Fato. O Laboratório Nacional Agropecuário de Campinas (Lanagro - SP) é uma unidade descentralizada do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) pertencente à Rede Nacional de Laboratórios do Ministério e subordinada à Coordenação Geral de Apoio Laboratorial (CGSAL) da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), órgão do Ministério. O Lanagro, por meio de sua rede de laboratórios, elabora e fiscaliza as políticas de proteção à saúde pública e sanidade fitozoosanitárias, realizando análises físico-químicas de bebidas, fertilizantes, alimentos de origem animal, água, medicamentos e vacinas de uso veterinário e outros, diretamente ou por meio de laboratórios credenciados. Com a finalidade de avaliar se os procedimentos licitatórios para a contratação de mão- de-obra terceirizada do Lanagro – SP foram realizados em conformidade com a legislação vigente e as recomendações dos órgãos de controle, selecionou-se uma amostra de quatro processos dentre os sete processos de contratação realizados desde novembro de 2014, utilizando o parâmetro de criticidade para o órgão. Cumpre ressaltar que essa análise foi realizada acerca da fase interna das licitações até a realização dos leilões. A execução dos contratos e seus pagamentos foi analisada em ponto específico deste relatório. Os processos de terceirização de apoio administrativo selecionados para análise encontram-se dispostos conforme o quadro a seguir: Modalidade Empresa Valor (R$) (1 ano) Objeto Pregão STAFF’S Recursos Humanos CNPJ - 00.009.062/0001-64 (2º licitante vencedor) 1.664.156,64 7º Termo Aditivo Contratação de telefonistas, secretárias (os) e técnicos de apoio e inspeção. Pregão STAFF’S Recursos Humanos CNPJ - 00.009.062/0001-64 1.461.845,00 6º Termo Aditivo Contratação de Analistas de Qualidade júnior e sênior Pregão Beltis Comércio e Prestação de Serviços em Informática Ltda. CNPJ - 09.116.592/0001-86 1.122.000,00 9º Termo Aditivo Contratação de Auxiliar de Logística e Expedição e Auxiliar Operacional de Serviços Diversos
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Fato. No Município de Itati, a Prefeitura Municipal instalou rastreadores GPS nas três retroescavadeiras e no rolo compactador cedidos pela Seapi/RS. O Laboratório Nacional Agropecuário Secretário de Campinas (Lanagro - SP) é uma unidade descentralizada Agricultura do Ministério município demonstrou a utilização da ferramenta de monitoramento disponível na internet e alguns dos seus recursos. Também mostrou a existência, no saguão da prefeitura, de um computador com acesso à Internet, destinado ao livre uso da população, onde o cidadão pode acessar as informações de utilização dos veículos e equipamentos da frota municipal. Os termos do contrato de repasse, plano de trabalho e editais conduzidos pela Seapi/RS não estabelecem a necessidade de que os equipamentos agrícolas adquiridos possuam rastreador GPS para permitir o monitoramento histórico e em tempo real da utilização dos equipamentos, pela população ou pelos órgãos fiscalizadores. A adoção dessa ferramenta de monitoramento facilita a ação do controle social e da fiscalização pelos órgãos estaduais e federais, assim como melhora a transparência da gestão dos equipamentos cedidos à municipalidade. Sendo esse recurso exemplo de boa prática na utilização dos equipamentos adquiridos, o mesmo poderia ser incluído como requisito técnico nos futuros contratos de repasse associados à cessão de equipamentos às ações relacionadas com Patrulha Agrícola Mecanizada. Acerca de tal fato, manifestou-se a Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Irrigação, conforme Ofício 090/2018-GAB, de 01 de outubro de 2018: Em que pese a manifestação da Seapi/RS, mediante consulta à Internet (MAPAxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/0x_xxxxxxx0.xxx) pertencente à Rede Nacional em 06 de Laboratórios do Ministério e subordinada à Coordenação Geral novembro de Apoio Laboratorial (CGSAL) da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA)2018, órgão do Ministério. O Lanagro, por meio de sua rede de laboratórios, elabora e fiscaliza as políticas de proteção à saúde pública e sanidade fitozoosanitárias, realizando análises físico-químicas de bebidas, fertilizantes, alimentos de origem animal, água, medicamentos e vacinas de uso veterinário e outros, diretamente ou por meio de laboratórios credenciados. Com a finalidade de avaliar se os procedimentos licitatórios para a contratação de mão- de-obra terceirizada do Lanagro – SP foram realizados em conformidade com a legislação vigente e as recomendações dos órgãos de controle, selecionouobteve-se uma amostra que dos 497 municípios do Estado do Rio Grande do Sul, somente 58 não possuíam cobertura de quatro processos dentre os sete processos de contratação realizados desde novembro de 2014telefonia celular 3G. Dessa forma, utilizando o parâmetro de criticidade para o órgão. Cumpre ressaltar que essa análise foi realizada acerca da fase interna das licitações até a realização dos leilões. A execução dos contratos e seus pagamentos foi analisada em ponto específico deste relatório. Os processos de terceirização de apoio administrativo selecionados para análise encontrammantém-se dispostos conforme a recomendação, condicionada à análise de viabilidade da mesma sobre o quadro a seguir: Modalidade Empresa Valor (R$) (1 ano) Objeto Pregão STAFF’S Recursos Humanos CNPJ - 00.009.062/0001-64 (2º licitante vencedor) 1.664.156,64 7º Termo Aditivo Contratação conjunto de telefonistas, secretárias (os) e técnicos de apoio e inspeção. Pregão STAFF’S Recursos Humanos CNPJ - 00.009.062/0001-64 1.461.845,00 6º Termo Aditivo Contratação de Analistas de Qualidade júnior e sênior Pregão Beltis Comércio e Prestação de Serviços em Informática Ltda. CNPJ - 09.116.592/0001-86 1.122.000,00 9º Termo Aditivo Contratação de Auxiliar de Logística e Expedição e Auxiliar Operacional de Serviços Diversosmunicípios futuramente beneficiados.
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Samples: Contrato De Repasse
Fato. O Laboratório Nacional Agropecuário A Empresa Brasileira de Campinas Correios e Telégrafos, os Correios, Empresa Pública, realizou estudos e análises das premissas operacionais que concluíram pela oportunidade de se implantar empreendimento do Centro de Cartas e Encomendas de Belo Horizonte 2 – CCEBH2. Este estudo consta do Relatório de Coordenação – Adequação de Tratamento da Carga Posta da ECT – GT-PRT/VIOPE-060/2011, que estabeleceu critérios de divisão dos CCEs BH1 e BH2 para o Estado de Minas Gerais. Foi designado Grupo de Trabalho, em 15/02/2012, por meio da Portaria PRT/VITEC- 149/2012 para desenvolvimento, além de projetos de Plataforma de Tratamento, com definição de imóveis, instalações e automação, o da Plataforma Tecnológica, definindo tecnologia e controle operacional, informática, e outros recursos. Para a definição da forma de contratação foi efetuada análise, apresentada pelo Relatório Técnico VIPAD 385/2014, de 15/07/2014, que realizou estudo comparativo de custos entre aquisição e locação de imóveis para as Unidades de Tratamento da Rede Primária e considerou pelo resultado apresentado que os Correios deveriam adotar a alternativa de locação de imóvel sob medida (Lanagro - SP) é uma unidade descentralizada do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) pertencente à Rede Nacional de Laboratórios do Ministério e subordinada à Coordenação Geral de Apoio Laboratorial (CGSAL) da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDABTS), órgão em função do Ministérioponto de vista financeiro de menores desembolsos no decorrer do período previsto de 15 anos de operação do imóvel. O LanagroA modalidade BTS, por ser sob medida, torna o imóvel singular, inserindo-se nas situações previstas na Lei nº 8.666/93 de possível dispensa de processo licitatório. Tal singularidade foi recepcionada pelo TCU, visto que em seu Acórdão nº 1301/2013, item 9.2, o Tribunal admite, excepcionalmente, a contratação direta de locação sob medida (operação built to suit), por meio de sua rede licitação dispensável fundada no art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/1993, desde que, além da observância das demais disposições legais aplicáveis ao caso, o terreno onde será construído o imóvel seja de laboratóriospropriedade do particular que será o futuro locador. Em seu item 9.3, elabora aquele colegiado destaca, ainda, que para a integral observância ao art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93, exige-se que sejam demonstradas, claramente, as necessidades de instalação e fiscaliza as políticas de proteção à saúde pública localização que condicionam a escolha por determinado imóvel e sanidade fitozoosanitáriasque o preço da locação se mostre compatível com o valor de mercado. Nesse diapasão, realizando análises físico-químicas de bebidasa ECT adotou os procedimentos aprovados pelo Conselho Administrativo, fertilizantes, alimentos de origem animal, água, medicamentos e vacinas de uso veterinário e outros, diretamente ou por meio do Relatório/COMIN/VIPAD nº 001/2013, de laboratórios credenciados. Com 29/01/2013, o qual define, dentre outros procedimentos administrativos, o de utilizar a finalidade Dispensa de avaliar se os procedimentos licitatórios Licitação para a contratação de mão- delocação por meio de BTS. Utilizando-obra terceirizada se das normas constantes de seu Manual de Licitações e Contratos (MANLIC), a ECT iniciou fase denominada “prospecção no mercado” de possíveis interessados no empreendimento. Em 25/04/2014, a Coordenação do Lanagro Grupo de Trabalho PRT/VIPAD 2013 solicitou ao Departamento