Common use of FATURAMENTO E PAGAMENTO Clause in Contracts

FATURAMENTO E PAGAMENTO. 10.1. O FORNECEDOR receberá, preferencialmente através do portal de relacionamento com clientes da ADQUIRENTE ou por meio eletrônico, instruções e informações da ADQUIRENTE para efetuar Venda à Ordem, com a indicação de seus PREPOSTOS e da Unidade para Faturamento contra a ADQUIRENTE. 10.2. No caso da entrega de produto diretamente para a ADQUIRENTE, após o carregamento do caminhão- tanque ou vagão-tanque e apuração da quantidade entregue, o FORNECEDOR emitirá Nota Fiscal Eletrônica de Venda em nome da ADQUIRENTE, com destaque do valor do tributo, quando devido, identificando a data de saída do produto, a conta corrente para pagamento, os números do agendamento e do pedido de compra disponibilizados no CANAL CLIENTE, a quantidade entregue em metros cúbicos (m³) à 20 ºC, contemplando, ainda, todos os requisitos estipulados na legislação pertinente. 10.3. No caso da entrega de produto diretamente para os PREPOSTOS, após o carregamento do caminhão- tanque ou vagão-tanque e apuração da quantidade entregue, o FORNECEDOR emitirá Nota Fiscal Eletrônica de “Remessa Simbólica – Venda a Ordem” em nome da ADQUIRENTE, com destaque do valor do tributo, quando devido, identificando o PREPOSTO, a data de saída do produto, a conta corrente para pagamento, os números do agendamento e do pedido de compra disponibilizados no CANAL CLIENTE, a quantidade entregue em metros cúbicos (m³) a 20 ºC e o número da venda a ordem, contemplando, ainda, todos os requisitos estipulados na legislação pertinente. 10.3.1. A ADQUIRENTE, de posse da Nota Fiscal Eletrônica tratada no item 10.2, emitirá em nome do PREPOSTO Nota Fiscal Eletrônica de Venda à Ordem, com destaque dos tributos devidos, e a informação de que o produto será entregue pelo FORNECEDOR na unidade produtora indicada. 10.3.2. O número de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) constante da nota fiscal de venda deverá, obrigatoriamente, ser o mesmo da UNIDADE FORNECEDORA DE BIODIESEL autorizada pela ANP. 10.3.3. O FORNECEDOR então emitirá, em nome do PREPOSTO, Nota Fiscal Eletrônica de “Remessa por Conta e Ordem de Terceiros”, sem destaque do tributo, para acompanhar o transporte do produto. Essa documentação deverá ser emitida em conformidade com o disposto no item 3.1.5 do presente Contrato e acompanhada do Certificado da Qualidade do Produto. 10.3.4. O FORNECEDOR se obriga a permitir o acompanhamento da medição da quantidade carregada, por parte do MOTORISTA ou outro representante indicado pelo PREPOSTO. 10.4. O FORNECEDOR se obriga a encaminhar, por meio eletrônico indicado pela ADQUIRENTE, as notas fiscais eletrônicas de todo o volume carregado nos caminhões-tanque da ADQUIRENTE ou de seus PREPOSTOS, em até 01 (uma) hora útil após a conclusão da medição e coleta das amostras do produto carregado, ao setor competente da ADQUIRENTE designado como responsável pelo faturamento do referido volume. 10.4.1. As notas fiscais emitidas em não-conformidade serão devolvidas e deverão ser reapresentadas após sua regularização. 10.4.2. No caso de impossibilidade de envio por meio eletrônico, as notas fiscais eletrônicas emitidas pelo FORNECEDOR deverão ser entregues à ADQUIRENTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a partir da data de sua emissão, na Unidade para faturamento indicada pela ADQUIRENTE. 10.4.2.1. No caso de apresentação fora desse prazo, a data de seu vencimento ficará automaticamente prorrogada por tantos dias quantos forem os dias de atraso, ficando a ADQUIRENTE isenta de pagamento de encargos financeiros. 10.5. A ADQUIRENTE pagará ao FORNECEDOR com prazo de 30 (trinta) dias a partir da data do protocolo do recebimento da nota fiscal de venda emitida corretamente, sem incidência de encargos financeiros. 10.5.1. O pagamento será efetuado no dia útil seguinte ao prazo mencionado no item 10.5 sempre que este coincidir com dia não útil no domicílio da unidade pagadora da PETROBRAS. 10.6. Caso a ADQUIRENTE não efetue o pagamento, dentro do prazo estabelecido no item 10.5, estará sujeita ao pagamento de encargos moratórios à taxa de 1% a.m. (um por cento ao mês).

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Samples: Contrato De Compra E Venda De Biodiesel, Contrato De Compra E Venda De Biodiesel, Contrato De Compra E Venda De Biodiesel

FATURAMENTO E PAGAMENTO. 10.1. O FORNECEDOR receberá, preferencialmente através do portal de relacionamento com clientes da ADQUIRENTE ou por meio eletrônico, instruções e informações da ADQUIRENTE para efetuar Venda à Ordem, com a indicação de seus PREPOSTOS e da Unidade para Faturamento contra a ADQUIRENTE. 10.2. No caso da entrega de produto diretamente para a ADQUIRENTE, após o carregamento do caminhão- caminhão-tanque ou vagão-tanque e apuração da quantidade entregue, o FORNECEDOR emitirá Nota Fiscal Eletrônica de Venda em nome da ADQUIRENTE, com destaque do valor do tributo, quando devido, identificando a data de saída do produto, a conta corrente para pagamento, os números do agendamento e do pedido de compra disponibilizados no CANAL CLIENTE, a quantidade entregue em metros cúbicos (m³) à 20 ºC, contemplando, ainda, todos os requisitos estipulados na legislação pertinente. 10.3. No caso da entrega de produto diretamente para os PREPOSTOS, após o carregamento do caminhão- caminhão-tanque ou vagão-tanque e apuração da quantidade entregue, o FORNECEDOR emitirá Nota Fiscal Eletrônica de “Remessa Simbólica – Venda a Ordem” em nome da ADQUIRENTE, com destaque do valor do tributo, quando devido, identificando o PREPOSTO, a data de saída do produto, a conta corrente para pagamento, os números do agendamento e do pedido de compra disponibilizados no CANAL CLIENTE, a quantidade entregue em metros cúbicos (m³) a 20 ºC e o número da venda a ordem, contemplando, ainda, todos os requisitos estipulados na legislação pertinente. 10.3.1. A ADQUIRENTE, de posse da Nota Fiscal Eletrônica tratada no item 10.2, emitirá em nome do PREPOSTO Nota Fiscal Eletrônica de Venda à Ordem, com destaque dos tributos devidos, e a informação de que o produto será entregue pelo FORNECEDOR na unidade produtora indicada. 10.3.2. O número de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) constante da nota fiscal de venda deverá, obrigatoriamente, ser o mesmo da UNIDADE FORNECEDORA DE BIODIESEL autorizada pela ANP. 10.3.3. O FORNECEDOR então emitirá, em nome do PREPOSTO, Nota Fiscal Eletrônica de “Remessa por Conta e Ordem de Terceiros”, sem destaque do tributo, para acompanhar o transporte do produto. Essa documentação deverá ser emitida em conformidade com o disposto no item 3.1.5 do presente Contrato e acompanhada do Certificado da Qualidade do Produto. 10.3.4. O FORNECEDOR se obriga a permitir o acompanhamento da medição da quantidade carregada, por parte do MOTORISTA ou outro representante indicado pelo PREPOSTO. 10.4. O FORNECEDOR se obriga a encaminhar, por meio eletrônico indicado pela ADQUIRENTE, as notas fiscais eletrônicas de todo o volume carregado nos caminhões-tanque da ADQUIRENTE ou de seus PREPOSTOS, em até 01 (uma) hora útil após a conclusão da medição e coleta das amostras do produto carregado, ao setor competente da ADQUIRENTE designado como responsável pelo faturamento do referido volume. 10.4.1. As notas fiscais emitidas em não-conformidade serão devolvidas e deverão ser reapresentadas após sua regularização. 10.4.2. No caso de impossibilidade de envio por meio eletrônico, as notas fiscais eletrônicas emitidas pelo FORNECEDOR deverão ser entregues à ADQUIRENTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a partir da data de sua emissão, na Unidade para faturamento indicada pela ADQUIRENTE. 10.4.2.1. No caso de apresentação fora desse prazo, a data de seu vencimento ficará automaticamente prorrogada por tantos dias quantos forem os dias de atraso, ficando a ADQUIRENTE isenta de pagamento de encargos financeiros. 10.5. A ADQUIRENTE pagará ao FORNECEDOR com prazo de 30 (trinta) dias a partir da data do protocolo do recebimento da nota fiscal de venda emitida corretamente, sem incidência de encargos financeiros. 10.5.1. O pagamento será efetuado no dia útil seguinte ao prazo mencionado no item 10.5 sempre que este coincidir com dia não útil no domicílio da unidade pagadora da PETROBRAS. 10.6. Caso a ADQUIRENTE não efetue o pagamento, dentro do prazo estabelecido no item 10.5, estará sujeita ao pagamento de encargos moratórios à taxa de 1% a.m. (um por cento ao mês).

