EXTINÇÃO. 7.1. O presente CONTRATO ficará rescindido de pleno direito por ambas as partes, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: 7.1.1. Inadimplemento de qualquer cláusula ou condição deste instrumento; 7.1.2. Pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, ou ainda legítimo protesto de título de emissão ou co‐obrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal; 7.1.3. Lentidão ou irregularidade no seu cumprimento, levando a ES GÁS a presumir a não‐conclusão ou conclusão irregular da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; 7.1.4. Atraso injustificado no fornecimento/entrega; 7.1.5. Paralisação do fornecimento/entrega sem justa causa e prévia comunicação a ES GÁS; 7.1.6. A dissolução da sociedade. 7.2. A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas: 7.2.1. Execução da garantia contratual, acaso existente, para ressarcimento à ES GÁS dos valores das multas aplicadas e de quaisquer outros ressarcimentos devidos; 7.2.2. Compensação dos créditos a que a CONTRATADA fizer jus, com os créditos devidos a que a ES GÁS fizer jus, em razão das multas por esta aplicadas e de quaisquer outras quantias ou indenizações devidas, em razão da ação ou omissão da CONTRATADA na execução dos fornecimentos/serviços pactuados; 7.2.3. Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à ES GÁS. 7.3. O presente CONTRATO poderá ser resilido por quaisquer das PARTES sem que assista à outra parte qualquer direito à reclamação e/ou indenização, desde que a PARTE interessada manifeste sua vontade de extinguir o CONTRATO mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 7.3.1. A resilição eventualmente requerida pela CONTRATADA não poderá ocorrer quando já houver sido realizado pedido de fornecimento pela ES GÁS pendente de entrega e eventual instalação, devendo quanto a estes pedidos ser dado o devido tratamento contratual.
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Samples: Prestação De Serviços, Service Agreement, Service Agreement
EXTINÇÃO. 7.110.1. O presente CONTRATO ficará rescindido de pleno direito por ambas as partes, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
7.1.110.1.1. Inadimplemento inadimplemento de qualquer cláusula ou condição deste instrumento;.
7.1.210.1.2. Pedido pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, ou ainda legítimo protesto de título de emissão ou co‐obrigação co-obrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal;.
7.1.310.1.3. Lentidão lentidão ou irregularidade no seu cumprimento, levando a ES GÁS a presumir a não‐conclusão não- conclusão ou conclusão irregular da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;.
7.1.410.1.4. Atraso atraso injustificado no fornecimento/entrega;.
7.1.510.1.5. Paralisação paralisação do fornecimento/entrega sem justa causa e prévia comunicação a ES GÁS;.
7.1.610.1.6. A dissolução da sociedade.
7.210.2. A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
7.2.110.2.1. Execução da garantia contratual, acaso existente, para ressarcimento à ES GÁS dos valores das multas aplicadas e de quaisquer outros ressarcimentos devidos;.
7.2.210.2.2. Compensação dos créditos a que a CONTRATADA fizer jus, com os créditos devidos a que a ES GÁS fizer jus, em razão das multas por esta aplicadas e de quaisquer outras quantias ou indenizações devidas, em razão da ação ou omissão da CONTRATADA na execução dos fornecimentos/serviços pactuados;.
7.2.310.2.3. Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à ES GÁS.
7.310.3. O presente CONTRATO poderá ser resilido por quaisquer das PARTES sem que assista à outra parte qualquer direito à reclamação e/ou indenização, desde que a PARTE interessada manifeste sua vontade de extinguir o CONTRATO mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.3.110.3.1. A resilição eventualmente requerida pela CONTRATADA não poderá ocorrer quando já houver sido realizado pedido de fornecimento pela ES GÁS pendente de entrega e eventual instalação, devendo quanto a estes pedidos ser dado o devido tratamento contratual.
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Samples: Contrato De Compra E Venda, Contrato De Compra E Venda, Contrato De Compra E Venda
EXTINÇÃO. 7.110.1. O presente CONTRATO ficará rescindido Sem prejuízo da extinção contratual pelo decurso do prazo previsto na Cláusula Nona, qualquer das PARTES poderá rescindir este Contrato, sem que se faça necessária a concordância da outra, mediante notificação prévia e por escrito, com antecedência mínima de pleno direito por ambas as partes, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial15 (quinze) dias, nas seguintes hipóteses:
7.1.110.1.1. Inadimplemento de qualquer cláusula das Cláusulas do presente Contrato, desde que notificada, por escrito, à PARTE inadimplente com antecedência de 5 (cinco) dias e não tendo a PARTE infratora corrigido a infração cometida durante este período, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Cláusula Sexta.
10.1.2. Decretação de falência da sociedade ou condição deste instrumento;sua dissolução.
7.1.210.1.3. Pedido ou proposição Homologação do plano de recuperação judicial extrajudicial ou extrajudicialdeferimento da recuperação judicial, pedidose a PARTE não prestar caução suficiente para garantir o cumprimento das obrigações contratuais, requerimentocomplementar àquela estabelecida na Cláusula Décima Segunda, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, ou ainda legítimo protesto de título de emissão ou co‐obrigação a critério da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal;
7.1.3. Lentidão ou irregularidade no seu cumprimento, levando a ES GÁS a presumir a não‐conclusão ou conclusão irregular da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
7.1.4. Atraso injustificado no fornecimento/entrega;
7.1.5. Paralisação do fornecimento/entrega sem justa causa e prévia comunicação a ES GÁS;
7.1.6. A dissolução da sociedadeoutra PARTE.
7.210.1.4. A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:Transformação, fusão, incorporação ou qualquer forma de sucessão.
7.2.110.1.5. Execução Alteração do quadro social ou a modificação da garantia contratualfinalidade ou estrutura.
10.1.6. Cessão ou transferência, acaso existentetotal ou parcial, dos direitos e obrigações atribuídos neste Contrato sem a prévia e expressa anuência da outra PARTE.
10.1.7. Cancelamento ou revogação da autorização concedida pela ANP a qualquer das PARTES, para ressarcimento à ES GÁS dos valores das multas aplicadas e o exercício de quaisquer outros ressarcimentos devidos;
7.2.2. Compensação dos créditos a que a CONTRATADA fizer jus, com os créditos devidos a que a ES GÁS fizer jus, em razão das multas por esta aplicadas e de quaisquer outras quantias ou indenizações devidas, em razão da ação ou omissão da CONTRATADA na execução dos fornecimentos/serviços pactuados;
7.2.3. Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à ES GÁSsuas atividades.
7.310.1.8. O presente CONTRATO poderá ser resilido Ocorrência anormal que afete a segurança ou o meio ambiente, causada por ação, omissão, culposa ou dolosa, de quaisquer das PARTES sem que assista à outra parte qualquer direito à reclamação e/ou indenizaçãopor seu(s) PREPOSTO(S).
10.1.9. Deixar de manter, desde que durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de participação assumidas no Edital de Leilão de Estoque.
10.2. Rescindido o Contrato, responderá a PARTE interessada manifeste sua vontade infratora pela infração ou execução inadequada, reparando a PARTE inocente das perdas e danos que tenha dado causa até a data da rescisão do Contrato, nos termos do item 14.1 da Cláusula de extinguir o CONTRATO mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) diasResponsabilidade das Partes.
7.3.1. A resilição eventualmente requerida pela CONTRATADA não poderá ocorrer quando já houver sido realizado pedido de fornecimento pela ES GÁS pendente de entrega e eventual instalação, devendo quanto a estes pedidos ser dado o devido tratamento contratual.
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Samples: Contrato De Opção De Compra De Biodiesel, Contrato De Opção De Compra De Biodiesel, Contrato De Opção De Compra De Biodiesel
EXTINÇÃO. 7.1. O presente CONTRATO ficará rescindido de pleno direito por ambas as partes, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
7.1.1. Inadimplemento de qualquer cláusula ou condição deste instrumento;
7.1.2. Pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, ou ainda legítimo protesto de título de emissão ou co‐obrigação co-obrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal;
7.1.3. Lentidão ou irregularidade no seu cumprimento, levando a ES GÁS a presumir a não‐conclusão não-conclusão ou conclusão irregular da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
7.1.4. Atraso injustificado no fornecimento/entrega;
7.1.5. Paralisação do fornecimento/entrega sem justa causa e prévia comunicação a ES GÁS;
7.1.6. A dissolução da sociedade.
7.2. A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
7.2.1. Execução da garantia contratual, acaso existente, para ressarcimento à ES GÁS dos valores das multas aplicadas e de quaisquer outros ressarcimentos devidos;
7.2.2. Compensação dos créditos a que a CONTRATADA fizer jus, com os créditos devidos a que a ES GÁS fizer jus, em razão das multas por esta aplicadas e de quaisquer outras quantias ou indenizações devidas, em razão da ação ou omissão da CONTRATADA na execução dos fornecimentos/serviços pactuados;
7.2.3. Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à ES GÁS.
7.3. O presente CONTRATO poderá ser resilido por quaisquer das PARTES sem que assista à outra parte qualquer direito à reclamação e/ou indenização, desde que a PARTE interessada manifeste sua vontade de extinguir o CONTRATO mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.3.1. A resilição eventualmente requerida pela CONTRATADA não poderá ocorrer quando já houver sido realizado pedido de fornecimento pela ES GÁS pendente de entrega e eventual instalação, devendo quanto a estes pedidos ser dado o devido tratamento contratual.
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Samples: Service Agreement, Service Agreement, Prestação De Serviços
EXTINÇÃO. 7.110.1. O presente CONTRATO ficará rescindido de pleno direito por ambas as partes, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
7.1.110.1.1. Inadimplemento inadimplemento de qualquer cláusula ou condição deste instrumento;.
7.1.210.1.2. Pedido pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, ou ainda legítimo protesto de título de emissão ou co‐obrigação co-obrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal;.
7.1.310.1.3. Lentidão lentidão ou irregularidade no seu cumprimento, levando a ES GÁS a presumir a não‐conclusão não- conclusão ou conclusão irregular da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;.
7.1.410.1.4. Atraso atraso injustificado no fornecimento/entrega;.
7.1.510.1.5. Paralisação paralisação do fornecimento/entrega sem justa causa e prévia comunicação a ES GÁS;.
7.1.610.1.6. A dissolução da sociedade.
7.210.2. A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
7.2.110.2.1. Execução da garantia contratual, acaso existente, para ressarcimento à ES GÁS dos valores das multas aplicadas e de quaisquer outros ressarcimentos devidos;.
7.2.210.2.2. Compensação ou retenção dos créditos a que a CONTRATADA fizer jus, com os créditos devidos a que a ES GÁS fizer jus, em razão das multas por esta aplicadas e de quaisquer outras quantias ou indenizações devidasaplicadas, em razão da ação ou omissão da CONTRATADA na execução dos fornecimentos/serviços pactuados;
7.2.3. Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à ES GÁS.
7.310.3. O presente CONTRATO poderá ser resilido por quaisquer das PARTES sem que assista à outra parte qualquer direito à reclamação e/ou indenização, desde que a PARTE interessada manifeste sua vontade de extinguir o CONTRATO mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Fica assegurado a CONTRATADA o pagamento de todos os custos incorridos até a presente rescisão.
7.3.110.3.1. A resilição eventualmente requerida pela CONTRATADA não poderá ocorrer quando já houver sido realizado pedido de fornecimento pela ES GÁS pendente de entrega e eventual instalação, devendo quanto a estes pedidos ser dado o devido tratamento contratual.
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Samples: Contrato De Compra E Venda, Contrato De Compra E Venda, Contrato De Compra E Venda
EXTINÇÃO. 7.110.1. O presente CONTRATO ficará rescindido de pleno direito por ambas as partes, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
7.1.110.1.1. Inadimplemento inadimplemento de qualquer cláusula ou condição deste instrumento;
7.1.210.1.2. Pedido pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, ou ainda legítimo protesto de título de emissão ou co‐obrigação co-obrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal;
7.1.310.1.3. Lentidão lentidão ou irregularidade no seu cumprimento, levando a ES GÁS a presumir a não‐conclusão não- conclusão ou conclusão irregular da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
7.1.410.1.4. Atraso atraso injustificado no fornecimento/entrega;
7.1.510.1.5. Paralisação paralisação do fornecimento/entrega sem justa causa e prévia comunicação a ES GÁS;
7.1.610.1.6. A dissolução da sociedade.
7.210.2. A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
7.2.110.2.1. Execução da garantia contratual, acaso existente, para ressarcimento à ES GÁS dos valores das multas aplicadas e de quaisquer outros ressarcimentos devidos;
7.2.210.2.2. Compensação dos créditos a que a CONTRATADA fizer jus, com os créditos devidos a que a ES GÁS fizer jus, em razão das multas por esta aplicadas e de quaisquer outras quantias ou indenizações devidas, em razão da ação ou omissão da CONTRATADA na execução dos fornecimentos/serviços pactuados;
7.2.310.2.3. Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à ES GÁS.
7.310.3. O presente CONTRATO poderá ser resilido por quaisquer das PARTES sem que assista à outra parte qualquer direito à reclamação e/ou indenização, desde que a PARTE interessada manifeste sua vontade de extinguir o CONTRATO mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.3.110.3.1. A resilição eventualmente requerida pela CONTRATADA não poderá ocorrer quando já houver sido realizado pedido de fornecimento pela ES GÁS pendente de entrega e eventual instalação, devendo quanto a estes pedidos ser dado o devido tratamento contratual.
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Samples: Contrato De Compra E Venda, Contrato De Compra E Venda, Contrato De Compra E Venda
EXTINÇÃO. 7.110.1. O presente CONTRATO ficará rescindido de pleno direito Sem prejuízo da extinção contratual pelo decurso do prazo previsto na Cláusula Nona, qualquer das PARTES poderá rescindir este Contrato, sem que se faça necessária a concordância da outra, mediante notificação prévia e por ambas as partes, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, escrito nas seguintes hipóteses:
7.1.110.1.1. Inadimplemento de qualquer cláusula das Cláusulas do presente Contrato, desde que notificada, por escrito, à PARTE inadimplente com antecedência de 5 (cinco) dias e não tendo a PARTE infratora corrigido a infração cometida durante este período, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Cláusula Sexta.
10.1.2. Decretação de falência da sociedade ou condição deste instrumento;sua dissolução.
7.1.210.1.3. Pedido ou proposição Homologação do plano de recuperação judicial extrajudicial ou extrajudicialdeferimento da recuperação judicial, pedidose a PARTE não prestar caução suficiente para garantir o cumprimento das obrigações contratuais, requerimentocomplementar àquela estabelecida na Cláusula Décima Segunda, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, ou ainda legítimo protesto de título de emissão ou co‐obrigação a critério da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal;
7.1.3. Lentidão ou irregularidade no seu cumprimento, levando a ES GÁS a presumir a não‐conclusão ou conclusão irregular da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
7.1.4. Atraso injustificado no fornecimento/entrega;
7.1.5. Paralisação do fornecimento/entrega sem justa causa e prévia comunicação a ES GÁS;
7.1.6. A dissolução da sociedadeoutra PARTE.
7.210.1.4. A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:Transformação, fusão, incorporação ou qualquer forma de sucessão.
7.2.110.1.5. Execução Alteração do quadro social ou a modificação da garantia contratualfinalidade ou estrutura.
10.1.6. Cessão ou transferência, acaso existentetotal ou parcial, dos direitos e obrigações atribuídos neste Contrato sem a prévia e expressa anuência da outra PARTE.
10.1.7. Cancelamento ou revogação da autorização concedida pela ANP a qualquer das PARTES, para ressarcimento à ES GÁS dos valores das multas aplicadas e o exercício de quaisquer outros ressarcimentos devidos;
7.2.2. Compensação dos créditos a que a CONTRATADA fizer jus, com os créditos devidos a que a ES GÁS fizer jus, em razão das multas por esta aplicadas e de quaisquer outras quantias ou indenizações devidas, em razão da ação ou omissão da CONTRATADA na execução dos fornecimentos/serviços pactuados;
7.2.3. Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à ES GÁSsuas atividades.
7.310.1.8. O presente CONTRATO poderá ser resilido Ocorrência anormal que afete a segurança ou o meio ambiente, causada por ação, omissão, culposa ou dolosa, de quaisquer das PARTES sem que assista à outra parte qualquer direito à reclamação e/ou indenizaçãopor seu(s) PREPOSTO(S).
10.1.9. Deixar de manter, desde que durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de participação assumidas no Edital de Leilão de Estoque.