de Planejamento – SP DEPLA, dos Correios, a definição da região de interesse a ser prospectada para instalação do CCEBH2. Em resposta, o DEPLA apresentou as premissas: a) proximidade e fácil acesso com o CCEBH1; b) facilidade de acesso às ruas de Belo Horizonte, Contagem e Betim e c) fácil acesso às rodovias que passam por Belo Horizonte, principalmente as BR 040, 262 e 381. Foram apresentadas cinco opções de localização, expressas em publicação em dois jornais de grande circulação, em 02/05/2014. A extensão territorial, contida nas cinco opções de delimitação, atingiram o considerável somatório de 32,4 km, distribuídos entre um trecho da rodovia BR 040 de 7,7km, todo o Anel Rodoviário, com 13km e uma avenida de ligação e duas vias expressas, num total de 11,7km. Esta grande extensão de área já evidencia a ampla alternativa que existia para a escolha do imóvel, descondicionando totalmente a escolha de determinado imóvel como única alternativa, premissa considerada pela Acordão nº 1.301/2013 do Tribunal de Contas da União – TCU, como fato ensejador da dispensa de processo licitatório. Outro fato relevante a demonstrar que o imóvel escolhido não tem sua localização a condicionar a sua escolha, como preceitua o Art. 24, inciso X, da Lei 8.666/1993, para que fosse dispensável a licitação, é o fato de que o Anexo III – Memorial da Pesquisa de Mercado, realizado pela empresa contratada pelos Correios para fazer a avaliação do imóvel, aponta 10 áreas na macro região pretendida com metragem suficiente para atender as necessidades de instalação do CCEBH2, dentre as 19 áreas pesquisadas junto a corretores, anúncios de jornais e outros. A ECT, a seu entendimento, com o fito de evitar especulação do mercado, não informou nos anúncios de prospecção que o empreendimento a se instalar seria para os Correios. Para tanto não fez qualquer menção de sua marca, os quais foram realizados publicados simplesmente com o título de “Empresa Procura para Locação Imóvel Complexo Operacional Logístico”. Nos anúncios constam somente a delimitação dos espaços geográficos de seu interesse, a metragem mínima necessária ao empreendimento e a data para apresentação das propostas, as quais deveriam ser remetidas a uma caixa postal em conformidade Brasília, juntamente com a legislação vigente e as recomendações dos documentação que garantisse a legalidade do imóvel perante aos órgãos de controlecompetentes, selecionou-se uma amostra de quatro processos dentre os sete processos de contratação realizados desde novembro de 2014citando no texto quais seriam estes documentos, utilizando o parâmetro de criticidade para o órgão. Cumpre ressaltar que essa análise foi realizada acerca da fase interna das licitações até a realização dos leilões. A execução dos contratos e seus pagamentos foi analisada conforme exposto em ponto item específico deste relatório. Os processos A Administração dos Correios, conforme Memorando 600/2016-VISER, de terceirização 01/08/2016, informou “não haver realizado prospecção de apoio administrativo selecionados mercado para análise encontram-localização de imóvel com infraestrutura sob medida, ou mesmo terreno, destinado ao CCEBH2, por meios diferentes da publicação nos jornais de grande circulação, por entender que o alcance da prospecção por meio de jornais é mais amplo e atinge mais interessados em participar de processo dessa natureza, de forma igualitária.”. Tanto não se dispostos conforme confirmou este prognóstico que, somente um interessado foi considerado apto a apresentação de proposta, sendo descartado outro interessado, que dispunha de 05 (cinco) áreas suficientes para a instalação pretendida, sob a alegação de que, ao este procurar saber a finalidade do empreendimento, devido restrições impostas por Leis de Uso e Ocupação de Solo, ficou entendido que a finalidade do imóvel prospectado, qual seja, “...para instalação e funcionamento de Complexo Operacional Logístico...”, não teria deixado dúvidas quanto a destinação. Há de se convir que a denominação de “instalação e funcionamento de Complexo Operacional Logístico”, por si somente, causaria dúvida no tocante ao objeto dessa “logística”, que poderia envolver restrições de meio ambiente, segurança, como por exemplo, caso em se tratando de explosivos e outras que possam se apresentar. A partir daí se considera a presença de um cerceamento a competitividade no processo de escolha, em prejuízo do interesse público. Com a publicação do anúncio, que culminou com a apresentação de uma única proposta, termina a fase pública da contratação, tendo em vista entendimento equivocado da possibilidade de dispensa de licitação. Este contexto não foi considerado quando o quadro Departamento Jurídico – DEJUR dos Correios emitiu a seguir: Modalidade Empresa Valor (R$) (1 ano) Objeto Pregão STAFF’S Recursos Humanos CNPJ - 00.009.062/0001-64 (2º licitante vencedor) 1.664.156,64 7º Termo Aditivo Contratação Nota Jurídica GCCA/DEJUR 11.727/2015, favorável à contratação, levada à aprovação da Comissão de telefonistasAvaliação das Contratações – CACON VIPAD dos Correios, secretárias (os) e técnicos de apoio e inspeção. Pregão STAFF’S Recursos Humanos CNPJ - 00.009.062/0001-64 1.461.845,00 6º Termo Aditivo Contratação de Analistas de Qualidade júnior e sênior Pregão Beltis Comércio e Prestação de Serviços em Informática Ltda. CNPJ - 09.116.592/0001-86 1.122.000,00 9º Termo Aditivo Contratação de Auxiliar de Logística e Expedição e Auxiliar Operacional de Serviços Diversos08/04/2015.
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Samples: Contrato De Locação
Fato. O Laboratório Nacional Agropecuário De acordo com a Seapi/RS, a seleção dos municípios beneficiados foi feita por indicação da Bancada Gaúcha no Congresso Nacional. Em decorrência dessas indicações, foi anunciada a distribuição de Campinas 576 equipamentos a 336 municípios no Estado do Rio Grande do Sul no dia 8 de junho de 2018, conforme notícia veiculada no sítio de internet do Governo do Estado (Lanagro - SPxxxxxx.xx.xxx.xx). Como não foi identificada a utilização de parâmetros técnicos na definição do rol de municípios contemplados, optou-se por avaliar a qualidade do processo seletivo a partir da comparação dos dados de população rural de cada município, informação extraída pela diferença entre a quantidade de população total e população urbana, obtidas pelo IBGE para cada município na execução do CENSO 2010. A adequação do parâmetro escolhido (população rural) é uma unidade descentralizada do Ministério decorre de leitura da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) pertencente à Rede Nacional de Laboratórios do Ministério e subordinada à Coordenação Geral de Apoio Laboratorial (CGSAL) da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), órgão do Ministério. O Lanagro, por meio de sua rede de laboratórios, elabora e fiscaliza as políticas de proteção à saúde pública e sanidade fitozoosanitárias, realizando análises físico-químicas de bebidas, fertilizantes, alimentos de origem animal, água, medicamentos e vacinas de uso veterinário e outros, diretamente ou por meio de laboratórios credenciados. Com a finalidade de avaliar se os procedimentos licitatórios justificativa para a contratação celebração do Contrato de mão- deRepasse nº 850469/2017, presente no Portal dos Convênios – Siconv, cuja transcrição se encontra na introdução desse Relatório. Ressalta-obra terceirizada do Lanagro – SP foram realizados se, a seguir, trechos dessa justificativa que fundamentam a referida escolha (grifos nossos): “O estado de descapitalização em conformidade que se encontram as pequenas propriedades, [...]. . A baixa renda dos produtores inviabiliza a aquisição [...] com a legislação vigente e as recomendações dos órgãos aquisição de controlemáquinas destinadas às patrulhas agrícolas, selecionoupoderá ocorrer a prestação de serviços aos pequenos agricultores [...].” Observa-se uma amostra que o público-alvo dessa iniciativa governamental é o pequeno agricultor, que reside com sua família na pequena propriedade rural em que trabalha, visto que não possui recursos financeiros para manter residência na cidade e se deslocar diariamente até sua propriedade rural, para trabalhar na mesma. Sendo essa premissa válida, é necessário concluir que a quantidade de quatro processos dentre os sete processos população rural do município é proporcional ao tamanho do público-alvo que o Contrato de contratação realizados desde novembro de 2014, utilizando Repasse pretende beneficiar. Utilizou-se o parâmetro técnico objetivo “tamanho da população rural”, de criticidade cada município, para se avaliar o órgão. Cumpre ressaltar que essa análise foi realizada acerca da fase interna das licitações até rol de municípios selecionados e a realização dos leilões. A execução dos contratos e seus pagamentos foi analisada em ponto específico deste relatório. Os processos distribuição de terceirização de apoio administrativo selecionados equipamentos para análise encontram-se dispostos conforme o quadro a seguir: Modalidade Empresa Valor (R$) (1 ano) Objeto Pregão STAFF’S Recursos Humanos CNPJ - 00.009.062/0001-64 (2º licitante vencedor) 1.664.156,64 7º Termo Aditivo Contratação de telefonistas, secretárias (os) e técnicos de apoio e inspeção. Pregão STAFF’S Recursos Humanos CNPJ - 00.009.062/0001-64 1.461.845,00 6º Termo Aditivo Contratação de Analistas de Qualidade júnior e sênior Pregão Beltis Comércio e Prestação de Serviços em Informática Ltda. CNPJ - 09.116.592/0001-86 1.122.000,00 9º Termo Aditivo Contratação de Auxiliar de Logística e Expedição e Auxiliar Operacional de Serviços Diversosos mesmos.