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Samples: Contrato De Compra E Venda De Biodiesel, Supply Agreement

FATURAMENTO E PAGAMENTO. 10.16.1. O FORNECEDOR receberáAs Notas Fiscais deverão ser apresentadas em 2 (duas) vias, preferencialmente através sem emendas, rasuras ou ressalvas, sendo uma necessariamente a 1º via (original). Nas Notas Fiscais, deverá constatar o número do portal de relacionamento com clientes da ADQUIRENTE ou por meio eletrônicoContrato, instruções e informações da ADQUIRENTE para efetuar Venda à Ordem, com a indicação de seus PREPOSTOS e da Unidade para Faturamento contra a ADQUIRENTE. 10.2. No caso da entrega de produto diretamente para a ADQUIRENTE, após o carregamento do caminhão- tanque ou vagão-tanque e apuração da quantidade entregue, o FORNECEDOR emitirá Nota Fiscal Eletrônica de Venda em nome da ADQUIRENTE, com destaque do valor do tributo, quando devido, identificando a data de saída do produto, a conta corrente para pagamento, os números do agendamento e do pedido de compra disponibilizados no CANAL CLIENTE, a quantidade entregue em metros cúbicos (m³) à 20 ºC, contemplando, ainda, todos os requisitos estipulados na legislação pertinente. 10.3. No caso da entrega de produto diretamente para os PREPOSTOS, após o carregamento do caminhão- tanque ou vagão-tanque e apuração da quantidade entregue, o FORNECEDOR emitirá Nota Fiscal Eletrônica de “Remessa Simbólica – Venda a Ordem” em nome da ADQUIRENTE, com destaque do valor do tributo, quando devido, identificando o PREPOSTO, a data de saída do produto, a conta corrente para pagamento, os números do agendamento e do pedido de compra disponibilizados no CANAL CLIENTE, a quantidade entregue em metros cúbicos (m³) a 20 ºC e o número da venda agência e da conta bancária correspondente. As Notas Fiscais deverão ser emitidas conforme a ordemlegislação fiscal vigente, contemplandocom observância, ainda, todos os requisitos estipulados na legislação pertinenteprincipalmente ao preenchimento de seus campos. 10.3.1. A ADQUIRENTE, de posse da Nota Fiscal Eletrônica tratada no item 10.2, emitirá em nome do PREPOSTO Nota Fiscal Eletrônica de Venda à Ordem, com destaque dos tributos devidos, e a informação de que o produto será entregue pelo FORNECEDOR na unidade produtora indicada. 10.3.2. O número de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) constante da nota fiscal de venda deverá, obrigatoriamente, ser o mesmo da UNIDADE FORNECEDORA DE BIODIESEL autorizada pela ANP. 10.3.3. O FORNECEDOR então emitirá, em nome do PREPOSTO, Nota Fiscal Eletrônica de “Remessa por Conta e Ordem de Terceiros”, sem destaque do tributo, para acompanhar o transporte do produto. Essa documentação deverá ser emitida em conformidade com o disposto no item 3.1.5 do presente Contrato e acompanhada do Certificado da Qualidade do Produto. 10.3.4. O FORNECEDOR se obriga a permitir o acompanhamento da medição da quantidade carregada, por parte do MOTORISTA ou outro representante indicado pelo PREPOSTO. 10.4. O FORNECEDOR se obriga a encaminhar, por meio eletrônico indicado pela ADQUIRENTE, as notas fiscais eletrônicas de todo o volume carregado nos caminhões-tanque da ADQUIRENTE ou de seus PREPOSTOS, em até 01 (uma) hora útil após a conclusão da medição e coleta das amostras do produto carregado, ao setor competente da ADQUIRENTE designado como responsável pelo faturamento do referido volume. 10.4.16.2. As notas fiscais emitidas em não-conformidade serão devolvidas Notas Fiscais compreenderão os serviços executados no mês anterior e deverão ser reapresentadas após sua regularizaçãoprotocoladas no Setor de Protocolo da EMPROTUR, acompanhada das Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista atualizadas, especificando o tipo de serviço com as respectivas quantidades. 10.4.26.3. Os pagamentos serão efetuados em xxxxx xxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, desde que obedecida a ordem cronológica prevista pela Resolução nº 032/2016 do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte, após a Apresentação das Notas Fiscais devidamente certificadas pela área gestora. 6.4. No caso de impossibilidade atraso de envio pagamento serão aplicadas as seguintes sanções: 6.4.1. Multa de 0,1% ao dia, sobre o valor pago em atraso, incidentes a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento da obrigação limitada a 2%; 6.4.2. Juros monetários calculados com base na Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP, pró rata- die, incidentes a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento da obrigação até o efetivo adimplemento desta; 6.4.3. Correção monetária calculada com base no Índice Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pró-ratadie, incidente a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento da obrigação até o efetivo adimplemento desta. 6.5. A EMPROTUR pagará à Contratada os preços estabelecidos na proposta, os quais incluem todos os custos necessários à perfeita execução do Contrato. 6.6. Fica estabelecido que a Contratada não procederá ao desconto de título, não fará cessão de crédito, nem fará apresentação para cobrança pela rede bancária e a EMPROTUR não endossará nem dará aceite a eventuais títulos que forem apresentados por terceiros. Os pagamentos das Notas Fiscais serão efetuados através de crédito na conta corrente da Contratada conforme previsão da Lei nº 4.320/64. A Contratada deverá informar à Gerência Financeira da EMPROTUR os dados bancários através de Ofício. 6.7. Em caso de atraso pela Contratante, as verbas de natureza acessória (juros, multa e correção monetária) serão por meio eletrônicode crédito em conta corrente, conforme as notas fiscais eletrônicas emitidas pelo FORNECEDOR deverão ser entregues à ADQUIRENTEregras contidas no item anterior, mediante termo de quitação e apresentação de nota de débito ou fatura. 6.8. A Empresa Potiguar de Promoção Turística S/A reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no prazo máximo ato da atestação, o objeto não estiver de 03 (três) dias úteis a partir da data de sua emissão, na Unidade para faturamento indicada pela ADQUIRENTEacordo com as especificações apresentadas e aceitas. 10.4.2.1. No caso de apresentação fora desse prazo, a data de seu vencimento ficará automaticamente prorrogada por tantos dias quantos forem os dias de atraso, ficando a ADQUIRENTE isenta de pagamento de encargos financeiros. 10.5. A ADQUIRENTE pagará ao FORNECEDOR com prazo de 30 (trinta) dias a partir da data do protocolo do recebimento da nota fiscal de venda emitida corretamente, sem incidência de encargos financeiros. 10.5.16.9. O pagamento será efetuado no dia útil seguinte feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao prazo mencionado no item 10.5 sempre que este coincidir com dia não útil no domicílio pagamento, e nos termos da unidade pagadora da PETROBRASlei, será debitado do valor devido à EMPROTUR, referente ao fornecimento dos serviços, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais. 10.66.10. Caso a ADQUIRENTE não efetue O CNPJ contido na Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA deverá ser o pagamentomesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no item 10.5independente da favorecida ser matriz, estará sujeita ao pagamento de encargos moratórios à taxa de 1% a.m. (um por cento ao mês)filial, sucursal ou agência.

