhos de vento, chaminés, estufas, antenas, torres, tanques e silos elevados e seus respectivos conteúdos e tubulações externasenchentes;
c) vidros água proveniente de ruptura de encanamentos, canalizações, adutoras e espelhos externosreservatórios, letreirosque estejam localizados fora do terreno do edifício segurado.
27.6.1. Exclusões específicas: Além dos Bens Excluídos e Exclusões Gerais constantes nestas Condições Gerais, anúncios luminososestarão excluídos ainda:
a) água de chuva ou neve, painéis quando penetrado diretamente no interior do edifício, através de revestimento portas, janelas, vitrinas, clarabóias, respiradouros ou ventiladores abertos ou defeituosos;
b) água de fachadastorneira ou registro, estruturas provisórias, cercas, tapumes, muros, telheiros, toldos ainda que deixados abertos inadvertidamente;
c) xxxxxxxx e marquisesressaca;
d) desmoronamento do edifício, salvo quando ao ar livre: máquinas, geradores, transformadores e demais equipamentos móveis ou estacionários, tótens, mercadorias e matérias-primas, inclusive de terceiros, assim como outros bens ao ar livre não mencionados expressamente nos subitens anteriores. Além das exclusões Gerais do bilhete de seguro, não estarão cobertos por este seguro os danos ou perdas decorrentes ou causados direta ou indiretamente por:
a) danos causados a cercas, muros e portões (exclusivamente em consequência de vendaval);
b) por danos causados a qualquer parte do imóvel segurado, inclusive a seu conteúdo, por inundação ou alagamento, decorrente de transbordamentos de rios e/ou enchentes, mesmo que estes eventos sejam consequentes resultante dos riscos cobertos;
ce) por entrada vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo;
f) incêndio e explosão, mesmo que consequentes de água de chuva ou granizo em aberturas naturais do estabelecimento segurado, tais como janelas, vitrôs, portas e elementos destinados à ventilação natural. Não estão cobertos também danos decorrentes da entrada de água causados pela falta de conservação de telhados e calhas, bem como causados por transbordamento risco coberto;
g) roubo e/ou entupimento de calhas e infiltração de água. Estão cobertosfurto, entretanto, os danos causados por chuva verificado durante ou granizo, quando penetrarem na edificação por aberturas consequentes de danos materiais acidentais decorrentes de riscos amparados por esta cobertura;
d) por água de chuva decorrente de vazamentos de origem hidráulica e extravasamento de calhas ou condutores depois da edificação segurada, mesmo que caracterizada a ocorrência de vendaval, ciclone, furacão ou tornado, desde que, comprovadamente, tenha ocorrido erro de projeto na concepção das instalações hidráulicas e na construção de calhas e condutores;
e) extravio, saque, roubo ou furto, ainda que, direta ou indiretamente, ocorrido em consequência de um dos riscos cobertos;
fh) estelionato; apropriação indébita, apropriação devida por erro, caso fortuito ou força da natureza; extorsão mediante sequestro; extorsão indireta; furto simples, desaparecimento inexplicável ou simples extravio; furto qualificadoumidade e maresia;
gi) por veículo bens ao ar livre;
j) água ou outra substância líquida qualquer proveniente de propriedade chuveiros automáticos (sprinklers) do Seguradoimóvel segurado ou do edifício do qual o imóvel seja parte integrante;
k) Danos causados pela entrada de água ou qualquer outra substância líquida qualquer através de pisos, cônjuge e/ou pessoas que com ele residam ou dele dependam economicamenteparedes e tetos.
l) água proveniente de ruptura de encanamentos, canalizações, adutoras e reservatórios pertencentes a qualquer parte integrante do edifício segurado, inclusive as unidades autônomas.
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Samples: Condições Gerais De Seguro
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS. Além das exclusões previstas dos bens excluídos nas Condições Gerais do seguroCláusulas BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO e EXCLUSÕES GERAIS, esta está cobertura não garante os prejuízos causados aos seguintes bens e objetos:
a) hangares e galpões indenizará: • Desgaste natural causado pelo uso, deterioração gradativa, vício próprio, defeito visível, corrosão, incrustação, ferrugem; • Arranhões em superfícies pintadas ou polidas; • Dano a qualquer tipo de vinilona e assemelhados e seus respectivos conteúdos;
b) moinhos veículo, com ou sem tração própria. Entende-se por veículo, qualquer meio mecânico de ventotransporte de pessoas ou coisas; • Danos provocados por qualquer tipo de veículo, chaminéscom ou sem tração própria, estufas, antenas, torres, tanques e silos elevados e seus respectivos conteúdos e tubulações externas;
c) vidros e espelhos externos, letreiros, anúncios luminosos, painéis de revestimento de fachadas, estruturas provisórias, cercas, tapumes, muros, telheiros, toldos e marquises;
d) quando ao ar livre: máquinas, geradores, transformadores e demais equipamentos móveis ou estacionários, tótens, mercadorias e matérias-primas, inclusive de terceiros, assim como outros bens ao ar livre não mencionados expressamente nos subitens anteriores. Além das exclusões Gerais do bilhete de seguro, não estarão cobertos por este seguro os danos ou perdas salvo se decorrentes ou causados direta ou indiretamente por:
a) danos causados a cercas, muros e portões (exclusivamente em consequência de vendaval);
b) , furacão e ciclone. Entende-se por danos veículo, qualquer meio mecânico de transporte de pessoas ou coisas; • Danos causados a qualquer parte do imóvel segurado, inclusive a seu conteúdo, por inundação pela ação da chuva; • Inundação ou alagamento, decorrente de causado por transbordamentos de rios e/ou enchentes, mesmo enchentes de quaisquer espécies que estes eventos sejam consequentes dos riscos cobertos;
c) por entrada de água de chuva ou granizo em aberturas naturais causar danos a qualquer parte do estabelecimento segurado, tais como janelas, vitrôs, portas e elementos destinados à ventilação natural. Não estão cobertos também danos ; • Danos decorrentes da entrada de água causados pela falta de conservação de telhados e calhascalhas e/ou má conservação das instalações de água e de esgoto do imóvel; • Danos causados diretamente por entrada de água de chuva e/ou granizo em aberturas naturais do imóvel segurado, tais como janelas, vitrôs, portas e frestas para ventilação natural, mesmo que decorrentes dos riscos garantidos por essa cobertura; • Danos causados por gelo derretido, bem como causados por transbordamento pelo entupimento e/ou entupimento rompimento de calhas e infiltração de água. Estão cobertostubulações do imóvel segurado por qualquer causa, entretanto, os danos causados por chuva exceto entupimento e/ou granizo, quando penetrarem na edificação por aberturas consequentes de danos materiais acidentais decorrentes de riscos amparados por esta cobertura;
d) por água de chuva decorrente de vazamentos de origem hidráulica e extravasamento de calhas ou condutores da edificação segurada, mesmo que caracterizada a ocorrência de vendaval, ciclone, furacão ou tornado, desde que, comprovadamente, tenha ocorrido erro de projeto na concepção das instalações hidráulicas e na construção rompimento de calhas e condutores;
e) extravio, saque, roubo ou furto, ainda que, direta ou indiretamente, ocorrido em consequência de riscos cobertos;
f) estelionatotubulações causados por granizo; apropriação indébita, apropriação devida por erro, caso fortuito ou força da natureza; extorsão mediante sequestro; extorsão indireta; furto simples, desaparecimento inexplicável ou simples extravio; furto qualificado;
g) por veículo de propriedade do Segurado, cônjuge • Quaisquer danos materiais e/ou pessoas que com ele residam corporais causados a terceiros; • Perdas e danos a bens existentes em áreas livres, varandas, terraços e em edificações abertas ou dele dependam economicamentesemiabertas, exceto bens devidamente incorporados e/ou fixados ao imóvel.