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Samples: Contrato De Repasse
Fato. Foi identificado que o Inventário dos Elementos Geradores de Serviços de Conservação, de forma a permitir a correta administração dos serviços de conservação da rodovia, não seguiu a padronização do Manual de Conservação Rodoviária, com prejuízo para o planejamento das atividades. Não ficou comprovado que os controles de elaboração do Inventário, definidos no Manual de Conservação Rodoviária, foram atendidos. De acordo com o Manual de Conservação Rodoviária, item 5.3, para fins de planejamento da Conservação Corretiva Rotineira é necessário saber quais e quantos são os elementos geradores de conservação, ou seja, elaborar o Inventário. Para inclusão, no P.A.T.O., dos serviços de Conservação Periódica, Conservação Emergencial e Melhoramentos, estes são englobados a título de Conservação Especial. O Laboratório Nacional Agropecuário Manual instrui e padroniza a elaboração do Inventário mediante formulários a serem preenchidos, onde, por cada quilômetro de Campinas cada trecho, são identificadas dimensões de: faixas da rodovia por tipo de revestimento, acostamento por tipo de revestimento, cercas, roçada manual, roçada mecanizada, capina, elementos de drenagem, obras-de- arte e elementos de segurança. O Inventário utilizado, segundo o DNIT, foi o mesmo do Contrato SR/PE - 1136/2012- 00 - Crema 2a Etapa (Lanagro - SP) é uma unidade descentralizada do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) pertencente à Rede Nacional de Laboratórios do Ministério e subordinada à Coordenação Geral de Apoio Laboratorial (CGSAL) da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDAKm 0,0 ao 196,8), órgão executado até fevereiro de 2016; com as alterações da duplicação ocorrida do MinistérioKm 0,00 ao Km 18,0. O LanagroNesse Inventário, por meio não se identificaram os formulários padronizados do Manual. Também não foi realizada a manutenção desse Inventário, elaborado em abril de sua rede 2012. Foi identificada a elaboração de laboratóriosdocumento, elabora onde foram relacionados os elementos geradores de conservação para o P.A.T.O., citando como fontes o Inventário do Crema 2ª Etapa e fiscaliza as políticas de proteção à saúde pública e sanidade fitozoosanitárias, realizando análises físico-químicas de bebidas, fertilizantes, alimentos de origem animal, água, medicamentos e vacinas de uso veterinário e outros, diretamente ou por meio de laboratórios credenciados. Com a finalidade de avaliar se os procedimentos licitatórios para a contratação de mão- de-obra terceirizada do Lanagro – SP foram realizados em conformidade alterações com a legislação vigente e as recomendações dos órgãos duplicação, relacionando-os com os níveis de controleserviço. Contudo, selecionou-se uma amostra de quatro processos dentre os sete processos de contratação realizados desde novembro de 2014esse documento apresenta falhas, utilizando o parâmetro de criticidade para o órgão. Cumpre ressaltar que essa análise foi realizada acerca da fase interna das licitações até a realização dos leilões. A execução dos contratos e seus pagamentos foi analisada em ponto específico deste relatório. Os processos de terceirização de apoio administrativo selecionados para análise encontram-se dispostos conforme o quadro a seguir: Modalidade Empresa Valor (R$) (1 ano) Objeto Pregão STAFF’S Recursos Humanos CNPJ - 00.009.062/0001-64 (2º licitante vencedor) 1.664.156,64 7º Termo Aditivo Contratação de telefonistas, secretárias (os) e técnicos de apoio e inspeção. Pregão STAFF’S Recursos Humanos CNPJ - 00.009.062/0001-64 1.461.845,00 6º Termo Aditivo Contratação de Analistas de Qualidade júnior e sênior Pregão Beltis Comércio e Prestação de Serviços em Informática Ltda. CNPJ - 09.116.592/0001-86 1.122.000,00 9º Termo Aditivo Contratação de Auxiliar de Logística e Expedição e Auxiliar Operacional de Serviços Diversoscomo:
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
Fato. O Laboratório Nacional Agropecuário Os Decretos Municipais nº 1.577/2012 e nº 1.721/2013 comprovam que foi instituída a Unidade Gestora Local – UGL nos moldes definidos pelo item 11 do Manual de Campinas Instruções para Contratação e Execução do Centro de Arte e Esporte Unificado - CEU. As atas de reunião da UGL no período de março/2013 a dezembro/2014 comprovam a atuação dessa Unidade. Foi disponibilizado o cronograma das oficinas de Mobilização Social feito pela Prefeitura, sendo que foi utilizado o Plano de Mobilização Social previsto na Cartilha de Orientação para Ações de Mobilização Social, incluindo todas as oficinas previstas. No município de Registro/SP, as listas de presença e os registros fotográficos comprovam que as atividades previstas no Plano de Mobilização Social foram realizadas por meio das seguintes oficinas: Oficina 01: Sensibilização; Quanto ao Grupo Gestor, conforme informado pela Secretaria do município (Lanagro - SP) é uma unidade descentralizada do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) pertencente à Rede Nacional de Laboratórios do Ministério e subordinada à Coordenação Geral de Apoio Laboratorial (CGSAL) da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDAOfício nº 002/2015), órgão foram iniciadas a reuniões no mês de janeiro/2015 para eleição do MinistérioGrupo Gestor, tendo em vista o processo de escolha dos representantes da comunidade e sociedade civil. A Prefeitura disponibilizou, ainda, o Plano de Gestão. Verificou-se que referido documento contém os elementos mínimos necessários previstos no Modelo de Plano de Gestão, ou seja, contempla o quantitativo de recursos humanos disponíveis, o horário e dias de funcionamento. O Lanagroorçamento mensal detalhado, por meio a fonte de sua rede de laboratóriosrecursos para custeio das atividades, elabora e fiscaliza as políticas de proteção à saúde pública e sanidade fitozoosanitárias, realizando análises físico-químicas de bebidas, fertilizantes, alimentos de origem animal, água, medicamentos e vacinas de uso veterinário e outros, diretamente ou por meio de laboratórios credenciados. Com a finalidade de avaliar se os procedimentos licitatórios para a contratação de mão- de-obra terceirizada do Lanagro – SP foram realizados em conformidade informações sobre gestão compartilhada com a legislação vigente comunidade e as recomendações dos órgãos parcerias institucionais para funcionamento do Centro de controleArte e Esporte Unificado, selecionou-se uma amostra ainda não constam do Plano de quatro processos dentre os sete processos de contratação realizados desde novembro de 2014, utilizando o parâmetro de criticidade para o órgão. Cumpre ressaltar que essa análise foi realizada acerca da fase interna das licitações até a realização dos leilões. A execução dos contratos e seus pagamentos foi analisada em ponto específico deste relatório. Os processos de terceirização de apoio administrativo selecionados para análise encontram-se dispostos conforme o quadro a seguir: Modalidade Empresa Valor (R$) (1 ano) Objeto Pregão STAFF’S Recursos Humanos CNPJ - 00.009.062/0001-64 (2º licitante vencedor) 1.664.156,64 7º Termo Aditivo Contratação de telefonistas, secretárias (os) e técnicos de apoio e inspeção. Pregão STAFF’S Recursos Humanos CNPJ - 00.009.062/0001-64 1.461.845,00 6º Termo Aditivo Contratação de Analistas de Qualidade júnior e sênior Pregão Beltis Comércio e Prestação de Serviços em Informática Ltda. CNPJ - 09.116.592/0001-86 1.122.000,00 9º Termo Aditivo Contratação de Auxiliar de Logística e Expedição e Auxiliar Operacional de Serviços DiversosGestão.