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Samples: Contrato De Aquisição, Contract for Acquisition

FATURAMENTO E PAGAMENTO. 10.16.1. O FORNECEDOR receberáAs Notas Fiscais deverão ser apresentadas em 2 (duas) vias, preferencialmente através sem emendas, rasuras ou ressalvas, sendo uma necessariamente a 1º via (original). Nas Notas Fiscais, deverá constatar o número do portal de relacionamento com clientes da ADQUIRENTE ou por meio eletrônicoContrato, instruções e informações da ADQUIRENTE para efetuar Venda à Ordem, com a indicação de seus PREPOSTOS e da Unidade para Faturamento contra a ADQUIRENTE. 10.2. No caso da entrega de produto diretamente para a ADQUIRENTE, após o carregamento do caminhão- tanque ou vagão-tanque e apuração da quantidade entregue, o FORNECEDOR emitirá Nota Fiscal Eletrônica de Venda em nome da ADQUIRENTE, com destaque do valor do tributo, quando devido, identificando a data de saída do produto, a conta corrente para pagamento, os números do agendamento e do pedido de compra disponibilizados no CANAL CLIENTE, a quantidade entregue em metros cúbicos (m³) à 20 ºC, contemplando, ainda, todos os requisitos estipulados na legislação pertinente. 10.3. No caso da entrega de produto diretamente para os PREPOSTOS, após o carregamento do caminhão- tanque ou vagão-tanque e apuração da quantidade entregue, o FORNECEDOR emitirá Nota Fiscal Eletrônica de “Remessa Simbólica – Venda a Ordem” em nome da ADQUIRENTE, com destaque do valor do tributo, quando devido, identificando o PREPOSTO, a data de saída do produto, a conta corrente para pagamento, os números do agendamento e do pedido de compra disponibilizados no CANAL CLIENTE, a quantidade entregue em metros cúbicos (m³) a 20 ºC e o número da venda agência e da conta bancária correspondente. As Notas Fiscais deverão ser emitidas conforme a ordemlegislação fiscal vigente, contemplandocom observância, ainda, todos os requisitos estipulados na legislação pertinenteprincipalmente ao preenchimento de seus campos. 10.3.1. A ADQUIRENTE, de posse da Nota Fiscal Eletrônica tratada no item 10.2, emitirá em nome do PREPOSTO Nota Fiscal Eletrônica de Venda à Ordem, com destaque dos tributos devidos, e a informação de que o produto será entregue pelo FORNECEDOR na unidade produtora indicada. 10.3.2. O número de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) constante da nota fiscal de venda deverá, obrigatoriamente, ser o mesmo da UNIDADE FORNECEDORA DE BIODIESEL autorizada pela ANP. 10.3.3. O FORNECEDOR então emitirá, em nome do PREPOSTO, Nota Fiscal Eletrônica de “Remessa por Conta e Ordem de Terceiros”, sem destaque do tributo, para acompanhar o transporte do produto. Essa documentação deverá ser emitida em conformidade com o disposto no item 3.1.5 do presente Contrato e acompanhada do Certificado da Qualidade do Produto. 10.3.4. O FORNECEDOR se obriga a permitir o acompanhamento da medição da quantidade carregada, por parte do MOTORISTA ou outro representante indicado pelo PREPOSTO. 10.4. O FORNECEDOR se obriga a encaminhar, por meio eletrônico indicado pela ADQUIRENTE, as notas fiscais eletrônicas de todo o volume carregado nos caminhões-tanque da ADQUIRENTE ou de seus PREPOSTOS, em até 01 (uma) hora útil após a conclusão da medição e coleta das amostras do produto carregado, ao setor competente da ADQUIRENTE designado como responsável pelo faturamento do referido volume. 10.4.16.2. As notas fiscais emitidas em não-conformidade serão devolvidas Notas Fiscais compreenderão os serviços executados no mês anterior e deverão ser reapresentadas após sua regularizaçãoprotocoladas no Setor de Protocolo da EMPROTUR, acompanhada das Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista atualizadas, especificando o tipo de serviço com as respectivas quantidades. 10.4.26.3. No caso de impossibilidade de envio por meio eletrônico, as notas fiscais eletrônicas emitidas pelo FORNECEDOR deverão ser entregues à ADQUIRENTE, no Os pagamentos serão efetuados em prazo máximo de 03 (três) dias úteis a partir da data de sua emissão, na Unidade para faturamento indicada pela ADQUIRENTE. 10.4.2.1. No caso de apresentação fora desse prazo, a data de seu vencimento ficará automaticamente prorrogada por tantos dias quantos forem os dias de atraso, ficando a ADQUIRENTE isenta de pagamento de encargos financeiros. 10.5. A ADQUIRENTE pagará ao FORNECEDOR com prazo razoável de 30 (trinta) dias dias, desde que obedecida a ordem cronológica prevista pela Resolução nº 032/2016 do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte, após a Apresentação das Notas Fiscais devidamente certificadas pela área gestora. 6.4. No caso de atraso de pagamento serão aplicadas as seguintes sanções: 6.4.1. Multa de 0,1% ao dia, sobre o valor pago em atraso, incidentes a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento da data obrigação limitada a 2%; 6.4.2. Juros monetários calculados com base na Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP, pró rata- die, incidentes a partir do protocolo primeiro dia subsequente ao vencimento da obrigação até o efetivo adimplemento desta; 6.4.3. Correção monetária calculada com base no Índice Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pró-ratadie, incidente a partir do recebimento primeiro dia subsequente ao vencimento da nota fiscal de venda emitida corretamente, sem incidência de encargos financeirosobrigação até o efetivo adimplemento desta. 10.5.16.5. A EMPROTUR pagará à Contratada os preços estabelecidos na proposta, os quais incluem todos os custos necessários à perfeita execução do Contrato. 6.6. Fica estabelecido que a Contratada não procederá ao desconto de título, não fará cessão de crédito, nem fará apresentação para cobrança pela rede bancária e a EMPROTUR não endossará nem dará aceite a eventuais títulos que forem apresentados por terceiros. Os pagamentos das Notas Fiscais serão efetuados através de crédito na conta corrente da Contratada conforme previsão da Lei nº 4.320/64. A Contratada deverá informar à Gerência Financeira da EMPROTUR os dados bancários através de Ofício. 6.7. Em caso de atraso pela Contratante, as verbas de natureza acessória (juros, multa e correção monetária) serão por meio de crédito em conta corrente, conforme as regras contidas no item anterior, mediante termo de quitação e apresentação de nota de débito ou fatura. 6.8. A Empresa Potiguar de Promoção Turística S/A reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. 6.9. O pagamento será efetuado no dia útil seguinte feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao prazo mencionado no item 10.5 sempre que este coincidir com dia não útil no domicílio pagamento, e nos termos da unidade pagadora da PETROBRASlei, será debitado do valor devido à EMPROTUR, referente ao fornecimento dos serviços, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais. 10.66.10. Caso a ADQUIRENTE não efetue O CNPJ contido na Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA deverá ser o pagamentomesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no item 10.5independente da favorecida ser matriz, estará sujeita ao pagamento de encargos moratórios à taxa de 1% a.m. (um por cento ao mês)filial, sucursal ou agência.