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Samples: Insurance Agreement
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS. Além das Para esta cobertura, não se aplica as demais exclusões previstas nas Condições Gerais do seguro, esta cobertura não garante os prejuízos causados aos seguintes bens e objetos:
a) hangares e galpões de vinilona e assemelhados e seus respectivos conteúdos;
b) moinhos de vento, chaminés, estufas, antenas, torres, tanques e silos elevados e seus respectivos conteúdos e tubulações externas;
c) vidros e espelhos externos, letreiros, anúncios luminosos, painéis de revestimento de fachadas, estruturas provisórias, cercas, tapumes, muros, telheiros, toldos e marquises;
d) quando ao ar livre: máquinas, geradores, transformadores e demais equipamentos móveis ou estacionários, tótens, mercadorias e matérias-primas, inclusive de terceiros, assim como outros bens ao ar livre não mencionados expressamente nos subitens anteriores. Além das exclusões Gerais do bilhete de seguro, não estarão cobertos por este seguro os danos ou perdas decorrentes ou causados direta ou indiretamente por:deste produto.
a) danos causados a cercas, muros e portões (exclusivamente bens de terceiros em consequência de vendaval)poder do segurado;
b) responsabilidades assumidas por contratos ou convenções, bem como os danos causados a qualquer parte do imóvel segurado, inclusive a consequentes de seu conteúdo, por inundação ou alagamento, decorrente de transbordamentos de rios e/ou enchentes, mesmo que estes eventos sejam consequentes dos riscos cobertosdescumprimento;
c) por entrada de água de chuva ou granizo em aberturas naturais do estabelecimento segurado, tais como janelas, vitrôs, portas multas e elementos destinados à ventilação natural. Não estão cobertos também danos decorrentes da entrada de água causados pela falta de conservação de telhados e calhas, bem como causados por transbordamento e/ou entupimento de calhas e infiltração de água. Estão cobertos, entretanto, os danos causados por chuva ou granizo, quando penetrarem na edificação por aberturas consequentes de danos materiais acidentais decorrentes de riscos amparados por esta coberturafianças;
d) por água contaminação, umidade, infiltração, intoxicação e poluição de chuva decorrente de vazamentos de origem hidráulica e extravasamento de calhas ou condutores da edificação segurada, mesmo que caracterizada a ocorrência de vendaval, ciclone, furacão ou tornado, desde que, comprovadamente, tenha ocorrido erro de projeto na concepção das instalações hidráulicas e na construção de calhas e condutoresqualquer natureza;
e) extravio, saque, roubo ou furto, ainda que, direta ou indiretamente, ocorrido em consequência perdas financeiras de riscos cobertos;quaisquer causas
f) estelionato; apropriação indébitadanos decorrentes do exercício de atividade profissional. Entende-se por serviços profissionais aqueles prestados por pessoas com conhecimento ou treinamento técnico especializado, apropriação devida habilitado por erroórgãos competentes, caso fortuito ou força da natureza; extorsão mediante sequestro; extorsão indireta; furto simplesde âmbito nacional, desaparecimento inexplicável ou simples extravio; furto qualificado;e geralmente denominado “profissionais liberais”, por exemplo: advogados, arquitetos, auditores, corretores de seguros, contadores, dentistas, diretores e administradores de empresas, enfermeiros, engenheiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, médicos, notários e profissionais de cartórios, veterinários, etc.
g) danos causados por veículo qualquer tipo de propriedade obra de reforma, ampliação, construção, reconstrução, demolição do Seguradoimóvel e suas instalações e desentulho, cônjuge e/ou pessoas bem como trabalhos de instalação e montagem;
h) danos decorrentes da má conservação do imóvel segurado;
i) danos causados ao segurado, seu cônjuge, respectivos ascendentes e descendentes, bem como a quaisquer parentes que com ele residam ou dele dependam economicamenteeconomicamente e ainda os causados ao próprio imóvel segurado;
j) danos resultantes de dolo do segurado;
k) danos causados a veículos, ocorridos em locais de propriedade, alugados ou controlados pelo segurado, exceto os ocorridos em áreas comuns de edifícios em condomínio, onde resida o segurado;
l) danos causados por veículos terrestres, ocorridos fora dos locais de propriedade, alugados ou controlados pelo segurado, exceto em áreas comuns de edifícios em condomínio;
m) danos decorrentes do exercício ou prática dos seguintes esportes: caça (inclusive submarina), tiro ao alvo, equitação, esqui-aquático (inclusive “Jet-ski”), “surf”, “windsurf”, voo livre (inclusive voos em planadores, asa delta, etc.), pesca, canoagem, esgrima, balonismo, boxe, artes marciais, paraquedismo, arco e flecha e ultraleve;
n) Danos decorrentes de fenômenos da natureza, tais como: chuva, vendaval, furacão, ciclone, tornado, queda de granizo, tempestade, raio;
o) danos relacionados com doença profissional, doença de trabalho ou similar;
p) Morte e Invalidez Permanente total ou parcial por doença;
q) Morte Natural;
r) Reclamações decorrentes de ações de regresso contra o segurado, promovidas pela Previdência Social;
s) Reclamações resultantes do descumprimento de obrigações trabalhistas relativas à seguridade social, seguros de acidentes do trabalho, pagamentos de salários, bem como quaisquer despesas relativas a ações ou processos criminais ou vinculadas ao direito da família;
t) danos corporais, morte e/ou qualquer tipo de invalidez causada a funcionários.
u) danos causados a veículos quando em transitando.
v) danos causados por drone;
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Samples: Seguro Residencial
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS. Além das exclusões Exclusões Gerais previstas nas Condições Gerais do seguroGerais, esta cobertura não garante os prejuízos causados aos seguintes bens e objetosestarão excluídos ainda:
a) hangares Roubo e galpões furto em qualquer das modalidades previstas em lei, extorsão, apropriação indébita, esteli- onato, praticado contra o patrimônio do segurado por seus empregados (incluindo temporários, em período de vinilona experiência e assemelhados e seus respectivos conteúdosestagiários) ou prepostos, quer agindo por conta própria ou mancomunado com terceiros;
b) moinhos Operações de ventoreparo, chaminésajustamento, estufas, antenas, torres, tanques e silos elevados e seus respectivos conteúdos e tubulações externasserviços em geral de manutenção;
c) vidros Quaisquer operações de içamento e espelhos externosdescida dos equipamentos segurados, letreiros, anúncios luminosos, painéis ainda que dentro do can- teiro de revestimento obras ou local de fachadas, estruturas provisórias, cercas, tapumes, muros, telheiros, toldos e marquisesguarda;
d) quando ao ar livre: máquinas, geradores, transformadores e demais equipamentos móveis Apropriação ou estacionários, tótens, mercadorias e matérias-primas, inclusive destruição por força de terceiros, assim como outros bens ao ar livre não mencionados expressamente nos subitens anteriores. Além das exclusões Gerais do bilhete de seguro, não estarão cobertos por este seguro os danos ou perdas decorrentes ou causados direta ou indiretamente por:
a) danos causados a cercas, muros e portões (exclusivamente em consequência de vendaval);
b) por danos causados a qualquer parte do imóvel segurado, inclusive a seu conteúdo, por inundação ou alagamento, decorrente de transbordamentos de rios e/ou enchentes, mesmo que estes eventos sejam consequentes dos riscos cobertos;
c) por entrada de água de chuva ou granizo em aberturas naturais do estabelecimento segurado, tais como janelas, vitrôs, portas e elementos destinados à ventilação natural. Não estão cobertos também danos decorrentes da entrada de água causados pela falta de conservação de telhados e calhas, bem como causados por transbordamento e/ou entupimento de calhas e infiltração de água. Estão cobertos, entretanto, os danos causados por chuva ou granizo, quando penetrarem na edificação por aberturas consequentes de danos materiais acidentais decorrentes de riscos amparados por esta cobertura;
d) por água de chuva decorrente de vazamentos de origem hidráulica e extravasamento de calhas ou condutores da edificação segurada, mesmo que caracterizada a ocorrência de vendaval, ciclone, furacão ou tornado, desde que, comprovadamente, tenha ocorrido erro de projeto na concepção das instalações hidráulicas e na construção de calhas e condutoresregulamentos alfandegários;
e) extravioRiscos provenientes de contrabando, saque, roubo transporte ou furto, ainda que, direta ou indiretamente, ocorrido em consequência de riscos cobertoscomércio ilegais;
f) estelionato; apropriação indébitaXxxxx, apropriação devida por erroquebra, caso fortuito amassamento ou força da natureza; extorsão mediante sequestro; extorsão indireta; furto simplesarranhadura, desaparecimento inexplicável ou simples extravio; furto qualificadonão proveniente de acidente coberto;
g) Sobrecarga isto é, por veículo carga que excede a capacidade normal de propriedade operação do Seguradoequipamento segurado;
h) Negligência do segurado na utilização dos equipamentos, cônjuge e/bem como na adoção de providências ime- diatas para minorar as consequências de qualquer sinistro seja durante ou pessoas que com ele residam após sua ocorrência;
i) Desgaste natural causado pelo uso, desarranjo mecânico, corrosão, ferrugem, umidade e chuva;
j) Curto-circuito, sobrecarga, fusão ou dele dependam economicamenteoutros distúrbios elétricos causados a dínamos, motores, trans- formadores, condutores, chaves e demais acessórios elétricos;
k) Alagamento ou inundação;
l) Transladação dos equipamentos segurados entre áreas de operação ou locais de guarda, por helicóp- teros;
m) Estouros, cortes e outros danos causados a pneumáticos ou câmaras de ar, salvo se resultarem de evento coberto;
n) Operação dos equipamentos segurados em obras subterrâneas ou escavações de túneis;
o) Operação dos equipamentos segurados sobre cais, docas, pontes, comportas, piers, balsas, pontões, embarcações, plataformas (flutuantes ou fixas) ou estaqueamentos sobre água, ou em praias, mar- gens de rios, represas, canais, lagos e lagoas.
