Exercício do Direito de Voto em Transações com Partes Relacionadas Cláusulas Exemplificativas

Exercício do Direito de Voto em Transações com Partes Relacionadas. Nas Assembleias Gerais ou reuniões do Conselho de Administração em que compuser a ordem do dia a aprovação de qualquer Transação com Partes Relacionadas, os Acionistas ou Conselheiros que apresentem conflitos de interesses para a aprovação da matéria em questão abster-se-ão de participar e de votar na respectiva deliberação, além de observar os demais procedimentos aplicáveis da Política de Transações com Partes Relacionadas e Conflito de Interesses da Companhia. Observada a competitividade da proposta de uma dada Parte Relacionada, conforme previsão na Política de Transações com Partes Relacionadas e Conflito de Interesses da Companhia, os Acionistas ou Conselheiros desimpedidos, conforme o aplicável, realizarão a análise com base em critérios técnicos, observado o melhor interesse da Companhia. As decisões da Assembleia ou do Conselho de Administração serão fundamentadas, inclusive com os aspectos técnicos nos quais as decisões foram baseadas.

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  • OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação por dispensa de licitação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 10.1. Quanto à entrega:

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)