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Samples: Contrato De Aquisição

FATURAMENTO E PAGAMENTO. 10.14.1. O FORNECEDOR receberáfaturamento e cobrança serão realizados mensalmente pela COMERCIALIZADORA, preferencialmente através a partir do portal de relacionamento com clientes da ADQUIRENTE ou INÍCIO DO PERÍODO DE SUPRIMENTO, por meio eletrônico, instruções e informações da ADQUIRENTE para efetuar Venda à Ordem, com a indicação emissão de seus PREPOSTOS e da Unidade para Faturamento contra a ADQUIRENTENOTA FISCAL. 10.24.2. No O valor da NOTA FISCAL será calculado com base na seguinte multiplicação: 4.3. O PREÇO não inclui o “Imposto sobre a Circulação de Mercadorias – ICMS”. Nesse sentido, caso da entrega de produto diretamente para a ADQUIRENTE, após o carregamento do caminhão- tanque ou vagão-tanque e apuração da quantidade entregue, o FORNECEDOR emitirá Nota Fiscal Eletrônica de Venda em nome da ADQUIRENTE, com destaque do valor do tributo, quando devido, identificando LEGISLAÇÃO APLICÁVEL determine a data de saída do produtosua cobrança, a conta corrente COMERCIALIZADORA ficará autorizada a acrescentar tal imposto na NOTA FISCAL, além de outros eventuais TRIBUTOS que venham a ser devidos.‌ 4.4. Com relação ao pagamento dos DOCUMENTOS DE COBRANÇA: (i) Será responsabilidade da COMPRADORA realizar o pagamento dos valores determinados na NOTA FISCAL e demais DOCUMENTOS DE COBRANÇA emitidos pela COMERCIALIZADORA, de acordo com o prazo definido nas CONDIÇÕES ESPECÍFICAS; (ii) Caso exista mais de uma UNIDADE CONSUMIDORA prevista nas CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, estas serão solidariamente responsáveis pelo pagamento dos DOCUMENTOS DE COBRANÇA; (iii) Os prazos para pagamentoemissão dos DOCUMENTOS DE COBRANÇA estão estabelecidos nas CONDIÇÕES ESPECÍFICAS e, os números do agendamento e do pedido caso a COMERCIALIZADORA, por sua exclusiva culpa, venha a atrasar o envio de compra disponibilizados no CANAL CLIENTE, a quantidade entregue em metros cúbicos (m³) à 20 ºC, contemplando, ainda, todos os requisitos estipulados na legislação pertinente. 10.3. No caso da entrega de produto diretamente para os PREPOSTOS, após o carregamento do caminhão- tanque ou vagão-tanque e apuração da quantidade entregue, o FORNECEDOR emitirá Nota Fiscal Eletrônica de “Remessa Simbólica – Venda a Ordem” em nome da ADQUIRENTE, com destaque do valor do tributo, quando devido, identificando o PREPOSTOtais documentos, a data de saída vencimento destes será prorrogada pelo mesmo número de dias do produtoatraso; (iv) O PREÇO de cada PERÍODO DE SUPRIMENTO possui DATA BASE e ÍNDICE DE REAJUSTE definidos nas CONDIÇÕES ESPECÍFICAS; e (v) Caso a montante de ENERGIA CONSUMIDA seja maior do que o limite máximo da FLEXIBILIDADE, o PREÇO do excedente consumido será calculado com base a conta corrente para pagamento, os números soma do agendamento PLD e do pedido de compra disponibilizados no CANAL CLIENTE, a quantidade entregue em metros cúbicos (m³) a 20 ºC e o número da venda a ordem, contemplando, ainda, todos os requisitos estipulados na legislação pertinenteuma diferença indicada nas CONDIÇÕES ESPECÍFICAS. 10.3.14.5. A ADQUIRENTE, de posse da Nota Fiscal Eletrônica tratada no item 10.2, emitirá em nome do PREPOSTO Nota Fiscal Eletrônica de Venda à Ordem, com destaque dos tributos devidos, e Quaisquer valores determinados nos DOCUMENTOS DE COBRANÇA que não sejam pagos até a informação de que o produto será entregue pelo FORNECEDOR na unidade produtora indicada. 10.3.2. O número de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) constante da nota fiscal de venda deverá, obrigatoriamente, ser o mesmo da UNIDADE FORNECEDORA DE BIODIESEL autorizada pela ANP. 10.3.3. O FORNECEDOR então emitirá, em nome do PREPOSTO, Nota Fiscal Eletrônica de “Remessa por Conta e Ordem de Terceiros”, sem destaque do tributo, para acompanhar o transporte do produto. Essa documentação deverá ser emitida em conformidade com o disposto no item 3.1.5 do presente Contrato e acompanhada do Certificado da Qualidade do Produto. 10.3.4. O FORNECEDOR se obriga a permitir o acompanhamento da medição da quantidade carregada, por parte do MOTORISTA ou outro representante indicado pelo PREPOSTO. 10.4. O FORNECEDOR se obriga a encaminhar, por meio eletrônico indicado pela ADQUIRENTE, as notas fiscais eletrônicas de todo o volume carregado nos caminhões-tanque da ADQUIRENTE ou de seus PREPOSTOS, em até 01 (uma) hora útil após a conclusão da medição e coleta das amostras do produto carregado, ao setor competente da ADQUIRENTE designado como responsável pelo faturamento do referido volume. 10.4.1. As notas fiscais emitidas em não-conformidade serão devolvidas e deverão ser reapresentadas após sua regularização. 10.4.2. No caso de impossibilidade de envio por meio eletrônico, as notas fiscais eletrônicas emitidas pelo FORNECEDOR deverão ser entregues à ADQUIRENTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a partir da respectiva data de sua emissãovencimento definida, serão corrigidos monetariamente com base na Unidade para faturamento indicada pela ADQUIRENTE.variação positiva do IPCA/IBGE, sendo acrescidos de: 10.4.2.1. No caso (i) Juros de apresentação fora desse prazomora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente desde a data de seu vencimento ficará automaticamente prorrogada até a data do pagamento; e (ii) Multa de 2% (dois por tantos dias quantos forem os dias cento), a ser calculada sobre o valor em aberto, após aplicação dos juros de atraso, ficando a ADQUIRENTE isenta de pagamento de encargos financeirosmora e correção monetária devidos. 10.54.6. A ADQUIRENTE pagará Em caso de inadimplemento da COMPRADORA, a COMERCIALIZADORA fica autorizada a: (i) Protestar e/ou inscrever a COMPRADORA nos cadastros de proteção ao FORNECEDOR crédito aplicáveis; (ii) Cobrar tais valores por meio de processo judicial; e (iii) Tomar todas as outras medidas cabíveis de acordo com prazo de 30 (trinta) dias a partir legislação vigente para proteção dos seus direitos, incluindo a solicitação da data suspensão do protocolo do recebimento fornecimento da nota fiscal de venda emitida corretamente, sem incidência de encargos financeirosenergia elétrica para a UNIDADE CONSUMIDORA perante a CCEE e outras AUTORIDADES COMPETENTES. 10.5.1. O pagamento será efetuado no dia útil seguinte ao prazo mencionado no item 10.5 sempre que este coincidir com dia não útil no domicílio da unidade pagadora da PETROBRAS. 10.6. Caso a ADQUIRENTE não efetue o pagamento, dentro do prazo estabelecido no item 10.5, estará sujeita ao pagamento de encargos moratórios à taxa de 1% a.m. (um por cento ao mês).