10.2. Rescindido o Contrato, responderá a PARTE interessada manifeste sua vontade infratora pela infração ou execução inadequada, reparando a PARTE inocente das perdas e danos que tenha dado causa até a data da rescisão do Contrato, nos termos do item 13.1 da Cláusula de extinguir o CONTRATO mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) diasResponsabilidade das Partes.
7.3.1. A resilição eventualmente requerida pela CONTRATADA não poderá ocorrer quando já houver sido realizado pedido de fornecimento pela ES GÁS pendente de entrega e eventual instalação, devendo quanto a estes pedidos ser dado o devido tratamento contratual.
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Samples: Contrato De Opção De Compra De Biodiesel, Contrato De Opção De Compra De Biodiesel
EXTINÇÃO. 7.14.1. O presente CONTRATO ficará rescindido Termo de pleno direito Aceitação Provisória e Permissão de Uso de Ativos será extinto nas mesmas hipóteses de extinção previstas do Contrato de Arrendamento.
4.2. A extinção deste Termo de Aceitação Provisória e Permissão de Uso de Ativos implicará a imediata desocupação da área pela Arrendatária, ou em um prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias), a critério do Poder Concedente, quando necessário para desmobilização de seus ativos e restituição das áreas cedidas, sob pena da Arrendatária ser considerada esbulhadora, para efeito de reintegração de posse, conforme artigos 560 e seguintes do Código de Processo Civil e suas alterações posteriores, bem como a devolução de todos os equipamentos cedidos, sem prejuízo das indenizações ao Poder Concedente, quando for o caso. E, por ambas as partesestarem conformes, independentemente os representantes das Partes assinam este Termo de interpelação judicial ou extrajudicialAceitação Provisória e Permissão de Uso de Ativos, nas seguintes hipótesesem duas vias de igual teor e forma. Brasília, DF, [data] [assinaturas]
Apêndice 2. Termo de Aceitação Definitiva e Permissão de Uso de Ativos
(1) A União, doravante denominada “União”, por intermédio do Ministério de Portos e Aeroportos, com sede em , neste ato representada por seu , Sr [●], [qualificação], nomeado por Decreto de [●], publicado no Diário Oficial da União de [●], doravante denominada “MPOR”, na qualidade de “Poder Concedente”; e
(2) A Agência Nacional de Transportes Aquaviários, autarquia integrante da Administração Federal indireta, com sede em , neste ato representada por seu Diretor-Geral, Sr [●], [qualificação], nomeado por Decreto de [●], publicado no Diário Oficial da União de [●], e por seu Diretor [●], nomeado pelo Decreto de [●], publicado no Diário Oficial da União de [●], doravante denominada “ANTAQ”, na qualidade de “Anuente”;
(3) A PORTO do RECIFE S.A., sociedade de economia mista, com sede em , neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr. [●], [qualificação], nomeado por [●], publicado [●], doravante denominada “PORTO do RECIFE S.A.”, na qualidade de “Interveniente”; e E, de outro lado:
7.1.1. Inadimplemento de qualquer cláusula ou condição deste instrumento;
7.1.2. Pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial(4) [●], pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, ou ainda legítimo protesto de título de emissão ou co‐obrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal;
7.1.3. Lentidão ou irregularidade no seu cumprimento, levando a ES GÁS a presumir a não‐conclusão ou conclusão irregular da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
7.1.4. Atraso injustificado no fornecimento/entrega;
7.1.5. Paralisação do fornecimento/entrega sem justa causa e prévia comunicação a ES GÁS;
7.1.6. A dissolução da sociedade.
7.2. A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
7.2.1. Execução da garantia contratual, acaso existente, para ressarcimento à ES GÁS dos valores das multas aplicadas e de quaisquer outros ressarcimentos devidos;
7.2.2. Compensação dos créditos a que a CONTRATADA fizer jus[●], com os créditos devidos a que a ES GÁS fizer jussede em [Município], em razão das multas por esta aplicadas e Estado de quaisquer outras quantias ou indenizações devidas[●], em razão na [endereço], inscrita no Cadastro Nacional da ação ou omissão da CONTRATADA Pessoa Jurídica, sob o nº [●], neste ato devidamente representada pelos Srs [●], [qualificação], na execução dos fornecimentos/serviços pactuados;
7.2.3. Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à ES GÁS.
7.3. O presente CONTRATO poderá ser resilido por quaisquer das PARTES sem que assista à outra parte qualquer direito à reclamação qualidade de “Arrendatária”; Em conjunto, denominadas como “Partes” e/ou indenização, desde que a PARTE interessada manifeste sua vontade de extinguir o CONTRATO mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.3.1. A resilição eventualmente requerida pela CONTRATADA não poderá ocorrer quando já houver sido realizado pedido de fornecimento pela ES GÁS pendente de entrega e eventual instalaçãoindividualmente, devendo quanto a estes pedidos ser dado o devido tratamento contratual.como “Parte”:
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EXTINÇÃO. 7.14.1. O presente CONTRATO ficará rescindido Termo de pleno direito Aceitação Provisória e Permissão de Uso de Ativos será extinto nas mesmas hipóteses de extinção previstas do Contrato de Arrendamento.
4.2. A extinção deste Termo de Aceitação Provisória e Permissão de Uso de Ativos implicará a imediata desocupação da área pela Arrendatária, ou em um prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias), a critério do Poder Concedente, quando necessário para desmobilização de seus ativos e restituição das áreas cedidas, sob pena da Arrendatária ser considerada esbulhadora, para efeito de reintegração de posse, conforme artigos 560 e seguintes do Código de Processo Civil e suas alterações posteriores, bem como a devolução de todos os equipamentos cedidos, sem prejuízo das indenizações ao Poder Concedente, quando for o caso. E, por ambas as partesestarem conformes, independentemente os representantes das Partes assinam este Termo de interpelação judicial ou extrajudicialAceitação Provisória e Permissão de Uso de Ativos, nas seguintes hipótesesem duas vias de igual teor e forma. Brasília, DF, [data] [assinaturas]
Apêndice 3. Termo de Aceitação Definitiva e Permissão de Uso de Ativos
(1) A União, doravante denominada “União”, por intermédio do Ministério da Infraestrutura, com sede em , neste ato representada por seu , Sr [●], [qualificação], nomeado por Decreto de [●], publicado no Diário Oficial da União de [●], doravante denominada “Minfra”, na qualidade de “Poder Concedente”; e
(2) A Agência Nacional de Transportes Aquaviários, autarquia integrante da Administração Federal indireta, com sede em , neste ato representada por seu Diretor-Geral, Sr [●], [qualificação], nomeado por Decreto de [●], publicado no Diário Oficial da União de [●], e por seu Diretor [●], nomeado pelo Decreto de [●], publicado no Diário Oficial da União de [●], doravante denominada “ANTAQ”, na qualidade de “Anuente”;
(3) A Empresa Maranhense de Administração Portuária, sociedade de economia mista, com sede em , neste ato representada por seu Diretor Presidente, Xx. [●], [qualificação], nomeado por [●], publicado [●], doravante denominada “Empresa Maranhense de Administração Portuária”, na qualidade de “Interveniente”; e E, de outro lado:
7.1.1. Inadimplemento de qualquer cláusula ou condição deste instrumento;
7.1.2. Pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial(4) [●], pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, ou ainda legítimo protesto de título de emissão ou co‐obrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal;
7.1.3. Lentidão ou irregularidade no seu cumprimento, levando a ES GÁS a presumir a não‐conclusão ou conclusão irregular da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
7.1.4. Atraso injustificado no fornecimento/entrega;
7.1.5. Paralisação do fornecimento/entrega sem justa causa e prévia comunicação a ES GÁS;
7.1.6. A dissolução da sociedade.
7.2. A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
7.2.1. Execução da garantia contratual, acaso existente, para ressarcimento à ES GÁS dos valores das multas aplicadas e de quaisquer outros ressarcimentos devidos;
7.2.2. Compensação dos créditos a que a CONTRATADA fizer jus[●], com os créditos devidos a que a ES GÁS fizer jussede em [Município], em razão das multas por esta aplicadas e Estado de quaisquer outras quantias ou indenizações devidas[●], em razão na [endereço], inscrita no Cadastro Nacional da ação ou omissão da CONTRATADA Pessoa Jurídica, sob o nº [●], neste ato devidamente representada pelos Srs [●], [qualificação], na execução dos fornecimentos/serviços pactuados;
7.2.3. Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à ES GÁS.
7.3. O presente CONTRATO poderá ser resilido por quaisquer das PARTES sem que assista à outra parte qualquer direito à reclamação qualidade de “Arrendatária”; Em conjunto, denominadas como “Partes” e/ou indenização, desde que a PARTE interessada manifeste sua vontade de extinguir o CONTRATO mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.3.1. A resilição eventualmente requerida pela CONTRATADA não poderá ocorrer quando já houver sido realizado pedido de fornecimento pela ES GÁS pendente de entrega e eventual instalaçãoindividualmente, devendo quanto a estes pedidos ser dado o devido tratamento contratual.como “Parte”:
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EXTINÇÃO. 7.113.1. O presente CONTRATO ficará rescindido Sem prejuízo da extinção contratual pelo decurso do prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA, qualquer das PARTES poderá rescindir este Contrato, respeitando-se os critérios do Edital de pleno direito Leilão Público nº 003/2021 - ANP, sem que se faça necessária a concordância da outra, mediante notificação prévia e por ambas as partesescrito, independentemente com antecedência mínima de interpelação judicial ou extrajudicial15 (quinze) dias, nas seguintes hipóteses:
7.1.113.1.1. Inadimplemento de qualquer cláusula das Cláusulas que caracterizam o presente Contrato, ressalvado o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Caso Fortuito e Força Maior, desde que notificada à PARTE inadimplente e à ANP com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e não tendo a PARTE infratora, durante este período, adotado as providências necessárias para correção da infração cometida.
13.1.2. Decretação de falência da sociedade ou condição deste instrumento;sua dissolução.
7.1.213.1.3. Pedido ou proposição Homologação do plano de recuperação judicial extrajudicial ou extrajudicialdeferimento da recuperação judicial, pedidose a PARTE não prestar caução suficiente para garantir o cumprimento das obrigações contratuais, requerimentocomplementar àquela estabelecida na CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, ou ainda legítimo protesto de título de emissão ou co‐obrigação a critério da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal;
7.1.3. Lentidão ou irregularidade no seu cumprimento, levando a ES GÁS a presumir a não‐conclusão ou conclusão irregular da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
7.1.4. Atraso injustificado no fornecimento/entrega;
7.1.5. Paralisação do fornecimento/entrega sem justa causa e prévia comunicação a ES GÁS;
7.1.6. A dissolução da sociedadeoutra PARTE.
7.213.1.4. A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
7.2.1. Execução da garantia contratualTransformação, acaso existentefusão, para ressarcimento à ES GÁS dos valores das multas aplicadas e incorporação ou qualquer forma de quaisquer outros ressarcimentos devidos;
7.2.2. Compensação dos créditos a que a CONTRATADA fizer jus, com os créditos devidos a que a ES GÁS fizer jus, em razão das multas por esta aplicadas e de quaisquer outras quantias ou indenizações devidas, em razão da ação ou omissão da CONTRATADA na execução dos fornecimentos/serviços pactuados;
7.2.3. Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à ES GÁS.
7.3. O presente CONTRATO poderá ser resilido por quaisquer das PARTES sem que assista à outra parte qualquer direito à reclamação e/ou indenizaçãosucessão, desde que a outra PARTE interessada manifeste sua vontade de extinguir o CONTRATO mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) diasdemonstre à ANP que tal ato prejudica a execução ou prosseguimento do Contrato.
7.3.113.1.5. A resilição eventualmente requerida Alteração do quadro social ou a modificação da finalidade ou estrutura, desde que a outra PARTE demonstre à ANP que tal ato prejudica a execução ou prosseguimento do Contrato.
13.1.6. Cessão ou transferência, total ou parcial, dos direitos e obrigações atribuídos neste Contrato sem a prévia e expressa anuência da outra PARTE.
13.1.7. Cancelamento ou revogação da autorização concedida pela CONTRATADA ANP a qualquer das PARTES, para o exercício de suas atividades.
13.1.8. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato, na forma da CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA.
13.1.9. Ocorrência anormal que afete a segurança ou o meio ambiente, causada por ação, omissão, culposa ou dolosa, de quaisquer das PARTES ou por seus PREPOSTOS.
13.1.10. Deixar de manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de participação e de habilitação assumidas no Edital de Leilão Público nº 003/2021 - ANP.
13.2. Se uma das PARTES não poderá ocorrer quando já houver sido realizado pedido exercer a faculdade de fornecimento rescindir o Contrato, por descumprimento contratual da outra PARTE, nos termos do item 13.1, poderá, sem prejuízo das penalidades previstas neste Contrato, a seu exclusivo critério, suspender a sua execução até que sejam cumpridas, pela ES GÁS pendente PARTE infratora, as Cláusulas contratuais infringidas.
13.3. Rescindido o Contrato, responderá a PARTE infratora pela infração ou execução inadequada, reparando a PARTE inocente das perdas e danos que tenha dado causa até a data da rescisão do Contrato, nos termos do item 18.1 da Cláusula de entrega e eventual instalação, devendo quanto a estes pedidos ser dado o devido tratamento contratualResponsabilidade das Partes.
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EXTINÇÃO. 7.111.1. O presente CONTRATO ficará rescindido de pleno direito por ambas as partes, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
7.1.111.1.1. Inadimplemento inadimplemento de qualquer cláusula ou condição deste instrumento;
7.1.211.1.2. Pedido pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, ou ainda legítimo protesto de título de emissão ou co‐obrigação co-obrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal;
7.1.311.1.3. Lentidão lentidão ou irregularidade no seu cumprimento, levando a ES GÁS a presumir a não‐conclusão não- conclusão ou conclusão irregular da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
7.1.411.1.4. Atraso atraso injustificado no fornecimento/entrega;
7.1.511.1.5. Paralisação paralisação do fornecimento/entrega sem justa causa e prévia comunicação a ES GÁS;
7.1.611.1.6. A dissolução da sociedade.
7.211.2. A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
7.2.111.2.1. Execução da garantia contratual, acaso existente, para ressarcimento à ES GÁS dos valores das multas aplicadas e de quaisquer outros ressarcimentos devidos;
7.2.211.2.2. Compensação dos créditos a que a CONTRATADA fizer jus, com os créditos devidos a que a ES GÁS fizer jus, em razão das multas por esta aplicadas e de quaisquer outras quantias ou indenizações devidas, em razão da ação ou omissão da CONTRATADA na execução dos fornecimentos/serviços pactuados;
7.2.311.2.3. Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à ES GÁS.
7.311.3. O presente CONTRATO poderá ser resilido por quaisquer das PARTES sem que assista à outra parte qualquer direito à reclamação e/ou indenização, desde que a PARTE interessada manifeste sua vontade de extinguir o CONTRATO mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.3.111.3.1. A resilição eventualmente requerida pela CONTRATADA não poderá ocorrer quando já houver sido realizado pedido Pedido de fornecimento Compra pela ES GÁS pendente de entrega e eventual instalação, devendo quanto a estes pedidos Pedidos ser dado o devido tratamento contratual.
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Samples: Contrato De Compra E Venda
EXTINÇÃO. 7.113.1. O presente CONTRATO ficará rescindido Sem prejuízo da extinção contratual pelo decurso do prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA, qualquer das PARTES poderá rescindir este Contrato, respeitando-se os critérios do Edital de pleno direito Leilão Público nº 002/2018 - ANP, sem que se faça necessária a concordância da outra, mediante notificação prévia e por ambas as partesescrito, independentemente com antecedência mínima de interpelação judicial ou extrajudicial, 15 (quinze) dias nas seguintes hipóteses:
7.1.113.1.1. Inadimplemento de qualquer cláusula das Cláusulas que caracterizam o presente Contrato, ressalvado o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Caso Fortuito e Força Maior, desde que notificada à PARTE inadimplente e à ANP com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e não tendo a PARTE infratora, durante este período, adotado as providências necessárias para correção da infração cometida.