p) Desaparecimento inexplicável e simples extravio, estelionato, apropriação indébito;
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Samples: Insurance Contract
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS. Além das exclusões previstas nas dos Bens Excluídos e Exclusões Gerais constantes nestas Condições Gerais do seguroGerais, esta cobertura não garante os prejuízos causados aos seguintes bens e objetosestarão excluídos ainda:
a) hangares e galpões de vinilona e assemelhados e seus respectivos conteúdosDesgaste natural causado pelo uso, deterioração gradativa, vício próprio, defeito visível, corrosão, incrustação, ferrugem;
b) moinhos de vento, chaminés, estufas, antenas, torres, tanques e silos elevados e seus respectivos conteúdos e tubulações externasArranhões em superfícies pintadas ou polidas;
c) vidros e espelhos externosDano a qualquer tipo de veículo, letreiroscom ou sem tração própria. Entende-se por veículo, anúncios luminosos, painéis qualquer meio mecânico de revestimento transporte de fachadas, estruturas provisórias, cercas, tapumes, muros, telheiros, toldos e marquisespessoas ou coisas;
d) quando ao ar livre: máquinasDanos provocados por qualquer tipo de veículo, geradorescom ou sem tração própria, transformadores salvo se decorrentes de vendaval, furacão e demais equipamentos móveis ciclone. Entende-se por veículo, qualquer meio mecânico de transporte de pessoas ou estacionários, tótens, mercadorias e matérias-primas, inclusive de terceiros, assim como outros bens ao ar livre não mencionados expressamente nos subitens anteriores. Além das exclusões Gerais do bilhete de seguro, não estarão cobertos por este seguro os danos ou perdas decorrentes ou causados direta ou indiretamente porcoisas:
ae) danos Danos causados a cercas, muros e portões (exclusivamente em consequência de vendaval);pela ação da chuva
bf) por danos causados a qualquer parte do imóvel segurado, inclusive a seu conteúdo, por inundação Inundação ou alagamento, decorrente de causado por transbordamentos de rios e/ou enchentes, mesmo enchentes de quaisquer espécies que estes eventos sejam consequentes dos riscos cobertos;
c) por entrada de água de chuva ou granizo em aberturas naturais causar danos a qualquer parte do estabelecimento segurado, tais como janelas, vitrôs, portas e elementos destinados à ventilação natural. Não estão cobertos também danos ;
g) Danos decorrentes da entrada de água causados pela falta de conservação de telhados e calhascalhas e/ou má conservação das instalações de água e de esgoto do imóvel;
h) Danos causados diretamente por entrada de água de chuva e/ou granizo em aberturas naturais do imóvel segurado, tais como janelas, vitrôs, portas e frestas para ventilação natural, mesmo que decorrentes dos riscos garantidos por essa cobertura;
i) Danos causados por gelo derretido, bem como causados por transbordamento pelo entupimento e/ou entupimento rompimento de calhas e infiltração de água. Estão cobertostubulações do imóvel segurado por qualquer causa, entretanto, os danos causados por chuva exceto entupimento e/ou granizo, quando penetrarem na edificação por aberturas consequentes de danos materiais acidentais decorrentes de riscos amparados por esta cobertura;
d) por água de chuva decorrente de vazamentos de origem hidráulica e extravasamento de calhas ou condutores da edificação segurada, mesmo que caracterizada a ocorrência de vendaval, ciclone, furacão ou tornado, desde que, comprovadamente, tenha ocorrido erro de projeto na concepção das instalações hidráulicas e na construção rompimento de calhas e condutorestubulações causados por granizo;
ej) extravio, saque, roubo ou furto, ainda que, direta ou indiretamente, ocorrido em consequência de riscos cobertos;
f) estelionato; apropriação indébita, apropriação devida por erro, caso fortuito ou força da natureza; extorsão mediante sequestro; extorsão indireta; furto simples, desaparecimento inexplicável ou simples extravio; furto qualificado;
g) por veículo de propriedade do Segurado, cônjuge Quaisquer danos materiais e/ou pessoas que com ele residam corporais causados a terceiros;
k) Perdas e danos a bens existentes em áreas livres, varandas, terraços e em edificações abertas ou dele dependam economicamentesemiabertas, exceto bens devidamente incorporados e/ou fixados ao imóvel.
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Samples: Seguro Residencial
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS. Além das exclusões Exclusões Gerais previstas nas Condições Gerais do seguroGerais, esta cobertura não garante os prejuízos causados aos seguintes bens e objetosestarão excluídos ainda:
a) hangares e galpões de vinilona e assemelhados e seus respectivos conteúdosTransporte fora do local do risco;
b) moinhos Desgaste natural de ventopeças de reposição e desgaste natural dos equipamentos causado pelo uso, chaminésdesarranjo mecânico, estufascorrosão, antenasferrugem, torres, tanques umidade e silos elevados e seus respectivos conteúdos e tubulações externaschuva;
c) vidros e espelhos externosSubstituição natural de peças decorrente de manutenção dos equipamentos, letreiros, anúncios luminosos, painéis de revestimento de fachadas, estruturas provisórias, cercas, tapumes, muros, telheiros, toldos e marquisesinclusive mão-de-obra;
d) quando ao ar livre: máquinas, geradores, transformadores Recomposição de registros e demais equipamentos móveis ou estacionários, tótens, mercadorias e matérias-primas, inclusive de terceiros, assim como outros bens ao ar livre não mencionados expressamente nos subitens anteriores. Além das exclusões Gerais do bilhete de seguro, não estarão cobertos por este seguro os danos ou perdas decorrentes ou causados direta ou indiretamente por:
a) danos causados a cercas, muros e portões (exclusivamente em consequência de vendaval);
b) por danos causados a qualquer parte do imóvel segurado, inclusive a seu conteúdo, por inundação ou alagamento, decorrente de transbordamentos de rios e/ou enchentes, mesmo que estes eventos sejam consequentes dos riscos cobertos;
c) por entrada de água de chuva ou granizo em aberturas naturais do estabelecimento segurado, tais como janelas, vitrôs, portas e elementos destinados à ventilação natural. Não estão cobertos também danos decorrentes da entrada de água causados pela falta de conservação de telhados e calhas, bem como causados por transbordamento e/ou entupimento de calhas e infiltração de água. Estão cobertos, entretanto, os danos causados por chuva ou granizo, quando penetrarem na edificação por aberturas consequentes de danos materiais acidentais decorrentes de riscos amparados por esta cobertura;
d) por água de chuva decorrente de vazamentos de origem hidráulica e extravasamento de calhas ou condutores da edificação segurada, mesmo que caracterizada a ocorrência de vendaval, ciclone, furacão ou tornado, desde que, comprovadamente, tenha ocorrido erro de projeto na concepção das instalações hidráulicas e na construção de calhas e condutoresdocumentos;
e) extravioInfidelidade ou qualquer outro ato doloso praticado por dirigentes, saqueempregados (incluindo temporá- rios, roubo em período de experiência e estagiários) ou furtoprepostos, ainda que, direta em conjunto ou indiretamente, ocorrido em consequência de riscos cobertosnão com terceiros;
f) estelionato; apropriação indébita, apropriação devida por erro, caso fortuito ou força da natureza; extorsão mediante sequestro; extorsão indireta; furto simples, desaparecimento inexplicável ou simples extravio; furto qualificadoArxxxxxxxxxx xu defeitos estéticos;
g) Danos em consequência de uso inadequado, forçado ou fora dos padrões recomendados pelo fabri- cante;
h) Falhas ou defeitos preexistentes à data de início de vigência deste seguro;
i) Apropriação ou destruição por veículo força de propriedade do Segurado, cônjuge regulamentos alfandegários;
j) Luxxxx xessantes em decorrência dos eventos cobertos;
k) Danos elétricos causados por água e/ou pessoas qualquer substância líquida, salvo em decorrência de riscos garantidos;
l) Danos elétricos causados a lâmpadas de projetores, fusíveis, módulo a laser de impressão, datashow e similares, ampolas (tubos) de aparelhos de raio X, de radioterapia ou de quaisquer outros apare- lhos/equipamentos odontológicos, médicos e/ou hospitalares;
m) Desaparecimento inexplicável e simples extravio, estelionato, apropriação indébita;
n) Qualquer outra modalidade de subtração que com ele residam não possua as características descritas nos riscos ga- rantidos deste seguro;
o) Danos e/ou dele dependam economicamenteprejuízos causados a cabeças de impressão, também conhecidas como “printheads”, módulo a laser de impressão, bem como quaisquer tipos de danos e/ou prejuízos por eles causados;
p) Alagamento ou inundação;
q) Danos ocorridos durante a manutenção ou reparos, salvo se ocorrer incêndio ou explosão.