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Samples: Contrato De Repasse
Fato. O Laboratório Nacional Agropecuário Para prestação de Campinas (Lanagro - SP) é uma unidade descentralizada serviços de transporte escolar no município de Magalhães Barata, no exercício de 2017, foi realizado o pregão presencial nº 9/2017-020302, do Ministério da Agriculturaqual sagrou-se vencedora a empresa J P Carrera Comércio – ME, Pecuária CNPJ: 19.385.176/0001-37, única participante do certame. No edital e Abastecimento (MAPA) pertencente à Rede Nacional no termo de Laboratórios referência foram previstas a locação de veículos para o transporte escolar em dez rotas na zona rural do Ministério e subordinada à Coordenação Geral de Apoio Laboratorial (CGSAL) da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), órgão do Ministériomunicípio. O Lanagrocertame foi realizado no tipo menor preço por item, tendo como única participante a empresa X X Xxxxxxx Xxxxxxxx – ME, que apresentou lance para todos os itens. Ao final, o valor adjudicado totalizou R$ 321.024,00 para um contrato de nove meses. Em que pese a empresa vencedora do certame ter sido contemplada com a assinatura do contrato nº 20170062, verificou-se que a referida empresa não possui em seu acervo patrimonial veículos com as características necessárias (ônibus, vans e minivans) para a realização dos serviços de transporte escolar, portanto não possuía capacidade operacional para realização dos serviços. Apesar da previsão contratual de que seria realizado o transporte de alunos em dez rotas na zona rural do município, apenas quatro ônibus locados estão sendo efetivamente utilizados para prestação dos serviços. Das análises realizadas na documentação disponibilizada pela Prefeitura, verificou-se que os referidos veículos não são de propriedade da empresa contratada, pertencendo aos respectivos condutores, os quais efetivamente prestam os serviços de transporte escolar, conforme quadro abaixo. E.P.D. Ônibus/Ciferal LNK-5954 2001 Z.F. Ônibus/Mercedes Benz JTK-5540 1988 J.L.P. Ônibus/Mercedes Benz JTN-9995 1996 J.M.B. Ônibus/Neobus JVE-6231 2005 Fonte: pregão presencial nº 9/2017-020302 Observou-se, ainda, a inexistência de vínculo formal entre a empresa J P Carrera Comércio – ME e os proprietários dos veículos, seja por meio de sua rede contrato de laboratóriostrabalho, elabora ou ainda por contrato de prestação de serviços e fiscaliza as políticas de proteção à saúde pública e sanidade fitozoosanitárias, realizando análises físico-químicas de bebidas, fertilizantes, alimentos de origem animal, água, medicamentos e vacinas de uso veterinário e outros, diretamente ou por meio de laboratórios credenciados. Com a finalidade de avaliar se os procedimentos licitatórios para mesmo nesse caso a contratação seria irregular, visto que na Cláusula Sétima – Dos Encargos do Contratante, item 1.4, consta a proibição que terceiros executem os serviços objeto do contrato nº 20170062. Além dos fatos narrados acima verificou-se, ainda, que a empresa J P Carrera Comércio – ME se dedica efetivamente ao comércio varejista em geral, sendo essa sua atividade principal. Esse fato, ratificado pela inspeção realizada nos veículos e pela documentação disponibilizada pela Prefeitura demonstram que a empresa subcontratou informalmente os serviços, servindo apenas de mão- deintermediária entre a Prefeitura Municipal e os proprietários de veículos do transporte escolar, com isso a empresa lucra com o acréscimo do valor dos serviços sem efetivamente prestá-obra terceirizada los, fato que acarreta aumento dos custos do Lanagro transporte escolar disponibilizado aos alunos da rede escolar. Foto 1 – SP foram realizados Fachada da empresa J.P. Carrera Comércio - ME. Magalhães Barata/PA, em conformidade 28 de junho de 2018 Por fim restou comprovado que a contratada se trata de empresa individual, tendo iniciado suas atividades no exercício de 2013 e foi constituída com um capital social no valor de R$ 2.000,00, o que representa apenas 0,6% do valor contratado (R$ 321.024,00), demonstrando que a legislação vigente e as recomendações dos órgãos empresa não possui suporte financeiro suficiente para arcar com os serviços contratados, repassando os serviços indevidamente para os proprietários de controle, selecionou-se uma amostra de quatro processos dentre os sete processos de contratação realizados desde novembro de 2014, utilizando o parâmetro de criticidade veículos para o órgão. Cumpre ressaltar transporte escolar, o que essa análise foi realizada acerca reforça a incapacidade operacional da fase interna das licitações até a realização dos leilões. A empresa para execução dos contratos e seus pagamentos foi analisada em ponto específico deste relatório. Os processos de terceirização de apoio administrativo selecionados para análise encontram-se dispostos conforme o quadro a seguir: Modalidade Empresa Valor (R$) (1 ano) Objeto Pregão STAFF’S Recursos Humanos CNPJ - 00.009.062/0001-64 (2º licitante vencedor) 1.664.156,64 7º Termo Aditivo Contratação de telefonistas, secretárias (os) e técnicos de apoio e inspeção. Pregão STAFF’S Recursos Humanos CNPJ - 00.009.062/0001-64 1.461.845,00 6º Termo Aditivo Contratação de Analistas de Qualidade júnior e sênior Pregão Beltis Comércio e Prestação de Serviços em Informática Ltda. CNPJ - 09.116.592/0001-86 1.122.000,00 9º Termo Aditivo Contratação de Auxiliar de Logística e Expedição e Auxiliar Operacional de Serviços Diversosserviços contratados.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
Fato. O Laboratório Nacional Agropecuário Plano Brasil Sem Miséria–PBSM foi lançado no ano de Campinas (Lanagro - SP) é uma unidade descentralizada 2011 para organizar os esforços governamentais a fim de enfrentar a extrema pobreza. Suas ações foram transversais e coordenadas pelo Ministério do Ministério Desenvolvimento Social – MDS, com a participação de 22 ministérios, entes federativos, setor privado e sociedade civil. Com o objetivo de “Promover a inclusão social e produtiva da Agriculturapopulação extremamente pobre, Pecuária tornando residual o percentual dos que vivem abaixo da linha da pobreza”; no mencionado plano foram priorizados os eixos de garantia de renda, acesso a serviços públicos e Abastecimento (MAPA) pertencente à Rede Nacional de Laboratórios do Ministério e subordinada à Coordenação Geral de Apoio Laboratorial (CGSAL) da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), órgão do Ministérioinclusão produtiva. O LanagroPBSM compreendeu políticas de educação, saúde, assistência social, segurança alimentar, entre outras, e seus esforços foram organizados em metas a serem cumpridas até o exercício de 2014. Segundo notícia publicada no sítio do MDS, “todas as metas inicialmente colocadas para o Brasil sem Miséria foram cumpridas, levando o país a um novo patamar em termos de proteção social”. Com o término do plano, o Ministério pretende “preservar as conquistas e ir além, criando cada vez mais oportunidades para os brasileiros que mais precisam”. Nesse contexto, o PBSM influenciou os Planos Plurianuais–PPA de 2012-2015 e 2016- 2019. O MDS assim buscou atuar no sentido de contribuir no alívio imediato da situação de extrema pobreza, a melhoria das condições de educação, saúde e cidadania das famílias e o aumento das capacidades e das oportunidades de trabalho e de geração de renda entre as famílias mais pobres. Na análise do planejamento de gestão da ASCOM, se identifica que, nos exercícios de 2012 a 2014, a Assessoria possuía dois objetivos: (1) “Posicionar o Ministério do Desenvolvimento Social como protagonista na construção de políticas socioassistenciais no País, responsável pela coordenação não apenas do Bolsa Família e do Plano Brasil Sem Miséria, mas de todas as políticas e serviços disponibilizados por meio do Sistema Único de Assistência Social” e (2) “apresentar o Sistema Único de Assistência Social à sociedade brasileira, valorizando uma visão sistêmica de todos os programas e serviços que constituem este novo modelo de gestão; e assegurar que as pessoas consigam compreender sua estrutura e seu funcionamento”. Além disso, foi identificado o mapeamento efetuado pela ASCOM quanto ao cenário vigente, à identificação do público-alvo das ações, ao levantamento das estratégias, às ferramentas de que a área dispõe e aos instrumentos de acompanhamento e controle da execução. Entretanto, embora o planejamento para os anos de 2012 a 2014 apresente objetivos que se correlacionam com os objetivos institucionais do MDS, não há definição mensurável, quantitativamente ou qualitativamente, dos resultados que se pretende alcançar. Como exemplo, posicionar o MDS como protagonista na construção de políticas socioassistenciais no País representa, em termos teóricos, algo que se aproxima do conceito de visão em um planejamento estratégico estruturado. Da mesma forma, ainda que seja importante apresentar o “Sistema Único de Assistência Social à sociedade brasileira, valorizando uma visão sistêmica de todos os programas e serviços que constituem este novo modelo de gestão; e assegurar que as pessoas consigam compreender sua estrutura e seu funcionamento”, tal objetivo representa significativo desafio, exigindo uma estratégia bem definida para tanto. No planejamento 2012-2014, não obstante a ASCOM destaque “Estratégia de comunicação x públicos preferenciais”, essas estratégias se apresentam como valores e não como ações definidas. É necessário que um plano de ação possa ser materializado, com registros claros sobre o que vai ser feito, quando, por quem, entre outras informações relevantes. Ainda quanto ao planejamento de 2012 a 2014, há cronograma com proposta de aplicação de instrumentos de comunicação social, além de previsão do lançamento da Campanha “Década Inclusiva”. Contudo, nessa campanha não foram definidos quais conteúdos seriam apresentados no Portal do MDS e quais materiais seriam elaborados, que permitiriam, se não a avaliação de resultados, ao menos o monitoramento do esforço empreendido pela ASCOM. No que tange ao planejamento de 2015, o mesmo não foi apresentado, mas a Assessoria informou que as ações previstas para 2012-2014 foram continuadas em 2015, sem oficializar o planejamento. Para o período 2016-2018, a Assessoria apresentou o planejamento de gestão melhor estruturado. A parte estratégica detalha a missão, a visão, os valores, o público-alvo, os pontos fortes e os pontos fracos. A parte operacional detalha um plano de ação, compreendendo catorze objetivos, com ações vinculadas, responsáveis, prazo e campo de acompanhamento. Segundo a ASCOM, esse planejamento foi elaborado “de forma participativa, com representantes de todas as áreas”, porém ainda se encontra “em fase de definições e ajustes” e visa se adequar às novas diretrizes e estabelecer ações que permitam um alinhamento à nova gestão. A respeito do planejamento de 2016, por sua vez, é possível verificar que os objetivos são desdobrados em ações detalhadas, com responsáveis definidos e período previsto. Por outro lado, há carência de maior correlação com as estratégias definidas por cada Secretaria, relacionadas às políticas voltadas ao desenvolvimento social, o que é explicado pelo processo de redesenho da Agenda Estratégica em andamento no MDS como um todo. Em síntese, verifica-se que o planejamento da ASCOM não é um desdobramento que vise, de forma estruturada, contribuir, por meio de sua rede de laboratóriosações, elabora metas e fiscaliza as políticas de proteção à saúde pública e sanidade fitozoosanitáriasindicadores, realizando análises físico-químicas de bebidas, fertilizantes, alimentos de origem animal, água, medicamentos e vacinas de uso veterinário e outros, diretamente ou por meio de laboratórios credenciados. Com a finalidade de avaliar se os procedimentos licitatórios para a contratação de mão- de-obra terceirizada aos objetivos do Lanagro – SP foram realizados em conformidade com a legislação vigente e as recomendações dos órgãos de controle, selecionou-se uma amostra de quatro processos dentre os sete processos de contratação realizados desde novembro de 2014, utilizando o parâmetro de criticidade para o órgão. Cumpre ressaltar que essa análise foi realizada acerca da fase interna das licitações até a realização dos leilões. A execução dos contratos e seus pagamentos foi analisada em ponto específico deste relatório. Os processos de terceirização de apoio administrativo selecionados para análise encontram-se dispostos conforme o quadro a seguir: Modalidade Empresa Valor (R$) (1 ano) Objeto Pregão STAFF’S Recursos Humanos CNPJ - 00.009.062/0001-64 (2º licitante vencedor) 1.664.156,64 7º Termo Aditivo Contratação de telefonistas, secretárias (os) e técnicos de apoio e inspeção. Pregão STAFF’S Recursos Humanos CNPJ - 00.009.062/0001-64 1.461.845,00 6º Termo Aditivo Contratação de Analistas de Qualidade júnior e sênior Pregão Beltis Comércio e Prestação de Serviços em Informática Ltda. CNPJ - 09.116.592/0001-86 1.122.000,00 9º Termo Aditivo Contratação de Auxiliar de Logística e Expedição e Auxiliar Operacional de Serviços DiversosMDS.