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Samples: Comercialização Na Modalidade Varejista

FATURAMENTO E PAGAMENTO. 10.1. O FORNECEDOR receberá, preferencialmente através do portal de relacionamento com clientes da ADQUIRENTE ou por meio eletrônico, instruções e informações da ADQUIRENTE para efetuar Venda à a Ordem, com a indicação de seus PREPOSTOS e da Unidade para Faturamento contra a ADQUIRENTE. 10.2. No caso da entrega de produto diretamente para a ADQUIRENTE, após o carregamento do caminhão- caminhão-tanque ou vagão-tanque e apuração da quantidade entregue, o FORNECEDOR emitirá Nota Fiscal Eletrônica de Venda em nome da ADQUIRENTE, com destaque do valor do tributo, quando devido, identificando a data de saída do produto, a conta corrente para pagamento, os números do agendamento e do pedido de compra disponibilizados no CANAL CLIENTE, a quantidade entregue em metros cúbicos (m³) à 20 ºC, contemplando, ainda, todos os requisitos estipulados na legislação pertinente. 10.3. No caso da entrega de produto diretamente para os PREPOSTOS, após o carregamento do caminhão- caminhão-tanque ou vagão-tanque e apuração da quantidade entregue, o FORNECEDOR emitirá Nota Fiscal Eletrônica de “Remessa Simbólica – Venda a Ordem” em nome da ADQUIRENTE, com destaque do valor do tributo, quando devido, identificando o PREPOSTO, a data de saída do produto, a conta corrente para pagamento, os números do agendamento e do pedido de compra disponibilizados no CANAL CLIENTE, a quantidade entregue em metros cúbicos (m³) a 20 ºC e o número da venda a ordem, contemplando, ainda, todos os requisitos estipulados na legislação pertinente. 10.3.1. A ADQUIRENTE, de posse da Nota Fiscal Eletrônica tratada no item 10.2, emitirá em nome do PREPOSTO Nota Fiscal Eletrônica de Venda à Ordem, com destaque dos tributos devidos, e a informação de que o produto será entregue pelo FORNECEDOR na unidade produtora indicada. 10.3.2. O número de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) constante da nota fiscal de venda deverá, obrigatoriamente, ser o mesmo da UNIDADE FORNECEDORA DE BIODIESEL autorizada pela ANP. 10.3.3. O FORNECEDOR então emitirá, em nome do PREPOSTO, Nota Fiscal Eletrônica de “Remessa por Conta e Ordem de Terceiros”, sem destaque do tributo, para acompanhar o transporte do produto. Essa documentação deverá ser emitida em conformidade com o disposto no item 3.1.5 do presente Contrato e acompanhada do Certificado da Qualidade do Produto. 10.3.4. O FORNECEDOR se obriga a permitir o acompanhamento da medição da quantidade carregada, por parte do MOTORISTA ou outro representante indicado pelo PREPOSTO. 10.4. O FORNECEDOR se obriga a encaminhar, por meio eletrônico indicado pela ADQUIRENTE, as notas fiscais eletrônicas de todo o volume carregado nos caminhões-tanque da ADQUIRENTE ou de seus PREPOSTOS, em até 01 (uma) hora útil após a conclusão da medição e coleta das amostras do produto carregado, ao setor competente da ADQUIRENTE designado como responsável pelo faturamento do referido volume. 10.4.1. As notas fiscais emitidas em não-conformidade serão devolvidas e deverão ser reapresentadas após sua regularização. 10.4.2. No caso de impossibilidade de envio por meio eletrônico, as notas fiscais eletrônicas emitidas pelo FORNECEDOR deverão ser entregues à ADQUIRENTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a partir da data de sua emissão, na Unidade para faturamento indicada pela ADQUIRENTE. 10.4.2.1. No caso de apresentação fora desse prazo, a data de seu vencimento ficará automaticamente prorrogada por tantos dias quantos forem os dias de atraso, ficando a ADQUIRENTE isenta de pagamento de encargos financeiros. 10.5. A ADQUIRENTE pagará ao FORNECEDOR com prazo de 30 (trinta) dias a partir da data do protocolo do recebimento da nota fiscal de venda emitida corretamente, sem incidência de encargos financeiros. 10.5.1. O pagamento será efetuado no dia útil seguinte ao prazo mencionado no item 10.5 sempre que este coincidir com dia não útil no domicílio da unidade pagadora da PETROBRAS. 10.6. Caso a ADQUIRENTE não efetue o pagamento, dentro do prazo estabelecido no item 10.5, estará sujeita ao pagamento de encargos moratórios à taxa de 1% a.m. (um por cento ao mês).

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Samples: Contrato De Compra E Venda De Biodiesel