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EXCLUSÕES ESPECÍFICAS. Além das exclusões previstas nas Condições Gerais do segurodos bens excluídos na Cláusula BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO e EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não garante os prejuízos causados aos seguintes bens e objetosindenizará:
a) hangares e galpões de vinilona e assemelhados e seus respectivos conteúdosXxxxx a toldos;
b) moinhos Danos causados pela ação da chuva; prejuízos chuva, prejuízos decorrentes de vento, chaminés, estufas, antenas, torres, tanques e silos elevados e seus respectivos conteúdos e tubulações externasdanos causados a quaisquer bens que componham o conteúdo do imóvel;
c) vidros e espelhos externosDesgaste natural causado pelo uso, letreirosdeterioração gradativa, anúncios luminososvício próprio, painéis de revestimento de fachadasdefeito visível, estruturas provisóriascorrosão, cercasincrustação, tapumes, muros, telheiros, toldos e marquisesferrugem;
d) quando ao ar livre: máquinas, geradores, transformadores e demais equipamentos móveis Arranhões em superfícies pintadas ou estacionários, tótens, mercadorias e matérias-primas, inclusive de terceiros, assim como outros bens ao ar livre não mencionados expressamente nos subitens anteriores. Além das exclusões Gerais do bilhete de seguro, não estarão cobertos por este seguro os danos ou perdas decorrentes ou causados direta ou indiretamente por:
a) danos causados a cercas, muros e portões (exclusivamente em consequência de vendaval)polidas;
be) por danos causados a qualquer parte do imóvel segurado, inclusive a seu conteúdo, por inundação Inundação ou alagamento, decorrente de causado por transbordamentos de rios e/ou enchentes, mesmo enchentes de quaisquer espécies que estes eventos sejam consequentes dos riscos cobertos;
c) por entrada de água de chuva ou granizo em aberturas naturais causar danos a qualquer parte do estabelecimento segurado, tais como janelas, vitrôs, portas e elementos destinados à ventilação natural. Não estão cobertos também danos ;
f) Danos decorrentes da entrada de água causados pela falta de conservação de telhados e calhas, bem como causados por transbordamento calhas e/ou entupimento de calhas e infiltração de água. Estão cobertos, entretanto, os danos causados por chuva ou granizo, quando penetrarem na edificação por aberturas consequentes de danos materiais acidentais decorrentes de riscos amparados por esta cobertura;
d) por água de chuva decorrente de vazamentos de origem hidráulica e extravasamento de calhas ou condutores da edificação segurada, mesmo que caracterizada a ocorrência de vendaval, ciclone, furacão ou tornado, desde que, comprovadamente, tenha ocorrido erro de projeto na concepção má conservação das instalações hidráulicas de água e na construção de calhas e condutores;
e) extravio, saque, roubo ou furto, ainda que, direta ou indiretamente, ocorrido em consequência de riscos cobertos;
f) estelionato; apropriação indébita, apropriação devida por erro, caso fortuito ou força da natureza; extorsão mediante sequestro; extorsão indireta; furto simples, desaparecimento inexplicável ou simples extravio; furto qualificadoesgoto do imóvel;
g) Danos causados diretamente por veículo entrada de propriedade do Segurado, cônjuge água de chuva e/ou pessoas granizo em aberturas naturais do imóvel segurado, tais como janelas, vitrôs, portas e frestas para ventilação natural, mesmo que com ele residam decorrentes dos riscos garantidos por essa cobertura;
h) Danos causados por gelo derretido, bem como pelo entupimento e/ou dele dependam economicamenterompimento de calhas e tubulações do imóvel segurado por qualquer causa, exceto entupimento e/ou rompimento de calhas e tubulações causados por granizo;
i) Prejuízos decorrentes de danos causados a quaisquer bens que componham o conteúdo do imóvel.
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EXCLUSÕES ESPECÍFICAS. Além das exclusões Exclusões Gerais previstas nas Condições Gerais do seguroGerais, esta cobertura não garante os prejuízos causados aos seguintes bens e objetosestarão excluídos ainda:
a) hangares Multas e galpões de vinilona e assemelhados e seus respectivos conteúdosfianças, bem como quaisquer despesas relativas a ações ou processos criminais;
b) moinhos Perdas financeiras e lucros cessantes não resultante diretamente de vento, chaminés, estufas, antenas, torres, tanques e silos elevados e seus respectivos conteúdos e tubulações externasdano corporal e/ou dano material de terceiros;
c) vidros Danos causados pelo manuseio, uso ou defeito de mercadorias, comestíveis, bebidas e espelhos externosprodutos fabrica- dos, letreirosvendidos, anúncios luminososalugados, painéis cedidos, aplicados e/ou distribuídos pelo Segurado, depois de revestimento de fachadas, estruturas provisórias, cercas, tapumes, muros, telheiros, toldos entregues a terceiros e marquisesocorridos fora do Estabelecimento Segurado;
d) quando ao ar livre: máquinas, geradores, transformadores e demais equipamentos móveis ou estacionários, tótens, mercadorias e matérias-primas, inclusive de terceiros, assim como outros bens ao ar livre não mencionados expressamente nos subitens anteriores. Além das exclusões Gerais do bilhete de seguro, não estarão cobertos por este seguro os danos ou perdas decorrentes ou Danos causados direta ou indiretamente por:
a) danos causados a cercas, muros e portões (exclusivamente em consequência de vendaval);
b) por danos causados a qualquer parte do imóvel segurado, inclusive a seu conteúdo, por inundação ou alagamento, decorrente de transbordamentos de rios pela distribuição e/ou enchentesfornecimento de comestíveis e bebidas, mesmo ainda que estes eventos sejam consequentes dos riscos cobertos;
c) por entrada de água de chuva ou granizo em aberturas naturais dentro do estabelecimento segurado, tais como janelas, vitrôs, portas e elementos destinados à ventilação natural. Não estão cobertos também danos decorrentes da entrada de água causados pela falta de conservação de telhados e calhas, bem como causados por transbordamento e/ou entupimento de calhas e infiltração de água. Estão cobertos, entretanto, os danos causados por chuva ou granizo, quando penetrarem na edificação por aberturas consequentes de danos materiais acidentais decorrentes de riscos amparados por esta cobertura;
d) por água de chuva decorrente de vazamentos de origem hidráulica e extravasamento de calhas ou condutores da edificação segurada, mesmo que caracterizada a ocorrência de vendaval, ciclone, furacão ou tornado, desde que, comprovadamente, tenha ocorrido erro de projeto na concepção das instalações hidráulicas e na construção de calhas e condutoresEsta- belecimento Segurado;
e) extravio, saque, roubo ou furto, ainda que, direta ou indiretamente, ocorrido em consequência Danos decorrentes de riscos cobertosfalha profissional;
f) estelionato; apropriação indébitaValores devidos e/ ou reembolsados pelo Segurado decorrentes de danos a bens e mercadorias de terceiros que estejam sob sua responsabilidade, apropriação devida por erroguarda ou custódia, caso fortuito em função da execução defeituosa ou força da natureza; extorsão mediante sequestro; extorsão indireta; furto simples, desaparecimento inexplicável ou simples extravio; furto qualificadoinsuficiente nos serviços executados pelo Segurado;
g) Danos decorrentes de competições e jogos de qualquer natureza;
h) Danos decorrentes de fenômenos da natureza;
i) Danos decorrentes de operações de carga e descarga e/ou içamento e descida;
j) Não comparecimento em audiência designada, falta de apresentação de defesa por veículo parte do segurado e/ou ocorrência de propriedade revelia;
k) Desaparecimento, extravio, subtração ou danos causados a bens, mercadorias, objetos e veículos de ter- ceiros, inclusive em poder do Segurado, cônjuge para guarda, custódia, transporte, uso, manipulação ou execução de qualquer trabalho;
l) Responsabilidades assumidas por contratos ou convenções, bem como os danos consequentes de seu não cumprimento;
m) Danos causados por e decorrentes de contaminação, umidade, infiltração e poluição de qualquer natureza;
n) Danos decorrentes da inobservância de normas relativas à atividade desenvolvida no Estabelecimento Se- gurado, no que digam respeito à sua segurança e de seus usuários;
o) Danos resultantes de dolo do Segurado e/ou seus prepostos;
p) Quaisquer danos causados a veículos quando em locais de propriedade, alugados ou controlados pelo Segurado, inclusive quando localizados em áreas comuns de edifícios em condomínio;
q) Quaisquer danos a veículos decorrentes da circulação de veículos terrestres fora dos locais de proprie- dade, alugados ou controlados pelo Segurado, inclusive a circulação em áreas comuns de edifícios em con- domínio;
r) Danos materiais e corporais aos empregados do segurado, relacionados ao trabalho tais como: lesões por esforços repetitivos (LER), doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho (DORT);
s) Prejuízos decorrentes de ação trabalhista;
t) Danos causados por atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados por emprega- dos do segurado, ou ainda, por pessoas que com a ele residam assemelhadas.
u) Instalação e montagem, entregas de mercadorias, assistência técnica, bem como qualquer prestação de serviços e atividades em geral realizadas em locais ou dele dependam economicamenterecintos de propriedade de terceiros ou por estes controlados ou utilizados;
v) Subtração de Bens de terceiros, funcionários, prestadores de serviços e/ou “freelancers”;
w) Danos morais.
