Common use of EXCLUSÕES GERAIS Clause in Contracts

EXCLUSÕES GERAIS. 5.1. Bens e objetos não compreendidos pelo seguro: a) alicerces, fundações e terreno; b) árvores, jardins e quaisquer tipos de plantação ou vegetação; c) animais de qualquer espécie; d) armas de qualquer natureza ou espécie, bem como seus acessórios e munições; e) bens de terceiros; f) bens fora de uso e/ou sucatas; g) bens provenientes de contrabando, transporte ou comércio ilegais; h) bens quando estiverem fora do local de risco; i) comestíveis, bebidas, remédios, perfumes, cosméticos e semelhantes; j) dinheiro em espécie, moedas, bilhetes de títulos, ações, cupons e todas as outras formas de títulos, conhecimentos, cheques, cartões, saques, ordens de pagamento, vales transporte, refeição, alimentação e similares, apólices de seguros e quaisquer instrumentos ou contratos, negociáveis ou não, representando dinheiro ou bens ou interesses nos mesmos; k) equipamentos para desempenho de atividade profissional, bem como mercadorias destinadas à venda; l) equipamentos portáteis e de informática tais como notebooks, laptops e palmtops, bem como seus acessórios; m) imóvel de veraneio ou de final de semana, chácaras, sítios e fazendas; n) imóvel notificado, condenado ou impedido de ser ocupado por ato do poder público; o) imóvel que não esteja sendo utilizado para fim exclusivamente residencial, bem como seu conteúdo e mercadorias destinadas à venda, mesmo que no imóvel funcione atividade comercial informal. É permitida, porém, a contratação do seguro para uma residência instalada no mesmo terreno de um imóvel não residencial, desde que se tratem de construções distintas; p) imóvel tombado pelo patrimônio municipal, estadual, federal ou mundial; q) imóveis desabitados, em construção e/ou montagem, reconstrução, demolição, alteração estrutural ou reforma, bem como seu respectivo conteúdo, quando o imóvel obrigar o Segurado a desocupar, mesmo que temporariamente, o imóvel e/ou haja comprometimento de segurança, bem como os materiais de construção destinados à essa utilização; r) imóveis desocupados por um período superior a 35 dias; s) coleções em geral, raridades e antiguidades, objetos de arte, joias, pérolas, selos, relógios, canetas, lapiseiras, isqueiros, livros, esculturas, cristais objetos raros e preciosos ou de valor estimativo, pedras e metais preciosos ou semipreciosos; t) quadros, esculturas, tapetes, conjuntos de chá, café ou jantar e faqueiros no que exceder o limite máximo de R$ 1.000,00 pela somatória destes bens; u) plantas, projetos, croquis, debuxos, desenhos, filmes, fitas, gravações em geral, manuscritos, modelos, moldes, livros comerciais ou contábeis, certidões, registros e documentos de qualquer espécie, não respondendo o presente seguro pelo custo de restauração ou recriação de informações perdidas, eletrônicas ou não, ou de desenvolvimento de programas (“softwares”); v) instrumentos cirúrgicos, odontológicos e científicos; w) quaisquer áreas coletivas de condomínios e edifícios; x) residências localizadas em zonas rurais; y) residências coletivas (repúblicas, cortiços, estalagem, hospedaria, pousada, pensão, albergue, asilo, casa de repouso e similares); z) aparelho móvel de telefonia celular, pager, transmissores portáteis e similares, bem como seus acessórios e equipamentos de telefonia rural (RuralCel), composto por antena, central, aparelho telefônico, bem como seus acessórios e instalações; aa) veículos terrestres de qualquer espécie ou finalidade (inclusive Trailers), aeronaves, embarcações de qualquer tipo, automóveis, motocicletas, motonetas e similares do Segurado ou de terceiros, bem como componentes, peças, acessórios e mercadorias no interior de quaisquer veículos, mesmo quando guardados na garagem ou em outras dependências do local Segurado, salvo quando disposto contrário nas Condições Especiais. 5.2. Não estarão cobertos por este seguro os danos ou perdas decorrentes ou causados direta ou indiretamente por: a) má qualidade, vício intrínseco não declarado, ou mesmo que declarado, pelo Segurado na Proposta de Seguro; b) desarranjo mecânico, desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa (consequente das condições atmosféricas, químicas, térmicas ou mecânicas), manutenção deficiente e/ou inadequada, operações de reparo, ajustamento e serviços de manutenção dos bens / interesses garantidos, erosão, corrosão, ferrugem, oxidação, incrustação, fadiga, fermentação e/ou combustão natural ou espontânea; c) atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este seguro; d) atos de hostilidade ou de guerra declarada ou não, de treinamento militar, operações bélicas, de revoltas populares, greves, comoção social, tumultos, arruaças, lock-out, sabotagem, vandalismo, terrorismo, sedição, rebelião, insurreição, revolução, motim, confisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e, em geral, todo ou qualquer ato ou consequência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação de ordem política e social do país, por meio de guerra revolucionária, subversão e guerrilhas, e, ainda, atos terroristas, cabendo à Seguradora, neste caso, comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito e desde que tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente; e) dano, responsabilidade ou despesa causada por, atribuída a, ou resultante de qualquer arma química, biológica, bioquímica ou eletromagnética, bem como a utilização ou operação como meio de causar prejuízo, de qualquer computador ou programa, sistema ou vírus de computador, ou ainda, de qualquer outro sistema eletrônico; f) radiações nucleares ou ionizantes, contaminação pela radioatividade de combustível, resíduos, arma ou material nuclear; g) despesas com elaboração de laudos, cópia de documentos e orçamentos; h) eventos decorrentes de fenômenos da natureza e/ou de caráter extraordinário, tais como: inundações, enchentes, terremotos, furacões, ciclones, erupções vulcânicas, maremotos, quedas de corpos siderais, meteoritos, alagamento, maresia, ressacas e/ou aumento do volume de rios, lagos, aguaceiros, canais e outros fenômenos ou convulsões da natureza que não estejam previstas como riscos cobertos pelas garantias contratadas no bilhete de seguro; i) atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro. Nos seguros contratados por pessoas jurídicas, a exclusão aplica-se aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes legais; j) ato proposital, ação ou omissão do Segurado, seu cônjuge, ou companheiro, filhos, parentes, empregados, beneficiário, seu representante, ou de que em proveito deles atuar; k) danos morais e danos estéticos; l) desmoronamento do imóvel ou deslizamento de terra, infiltração de qualquer causa (inclusive problemas hidráulicos), rompimento de tubulações (inclusive de terceiros) e similares; m) exercício de atividade profissional do Segurado e seus familiares; n) explosão de pólvora, fogos de artifícios e similares; o) falhas médicas e ou profissionais; p) falta de manutenção, manutenção inadequada, uso em condições não recomendadas pelo fabricante ou em situações de sobrecarga; q) lucros cessantes, prejuízos financeiros, danos morais, responsabilidade civil ou quaisquer outras reclamações em decorrência de eventos cobertos pelo seguro; r) operações de carga e descarga, içamento e descida; s) perda de dados, informações ou softwares de qualquer natureza; t) poluição, intoxicação, contaminação, vazamentos e suas consequências; u) vírus no computador.

