Definição e Natureza Cláusulas Exemplificativas

Definição e Natureza. 1.1. O Cartão VISA PRÉ-PAGO PLUS, ("Cartão"), é um cartão de débito nacional e internacional emitido pela Caixa, cujos fundos são previamente carregados da conta à ordem do Cliente para a conta cartão.
Definição e Natureza. Contratos de rateio de despesas (Cost Sharing Agreements - CSAs) e contratos de compartilhamento de custos (Cost Contribution Arrangements - CCAs) são acor- dos a partir dos quais as partes concordam em compartilhar os custos e riscos relacionados a desenvolvimento de ativos, produção de direitos e aquisição de serviços1. Ditos acordos devem ser diferenciados de serviços intragrupo e de centros de custos nos quais o risco é suportado pelo prestador do serviço, que cobra uma margem de lucro, já que não compartilha dos lucros dos destinatários dos servi- ços. A repartição não é baseada nos benefícios esperados, mas sim na parcela que cada destinatário utiliza dos serviços. * O presente texto baseia-se em palestra proferida por ocasião do V Congresso Brasileiro de Direi- to Tributário Internacional do Instituto Brasileiro de Direito Tributário, realizado nos dias 3 e 4 de outubro de 2013, na cidade de São Paulo. Tradução de Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. 1 OCDE, OECD Transfer pricing guidelines for multinational enterprises and tax administrations (dora- vante Guidelines da OCDE), Cap. VII - “Cost Contribution Arrangements”, 2010, p. 220; EU Joint Transfer Pricing Forum, Working document on cost contribution arrangements, Bruxelas, 26 de outu- bro de 2011, JTPF/020/200/EN, p. 3; Xxxxxxxx, J. W.; e Xxxxxxxx, M. “Cost Sharing Arrangements: United States”. International Transfer Pricing Journal, 2001, p. 102.

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  • DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO 8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.

  • DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.

  • Medição e Pagamento A medição deste serviço se dará pela área efetivamente executada, em metros cúbicos. O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para esse serviço, incluindo Encargos, ônus.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO 13.1. A Seguradora indenizará os prejuízos regularmente apurados, e respeitando o Limite Máximo de Indenização do bem segurado.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DO ENCERRAMENTO O presente Acordo de Cooperação Técnica será extinto:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.