FATURAMENTO E PAGAMENTO. 10.1. 7.1 - O FORNECEDOR receberásaldo devedor indicado na FATURA da CONTA-CARTÃO deverá ser quitado pela EMPRESA na DATA DE VENCIMENTO, preferencialmente através do portal estabelecida em comum acordo entre a EMPRESA e o BANCO DO BRASIL S.A. no ato da adesão a este contrato: (i) em qualquer agência bancária, por meio de relacionamento com clientes da ADQUIRENTE ficha de compensação; (ii) ou por meio eletrônicode débito automático em conta corrente, instruções mediante prévia solicitação da EMPRESA; (iii) nos Terminais de Auto-Atendimento do Banco do Brasil; (iv) ou via Internet. 7.2 - Caso o débito automático não seja efetuado por insuficiência de saldo na conta corrente da EMPRESA, incidirão sobre o saldo devedor os encargos previstos na Cláusula 11.2, calculados da data do vencimento até a efetiva quitação. 7.3 - O BANCO DO BRASIL S.A. disponibilizará, mensalmente, à EMPRESA, a FATURA da CONTA-CARTÃO indicando (i) as compras e saques efetuados; (ii) anuidade; (iii) eventuais encargos do período; (iv) taxa efetiva mensal e anual dos encargos, tarifas, multas; (v) lançamentos relativos às atividades de PAGAMENTO DE CONTAS; e (vi) outros dados e informações da ADQUIRENTE para efetuar Venda à Ordem, relacionadas com a indicação de seus PREPOSTOS e da Unidade para Faturamento contra a ADQUIRENTEutilização do(s) CARTÃO(ÕES). 10.27.4 - O BANCO DO BRASIL S.A., de acordo com as normas vigentes, poderá admitir pagamento do saldo devedor, por percentual mínimo indicado na FATURA, não constituindo tal procedimento, novação de dívida. Nessa hipótese, o saldo remanescente será financiado pelo BANCO DO BRASIL S.A., nos termos da Cláusula 10.1. 7.5 - O não recebimento da FATURA da CONTA-CARTÃO até a data do vencimento não prejudicará a exigibilidade do pagamento do saldo devedor, que poderá ser obtido, a qualquer momento, junto ao BANCO DO BRASIL S.A., nos Terminais de Auto-Atendimento do Banco do Brasil S.A., via Internet ou Central de Atendimento BB (telefone indicado nas FATURAS, no verso dos CARTÕES e na Cláusula 26 deste contrato), ou em qualquer de suas agências. a) A remessa da FATURA da CONTA-CARTÃO para a EMPRESA que tiver efetuado opção de DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA CORRENTE será realizada pelo BANCO somente quando o valor a ser cobrado pela utilização do CARTÃO e do (s) ADICIONAL (IS) for igual ou superior a R$ 200,01 (duzentos reais e um centavo). a) Independentemente da opção de pagamento da FATURA, débito automático em conta corrente ou pagamento pela EMPRESA, não será remetida FATURA quando não houver saldo devedor a pagar. b) O BANCO poderá deixar de disponibilizar a versão impressa da FATURA do CARTÃO da EMPRESA que se encontrar inadimplente com o BANCO. 7.6 - Os pagamentos realizados pela EMPRESA serão processados num prazo de até 05 (cinco) dias úteis, podendo, nesse período, ocorrer eventual falta de autorização para a realização de novas transações de saque ou compra. Nessa hipótese, o PORTADOR poderá obter orientação por meio da Central de Atendimento BB. 7.7 - Caso a EMPRESA requeira outra via do(s) COMPROVANTE (S) DE OPERAÇÃO, esta reconhece e aceita como válidos, fac-símiles, cópias microfilmadas ou fotocópias dos comprovantes de vendas/saques ou os dados registrados nos computadores do BANCO DO BRASIL S.A., quando as transações forem processadas diretamente em terminais ou outros equipamentos eletrônicos credenciados pelo BANCO DO BRASIL S.A.. 7.8 - No caso da entrega de produto diretamente para a ADQUIRENTEEMPRESA prestadora de SERVIÇOS TURÍSTICOS, após o carregamento do caminhão- tanque ou vagão-tanque e apuração da quantidade entregue, o FORNECEDOR emitirá Nota Fiscal Eletrônica de Venda em nome da ADQUIRENTE, com destaque do valor do tributo, quando devido, identificando a data de saída do produto, a conta corrente para pagamento, os números do agendamento e do pedido de compra disponibilizados no CANAL CLIENTE, a quantidade entregue em metros cúbicos (m³) à 20 ºC, contemplando, ainda, todos os requisitos estipulados na legislação pertinente. 10.3. No caso da entrega de produto diretamente para os PREPOSTOS, após o carregamento do caminhão- tanque ou vagão-tanque e apuração da quantidade entregue, o FORNECEDOR emitirá Nota Fiscal Eletrônica de “Remessa Simbólica – Venda a Ordem” em nome da ADQUIRENTE, com destaque do valor do tributo, quando devido, identificando o PREPOSTO, a data de saída do produto, a conta corrente para pagamento, os números do agendamento e do pedido de compra disponibilizados no CANAL CLIENTE, a quantidade entregue em metros cúbicos (m³) a 20 ºC e o número da venda a ordem, contemplando, ainda, todos os requisitos estipulados na legislação pertinente. 10.3.1. A ADQUIRENTE, de posse da Nota Fiscal Eletrônica tratada no item 10.2, emitirá em nome do PREPOSTO Nota Fiscal Eletrônica de Venda à Ordem, com destaque dos tributos devidos, e a informação de que o produto será entregue pelo FORNECEDOR na unidade produtora indicada. 10.3.2. O número de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) constante da nota fiscal de venda deverá, obrigatoriamente, ser o mesmo da UNIDADE FORNECEDORA DE BIODIESEL autorizada pela ANP. 10.3.3. O FORNECEDOR então emitirá, em nome do PREPOSTO, Nota Fiscal Eletrônica de “Remessa por Conta e Ordem de Terceiros”, sem destaque do tributo, para acompanhar o transporte do produto. Essa documentação deverá ser emitida em conformidade com o disposto no item 3.1.5 do presente Contrato e acompanhada do Certificado da Qualidade do Produto. 10.3.4. O FORNECEDOR esta se obriga a permitir o acompanhamento manter em seu poder, além da medição da quantidade carregadaFATURA, por parte do MOTORISTA recibo ou outro representante indicado pelo PREPOSTO. 10.4. O FORNECEDOR se obriga documento que comprove a encaminhar, por meio eletrônico indicado pela ADQUIRENTE, as notas fiscais eletrônicas de todo o volume carregado nos caminhões-tanque da ADQUIRENTE ou de seus PREPOSTOS, em até 01 (uma) hora útil após a conclusão da medição e coleta das amostras existência do produto carregado, ao setor competente da ADQUIRENTE designado como responsável pelo faturamento do referido volume. 10.4.1. As notas fiscais emitidas em não-conformidade serão devolvidas e deverão ser reapresentadas após sua regularização. 10.4.2. No caso de impossibilidade de envio por meio eletrônico, as notas fiscais eletrônicas emitidas pelo FORNECEDOR deverão ser entregues à ADQUIRENTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a partir da data de sua emissão, na Unidade para faturamento indicada pela ADQUIRENTE. 10.4.2.1. No caso de apresentação fora desse prazodébito, a data de seu vencimento ficará automaticamente prorrogada por tantos dias quantos forem os dias de atrasorelação nominal dos viajantes para apresentação ao Banco Central do Brasil, ficando a ADQUIRENTE isenta de pagamento de encargos financeirosquando solicitado. 10.5. A ADQUIRENTE pagará ao FORNECEDOR com prazo de 30 (trinta) dias a partir da data do protocolo do recebimento da nota fiscal de venda emitida corretamente, sem incidência de encargos financeiros. 10.5.1. O pagamento será efetuado no dia útil seguinte ao prazo mencionado no item 10.5 sempre que este coincidir com dia não útil no domicílio da unidade pagadora da PETROBRAS. 10.6. Caso a ADQUIRENTE não efetue o pagamento, dentro do prazo estabelecido no item 10.5, estará sujeita ao pagamento de encargos moratórios à taxa de 1% a.m. (um por cento ao mês).

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Samples: Contrato De Emissão E Utilização Dos Cartões Ourocard Empresariais

FATURAMENTO E PAGAMENTO. 10.1. O FORNECEDOR receberá, preferencialmente através 6.1- Os pagamentos serão efetuados mensalmente pela Tesouraria do portal de relacionamento com clientes da ADQUIRENTE ou por meio eletrônico, instruções e informações da ADQUIRENTE para efetuar Venda à OrdemCONTRATANTE, com base nos serviços efetivamente executados e medidos, conforme cronograma, mediante a indicação comprovação do recolhimento de seus PREPOSTOS encargos e da Unidade para Faturamento contra tributos referentes aos serviços prestados (INSS, FGTS e ISSQN), em conformidade com a ADQUIRENTEMedição aprovada, observando-se, no que couber, o previsto na ORDEM DE SERVIÇO GP Nº. 02/2001 do CONTRATANTE. 10.2. No caso da entrega de produto diretamente para a ADQUIRENTE6.1.1- Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária, após o carregamento do caminhão- tanque ou vagão-tanque e apuração da quantidade entregue, o FORNECEDOR emitirá Nota Fiscal Eletrônica de Venda em nome da ADQUIRENTECONTRATADA no Banco do Brasil S.A., em 15 dias corridos após a emissão dos Atestados de Realização dos Serviços ou do Termo de Recebimento Provisório, de acordo com destaque as previsões deste contrato. 6.2- A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente junto ao órgão CONTRATANTE. 6.3- Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal fica interrompido o prazo para o pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização. 6.4- O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN é devido no município onde os serviços estão sendo executados em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar LC-116, de 31 de julho de 2003. 6.5- Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos cabíveis. 6.6- Observar-se-ão ainda o disposto na Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 e alterações, a legislação do tributomunicípio de Adamantina quanto ao ISSQN e a legislação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica da Receita Federal do Brasil-RFB. 6.7- Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil, quando devido, identificando conta nº. ............. Agência nº. ...................... sendo que a data de saída exigibilidade do produtoreferido pagamento será estabelecida, a conta corrente para pagamentoobservadas as seguintes condições: 6.7.1- Em 15 (quinze) dias, os números do agendamento contados da emissão dos Atestados de Realização dos Serviços de acordo com as respectivas medições e do pedido Termo de compra disponibilizados no CANAL CLIENTERecebimento Provisório, desde que a quantidade entregue em metros cúbicos (m³) correspondente nota fiscal/fatura, acompanhada dos documentos referidos na Cláusula 6.1, seja protocolada junto à 20 ºC, contemplando, ainda, todos os requisitos estipulados na legislação pertinente. 10.3. No caso da entrega Comissão de produto diretamente para os PREPOSTOS, após o carregamento do caminhão- tanque ou vagão-tanque e apuração da quantidade entregue, o FORNECEDOR emitirá Nota Fiscal Eletrônica de “Remessa Simbólica – Venda a Ordem” em nome da ADQUIRENTE, com destaque do valor do tributo, quando devido, identificando o PREPOSTO, a data de saída do produto, a conta corrente para pagamento, os números do agendamento e do pedido de compra disponibilizados no CANAL CLIENTE, a quantidade entregue em metros cúbicos (m³) a 20 ºC e o número da venda a ordem, contemplando, ainda, todos os requisitos estipulados na legislação pertinente. 10.3.1. A ADQUIRENTE, de posse da Nota Fiscal Eletrônica tratada no item 10.2, emitirá em nome do PREPOSTO Nota Fiscal Eletrônica de Venda à Ordem, com destaque dos tributos devidos, e a informação de que o produto será entregue pelo FORNECEDOR na unidade produtora indicada. 10.3.2. O número de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) constante da nota fiscal de venda deverá, obrigatoriamente, ser o mesmo da UNIDADE FORNECEDORA DE BIODIESEL autorizada pela ANP. 10.3.3. O FORNECEDOR então emitirá, em nome do PREPOSTO, Nota Fiscal Eletrônica de “Remessa por Conta e Ordem de Terceiros”, sem destaque do tributo, para acompanhar o transporte do produto. Essa documentação deverá ser emitida em conformidade com o disposto no item 3.1.5 do presente Contrato e acompanhada do Certificado da Qualidade do Produto. 10.3.4. O FORNECEDOR se obriga a permitir o acompanhamento da medição da quantidade carregada, por parte do MOTORISTA ou outro representante indicado pelo PREPOSTO. 10.4. O FORNECEDOR se obriga a encaminhar, por meio eletrônico indicado pela ADQUIRENTE, as notas fiscais eletrônicas de todo o volume carregado nos caminhões-tanque da ADQUIRENTE ou de seus PREPOSTOS, em até 01 (uma) hora útil após a conclusão da medição e coleta das amostras do produto carregado, ao setor competente da ADQUIRENTE designado como responsável pelo faturamento do referido volume. 10.4.1. As notas fiscais emitidas em não-conformidade serão devolvidas e deverão ser reapresentadas após sua regularização. 10.4.2. No caso de impossibilidade de envio por meio eletrônico, as notas fiscais eletrônicas emitidas pelo FORNECEDOR deverão ser entregues à ADQUIRENTE, Fiscalização no prazo máximo de 03 (três) até três dias úteis a partir da data de sua emissão, na Unidade para faturamento indicada pela ADQUIRENTE. 10.4.2.1. No caso de apresentação fora desse prazo, a data de seu vencimento ficará automaticamente prorrogada por tantos dias quantos forem os dias de atraso, ficando a ADQUIRENTE isenta de pagamento de encargos financeiros. 10.5. A ADQUIRENTE pagará ao FORNECEDOR com prazo de 30 (trinta) dias a partir da data do protocolo contados do recebimento da nota fiscal de venda emitida corretamente, sem incidência de encargos financeiros.comunicação citada na Cláusula 4.2.3; 10.5.1. O pagamento será efetuado no dia útil seguinte ao prazo mencionado no item 10.5 sempre que este coincidir com dia 6.7.2- A não útil no domicílio da unidade pagadora da PETROBRAS. 10.6. Caso a ADQUIRENTE não efetue o pagamento, dentro observância do prazo estabelecido no item 10.5previsto para apresentação das notas fiscais/faturas ou a sua apresentação com incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas; 6.7.3- Não será iniciada a contagem de prazo, estará sujeita ao pagamento de encargos moratórios caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à taxa de 1% a.m. (um por cento ao mês)contratação contenham incorreções.