13.1.2. Decretação de falência da sociedade ou condição deste instrumento;sua dissolução.
7.1.213.1.3. Pedido ou proposição Homologação do plano de recuperação judicial extrajudicial ou extrajudicialdeferimento da recuperação judicial, pedidose a PARTE não prestar caução suficiente para garantir o cumprimento das obrigações contratuais, requerimentocomplementar àquela estabelecida na CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, ou ainda legítimo protesto de título de emissão ou co‐obrigação a critério da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal;
7.1.3. Lentidão ou irregularidade no seu cumprimento, levando a ES GÁS a presumir a não‐conclusão ou conclusão irregular da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
7.1.4. Atraso injustificado no fornecimento/entrega;
7.1.5. Paralisação do fornecimento/entrega sem justa causa e prévia comunicação a ES GÁS;
7.1.6. A dissolução da sociedadeoutra PARTE.
7.213.1.4. A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
7.2.1. Execução da garantia contratualTransformação, acaso existentefusão, para ressarcimento à ES GÁS dos valores das multas aplicadas e incorporação ou qualquer forma de quaisquer outros ressarcimentos devidos;
7.2.2. Compensação dos créditos a que a CONTRATADA fizer jus, com os créditos devidos a que a ES GÁS fizer jus, em razão das multas por esta aplicadas e de quaisquer outras quantias ou indenizações devidas, em razão da ação ou omissão da CONTRATADA na execução dos fornecimentos/serviços pactuados;
7.2.3. Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à ES GÁS.
7.3. O presente CONTRATO poderá ser resilido por quaisquer das PARTES sem que assista à outra parte qualquer direito à reclamação e/ou indenizaçãosucessão, desde que a outra PARTE interessada manifeste sua vontade de extinguir o CONTRATO mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) diasdemonstre à ANP que tal ato prejudica a execução ou prosseguimento do Contrato.
7.3.113.1.5. A resilição eventualmente requerida Alteração do quadro social ou a modificação da finalidade ou estrutura, desde que a outra PARTE demonstre à ANP que tal ato prejudica a execução ou prosseguimento do Contrato.
13.1.6. Cessão ou transferência, total ou parcial, dos direitos e obrigações atribuídos neste Contrato sem a prévia e expressa anuência da outra PARTE.
13.1.7. Cancelamento ou revogação da autorização concedida pela CONTRATADA ANP a qualquer das PARTES, para o exercício de suas atividades.
13.1.8. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato, na forma da CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA.
13.1.9. Ocorrência anormal que afete a segurança ou o meio ambiente, causada por ação, omissão, culposa ou dolosa, de quaisquer das PARTES ou por seus PREPOSTOS.
13.1.10. Deixar de manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de participação e de habilitação assumidas no Edital de Leilão Público nº 002/2018 - ANP.
13.2. Se uma das PARTES não poderá ocorrer quando já houver sido realizado pedido exercer a faculdade de fornecimento rescindir o Contrato, por descumprimento contratual da outra PARTE, nos termos do item 13.1, poderá, sem prejuízo das penalidades previstas neste Contrato, a seu exclusivo critério, suspender a sua execução até que sejam cumpridas, pela ES GÁS pendente PARTE infratora, as Cláusulas contratuais infringidas.
13.3. Rescindido o Contrato, responderá a PARTE infratora pela infração ou execução inadequada, reparando a PARTE inocente das perdas e danos que tenha dado causa até a data da rescisão do Contrato, nos termos do item 18.1 da Cláusula de entrega e eventual instalação, devendo quanto a estes pedidos ser dado o devido tratamento contratualResponsabilidade das Partes.
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EXTINÇÃO. 7.14.1. O presente CONTRATO ficará rescindido Termo de pleno direito Aceitação Provisória e Permissão de Uso de Ativos será extinto nas mesmas hipóteses de extinção previstas do Contrato de Arrendamento.
4.2. A extinção deste Termo de Aceitação Provisória e Permissão de Uso de Ativos implicará a imediata desocupação da área pela Arrendatária, ou em um prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias), a critério do Poder Concedente, quando necessário para desmobilização de seus ativos e restituição das áreas cedidas, sob pena da Arrendatária ser considerada esbulhadora, para efeito de reintegração de posse, conforme artigos 560 e seguintes do Código de Processo Civil e suas alterações posteriores, bem como a devolução de todos os equipamentos cedidos, sem prejuízo das indenizações ao Poder Concedente, quando for o caso. E, por ambas as partesestarem conformes, independentemente os representantes das Partes assinam este Termo de interpelação judicial ou extrajudicialAceitação Provisória e Permissão de Uso de Ativos, nas seguintes hipótesesem duas vias de igual teor e forma. Brasília, DF, [data] [assinaturas]
Apêndice 2. Termo de Aceitação Definitiva e Permissão de Uso de Ativos
(1) A União, doravante denominada “União”, por intermédio do Ministério de Portos e Aeroportos, com sede em , neste ato representada por seu , Sr [●], [qualificação], nomeado por Decreto de [●], publicado no Diário Oficial da União de [●], doravante denominada “MPOR”, na qualidade de “Poder Concedente”; e
(2) A Agência Nacional de Transportes Aquaviários, autarquia integrante da Administração Federal indireta, com sede em , neste ato representada por seu Diretor-Geral, Sr [●], [qualificação], nomeado por Decreto de [●], publicado no Diário Oficial da União de [●], e por seu Diretor [●], nomeado pelo Decreto de [●], publicado no Diário Oficial da União de [●], doravante denominada “ANTAQ”, na qualidade de “Anuente”;
(3) A PORTOS RS – AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO SUL S.A, sociedade de economia mista, com sede em , neste ato representada por seu Diretor Presidente, Xx. [●], [qualificação], nomeado por [●], publicado [●], doravante denominada “PORTOS RS – AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO SUL S.A”, na qualidade de “Interveniente”; e E, de outro lado:
7.1.1. Inadimplemento de qualquer cláusula ou condição deste instrumento;
7.1.2. Pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial(4) [●], pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, ou ainda legítimo protesto de título de emissão ou co‐obrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal;
7.1.3. Lentidão ou irregularidade no seu cumprimento, levando a ES GÁS a presumir a não‐conclusão ou conclusão irregular da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
7.1.4. Atraso injustificado no fornecimento/entrega;
7.1.5. Paralisação do fornecimento/entrega sem justa causa e prévia comunicação a ES GÁS;
7.1.6. A dissolução da sociedade.
7.2. A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
7.2.1. Execução da garantia contratual, acaso existente, para ressarcimento à ES GÁS dos valores das multas aplicadas e de quaisquer outros ressarcimentos devidos;
7.2.2. Compensação dos créditos a que a CONTRATADA fizer jus[●], com os créditos devidos a que a ES GÁS fizer jussede em [Município], em razão das multas por esta aplicadas e Estado de quaisquer outras quantias ou indenizações devidas[●], em razão na [endereço], inscrita no Cadastro Nacional da ação ou omissão da CONTRATADA Pessoa Jurídica, sob o nº [●], neste ato devidamente representada pelos Srs [●], [qualificação], na execução dos fornecimentos/serviços pactuados;
7.2.3. Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à ES GÁS.
7.3. O presente CONTRATO poderá ser resilido por quaisquer das PARTES sem que assista à outra parte qualquer direito à reclamação qualidade de “Arrendatária”; Em conjunto, denominadas como “Partes” e/ou indenização, desde que a PARTE interessada manifeste sua vontade de extinguir o CONTRATO mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.3.1. A resilição eventualmente requerida pela CONTRATADA não poderá ocorrer quando já houver sido realizado pedido de fornecimento pela ES GÁS pendente de entrega e eventual instalaçãoindividualmente, devendo quanto a estes pedidos ser dado o devido tratamento contratual.como “Parte”:
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Samples: Contrato De Arrendamento
EXTINÇÃO. 7.114.1. O presente CONTRATO contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado
14.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará rescindido prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
14.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de pleno direito culpa da Contratada ficará ela constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas penalidades; e poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotar as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
14.3. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por ambas as partesalgum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei 14.133/21, independentemente bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
14.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de interpelação judicial ou extrajudicialconcluir o contrato.
14.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, nas seguintes hipótesesdeverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
14.4. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
7.1.114.4.1. Inadimplemento de qualquer cláusula Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou condição deste instrumentoparcialmente cumpridos;
7.1.214.4.2. Pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, ou Relação dos pagamentos já efetuados e ainda legítimo protesto de título de emissão ou co‐obrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal;
7.1.3. Lentidão ou irregularidade no seu cumprimento, levando a ES GÁS a presumir a não‐conclusão ou conclusão irregular da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
7.1.4. Atraso injustificado no fornecimento/entrega;
7.1.5. Paralisação do fornecimento/entrega sem justa causa e prévia comunicação a ES GÁS;
7.1.6. A dissolução da sociedade.
7.2. A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
7.2.1. Execução da garantia contratual, acaso existente, para ressarcimento à ES GÁS dos valores das multas aplicadas e de quaisquer outros ressarcimentos devidos;
7.2.214.4.3. Compensação dos créditos a Indenizações e multas.
14.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que a CONTRATADA fizer jus, com os créditos devidos a será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
14.6. A CONTRATANTE poderá:
14.6.1. nos casos em que a ES GÁS fizer jus, em razão das multas por esta aplicadas e houver necessidade de quaisquer outras quantias ou indenizações devidas, em razão da ação ou omissão da CONTRATADA na execução dos fornecimentos/serviços pactuados;
7.2.3. Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO até o limite dos ressarcimento de prejuízos causados à ES GÁSAdministração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n. 14.133/21, reter os eventuais créditos existentes em favor da Contratada decorrentes do contrato.
7.3. O presente CONTRATO poderá ser resilido por quaisquer das PARTES sem que assista à outra parte qualquer direito à reclamação e/ou indenização, desde que a PARTE interessada manifeste sua vontade de extinguir o CONTRATO mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.3.1. A resilição eventualmente requerida pela CONTRATADA não poderá ocorrer quando já houver sido realizado pedido de fornecimento pela ES GÁS pendente de entrega e eventual instalação, devendo quanto a estes pedidos ser dado o devido tratamento contratual.
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EXTINÇÃO. 7.113.1. O presente CONTRATO ficará rescindido Sem prejuízo da extinção contratual pelo decurso do prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA, qualquer das PARTES poderá rescindir este Contrato, respeitando-se os critérios do Edital de pleno direito Leilão Público nº 001/2017 - ANP, sem que se faça necessária a concordância da outra, mediante notificação prévia e por ambas as partes, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, escrito nas seguintes hipóteses:
7.1.113.1.1. Inadimplemento de qualquer cláusula das Cláusulas que caracterizam o presente Contrato, ressalvado o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Caso Fortuito e Força Maior, desde que notificada à PARTE inadimplente e à ANP com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e não tendo a PARTE infratora adotado as providências necessárias para correção da infração cometida.
13.1.2. Decretação de falência da sociedade ou condição deste instrumento;sua dissolução.
7.1.213.1.3. Pedido ou proposição Homologação do plano de recuperação judicial extrajudicial ou extrajudicialdeferimento da recuperação judicial, pedidose a PARTE não prestar caução suficiente para garantir o cumprimento das obrigações contratuais, requerimentocomplementar àquela estabelecida na CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, ou ainda legítimo protesto de título de emissão ou co‐obrigação a critério da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal;
7.1.3. Lentidão ou irregularidade no seu cumprimento, levando a ES GÁS a presumir a não‐conclusão ou conclusão irregular da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
7.1.4. Atraso injustificado no fornecimento/entrega;
7.1.5. Paralisação do fornecimento/entrega sem justa causa e prévia comunicação a ES GÁS;
7.1.6. A dissolução da sociedadeoutra PARTE.
7.213.1.4. A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
7.2.1. Execução da garantia contratualTransformação, acaso existentefusão, para ressarcimento à ES GÁS dos valores das multas aplicadas e incorporação ou qualquer forma de quaisquer outros ressarcimentos devidos;
7.2.2. Compensação dos créditos a que a CONTRATADA fizer jus, com os créditos devidos a que a ES GÁS fizer jus, em razão das multas por esta aplicadas e de quaisquer outras quantias ou indenizações devidas, em razão da ação ou omissão da CONTRATADA na execução dos fornecimentos/serviços pactuados;
7.2.3. Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à ES GÁS.
7.3. O presente CONTRATO poderá ser resilido por quaisquer das PARTES sem que assista à outra parte qualquer direito à reclamação e/ou indenizaçãosucessão, desde que a outra PARTE interessada manifeste sua vontade de extinguir o CONTRATO mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) diasdemonstre à ANP que tal ato prejudica a execução ou prosseguimento do Contrato.
7.3.113.1.5. A resilição eventualmente requerida Alteração do quadro social ou a modificação da finalidade ou estrutura, desde que a outra PARTE demonstre à ANP que tal ato prejudica a execução ou prosseguimento do Contrato.
13.1.6. Cessão ou transferência, total ou parcial, dos direitos e obrigações atribuídos neste Contrato sem a prévia e expressa anuência da outra PARTE.
13.1.7. Cancelamento ou revogação da autorização concedida pela CONTRATADA ANP a qualquer das PARTES, para o exercício de suas atividades.
13.1.8. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato, na forma da CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA.
13.1.9. Ocorrência anormal que afete a segurança ou o meio ambiente, causada por ação, omissão, culposa ou dolosa, de quaisquer das PARTES ou por seus PREPOSTOS.
13.1.10. Deixar de manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de participação e de habilitação assumidas no Edital de Leilão Público nº 001/2017 - ANP.
13.2. Se uma das PARTES não poderá ocorrer quando já houver sido realizado pedido exercer a faculdade de fornecimento rescindir o Contrato, por descumprimento contratual da outra PARTE, nos termos do item 13.1, poderá, sem prejuízo das penalidades previstas neste Contrato, a seu exclusivo critério, suspender a sua execução até que sejam cumpridas, pela ES GÁS pendente PARTE infratora, as Cláusulas contratuais infringidas.
13.3. Rescindido o Contrato, responderá a PARTE infratora pela infração ou execução inadequada, reparando a PARTE inocente das perdas e danos que tenha dado causa até a data da rescisão do Contrato, nos termos do item 18.1 da Cláusula de entrega e eventual instalação, devendo quanto a estes pedidos ser dado o devido tratamento contratualResponsabilidade das Partes.
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EXTINÇÃO. 7.113.1. O presente CONTRATO ficará rescindido Sem prejuízo da extinção contratual pelo decurso do prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA, qualquer das PARTES poderá rescindir este Contrato, respeitando-se os critérios do Edital de pleno direito Leilão Público nº 004/2021 - ANP, sem que se faça necessária a concordância da outra, mediante notificação prévia e por ambas as partesescrito, independentemente com antecedência mínima de interpelação judicial ou extrajudicial15 (quinze) dias, nas seguintes hipóteses:
7.1.113.1.1. Inadimplemento de qualquer cláusula das Cláusulas que caracterizam o presente Contrato, ressalvado o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Caso Fortuito e Força Maior, desde que notificada à PARTE inadimplente e à ANP com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e não tendo a PARTE infratora, durante este período, adotado as providências necessárias para correção da infração cometida.
13.1.2. Decretação de falência da sociedade ou condição deste instrumento;sua dissolução.
7.1.213.1.3. Pedido ou proposição Homologação do plano de recuperação judicial extrajudicial ou extrajudicialdeferimento da recuperação judicial, pedidose a PARTE não prestar caução suficiente para garantir o cumprimento das obrigações contratuais, requerimentocomplementar àquela estabelecida na CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, ou ainda legítimo protesto de título de emissão ou co‐obrigação a critério da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal;
7.1.3. Lentidão ou irregularidade no seu cumprimento, levando a ES GÁS a presumir a não‐conclusão ou conclusão irregular da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
7.1.4. Atraso injustificado no fornecimento/entrega;
7.1.5. Paralisação do fornecimento/entrega sem justa causa e prévia comunicação a ES GÁS;
7.1.6. A dissolução da sociedadeoutra PARTE.
7.213.1.4. A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
7.2.1. Execução da garantia contratualTransformação, acaso existentefusão, para ressarcimento à ES GÁS dos valores das multas aplicadas e incorporação ou qualquer forma de quaisquer outros ressarcimentos devidos;
7.2.2. Compensação dos créditos a que a CONTRATADA fizer jus, com os créditos devidos a que a ES GÁS fizer jus, em razão das multas por esta aplicadas e de quaisquer outras quantias ou indenizações devidas, em razão da ação ou omissão da CONTRATADA na execução dos fornecimentos/serviços pactuados;
7.2.3. Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à ES GÁS.