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Samples: Avaliação Da Gestão Da Assessoria De Comunicação Social
Fato. O Laboratório Nacional Agropecuário Tribunal de Campinas (Lanagro - SP) é uma unidade descentralizada do Ministério Contas da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) pertencente à Rede Nacional de Laboratórios do Ministério e subordinada à Coordenação Geral de Apoio Laboratorial (CGSAL) da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), órgão do Ministério. O LanagroUnião, por meio do Acórdão TCU nº 1.301/2013 – Plenário, manifestou favorável à possibilidade de sua rede contratação direta de laboratórios“locação sob medida” (BTS) com respaldo no art. 24, elabora inciso X, da Lei nº 8.666/93, desde que, além da observância das disposições legais, reste imprescindivelmente comprovado que, em razão das instalações e fiscaliza as políticas da localização, o imóvel a ser objeto da locação é o único a satisfazer adequadamente o interesse público, entre outras exigências relativas ao preço compatível com o de proteção mercado. Conforme Memorando nº 220/2014, de 29/04/2014 (fl. 227), atinente à saúde pública solicitação de publicação em jornal visando a convocação dos interessados para ofertar terrenos para locação objeto do BTS, o Coordenador da Equipe Técnica da Portaria VIPAD 279/2013 assim orientou: “no texto da publicação a ECT não deverá ser identificada, tendo por fim evitar a especulação de mercado”. Antes mesmo dessa orientação do referido Memorando nº 220/2014, em 25/07/2013, os Correios publicaram em jornais de grande circulação em Minas Gerais prospecção de imóvel, descrevendo a localização pretendida, área necessária de construção e sanidade fitozoosanitáriasparqueamento e documentos exigidos, realizando análises físico-químicas de bebidas, fertilizantes, alimentos de origem animal, água, medicamentos e vacinas de uso veterinário e outros, diretamente ou por meio de laboratórios credenciados. Com a finalidade de avaliar se os procedimentos licitatórios para a contratação de mão- de-obra terceirizada do Lanagro – SP foram realizados em conformidade com a legislação vigente e as recomendações dos órgãos identificação de controle“empresa de grande porte”. Resultante dessa publicação, selecionou-se uma amostra de quatro processos dentre os sete processos de contratação realizados desde novembro de 2014áreas foram apresentadas, sendo que duas dessas consideradas válidas foram reprovadas na inspeção física. Após, em 22/01/2014, nova publicação foi feita nos mesmos moldes, ou seja, utilizando o parâmetro de criticidade para o órgãosigilo quanto ao contratante (ECT). Cumpre ressaltar que essa análise foi realizada acerca da fase interna das licitações até Em atendimento, uma empresa interessada, Land Assessoria e Consultoria, CNPJ não identificado, enviou correspondência oferecendo opções de negócio, sendo a realização dos leilõesproposta considerada inválida sem outros esclarecimentos ou aprofundamentos. A execução dos contratos Outras três propostas foram apresentadas, sendo duas consideradas inválidas e seus pagamentos foi analisada em ponto específico deste relatório. Os processos de terceirização de apoio administrativo selecionados para análise encontram-se dispostos conforme o quadro outra válida, mas reprovada com a seguir: Modalidade Empresa Valor (R$) (1 ano) Objeto Pregão STAFF’S Recursos Humanos CNPJ - 00.009.062/0001-64 (2º licitante vencedor) 1.664.156,64 7º Termo Aditivo Contratação de telefonistas, secretárias (os) e técnicos de apoio e inspeção. Pregão STAFF’S Recursos Humanos CNPJ - 00.009.062/0001-64 1.461.845,00 6º Termo Aditivo Contratação de Analistas de Qualidade júnior e sênior Pregão Beltis Comércio e Prestação de Serviços em Informática Ltda. CNPJ - 09.116.592/0001-86 1.122.000,00 9º Termo Aditivo Contratação de Auxiliar de Logística e Expedição e Auxiliar Operacional de Serviços Diversosinspeção física.