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EXCLUSÕES ESPECÍFICAS. Além das exclusões Exclusões Gerais previstas nas Condições Gerais do seguroGerais, esta cobertura não garante os prejuízos causados aos seguintes bens e objetosestarão excluídos ainda:
a) hangares Bens, (máquinas, móveis, utensílios, matérias-primas e galpões de vinilona mercadorias) ao ar livre, exceto para: atividades que possuem Cobertura Especial; bens devidamente incorporados e/ou fixados ao imóvel e assemelhados e seus respectivos conteúdos;
b) moinhos de vento, chaminés, estufas, antenas, torres, tanques letreiros, painéis de propaganda e silos elevados anúncios existentes no estabelecimento segurado.
b) Danos provocados por vendaval, furacão, ciclone, tornado e seus respectivos conteúdos queda de granizo, a qualquer tipo de estrutura e tubulações externas;cobertura em lona, plástico, nylon, materiais similares e/ou toldos.
c) vidros Danos decorrentes de entrada de água causada pela falta de conservação de telhados e espelhos externoscalhas e transbordamento devido ao acúmulo de sujeira, letreiros, anúncios luminosos, painéis e/ou má conservação das instalações de revestimento de fachadas, estruturas provisórias, cercas, tapumes, muros, telheiros, toldos e marquises;água do imóvel.
d) quando ao ar livre: máquinasXxxxx causados por gelo derretido, geradoresbem como pelo entupimento e/ou rompimento de calhas e tubulações do Imóvel segurado por qualquer causa, transformadores exceto entupimento e/ou rompimento de calhas e demais equipamentos móveis tubulações causados por granizo;
e) Quaisquer danos materiais e/ou estacionários, tótens, mercadorias e matérias-primas, inclusive de terceiros, assim como outros bens ao ar livre não mencionados expressamente nos subitens anteriores. Além das exclusões Gerais do bilhete de seguro, não estarão cobertos por este seguro os danos ou perdas decorrentes ou causados direta ou indiretamente por:
a) danos corporais causados a cercas, muros e portões (exclusivamente em consequência de vendaval)terceiros;
bf) por danos causados a qualquer parte do imóvel segurado, inclusive a seu conteúdo, por inundação Inundação ou alagamento, decorrente de causado por transbordamentos de rios e/ou enchentes, mesmo enchentes de quaisquer espécies que estes eventos sejam consequentes dos riscos cobertoscausar danos a qualquer parte do estabelecimento segurado;
cg) Desgaste natural causado pelo uso, deterioração gradativa, vício próprio, defeito visível, corrosão, incrustação, ferrugem;
h) Arranhões em superfícies pintadas ou polidas;
i) Dano a qualquer tipo de veículo, com ou sem tração própria. Entende-se por veículo, qualquer meio mecânico de transporte de pessoas ou coisas;
j) Danos causados pela ação da chuva, salvo se consequente de destelhamento ou danos ao imóvel decorrentes de vendaval, furacão, ciclone, tornado ou granizo;
k) Danos causados diretamente por entrada de água de chuva e/ou granizo em aberturas naturais do estabelecimento imóvel segurado, tais como janelas, vitrôs, portas e elementos destinados à frestas para ventilação natural. Não estão cobertos também danos decorrentes da entrada de água causados pela falta de conservação de telhados e calhas, bem como causados por transbordamento e/ou entupimento de calhas e infiltração de água. Estão cobertos, entretanto, os danos causados por chuva ou granizo, quando penetrarem na edificação por aberturas consequentes de danos materiais acidentais decorrentes de riscos amparados por esta cobertura;
d) por água de chuva decorrente de vazamentos de origem hidráulica e extravasamento de calhas ou condutores da edificação segurada, mesmo que caracterizada a ocorrência de vendaval, ciclone, furacão ou tornado, desde que, comprovadamente, tenha ocorrido erro de projeto na concepção das instalações hidráulicas e na construção de calhas e condutores;
e) extravio, saque, roubo ou furto, ainda que, direta ou indiretamente, ocorrido em consequência de decorrentes dos riscos cobertos;
f) estelionato; apropriação indébita, apropriação devida por erro, caso fortuito ou força da natureza; extorsão mediante sequestro; extorsão indireta; furto simples, desaparecimento inexplicável ou simples extravio; furto qualificado;
g) por veículo de propriedade do Segurado, cônjuge e/ou pessoas que com ele residam ou dele dependam economicamente.
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Samples: Condições Gerais De Seguro
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS. Além das exclusões previstas nas Condições Gerais do seguroda apólice, esta cobertura não garante os prejuízos causados aos seguintes bens e objetos:
a) hangares e galpões de vinilona e assemelhados e seus respectivos conteúdos;
b) moinhos de vento, chaminés, estufas, antenas, torres, tanques e silos elevados e seus respectivos conteúdos e tubulações externas;
c) vidros e espelhos externos, letreiros, anúncios luminosos, painéis de revestimento de fachadas, estruturas provisórias, cercas, tapumes, muros, telheiros, toldos e marquises;
d) quando ao ar livre: máquinas, geradores, transformadores e demais equipamentos móveis ou estacionários, tótens, mercadorias e matérias-primas, inclusive de terceiros, assim como outros bens ao ar livre não mencionados expressamente nos subitens anteriores. Além das exclusões previstas nas Condições Gerais do bilhete de seguroda apólice, não estarão cobertos por este seguro os danos ou perdas decorrentes ou causados direta ou indiretamente porindiretamente:
a) por danos causados a cercas, muros e portões (exclusivamente em consequência de vendaval)portões;
b) por danos causados a qualquer parte do imóvel segurado, inclusive a seu conteúdo, por inundação ou alagamento, decorrente de transbordamentos de rios e/ou enchentes, mesmo que estes eventos sejam consequentes conseqüentes dos riscos cobertos;
c) por entrada de água de chuva ou granizo em aberturas naturais do estabelecimento segurado, tais como janelas, vitrôs, portas e elementos destinados à ventilação natural. Não estão cobertos também danos decorrentes da entrada de água causados pela falta de conservação de telhados e calhas, bem como causados por transbordamento e/ou entupimento de calhas e infiltração de água. Estão cobertos, entretanto, os danos causados por chuva ou granizo, quando penetrarem na edificação por aberturas consequentes conseqüentes de danos materiais acidentais decorrentes de riscos amparados por esta cobertura;
d) por água de chuva decorrente de vazamentos de origem hidráulica e extravasamento de calhas ou condutores da edificação segurada, mesmo que caracterizada a ocorrência de vendaval, ciclone, furacão ou tornado, desde que, comprovadamente, tenha ocorrido erro de projeto na concepção das instalações hidráulicas e na construção de calhas e condutores;
e) extravio, saque, roubo ou furto, ainda que, direta ou indiretamente, ocorrido em consequência conseqüência de riscos cobertos;
f) estelionato; apropriação indébita, apropriação devida por erro, caso fortuito ou força da natureza; extorsão mediante sequestroseqüestro; extorsão indireta; furto simples, desaparecimento inexplicável ou simples extravio; furto qualificado;
g) por veículo de propriedade do Segurado, cônjuge e/ou pessoas que com ele residam ou dele dependam economicamente.