7.3. O presente CONTRATO poderá ser resilido por quaisquer das PARTES sem que assista à outra parte qualquer direito à reclamação e/ou indenizaçãosucessão, desde que a outra PARTE interessada manifeste sua vontade de extinguir o CONTRATO mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) diasdemonstre à ANP que tal ato prejudica a execução ou prosseguimento do Contrato.
7.3.113.1.5. A resilição eventualmente requerida Alteração do quadro social ou a modificação da finalidade ou estrutura, desde que a outra PARTE demonstre à ANP que tal ato prejudica a execução ou prosseguimento do Contrato.
13.1.6. Cessão ou transferência, total ou parcial, dos direitos e obrigações atribuídos neste Contrato sem a prévia e expressa anuência da outra PARTE.
13.1.7. Cancelamento ou revogação da autorização concedida pela CONTRATADA ANP a qualquer das PARTES, para o exercício de suas atividades.
13.1.8. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato, na forma da CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA.
13.1.9. Ocorrência anormal que afete a segurança ou o meio ambiente, causada por ação, omissão, culposa ou dolosa, de quaisquer das PARTES ou por seus PREPOSTOS.
13.1.10. Deixar de manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de participação e de habilitação assumidas no Edital de Leilão Público nº 004/2021 - ANP.
13.2. Se uma das PARTES não poderá ocorrer quando já houver sido realizado pedido exercer a faculdade de fornecimento rescindir o Contrato, por descumprimento contratual da outra PARTE, nos termos do item 13.1, poderá, sem prejuízo das penalidades previstas neste Contrato, a seu exclusivo critério, suspender a sua execução até que sejam cumpridas, pela ES GÁS pendente PARTE infratora, as Cláusulas contratuais infringidas.
13.3. Rescindido o Contrato, responderá a PARTE infratora pela infração ou execução inadequada, reparando a PARTE inocente das perdas e danos que tenha dado causa até a data da rescisão do Contrato, nos termos do item 18.1 da Cláusula de entrega e eventual instalação, devendo quanto a estes pedidos ser dado o devido tratamento contratualResponsabilidade das Partes.
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EXTINÇÃO. 7.113.1. O presente CONTRATO ficará rescindido Sem prejuízo da extinção contratual pelo decurso do prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA, qualquer das PARTES poderá rescindir este Contrato, respeitando-se os critérios do Edital de pleno direito Leilão Público nº 0004/2021 - ANP, sem que se faça necessária a concordância da outra, mediante notificação prévia e por ambas as partesescrito, independentemente com antecedência mínima de interpelação judicial ou extrajudicial, 15 (quinze) dias nas seguintes hipóteses:
7.1.113.1.1. Inadimplemento de qualquer cláusula das Cláusulas que caracterizam o presente Contrato, ressalvado o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Caso Fortuito e Força Maior, desde que notificada à PARTE inadimplente e à ANP com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e não tendo a PARTE infratora, durante este período, adotado as providências necessárias para correção da infração cometida.
13.1.2. Decretação de falência da sociedade ou condição deste instrumento;sua dissolução.
7.1.213.1.3. Pedido ou proposição Homologação do plano de recuperação judicial extrajudicial ou extrajudicialdeferimento da recuperação judicial, pedidose a PARTE não prestar caução suficiente para garantir o cumprimento das obrigações contratuais, requerimentocomplementar àquela estabelecida na CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, ou ainda legítimo protesto de título de emissão ou co‐obrigação a critério da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal;
7.1.3. Lentidão ou irregularidade no seu cumprimento, levando a ES GÁS a presumir a não‐conclusão ou conclusão irregular da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
7.1.4. Atraso injustificado no fornecimento/entrega;
7.1.5. Paralisação do fornecimento/entrega sem justa causa e prévia comunicação a ES GÁS;
7.1.6. A dissolução da sociedadeoutra PARTE.
7.213.1.4. A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
7.2.1. Execução da garantia contratualTransformação, acaso existentefusão, para ressarcimento à ES GÁS dos valores das multas aplicadas e incorporação ou qualquer forma de quaisquer outros ressarcimentos devidos;
7.2.2. Compensação dos créditos a que a CONTRATADA fizer jus, com os créditos devidos a que a ES GÁS fizer jus, em razão das multas por esta aplicadas e de quaisquer outras quantias ou indenizações devidas, em razão da ação ou omissão da CONTRATADA na execução dos fornecimentos/serviços pactuados;
7.2.3. Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à ES GÁS.
7.3. O presente CONTRATO poderá ser resilido por quaisquer das PARTES sem que assista à outra parte qualquer direito à reclamação e/ou indenizaçãosucessão, desde que a outra PARTE interessada manifeste sua vontade de extinguir o CONTRATO mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) diasdemonstre à ANP que tal ato prejudica a execução ou prosseguimento do Contrato.
7.3.113.1.5. A resilição eventualmente requerida Alteração do quadro social ou a modificação da finalidade ou estrutura, desde que a outra PARTE demonstre à ANP que tal ato prejudica a execução ou prosseguimento do Contrato.
13.1.6. Cessão ou transferência, total ou parcial, dos direitos e obrigações atribuídos neste Contrato sem a prévia e expressa anuência da outra PARTE.
13.1.7. Cancelamento ou revogação da autorização concedida pela CONTRATADA ANP a qualquer das PARTES, para o exercício de suas atividades.
13.1.8. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato, na forma da CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA.
13.1.9. Ocorrência anormal que afete a segurança ou o meio ambiente, causada por ação, omissão, culposa ou dolosa, de quaisquer das PARTES ou por seus PREPOSTOS.
13.1.10. Deixar de manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de participação e de habilitação assumidas no Edital de Leilão Público nº 0004/2021 - ANP.
13.2. Se uma das PARTES não poderá ocorrer quando já houver sido realizado pedido exercer a faculdade de fornecimento rescindir o Contrato, por descumprimento contratual da outra PARTE, nos termos do item 13.1, poderá, sem prejuízo das penalidades previstas neste Contrato, a seu exclusivo critério, suspender a sua execução até que sejam cumpridas, pela ES GÁS pendente PARTE infratora, as Cláusulas contratuais infringidas.
13.3. Rescindido o Contrato, responderá a PARTE infratora pela infração ou execução inadequada, reparando a PARTE inocente das perdas e danos que tenha dado causa até a data da rescisão do Contrato, nos termos do item 18.1 da Cláusula de entrega e eventual instalação, devendo quanto a estes pedidos ser dado o devido tratamento contratualResponsabilidade das Partes.
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EXTINÇÃO. 7.14.1. O presente CONTRATO ficará rescindido Termo de pleno direito Aceitação Provisória e Permissão de Uso de Ativos será extinto nas mesmas hipóteses de extinção previstas do Contrato de Arrendamento.
4.2. A extinção deste Termo de Aceitação Provisória e Permissão de Uso de Ativos implicará a imediata desocupação da área pela Arrendatária, ou em um prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias), a critério do Poder Concedente, quando necessário para desmobilização de seus ativos e restituição das áreas cedidas, sob pena da Arrendatária ser considerada esbulhadora, para efeito de reintegração de posse, conforme artigos 560 e seguintes do Código de Processo Civil e suas alterações posteriores, bem como a devolução de todos os equipamentos cedidos, sem prejuízo das indenizações ao Poder Concedente, quando for o caso. E, por ambas as partesestarem conformes, independentemente os representantes das Partes assinam este Termo de interpelação judicial ou extrajudicialAceitação Provisória e Permissão de Uso de Ativos, nas seguintes hipótesesem duas vias de igual teor e forma. Brasília, DF, [data] [assinaturas]
Apêndice 3. Termo de Aceitação Definitiva e Permissão de Uso de Ativos
(1) A União, doravante denominada “União”, por intermédio do Ministério da Infraestrutura, com sede em , neste ato representada por seu , Sr [●], [qualificação], nomeado por Decreto de [●], publicado no Diário Oficial da União de [●], doravante denominada “Minfra”, na qualidade de “Poder Concedente”; e
(2) A Agência Nacional de Transportes Aquaviários, autarquia integrante da Administração Federal indireta, com sede em , neste ato representada por seu Diretor-Geral, Sr [●], [qualificação], nomeado por Decreto de [●], publicado no Diário Oficial da União de [●], e por seu Diretor [●], nomeado pelo Decreto de [●], publicado no Diário Oficial da União de [●], doravante denominada “ANTAQ”, na qualidade de “Anuente”;
(3) A Companhia Docas do Rio Grande do Norte, sociedade de economia mista, com sede em , neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr. [●], [qualificação], nomeado por [●], publicado [●], doravante denominada “Companhia Docas do Rio Grande do Norte”, na qualidade de “Interveniente”; e E, de outro lado:
7.1.1. Inadimplemento de qualquer cláusula ou condição deste instrumento;
7.1.2. Pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial(4) [●], pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, ou ainda legítimo protesto de título de emissão ou co‐obrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal;
7.1.3. Lentidão ou irregularidade no seu cumprimento, levando a ES GÁS a presumir a não‐conclusão ou conclusão irregular da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
7.1.4. Atraso injustificado no fornecimento/entrega;
7.1.5. Paralisação do fornecimento/entrega sem justa causa e prévia comunicação a ES GÁS;
7.1.6. A dissolução da sociedade.
7.2. A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
7.2.1. Execução da garantia contratual, acaso existente, para ressarcimento à ES GÁS dos valores das multas aplicadas e de quaisquer outros ressarcimentos devidos;
7.2.2. Compensação dos créditos a que a CONTRATADA fizer jus[●], com os créditos devidos a que a ES GÁS fizer jussede em [Município], em razão das multas por esta aplicadas e Estado de quaisquer outras quantias ou indenizações devidas[●], em razão na [endereço], inscrita no Cadastro Nacional da ação ou omissão da CONTRATADA Pessoa Jurídica, sob o nº [●], neste ato devidamente representada pelos Srs [●], [qualificação], na execução dos fornecimentos/serviços pactuados;
7.2.3. Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à ES GÁS.
7.3. O presente CONTRATO poderá ser resilido por quaisquer das PARTES sem que assista à outra parte qualquer direito à reclamação qualidade de “Arrendatária”; Em conjunto, denominadas como “Partes” e/ou indenização, desde que a PARTE interessada manifeste sua vontade de extinguir o CONTRATO mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.3.1. A resilição eventualmente requerida pela CONTRATADA não poderá ocorrer quando já houver sido realizado pedido de fornecimento pela ES GÁS pendente de entrega e eventual instalaçãoindividualmente, devendo quanto a estes pedidos ser dado o devido tratamento contratual.como “Parte”:
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Samples: Contrato De Arrendamento
EXTINÇÃO. 7.113.1. O presente CONTRATO ficará rescindido Sem prejuízo da extinção contratual pelo decurso do prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA, qualquer das PARTES poderá rescindir este Contrato, respeitando-se os critérios do Edital de pleno direito Leilão Público nº NNN/AAAA - ANP, sem que se faça necessária a concordância da outra, mediante notificação prévia e por ambas as partesescrito, independentemente com antecedência mínima de interpelação judicial ou extrajudicial, 15 (quinze) dias nas seguintes hipóteses:
7.1.113.1.1. Inadimplemento de qualquer cláusula das Cláusulas que caracterizam o presente Contrato, ressalvado o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Caso Fortuito e Força Maior, desde que notificada à PARTE inadimplente e à ANP com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e não tendo a PARTE infratora, durante este período, adotado as providências necessárias para correção da infração cometida.
13.1.2. Decretação de falência da sociedade ou condição deste instrumento;sua dissolução.
7.1.213.1.3. Pedido ou proposição Homologação do plano de recuperação judicial extrajudicial ou extrajudicialdeferimento da recuperação judicial, pedidose a PARTE não prestar caução suficiente para garantir o cumprimento das obrigações contratuais, requerimentocomplementar àquela estabelecida na CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, ou ainda legítimo protesto de título de emissão ou co‐obrigação a critério da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal;
7.1.3. Lentidão ou irregularidade no seu cumprimento, levando a ES GÁS a presumir a não‐conclusão ou conclusão irregular da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
7.1.4. Atraso injustificado no fornecimento/entrega;
7.1.5. Paralisação do fornecimento/entrega sem justa causa e prévia comunicação a ES GÁS;
7.1.6. A dissolução da sociedadeoutra PARTE.
7.213.1.4. A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
7.2.1. Execução da garantia contratualTransformação, acaso existentefusão, para ressarcimento à ES GÁS dos valores das multas aplicadas e incorporação ou qualquer forma de quaisquer outros ressarcimentos devidos;
7.2.2. Compensação dos créditos a que a CONTRATADA fizer jus, com os créditos devidos a que a ES GÁS fizer jus, em razão das multas por esta aplicadas e de quaisquer outras quantias ou indenizações devidas, em razão da ação ou omissão da CONTRATADA na execução dos fornecimentos/serviços pactuados;
7.2.3. Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à ES GÁS.
7.3. O presente CONTRATO poderá ser resilido por quaisquer das PARTES sem que assista à outra parte qualquer direito à reclamação e/ou indenizaçãosucessão, desde que a outra PARTE interessada manifeste sua vontade de extinguir o CONTRATO mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) diasdemonstre à ANP que tal ato prejudica a execução ou prosseguimento do Contrato.
7.3.113.1.5. A resilição eventualmente requerida Alteração do quadro social ou a modificação da finalidade ou estrutura, desde que a outra PARTE demonstre à ANP que tal ato prejudica a execução ou prosseguimento do Contrato.
13.1.6. Cessão ou transferência, total ou parcial, dos direitos e obrigações atribuídos neste Contrato sem a prévia e expressa anuência da outra PARTE.
13.1.7. Cancelamento ou revogação da autorização concedida pela CONTRATADA ANP a qualquer das PARTES, para o exercício de suas atividades.
13.1.8. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato, na forma da CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA.
13.1.9. Ocorrência anormal que afete a segurança ou o meio ambiente, causada por ação, omissão, culposa ou dolosa, de quaisquer das PARTES ou por seus PREPOSTOS.
13.1.10. Deixar de manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de participação e de habilitação assumidas no Edital de Leilão Público nº NNN/AAAA - ANP.
13.2. Se uma das PARTES não poderá ocorrer quando já houver sido realizado pedido exercer a faculdade de fornecimento rescindir o Contrato, por descumprimento contratual da outra PARTE, nos termos do item 13.1, poderá, sem prejuízo das penalidades previstas neste Contrato, a seu exclusivo critério, suspender a sua execução até que sejam cumpridas, pela ES GÁS pendente PARTE infratora, as Cláusulas contratuais infringidas.
13.3. Rescindido o Contrato, responderá a PARTE infratora pela infração ou execução inadequada, reparando a PARTE inocente das perdas e danos que tenha dado causa até a data da rescisão do Contrato, nos termos do item 18.1 da Cláusula de entrega e eventual instalação, devendo quanto a estes pedidos ser dado o devido tratamento contratualResponsabilidade das Partes.
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Samples: Supply Agreement
EXTINÇÃO. 7.1. O presente CONTRATO ficará rescindido de pleno direito por ambas as partes, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
7.1.1. Inadimplemento de qualquer cláusula ou condição deste instrumento;
7.1.2. Pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, ou ainda legítimo protesto de título de emissão ou co‐obrigação co-obrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal;
7.1.3. Lentidão ou irregularidade no seu cumprimento, levando a ES GÁS a presumir a não‐conclusão não-conclusão ou conclusão irregular da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
7.1.4. Atraso injustificado no fornecimento/entrega;
7.1.5. Paralisação do fornecimento/entrega sem justa causa e prévia comunicação a ES GÁS;
7.1.6. A dissolução da sociedade.
7.2. A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:: XXXXX:319178058 XXXXXXXXX XXXXXX XX Digitally signed by XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:31917805802 Date: 2021.11.08
7.2.1. Execução da garantia contratual, acaso existente, para ressarcimento à ES GÁS dos valores das multas aplicadas e de quaisquer outros ressarcimentos devidos;
7.2.2. Compensação dos créditos a que a CONTRATADA fizer jus, com os créditos devidos a que a ES GÁS fizer jus, em razão das multas por esta aplicadas e de quaisquer outras quantias ou indenizações devidas, em razão da ação ou omissão da CONTRATADA na execução dos fornecimentos/serviços pactuados;
7.2.3. Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à ES GÁS.
