Extravio, Furto ou Roubo Cláusulas Exemplificativas

Extravio, Furto ou Roubo. 10.1 Em caso de perda, furto/roubo, apropriação abusiva ou utilização não autorizada do Cartão, o titular obriga-se a comunicar o facto à Caixa ou à SISP, por telefone, carta ou email ou mediante o preenchimento do formulário apropriado para o efeito disponível nos balcões da Caixa logo que deles tenha conhecimento indicando, pelo menos, o número completo do Cartão. A participação por telefone deverá ser confirmada por escrito junto de qualquer agência da Caixa, no prazo de 48 horas. O Titular/Utilizador pode igualmente comunicar a perda, roubo, furto ou extravio à polícia, ao serviço VISA Internacional (+00000000000) ou à SISP (+0000000000 ou + 2382626310).
Extravio, Furto ou Roubo. 11.1. Em caso de extravio, furto ou roubo do cartão, o titular deverá notificar de imediato a ocorrência ao BAICV, a polícia, o serviço VISA internacional (+00000000000) ou a SISP (+000 0000000). A participação por telefone deverá ser confirmada por escrito junto de qualquer agência do BAICV no prazo de 48 horas;
Extravio, Furto ou Roubo. 4.1 Os USUÁRIOS obrigam-se a informar à ADMINISTRADORA o extravio ou perda, furto ou roubo do CARTÃO, imediatamente após a ocorrência. Deverá ainda, no caso de EXTRAVIO ou PERDA do CARTÃO ratificar por escrito a mencionada comunicação e, na hipótese de FURTO E ROUBO, encaminhar à ADMINISTRADORA a cópia do respectivo Boletim de Ocorrência.
Extravio, Furto ou Roubo. 6.1 Os Portadores obrigam-se a informar à Emissora o extravio, o furto ou o roubo do Cartão, ou do objeto físico utilizado para pagamento (telefone, relógio, etc.), ou ainda, a utilização indevida por outras pessoas do cartão virtual, imediatamente, após a o acontecido, respondendo, até o momento da comunicação, pelo uso indevido do Cartão por outras pessoas . Após recebido o código que comprove a comunicação do fato, fornecido pela Emissora, o Titular é dispensado da responsabilidade civil pelo uso fraudulento do Cartão por outras pessoas, situação em que as eventuais perdas ocorridas, a partir do momento da comunicação, serão assumidas totalmente pela Emissora.
Extravio, Furto ou Roubo. 6.1 Os Portadores obrigam-se a informar à Emissora o extravio, o furto ou o roubo do Cartão, ou do objeto físico utilizado para pagamento (telefone, relógio, etc.), ou ainda, a utilização indevida por terceiros do cartão virtual, imediatamente, após a ocorrência, respondendo, até o momento da comunicação, pelo uso indevido do Cartão por terceiros. A partir da obtenção do código comprobatório da comunicação do fato, fornecido pela Emissora, o Titular se exonera da responsabilidade civil pelo uso fraudulento do Cartão por terceiros, hipótese em que as eventuais perdas ocorridas, a partir do momento da comunicação, serão assumidas totalmente pela Emissora.
Extravio, Furto ou Roubo. Em caso de extravio, furto, roubo ou falsificação do cartão, o titular ou o utilizador deverão notificar de imediato a ocorrência:
Extravio, Furto ou Roubo a) Em caso de extravio, furto ou roubo do cartão, o Titular deverá, logo que tome conhecimento, avisar imediatamente o Banco pelos canais disponibilizados para o efeito;

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  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado 6.1. Em cada sinistro, o Segurado participará com o valor da franquia estabelecido nas Condições Particulares da apólice.

  • OBRIGAÇÕES DO SEGURADO 1. O Segurado, independente de outras estipulações deste seguro, obriga-se a:

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação, total ou parcial, da presente Convenção, obedecerá às normas estabelecidas pelo art. 615 da CLT.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.