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Samples: Seguro Compreensivo Residencial
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS. Além das exclusões Exclusões Gerais previstas nas Condições Gerais do seguroGerais, esta cobertura não garante os prejuízos causados aos seguintes bens e objetosestarão excluídos ainda:
a) hangares Roubo e galpões furto em qualquer das modalidades previstas em lei, extorsão, apropriação indébita, esteli- onato, praticado contra o patrimônio do segurado por seus empregados (incluindo temporários, em período de vinilona experiência e assemelhados e seus respectivos conteúdosestagiários) ou prepostos, quer agindo por conta própria ou mancomunado com terceiros;
b) moinhos Operações de ventoreparo, chaminésajustamento, estufas, antenas, torres, tanques e silos elevados e seus respectivos conteúdos e tubulações externasserviços em geral de manutenção;
c) vidros Quaisquer operações de içamento e espelhos externosdescida dos equipamentos segurados, letreiros, anúncios luminosos, painéis ainda que dentro do can- teiro de revestimento obras ou local de fachadas, estruturas provisórias, cercas, tapumes, muros, telheiros, toldos e marquisesguarda;
d) quando ao ar livre: máquinas, geradores, transformadores e demais equipamentos móveis Apropriação ou estacionários, tótens, mercadorias e matérias-primas, inclusive destruição por força de terceiros, assim como outros bens ao ar livre não mencionados expressamente nos subitens anteriores. Além das exclusões Gerais do bilhete de seguro, não estarão cobertos por este seguro os danos ou perdas decorrentes ou causados direta ou indiretamente por:
a) danos causados a cercas, muros e portões (exclusivamente em consequência de vendaval);
b) por danos causados a qualquer parte do imóvel segurado, inclusive a seu conteúdo, por inundação ou alagamento, decorrente de transbordamentos de rios e/ou enchentes, mesmo que estes eventos sejam consequentes dos riscos cobertos;
c) por entrada de água de chuva ou granizo em aberturas naturais do estabelecimento segurado, tais como janelas, vitrôs, portas e elementos destinados à ventilação natural. Não estão cobertos também danos decorrentes da entrada de água causados pela falta de conservação de telhados e calhas, bem como causados por transbordamento e/ou entupimento de calhas e infiltração de água. Estão cobertos, entretanto, os danos causados por chuva ou granizo, quando penetrarem na edificação por aberturas consequentes de danos materiais acidentais decorrentes de riscos amparados por esta cobertura;
d) por água de chuva decorrente de vazamentos de origem hidráulica e extravasamento de calhas ou condutores da edificação segurada, mesmo que caracterizada a ocorrência de vendaval, ciclone, furacão ou tornado, desde que, comprovadamente, tenha ocorrido erro de projeto na concepção das instalações hidráulicas e na construção de calhas e condutoresregulamentos alfandegários;
e) extravioRiscos provenientes de contrabando, saque, roubo transporte ou furto, ainda que, direta ou indiretamente, ocorrido em consequência de riscos cobertoscomércio ilegais;
f) estelionato; apropriação indébitaQuxxx, apropriação devida por erroquebra, caso fortuito amassamento ou força da natureza; extorsão mediante sequestro; extorsão indireta; furto simplesarranhadura, desaparecimento inexplicável ou simples extravio; furto qualificadonão proveniente de acidente coberto;
g) Sobrecarga, isto é, por veículo carga que excede a capacidade normal de propriedade operação do Seguradoequipamento segu- rado;
h) Negligência do segurado na utilização dos equipamentos, cônjuge e/bem como na adoção de providências ime- diatas para minorar as consequências de qualquer sinistro seja durante ou pessoas que com ele residam após sua ocorrência;
i) Desgaste natural causado pelo uso, desarranjo mecânico, corrosão, ferrugem, umidade e chuva;
j) Curto-circuito, sobrecarga, fusão ou dele dependam economicamenteoutros distúrbios elétricos causados a dínamos, motores, trans- formadores, condutores, chaves e demais acessórios elétricos;
k) Alagamento ou inundação;
l) Transladação dos equipamentos segurados entre áreas de operação ou locais de guarda, por heli- cópteros;
m) Estouros, cortes e outros danos causados a pneumáticos ou câmaras de ar, salvo se resultarem de evento coberto;
n) Operação dos equipamentos segurados em obras subterrâneas ou escavações de túneis;
o) Operação dos equipamentos segurados sobre cais, docas, pontes, comportas, piers, balsas, pontões, embarcações, plataformas (flutuantes ou fixas) ou estaqueamentos sobre água, ou em praias, mar- gens de rios, represas, canais, lagos e lagoas.
p) Desaparecimento inexplicável e simples extravio, estelionato, apropriação indébito;
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EXCLUSÕES ESPECÍFICAS. Além das exclusões previstas dos bens excluídos nas Condições Gerais do seguroCláusulas BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO e EXCLUSÕES GERAIS, esta está cobertura não garante os prejuízos causados aos seguintes bens e objetosindenizará:
a) hangares e galpões de vinilona e assemelhados e seus respectivos conteúdosDesgaste natural causado pelo uso, deterioração gradativa, vício próprio, defeito visível, corrosão, incrustação, ferrugem;
b) moinhos de vento, chaminés, estufas, antenas, torres, tanques e silos elevados e seus respectivos conteúdos e tubulações externasArranhões em superfícies pintadas ou polidas;
c) vidros e espelhos externosDano a qualquer tipo de veículo, letreiroscom ou sem tração própria. Entende-se por veículo, anúncios luminosos, painéis qualquer meio mecânico de revestimento transporte de fachadas, estruturas provisórias, cercas, tapumes, muros, telheiros, toldos e marquisespessoas ou coisas;
d) quando ao ar livre: máquinasDanos provocados por qualquer tipo de veículo, geradorescom ou sem tração própria, transformadores e demais equipamentos móveis ou estacionários, tótens, mercadorias e matérias-primas, inclusive de terceiros, assim como outros bens ao ar livre não mencionados expressamente nos subitens anteriores. Além das exclusões Gerais do bilhete de seguro, não estarão cobertos por este seguro os danos ou perdas salvo se decorrentes ou causados direta ou indiretamente por:
a) danos causados a cercas, muros e portões (exclusivamente em consequência de vendaval), furacão e ciclone. Entende-se por veículo, qualquer meio mecânico de transporte de pessoas ou coisas;
be) Danos causados pela ação da chuva;
f) Inundação ou alagamento, causado por transbordamentos de rios e/ou enchentes de quaisquer espécies que causar danos causados a qualquer parte do imóvel segurado, inclusive a seu conteúdo, por inundação ou alagamento, decorrente de transbordamentos de rios e/ou enchentes, mesmo que estes eventos sejam consequentes dos riscos cobertos;
cg) por entrada de água de chuva ou granizo em aberturas naturais do estabelecimento segurado, tais como janelas, vitrôs, portas e elementos destinados à ventilação natural. Não estão cobertos também danos Danos decorrentes da entrada de água causados pela falta de conservação de telhados e calhascalhas e/ou má conservação das instalações de água e de esgoto do imóvel;
h) Danos causados diretamente por entrada de água de chuva e/ou granizo em aberturas naturais do imóvel segurado, tais como janelas, vitrôs, portas e frestas para ventilação natural, mesmo que decorrentes dos riscos garantidos por essa cobertura;
i) Danos causados por gelo derretido, bem como causados por transbordamento pelo entupimento e/ou entupimento rompimento de calhas e infiltração de água. Estão cobertostubulações do imóvel segurado por qualquer causa, entretanto, os danos causados por chuva exceto entupimento e/ou granizo, quando penetrarem na edificação por aberturas consequentes de danos materiais acidentais decorrentes de riscos amparados por esta cobertura;
d) por água de chuva decorrente de vazamentos de origem hidráulica e extravasamento de calhas ou condutores da edificação segurada, mesmo que caracterizada a ocorrência de vendaval, ciclone, furacão ou tornado, desde que, comprovadamente, tenha ocorrido erro de projeto na concepção das instalações hidráulicas e na construção rompimento de calhas e condutorestubulações causados por granizo;
ej) extravio, saque, roubo ou furto, ainda que, direta ou indiretamente, ocorrido em consequência de riscos cobertos;
f) estelionato; apropriação indébita, apropriação devida por erro, caso fortuito ou força da natureza; extorsão mediante sequestro; extorsão indireta; furto simples, desaparecimento inexplicável ou simples extravio; furto qualificado;
g) por veículo de propriedade do Segurado, cônjuge Quaisquer danos materiais e/ou pessoas que com ele residam corporais causados a terceiros;
k) Perdas e danos a bens existentes em áreas livres, varandas, terraços e em edificações abertas ou dele dependam economicamentesemiabertas, exceto bens devidamente incorporados e/ou fixados ao imóvel.