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Samples: Contrato De Locação
Fato. Todos os equipamentos adquiridos, com recursos do Contrato de Repasse nº 850469/2017, deveriam ser utilizados de forma a combater os problemas diagnosticados no campo “JUSTIFICATIVA” do extrato do referido contrato gerado no Siconv: "O Laboratório Nacional Agropecuário estado de Campinas (Lanagro descapitalização em que se encontram as pequenas propriedades, a pouca terra disponível para a produção agropecuária e o precário estado de conservação das estradas vicinais são No mesmo intuito, os termos de cessão de uso de bens firmados entre os municípios e a Seapi/RS descrevem obrigação semelhante em sua Cláusula Primeira: “A presente Cessão de Uso tem por objetivo a cedência dos bens descritos [...], de propriedade da CEDENTE, para ser utilizado exclusivamente pelo CESSIONÁRIO, com a finalidade de produção agropecuária do Estado do Rio Grande do Sul, em especial dos pequenos agricultores familiares dos Municípios beneficiados.” Ainda, ao final da Cláusula Quinta, “[...] Os bens cedidos não poderão ter destino diverso do expresso na Cláusula Primeira, sob pena de o mesmo ser retirado sumariamente da posse do CESSIONÁRIO.” Todavia, foram identificadas utilizações de equipamentos em finalidades diversas das supracitadas nos municípios a seguir relacionados: - SP) é uma unidade descentralizada Torres: De acordo com o Secretário de Agricultura de Torres, a retroescavadeira de Chassis 9AD406AQAJ0006996, patrimônio 465513, e o trator de Chassis 0XX0000XXXX000000, patrimônio 465434, máquinas relacionadas no Termo de Cessão de Uso de Bens nº 257/2018, estão vinculadas à Secretaria de Obras do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) pertencente à Rede Nacional de Laboratórios do Ministério e subordinada à Coordenação Geral de Apoio Laboratorial (CGSAL) Município. Somente os equipamentos sob a responsabilidade da Secretaria de Defesa Agropecuária Agricultura participam da patrulha agrícola. As atividades demandadas usualmente pelas secretarias de obras nos municípios consistem em efetuar manutenção em vias públicas urbanas, praças, infraestrutura de escoamento de águas pluviais (SDAbueiros) e outras, que não se relacionam com a promoção da produção agropecuária aos agricultores descapitalizados que não conseguem arcar com os investimentos necessários para a melhoria de sua produtividade. Tais equipamentos, se não podem ser utilizados pela prefeitura para esta finalidade, deveriam ser remanejados para outros municípios que têm essa carência. - Itati: O Secretário de Agricultura de Itati apresentou registros detalhados dos serviços realizados pelos tratores do município na patrulha agrícola, que incluem a natureza do serviço realizado. Todavia, não conseguiu apresentar nenhum registro da utilização das retroescavadeiras na patrulha agrícola, apesar de as mesmas terem acumulado significativa quantidade de horas de uso (87 horas na retroescavadeira de Chassis 9AD406AQJJ0006993, patrimônio 465314; 59 horas na retroescavadeira de Chassis 9AD406AQVJ0006995, patrimônio 465315; e 75,5 horas na retroescavadeira de Chassis 9AD406AQPJ0006988, patrimônio 465316). Ademais, o Secretário não apresentou nenhum documento que indicasse o tipo de serviços que as retroescavadeiras cedidas vêm realizando no município. Em decorrência da falta de apresentação de documentos, em face da existência de um procedimento burocrático estabelecido para atender às demandas dos agricultores que buscam serviços associados com a patrulha agrícola, infere-se a falta de utilização das retroescavadeiras nas atividades para as quais os equipamentos foram cedidos. - Tramandaí: De acordo com o Secretário de Agricultura de Tramandaí, o equipamento recebido não havia começado a ser usado, todavia o trator de Chassis 0XX0000XXXX000000, patrimônio 458273, foi encontrado nas coordenadas GPS Sul 29° 59' 11" e Oeste 50° 8' 36", no Centro Municipal de Eventos (onde estava ocorrendo o 29º Festival Nacional de Peixes e Frutos do Mar de Tramandaí), órgão do Ministérioacoplado a uma carreta com brita e com 95 horas de utilização. O Lanagrooperador do trator, servidor vinculado à Secretaria de Obras do Município, informou que desde que o trator havia chegado ele estava sendo utilizado para tapar buracos nas vias urbanas. O desconhecimento do Secretário de Agricultura do Município acerca da utilização do trator, associado com o relato do operador que vinha trabalhando com o mesmo, denota que a prefeitura vem utilizando o trator em finalidade diversa da qual se comprometeu no Termo de Cessão de Uso de Bens nº 114/2018. - Montenegro: A retroescavadeira de Chassis 9AD406AQHJ0007066, patrimônio 465469, foi localizada com o auxílio do Diretor de Desenvolvimento Rural do Município que, durante o deslocamento ao local de uso do equipamento, explicou que o município possui processo estruturado para o atendimento de solicitação de agricultores (Lei Municipal nº 4.213/2005) por serviços de equipamentos agrícolas e que existe fila de pedidos aguardando a disponibilidade de equipamento para fazer o serviço. Informou, ainda, que o operador só leva o equipamento a campo de posse da solicitação de serviço, para registrar a realização do mesmo e a concordância do tomador de serviço de que o mesmo foi efetuado. A retroescavadeira foi deslocada à localidade para cumprir solicitação de serviço de enterro de um cavalo morto, mas foi localizada realizando escavação de canal de drenagem em estrada utilizada para movimentação de caminhões refrigerados da agroindústria "Ecocitrus", CNPJ 02.560.231/0001-85, a 223 metros da entrada da empresa. Verificou-se que havia uma pessoa a pé próximo à retroescavadeira, observando a realização do serviço como se estivesse fiscalizando o mesmo. O diretor informou que essa pessoa era o dono da agroindústria, que também é pequeno agricultor do município, e que o equipamento, após efetuar o enterro do cavalo morto, foi designado para atividade requisitada pelo dono da agroindústria. Questionou-se o operador da máquina acerca existência de solicitação de serviço para a realização da escavação de canal de drenagem. Ele respondeu que não existia. Como se observa pelas imagens de satélite obtidas no aplicativo “Google Maps”, a estrada em que a retroescavadeira estava operando, para melhorar as condições de trânsito da mesma, termina na fábrica de sucos da "Ecocitrus", sem outras ramificações. Portanto o serviço só beneficia a produção da empresa, que apesar de operar no ramo agroindustrial, possui capital e faturamento de tal magnitude que a desqualifica como candidata a se beneficiar dos recursos oriundos do contrato de repasse (possui seis veículos registrados, com valor estimado total de R$ 274.628,00; em 2013 faturou R$ 9,4 milhões). Captura de tela do “Google Maps”, localizando a agroindústria “Ecocitrus” (alfinete vermelho). Pesquisa efetuada em 17 de agosto de 2018. Captura da tela do “Google Earth”, localizando a posição da retroescavadeira (alfinete amarelo). Pesquisa efetuada em 17 de agosto de 2018. - Esteio: Em ofício destinado ao Senhor Secretário da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul, o Prefeito Municipal de Esteio manifesta sua concordância em receber uma retroescavadeira 4x4, informado que a mesma “será utilizada na construção de redes de drenagem, manutenção de ruas não pavimentadas e limpeza urbana pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos”. Ainda, em notícia veiculada no sítio oficial do Município, consta a informação de que “Após passar pelos processos de licenciamento o veículo passará a ser usado em trabalhos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos (SMOSU). ‘Com certeza, esse equipamento será de grande importância para trabalhos de limpeza, desassoreamento de canais e arroios e outras ações da Secretaria de Obras’”, (. )” Em cumprimento a roteiro de fiscalização, com inspeção “in loco” aos equipamentos doados, verificou-se que a retroescavadeira de Chassis 9AD406AQJJ0006900, patrimônio 458307, estava efetivamente alocada na Secretaria de Obras do Município, com guarda em seu pátio de máquinas. O bem recém havia entrado em operação (24 horas de uso), contudo os instrumentos de controle de utilização são deficientes, não permitindo a verificação do serviço executado, tão somente efetuando o controle de horas utilizadas e as entradas e saídas do pátio de máquinas. As evidências coletadas demonstram que não há uma utilização direta do equipamento no setor primário, até em função de que o município praticamente não tem área rural. Cedendo este equipamento para o Município de Esteio, com o mesmo sendo utilizado pela Secretaria de Obras em serviços a serem realizados na zona urbana, está deixando de beneficiar outros municípios do Estado que utilizariam o mesmo em patrulhas agrícolas para prestação de serviços aos seus pequenos agricultores, público-alvo do programa, além de serem utilizados na recuperação e manutenção de estradas vicinais, favorecendo o transporte da produção agropecuária. Dessa forma, verifica-se que a prefeitura vem utilizando a retroescavadeira cedida em finalidade diversa da qual ela se comprometeu no Termo de Cessão de Uso de Bens nº 156/2018. Retroescavadeira de patrimônio 458307 na Secretaria Municipal de Obras de Esteio. Evidência obtida em inspeção na data de 19 de julho de 2018. Controles de uso da retroescavadeira. Evidência obtida em inspeção na data de 19 de julho de 2018. - Três Cachoeiras: Em ofício destinado ao Senhor Secretário da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul, o Prefeito Municipal de Três Cachoeiras manifesta sua concordância em receber os bens