7.3. O presente CONTRATO poderá ser resilido por quaisquer das PARTES sem que assista à outra parte qualquer direito à reclamação e/ou indenização, desde que a PARTE interessada manifeste sua vontade de extinguir o CONTRATO mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.3.1. A resilição eventualmente requerida pela CONTRATADA não poderá ocorrer quando já houver sido realizado pedido de fornecimento pela ES GÁS pendente de entrega e eventual instalação, devendo quanto a estes pedidos ser dado o devido tratamento contratual.
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Samples: Service Agreement
EXTINÇÃO. 7.116.1. A CONTRATADA reconhece que as hipóteses de extinção são aquelas previstas nos incisos III do artigo 106 e nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
16.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.3. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
16.3.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
16.4. O presente CONTRATO ficará rescindido termo de pleno direito rescisão, sempre que possível, será precedido:
16.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
16.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
16.4.3. Indenizações e multas.
16.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
16.6. A extinção deste Contrato ocorrerá sem prejuízo da exigibilidade de débito anterior da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e de condições estabelecidas neste instrumento, além das perdas e danos decorrentes.
16.7. O Contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, independentemente ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
16.8. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para este Contrato.
16.9. Quando a não conclusão do contrato referido no item anterior decorrer de interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipótesesculpa da CONTRATADA:
7.1.116.9.1. Inadimplemento de qualquer cláusula ou condição deste instrumentoficará ela constituída em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas;
7.1.216.9.2. Pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicialpoderá a Administração optar pela extinção deste Contrato e, pedidonesse caso, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial adotará as medidas admitidas em falência, ou ainda legítimo protesto de título de emissão ou co‐obrigação lei para a continuidade da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal;
7.1.3. Lentidão ou irregularidade no seu cumprimento, levando a ES GÁS a presumir a não‐conclusão ou conclusão irregular da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
7.1.4. Atraso injustificado no fornecimento/entrega;
7.1.5. Paralisação do fornecimento/entrega sem justa causa e prévia comunicação a ES GÁS;
7.1.6. A dissolução da sociedade.
7.2. A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
7.2.1. Execução da garantia contratual, acaso existente, para ressarcimento à ES GÁS dos valores das multas aplicadas e de quaisquer outros ressarcimentos devidos;
7.2.2. Compensação dos créditos a que a CONTRATADA fizer jus, com os créditos devidos a que a ES GÁS fizer jus, em razão das multas por esta aplicadas e de quaisquer outras quantias ou indenizações devidas, em razão da ação ou omissão da CONTRATADA na execução dos fornecimentos/serviços pactuados;
7.2.3. Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à ES GÁS.
7.3. O presente CONTRATO poderá ser resilido por quaisquer das PARTES sem que assista à outra parte qualquer direito à reclamação e/ou indenização, desde que a PARTE interessada manifeste sua vontade de extinguir o CONTRATO mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.3.1. A resilição eventualmente requerida pela CONTRATADA não poderá ocorrer quando já houver sido realizado pedido de fornecimento pela ES GÁS pendente de entrega e eventual instalação, devendo quanto a estes pedidos ser dado o devido tratamento contratual.
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Samples: Contrato De Execução De Obra Pública
EXTINÇÃO. 7.113.1. O presente CONTRATO ficará rescindido Sem prejuízo da extinção contratual pelo decurso do prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA, qualquer das PARTES poderá rescindir este Contrato, respeitando-se os critérios do Edital de pleno direito Leilão Público nº NNN/AAAA - ANP, sem que se faça necessária a concordância da outra, mediante notificação prévia e por ambas as partesescrito, independentemente com antecedência mínima de interpelação judicial ou extrajudicial15 (quinze) dias, nas seguintes hipóteses:
7.1.113.1.1. Inadimplemento de qualquer cláusula das Cláusulas que caracterizam o presente Contrato, ressalvado o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Caso Fortuito e Força Maior, desde que notificada à PARTE inadimplente e à ANP com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e não tendo a PARTE infratora, durante este período, adotado as providências necessárias para correção da infração cometida.
13.1.2. Decretação de falência da sociedade ou condição deste instrumento;sua dissolução.
7.1.213.1.3. Pedido ou proposição Homologação do plano de recuperação judicial extrajudicial ou extrajudicialdeferimento da recuperação judicial, pedidose a PARTE não prestar caução suficiente para garantir o cumprimento das obrigações contratuais, requerimentocomplementar àquela estabelecida na CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, ou ainda legítimo protesto de título de emissão ou co‐obrigação a critério da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal;
7.1.3. Lentidão ou irregularidade no seu cumprimento, levando a ES GÁS a presumir a não‐conclusão ou conclusão irregular da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
7.1.4. Atraso injustificado no fornecimento/entrega;
7.1.5. Paralisação do fornecimento/entrega sem justa causa e prévia comunicação a ES GÁS;
7.1.6. A dissolução da sociedadeoutra PARTE.
7.213.1.4. A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
7.2.1. Execução da garantia contratualTransformação, acaso existentefusão, para ressarcimento à ES GÁS dos valores das multas aplicadas e incorporação ou qualquer forma de quaisquer outros ressarcimentos devidos;
7.2.2. Compensação dos créditos a que a CONTRATADA fizer jus, com os créditos devidos a que a ES GÁS fizer jus, em razão das multas por esta aplicadas e de quaisquer outras quantias ou indenizações devidas, em razão da ação ou omissão da CONTRATADA na execução dos fornecimentos/serviços pactuados;
7.2.3. Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à ES GÁS.
7.3. O presente CONTRATO poderá ser resilido por quaisquer das PARTES sem que assista à outra parte qualquer direito à reclamação e/ou indenizaçãosucessão, desde que a outra PARTE interessada manifeste sua vontade de extinguir o CONTRATO mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) diasdemonstre à ANP que tal ato prejudica a execução ou prosseguimento do Contrato.
7.3.113.1.5. A resilição eventualmente requerida Alteração do quadro social ou a modificação da finalidade ou estrutura, desde que a outra PARTE demonstre à ANP que tal ato prejudica a execução ou prosseguimento do Contrato.
13.1.6. Cessão ou transferência, total ou parcial, dos direitos e obrigações atribuídos neste Contrato sem a prévia e expressa anuência da outra PARTE.
13.1.7. Cancelamento ou revogação da autorização concedida pela CONTRATADA ANP a qualquer das PARTES, para o exercício de suas atividades.
13.1.8. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato, na forma da CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA.
13.1.9. Ocorrência anormal que afete a segurança ou o meio ambiente, causada por ação, omissão, culposa ou dolosa, de quaisquer das PARTES ou por seus PREPOSTOS.
13.1.10. Deixar de manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de participação e de habilitação assumidas no Edital de Leilão Público nº NNN/AAAA - ANP.
13.2. Se uma das PARTES não poderá ocorrer quando já houver sido realizado pedido exercer a faculdade de fornecimento rescindir o Contrato, por descumprimento contratual da outra PARTE, nos termos do item 13.1, poderá, sem prejuízo das penalidades previstas neste Contrato, a seu exclusivo critério, suspender a sua execução até que sejam cumpridas, pela ES GÁS pendente PARTE infratora, as Cláusulas contratuais infringidas.
13.3. Rescindido o Contrato, responderá a PARTE infratora pela infração ou execução inadequada, reparando a PARTE inocente das perdas e danos que tenha dado causa até a data da rescisão do Contrato, nos termos do item 18.1 da Cláusula de entrega e eventual instalação, devendo quanto a estes pedidos ser dado o devido tratamento contratualResponsabilidade das Partes.
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EXTINÇÃO. 7.1. O presente CONTRATO ficará rescindido de pleno direito por ambas as partes, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
7.1.1. Inadimplemento de qualquer cláusula ou condição deste instrumento;
7.1.2. Pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, ou ainda legítimo protesto de título de emissão ou co‐obrigação coobrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal;
7.1.3. Lentidão ou irregularidade no seu cumprimento, levando a ES GÁS a presumir a não‐conclusão ou conclusão irregular da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
7.1.4. Atraso injustificado no fornecimento/entrega;
7.1.5. Paralisação do fornecimento/entrega sem justa causa e prévia comunicação a ES GÁS;
7.1.6. A dissolução da sociedade.
7.2. A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
7.2.1. Execução da garantia contratual, acaso existente, para ressarcimento à ES GÁS dos valores das multas aplicadas e de quaisquer outros ressarcimentos devidos;
7.2.2. Compensação dos créditos a que a CONTRATADA fizer jus, com os créditos devidos a que a ES GÁS fizer jus, em razão das multas por esta aplicadas e de quaisquer outras quantias ou indenizações devidas, em razão da ação ou omissão da CONTRATADA na execução dos fornecimentos/serviços pactuados;
7.2.3. Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à ES GÁS.
7.3. O presente CONTRATO poderá ser resilido por quaisquer das PARTES sem que assista à outra parte qualquer direito à reclamação e/ou indenização, desde que a PARTE interessada manifeste sua vontade de extinguir o CONTRATO mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.3.1. A resilição eventualmente requerida pela CONTRATADA não poderá ocorrer quando já houver sido realizado pedido de fornecimento pela ES GÁS pendente de entrega e eventual instalação, devendo quanto a estes pedidos ser dado o devido tratamento contratual.
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Samples: Service Agreement
EXTINÇÃO. 7.14.1. O presente CONTRATO ficará rescindido Termo de pleno direito Aceitação Provisória e Permissão de Uso de Ativos será extinto nas mesmas hipóteses de extinção previstas do Contrato de Arrendamento.
4.2. A extinção deste Termo de Aceitação Provisória e Permissão de Uso de Ativos implicará a imediata desocupação da área pela Arrendatária, ou em um prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias), a critério do Poder Concedente, quando necessário para desmobilização de seus ativos e restituição das áreas cedidas, sob pena da Arrendatária ser considerada esbulhadora, para efeito de reintegração de posse, conforme artigos 560 e seguintes do Código de Processo Civil e suas alterações posteriores, bem como a devolução de todos os equipamentos cedidos, sem prejuízo das indenizações ao Poder Concedente, quando for o caso. E, por ambas as partesestarem conformes, independentemente os representantes das Partes assinam este Termo de interpelação judicial ou extrajudicialAceitação Provisória e Permissão de Uso de Ativos, nas seguintes hipótesesem duas vias de igual teor e forma. Brasília, DF, [data] [assinaturas]
Apêndice 2. Termo de Aceitação Definitiva e Permissão de Uso de Ativos
(1) A União, doravante denominada “União”, por intermédio do Ministério de Portos e Aeroportos, com sede em , neste ato representada por seu , Sr [●], [qualificação], nomeado por Decreto de [●], publicado no Diário Oficial da União de [●], doravante denominada “MPOR”, na qualidade de “Poder Concedente”; e
(2) A Agência Nacional de Transportes Aquaviários, autarquia integrante da Administração Federal indireta, com sede em , neste ato representada por seu Diretor-Geral, Sr [●], [qualificação], nomeado por Decreto de [●], publicado no Diário Oficial da União de [●], e por seu Diretor [●], nomeado pelo Decreto de [●], publicado no Diário Oficial da União de [●], doravante denominada “ANTAQ”, na qualidade de “Anuente”;
(3) A PORTOS RS – AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO SUL S.A, sociedade de economia mista, com sede em , neste ato representada por seu Diretor Presidente, Xx. [●], [qualificação], nomeado por [●], publicado [●], doravante denominada “PORTOS RS – AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO SUL S.A”, na qualidade de “Interveniente”; e E, de outro lado:
7.1.1. Inadimplemento de qualquer cláusula ou condição deste instrumento;
7.1.2. Pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial(4) [●], pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, ou ainda legítimo protesto de título de emissão ou co‐obrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal;
7.1.3. Lentidão ou irregularidade no seu cumprimento, levando a ES GÁS a presumir a não‐conclusão ou conclusão irregular da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
7.1.4. Atraso injustificado no fornecimento/entrega;
7.1.5. Paralisação do fornecimento/entrega sem justa causa e prévia comunicação a ES GÁS;
7.1.6. A dissolução da sociedade.
7.2. A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
7.2.1. Execução da garantia contratual, acaso existente, para ressarcimento à ES GÁS dos valores das multas aplicadas e de quaisquer outros ressarcimentos devidos;
7.2.2. Compensação dos créditos a que a CONTRATADA fizer jus[●], com os créditos devidos a que a ES GÁS fizer jussede em [Município], em razão das multas por esta aplicadas e Estado de quaisquer outras quantias ou indenizações devidas[●], em razão na [endereço], inscrita no Cadastro Nacional da ação ou omissão da CONTRATADA Pessoa Jurídica, sob o nº. [●], neste ato devidamente representada pelos Srs [●], [qualificação], na execução dos fornecimentos/serviços pactuados;
7.2.3. Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à ES GÁS.
7.3. O presente CONTRATO poderá ser resilido por quaisquer das PARTES sem que assista à outra parte qualquer direito à reclamação qualidade de “Arrendatária”; Em conjunto, denominadas como “Partes” e/ou indenização, desde que a PARTE interessada manifeste sua vontade de extinguir o CONTRATO mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.3.1. A resilição eventualmente requerida pela CONTRATADA não poderá ocorrer quando já houver sido realizado pedido de fornecimento pela ES GÁS pendente de entrega e eventual instalaçãoindividualmente, devendo quanto a estes pedidos ser dado o devido tratamento contratual.como “Parte”:
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Samples: Contrato De Arrendamento
EXTINÇÃO. 7.14.1. O presente CONTRATO ficará rescindido Termo de pleno direito Aceitação Provisória e Permissão de Uso de Ativos será extinto nas mesmas hipóteses de extinção previstas do Contrato de Arrendamento.
4.2. A extinção deste Termo de Aceitação Provisória e Permissão de Uso de Ativos implicará a imediata desocupação da área pela Arrendatária, ou em um prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias), a critério do Poder Concedente, quando necessário para desmobilização de seus ativos e restituição das áreas cedidas, sob pena da Arrendatária ser considerada esbulhadora, para efeito de reintegração de posse, conforme artigos 560 e seguintes do Código de Processo Civil e suas alterações posteriores, bem como a devolução de todos os equipamentos cedidos, sem prejuízo das indenizações ao Poder Concedente, quando for o caso. E, por ambas as partesestarem conformes, independentemente os representantes das Partes assinam este Termo de interpelação judicial ou extrajudicialAceitação Provisória e Permissão de Uso de Ativos, nas seguintes hipótesesem duas vias de igual teor e forma. Brasília, DF, [data] [assinaturas]
Apêndice 3. Termo de Aceitação Definitiva e Permissão de Uso de Ativos
(1) A União, doravante denominada “União”, por intermédio do Ministério da Infraestrutura, com sede em , neste ato representada por seu , Sr [●], [qualificação], nomeado por Decreto de [●], publicado no Diário Oficial da União de [●], doravante denominada “Minfra”, na qualidade de “Poder Concedente”; e
(2) A Agência Nacional de Transportes Aquaviários, autarquia integrante da Administração Federal indireta, com sede em , neste ato representada por seu Diretor-Geral, Sr [●], [qualificação], nomeado por Decreto de [●], publicado no Diário Oficial da União de [●], e por seu Diretor [●], nomeado pelo Decreto de [●], publicado no Diário Oficial da União de [●], doravante denominada “ANTAQ”, na qualidade de “Anuente”;
(3) A Companhia Docas do Estado de São Paulo, sociedade de economia mista, com sede em , neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr. [●], [qualificação], nomeado por [●], publicado [●], doravante denominada “CODESP”, na qualidade de “Interveniente”; e E, de outro lado:
7.1.1. Inadimplemento de qualquer cláusula ou condição deste instrumento;
7.1.2. Pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial(4) [●], pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, ou ainda legítimo protesto de título de emissão ou co‐obrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal;
7.1.3. Lentidão ou irregularidade no seu cumprimento, levando a ES GÁS a presumir a não‐conclusão ou conclusão irregular da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
7.1.4. Atraso injustificado no fornecimento/entrega;
7.1.5. Paralisação do fornecimento/entrega sem justa causa e prévia comunicação a ES GÁS;
7.1.6. A dissolução da sociedade.
7.2. A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
7.2.1. Execução da garantia contratual, acaso existente, para ressarcimento à ES GÁS dos valores das multas aplicadas e de quaisquer outros ressarcimentos devidos;
7.2.2. Compensação dos créditos a que a CONTRATADA fizer jus[●], com os créditos devidos a que a ES GÁS fizer jussede em [Município], em razão das multas por esta aplicadas e Estado de quaisquer outras quantias ou indenizações devidas[●], em razão na [endereço], inscrita no Cadastro Nacional da ação ou omissão da CONTRATADA Pessoa Jurídica, sob o nº [●], neste ato devidamente representada pelos Srs [●], [qualificação], na execução dos fornecimentos/serviços pactuados;
7.2.3. Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à ES GÁS.