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Samples: Insurance Agreement
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS. Além das exclusões Exclusões Gerais previstas nas Condições Gerais do seguroGerais, esta cobertura não garante os prejuízos causados aos seguintes bens e objetosestarão excluídos ainda:
a) hangares e galpões de vinilona e assemelhados e seus respectivos conteúdosTransporte fora do local do risco;
b) moinhos Desgaste natural de ventopeças de reposição e desgaste natural dos equipamentos causado pelo uso, chaminésdesarranjo mecânico, estufascorrosão, antenasferrugem, torres, tanques umidade e silos elevados e seus respectivos conteúdos e tubulações externaschuva;
c) vidros e espelhos externosSubstituição natural de peças decorrente de manutenção dos equipamentos, letreiros, anúncios luminosos, painéis de revestimento de fachadas, estruturas provisórias, cercas, tapumes, muros, telheiros, toldos e marquisesinclusive mão-de-obra;
d) quando ao ar livre: máquinas, geradores, transformadores Recomposição de registros e demais equipamentos móveis ou estacionários, tótens, mercadorias e matérias-primas, inclusive de terceiros, assim como outros bens ao ar livre não mencionados expressamente nos subitens anteriores. Além das exclusões Gerais do bilhete de seguro, não estarão cobertos por este seguro os danos ou perdas decorrentes ou causados direta ou indiretamente por:
a) danos causados a cercas, muros e portões (exclusivamente em consequência de vendaval);
b) por danos causados a qualquer parte do imóvel segurado, inclusive a seu conteúdo, por inundação ou alagamento, decorrente de transbordamentos de rios e/ou enchentes, mesmo que estes eventos sejam consequentes dos riscos cobertos;
c) por entrada de água de chuva ou granizo em aberturas naturais do estabelecimento segurado, tais como janelas, vitrôs, portas e elementos destinados à ventilação natural. Não estão cobertos também danos decorrentes da entrada de água causados pela falta de conservação de telhados e calhas, bem como causados por transbordamento e/ou entupimento de calhas e infiltração de água. Estão cobertos, entretanto, os danos causados por chuva ou granizo, quando penetrarem na edificação por aberturas consequentes de danos materiais acidentais decorrentes de riscos amparados por esta cobertura;
d) por água de chuva decorrente de vazamentos de origem hidráulica e extravasamento de calhas ou condutores da edificação segurada, mesmo que caracterizada a ocorrência de vendaval, ciclone, furacão ou tornado, desde que, comprovadamente, tenha ocorrido erro de projeto na concepção das instalações hidráulicas e na construção de calhas e condutoresdocumentos;
e) extravioInfidelidade ou qualquer outro ato doloso praticado por dirigentes, saqueempregados (incluindo temporá- rios, roubo em período de experiência e estagiários) ou furtoprepostos, ainda que, direta em conjunto ou indiretamente, ocorrido em consequência de riscos cobertosnão com terceiros;
f) estelionato; apropriação indébita, apropriação devida por erro, caso fortuito Xxxxxxxxxxxx ou força da natureza; extorsão mediante sequestro; extorsão indireta; furto simples, desaparecimento inexplicável ou simples extravio; furto qualificadodefeitos estéticos;
g) Danos em consequência de uso inadequado, forçado ou fora dos padrões recomendados pelo fabri- cante;
h) Falhas ou defeitos preexistentes à data de início de vigência deste seguro;
i) Apropriação ou destruição por veículo força de propriedade do Segurado, cônjuge regulamentos alfandegários;
j) Xxxxxx cessantes em decorrência dos eventos cobertos;
k) Danos elétricos causados por água e/ou pessoas qualquer substância líquida, salvo em decorrência de riscos garantidos;
l) Danos elétricos causados a lâmpadas de projetores, fusíveis, módulo a laser de impressão, datashow e similares, ampolas (tubos) de aparelhos de raio X, de radioterapia ou de quaisquer outros apare- lhos/equipamentos odontológicos, médicos e/ou hospitalares;
m) Desaparecimento inexplicável e simples extravio, estelionato, apropriação indébita;
n) Qualquer outra modalidade de subtração que com ele residam não possua as características descritas nos riscos garantidos deste seguro;
o) Danos e/ou dele dependam economicamenteprejuízos causados a cabeças de impressão, também conhecidas como “printheads”, módulo a laser de impressão, bem como quaisquer tipos de danos e/ou prejuízos por eles causados;
p) Alagamento ou inundação.
q) Danos ocorridos durante a manutenção ou reparos, salvo se ocorrer incêndio ou explosão.
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EXCLUSÕES ESPECÍFICAS. Além das exclusões Exclusões Gerais previstas nas Condições Gerais do seguroGerais, esta cobertura não garante os prejuízos causados aos seguintes bens e objetosestarão excluídos ainda:
a) hangares Roubo e galpões furto em qualquer das modalidades previstas em lei, extorsão, apropriação indébita, estelionato, praticado contra o patrimônio do segurado por seus empregados (incluindo temporários, em período de vinilona ex- periência e assemelhados e seus respectivos conteúdosestagiários) ou prepostos, quer agindo por conta própria ou mancomunado com terceiros;
b) moinhos Operações de ventoreparo, chaminésajustamento, estufas, antenas, torres, tanques e silos elevados e seus respectivos conteúdos e tubulações externasserviços em geral de manutenção;
c) vidros Quaisquer operações de içamento e espelhos externosdescida dos equipamentos segurados, letreiros, anúncios luminosos, painéis ainda que dentro do canteiro de revestimento obras ou local de fachadas, estruturas provisórias, cercas, tapumes, muros, telheiros, toldos e marquisesguarda;
d) quando ao ar livre: máquinas, geradores, transformadores e demais equipamentos móveis Apropriação ou estacionários, tótens, mercadorias e matérias-primas, inclusive destruição por força de terceiros, assim como outros bens ao ar livre não mencionados expressamente nos subitens anteriores. Além das exclusões Gerais do bilhete de seguro, não estarão cobertos por este seguro os danos ou perdas decorrentes ou causados direta ou indiretamente por:
a) danos causados a cercas, muros e portões (exclusivamente em consequência de vendaval);
b) por danos causados a qualquer parte do imóvel segurado, inclusive a seu conteúdo, por inundação ou alagamento, decorrente de transbordamentos de rios e/ou enchentes, mesmo que estes eventos sejam consequentes dos riscos cobertos;
c) por entrada de água de chuva ou granizo em aberturas naturais do estabelecimento segurado, tais como janelas, vitrôs, portas e elementos destinados à ventilação natural. Não estão cobertos também danos decorrentes da entrada de água causados pela falta de conservação de telhados e calhas, bem como causados por transbordamento e/ou entupimento de calhas e infiltração de água. Estão cobertos, entretanto, os danos causados por chuva ou granizo, quando penetrarem na edificação por aberturas consequentes de danos materiais acidentais decorrentes de riscos amparados por esta cobertura;
d) por água de chuva decorrente de vazamentos de origem hidráulica e extravasamento de calhas ou condutores da edificação segurada, mesmo que caracterizada a ocorrência de vendaval, ciclone, furacão ou tornado, desde que, comprovadamente, tenha ocorrido erro de projeto na concepção das instalações hidráulicas e na construção de calhas e condutoresregulamentos alfandegários;
e) extravioRiscos provenientes de contrabando, saque, roubo transporte ou furto, ainda que, direta ou indiretamente, ocorrido em consequência de riscos cobertoscomércio ilegais;
f) estelionato; apropriação indébitaXxxxx, apropriação devida por erroquebra, caso fortuito amassamento ou força da natureza; extorsão mediante sequestro; extorsão indireta; furto simplesarranhadura, desaparecimento inexplicável ou simples extravio; furto qualificadonão proveniente de acidente coberto;
g) Sobrecarga, isto é, por veículo carga que excede a capacidade normal de propriedade operação do Seguradoequipamento segurado;
h) Negligência do segurado na utilização dos equipamentos, cônjuge e/bem como na adoção de providências imediatas para minorar as consequências de qualquer sinistro seja durante ou pessoas que com ele residam após sua ocorrência;
i) Desgaste natural causado pelo uso, desarranjo mecânico, corrosão, ferrugem, umidade e chuva;
j) Curto-circuito, sobrecarga, fusão ou dele dependam economicamenteoutros distúrbios elétricos causados a dínamos, motores, transformado- res, condutores, chaves e demais acessórios elétricos;
k) Alagamento ou inundação;
l) Transladação dos equipamentos segurados entre áreas de operação ou locais de guarda, por helicópteros;
m) Estouros, cortes e outros danos causados a pneumáticos ou câmaras de ar, salvo se resultarem de evento coberto;
n) Operação dos equipamentos segurados em obras subterrâneas ou escavações de túneis;
o) Operação dos equipamentos segurados sobre cais, docas, pontes, comportas, piers, balsas, pontões, em- barcações, plataformas (flutuantes ou fixas) ou estaqueamentos sobre água, ou em xxxxxx, xxxxxxx xx xxxx, xxxxxxxx, xxxxxx, xxxxx e lagoas.