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EXCLUSÕES GERAIS. 5.1. Bens e objetos Além dos bens não compreendidos pelo seguroespecificamente descrito em cada cobertura e, salvo disposição expressamente em contrário, não estarão amparados por qualquer cobertura do presente contrato de seguro os SEGUINTES BENS E OBJETOS: a) alicerces, fundações e terreno; b) árvores, jardins e quaisquer tipos de plantação ou vegetação; c) animais de qualquer espécie; d) armas de qualquer natureza ou espécie, bem como seus acessórios e munições; e) bens de terceiros; f) bens fora de uso e/ou sucatas; g) bens provenientes de contrabando, transporte ou comércio ilegais; h) bens quando estiverem fora do local de risco; i) comestíveis, bebidas, remédios, perfumes, cosméticos e semelhantes; j) dinheiro 1. Dinheiro em espécie, moedas, bilhetes certificados de títulos, ações, cupons e todas as outras formas de títulos, conhecimentos, cheques, cartões, saques, ordens de pagamento, vales transporte, refeição, alimentação e similares, apólices de seguros seguro e quaisquer instrumentos ou contratos, negociáveis ou não, não representando dinheiro ou bens ou interesses nos mesmosmesmo; k) equipamentos para desempenho 2. Comestíveis, bebidas, remédios, perfumes de atividade profissionalqualquer espécie, bem como mercadorias destinadas à vendacosméticos e semelhantes; l) equipamentos portáteis e 3. Animais de informática tais como notebooks, laptops e palmtops, bem como seus acessóriosqualquer espécie; m) imóvel 4. Veículos terrestres licenciados para uso em via pública, com ou sem propulsão própria, aeronaves e embarcações de veraneio ou de final de semana, chácaras, sítios e fazendas; n) imóvel notificado, condenado ou impedido de ser ocupado por ato do poder público; o) imóvel que não esteja sendo utilizado para fim exclusivamente residencial, qualquer espécie bem como seu conteúdo, peças e acessórios, máquinas agrícolas, trailers, carretas, reboques, jet-skis e similares, incluindo seus acessórios, conteúdo e mercadorias destinadas à venda, mesmo que no imóvel funcione atividade comercial informal. É permitida, porém, a contratação do seguro para uma residência instalada no mesmo terreno de um imóvel não residencial, desde que se tratem de construções distintaspeças; p) imóvel tombado pelo patrimônio municipal5. O próprio terreno do local segurado, estadual, federal ou mundialalicerces e fundações; q) imóveis desabitados6. Imóveis, máquinas e equipamentos, em construção e/ou montagemconstrução, reconstrução, demoliçãomontagem ou que estejam sendo submetidos à alteração estrutural, alteração estrutural ou reforma, bem como seu respectivo conteúdo, quando o imóvel obrigar o Segurado a desocupar, mesmo que temporariamente, o imóvel e/ou haja comprometimento estejam sendo utilizados para fins distintos daqueles informados na proposta de segurançaseguro, bem como os materiais de construção destinados à essa utilizaçãoseus respectivos conteúdos; r) imóveis desocupados por um período superior a 35 dias; s) coleções em geral, raridades 7. Raridades e antiguidades, objetos coleções, selos, artigos de arteouro, joiasprata ou platina, pérolas, selos, relógios, canetas, lapiseiras, isqueiros, livros, esculturas, cristais objetos raros e preciosos ou de valor estimativojoias em geral, pedras e metais preciosos ou semipreciosos, peles, quaisquer objetos raros ou preciosos ou de valor estimativo, objetos de arte, livros e tapetes orientais e similares, exceto quando houver comprovantes de avaliação anexos à proposta de seguro; t8. Projetos, manuscritos, plantas, croquis, modelos, debuxos, moldes e livros comerciais, salvo a cobertura apenas de seu valor intrínseco; 9. Bens de terceiros sob posse, uso ou guarda do Segurado, bem como bens do segurado em poder e/ou cedidos a terceiros; 10. Bens de uso pessoal de empregados; 11. Árvores, jardins, gramados, plantas em geral e ornamentos, plantações, pastos e florestas; 12. Bens fora de uso e/ou sucata; 13. Bens que se encontrem fora do(s) quadroslocal (is) segurado(s), esculturasou ainda bens existentes ao ar livre, tapetesem varandas, garagens abertas e terraços, bem como edificações abertas ou semiabertas, tais como galpões, alpendres, barracões e semelhantes, cercas, tapumes, muros exceto para máquinas de lavar e/ou secar roupas, centrifugas e tanquinhos; 14. Softwares e/ou sistemas de dados armazenados ou processados em equipamentos de informática; 15. Bens e equipamentos destinados a fins comerciais, de desempenho de atividade profissional exceto quando contratada a ocupação residência habitual com atividade profissional; 16. Bens em trânsito, incluindo bagagens do Segurado e/ou de seus acompanhantes bem como de valores a ele pertencente para custeio de estadias e outras despesas pessoais; 17. Armas de fogo que não estejam devidamente registradas e documentadas nos órgãos competentes; 18. Moradias coletivas (casas de cômodos ou pensões); 19. Muros, cercas, portões, tapumes, postes, quiosques, antenas, toldos, telheiros, alpendres ou semelhantes, fios ou cabos de transmissão externo (eletricidade, rede de dados, telefone, CFTV e televisão); 20. Imóveis desabitados/desocupado por um período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, podendo o imóvel estar vazio ou mobiliado; 21. Computadores Portáteis (seus acessórios e periféricos), Notebooks, Tablets, IPAD e celulares quando estiverem fora do local segurado. Exclusivamente para a cobertura Básica e Roubo de Bens o seguro garantirá a cobertura dentro do local de risco. 22. Faqueiros, conjuntos de chá, café ou jantar jantar, óculos, canetas, brinquedos, equipamentos e/ou artigos esportivos, instrumentos musicais, Palmtops, agendas eletrônicas, calculadoras, aparelhos de MP3, MP4, MP5, MP6, MP7, MP8, MP9, MP10, Ipod, Pendrive, CD’s, DVD’s, Fitas VHS e faqueiros jogos de Vídeo, quadros, no que exceder em moeda corrente, o limite máximo de equivalente a R$ 1.000,00 pela somatória destes bens500,00 (quinhentos reais) por unidade; u23. Artigos de cama, mesa ou banho, vestuário, calçados, bolsas e malas, no que exceder a soma total de 20% (vinte por cento) plantas, projetos, croquis, debuxos, desenhos, filmes, fitas, gravações em geral, manuscritos, modelos, moldes, livros comerciais ou contábeis, certidões, registros e documentos do Limite Máximo de qualquer espécie, não respondendo o presente seguro pelo custo de restauração ou recriação de informações perdidas, eletrônicas ou não, ou de desenvolvimento de programas (“softwares”)Indenização contratado na cobertura sinistrada; v) instrumentos cirúrgicos, odontológicos e científicos24. Equipamentos e/ou ferramentas próprios à lavoura; w) quaisquer áreas coletivas de condomínios e edifícios25. Mercadorias destinadas à venda; x) residências localizadas em zonas rurais; y) residências coletivas (repúblicas, cortiços, estalagem, hospedaria, pousada, pensão, albergue, asilo, casa 26. Bens importados cuja origem e/ou aquisição não possam ser comprovadas através de repouso e similares); z) aparelho móvel de telefonia celular, pager, transmissores portáteis e similares, bem como seus acessórios e equipamentos de telefonia rural (RuralCel), composto por antena, central, aparelho telefônico, bem como seus acessórios e instalações; aa) veículos terrestres de qualquer espécie ou finalidade (inclusive Trailers), aeronaves, embarcações de qualquer tipo, automóveis, motocicletas, motonetas e similares do Segurado ou de terceiros, bem como componentes, peças, acessórios e mercadorias no interior de quaisquer veículos, mesmo quando guardados na garagem ou em outras dependências do local Segurado, salvo quando disposto contrário nas Condições Especiais. 5.2notas fiscais. Não estarão cobertos por este qualquer garantia deste seguro os danos ou perdas causados por ou decorrentes ou causados direta ou indiretamente porde: a) má qualidade, vício intrínseco não declarado, ou mesmo que declarado, pelo Segurado na Proposta de Seguro; b) desarranjo mecânico, desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa (consequente das condições atmosféricas, químicas, térmicas ou mecânicas), manutenção deficiente e/ou inadequada, operações de reparo, ajustamento e serviços de manutenção dos bens / interesses garantidos, erosão, corrosão, ferrugem, oxidação, incrustação, fadiga, fermentação e/ou combustão natural ou espontânea; c) atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este seguro; d) atos de hostilidade ou de guerra declarada ou não, de treinamento militar, operações bélicas, de revoltas populares, greves, comoção social, tumultos, arruaças, lock-out, sabotagem, vandalismo, terrorismo, sedição, rebelião, insurreição, revolução, motim, confisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e, em geral, todo ou qualquer ato ou consequência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação de ordem política e social do país, por meio de guerra revolucionária, subversão e guerrilhas, e, ainda, atos terroristas, cabendo à Seguradora, neste caso, comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito e desde que tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente; e) dano, responsabilidade ou despesa causada por, atribuída a, ou resultante de qualquer arma química, biológica, bioquímica ou eletromagnética, bem como a utilização ou operação como meio de causar prejuízo, de qualquer computador ou programa, sistema ou vírus de computador, ou ainda, de qualquer outro sistema eletrônico; f) radiações nucleares ou ionizantes, contaminação pela radioatividade de combustível, resíduos, arma ou material nuclear; g) despesas com elaboração de laudos, cópia de documentos e orçamentos; h) eventos decorrentes de fenômenos da natureza e/ou de caráter extraordinário, tais como: inundações, enchentes, terremotos, furacões, ciclones, erupções vulcânicas, maremotos, quedas de corpos siderais, meteoritos, alagamento, maresia, ressacas e/ou aumento do volume de rios, lagos, aguaceiros, canais e outros fenômenos ou convulsões da natureza que não estejam previstas como riscos cobertos pelas garantias contratadas no bilhete de seguro; i) atos 1. Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável equiparáveis ao dolo praticados praticado pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro. Nos seguros contratados por outrem; quando tratar-se de pessoas jurídicas, a exclusão aplica-se aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes legaisrepresentantes; j) ato proposital2. Fenômenos da natureza, ação de caráter extraordinário, tais como inundações, terremoto, maremoto, erupção vulcânica, alagamento, tempestades ciclônicas atípicas, furacões, quedas de corpos siderais, meteoritos, enchente por água de chuva, rio, mar, lago, represa ou omissão adutora ou qualquer outro fato que fuja ao controle do Segurado, seu cônjuge, ou companheiro, filhos, parentes, empregados, beneficiário, seu representante, ou de que em proveito deles atuar; k) 3. Defeitos de fabricação, má qualidade, ruptura ou quaisquer outros danos morais e danos estéticospor falta de manutenção, erro de projeto, uso indevido ou negligência, desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa ou vício intrínseco, desarranjo mecânico; l) desmoronamento do imóvel ou deslizamento de terra4. Chuva, infiltração de qualquer causa (água, inclusive problemas hidráulicos), rompimento por entupimento de tubulações (inclusive calhas ou má conservação das instalações de terceiros) água e similaresde esgoto do imóvel segurado ou de outros imóveis; m) exercício 5. Mofo, umidade, maresia, ferrugem ou corrosão, incrustação; 6. Roubo ou furto qualificado, praticados durante ou depois da ocorrência de um dos riscos cobertos, salvo se contratadas as coberturas da cláusula específica de roubo ou furto qualificado de bens; 7. Exercício da atividade profissional do Segurado e seus familiares; n) explosão 8. Construção, demolição, reconstrução ou alteração estrutural do imóvel, bem como qualquer tipo de pólvoraobra, fogos inclusive instalações e montagens, admitindo-se, porém, pequenos trabalhos de artifícios e similaresreparos destinados à manutenção do imóvel cujo valor total da obra não supere 5% do LMI da respectiva cobertura compreensiva de incêndio contratada; o) falhas médicas e 9. Guerra ou profissionaisinvasão, atos de inimigos estrangeiros, atos de hostilidade (com ou sem declaração de guerra), guerra civil, guerra química, guerra bacteriológica, operações bélicas, rebelião ou revolução, insurreição, poder militar usurpam-te ou usurpado, atividades maliciosas de pessoas a favor de ou em ligação com qualquer organização política, atos de terrorismo independentemente do seu propósito, exceto se decorrente de prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outrem; p) falta 10. Atos de manutençãoautoridade pública como, manutenção inadequadaconfisco nacionalização, requisição, sequestro, arresto, apreensão, destruição ou requisição que cause perdas ou danos aos bens segurados, salvo para evitar propagação de danos cobertos por esta apólice; 11. Atos de vandalismo, saques, motins, convulsões sociais, arruaças, greves ou quaisquer outras perturbações de ordem pública, inclusive as ocorridas durante ou após o sinistro; 12. Radiações ionizantes ou de contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear, resíduos nuclear ou material de armas nucleares, bem como, uso em condições não recomendadas pelo fabricante de material nuclear para fins bélicos, militares ou em situações pacíficos, ainda que resultante de sobrecargatestes, experiências, transporte de armas e/ou projéteis, bem como o de explosões provocadas com qualquer finalidade; q) 13. Ação de cupins e outros insetos; 14. Furto simples, extravio, apropriação indébita, estelionato ou simples desaparecimento de bens segurado inclusive os ocorridos durante ou após os eventos cobertos; 15. Poluição, contaminação e vazamento; 16. Danos causados por vírus de computador; 17. Perdas ou danos direta ou indiretamente causados por falha, interrupção ou desvio de valores nominais de qualquer serviço ou fornecimento de gás, água, eletricidade ou ar condicionado; 18. Instalações elétricas irregulares; 19. Qualquer transporte ou transladação dos bens garantidos; 20. Não observância das normas técnicas vigentes quando elas forem aplicáveis para a proteção de cada um dos riscos garantidos; 21. Prejuízos financeiros e lucros cessantes. 22. Sinistros garantidos por coberturas não contratadas; 23. Para fins deste seguro, consideram-se prejuízos não indenizáveis além daqueles expressamente convencionados nas Condições Especiais, os diretamente ou indiretamente decorrentes de: 24. Multas de qualquer natureza, impostas ao Segurado, bem como as indenizações punitivas e/ou exemplares às quais seja condenado pela Justiça; 25. Danos provenientes de desastres ecológicos, em particular os danos ecológicos puros, assim denominados aqueles que incidem sobre os elementos naturais sem titularidade privada, de domínio público; 26. Mão de obra para instalação/reinstalação de softwares em equipamentos de informática, decorrente de sinistro indenizável, ainda que decorrente de risco coberto; 27. Exclusiva responsabilidade; 28. Prejuízos financeiros, lucros cessantes, danos morais, responsabilidade civil ou quaisquer outras reclamações em decorrência danos estéticos e outros prejuízos indiretos, ainda que resultantes de eventos cobertos pelo seguro; r) operações de carga e descarga, içamento e descida; s) perda de dados, informações ou softwares de qualquer natureza; t) poluição, intoxicação, contaminação, vazamentos e suas consequências; u) vírus no computadorum dos riscos cobertos.