7.3. O presente CONTRATO poderá ser resilido por quaisquer das PARTES sem que assista à outra parte qualquer direito à reclamação qualidade de “Arrendatária”; Em conjunto, denominadas como “Partes” e/ou indenização, desde que a PARTE interessada manifeste sua vontade de extinguir o CONTRATO mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.3.1. A resilição eventualmente requerida pela CONTRATADA não poderá ocorrer quando já houver sido realizado pedido de fornecimento pela ES GÁS pendente de entrega e eventual instalaçãoindividualmente, devendo quanto a estes pedidos ser dado o devido tratamento contratual.como “Parte”:
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Samples: Contrato De Arrendamento
EXTINÇÃO. 7.111.1. O presente CONTRATO ficará rescindido A extinção do Seguro de Qualidade Estrutural e consequente exoneração da responsabilidade da Seguradora dar-se-á, de pleno direito por ambas as partesdireito, independentemente quando ocorrer uma das situações abaixo, sem prejuízos de interpelação judicial outras situações previstas em lei ou extrajudicial, nas seguintes hipótesesnestas Condições Contratuais: Pela Seguradora:
7.1.111.1.1. Inadimplemento em caso de não pagamento dos prêmios provisional, de qualquer cláusula ou condição deste instrumento;
7.1.2. Pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falênciaParcela do Prêmio, ou ainda legítimo protesto do Prêmio de título de emissão ou co‐obrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal;
7.1.3. Lentidão ou irregularidade no seu cumprimento, levando a ES GÁS a presumir a não‐conclusão ou conclusão irregular da obra, do serviço ou do fornecimentoregularização, nos prazos estipuladosfixados;
7.1.411.1.2. Atraso injustificado no fornecimento/entregaem caso de agravamento de risco,observados os termos das Condições Gerais;
7.1.511.1.3. Paralisação em caso de omissão ou inexatidão das declarações do fornecimento/entrega sem justa causa risco, por parte do Segurado, no momento da subscrição ou no decorrer do contrato. Pelo segurado:
11.1.4. no caso de redução do risco coberto, quando a Seguradora se recusar a reduzir o Prêmio proporcionalmente e prévia comunicação a ES GÁSformalmente solicitado pelo segurado;
7.1.611.1.5. A dissolução a não efetivação da sociedade.
7.2incorporação, pelo exercício do direito do segurado de denunciar a incorporação no prazo de carência previsto no Contrato Principal. A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatasEm qualquer caso:
7.2.111.1.6. Execução da garantia contratual, acaso existente, para ressarcimento à ES GÁS dos valores das multas aplicadas quando segurado e de quaisquer outros ressarcimentos devidosSeguradora assim o acordarem;
7.2.211.1.7. Compensação dos créditos a que a CONTRATADA fizer jusquando efetivado(s) o(s) pagamento(s) da indenização ao segurado, com os créditos devidos a que a ES GÁS fizer jus, em razão das multas por esta aplicadas e de quaisquer outras quantias ou indenizações devidas, em razão da ação ou omissão da CONTRATADA na execução dos fornecimentos/serviços pactuados;
7.2.3. Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à ES GÁS.
7.3. O presente CONTRATO poderá ser resilido por quaisquer das PARTES sem que assista à outra parte qualquer direito à reclamação e/ou indenizaçãopela Seguradora, desde que a PARTE interessada manifeste sua vontade atinja o Limite Máximo de extinguir Garantia da apólice ou, quanto à cobertura em questão, o CONTRATO mediante comunicação por escrito com antecedência mínima respectivo Limite Máximo de 30 (trinta) diasIndenização;
11.1.8. quando do término da vigência prevista na apólice; ou
11.1.9. no caso de perda total dos bens objeto do seguro, em consequência de um incidente não coberto.
7.3.111.2. A resilição eventualmente requerida pela CONTRATADA não poderá ocorrer quando já houver sido realizado pedido Para o item 11.1.6 acima, a devolução de fornecimento pela ES GÁS pendente prêmio do seguro, fica assim definido:
11.2.1. Se, este acordo tomar efeito após a o início de entrega eficácia da cobertura, conforme definido na cláusula 10ª (Vigência e eventual instalaçãoeficácia da Cobertura) destas condições Especiais, devendo quanto a estes pedidos ser dado seguradora reterá o devido tratamento contratualprêmio segundo os termos constantes da cláusula 18ª (Rescisão) das Condições Gerais.
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Samples: Seguro De Qualidade Estrutural
EXTINÇÃO. 7.14.1. O presente CONTRATO ficará rescindido Termo de pleno direito Aceitação Provisória e Permissão de Uso de Ativos será extinto nas mesmas hipóteses de extinção previstas do Contrato de Arrendamento.
4.2. A extinção deste Termo de Aceitação Provisória e Permissão de Uso de Ativos implicará a imediata desocupação da área pela Arrendatária, ou em um prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias), a critério do Poder Concedente, quando necessário para desmobilização de seus ativos e restituição das áreas cedidas, sob pena da Arrendatária ser considerada esbulhadora, para efeito de reintegração de posse, conforme artigos 560 e seguintes do Código de Processo Civil e suas alterações posteriores, bem como a devolução de todos os equipamentos cedidos, sem prejuízo das indenizações ao Poder Concedente, quando for o caso. E, por ambas as partesestarem conformes, independentemente os representantes das Partes assinam este Termo de interpelação judicial ou extrajudicialAceitação Provisória e Permissão de Uso de Ativos, nas seguintes hipótesesem duas vias de igual teor e forma. Brasília, DF, [data] [assinaturas] Lista Provisória de Bens e Ativos e Inventário Descrição do Bem Estado de Conservação Capacidade de Operação Demais especificações técnicas
Apêndice 2. Termo de Aceitação Definitiva e Permissão de Uso de Ativos De um lado:
7.1.1. Inadimplemento (1) A União, doravante denominada “União”, por intermédio do Ministério de qualquer cláusula ou condição deste instrumentoPortos e Aeroportos, com sede em , neste ato representada por seu , Sr [●], [qualificação], nomeado por Decreto de [●], publicado no Diário Oficial da União de [●], doravante denominada “MPOR”, na qualidade de “Poder Concedente”; e
(2) A Agência Nacional de Transportes Aquaviários, autarquia integrante da Administração Federal indireta, com sede em , neste ato representada por seu Diretor-Geral, Sr [●], [qualificação], nomeado por Decreto de [●], publicado no Diário Oficial da União de [●], e por seu Diretor [●], nomeado pelo Decreto de [●], publicado no Diário Oficial da União de [●], doravante denominada “ANTAQ”, na qualidade de “Anuente”;
7.1.2(3) A Companhia Docas do Rio Grande do Norte, sociedade de economia mista, com sede em _ , neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr. Pedido ou proposição [●], [qualificação], nomeado por [●], publicado [●], doravante denominada “Companhia Docas do Rio Grande do Norte”, na qualidade de recuperação judicial ou extrajudicial“Interveniente”; e E, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, ou ainda legítimo protesto de título de emissão ou co‐obrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal;
7.1.3. Lentidão ou irregularidade no seu cumprimento, levando a ES GÁS a presumir a não‐conclusão ou conclusão irregular da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
7.1.4. Atraso injustificado no fornecimento/entrega;
7.1.5. Paralisação do fornecimento/entrega sem justa causa e prévia comunicação a ES GÁS;
7.1.6. A dissolução da sociedade.
7.2. A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatasoutro lado:
7.2.1. Execução da garantia contratual(4) [●], acaso existente, para ressarcimento à ES GÁS dos valores das multas aplicadas e de quaisquer outros ressarcimentos devidos;
7.2.2. Compensação dos créditos a que a CONTRATADA fizer jus[●], com os créditos devidos a que a ES GÁS fizer jussede em [Município], em razão das multas por esta aplicadas e Estado de quaisquer outras quantias ou indenizações devidas[●], em razão na [endereço], inscrita no Cadastro Nacional da ação ou omissão da CONTRATADA Pessoa Jurídica, sob o nº [●], neste ato devidamente representada pelos Srs [●], [qualificação], na execução dos fornecimentos/serviços pactuados;
7.2.3. Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à ES GÁS.
7.3. O presente CONTRATO poderá ser resilido por quaisquer das PARTES sem que assista à outra parte qualquer direito à reclamação qualidade de “Arrendatária”; Em conjunto, denominadas como “Partes” e/ou indenização, desde que a PARTE interessada manifeste sua vontade de extinguir o CONTRATO mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.3.1. A resilição eventualmente requerida pela CONTRATADA não poderá ocorrer quando já houver sido realizado pedido de fornecimento pela ES GÁS pendente de entrega e eventual instalaçãoindividualmente, devendo quanto a estes pedidos ser dado o devido tratamento contratual.como “Parte”:
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Samples: Contrato De Arrendamento
EXTINÇÃO. 7.110.1. O presente CONTRATO ficará rescindido de pleno direito por ambas as partes, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
7.1.110.1.1. Inadimplemento inadimplemento de qualquer cláusula ou condição deste instrumento;; XXXX XXXXXX Assinado de forma digital JUNIOR:9484 por XXXX XXXXXX JUNIOR:94849919804 Dados: 2021.10.08 16:03:23 -03'00'
7.1.210.1.2. Pedido pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, ou ainda legítimo protesto de título de emissão ou co‐obrigação co-obrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal;
7.1.310.1.3. Lentidão lentidão ou irregularidade no seu cumprimento, levando a ES GÁS a presumir a não‐conclusão não- conclusão ou conclusão irregular da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
7.1.410.1.4. Atraso atraso injustificado no fornecimento/entrega;
7.1.510.1.5. Paralisação paralisação do fornecimento/entrega sem justa causa e prévia comunicação a ES GÁS;
7.1.610.1.6. A dissolução da sociedade.
7.210.2. A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
7.2.110.2.1. Execução da garantia contratual, acaso existente, para ressarcimento à ES GÁS dos valores das multas aplicadas e de quaisquer outros ressarcimentos devidos;
7.2.210.2.2. Compensação dos créditos a que a CONTRATADA fizer jus, com os créditos devidos a que a ES GÁS fizer jus, em razão das multas por esta aplicadas e de quaisquer outras quantias ou indenizações devidas, em razão da ação ou omissão da CONTRATADA na execução dos fornecimentos/serviços pactuados;
7.2.310.2.3. Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à ES GÁS.
7.310.3. O presente CONTRATO poderá ser resilido por quaisquer das PARTES sem que assista à outra parte qualquer direito à reclamação e/ou indenização, desde que a PARTE interessada manifeste sua vontade de extinguir o CONTRATO mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.3.110.3.1. A resilição eventualmente requerida pela CONTRATADA não poderá ocorrer quando já houver sido realizado pedido de fornecimento pela ES GÁS pendente de entrega e eventual instalação, devendo quanto a estes pedidos ser dado o devido tratamento contratual.
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Samples: Contrato De Compra E Venda
EXTINÇÃO. 7.110.1. O presente CONTRATO ficará rescindido de pleno direito por ambas as partes, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
7.1.110.1.1. Inadimplemento inadimplemento de qualquer cláusula ou condição deste instrumento;
7.1.210.1.2. Pedido pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, ou ainda legítimo protesto de título de emissão ou co‐obrigação co-obrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal;
7.1.310.1.3. Lentidão lentidão ou irregularidade no seu cumprimento, levando a ES GÁS a presumir a não‐conclusão não-conclusão ou conclusão irregular da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
7.1.410.1.4. Atraso atraso injustificado no fornecimento/entrega;
7.1.510.1.5. Paralisação paralisação do fornecimento/entrega sem justa causa e prévia comunicação a ES GÁS;
7.1.610.1.6. A dissolução da sociedade.
7.210.2. A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
7.2.110.2.1. Execução da garantia contratual, acaso existente, para ressarcimento à ES GÁS dos valores das multas aplicadas e de quaisquer outros ressarcimentos devidos;
7.2.210.2.2. Compensação dos créditos a que a CONTRATADA fizer jus, com os créditos devidos a que a ES GÁS fizer jus, em razão das multas por esta aplicadas e de quaisquer outras quantias ou indenizações devidas, em razão da ação ou omissão da CONTRATADA na execução dos fornecimentos/serviços pactuados;
7.2.310.2.3. Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à ES GÁS.
7.310.3. O presente CONTRATO poderá ser resilido por quaisquer das PARTES sem que assista à outra parte qualquer direito à reclamação e/ou indenização, desde que a PARTE interessada manifeste sua vontade de extinguir o CONTRATO mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.3.110.3.1. A resilição eventualmente requerida pela CONTRATADA não poderá ocorrer quando já houver sido realizado pedido de fornecimento pela ES GÁS pendente de entrega e eventual instalação, devendo quanto a estes pedidos ser dado o devido tratamento contratual.
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Samples: Purchase Order
EXTINÇÃO. 7.113.1. O presente CONTRATO ficará rescindido Constituem motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
I - Não cumprimento ou cumprimento irregular de pleno direito normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II - Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por ambas autoridade superior;
III - Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV - Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
V - Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
VI - Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
VII - Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
VIII - Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
IX - Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
13.2. A extinção do contrato poderá ser:
I - Determinado por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
XX - Xxxxxxxxxx, por acordo entre as partes, independentemente por conciliação, por mediação ou por comitê de interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
7.1.1. Inadimplemento resolução de qualquer cláusula ou condição deste instrumento;
7.1.2. Pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, ou ainda legítimo protesto de título de emissão ou co‐obrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal;
7.1.3. Lentidão ou irregularidade no seu cumprimento, levando a ES GÁS a presumir a não‐conclusão ou conclusão irregular da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
7.1.4. Atraso injustificado no fornecimento/entrega;
7.1.5. Paralisação do fornecimento/entrega sem justa causa e prévia comunicação a ES GÁS;
7.1.6. A dissolução da sociedade.
7.2. A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
7.2.1. Execução da garantia contratual, acaso existente, para ressarcimento à ES GÁS dos valores das multas aplicadas e de quaisquer outros ressarcimentos devidos;
7.2.2. Compensação dos créditos a que a CONTRATADA fizer jus, com os créditos devidos a que a ES GÁS fizer jus, em razão das multas por esta aplicadas e de quaisquer outras quantias ou indenizações devidas, em razão da ação ou omissão da CONTRATADA na execução dos fornecimentos/serviços pactuados;
7.2.3. Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à ES GÁS.
7.3. O presente CONTRATO poderá ser resilido por quaisquer das PARTES sem que assista à outra parte qualquer direito à reclamação e/ou indenizaçãodisputas, desde que a PARTE interessada manifeste sua vontade haja interesse da Administração;
III - Determinada por decisão arbitral, em decorrência de extinguir o CONTRATO mediante comunicação cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) diasdecisão judicial.
7.3.1. A resilição eventualmente requerida pela CONTRATADA não poderá ocorrer quando já houver sido realizado pedido de fornecimento pela ES GÁS pendente de entrega e eventual instalação, devendo quanto a estes pedidos ser dado o devido tratamento contratual.
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Samples: Pregão Eletrônico
EXTINÇÃO. 7.114.1. O presente CONTRATO contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado
14.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará rescindido prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
14.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de pleno direito culpa da Contratada ficará ela constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas penalidades; e poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotar as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
14.3. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por ambas as partesalgum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei 14.133/21, independentemente bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
14.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de interpelação judicial ou extrajudicialconcluir o contrato.
14.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, nas seguintes hipótesesdeverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
14.4. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
7.1.114.4.1. Inadimplemento de qualquer cláusula Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou condição deste instrumentoparcialmente cumpridos;
7.1.214.4.2. Pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, ou Relação dos pagamentos já efetuados e ainda legítimo protesto de título de emissão ou co‐obrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal;
7.1.3. Lentidão ou irregularidade no seu cumprimento, levando a ES GÁS a presumir a não‐conclusão ou conclusão irregular da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
7.1.4. Atraso injustificado no fornecimento/entrega;
7.1.5. Paralisação do fornecimento/entrega sem justa causa e prévia comunicação a ES GÁS;
7.1.6. A dissolução da sociedade.
7.2. A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
7.2.1. Execução da garantia contratual, acaso existente, para ressarcimento à ES GÁS dos valores das multas aplicadas e de quaisquer outros ressarcimentos devidos;
7.2.214.4.3. Compensação dos créditos a que a CONTRATADA fizer jus, com os créditos devidos a que a ES GÁS fizer jus, em razão das multas por esta aplicadas Indenizações e de quaisquer outras quantias ou indenizações devidas, em razão da ação ou omissão da CONTRATADA na execução dos fornecimentos/serviços pactuados;
7.2.3. Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à ES GÁSmultas.