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Samples: Construction Contract

FATURAMENTO E PAGAMENTO. 10.1. O FORNECEDOR receberá11.1-Após a liberação por parte da PREFEITURA do Boletim de Medição e da autorização de faturamento, preferencialmente através do portal a CONTRATADA emitirá a documentação hábil de relacionamento com clientes cobrança até, no máximo o 1° (primeiro) dia útil após a aprovação da ADQUIRENTE ou por meio eletrônicoMedição, instruções e informações da ADQUIRENTE para efetuar Venda à Ordem, em conformidade com a indicação de seus PREPOSTOS e da Unidade para Faturamento contra a ADQUIRENTE. 10.2. No caso da entrega de produto diretamente para a ADQUIRENTE, após o carregamento do caminhão- tanque ou vagão-tanque e apuração da quantidade entregue, o FORNECEDOR emitirá Nota Fiscal Eletrônica de Venda em nome da ADQUIRENTE, com destaque do valor do tributo, quando devido, identificando a data de saída do produto, a conta corrente para pagamento, os números do agendamento e do pedido de compra disponibilizados no CANAL CLIENTE, a quantidade entregue em metros cúbicos (m³) à 20 ºC, contemplando, ainda, todos os requisitos estipulados na legislação pertinente. 10.3. No caso da entrega de produto diretamente para os PREPOSTOS, após o carregamento do caminhão- tanque ou vagão-tanque e apuração da quantidade entregue, o FORNECEDOR emitirá Nota Fiscal Eletrônica de “Remessa Simbólica – Venda a Ordem” em nome da ADQUIRENTE, com destaque do valor do tributo, quando devido, identificando o PREPOSTO, a data de saída do produto, a conta corrente para pagamento, os números do agendamento e do pedido de compra disponibilizados no CANAL CLIENTE, a quantidade entregue em metros cúbicos (m³) a 20 ºC e o número da venda a ordem, contemplando, ainda, todos os requisitos estipulados na legislação pertinente. 10.3.1. A ADQUIRENTE, de posse da Nota Fiscal Eletrônica tratada no item 10.2, emitirá em nome do PREPOSTO Nota Fiscal Eletrônica de Venda à Ordem, com destaque dos tributos devidos, vigente e a informação de que o produto será entregue pelo FORNECEDOR na unidade produtora indicada. 10.3.2submeterá à PREFEITURA. O número de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) constante da nota fiscal de venda deverá, obrigatoriamente, ser o mesmo da UNIDADE FORNECEDORA DE BIODIESEL autorizada pela ANP. 10.3.3. O FORNECEDOR então emitirá, em nome do PREPOSTO, Nota Fiscal Eletrônica de “Remessa por Conta e Ordem de Terceiros”, sem destaque do tributo, para acompanhar o transporte do produto. Essa documentação 11.2-A primeira Medição deverá ser emitida acompanhada do comprovante de inscrição no INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social específico para o estabelecimento, aberto em razão desteContrato, bem como do comprovante de inscrição da CONTRATADA junto à Prefeitura do Município de DOM ELISEU, competente para cobrança do Imposto Sobre Serviços – ISS. Desdeque as Notas fiscais ou Notas fiscais – faturas e os documentos que as acompanham, inclusive os relativos a despesas reembolsáveis e realizadas, estejam em conformidade com o disposto no item 3.1.5 do presente Contrato e acompanhada do Certificado da Qualidade do Produto. 10.3.4com as instruções administrativas adicionais transmitidas pela PREFEITURA. O FORNECEDOR se obriga a permitir A PREFEITURA efetuará o acompanhamento da medição da quantidade carregadapagamento, por parte do MOTORISTA ou outro representante indicado pelo PREPOSTO. 10.4. O FORNECEDOR se obriga a encaminharno prazo de até 10 (dez) dias, por meio eletrônico indicado pela ADQUIRENTE, as notas fiscais eletrônicas de todo o volume carregado nos caminhões-tanque da ADQUIRENTE ou de seus PREPOSTOS, em até 01 (uma) hora útil após a conclusão data da medição e coleta entrega das amostras do produto carregado, ao setor competente da ADQUIRENTE designado como responsável pelo faturamento do referido volume. 10.4.1faturas conformeitem 11.1 retro. As notas fiscais emitidas em não11.3-conformidade serão devolvidas e deverão ser reapresentadas após sua regularização. 10.4.2. No caso de impossibilidade não cumprimento pela CONTRATADA dos prazos previstos no item 11.1, o período constatado de envio atraso será acrescido ao prazo para pagamento previsto neste item, não incidindo qualquer acréscimo sobre os valores faturados. Até 2 (dois) dias úteis antes da data estipulada para pagamento da medição pela PREFEITURA, a CONTRATADA deverá apresentar os originais e cópias das guias de recolhimento do INSS e FGTS, correspondentes ao mês anteriorde execução dos serviços, devidamente quitadas. As cópias ficarão retidas. A não apresentação no prazo acima acarretará o atraso na liberação do pagamento sem que caiba à PREFEITURA qualquer ônus, tais como juros, multas, etc. 11.4-Os pagamentos serão efetuados pela PREFEITURA à CONTRATADA na Cidade de DOM ELISEU, Estado de PARÁ, mediante crédito em Conta Corrente de titularidade dacontratada. Para todos os fins, o recibo de depósito será considerado prova de quitação. No casode mudança de estabelecimento bancário a CONTRATADA deverá informar, por meio eletrônicoescrito, as notas fiscais eletrônicas emitidas pelo FORNECEDOR deverão à PREFEITURA com antecedência de 15 (quinze) dias, o novo estabelecimento pretendido, e obtero seu “de acordo”. 11.5-A CONTRATADA, por força deste instrumento, concorda em abrir mão do que lhe faculta o artigo 2° (segundo) da Lei 5.474/68, de sorte que passa a ser entregues à ADQUIRENTEdefeso, por mútuo acordo das partes,a extração de duplicata da fatura emitida em decorrência da presente prestação de serviços. A não observância desta disposição constituirá condição resolutiva do Contrato, incorrendo a CONTRATADA no pagamento de multa correspondente a 10% (dez por cento) do saldo do valortotal atualizado do contrato. Caso sejam constatados pela PREFEITURA erros, falhas ou divergências nos documentos referidos nesta Cláusula, o prazo para pagamento, acima estabelecido, só será contado a partir da data de reapresentação, pela CONTRATADA, das NotasFiscais ou Notas Fiscal-Faturas, devidamente retificadas, não incidindo qualquer acréscimo sobreos valores faturados. 11.6-Constatadas pela PREFEITURA quaisquer irregularidades em faturas já pagas, esta efetuaráa glosa e optará entre o desconto desse valor no próximo pagamento ou notificará a CONTRATADA para recolhimento, no prazo máximo de 03 10 (trêsdez) dias úteis corridos, contados da data do recebimento da notificação. 11.7-Os faturamentos dos serviços executados, serão efetuados regularmente com base na medições aprovadas pela PREFEITURA a qual subordinam-se tais serviços. 11.8-O pagamento corresponderá à medição dos vários serviços efetivamente realizados no período de referência, com base nos respectivos Boletins de Medição, observado o valor unitáriode cada serviço apresentado pela CONTRATADA por ocasião da licitação e computados os reajustamentos cabíveis, quando for o caso. 11.9-As Faturas serão obrigatoriamente acompanhadas das respectivas Folhas de Medição aprovadas pela Fiscalização da PREFEITURA. 11.10-Os preços dos serviços serão reajustados, anualmente, ou sempre que a legislação vigentepermitir, a partir da data de sua emissãofixada para apresentação da proposta, com base na Unidade para faturamento indicada pela ADQUIRENTE. 10.4.2.1. No caso variação prevista naClausula 9 item 9.1- Do Reajustamento, tendo como data-base o mês de apresentação fora desse prazoda proposta. 11.11-Os pagamentos efetuados após o dia definido neste Contrato, incorrerão em multa a data ser paga pela PREFEITURA por dia do valor da fatura a título de seu vencimento ficará automaticamente prorrogada por tantos dias quantos forem os dias de atrasoatualização financeira previsto na Lei nº 8666/93 e alterações posteriores. 11.12-Nenhum pagamento não efetuado, ficando poderá ser invocado pela CONTRATADA para isentá-la, em qualquer tempo, das responsabilidades contratuais, direta ou indiretamente, relacionadas com a ADQUIRENTE isenta de pagamento de encargos financeirosexecução dos serviços, salvo o previsto no art. 78, inciso XV, da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações posteriores. 10.5. A ADQUIRENTE pagará ao FORNECEDOR com prazo de 30 (trinta) dias a partir da data do protocolo do recebimento da nota fiscal de venda emitida corretamente, sem incidência de encargos financeiros. 10.5.1. O pagamento será efetuado no dia útil seguinte ao prazo mencionado no item 10.5 sempre que este coincidir com dia não útil no domicílio da unidade pagadora da PETROBRAS. 10.6. Caso a ADQUIRENTE não efetue o pagamento, dentro do prazo estabelecido no item 10.5, estará sujeita ao pagamento de encargos moratórios à taxa de 1% a.m. (um por cento ao mês).