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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement, Insurance Agreement

EXCLUSÕES GERAIS. 5.1. 5.1 Bens e objetos não compreendidos pelo seguro: a) alicerces, fundações e terreno; b) árvores, jardins e quaisquer tipos de plantação ou vegetação; c) animais de qualquer espécie; d) armas de qualquer natureza ou espécie, bem como seus acessórios e munições; e) bens de terceiros; f) bens fora de uso e/ou sucatas; g) bens provenientes de contrabando, transporte ou comércio ilegais; h) bens quando estiverem fora do local de risco; i) comestíveis, bebidas, remédios, perfumes, cosméticos e semelhantes; j) dinheiro em espécie, moedas, bilhetes certificados de títulos, ações, cupons e todas as outras formas de títulos, conhecimentos, cheques, cartões, saques, ordens de pagamento, vales transporte, refeição, alimentação e similares, apólices de seguros e quaisquer instrumentos ou contratos, negociáveis ou não, representando dinheiro ou bens ou interesses nos mesmos; k) equipamentos para desempenho de atividade profissional, bem como mercadorias destinadas à venda; l) equipamentos portáteis e de informática tais como notebooks, laptops e palmtops, bem como seus acessórios; m) imóvel construído de Madeira ou qualquer outro material que não seja integralmente de concreto armado, aço ou alvenaria; n) imóvel de veraneio ou de final de semana, chácaras, sítios e fazendas; no) imóvel notificado, condenado ou impedido de ser ocupado por ato do poder público; op) imóvel que não esteja sendo utilizado para fim exclusivamente residencial, bem como seu conteúdo e mercadorias destinadas à venda, mesmo que no imóvel funcione atividade comercial informal. É permitida, porém, a contratação do seguro para uma residência instalada no mesmo terreno de um imóvel não residencial, desde que se tratem de construções distintas; pq) imóvel tombado pelo patrimônio municipal, estadual, federal ou mundial; qr) imóveis desabitados, em construção e/ou montagem, reconstrução, demolição, alteração estrutural ou reforma, bem como seu respectivo conteúdo, quando o imóvel obrigar o Segurado a desocupar, mesmo que temporariamente, o imóvel e/ou haja comprometimento de segurança, bem como os materiais de construção destinados à essa utilização; r) imóveis desocupados por um período superior a 35 dias; s) coleções em geral, raridades e antiguidades, objetos de arte, joiasjóias, pérolas, selos, relógios, canetas, lapiseiras, isqueiros, livros, esculturas, cristais cristais, tapetes, quadros, faqueiros, louças, coleções e objetos raros e preciosos ou de valor estimativo, pedras e metais preciosos ou semipreciosossemi- preciosos; t) quadros, esculturas, tapetes, conjuntos de chá, café ou jantar e faqueiros no que exceder o limite máximo de R$ 1.000,00 pela somatória destes bens; u) plantas, projetos, croquis, debuxos, desenhos, filmes, fitas, gravações em geral, manuscritos, modelos, moldes, livros comerciais ou contábeis, certidões, registros e documentos de qualquer espécie, não respondendo o presente seguro pelo custo de restauração ou recriação de informações perdidas, eletrônicas ou não, ou de desenvolvimento de programas (“softwares”); vu) instrumentos cirúrgicos, odontológicos e científicos; wv) quaisquer áreas coletivas de condomínios e edifícios; xw) residências localizadas em zonas rurais; yx) residências coletivas (repúblicas, cortiços, estalagem, hospedaria, pousada, pensão, albergue, asilo, casa de repouso e similares); zy) aparelho móvel de telefonia celular, pager, transmissores portáteis e similares, bem como seus acessórios e equipamentos de telefonia rural (RuralCel), composto por antena, central, aparelho telefônico, bem como seus acessórios e instalações; aaz) veículos terrestres de qualquer espécie ou finalidade (inclusive Trailers), aeronaves, embarcações de qualquer tipo, automóveis, motocicletas, motonetas e similares do Segurado ou de terceiros, bem como componentes, peças, acessórios e mercadorias no interior de quaisquer veículos, mesmo quando guardados na garagem ou em outras dependências do local Segurado, salvo quando disposto contrário nas Condições Especiais. 5.2. 5.2 Não estarão cobertos por este seguro os danos ou perdas decorrentes ou causados direta ou indiretamente por: a) má qualidade, vício intrínseco não declarado, ou mesmo que declarado, pelo Segurado na Proposta de Seguro; b) desarranjo mecânico, desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa (consequente conseqüente das condições atmosféricas, químicas, térmicas ou mecânicas), manutenção deficiente e/ou inadequada, operações de reparo, ajustamento e serviços de manutenção dos bens / interesses garantidos, erosão, corrosão, ferrugem, oxidação, incrustação, fadiga, fermentação e/ou combustão natural ou espontânea; c) atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este seguro; d) atos de hostilidade ou de guerra declarada ou não, de treinamento militar, operações bélicas, de revoltas populares, greves, comoção social, tumultos, arruaças, lock-out, sabotagem, vandalismo, terrorismo, sedição, rebelião, insurreição, revolução, motim, confisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e, em geral, todo ou qualquer ato ou consequência conseqüência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação de ordem política e social do país, por meio de guerra revolucionária, subversão e guerrilhas, e, ainda, atos terroristas, cabendo à Seguradora, neste caso, comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito e desde que tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente; e) dano, responsabilidade ou despesa causada por, atribuída a, ou resultante de qualquer arma química, biológica, bioquímica ou eletromagnética, bem como a utilização ou operação como meio de causar prejuízo, de qualquer computador ou programa, sistema ou vírus de computador, ou ainda, de qualquer outro sistema eletrônico; f) radiações nucleares ou ionizantes, contaminação pela radioatividade de combustível, resíduos, arma ou material nuclear; g) despesas com elaboração de laudos, cópia de documentos e orçamentos; h) eventos decorrentes de fenômenos da natureza e/ou de caráter extraordinário, tais como: inundações, enchentes, terremotos, furacões, ciclones, erupções vulcânicas, maremotos, quedas de corpos siderais, meteoritos, alagamento, maresia, ressacas e/ou aumento do volume de rios, lagos, aguaceiros, canais e outros fenômenos ou convulsões da natureza que não estejam previstas como riscos cobertos pelas garantias contratadas no bilhete de segurona apólice; ih) atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro. Nos seguros contratados por pessoas jurídicas, a exclusão aplica-se aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes legais;. ji) ato proposital, ação ou omissão do Segurado, seu cônjuge, ou companheiro, filhos, parentes, empregados, beneficiário, seu representante, ou de que em proveito deles atuar; kj) danos morais e danos estéticos; lk) desmoronamento do imóvel ou deslizamento de terra, infiltração de qualquer causa (inclusive problemas hidráulicos), rompimento de tubulações (inclusive de terceiros) e similares; ml) exercício de atividade profissional do Segurado e seus familiares; nm) explosão de pólvora, fogos de artifícios e similares; on) falhas médicas e ou profissionais; po) falta de manutenção, manutenção inadequada, uso em condições não recomendadas pelo fabricante ou em situações de sobrecarga; qp) lucros cessantes, prejuízos financeiros, danos morais, responsabilidade civil ou quaisquer outras reclamações em decorrência de eventos cobertos pelo seguro; rq) operações de carga e descarga, içamento e descida; sr) perda de dados, informações ou softwares de qualquer natureza; ts) poluição, intoxicação, contaminação, vazamentos e suas consequênciasconseqüências; ut) vírus no computador.

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Samples: Seguro Compreensivo Residencial, Seguro Compreensivo Residencial