7.3. O presente CONTRATO poderá ser resilido por quaisquer das PARTES sem que assista à outra parte qualquer direito à reclamação e/ou indenização, desde que a PARTE interessada manifeste sua vontade de extinguir o CONTRATO mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.3.114.5. A resilição eventualmente requerida pela CONTRATADA extinção do contrato não poderá ocorrer quando já houver sido realizado pedido configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de fornecimento pela ES GÁS pendente de entrega e eventual instalação, devendo quanto a estes pedidos ser dado o devido tratamento contratualtermo indenizatório.
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Samples: Contract for the Acquisition of Video Monitors With Warranty and Technical Support
EXTINÇÃO. 7.113.1. O presente CONTRATO ficará rescindido Sem prejuízo da extinção contratual pelo decurso do prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA, qualquer das PARTES poderá rescindir este Contrato, respeitando-se os critérios do Edital de pleno direito Leilão Público nº 005/2021- ANP, sem que se faça necessária a concordância da outra, mediante notificação prévia e por ambas as partesescrito, independentemente com antecedência mínima de interpelação judicial ou extrajudicial15 (quinze) dias, nas seguintes hipóteses:
7.1.113.1.1. Inadimplemento de qualquer cláusula das Cláusulas que caracterizam o presente Contrato, ressalvado o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Caso Fortuito e Força Maior, desde que notificada à PARTE inadimplente e à ANP com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e não tendo a PARTE infratora, durante este período, adotado as providências necessárias para correção da infração cometida.
13.1.2. Decretação de falência da sociedade ou condição deste instrumento;sua dissolução.
7.1.213.1.3. Pedido ou proposição Homologação do plano de recuperação judicial extrajudicial ou extrajudicialdeferimento da recuperação judicial, pedidose a PARTE não prestar caução suficiente para garantir o cumprimento das obrigações contratuais, requerimentocomplementar àquela estabelecida na CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, ou ainda legítimo protesto de título de emissão ou co‐obrigação a critério da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal;
7.1.3. Lentidão ou irregularidade no seu cumprimento, levando a ES GÁS a presumir a não‐conclusão ou conclusão irregular da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
7.1.4. Atraso injustificado no fornecimento/entrega;
7.1.5. Paralisação do fornecimento/entrega sem justa causa e prévia comunicação a ES GÁS;
7.1.6. A dissolução da sociedadeoutra PARTE.
7.213.1.4. A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
7.2.1. Execução da garantia contratualTransformação, acaso existentefusão, para ressarcimento à ES GÁS dos valores das multas aplicadas e incorporação ou qualquer forma de quaisquer outros ressarcimentos devidos;
7.2.2. Compensação dos créditos a que a CONTRATADA fizer jus, com os créditos devidos a que a ES GÁS fizer jus, em razão das multas por esta aplicadas e de quaisquer outras quantias ou indenizações devidas, em razão da ação ou omissão da CONTRATADA na execução dos fornecimentos/serviços pactuados;
7.2.3. Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à ES GÁS.
7.3. O presente CONTRATO poderá ser resilido por quaisquer das PARTES sem que assista à outra parte qualquer direito à reclamação e/ou indenizaçãosucessão, desde que a outra PARTE interessada manifeste sua vontade de extinguir o CONTRATO mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) diasdemonstre à ANP que tal ato prejudica a execução ou prosseguimento do Contrato.
7.3.113.1.5. A resilição eventualmente requerida Alteração do quadro social ou a modificação da finalidade ou estrutura, desde que a outra PARTE demonstre à ANP que tal ato prejudica a execução ou prosseguimento do Contrato.
13.1.6. Cessão ou transferência, total ou parcial, dos direitos e obrigações atribuídos neste Contrato sem a prévia e expressa anuência da outra PARTE.
13.1.7. Cancelamento ou revogação da autorização concedida pela CONTRATADA ANP a qualquer das PARTES, para o exercício de suas atividades.
13.1.8. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato, na forma da CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA.
13.1.9. Ocorrência anormal que afete a segurança ou o meio ambiente, causada por ação, omissão, culposa ou dolosa, de quaisquer das PARTES ou por seus PREPOSTOS.
13.1.10. Deixar de manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de participação e de habilitação assumidas no Edital de Leilão Público nº 005/2021- ANP.
13.2. Se uma das PARTES não poderá ocorrer quando já houver sido realizado pedido exercer a faculdade de fornecimento rescindir o Contrato, por descumprimento contratual da outra PARTE, nos termos do item 13.1, poderá, sem prejuízo das penalidades previstas neste Contrato, a seu exclusivo critério, suspender a sua execução até que sejam cumpridas, pela ES GÁS pendente PARTE infratora, as Cláusulas contratuais infringidas.
13.3. Rescindido o Contrato, responderá a PARTE infratora pela infração ou execução inadequada, reparando a PARTE inocente das perdas e danos que tenha dado causa até a data da rescisão do Contrato, nos termos do item 18.1 da Cláusula de entrega e eventual instalação, devendo quanto a estes pedidos ser dado o devido tratamento contratualResponsabilidade das Partes.
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EXTINÇÃO. 7.113.1. O presente CONTRATO ficará rescindido Sem prejuízo da extinção contratual pelo decurso do prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA, qualquer das PARTES poderá rescindir este Contrato, respeitando-se os critérios do Edital de pleno direito Leilão Público nº 006/2016, sem que se faça necessária a concordância da outra, mediante notificação prévia e por ambas as partes, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, escrito nas seguintes hipóteses:
7.1.113.1.1. Inadimplemento de qualquer cláusula das Cláusulas que caracterizam o presente Contrato, ressalvado o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Caso Fortuito e Força Maior, desde que notificada à PARTE inadimplente e à ANP com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e não tendo a PARTE infratora adotado as providências necessárias para correção da infração cometida.
13.1.2. Decretação de falência da sociedade ou condição deste instrumento;sua dissolução.
7.1.213.1.3. Pedido ou proposição Homologação do plano de recuperação judicial extrajudicial ou extrajudicialdeferimento da recuperação judicial, pedidose a PARTE não prestar caução suficiente para garantir o cumprimento das obrigações contratuais, requerimentocomplementar àquela estabelecida na CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, ou ainda legítimo protesto de título de emissão ou co‐obrigação a critério da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal;
7.1.3. Lentidão ou irregularidade no seu cumprimento, levando a ES GÁS a presumir a não‐conclusão ou conclusão irregular da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
7.1.4. Atraso injustificado no fornecimento/entrega;
7.1.5. Paralisação do fornecimento/entrega sem justa causa e prévia comunicação a ES GÁS;
7.1.6. A dissolução da sociedadeoutra PARTE.
7.213.1.4. A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
7.2.1. Execução da garantia contratualTransformação, acaso existentefusão, para ressarcimento à ES GÁS dos valores das multas aplicadas e incorporação ou qualquer forma de quaisquer outros ressarcimentos devidos;
7.2.2. Compensação dos créditos a que a CONTRATADA fizer jus, com os créditos devidos a que a ES GÁS fizer jus, em razão das multas por esta aplicadas e de quaisquer outras quantias ou indenizações devidas, em razão da ação ou omissão da CONTRATADA na execução dos fornecimentos/serviços pactuados;
7.2.3. Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à ES GÁS.
7.3. O presente CONTRATO poderá ser resilido por quaisquer das PARTES sem que assista à outra parte qualquer direito à reclamação e/ou indenizaçãosucessão, desde que a outra PARTE interessada manifeste sua vontade de extinguir o CONTRATO mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) diasdemonstre à ANP que tal ato prejudica a execução ou prosseguimento do Contrato.
7.3.113.1.5. A resilição eventualmente requerida Alteração do quadro social ou a modificação da finalidade ou estrutura, desde que a outra PARTE demonstre à ANP que tal ato prejudica a execução ou prosseguimento do Contrato.
13.1.6. Cessão ou transferência, total ou parcial, dos direitos e obrigações atribuídos neste Contrato sem a prévia e expressa anuência da outra PARTE.
13.1.7. Cancelamento ou revogação da autorização concedida pela CONTRATADA ANP a qualquer das PARTES, para o exercício de suas atividades.
13.1.8. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato, na forma da CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA.
13.1.9. Ocorrência anormal que afete a segurança ou o meio ambiente, causada por ação, omissão, culposa ou dolosa, de quaisquer das PARTES ou por seus PREPOSTOS.
13.1.10. Deixar de manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de participação e de habilitação assumidas no Edital de Leilão Público nº 006/2016.
13.2. Se uma das PARTES não poderá ocorrer quando já houver sido realizado pedido exercer a faculdade de fornecimento rescindir o Contrato, por descumprimento contratual da outra PARTE, nos termos do item 13.1, poderá, sem prejuízo das penalidades previstas neste Contrato, a seu exclusivo critério, suspender a sua execução até que sejam cumpridas, pela ES GÁS pendente PARTE infratora, as Cláusulas contratuais infringidas.
13.3. Rescindido o Contrato, responderá a PARTE infratora pela infração ou execução inadequada, reparando a PARTE inocente das perdas e danos que tenha dado causa até a data da rescisão do Contrato, nos termos do item 18.1 da Cláusula de entrega e eventual instalação, devendo quanto a estes pedidos ser dado o devido tratamento contratualResponsabilidade das Partes.
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EXTINÇÃO. 7.113.1. O presente CONTRATO ficará rescindido Sem prejuízo da extinção contratual pelo decurso do prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA, qualquer das PARTES poderá rescindir este Contrato, respeitando-se os critérios do Edital de pleno direito Leilão Público nº 002/2021 - ANP, sem que se faça necessária a concordância da outra, mediante notificação prévia e por ambas as partesescrito, independentemente com antecedência mínima de interpelação judicial ou extrajudicial15 (quinze) dias, nas seguintes hipóteses:
7.1.113.1.1. Inadimplemento de qualquer cláusula das Cláusulas que caracterizam o presente Contrato, ressalvado o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Caso Fortuito e Força Maior, desde que notificada à PARTE inadimplente e à ANP com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e não tendo a PARTE infratora, durante este período, adotado as providências necessárias para correção da infração cometida.
13.1.2. Decretação de falência da sociedade ou condição deste instrumento;sua dissolução.
7.1.213.1.3. Pedido ou proposição Homologação do plano de recuperação judicial extrajudicial ou extrajudicialdeferimento da recuperação judicial, pedidose a PARTE não prestar caução suficiente para garantir o cumprimento das obrigações contratuais, requerimentocomplementar àquela estabelecida na CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, ou ainda legítimo protesto de título de emissão ou co‐obrigação a critério da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal;
7.1.3. Lentidão ou irregularidade no seu cumprimento, levando a ES GÁS a presumir a não‐conclusão ou conclusão irregular da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
7.1.4. Atraso injustificado no fornecimento/entrega;
7.1.5. Paralisação do fornecimento/entrega sem justa causa e prévia comunicação a ES GÁS;
7.1.6. A dissolução da sociedadeoutra PARTE.
7.213.1.4. A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
7.2.1. Execução da garantia contratualTransformação, acaso existentefusão, para ressarcimento à ES GÁS dos valores das multas aplicadas e incorporação ou qualquer forma de quaisquer outros ressarcimentos devidos;
7.2.2. Compensação dos créditos a que a CONTRATADA fizer jus, com os créditos devidos a que a ES GÁS fizer jus, em razão das multas por esta aplicadas e de quaisquer outras quantias ou indenizações devidas, em razão da ação ou omissão da CONTRATADA na execução dos fornecimentos/serviços pactuados;
7.2.3. Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à ES GÁS.
7.3. O presente CONTRATO poderá ser resilido por quaisquer das PARTES sem que assista à outra parte qualquer direito à reclamação e/ou indenizaçãosucessão, desde que a outra PARTE interessada manifeste sua vontade de extinguir o CONTRATO mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) diasdemonstre à ANP que tal ato prejudica a execução ou prosseguimento do Contrato.
7.3.113.1.5. A resilição eventualmente requerida Alteração do quadro social ou a modificação da finalidade ou estrutura, desde que a outra PARTE demonstre à ANP que tal ato prejudica a execução ou prosseguimento do Contrato.
13.1.6. Cessão ou transferência, total ou parcial, dos direitos e obrigações atribuídos neste Contrato sem a prévia e expressa anuência da outra PARTE.
13.1.7. Cancelamento ou revogação da autorização concedida pela CONTRATADA ANP a qualquer das PARTES, para o exercício de suas atividades.
13.1.8. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato, na forma da CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA.
13.1.9. Ocorrência anormal que afete a segurança ou o meio ambiente, causada por ação, omissão, culposa ou dolosa, de quaisquer das PARTES ou por seus PREPOSTOS.
13.1.10. Deixar de manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de participação e de habilitação assumidas no Edital de Leilão Público nº 002/2021 - ANP.
13.2. Se uma das PARTES não poderá ocorrer quando já houver sido realizado pedido exercer a faculdade de fornecimento rescindir o Contrato, por descumprimento contratual da outra PARTE, nos termos do item 13.1, poderá, sem prejuízo das penalidades previstas neste Contrato, a seu exclusivo critério, suspender a sua execução até que sejam cumpridas, pela ES GÁS pendente PARTE infratora, as Cláusulas contratuais infringidas.
13.3. Rescindido o Contrato, responderá a PARTE infratora pela infração ou execução inadequada, reparando a PARTE inocente das perdas e danos que tenha dado causa até a data da rescisão do Contrato, nos termos do item 18.1 da Cláusula de entrega e eventual instalação, devendo quanto a estes pedidos ser dado o devido tratamento contratualResponsabilidade das Partes.
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EXTINÇÃO. 7.14.1. O presente CONTRATO ficará rescindido Termo de pleno direito Aceitação Provisória e Permissão de Uso de Ativos será extinto nas mesmas hipóteses de extinção previstas do Contrato de Arrendamento Transitório.
4.2. A extinção deste Termo de Aceitação Provisória e Permissão de Uso de Ativos implicará a imediata desocupação da área pela Arrendatária Transitória, ou em um prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias), a critério do Poder Concedente, quando necessário para desmobilização de seus ativos e restituição das áreas cedidas, sob pena da Arrendatária Transitória ser considerada esbulhadora, para efeito de reintegração de posse, conforme artigos 560 e seguintes do Código de Processo Civil e suas alterações posteriores, bem como a devolução de todos os equipamentos cedidos, sem prejuízo das indenizações ao Poder Concedente, quando for o caso. E, por ambas as partesestarem conformes, independentemente os representantes das Partes assinam este Termo de interpelação judicial ou extrajudicialAceitação Provisória e Permissão de Uso de Ativos, nas seguintes hipótesesem duas vias de igual teor e forma. Brasília, DF, [data] [assinaturas]
Apêndice 2. Termo de Aceitação Definitiva e Permissão de Uso de Ativos
(1) A União, doravante denominada “União”, por intermédio do Ministério de Portos e Aeroportos, com sede em , neste ato representada por seu , Sr [●], [qualificação], nomeado por Decreto de [●], publicado no Diário Oficial da União de [●], doravante denominada “MPOR”, na qualidade de “Poder Concedente”; e
(2) A Agência Nacional de Transportes Aquaviários, autarquia integrante da Administração Federal indireta, com sede em , neste ato representada por seu Diretor-Geral, Sr [●], [qualificação], nomeado por Decreto de [●], publicado no Diário Oficial da União de [●], e por seu Diretor [●], nomeado pelo Decreto de [●], publicado no Diário Oficial da União de [●], doravante denominada “ANTAQ”, na qualidade de “Anuente”;
(3) A SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ, autarquia municipal, com sede em , neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr. [●], [qualificação], nomeado por [●], publicado [●], doravante denominada “SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ”, na qualidade de “Interveniente”; E, de outro lado:
7.1.1. Inadimplemento de qualquer cláusula ou condição deste instrumento;
7.1.2. Pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial(4) [●], pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, ou ainda legítimo protesto de título de emissão ou co‐obrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal;
7.1.3. Lentidão ou irregularidade no seu cumprimento, levando a ES GÁS a presumir a não‐conclusão ou conclusão irregular da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
7.1.4. Atraso injustificado no fornecimento/entrega;
7.1.5. Paralisação do fornecimento/entrega sem justa causa e prévia comunicação a ES GÁS;
7.1.6. A dissolução da sociedade.
7.2. A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
7.2.1. Execução da garantia contratual, acaso existente, para ressarcimento à ES GÁS dos valores das multas aplicadas e de quaisquer outros ressarcimentos devidos;
7.2.2. Compensação dos créditos a que a CONTRATADA fizer jus[●], com os créditos devidos a que a ES GÁS fizer jussede em [Município], em razão das multas por esta aplicadas e Estado de quaisquer outras quantias ou indenizações devidas[●], em razão na [endereço], inscrita no Cadastro Nacional da ação ou omissão da CONTRATADA Pessoa Jurídica, sob o nº [●], neste ato devidamente representada pelos Srs [●], [qualificação], na execução dos fornecimentos/serviços pactuados;
7.2.3. Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à ES GÁS.