p) Desaparecimento inexplicável e simples extravio, estelionato, apropriação indébito;
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EXCLUSÕES ESPECÍFICAS. Além das exclusões Exclusões Gerais previstas nas Condições Gerais do seguroGerais, esta cobertura não garante os prejuízos causados aos seguintes bens e objetosestarão excluídos ainda:
a) hangares Bens, (máquinas, móveis, utensílios, matérias-primas e galpões de vinilona mercadorias) ao ar livre, exceto para: atividades que possuem Cobertura Especial; bens devidamente incorporados e/ou fixados ao imóvel e assemelhados e seus respectivos conteúdos;
b) moinhos de vento, chaminés, estufas, antenas, torres, tanques letreiros, painéis de propaganda e silos elevados anúncios existentes no estabelecimento segurado.
b) Danos provocados por vendaval, furacão, ciclone, tornado e seus respectivos conteúdos queda de granizo, a qualquer tipo de estrutura e tubulações externas;cobertura em lona, plástico, nylon, materiais similares e/ou toldos.
c) vidros Danos decorrentes de entrada de água causada pela falta de conservação de telhados e espelhos externoscalhas e transbordamento devido ao acúmulo de sujeira, letreiros, anúncios luminosos, painéis e/ou má conservação das instalações de revestimento de fachadas, estruturas provisórias, cercas, tapumes, muros, telheiros, toldos e marquises;água do imóvel.
d) quando ao ar livre: máquinasDanos causados por gelo derretido, geradoresbem como pelo entupimento e/ou rompimento de calhas e tubulações do Imóvel segurado por qualquer causa, transformadores exceto entupimento e/ou rompimento de calhas e demais equipamentos móveis tubulações causados por granizo;
e) Quaisquer danos materiais e/ou estacionários, tótens, mercadorias e matérias-primas, inclusive de terceiros, assim como outros bens ao ar livre não mencionados expressamente nos subitens anteriores. Além das exclusões Gerais do bilhete de seguro, não estarão cobertos por este seguro os danos ou perdas decorrentes ou causados direta ou indiretamente por:
a) danos corporais causados a cercas, muros e portões (exclusivamente em consequência de vendaval)terceiros;
bf) por danos causados a qualquer parte do imóvel segurado, inclusive a seu conteúdo, por inundação Inundação ou alagamento, decorrente de causado por transbordamentos de rios e/ou enchentes, mesmo enchentes de quaisquer espécies que estes eventos sejam consequentes dos riscos cobertoscausar danos a qualquer parte do estabelecimento segurado;
cg) Desgaste natural causado pelo uso, deterioração gradativa, vício próprio, defeito visível, corrosão, incrustação, ferrugem;
h) Arranhões em superfícies pintadas ou polidas;
i) Dano a qualquer tipo de veículo, com ou sem tração própria. Entende-se por veículo, qualquer meio mecânico de transporte de pessoas ou coisas;
j) Danos causados pela ação da chuva, salvo se consequente de destelhamento ou danos ao imóvel decorrentes de vendaval, furacão, ciclone, tornado ou granizo;
k) Danos causados diretamente por entrada de água de chuva e/ou granizo em aberturas naturais do estabelecimento imóvel segurado, tais como janelas, vitrôs, portas e elementos destinados à frestas para ventilação natural. Não estão cobertos também danos decorrentes da entrada de água causados pela falta de conservação de telhados e calhas, bem como causados por transbordamento e/ou entupimento de calhas e infiltração de água. Estão cobertos, entretanto, os danos causados por chuva ou granizo, quando penetrarem na edificação por aberturas consequentes de danos materiais acidentais decorrentes de riscos amparados por esta cobertura;
d) por água de chuva decorrente de vazamentos de origem hidráulica e extravasamento de calhas ou condutores da edificação segurada, mesmo que caracterizada a ocorrência de vendaval, ciclone, furacão ou tornado, desde que, comprovadamente, tenha ocorrido erro de projeto na concepção das instalações hidráulicas e na construção de calhas e condutores;
e) extravio, saque, roubo ou furto, ainda que, direta ou indiretamente, ocorrido em consequência de decorrentes dos riscos cobertos;
f) estelionato; apropriação indébita, apropriação devida por erro, caso fortuito ou força da natureza; extorsão mediante sequestro; extorsão indireta; furto simples, desaparecimento inexplicável ou simples extravio; furto qualificado;
g) por veículo de propriedade do Segurado, cônjuge e/ou pessoas que com ele residam ou dele dependam economicamente.
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EXCLUSÕES ESPECÍFICAS. Além das exclusões Exclusões Gerais previstas nas Condições Gerais do seguroGerais, esta cobertura não garante os prejuízos causados aos seguintes bens e objetosestarão excluídos ainda:
a) hangares Desmoronamento ou destruição dos reservatórios, suas partes componentes ou seus suportes e galpões de vinilona e assemelhados e seus respectivos conteúdossuas con- sequências;
b) moinhos Infiltração de vento, chaminés, estufas, antenas, torres, tanques e silos elevados e seus respectivos conteúdos e tubulações externaságua ou qualquer substancia liquida exceto se decorrentes dos riscos garantidos nesta co- bertura;
c) vidros e espelhos externos, letreiros, anúncios luminosos, painéis de revestimento de fachadas, estruturas provisórias, cercas, tapumes, muros, telheiros, toldos e marquisesDanos por água não provenientes das instalações do imóvel segurado;
d) quando ao ar livre: máquinas, geradores, transformadores e demais equipamentos móveis ou estacionários, tótens, mercadorias e matérias-primas, inclusive Danos causados pelo acionamento de terceiros, assim como outros bens ao ar livre não mencionados expressamente nos subitens anteriores. Além das exclusões Gerais do bilhete de seguro, não estarão cobertos por este seguro os danos ou perdas decorrentes ou causados direta ou indiretamente por:
a) danos causados a cercas, muros e portões sprinklers (exclusivamente em consequência de vendavalchuveiros automáticos);
be) Danos causados por danos causados a qualquer parte do colisão de veículos, equipamentos, embarcações e aeronaves;
f) Desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, vicio próprio, cativação, erosão, corrosão, oxidação, incrustação, ferrugem, umidade e chuva;
g) Enchentes, entrada de água proveniente de aguaceiro, tromba d’água ou chuva, seja ou não consequente da obstrução ou insuficiência de esgotos, galerias pluviais, desaguadores ou similares e transbordamento de rios ou canais alimentados naturalmente por estes;
h) Danos por água proveniente da ruptura de encanamentos, canalização, adutoras e reservatórios não per- tencentes ao imóvel segurado, inclusive a seu conteúdo, ;
i) danos decorrentes de qualquer interferência ou manutenção realizada pelo segurado ou por inundação terceiros no local ou alagamento, decorrente nas instalações da rede de transbordamentos de rios e/água ou enchentesesgoto, mesmo que estes eventos sejam consequentes dos riscos cobertosindiretamente;
cj) por entrada Troca de água material nos demais cômodos da empresa que não sofreram danos pelo vazamento;
k) Incêndio, queda de chuva raio, implosão ou granizo em aberturas naturais do estabelecimento segurado, tais como janelas, vitrôs, portas e elementos destinados à ventilação natural. Não estão cobertos também danos decorrentes da entrada de água causados pela falta de conservação de telhados e calhas, bem como explosão;
l) Danos elétricos causados por transbordamento e/ou entupimento de calhas e infiltração de água. Estão cobertos, entretanto, os danos causados por chuva ou granizo, exceto quando penetrarem na edificação por aberturas consequentes de danos materiais acidentais decorrentes de riscos amparados eventos garantidos por esta cobertura;
dm) por água de chuva decorrente de vazamentos de origem hidráulica e extravasamento de calhas ou condutores da edificação segurada, mesmo que caracterizada a ocorrência de vendaval, ciclone, furacão ou tornado, desde que, comprovadamente, tenha ocorrido erro de projeto na concepção das instalações hidráulicas e na construção de calhas e condutoresVeículos;
en) extravioDanos decorrentes da quebra ou mau funcionamento de equipamentos (filtro ou torneiras), saque, roubo exceto se for em decorrente da pressão de água e o encanamento ou furto, ainda que, direta ou indiretamente, ocorrido em consequência de riscos cobertos;
f) estelionato; apropriação indébita, apropriação devida por erro, caso fortuito ou força da natureza; extorsão mediante sequestro; extorsão indireta; furto simples, desaparecimento inexplicável ou simples extravio; furto qualificado;
g) por veículo de propriedade do Segurado, cônjuge e/ou pessoas que tubulação sofrerem danos juntamente com ele residam ou dele dependam economicamenteo equipa- mento.
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