EXCLUSÕES GERAIS. 5.1. Bens e objetos Além dos bens não compreendidos pelo seguroespecificamente descrito em cada cobertura e, salvo disposição expressamente em contrário, não estarão amparados por qualquer cobertura do presente contrato de seguro os SEGUINTES BENS E OBJETOS: a) alicerces, fundações e terreno; b) árvores, jardins e quaisquer tipos de plantação ou vegetação; c) animais de qualquer espécie; d) armas de qualquer natureza ou espécie, bem como seus acessórios e munições; e) bens de terceiros; f) bens fora de uso e/ou sucatas; g) bens provenientes de contrabando, transporte ou comércio ilegais; h) bens quando estiverem fora do local de risco; i) comestíveis, bebidas, remédios, perfumes, cosméticos e semelhantes; j) dinheiro 1. Dinheiro em espécie, moedas, bilhetes certificados de títulos, ações, cupons e todas as outras formas de títulos, conhecimentos, cheques, cartões, saques, ordens de pagamento, vales transporte, refeição, alimentação e similares, apólices de seguros seguro e quaisquer instrumentos ou contratos, negociáveis ou não, não representando dinheiro ou bens ou interesses nos mesmosmesmo; k) equipamentos para desempenho 2. Comestíveis, bebidas, remédios, perfumes de atividade profissionalqualquer espécie, bem como mercadorias destinadas à vendacosméticos e semelhantes; l) equipamentos portáteis e 3. Animais de informática tais como notebooks, laptops e palmtops, bem como seus acessóriosqualquer espécie; m) imóvel 4. Veículos terrestres licenciados para uso em via pública, com ou sem propulsão própria, aeronaves e embarcações de veraneio ou de final de semana, chácaras, sítios e fazendas; n) imóvel notificado, condenado ou impedido de ser ocupado por ato do poder público; o) imóvel que não esteja sendo utilizado para fim exclusivamente residencial, qualquer espécie bem como seu conteúdo, peças e acessórios, máquinas agrícolas, trailers, carretas, reboques, jet-skis e similares, incluindo seus acessórios, conteúdo e mercadorias destinadas à venda, mesmo que no imóvel funcione atividade comercial informal. É permitida, porém, a contratação do seguro para uma residência instalada no mesmo terreno de um imóvel não residencial, desde que se tratem de construções distintaspeças; p) imóvel tombado pelo patrimônio municipal5. O próprio terreno do local segurado, estadual, federal ou mundialalicerces e fundações; q) imóveis desabitados6. Imóveis, máquinas e equipamentos, em construção e/ou montagemconstrução, reconstrução, demoliçãomontagem ou que estejam sendo submetidos à alteração estrutural, alteração estrutural ou reforma, bem como seu respectivo conteúdo, quando o imóvel obrigar o Segurado a desocupar, mesmo que temporariamente, o imóvel e/ou haja comprometimento estejam sendo utilizados para fins distintos daqueles informados na proposta de segurançaseguro, bem como os materiais de construção destinados à essa utilizaçãoseus respectivos conteúdos; r) imóveis desocupados por um período superior a 35 dias; s) coleções em geral, raridades 7. Raridades e antiguidades, objetos coleções, selos, artigos de arteouro, joiasprata ou platina, pérolas, selos, relógios, canetas, lapiseiras, isqueiros, livros, esculturas, cristais objetos raros e preciosos ou de valor estimativojoias em geral, pedras e metais preciosos ou semipreciosos, peles, quaisquer objetos raros ou preciosos ou de valor estimativo, objetos de arte, livros e tapetes orientais e similares, exceto quando houver comprovantes de avaliação anexos à proposta de seguro; t8. Projetos, manuscritos, plantas, croquis, modelos, debuxos, moldes e livros comerciais, salvo a cobertura apenas de seu valor intrínseco; 9. Bens de terceiros sob posse, uso ou guarda do Segurado, bem como bens do segurado em poder e/ou cedidos a terceiros; 10. Bens de uso pessoal de empregados; 11. Árvores, jardins, gramados, plantas em geral e ornamentos, plantações, pastos e florestas; 12. Bens fora de uso e/ou sucata; 13. Bens que se encontrem fora do(s) quadroslocal (is) segurado(s), esculturasou ainda bens existentes ao ar livre, tapetesem varandas, garagens abertas e terraços, bem como edificações abertas ou semiabertas, tais como galpões, alpendres, barracões e semelhantes, cercas, tapumes, exceto para máquinas de lavar e/ou secar roupas, centrifugas e tanquinhos; 14. Danos a muros construídos sem alicerces (vigas e colunas); 15. Softwares e/ou sistemas de dados armazenados ou processados em equipamentos de informática; 16. Bens e equipamentos destinados a fins comerciais, de desempenho de atividade profissional exceto quando contratada a ocupação residência habitual com atividade profissional; 17. Bens em trânsito, incluindo bagagens do Segurado e/ou de seus acompanhantes bem como de valores a ele pertencente para custeio de estadias e outras despesas pessoais; 18. Armas de fogo que não estejam devidamente registradas e documentadas nos órgãos competentes; 19. Moradias coletivas (casas de cômodos ou pensões); 20. Tapumes, postes, quiosques, antenas, toldos, telheiros, fios ou cabos de transmissão externo (eletricidade, rede de dados, telefone, CFTV e televisão); 21. Imóveis desabitados/desocupado por um período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, podendo o imóvel estar vazio ou mobiliado; 22. Computadores Portáteis (seus acessórios e periféricos), Notebooks, Tablets, IPAD e celulares quando estiverem fora do local segurado. Exclusivamente para a cobertura Básica e Roubo de Bens o seguro garantirá a cobertura dentro do local de risco. 23. Faqueiros, conjuntos de chá, café ou jantar jantar, óculos, canetas, brinquedos, equipamentos e/ou artigos esportivos, instrumentos musicais, Palmtops, agendas eletrônicas, calculadoras, aparelhos de MP3, MP4, MP5, MP6, MP7, MP8, MP9, MP10, Ipod, Pendrive, CD’s, DVD’s, Fitas VHS e faqueiros jogos de Vídeo, quadros, no que exceder em moeda corrente, o limite máximo de equivalente a R$ 1.000,00 pela somatória destes bens500,00 (quinhentos reais) por unidade; u24. Artigos de cama, mesa ou banho, vestuário, calçados, bolsas e malas, no que exceder a soma total de 20% (vinte por cento) plantas, projetos, croquis, debuxos, desenhos, filmes, fitas, gravações em geral, manuscritos, modelos, moldes, livros comerciais ou contábeis, certidões, registros e documentos do Limite Máximo de qualquer espécie, não respondendo o presente seguro pelo custo de restauração ou recriação de informações perdidas, eletrônicas ou não, ou de desenvolvimento de programas (“softwares”)Indenização contratado na cobertura sinistrada; v) instrumentos cirúrgicos, odontológicos e científicos25. Equipamentos e/ou ferramentas próprios à lavoura; w) quaisquer áreas coletivas de condomínios e edifícios26. Mercadorias destinadas à venda; x) residências localizadas em zonas rurais; y) residências coletivas (repúblicas, cortiços, estalagem, hospedaria, pousada, pensão, albergue, asilo, casa 27. Bens importados cuja origem e/ou aquisição não possam ser comprovadas através de repouso e similares); z) aparelho móvel de telefonia celular, pager, transmissores portáteis e similares, bem como seus acessórios e equipamentos de telefonia rural (RuralCel), composto por antena, central, aparelho telefônico, bem como seus acessórios e instalações; aa) veículos terrestres de qualquer espécie ou finalidade (inclusive Trailers), aeronaves, embarcações de qualquer tipo, automóveis, motocicletas, motonetas e similares do Segurado ou de terceiros, bem como componentes, peças, acessórios e mercadorias no interior de quaisquer veículos, mesmo quando guardados na garagem ou em outras dependências do local Segurado, salvo quando disposto contrário nas Condições Especiaisnotas fiscais. 5.228. Placas solares e seus componentes (exceto quando contratada a cobertura específica). Não estarão cobertos por este qualquer garantia deste seguro os danos ou perdas causados por ou decorrentes ou causados direta ou indiretamente porde: a) má qualidade, vício intrínseco não declarado, ou mesmo que declarado, pelo Segurado na Proposta de Seguro; b) desarranjo mecânico, desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa (consequente das condições atmosféricas, químicas, térmicas ou mecânicas), manutenção deficiente e/ou inadequada, operações de reparo, ajustamento e serviços de manutenção dos bens / interesses garantidos, erosão, corrosão, ferrugem, oxidação, incrustação, fadiga, fermentação e/ou combustão natural ou espontânea; c) atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este seguro; d) atos de hostilidade ou de guerra declarada ou não, de treinamento militar, operações bélicas, de revoltas populares, greves, comoção social, tumultos, arruaças, lock-out, sabotagem, vandalismo, terrorismo, sedição, rebelião, insurreição, revolução, motim, confisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e, em geral, todo ou qualquer ato ou consequência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação de ordem política e social do país, por meio de guerra revolucionária, subversão e guerrilhas, e, ainda, atos terroristas, cabendo à Seguradora, neste caso, comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito e desde que tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente; e) dano, responsabilidade ou despesa causada por, atribuída a, ou resultante de qualquer arma química, biológica, bioquímica ou eletromagnética, bem como a utilização ou operação como meio de causar prejuízo, de qualquer computador ou programa, sistema ou vírus de computador, ou ainda, de qualquer outro sistema eletrônico; f) radiações nucleares ou ionizantes, contaminação pela radioatividade de combustível, resíduos, arma ou material nuclear; g) despesas com elaboração de laudos, cópia de documentos e orçamentos; h) eventos decorrentes de fenômenos da natureza e/ou de caráter extraordinário, tais como: inundações, enchentes, terremotos, furacões, ciclones, erupções vulcânicas, maremotos, quedas de corpos siderais, meteoritos, alagamento, maresia, ressacas e/ou aumento do volume de rios, lagos, aguaceiros, canais e outros fenômenos ou convulsões da natureza que não estejam previstas como riscos cobertos pelas garantias contratadas no bilhete de seguro; i) atos 1. Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável equiparáveis ao dolo praticados praticado pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro. Nos seguros contratados por outrem; quando tratar-se de pessoas jurídicas, a exclusão aplica-se aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes legaisrepresentantes; j) ato proposital2. Fenômenos da natureza, ação de caráter extraordinário, tais como inundações, terremoto, maremoto, erupção vulcânica, alagamento, tempestades ciclônicas atípicas, furacões, quedas de corpos siderais, meteoritos, enchente por água de chuva, rio, mar, lago, represa ou omissão adutora ou qualquer outro fato que fuja ao controle do Segurado, seu cônjuge, ou companheiro, filhos, parentes, empregados, beneficiário, seu representante, ou de que em proveito deles atuar; k) 3. Defeitos de fabricação, má qualidade, ruptura ou quaisquer outros danos morais e danos estéticospor falta de manutenção, erro de projeto, uso indevido ou negligência, desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa ou vício intrínseco, desarranjo mecânico; l) desmoronamento do imóvel ou deslizamento de terra4. Chuva, infiltração de qualquer causa (água, inclusive problemas hidráulicos), rompimento por entupimento de tubulações (inclusive calhas ou má conservação das instalações de terceiros) água e similaresde esgoto do imóvel segurado ou de outros imóveis; m) exercício 5. Mofo, umidade, maresia, ferrugem ou corrosão, incrustação; 6. Roubo ou furto qualificado, praticados durante ou depois da ocorrência de um dos riscos cobertos, salvo se contratadas as coberturas da cláusula específica de roubo ou furto qualificado de bens; 7. Exercício da atividade profissional do Segurado e seus familiares; n) explosão 8. Construção, demolição, reconstrução ou alteração estrutural do imóvel, bem como qualquer tipo de pólvoraobra, fogos inclusive instalações e montagens, admitindo-se, porém, pequenos trabalhos de artifícios e similaresreparos destinados à manutenção do imóvel cujo valor total da obra não supere 5% do LMI da respectiva cobertura compreensiva de incêndio contratada; o) falhas médicas e 9. Guerra ou profissionaisinvasão, atos de inimigos estrangeiros, atos de hostilidade (com ou sem declaração de guerra), guerra civil, guerra química, guerra bacteriológica, operações bélicas, rebelião ou revolução, insurreição, poder militar usurpam-te ou usurpado, atividades maliciosas de pessoas a favor de ou em ligação com qualquer organização política, atos de terrorismo independentemente do seu propósito, exceto se decorrente de prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outrem; p) falta 10. Atos de manutençãoautoridade pública como, manutenção inadequadaconfisco nacionalização, requisição, sequestro, arresto, apreensão, destruição ou requisição que cause perdas ou danos aos bens segurados, salvo para evitar propagação de danos cobertos por esta apólice; 11. Atos de vandalismo, saques, motins, convulsões sociais, arruaças, greves ou quaisquer outras perturbações de ordem pública, inclusive as ocorridas durante ou após o sinistro; 12. Radiações ionizantes ou de contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear, resíduos nuclear ou material de armas nucleares, bem como, uso em condições não recomendadas pelo fabricante de material nuclear para fins bélicos, militares ou em situações pacíficos, ainda que resultante de sobrecargatestes, experiências, transporte de armas e/ou projéteis, bem como o de explosões provocadas com qualquer finalidade; q) 13. Ação de cupins e outros insetos; 14. Furto simples, extravio, apropriação indébita, estelionato ou simples desaparecimento de bens segurado inclusive os ocorridos durante ou após os eventos cobertos; 15. Poluição, contaminação e vazamento; 16. Danos causados por vírus de computador; 17. Perdas ou danos direta ou indiretamente causados por falha, interrupção ou desvio de valores nominais de qualquer serviço ou fornecimento de gás, água, eletricidade ou ar condicionado; 18. Instalações elétricas irregulares; 19. Qualquer transporte ou transladação dos bens garantidos; 20. Não observância das normas técnicas vigentes quando elas forem aplicáveis para a proteção de cada um dos riscos garantidos; 21. Prejuízos financeiros e lucros cessantes. 22. Sinistros garantidos por coberturas não contratadas; 23. Para fins deste seguro, consideram-se prejuízos não indenizáveis além daqueles expressamente convencionados nas Condições Especiais, os diretamente ou indiretamente decorrentes de: 24. Multas de qualquer natureza, impostas ao Segurado, bem como as indenizações punitivas e/ou exemplares às quais seja condenado pela Justiça; 25. Danos provenientes de desastres ecológicos, em particular os danos ecológicos puros, assim denominados aqueles que incidem sobre os elementos naturais sem titularidade privada, de domínio público; 26. Mão de obra para instalação/reinstalação de softwares em equipamentos de informática, decorrente de sinistro indenizável, ainda que decorrente de risco coberto; 27. Exclusiva responsabilidade; 28. Prejuízos financeiros, lucros cessantes, danos morais, responsabilidade civil ou quaisquer outras reclamações em decorrência danos estéticos e outros prejuízos indiretos, ainda que resultantes de eventos cobertos pelo seguro; r) operações de carga e descarga, içamento e descida; s) perda de dados, informações ou softwares de qualquer natureza; t) poluição, intoxicação, contaminação, vazamentos e suas consequências; u) vírus no computadorum dos riscos cobertos.