concedidos, informado que “o maquinário será utilizado na melhoria e expansão do escoamento de toda a produção agrícola, no qual a mesma se dá por estradas rurais de chão batido – saibro – as quais necessitam de constantes manutenções, ocasionando uma grande demanda de serviços por parte da Secretaria de Agricultura”. Em cumprimento a roteiro de fiscalização, com inspeção “in loco” aos equipamentos doados, verificou-se as seguintes situações, relativamente aos equipamentos doados ao município de Três Cachoeiras: Trator 465278 0XX0000XXXX000000 Secretaria de Agricultura 1,9 Trator 465279 0XX0000XXXX000000 Secretaria de Agricultura 2,5 Retroescavadeira 465324 9AD406AQVJ0007001 Secretaria de Agricultura 4,7 Retroescavadeira 465321 9AD406AQEJ0007005 Secretaria de Agricultura 4,8 Retroescavadeira (*) 465323 9AD406AQEJ0006999 Secretaria de Obras 4,8 Retroescavadeira 465322 9AD406AQKJ0006992 Secretaria de Obras 4,4 Rolo Compactador 465252 XUGO1231HJAE1006 0 Secretaria de Obras 5,4 Fonte: Termo de Cessão de Uso de Bens nº 346/2018, de 28 de junho de 2018, e inspeção física em 23 de julho de 2018. (*) conforme informação do Secretário de Obras estaria destinada à Associação de Produtores do Município. Os bens ainda não teriam entrado em operação. Conforme informado pelo Secretário Municipal de Obras, os bens foram transportados para os pátios de máquinas das respectivas secretarias no dia útil anterior (20 de julho de 2018) à visita de inspeção no Município. Verifica-se, pois, que parte dos bens destinados a Três Cachoeiras pode não ter uso vinculado aos objetivos do Contrato de Repasse e, por meio conseguinte, do Programa de sua rede Governo a que está vinculado: 2077 (Agropecuária Sustentável). Tal Programa visa “Disseminar sistemas Dessa forma, a utilização do maquinário para ações na área urbana, pela Secretaria de laboratóriosObras, elabora desvirtuaria a finalidade estabelecida para o mesmo. Cabe ressaltar que os bens localizados no Pátio de Máquinas da Secretaria de Obras não dispunham de instrumento de controle de uso. Já aqueles de posse da Secretaria de Agricultura, contavam com cadernetas que permitiam o registro de dados básicos da utilização, tais como quilometragem e fiscaliza as políticas horários (de proteção à saúde pública saída e sanidade fitozoosanitáriasde retorno), realizando análises físiconome do motorista, roteiro e observações gerais. Sem controle do maquinário da Secretaria de Obras, torna-químicas se mais difícil a avaliação da relação utilização/objetivos. Retroescavadeira de bebidas, fertilizantes, alimentos patrimônio 465322 na Secretaria Municipal de origem animal, água, medicamentos e vacinas Obras de Três Cachoeiras (adesivada com o nome desse órgão). Evidência obtida em inspeção na data de 23 de julho de 2018. Rolo compactador de patrimônio 465252 na Secretaria Municipal de Obras de Três Cachoeiras (adesivada com o nome desse órgão). Evidência obtida em inspeção na data de 23 de julho de 2018. Controles de uso veterinário (utilizados pela Secretaria de Agricultura). Evidência obtida em inspeção na data de 23 de julho de 2018. Controles de uso (utilizados pela Secretaria de Agricultura). Evidência obtida em inspeção na data de 23 de julho de 2018. - Cidreira: Em ofício destinado ao Senhor Secretário da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul, o Prefeito Municipal de Cidreira manifesta sua concordância em receber os bens concedidos, informado que “os bens nos quais nosso município foi contemplado [...] serão de enorme utilidade, tanto no perímetro urbano quanto no perímetro rural. Hoje a demanda de tais veículos é grande, com limpezas de valos, limpeza da orla marítima, conserto de estradas e outrosdiversas outras atividades que apenas máquinas deste nível podem exercer.” Os bens cedidos ao Município de Cidreira (um trator e uma retroescavadeira) recém tinham entrado em operação. Estavam alocados na Secretaria Municipal de Obras. Verificou-se, diretamente ou por meio ainda, que os instrumentos de laboratórios credenciadoscontrole de utilização são rudimentares e preenchidos de forma deficiente, não permitindo a verificação do serviço executado e sua efetiva vinculação à produção primária. Com a As evidências coletadas demonstram que não há uma utilização integral e direta dos equipamentos no setor primário, configurando-se indício de desvio da finalidade de avaliar se os procedimentos licitatórios para a contratação de mão- de-obra terceirizada do Lanagro – SP foram realizados em conformidade com a legislação vigente e as recomendações dos órgãos qual o município se comprometeu no Termo de controle, selecionou-se uma amostra Cessão de quatro processos dentre os sete processos Uso de contratação realizados desde novembro Bens nº 289/2018. Retroescavadeira de 2014, utilizando patrimônio 465449 na Secretaria Municipal de Obras de Cidreira (adesivada com o parâmetro nome desse órgão). Evidência obtida em inspeção na data de criticidade para 16 de julho de 2018. Trator de patrimônio 465353 na Secretaria Municipal de Obras de Cidreira (adesivado com o nome desse órgão). Cumpre ressaltar que essa análise foi realizada acerca da fase interna das licitações até a realização dos leilões. A execução dos contratos e seus pagamentos foi analisada Evidência obtida em ponto específico deste relatório. Os processos inspeção na data de terceirização 16 de apoio administrativo selecionados para análise encontram-se dispostos conforme o quadro a seguir: Modalidade Empresa Valor (R$) (1 ano) Objeto Pregão STAFF’S Recursos Humanos CNPJ - 00.009.062/0001-64 (2º licitante vencedor) 1.664.156,64 7º Termo Aditivo Contratação julho de telefonistas, secretárias (os) e técnicos de apoio e inspeção. Pregão STAFF’S Recursos Humanos CNPJ - 00.009.062/0001-64 1.461.845,00 6º Termo Aditivo Contratação de Analistas de Qualidade júnior e sênior Pregão Beltis Comércio e Prestação de Serviços em Informática Ltda. CNPJ - 09.116.592/0001-86 1.122.000,00 9º Termo Aditivo Contratação de Auxiliar de Logística e Expedição e Auxiliar Operacional de Serviços Diversos2018.
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Samples: Contrato De Repasse
Fato. O Laboratório Nacional Agropecuário Da análise realizada na planilha orçamentária, bem como nos oito boletins de Campinas medições apresentados pela Prefeitura Municipal de Russas, constatou-se o atesto e pagamento dos serviços por administração supostamente realizados pela empresa contratada para a execução da obra referente ao Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU, tais como: Engenheiro Xxxxx, Engenheiro Eletricista Pleno, Mestre de Obras e Vigia Noturno. Tendo em vista que os referidos serviços são de natureza específica e de difícil acompanhamento, somente se vislumbra, como forma de comprovação da efetiva do serviço, a apresentação das Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP, com a utilização da Matrícula CEI (Lanagro - SP) é uma unidade descentralizada Cadastro Específico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) pertencente à Rede Nacional de Laboratórios do Ministério e subordinada à Coordenação Geral de Apoio Laboratorial (CGSALINSS) da Secretaria obra, relativas ao período de Defesa Agropecuária vigência do contrato da empresa executora do Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU, pois as mesmas contêm a relação de funcionários e cargos devidamente cadastrados para a respectiva obra. Instada a se manifestar, a Prefeitura Municipal de Russas encaminhou as Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP, referentes ao período de julho de 2012 a julho de 2013. Desta forma, ficou evidenciado o pagamento por serviços sem comprovação no valor global de R$ 16.298,04 (SDABDI incluso de 23,47%), órgão durante o período de execução da obra, em função da inexistência de Engenheiro Eletricista Pleno nas Guias de Recolhimento do Ministério. O LanagroFGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP, por meio referente ao Centro de sua rede Arte e Esportes Unificados – CEU do Município de laboratórios, elabora e fiscaliza as políticas de proteção à saúde pública e sanidade fitozoosanitárias, realizando análises físico-químicas de bebidas, fertilizantes, alimentos de origem animal, água, medicamentos e vacinas de uso veterinário e outros, diretamente ou por meio de laboratórios credenciados. Com a finalidade de avaliar se os procedimentos licitatórios para a contratação de mão- de-obra terceirizada do Lanagro – SP foram realizados em conformidade com a legislação vigente e as recomendações dos órgãos de controle, selecionou-se uma amostra de quatro processos dentre os sete processos de contratação realizados desde novembro de 2014, utilizando o parâmetro de criticidade para o órgão. Cumpre ressaltar que essa análise foi realizada acerca da fase interna das licitações até a realização dos leilões. A execução dos contratos e seus pagamentos foi analisada em ponto específico deste relatório. Os processos de terceirização de apoio administrativo selecionados para análise encontram-se dispostos conforme o quadro a seguir: Modalidade Empresa Valor (R$) (1 ano) Objeto Pregão STAFF’S Recursos Humanos CNPJ - 00.009.062/0001-64 (2º licitante vencedor) 1.664.156,64 7º Termo Aditivo Contratação de telefonistas, secretárias (os) e técnicos de apoio e inspeção. Pregão STAFF’S Recursos Humanos CNPJ - 00.009.062/0001-64 1.461.845,00 6º Termo Aditivo Contratação de Analistas de Qualidade júnior e sênior Pregão Beltis Comércio e Prestação de Serviços em Informática Ltda. CNPJ - 09.116.592/0001-86 1.122.000,00 9º Termo Aditivo Contratação de Auxiliar de Logística e Expedição e Auxiliar Operacional de Serviços DiversosRussas.