7.3. O presente CONTRATO poderá ser resilido por quaisquer das PARTES sem que assista à outra parte qualquer direito à reclamação qualidade de “Arrendatária Transitória”; Em conjunto, denominadas como “Partes” e/ou indenização, desde que a PARTE interessada manifeste sua vontade de extinguir o CONTRATO mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.3.1. A resilição eventualmente requerida pela CONTRATADA não poderá ocorrer quando já houver sido realizado pedido de fornecimento pela ES GÁS pendente de entrega e eventual instalaçãoindividualmente, devendo quanto a estes pedidos ser dado o devido tratamento contratual.como “Parte”:
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Samples: Contrato De Arrendamento Transitório
EXTINÇÃO. 7.113.1. O presente CONTRATO ficará rescindido Sem prejuízo da extinção contratual pelo decurso do prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA, qualquer das PARTES poderá rescindir este Contrato, respeitando-se os critérios do Edital de pleno direito Leilão Público nº 0005/2021 - ANP, sem que se faça necessária a concordância da outra, mediante notificação prévia e por ambas as partesescrito, independentemente com antecedência mínima de interpelação judicial ou extrajudicial, 15 (quinze) dias nas seguintes hipóteses:
7.1.113.1.1. Inadimplemento de qualquer cláusula das Cláusulas que caracterizam o presente Contrato, ressalvado o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Caso Fortuito e Força Maior, desde que notificada à PARTE inadimplente e à ANP com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e não tendo a PARTE infratora, durante este período, adotado as providências necessárias para correção da infração cometida.
13.1.2. Decretação de falência da sociedade ou condição deste instrumento;sua dissolução.
7.1.213.1.3. Pedido ou proposição Homologação do plano de recuperação judicial extrajudicial ou extrajudicialdeferimento da recuperação judicial, pedidose a PARTE não prestar caução suficiente para garantir o cumprimento das obrigações contratuais, requerimentocomplementar àquela estabelecida na CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, ou ainda legítimo protesto de título de emissão ou co‐obrigação a critério da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal;
7.1.3. Lentidão ou irregularidade no seu cumprimento, levando a ES GÁS a presumir a não‐conclusão ou conclusão irregular da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
7.1.4. Atraso injustificado no fornecimento/entrega;
7.1.5. Paralisação do fornecimento/entrega sem justa causa e prévia comunicação a ES GÁS;
7.1.6. A dissolução da sociedadeoutra PARTE.
7.213.1.4. A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
7.2.1. Execução da garantia contratualTransformação, acaso existentefusão, para ressarcimento à ES GÁS dos valores das multas aplicadas e incorporação ou qualquer forma de quaisquer outros ressarcimentos devidos;
7.2.2. Compensação dos créditos a que a CONTRATADA fizer jus, com os créditos devidos a que a ES GÁS fizer jus, em razão das multas por esta aplicadas e de quaisquer outras quantias ou indenizações devidas, em razão da ação ou omissão da CONTRATADA na execução dos fornecimentos/serviços pactuados;
7.2.3. Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à ES GÁS.
7.3. O presente CONTRATO poderá ser resilido por quaisquer das PARTES sem que assista à outra parte qualquer direito à reclamação e/ou indenizaçãosucessão, desde que a outra PARTE interessada manifeste sua vontade de extinguir o CONTRATO mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) diasdemonstre à ANP que tal ato prejudica a execução ou prosseguimento do Contrato.
7.3.113.1.5. A resilição eventualmente requerida Alteração do quadro social ou a modificação da finalidade ou estrutura, desde que a outra PARTE demonstre à ANP que tal ato prejudica a execução ou prosseguimento do Contrato.
13.1.6. Cessão ou transferência, total ou parcial, dos direitos e obrigações atribuídos neste Contrato sem a prévia e expressa anuência da outra PARTE.
13.1.7. Cancelamento ou revogação da autorização concedida pela CONTRATADA ANP a qualquer das PARTES, para o exercício de suas atividades.
13.1.8. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato, na forma da CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA.
13.1.9. Ocorrência anormal que afete a segurança ou o meio ambiente, causada por ação, omissão, culposa ou dolosa, de quaisquer das PARTES ou por seus PREPOSTOS.
13.1.10. Deixar de manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de participação e de habilitação assumidas no Edital de Leilão Público nº 0005/2021 - ANP.
13.2. Se uma das PARTES não poderá ocorrer quando já houver sido realizado pedido exercer a faculdade de fornecimento rescindir o Contrato, por descumprimento contratual da outra PARTE, nos termos do item 13.1, poderá, sem prejuízo das penalidades previstas neste Contrato, a seu exclusivo critério, suspender a sua execução até que sejam cumpridas, pela ES GÁS pendente PARTE infratora, as Cláusulas contratuais infringidas.
13.3. Rescindido o Contrato, responderá a PARTE infratora pela infração ou execução inadequada, reparando a PARTE inocente das perdas e danos que tenha dado causa até a data da rescisão do Contrato, nos termos do item 18.1 da Cláusula de entrega e eventual instalação, devendo quanto a estes pedidos ser dado o devido tratamento contratualResponsabilidade das Partes.
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EXTINÇÃO. 7.14.1. O presente CONTRATO ficará rescindido Termo de pleno direito Aceitação Provisória e Permissão de Uso de Ativos será extinto nas mesmas hipóteses de extinção previstas do Contrato de Arrendamento.
4.2. A extinção deste Termo de Aceitação Provisória e Permissão de Uso de Ativos implicará a imediata desocupação da área pela Arrendatária, ou em um prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias), a critério do Poder Concedente, quando necessário para desmobilização de seus ativos e restituição das áreas cedidas, sob pena da Arrendatária ser considerada esbulhadora, para efeito de reintegração de posse, conforme artigos 560 e seguintes do Código de Processo Civil e suas alterações posteriores, bem como a devolução de todos os equipamentos cedidos, sem prejuízo das indenizações ao Poder Concedente, quando for o caso. E, por ambas as partesestarem conformes, independentemente os representantes das Partes assinam este Termo de interpelação judicial ou extrajudicialAceitação Provisória e Permissão de Uso de Ativos, nas seguintes hipótesesem duas vias de igual teor e forma. Brasília, DF, [data] [assinaturas]
Apêndice 2. Termo de Aceitação Definitiva e Permissão de Uso de Ativos
(1) A União, doravante denominada “União”, por intermédio do Ministério de Portos e Aeroportos, com sede em _, neste ato representada por seu _, Sr [●], [qualificação], nomeado por Decreto de [●], publicado no Diário Oficial da União de [●], doravante denominada “MPOR”, na qualidade de “Poder Concedente”; e
(2) A Agência Nacional de Transportes Aquaviários, autarquia integrante da Administração Federal indireta, com sede em , neste ato representada por seu Diretor-Geral, Sr [●], [qualificação], nomeado por Decreto de [●], publicado no Diário Oficial da União de [●], e por seu Diretor [●], nomeado pelo Decreto de [●], publicado no Diário Oficial da União de [●], doravante denominada “ANTAQ”, na qualidade de “Anuente”;
(3) A Companhia Docas do Pará, sociedade de economia mista, com sede em , neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr. [●], [qualificação], nomeado por [●], publicado [●], doravante denominada “Companhia Docas do Pará”, na qualidade de “Interveniente”; e E, de outro lado:
7.1.1. Inadimplemento de qualquer cláusula ou condição deste instrumento;
7.1.2. Pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial(4) [●], pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, ou ainda legítimo protesto de título de emissão ou co‐obrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal;
7.1.3. Lentidão ou irregularidade no seu cumprimento, levando a ES GÁS a presumir a não‐conclusão ou conclusão irregular da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
7.1.4. Atraso injustificado no fornecimento/entrega;
7.1.5. Paralisação do fornecimento/entrega sem justa causa e prévia comunicação a ES GÁS;
7.1.6. A dissolução da sociedade.
7.2. A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
7.2.1. Execução da garantia contratual, acaso existente, para ressarcimento à ES GÁS dos valores das multas aplicadas e de quaisquer outros ressarcimentos devidos;
7.2.2. Compensação dos créditos a que a CONTRATADA fizer jus[●], com os créditos devidos a que a ES GÁS fizer jussede em [Município], em razão das multas por esta aplicadas e Estado de quaisquer outras quantias ou indenizações devidas[●], em razão na [endereço], inscrita no Cadastro Nacional da ação ou omissão da CONTRATADA Pessoa Jurídica, sob o nº [●], neste ato devidamente representada pelos Srs [●], [qualificação], na execução dos fornecimentos/serviços pactuados;
7.2.3. Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à ES GÁS.
7.3. O presente CONTRATO poderá ser resilido por quaisquer das PARTES sem que assista à outra parte qualquer direito à reclamação qualidade de “Arrendatária”; Em conjunto, denominadas como “Partes” e/ou indenização, desde que a PARTE interessada manifeste sua vontade de extinguir o CONTRATO mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.3.1. A resilição eventualmente requerida pela CONTRATADA não poderá ocorrer quando já houver sido realizado pedido de fornecimento pela ES GÁS pendente de entrega e eventual instalaçãoindividualmente, devendo quanto a estes pedidos ser dado o devido tratamento contratual.como “Parte”:
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Samples: Contrato De Arrendamento
EXTINÇÃO. 7.1. O presente CONTRATO ficará rescindido de pleno direito por ambas as partes, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
7.1.1. Inadimplemento de qualquer cláusula ou condição deste instrumento;
7.1.2. Pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, ou ainda legítimo protesto de título de emissão ou co‐obrigação co-obrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal;
7.1.3. Lentidão ou irregularidade no seu cumprimento, levando a ES GÁS a presumir a não‐conclusão não-conclusão ou conclusão irregular da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
7.1.4. Atraso injustificado no fornecimento/entrega;
7.1.5. Paralisação do fornecimento/entrega sem justa causa e prévia comunicação a ES GÁS;
7.1.6. A dissolução da sociedade.
7.2. A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
7.2.1. Execução da garantia contratual, acaso existente, para ressarcimento à ES GÁS dos valores das multas aplicadas e de quaisquer outros ressarcimentos devidos;
7.2.2. Compensação ou retenção dos créditos a que a CONTRATADA fizer jus, com os créditos devidos a que a ES GÁS fizer jus, em razão das multas por esta aplicadas e de quaisquer outras quantias ou indenizações devidasaplicadas, em razão da ação ou omissão da CONTRATADA na execução dos fornecimentos/serviços pactuados;
7.2.3. Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à ES GÁS.
7.3. O presente CONTRATO poderá ser resilido por quaisquer das PARTES sem que assista à outra parte qualquer direito à reclamação e/ou indenização, desde que a PARTE interessada manifeste sua vontade de extinguir o CONTRATO mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Fica assegurado a CONTRATADA o pagamento de todos os custos incorridos até a presente rescisão.
7.3.1. A resilição eventualmente requerida pela CONTRATADA não poderá ocorrer quando já houver sido realizado pedido de fornecimento pela ES GÁS pendente de entrega e eventual instalação, devendo quanto a estes pedidos ser dado o devido tratamento contratual.
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Samples: Service Agreement
EXTINÇÃO. 7.113.1. O presente CONTRATO ficará rescindido Sem prejuízo da extinção contratual pelo decurso do prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA, qualquer das PARTES poderá rescindir este Contrato, respeitando-se os critérios do Edital de pleno direito Leilão Público nº 004/2019 - ANP, sem que se faça necessária a concordância da outra, mediante notificação prévia e por ambas as partesescrito, independentemente com antecedência mínima de interpelação judicial ou extrajudicial, 15 (quinze) dias nas seguintes hipóteses:
7.1.113.1.1. Inadimplemento de qualquer cláusula das Cláusulas que caracterizam o presente Contrato, ressalvado o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Caso Fortuito e Força Maior, desde que notificada à PARTE inadimplente e à ANP com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e não tendo a PARTE infratora, durante este período, adotado as providências necessárias para correção da infração cometida.
13.1.2. Decretação de falência da sociedade ou condição deste instrumento;sua dissolução.
7.1.213.1.3. Pedido ou proposição Homologação do plano de recuperação judicial extrajudicial ou extrajudicialdeferimento da recuperação judicial, pedidose a PARTE não prestar caução suficiente para garantir o cumprimento das obrigações contratuais, requerimentocomplementar àquela estabelecida na CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, ou ainda legítimo protesto de título de emissão ou co‐obrigação a critério da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal;
7.1.3. Lentidão ou irregularidade no seu cumprimento, levando a ES GÁS a presumir a não‐conclusão ou conclusão irregular da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
7.1.4. Atraso injustificado no fornecimento/entrega;
7.1.5. Paralisação do fornecimento/entrega sem justa causa e prévia comunicação a ES GÁS;
7.1.6. A dissolução da sociedadeoutra PARTE.
7.213.1.4. A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
7.2.1. Execução da garantia contratualTransformação, acaso existentefusão, para ressarcimento à ES GÁS dos valores das multas aplicadas e incorporação ou qualquer forma de quaisquer outros ressarcimentos devidos;
7.2.2. Compensação dos créditos a que a CONTRATADA fizer jus, com os créditos devidos a que a ES GÁS fizer jus, em razão das multas por esta aplicadas e de quaisquer outras quantias ou indenizações devidas, em razão da ação ou omissão da CONTRATADA na execução dos fornecimentos/serviços pactuados;
7.2.3. Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à ES GÁS.
7.3. O presente CONTRATO poderá ser resilido por quaisquer das PARTES sem que assista à outra parte qualquer direito à reclamação e/ou indenizaçãosucessão, desde que a outra PARTE interessada manifeste sua vontade de extinguir o CONTRATO mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) diasdemonstre à ANP que tal ato prejudica a execução ou prosseguimento do Contrato.
7.3.113.1.5. A resilição eventualmente requerida Alteração do quadro social ou a modificação da finalidade ou estrutura, desde que a outra PARTE demonstre à ANP que tal ato prejudica a execução ou prosseguimento do Contrato.
13.1.6. Cessão ou transferência, total ou parcial, dos direitos e obrigações atribuídos neste Contrato sem a prévia e expressa anuência da outra PARTE.
13.1.7. Cancelamento ou revogação da autorização concedida pela CONTRATADA ANP a qualquer das PARTES, para o exercício de suas atividades.
13.1.8. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato, na forma da CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA.
13.1.9. Ocorrência anormal que afete a segurança ou o meio ambiente, causada por ação, omissão, culposa ou dolosa, de quaisquer das PARTES ou por seus PREPOSTOS.
13.1.10. Deixar de manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de participação e de habilitação assumidas no Edital de Leilão Público nº 004/2019 - ANP.
13.2. Se uma das PARTES não poderá ocorrer quando já houver sido realizado pedido exercer a faculdade de fornecimento rescindir o Contrato, por descumprimento contratual da outra PARTE, nos termos do item 13.1, poderá, sem prejuízo das penalidades previstas neste Contrato, a seu exclusivo critério, suspender a sua execução até que sejam cumpridas, pela ES GÁS pendente PARTE infratora, as Cláusulas contratuais infringidas.
13.3. Rescindido o Contrato, responderá a PARTE infratora pela infração ou execução inadequada, reparando a PARTE inocente das perdas e danos que tenha dado causa até a data da rescisão do Contrato, nos termos do item 18.1 da Cláusula de entrega e eventual instalação, devendo quanto a estes pedidos ser dado o devido tratamento contratualResponsabilidade das Partes.
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