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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement

EXCLUSÕES GERAIS. 5.1. 5.1 Bens e objetos não compreendidos pelo seguro: a) alicerces, fundações e terreno; b) árvores, jardins e quaisquer tipos de plantação ou vegetação; c) animais de qualquer espécie; d) armas de qualquer natureza ou espécie, bem como seus acessórios e munições; e) bens de terceiros; f) bens fora de uso e/ou sucatas; g) bens provenientes de contrabando, transporte ou comércio ilegais; h) bens quando estiverem fora do local de risco; i) comestíveis, bebidas, remédios, perfumes, cosméticos e semelhantes; j) dinheiro em espécie, moedas, bilhetes certificados de títulos, ações, cupons e todas as outras formas de títulos, conhecimentos, cheques, cartões, saques, ordens de pagamento, vales transporte, refeição, alimentação e similares, apólices de seguros e quaisquer instrumentos ou contratos, negociáveis ou não, representando dinheiro ou bens ou interesses nos mesmos; k) equipamentos para desempenho de atividade profissional, bem como mercadorias destinadas à venda; l) equipamentos portáteis e de informática tais como notebooks, laptops e palmtops, bem como seus acessórios; m) imóvel construído de Madeira ou qualquer outro material que não seja integralmente de concreto armado, aço ou alvenaria; n) imóvel de veraneio ou de final de semana, chácaras, sítios e fazendas; no) imóvel notificado, condenado ou impedido de ser ocupado por ato do poder público; op) imóvel que não esteja sendo utilizado para fim exclusivamente residencial, bem como seu conteúdo e mercadorias destinadas à venda, mesmo que no imóvel funcione atividade comercial informal. É permitida, porém, a contratação do seguro para uma residência instalada no mesmo terreno de um imóvel não residencial, desde que se tratem de construções distintas; pq) imóvel tombado pelo patrimônio municipal, estadual, federal ou mundial; qr) imóveis desabitados, em construção e/ou montagem, reconstrução, demolição, alteração estrutural ou reforma, bem como seu respectivo conteúdo, quando o imóvel obrigar o Segurado a desocupar, mesmo que temporariamente, o imóvel e/ou haja comprometimento de segurança, bem como os materiais de construção destinados à essa utilização; r) imóveis desocupados por um período superior a 35 dias; s) coleções em geral, raridades e antiguidades, objetos de arte, joiasjóias, pérolas, selos, relógios, canetas, lapiseiras, isqueiros, livros, esculturas, cristais cristais, tapetes, quadros, faqueiros, louças, coleções e objetos raros e preciosos ou de valor estimativo, pedras e metais preciosos ou semipreciosossemi- preciosos; t) quadros, esculturas, tapetes, conjuntos de chá, café ou jantar e faqueiros no que exceder o limite máximo de R$ 1.000,00 pela somatória destes bens; u) plantas, projetos, croquis, debuxos, desenhos, filmes, fitas, gravações em geral, manuscritos, modelos, moldes, livros comerciais ou contábeis, certidões, registros e documentos de qualquer espécie, não respondendo o presente seguro pelo custo de restauração ou recriação de informações perdidas, eletrônicas ou não, ou de desenvolvimento de programas (“softwares”); vu) instrumentos cirúrgicos, odontológicos e científicos; wv) quaisquer áreas coletivas de condomínios e edifícios; xw) residências localizadas em zonas rurais; yx) residências coletivas (repúblicas, cortiços, estalagem, hospedaria, pousada, pensão, albergue, asilo, casa de repouso e similares); zy) aparelho móvel de telefonia celular, pager, transmissores portáteis e similares, bem como seus acessórios e equipamentos de telefonia rural (RuralCel), composto por antena, central, aparelho telefônico, bem como seus acessórios e instalações; aaz) veículos terrestres de qualquer espécie ou finalidade (inclusive Trailers), aeronaves, embarcações de qualquer tipo, automóveis, motocicletas, motonetas e similares do Segurado ou de terceiros, bem como componentes, peças, acessórios e mercadorias no interior de quaisquer veículos, mesmo quando guardados na garagem ou em outras dependências do local Segurado, salvo quando disposto contrário nas Condições Especiais. 5.2. aa) Nos seguros contratados por pessoas jurídicas, não estarão cobertos os danos causados por atos ilícitos dolosos, bem como aqueles resultantes de culpa grave equiparáveis ao dolo, praticados por sócios, controladores, dirigentes, administradores legais, pelos beneficiários da apólice e/ou pelos seus respectivos representantes. 5.2 Não estarão cobertos por este seguro os danos ou perdas decorrentes ou causados direta ou indiretamente por: a) má qualidade, vício intrínseco não declarado, ou mesmo que declarado, pelo Segurado na Proposta de Seguro; b) desarranjo mecânico, desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa (consequente conseqüente das condições atmosféricas, químicas, térmicas ou mecânicas), manutenção deficiente e/ou inadequada, operações de reparo, ajustamento e serviços de manutenção dos bens / interesses garantidos, erosão, corrosão, ferrugem, oxidação, incrustação, fadiga, fermentação e/ou combustão natural ou espontânea; c) atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este seguro; d) atos de hostilidade ou de guerra declarada ou não, de treinamento militar, operações bélicas, de revoltas populares, greves, comoção social, tumultos, arruaças, lock-out, sabotagem, vandalismo, terrorismo, sedição, rebelião, insurreição, revolução, motim, confisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e, em geral, todo ou qualquer ato ou consequência conseqüência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação de ordem política e social do país, por meio de guerra revolucionária, subversão e guerrilhas, e, ainda, atos terroristas, cabendo à Seguradora, neste caso, comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito e desde que tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente; e) dano, responsabilidade ou despesa causada por, atribuída a, ou resultante de qualquer arma química, biológica, bioquímica ou eletromagnética, bem como a utilização ou operação como meio de causar prejuízo, de qualquer computador ou programa, sistema ou vírus de computador, ou ainda, de qualquer outro sistema eletrônico; f) radiações nucleares ou ionizantes, contaminação pela radioatividade de combustível, resíduos, arma ou material nuclear; g) despesas com elaboração de laudos, cópia de documentos e orçamentos; h) eventos decorrentes de fenômenos da natureza e/ou de caráter extraordinário, tais como: inundações, enchentes, terremotos, furacões, ciclones, erupções vulcânicas, maremotos, quedas de corpos siderais, meteoritos, alagamento, maresia, ressacas e/ou aumento do volume de rios, lagos, aguaceiros, canais e outros fenômenos ou convulsões da natureza que não estejam previstas como riscos cobertos pelas garantias contratadas no bilhete de segurona apólice; ih) atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro. Nos seguros contratados por pessoas jurídicas, a exclusão aplica-se aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes legais;. ji) ato proposital, ação ou omissão do Segurado, seu cônjuge, ou companheiro, filhos, parentes, empregados, beneficiário, seu representante, ou de que em proveito deles atuar; kj) danos morais e danos estéticos; lk) desmoronamento do imóvel ou deslizamento de terra, infiltração de qualquer causa (inclusive problemas hidráulicos), rompimento de tubulações (inclusive de terceiros) e similares; ml) exercício de atividade profissional do Segurado e seus familiares; nm) explosão de pólvora, fogos de artifícios e similares; on) falhas médicas e ou profissionais; po) falta de manutenção, manutenção inadequada, uso em condições não recomendadas pelo fabricante ou em situações de sobrecarga; qp) lucros cessantes, prejuízos financeiros, danos morais, responsabilidade civil ou quaisquer outras reclamações em decorrência de eventos cobertos pelo seguro; rq) operações de carga e descarga, içamento e descida; sr) perda de dados, informações ou softwares de qualquer natureza; ts) poluição, intoxicação, contaminação, vazamentos e suas consequênciasconseqüências; ut) vírus no computador.

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Samples: Seguro Compreensivo Residencial, Seguro Compreensivo Residencial

EXCLUSÕES GERAIS. 5.1. Bens e objetos não compreendidos pelo seguro: a) alicerces, fundações e terreno; b) árvores, jardins e quaisquer tipos de plantação ou vegetação; c) animais de qualquer espécie; d) armas de qualquer natureza ou espécie, bem como seus acessórios e munições; e) bens de terceiros; f) bens fora de uso e/ou sucatas; g) bens provenientes de contrabando, transporte ou comércio ilegais; h) bens quando estiverem fora do local de risco; i) comestíveis, bebidas, remédios, perfumes, cosméticos e semelhantes; j) dinheiro em espécie, moedas, bilhetes de títulos, ações, cupons e todas as outras formas de títulos, conhecimentos, cheques, cartões, saques, ordens de pagamento, vales transporte, refeição, alimentação e similares, apólices de seguros e quaisquer instrumentos ou contratos, negociáveis ou não, representando dinheiro ou bens ou interesses nos mesmos; k) equipamentos para desempenho de atividade profissional, bem como mercadorias destinadas à venda; l) equipamentos portáteis e de informática tais como notebooks, laptops e palmtops, bem como seus acessórios; m) imóvel ou qualquer outro material que não seja integralmente de concreto armado, aço ou alvenaria; n) imóvel de veraneio ou de final de semana, chácaras, sítios e fazendas; no) imóvel notificado, condenado ou impedido de ser ocupado por ato do poder público; op) imóvel que não esteja sendo utilizado para fim exclusivamente residencial, bem como seu conteúdo e mercadorias destinadas à venda, mesmo que no imóvel funcione atividade comercial informal. É permitida, porém, a contratação do seguro para uma residência instalada no mesmo terreno de um imóvel não residencial, desde que se tratem de construções distintas; pq) imóvel tombado pelo patrimônio municipal, estadual, federal ou mundial; qr) imóveis desabitados, em construção e/ou montagem, reconstrução, demolição, alteração estrutural ou reforma, bem como seu respectivo conteúdo, quando o imóvel obrigar o Segurado a desocupar, mesmo que temporariamente, o imóvel e/ou haja comprometimento de segurança, bem como os materiais de construção destinados à essa utilização; rs) imóveis desocupados por um período superior a 35 dias; st) coleções em geral, raridades e antiguidades, objetos de arte, joias, pérolas, selos, relógios, canetas, lapiseiras, isqueiros, livros, esculturas, cristais objetos raros e preciosos ou de valor estimativo, pedras e metais preciosos ou semipreciosos; tu) quadros, esculturas, tapetes, conjuntos de chá, café ou jantar e faqueiros no que exceder o limite máximo de R$ 1.000,00 pela somatória destes bens; uv) plantas, projetos, croquis, debuxos, desenhos, filmes, fitas, gravações em geral, manuscritos, modelos, moldes, livros comerciais ou contábeis, certidões, registros e documentos de qualquer espécie, não respondendo o presente seguro pelo custo de restauração ou recriação de informações perdidas, eletrônicas ou não, ou de desenvolvimento de programas (“softwares”); vw) instrumentos cirúrgicos, odontológicos e científicos; wx) quaisquer áreas coletivas de condomínios e edifícios; xy) residências localizadas em zonas rurais; yz) residências coletivas (repúblicas, cortiços, estalagem, hospedaria, pousada, pensão, albergue, asilo, casa de repouso e similares); zaa) aparelho móvel de telefonia celular, pager, transmissores portáteis e similares, bem como seus acessórios e equipamentos de telefonia rural (RuralCel), composto por antena, central, aparelho telefônico, bem como seus acessórios e instalações; aabb) veículos terrestres de qualquer espécie ou finalidade (inclusive Trailers), aeronaves, embarcações de qualquer tipo, automóveis, motocicletas, motonetas e similares do Segurado ou de terceiros, bem como componentes, peças, acessórios e mercadorias no interior de quaisquer veículos, mesmo quando guardados na garagem ou em outras dependências do local Segurado, salvo quando disposto contrário nas Condições Especiais. 5.2. Não estarão cobertos por este seguro os danos ou perdas decorrentes ou causados direta ou indiretamente por: a) má qualidade, vício intrínseco não declarado, ou mesmo que declarado, pelo Segurado na Proposta de Seguro; b) desarranjo mecânico, desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa (consequente das condições atmosféricas, químicas, térmicas ou mecânicas), manutenção deficiente e/ou inadequada, operações de reparo, ajustamento e serviços de manutenção dos bens / interesses garantidos, erosão, corrosão, ferrugem, oxidação, incrustação, fadiga, fermentação e/ou combustão natural ou espontânea; c) atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este seguro; d) atos de hostilidade ou de guerra declarada ou não, de treinamento militar, operações bélicas, de revoltas populares, greves, comoção social, tumultos, arruaças, lock-out, sabotagem, vandalismo, terrorismo, sedição, rebelião, insurreição, revolução, motim, confisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e, em geral, todo ou qualquer ato ou consequência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação de ordem política e social do país, por meio de guerra revolucionária, subversão e guerrilhas, e, ainda, atos terroristas, cabendo à Seguradora, neste caso, comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito e desde que tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente; e) dano, responsabilidade ou despesa causada por, atribuída a, ou resultante de qualquer arma química, biológica, bioquímica ou eletromagnética, bem como a utilização ou operação como meio de causar prejuízo, de qualquer computador ou programa, sistema ou vírus de computador, ou ainda, de qualquer outro sistema eletrônico; f) radiações nucleares ou ionizantes, contaminação pela radioatividade de combustível, resíduos, arma ou material nuclear; g) despesas com elaboração de laudos, cópia de documentos e orçamentos; h) eventos decorrentes de fenômenos da natureza e/ou de caráter extraordinário, tais como: inundações, enchentes, terremotos, furacões, ciclones, erupções vulcânicas, maremotos, quedas de corpos siderais, meteoritos, alagamento, maresia, ressacas e/ou aumento do volume de rios, lagos, aguaceiros, canais e outros fenômenos ou convulsões da natureza que não estejam previstas como riscos cobertos pelas garantias contratadas no bilhete de seguro; i) atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro. Nos seguros contratados por pessoas jurídicas, a exclusão aplica-se aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes legais; j) ato proposital, ação ou omissão do Segurado, seu cônjuge, ou companheiro, filhos, parentes, empregados, beneficiário, seu representante, ou de que em proveito deles atuar; k) danos morais e danos estéticos; l) desmoronamento do imóvel ou deslizamento de terra, infiltração de qualquer causa (inclusive problemas hidráulicos), rompimento de tubulações (inclusive de terceiros) e similares; m) exercício de atividade profissional do Segurado e seus familiares; n) explosão de pólvora, fogos de artifícios e similares; o) falhas médicas e ou profissionais; p) falta de manutenção, manutenção inadequada, uso em condições não recomendadas pelo fabricante ou em situações de sobrecarga; q) lucros cessantes, prejuízos financeiros, danos morais, responsabilidade civil ou quaisquer outras reclamações em decorrência de eventos cobertos pelo seguro; r) operações de carga e descarga, içamento e descida; s) perda de dados, informações ou softwares de qualquer natureza; t) poluição, intoxicação, contaminação, vazamentos e suas consequências; u) vírus no computador.