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Samples: Contrato De Repasse
Fato. Durante a realização dos trabalhos de campo e pesquisas, a equipe de auditoria identificou o registro do Inquérito Civil nº 0079.15.001919-2, em curso na 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Contagem/MG, vinculada ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais. O Laboratório Nacional Agropecuário referido inquérito Civil tem como objetivo apurar intervenção em área de Campinas aproximadamente 17,4 ha de reserva legal do Quinhão 04 da divisão da Fazenda Tapera, matrícula nº 72.067 do Serviço do Registro de Imóveis da Comarca de Contagem/MG, terreno objeto do contrato nº 01/2015 dos Correios, relativo à “locação sob medida” (Lanagro BTS). Um Boletim de Ocorrência – B.O. registrou que no local onde seriam construídos galpões para futura locação aos Correios estava sendo utilizada uma máquina escavadeira com esteira, sendo desmatada uma área 12ha de vegetação, sem licença do órgão ambiental competente. Dois laudos técnicos foram elaborados por peritos da Promotoria, o primeiro juntado em 16/09/2015 às fls. 200/207, que foi contestado pelos representantes da empresa BII Log Empreendimentos Imobiliários S/A, que fizeram explanação sobre a situação ambiental do empreendimento e alegaram não ter causado impacto ambiental mencionado na perícia realizada. Um segundo laudo foi elaborado em 26/10/2015, acostados às fls. 245/258. Em ambos laudos pericias foram apontadas intervenções ambientais provocadas e indicadas as medidas mitigadoras cabíveis. Em 17/11/2015 um Termo de Ajustamento de Conduta - SPTAC foi firmando com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG (fls. 276/281) e, dentre as obrigações, consta que a empresa deverá obter e cumprir todas as diretrizes urbanísticas. Em 01/05/2016, foi juntado ao inquérito uma denúncia apócrifa (fls. 305/306) noticiando que o Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbanos – SMDU da Prefeitura de Contagem/MG estaria facilitando, de diversas maneiras, o andamento do processo da empresa BII Log Empreendimentos Imobiliários. Na denúncia alertou-se que estavam sendo realizadas manobras para serem concedidas licenças à empresa levando-se em consideração a Lei de Uso e Ocupação do Solo de Contagem; que o imóvel não possuía características necessárias para a obtenção das diretrizes do RIU; que no local não é uma unidade descentralizada permitida a localização e instalação da atividade de ‘Centro de Distribuição’, a ser levada em consideração a lei de uso e ocupação do Ministério da Agriculturasolo, Pecuária e Abastecimento entre outras diversas irregularidades. Importa consignar que a ECT, no Parecer Técnico GPRO/DENGE-01189/2014, de 07/07/2014 (MAPA) pertencente à Rede Nacional de Laboratórios do Ministério e subordinada à Coordenação Geral de Apoio Laboratorial (CGSAL) da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDAfl. 326), órgão do Ministério. O Lanagrobem como a Coordenação da Equipe Técnica da Portaria VIPAD 157/2014, por meio da Carta 372/2014-PRT/VIPAD-157/2014, de sua rede 09/07/2014 (fl. 334), endereçada à BII Log, alertaram para possíveis inconsistências no laudo técnico ambiental apresentado na Carta Proposta S/N, de laboratórios16/05/2014, elabora e fiscaliza as políticas de proteção à saúde pública e sanidade fitozoosanitáriasremetido pela empresa BII Log Empreendimentos Imobiliários, realizando análises físico-químicas de bebidas, fertilizantes, alimentos de origem animal, água, medicamentos e vacinas de uso veterinário e outros, diretamente ou por meio de laboratórios credenciados. Com a finalidade de avaliar questionando se os procedimentos licitatórios para limites do terreno não estariam invadindo área arborizada e possivelmente englobando a contratação nascente mencionada no laudo, além de mão- de-obra terceirizada citar a existência de corpo hídrico na lateral direita do Lanagro – SP foram realizados em conformidade com a legislação vigente e as recomendações dos órgãos terreno, que seria uma APP (Área de controlePreservação Permanente). De todo modo, selecionou-se uma amostra mediante Parecer Técnico GPRO/DENGE-01378/2014, de quatro processos dentre 06/08/2014 (fl. 458), no item 2.2, os sete processos de contratação realizados desde novembro de 2014Correios acolhem o laudo ambiental apresentado pela empresa BII Log, utilizando o parâmetro de criticidade para o órgão. Cumpre ressaltar ainda que essa análise foi realizada acerca da fase interna das licitações até a realização dos leilõesanuência tenha se pautado em esclarecimentos não taxativos e inconclusos prestados via novo laudo elaborado pela empreendedora. A execução seguir, a conclusão anunciada pela equipe dos contratos e seus pagamentos foi analisada Correios: “Quanto à massa arbórea visualizada na faixa norte da área ofertada, não identificamos nenhuma menção à mesma no novo Laudo apresentado [...] O texto do Laudo não é claro quanto ao significado de representativos de nossa flora protegida [...] Verificamos, conforme trecho [...] que o Laudo não é taxativo quanto à obtenção das autorizações de supressão vegetal.[...] [...] entendemos que o responsável técnico pela emissão do laudo, apesar de não mencionar a massa arbórea existente na área, deixa claro que não há empecilhos relativos às questões ambientais que possam impactar na implementação do empreendimento requerido na área ofertada” Pelo Relatório Técnico – GEREN/COSUP/DR/MG 2290/2016, de 31/10/2016, a Gerência de Engenharia/MG dos Correios encaminhou manifestações da Locadora BII Investimentos Imobiliários S.A., de 31/10/2016, com o seguinte teor: Estas afirmações, contudo, vão de encontro à verificação realizada junto ao Centro de Apoio Técnico Operacional do Meio Ambiente do MPMG, quanto ao andamento de novo laudo pericial conclusivo, atinente à eventual intervenção em ponto específico deste relatório. Os processos área de terceirização de apoio administrativo selecionados para análise encontram-se dispostos conforme o quadro a seguir: Modalidade Empresa Valor (R$) (1 ano) Objeto Pregão STAFF’S Recursos Humanos CNPJ - 00.009.062/0001-64 (2º licitante vencedor) 1.664.156,64 7º Termo Aditivo Contratação de telefonistas, secretárias (os) e técnicos de apoio e inspeção. Pregão STAFF’S Recursos Humanos CNPJ - 00.009.062/0001-64 1.461.845,00 6º Termo Aditivo Contratação de Analistas de Qualidade júnior e sênior Pregão Beltis Comércio e Prestação de Serviços em Informática Ltda. CNPJ - 09.116.592/0001-86 1.122.000,00 9º Termo Aditivo Contratação de Auxiliar de Logística e Expedição e Auxiliar Operacional de Serviços Diversosreserva legal.
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Samples: Contrato De Locação
Fato. O Laboratório Nacional Agropecuário Trata-se de Campinas análise do procedimento licitatório RDC Eletrônico nº 002/2014/CPL/PMA/RO, promovido pela prefeitura municipal de Ariquemes (Lanagro - SP) é uma unidade descentralizada do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) pertencente à Rede Nacional de Laboratórios do Ministério e subordinada à Coordenação Geral de Apoio Laboratorial (CGSAL) da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDARO), órgão do Ministério. O Lanagro, por meio de sua rede de laboratórios, elabora e fiscaliza as políticas de proteção à saúde pública e sanidade fitozoosanitárias, realizando análises físico-químicas de bebidas, fertilizantes, alimentos de origem animal, água, medicamentos e vacinas de uso veterinário e outros, diretamente ou por meio de laboratórios credenciados. Com a finalidade de avaliar se os procedimentos licitatórios para a contratação execução de mão- de-obra terceirizada do Lanagro – SP foram realizados serviços de pavimentação e qualificação de vias urbanas (galerias em conformidade com a legislação vigente concreto e as recomendações dos órgãos drenagem de controle, selecionouvias urbanas). Registra-se uma amostra que o valor estimado para os serviços é R$ 3.547.835,66 (três milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, oitocentos e trinta e cinco reais e sessenta e seis centavos). Desta análise, faz-se oportuno destacar, especificamente o que concerne à qualificação técnica, como condição para habilitação previstos nos itens do referido edital, tendo em vista que os mesmos restringem a competitividade da licitação, quais sejam: “- Item 11.6.1 – Registro ou inscrição da licitante, bem como de quatro processos dentre os sete processos seu (s) responsável (eis) técnico (s), engenheiro civil, engenheiro mecânico, engenheiro eletricista, junto ao (...); - Item 11.6.3 – A comprovação de contratação realizados desde novembro de 2014, utilizando o parâmetro de criticidade que a equipe técnica apresentada na proposta pertença ao quadro da empresa (...)”. (Original sem grifo) Os requisitos para o órgão. Cumpre ressaltar que essa análise foi realizada acerca da fase interna das licitações até a realização dos leilões. A execução dos contratos e seus pagamentos foi analisada em ponto específico deste relatório. Os processos de terceirização de apoio administrativo selecionados para análise habilitação previstos nesses itens encontram-se dispostos conforme em conflito legal e jurisprudencial, pois a exigência de inscrição ou registro de uma determinada categoria profissional, no caso, engenheiro mecânico e engenheiro eletricista, por exemplo, não se mostra essencial para o objeto pretendido pelo poder público contratante. De igual modo, se exigir que a empresa licitante atenda aos requisitos constante do item 18.1 do Projeto Básico/Termo de Referência pode-se afigurar como frustração do caráter competitivo da licitação. “Item 18.1 Comprovação de aptidão para desempenho das atividades previstas no objeto, consistente na aprovação de que possui em seu quadro de pessoal, na data prevista para a entrega da proposta, os profissionais com acervo técnico em execução de obras civis, (construção de Galerias) ...”. (Original sem grifo) Faz-se importante trazer, neste sentido, o entendimento Jurisprudencial do Tribunal de Contas da União - TCU previsto em seus Acórdãos nº 2.769/2014 e Acórdão 1097/2007. “O registro ou inscrição na entidade profissional competente, previsto no art. 30, inciso I, da Lei 8.666/1993, deve se limitar ao conselho que fiscalize a atividade básica ou o serviço preponderante da licitação -Acórdão nº 2.769/2014 -Plenário”; “Não é necessária a presença de vínculo empregatício para comprovação de que o profissional integra o quadro permanente da sociedade. Em muitos casos, é suficiente a seguir: Modalidade Empresa Valor (R$) (1 ano) Objeto Pregão STAFF’S Recursos Humanos CNPJ - 00.009.062/0001comprovação da existência de um contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum -Acórdão 1097/2007-64 (2º licitante vencedor) 1.664.156,64 7º Termo Aditivo Contratação de telefonistas, secretárias (os) e técnicos de apoio e inspeção. Pregão STAFF’S Recursos Humanos CNPJ - 00.009.062/0001-64 1.461.845,00 6º Termo Aditivo Contratação de Analistas de Qualidade júnior e sênior Pregão Beltis Comércio e Prestação de Serviços em Informática Ltda. CNPJ - 09.116.592/0001-86 1.122.000,00 9º Termo Aditivo Contratação de Auxiliar de Logística e Expedição e Auxiliar Operacional de Serviços DiversosPlenário”.
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