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Samples: Insurance Agreement

EXCLUSÕES GERAIS. 5.1. 5.1 Bens e objetos não compreendidos pelo seguro: a) alicerces, fundações e terreno; b) árvores, jardins e quaisquer tipos de plantação ou vegetação; c) animais de qualquer espécie; d) armas de qualquer natureza ou espécie, bem como seus acessórios e munições; e) bens que não pertençam ao Segurado, seu cônjuge, respectivos ascendentes e descendentes, bem como quaisquer parentes que com o Segurado residam ou dele dependam economicamente e que habitam o imóvel segurado (mediante comprovação de terceirosresidência no imóvel segurado); f) bens fora de uso e/ou sucatas; g) bens provenientes de contrabando, transporte ou comércio ilegais; h) bens quando estiverem fora do local de risco; i) comestíveis, bebidas, remédios, perfumes, cosméticos e semelhantes; j) dinheiro em espécie, moedas, bilhetes certificados de títulos, ações, cupons e todas as outras formas de títulos, conhecimentos, cheques, cartões, saques, ordens de pagamento, vales transporte, refeição, alimentação e similares, apólices de seguros e quaisquer instrumentos ou contratos, negociáveis ou não, representando dinheiro ou bens ou interesses nos mesmos; k) equipamentos para desempenho de atividade profissional, bem como mercadorias destinadas à venda; l) equipamentos portáteis e de informática tais como notebooks, laptops e palmtops, bem como seus acessórios; m) imóvel construído de Madeira ou qualquer outro material que não seja integralmente de concreto armado, aço ou alvenaria; n) imóvel de veraneio ou de final de semana, chácaras, sítios e fazendas; no) imóvel notificado, condenado ou impedido de ser ocupado por ato do poder público; op) imóvel que não esteja sendo utilizado para fim exclusivamente residencial, bem como seu conteúdo e mercadorias destinadas à venda, mesmo que no imóvel funcione atividade comercial informal. É permitida, porém, a contratação do seguro para uma residência instalada no mesmo terreno de um imóvel não residencial, desde que se tratem de construções distintas; pq) imóvel tombado pelo patrimônio municipal, estadual, federal ou mundial; qr) imóveis desabitados, em construção e/ou montagem, reconstrução, demolição, alteração estrutural ou reforma, bem como seu respectivo conteúdo, quando o imóvel obrigar o Segurado a desocupar, mesmo que temporariamente, o imóvel e/ou haja comprometimento de segurança, bem como os materiais de construção destinados à essa utilização; r) imóveis desocupados por um período superior a 35 dias; s) coleções em geral, raridades e antiguidades, objetos de arte, joiasjóias, pérolas, selos, relógios, canetas, lapiseiras, isqueiros, livros, esculturas, cristais cristais, tapetes, quadros, faqueiros, louças, coleções e objetos raros e preciosos ou de valor estimativo, pedras e metais preciosos ou semipreciosossemi- preciosos; t) quadros, esculturas, tapetes, conjuntos de chá, café ou jantar e faqueiros no que exceder o limite máximo de R$ 1.000,00 pela somatória destes bens; u) plantas, projetos, croquis, debuxos, desenhos, filmes, fitas, gravações em geral, manuscritos, modelos, moldes, livros comerciais ou contábeis, certidões, registros e documentos de qualquer espécie, não respondendo o presente seguro pelo custo de restauração ou recriação de informações perdidas, eletrônicas ou não, ou de desenvolvimento de programas (“softwares”); vu) instrumentos cirúrgicos, odontológicos e científicos; wv) quaisquer áreas coletivas de condomínios e edifícios; xw) residências localizadas em zonas rurais; yx) residências coletivas (repúblicas, cortiços, estalagem, hospedaria, pousada, pensão, albergue, asilo, casa de repouso e similares); zy) aparelho móvel de telefonia celular, pager, transmissores portáteis e similares, bem como seus acessórios e equipamentos de telefonia rural (RuralCel), composto por antena, central, aparelho telefônico, bem como seus acessórios e instalações; aaz) veículos terrestres de qualquer espécie ou finalidade (inclusive Trailers), aeronaves, embarcações de qualquer tipo, automóveis, motocicletas, motonetas e similares do Segurado ou de terceiros, bem como componentes, peças, acessórios e mercadorias no interior de quaisquer veículos, mesmo quando guardados na garagem ou em outras dependências do local Segurado; aa) nos seguros contratados por pessoas jurídicas, salvo quando disposto contrário nas Condições Especiaisnão estarão cobertos os danos causados por atos ilícitos dolosos, bem como aqueles resultantes de culpa grave equiparáveis ao dolo, praticados por sócios, controladores, dirigentes, administradores legais, pelos beneficiários da apólice e/ou pelos seus respectivos representantes. 5.2. 5.2 Não estarão cobertos por este seguro os danos ou perdas decorrentes ou causados direta ou indiretamente por: a) má qualidade, vício intrínseco não declarado, ou mesmo que declarado, pelo Segurado na Proposta de Seguro; b) desarranjo mecânico, desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa (consequente conseqüente das condições atmosféricas, químicas, térmicas ou mecânicas), manutenção deficiente e/ou inadequada, operações de reparo, ajustamento e serviços de manutenção dos bens / interesses garantidos, erosão, corrosão, ferrugem, oxidação, incrustação, fadiga, fermentação e/ou combustão natural ou espontânea; c) atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este seguro; d) atos de hostilidade ou de guerra declarada ou não, de treinamento militar, operações bélicas, de revoltas populares, greves, comoção social, tumultos, arruaças, lock-out, sabotagem, vandalismo, terrorismo, sedição, rebelião, insurreição, revolução, motim, confisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e, em geral, todo ou qualquer ato ou consequência conseqüência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação de ordem política e social do país, por meio de guerra revolucionária, subversão e guerrilhas, e, ainda, atos terroristas, cabendo à Seguradora, neste caso, comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito e desde que tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente; e) dano, responsabilidade ou despesa causada por, atribuída a, ou resultante de qualquer arma química, biológica, bioquímica ou eletromagnética, bem como a utilização ou operação como meio de causar prejuízo, de qualquer computador ou programa, sistema ou vírus de computador, ou ainda, de qualquer outro sistema eletrônico; f) radiações nucleares ou ionizantes, contaminação pela radioatividade de combustível, resíduos, arma ou material nuclear; g) despesas com elaboração de laudos, cópia de documentos e orçamentos; h) eventos decorrentes de fenômenos da natureza e/ou de caráter extraordinário, tais como: inundações, enchentes, terremotos, furacões, ciclones, erupções vulcânicas, maremotos, quedas de corpos siderais, meteoritos, alagamento, maresia, ressacas e/ou aumento do volume de rios, lagos, aguaceiros, canais e outros fenômenos ou convulsões da natureza que não estejam previstas como riscos cobertos pelas garantias contratadas no bilhete de segurona apólice; ih) atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro. Nos seguros contratados por pessoas jurídicas, a exclusão aplica-se aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes legais;. ji) ato proposital, ação ou omissão do Segurado, seu cônjuge, ou companheiro, filhos, parentes, empregados, beneficiário, seu representante, ou de que em proveito deles atuar; kj) danos morais e danos estéticos; lk) desmoronamento do imóvel ou deslizamento de terra, infiltração de qualquer causa (inclusive problemas hidráulicos), rompimento de tubulações (inclusive de terceiros) e similares; ml) exercício de atividade profissional do Segurado e seus familiares; nm) explosão de pólvora, fogos de artifícios e similares; on) falhas médicas e ou profissionais; po) falta de manutenção, manutenção inadequada, uso em condições não recomendadas pelo fabricante ou em situações de sobrecarga; qp) lucros cessantes, prejuízos financeiros, danos morais, responsabilidade civil ou quaisquer outras reclamações em decorrência de eventos cobertos pelo seguro; rq) operações de carga e descarga, içamento e descida; sr) perda de dados, informações ou softwares de qualquer natureza; ts) poluição, intoxicação, contaminação, vazamentos e suas consequênciasconseqüências; ut) vírus no computador.

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Samples: Seguro Compreensivo Residencial

EXCLUSÕES GERAIS. 5.1. Bens e objetos Além dos bens não compreendidos pelo seguroespecificamente descrito em cada cobertura e, salvo disposição expressamente em contrário, não estarão amparados por qualquer cobertura do presente contrato de seguro os SEGUINTES BENS E OBJETOS: a) alicerces, fundações e terreno; b) árvores, jardins e quaisquer tipos de plantação ou vegetação; c) animais de qualquer espécie; d) armas de qualquer natureza ou espécie, bem como seus acessórios e munições; e) bens de terceiros; f) bens fora de uso e/ou sucatas; g) bens provenientes de contrabando, transporte ou comércio ilegais; h) bens quando estiverem fora do local de risco; i) comestíveis, bebidas, remédios, perfumes, cosméticos e semelhantes; j) dinheiro 1. Dinheiro em espécie, moedas, bilhetes certificados de títulos, ações, cupons e todas as outras formas de títulos, conhecimentos, cheques, cartões, saques, ordens de pagamento, pagamentos por meios eletrônicos, vales transporte, refeição, alimentação e similares, apólices de seguros seguro e quaisquer instrumentos ou contratos, negociáveis ou não, não representando dinheiro ou bens ou interesses nos mesmosmesmo; k) equipamentos para desempenho 2. Comestíveis, bebidas, remédios, perfumes de atividade profissionalqualquer espécie, bem como mercadorias destinadas à vendacosméticos e semelhantes; l) equipamentos portáteis e 3. Animais de informática tais como notebooks, laptops e palmtops, bem como seus acessóriosqualquer espécie; m) imóvel 4. Veículos terrestres licenciados para uso em via pública, com ou sem propulsão própria, aeronaves e embarcações de veraneio ou de final de semana, chácaras, sítios e fazendas; n) imóvel notificado, condenado ou impedido de ser ocupado por ato do poder público; o) imóvel que não esteja sendo utilizado para fim exclusivamente residencial, qualquer espécie bem como seu conteúdo, peças e acessórios, máquinas agrícolas, trailers, carretas, reboques, jet-skis e similares, incluindo seus acessórios, conteúdo e mercadorias destinadas à venda, mesmo que no imóvel funcione atividade comercial informal. É permitida, porém, a contratação do seguro para uma residência instalada no mesmo terreno de um imóvel não residencial, desde que se tratem de construções distintaspeças; p) imóvel tombado pelo patrimônio municipal5. O próprio terreno do local segurado, estadual, federal ou mundialalicerces e fundações; q) imóveis desabitados6. Imóveis, máquinas e equipamentos, em construção e/ou montagemconstrução, reconstrução, demoliçãomontagem ou que estejam sendo submetidos à alteração estrutural, alteração estrutural ou reforma, bem como seu respectivo conteúdo, quando o imóvel obrigar o Segurado a desocupar, mesmo que temporariamente, o imóvel e/ou haja comprometimento estejam sendo utilizados para fins distintos daqueles informados na proposta de segurançaseguro, bem como os materiais de construção destinados à essa utilizaçãoseus respectivos conteúdos; r) imóveis desocupados por um período superior a 35 dias; s) coleções em geral, raridades 7. Raridades e antiguidades, objetos coleções, selos, artigos de arteouro, joiasprata ou platina, pérolas, selos, relógios, canetas, lapiseiras, isqueiros, livros, esculturas, cristais objetos raros e preciosos ou de valor estimativojoias em geral, pedras e metais preciosos ou semipreciosos, peles, quaisquer objetos raros ou preciosos ou de valor estimativo, objetos de arte, livros e tapetes orientais e similares, exceto quando houver comprovantes de avaliação anexos à proposta de seguro; t8. Projetos, manuscritos, plantas, croquis, modelos, debuxos, moldes e livros comerciais, salvo a cobertura apenas de seu valor intrínseco; 9. Bens de terceiros sob posse, uso ou guarda do Segurado, bem como bens do segurado em poder e/ou cedidos a terceiros; 10. Bens de uso pessoal de empregados; 11. Árvores, jardins, gramados, plantas em geral e ornamentos, plantações, pastos e florestas; 12. Bens fora de uso e/ou sucata; 13. Bens que se encontrem fora do(s) quadroslocal (is) segurado(s), esculturasou ainda bens existentes ao ar livre, tapetesem varandas, garagens abertas e terraços, bem como edificações abertas ou semiabertas, tais como galpões, alpendres, barracões e semelhantes, cercas, tapumes, exceto para máquinas de lavar e/ou secar roupas, centrifugas e tanquinhos; 14. Danos a muros construídos sem alicerces (vigas e colunas); 15. Softwares e/ou sistemas de dados armazenados ou processados em equipamentos de informática; 16. Bens e equipamentos destinados a fins comerciais, de desempenho de atividade profissional exceto quando contratada a ocupação residência habitual com atividade profissional; 17. Bens em trânsito, incluindo bagagens do Segurado e/ou de seus acompanhantes bem como de valores a ele pertencente para custeio de estadias e outras despesas pessoais; 18. Armas de fogo que não estejam devidamente registradas e documentadas nos órgãos competentes; 19. Moradias coletivas (casas de cômodos ou pensões); 20. Tapumes, postes, quiosques, antenas, toldos, telheiros, fios ou cabos de transmissão externo (eletricidade, rede de dados, telefone, CFTV e televisão); 21. Imóveis desabitados/desocupado por um período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, podendo o imóvel estar vazio ou mobiliado; 22. Computadores Portáteis (seus acessórios e periféricos), Notebooks, Tablets, IPAD e celulares quando estiverem fora do local segurado. Exclusivamente para a cobertura Básica e Roubo de Bens o seguro garantirá a cobertura dentro do local de risco. 23. Faqueiros, conjuntos de chá, café ou jantar jantar, óculos, canetas, brinquedos, equipamentos e/ou artigos esportivos, instrumentos musicais, Palmtops, agendas eletrônicas, calculadoras, aparelhos de MP3, MP4, MP5, MP6, MP7, MP8, MP9, MP10, Ipod, Pendrive, CD’s, DVD’s, Fitas VHS e faqueiros jogos de Vídeo, quadros, no que exceder em moeda corrente, o limite máximo de equivalente a R$ 1.000,00 pela somatória destes bens500,00 (quinhentos reais) por unidade; u24. Artigos de cama, mesa ou banho, vestuário, calçados, bolsas e malas, no que exceder a soma total de 20% (vinte por cento) plantas, projetos, croquis, debuxos, desenhos, filmes, fitas, gravações em geral, manuscritos, modelos, moldes, livros comerciais ou contábeis, certidões, registros e documentos do Limite Máximo de qualquer espécie, não respondendo o presente seguro pelo custo de restauração ou recriação de informações perdidas, eletrônicas ou não, ou de desenvolvimento de programas (“softwares”)Indenização contratado na cobertura sinistrada; v) instrumentos cirúrgicos, odontológicos e científicos25. Equipamentos e/ou ferramentas próprios à lavoura; w) quaisquer áreas coletivas de condomínios e edifícios26. Mercadorias destinadas à venda; x) residências localizadas em zonas rurais27. Bens importados cuja origem e/ou aquisição não possam ser comprovadas através de notas fiscais; y) residências coletivas 28. Placas solares e seus componentes (repúblicas, cortiços, estalagem, hospedaria, pousada, pensão, albergue, asilo, casa de repouso e similaresexceto quando contratada a cobertura específica); z) aparelho móvel de telefonia celular, pager, transmissores portáteis e similares, bem como seus acessórios e equipamentos de telefonia rural (RuralCel), composto por antena, central, aparelho telefônico, bem como seus acessórios e instalações; aa) veículos terrestres de qualquer espécie ou finalidade (inclusive Trailers), aeronaves, embarcações de qualquer tipo, automóveis, motocicletas, motonetas e similares do Segurado ou de terceiros, bem como componentes, peças, acessórios e mercadorias no interior de quaisquer veículos, mesmo quando guardados na garagem ou em outras dependências do local Segurado, salvo quando disposto contrário nas Condições Especiais. 5.2. Não estarão cobertos por este qualquer garantia deste seguro os danos ou perdas causados por ou decorrentes ou causados direta ou indiretamente porde: a) má qualidade, vício intrínseco não declarado, ou mesmo que declarado, pelo Segurado na Proposta de Seguro; b) desarranjo mecânico, desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa (consequente das condições atmosféricas, químicas, térmicas ou mecânicas), manutenção deficiente e/ou inadequada, operações de reparo, ajustamento e serviços de manutenção dos bens / interesses garantidos, erosão, corrosão, ferrugem, oxidação, incrustação, fadiga, fermentação e/ou combustão natural ou espontânea; c) atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este seguro; d) atos de hostilidade ou de guerra declarada ou não, de treinamento militar, operações bélicas, de revoltas populares, greves, comoção social, tumultos, arruaças, lock-out, sabotagem, vandalismo, terrorismo, sedição, rebelião, insurreição, revolução, motim, confisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e, em geral, todo ou qualquer ato ou consequência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação de ordem política e social do país, por meio de guerra revolucionária, subversão e guerrilhas, e, ainda, atos terroristas, cabendo à Seguradora, neste caso, comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito e desde que tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente; e) dano, responsabilidade ou despesa causada por, atribuída a, ou resultante de qualquer arma química, biológica, bioquímica ou eletromagnética, bem como a utilização ou operação como meio de causar prejuízo, de qualquer computador ou programa, sistema ou vírus de computador, ou ainda, de qualquer outro sistema eletrônico; f) radiações nucleares ou ionizantes, contaminação pela radioatividade de combustível, resíduos, arma ou material nuclear; g) despesas com elaboração de laudos, cópia de documentos e orçamentos; h) eventos decorrentes de fenômenos da natureza e/ou de caráter extraordinário, tais como: inundações, enchentes, terremotos, furacões, ciclones, erupções vulcânicas, maremotos, quedas de corpos siderais, meteoritos, alagamento, maresia, ressacas e/ou aumento do volume de rios, lagos, aguaceiros, canais e outros fenômenos ou convulsões da natureza que não estejam previstas como riscos cobertos pelas garantias contratadas no bilhete de seguro; i) atos 1. Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável equiparáveis ao dolo praticados praticado pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro. Nos seguros contratados por outrem; quando tratar-se de pessoas jurídicas, a exclusão aplica-se aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes legaisrepresentantes; j) ato proposital2. Fenômenos da natureza, ação de caráter extraordinário, tais como inundações, terremoto, maremoto, erupção vulcânica, alagamento, tempestades ciclônicas atípicas, furacões, quedas de corpos siderais, meteoritos, enchente por água de chuva, rio, mar, lago, represa ou omissão adutora ou qualquer outro fato que fuja ao controle do Segurado, seu cônjuge, ou companheiro, filhos, parentes, empregados, beneficiário, seu representante, ou de que em proveito deles atuar; k) 3. Defeitos de fabricação, má qualidade, ruptura ou quaisquer outros danos morais e danos estéticospor falta de manutenção, erro de projeto, uso indevido ou negligência, desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa ou vício intrínseco, desarranjo mecânico; l) desmoronamento do imóvel ou deslizamento de terra4. Chuva, infiltração de qualquer causa (água, inclusive problemas hidráulicos), rompimento por entupimento de tubulações (inclusive calhas ou má conservação das instalações de terceiros) água e similaresde esgoto do imóvel segurado ou de outros imóveis; m) exercício 5. Mofo, umidade, maresia, ferrugem ou corrosão, incrustação; 6. Roubo ou furto qualificado, praticados durante ou depois da ocorrência de um dos riscos cobertos, salvo se contratadas as coberturas da cláusula específica de roubo ou furto qualificado de bens; 7. Exercício da atividade profissional do Segurado e seus familiares; n) explosão 8. Construção, demolição, reconstrução ou alteração estrutural do imóvel, bem como qualquer tipo de pólvoraobra, fogos inclusive instalações e montagens, admitindo-se, porém, pequenos trabalhos de artifícios e similaresreparos destinados à manutenção do imóvel cujo valor total da obra não supere 5% do LMI da respectiva cobertura compreensiva de incêndio contratada; o) falhas médicas e 9. Guerra ou profissionaisinvasão, atos de inimigos estrangeiros, atos de hostilidade (com ou sem declaração de guerra), guerra civil, guerra química, guerra bacteriológica, operações bélicas, rebelião ou revolução, insurreição, poder militar usurpam-te ou usurpado, atividades maliciosas de pessoas a favor de ou em ligação com qualquer organização política, atos de terrorismo independentemente do seu propósito, exceto se decorrente de prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outrem; p) falta 10. Atos de manutençãoautoridade pública como, manutenção inadequadaconfisco nacionalização, requisição, sequestro, arresto, apreensão, destruição ou requisição que cause perdas ou danos aos bens segurados, salvo para evitar propagação de danos cobertos por esta apólice; 11. Atos de vandalismo, saques, motins, convulsões sociais, arruaças, greves ou quaisquer outras perturbações de ordem pública, inclusive as ocorridas durante ou após o sinistro; 12. Radiações ionizantes ou de contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear, resíduos nuclear ou material de armas nucleares, bem como, uso em condições não recomendadas pelo fabricante de material nuclear para fins bélicos, militares ou em situações pacíficos, ainda que resultante de sobrecargatestes, experiências, transporte de armas e/ou projéteis, bem como o de explosões provocadas com qualquer finalidade; q) 13. Ação de cupins e outros insetos; 14. Furto simples, extravio, apropriação indébita, estelionato ou simples desaparecimento de bens segurado inclusive os ocorridos durante ou após os eventos cobertos; 15. Poluição, contaminação e vazamento; 16. Danos causados por vírus de computador; 17. Perdas ou danos direta ou indiretamente causados por falha, interrupção ou desvio de valores nominais de qualquer serviço ou fornecimento de gás, água, eletricidade ou ar condicionado; 18. Instalações elétricas irregulares; 19. Qualquer transporte ou transladação dos bens garantidos; 20. Não observância das normas técnicas vigentes quando elas forem aplicáveis para a proteção de cada um dos riscos garantidos; 21. Prejuízos financeiros e lucros cessantes. 22. Sinistros garantidos por coberturas não contratadas; 23. Para fins deste seguro, consideram-se prejuízos não indenizáveis além daqueles expressamente convencionados nas Condições Especiais, os diretamente ou indiretamente decorrentes de: 24. Multas de qualquer natureza, impostas ao Segurado, bem como as indenizações punitivas e/ou exemplares às quais seja condenado pela Justiça; 25. Danos provenientes de desastres ecológicos, em particular os danos ecológicos puros, assim denominados aqueles que incidem sobre os elementos naturais sem titularidade privada, de domínio público; 26. Mão de obra para instalação/reinstalação de softwares em equipamentos de informática, decorrente de sinistro indenizável, ainda que decorrente de risco coberto; 27. Exclusiva responsabilidade; 28. Prejuízos financeiros, lucros cessantes, danos morais, responsabilidade civil ou quaisquer outras reclamações em decorrência danos estéticos e outros prejuízos indiretos, ainda que resultantes de eventos cobertos pelo seguro; r) operações de carga e descarga, içamento e descida; s) perda de dados, informações ou softwares de qualquer natureza; t) poluição, intoxicação, contaminação, vazamentos e suas consequências; u) vírus no computadorum dos riscos cobertos.

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EXCLUSÕES GERAIS. 5.1. Bens e objetos não compreendidos pelo seguro: a) alicerces, fundações e terreno; b) árvores, jardins e quaisquer tipos de plantação ou vegetação; c) animais de qualquer espécie; d) armas de qualquer natureza ou espécie, bem como seus acessórios e munições; e) bens que não pertençam ao Segurado, seu cônjuge, respectivos ascendentes e descendentes, bem como quaisquer parentes que com o Segurado residam ou dele dependam economicamente e que habitam o imóvel segurado (mediante comprovação de terceirosresidência no imóvel segurado); f) bens fora de uso e/ou sucatas; g) bens provenientes de contrabando, transporte ou comércio ilegais; h) bens quando estiverem fora do local de risco; i) comestíveis, bebidas, remédios, perfumes, cosméticos e semelhantes; j) dinheiro em espécie, moedas, bilhetes de títulos, ações, cupons e todas as outras formas de títulos, conhecimentos, cheques, cartões, saques, ordens de pagamento, vales transporte, refeição, alimentação e similares, apólices de seguros e quaisquer instrumentos ou contratos, negociáveis ou não, representando dinheiro ou bens ou interesses nos mesmos; k) equipamentos para desempenho de atividade profissional, bem como mercadorias destinadas à venda; l) equipamentos portáteis e de informática tais como notebooks, laptops e palmtops, bem como seus acessórios; m) imóvel de veraneio ou de final de semana, chácaras, sítios e fazendas; n) imóvel notificado, condenado ou impedido de ser ocupado por ato do poder público; o) imóvel que não esteja sendo utilizado para fim exclusivamente residencial, bem como seu conteúdo e mercadorias destinadas à venda, mesmo que no imóvel funcione atividade comercial informal. É permitida, porém, a contratação do seguro para uma residência instalada no mesmo terreno de um imóvel não residencial, desde que se tratem de construções distintas; p) imóvel tombado pelo patrimônio municipal, estadual, federal ou mundial; q) imóveis desabitados, em construção e/ou montagem, reconstrução, demolição, alteração estrutural ou reforma, bem como seu respectivo conteúdo, quando o imóvel obrigar o Segurado a desocupar, mesmo que temporariamente, o imóvel e/ou haja comprometimento de segurança, bem como os materiais de construção destinados à essa utilização; r) imóveis desocupados por um período superior a 35 dias; s) coleções em geral, raridades e antiguidades, objetos de arte, joias, pérolas, selos, relógios, canetas, lapiseiras, isqueiros, livros, esculturas, cristais objetos raros e preciosos ou de valor estimativo, pedras e metais preciosos ou semipreciosos; t) quadros, esculturas, tapetes, conjuntos de chá, café ou jantar e faqueiros no que exceder o limite máximo de R$ 1.000,00 pela somatória destes bens; u) plantas, projetos, croquis, debuxos, desenhos, filmes, fitas, gravações em geral, manuscritos, modelos, moldes, livros comerciais ou contábeis, certidões, registros e documentos de qualquer espécie, não respondendo o presente seguro pelo custo de restauração ou recriação de informações perdidas, eletrônicas ou não, ou de desenvolvimento de programas (“softwares”); v) instrumentos cirúrgicos, odontológicos e científicos; w) quaisquer áreas coletivas de condomínios e edifícios; x) residências localizadas em zonas rurais; y) residências coletivas (repúblicas, cortiços, estalagem, hospedaria, pousada, pensão, albergue, asilo, casa de repouso e similares); z) aparelho móvel de telefonia celular, pager, transmissores portáteis e similares, bem como seus acessórios e equipamentos de telefonia rural (RuralCel), composto por antena, central, aparelho telefônico, bem como seus acessórios e instalações; aa) veículos terrestres de qualquer espécie ou finalidade (inclusive Trailers), aeronaves, embarcações de qualquer tipo, automóveis, motocicletas, motonetas e similares do Segurado ou de terceiros, bem como componentes, peças, acessórios e mercadorias no interior de quaisquer veículos, mesmo quando guardados na garagem ou em outras dependências do local Segurado, salvo quando disposto contrário nas Condições Especiais. 5.2. Não estarão cobertos por este seguro os danos ou perdas decorrentes ou causados direta ou indiretamente por: a) má qualidade, vício intrínseco não declarado, ou mesmo que declarado, pelo Segurado na Proposta de Seguro; b) desarranjo mecânico, desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa (consequente das condições atmosféricas, químicas, térmicas ou mecânicas), manutenção deficiente e/ou inadequada, operações de reparo, ajustamento e serviços de manutenção dos bens / interesses garantidos, erosão, corrosão, ferrugem, oxidação, incrustação, fadiga, fermentação e/ou combustão natural ou espontânea; c) atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este seguro; d) atos de hostilidade ou de guerra declarada ou não, de treinamento militar, operações bélicas, de revoltas populares, greves, comoção social, tumultos, arruaças, lock-out, sabotagem, vandalismo, terrorismo, sedição, rebelião, insurreição, revolução, motim, confisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e, em geral, todo ou qualquer ato ou consequência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação de ordem política e social do país, por meio de guerra revolucionária, subversão e guerrilhas, e, ainda, atos terroristas, cabendo à Seguradora, neste caso, comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito e desde que tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente; e) dano, responsabilidade ou despesa causada por, atribuída a, ou resultante de qualquer arma química, biológica, bioquímica ou eletromagnética, bem como a utilização ou operação como meio de causar prejuízo, de qualquer computador ou programa, sistema ou vírus de computador, ou ainda, de qualquer outro sistema eletrônico; f) radiações nucleares ou ionizantes, contaminação pela radioatividade de combustível, resíduos, arma ou material nuclear; g) despesas com elaboração de laudos, cópia de documentos e orçamentos; h) eventos decorrentes de fenômenos da natureza e/ou de caráter extraordinário, tais como: inundações, enchentes, terremotos, furacões, ciclones, erupções vulcânicas, maremotos, quedas de corpos siderais, meteoritos, alagamento, maresia, ressacas e/ou aumento do volume de rios, lagos, aguaceiros, canais e outros fenômenos ou convulsões da natureza que não estejam previstas como riscos cobertos pelas garantias contratadas no bilhete de seguro; i) atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro. Nos seguros contratados por pessoas jurídicas, a exclusão aplica-se aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes legais; j) ato proposital, ação ou omissão do Segurado, seu cônjuge, ou companheiro, filhos, parentes, empregados, beneficiário, seu representante, ou de que em proveito deles atuar; k) danos morais e danos estéticos; l) desmoronamento do imóvel ou deslizamento de terra, infiltração de qualquer causa (inclusive problemas hidráulicos), rompimento de tubulações (inclusive de terceiros) e similares; m) exercício de atividade profissional do Segurado e seus familiares; n) explosão de pólvora, fogos de artifícios e similares; o) falhas médicas e ou profissionais; p) falta de manutenção, manutenção inadequada, uso em condições não recomendadas pelo fabricante ou em situações de sobrecarga; q) lucros cessantes, prejuízos financeiros, danos morais, responsabilidade civil ou quaisquer outras reclamações em decorrência de eventos cobertos pelo seguro; r) operações de carga e descarga, içamento e descida; s) perda de dados, informações ou softwares de qualquer natureza; t) poluição, intoxicação, contaminação, vazamentos e suas consequências; u) vírus no computador.

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