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Samples: Contrato De Empreitada

FATURAMENTO E PAGAMENTO. 10.1. O FORNECEDOR receberá, preferencialmente através do portal de relacionamento com clientes da ADQUIRENTE ou por meio eletrônico, instruções e informações da ADQUIRENTE para efetuar Venda à a Ordem, com a indicação de seus PREPOSTOS e da Unidade para Faturamento contra a ADQUIRENTE. 10.2. No caso da entrega de produto diretamente para a ADQUIRENTE, após o carregamento do caminhão- tanque ou vagão-tanque e apuração da quantidade entregue, o FORNECEDOR emitirá Nota Fiscal Eletrônica de Venda em nome da ADQUIRENTE, com destaque do valor do tributo, quando devido, identificando a data de saída do produto, a conta corrente para pagamento, os números do agendamento e do pedido de compra disponibilizados no CANAL CLIENTE, a quantidade entregue em metros cúbicos (m³) à 20 ºC, contemplando, ainda, todos os requisitos estipulados na legislação pertinente. 10.3. No caso da entrega de produto diretamente para os PREPOSTOS, após o carregamento do caminhão- tanque ou vagão-tanque e apuração da quantidade entregue, o FORNECEDOR emitirá Nota Fiscal Eletrônica de “Remessa Simbólica – Venda a Ordem” em nome da ADQUIRENTE, com destaque do valor do tributo, quando devido, identificando o PREPOSTO, a data de saída do produto, a conta corrente para pagamento, os números do agendamento e do pedido de compra disponibilizados no CANAL CLIENTE, a quantidade entregue em metros cúbicos (m³) a 20 ºC e o número da venda a ordem, contemplando, ainda, todos os requisitos estipulados na legislação pertinente. 10.3.1. A ADQUIRENTE, de posse da Nota Fiscal Eletrônica tratada no item 10.2, emitirá em nome do PREPOSTO Nota Fiscal Eletrônica de Venda à Ordem, com destaque dos tributos devidos, e a informação de que o produto será entregue pelo FORNECEDOR na unidade produtora indicada. 10.3.2. O número de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) constante da nota fiscal de venda deverá, obrigatoriamente, ser o mesmo da UNIDADE FORNECEDORA DE BIODIESEL autorizada pela ANP. 10.3.3. O FORNECEDOR então emitirá, em nome do PREPOSTO, Nota Fiscal Eletrônica de “Remessa por Conta e Ordem de Terceiros”, sem destaque do tributo, para acompanhar o transporte do produto. Essa documentação deverá ser emitida em conformidade com o disposto no item 3.1.5 do presente Contrato e acompanhada do Certificado da Qualidade do Produto. 10.3.4. O FORNECEDOR se obriga a permitir o acompanhamento da medição da quantidade carregada, por parte do MOTORISTA ou outro representante indicado pelo PREPOSTO. 10.4. O FORNECEDOR se obriga a encaminhar, por meio eletrônico indicado pela ADQUIRENTE, as notas fiscais eletrônicas de todo o volume carregado nos caminhões-tanque da ADQUIRENTE ou de seus PREPOSTOS, em até 01 (uma) hora útil após a conclusão da medição e coleta das amostras do produto carregado, ao setor competente da ADQUIRENTE designado como responsável pelo faturamento do referido volume. 10.4.1. As notas fiscais emitidas em não-conformidade serão devolvidas e deverão ser reapresentadas após sua regularização. 10.4.2. No caso de impossibilidade de envio por meio eletrônico, as notas fiscais eletrônicas emitidas pelo FORNECEDOR deverão ser entregues à ADQUIRENTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a partir da data de sua emissão, na Unidade para faturamento indicada pela ADQUIRENTE. 10.4.2.1. No caso de apresentação fora desse prazo, a data de seu vencimento ficará automaticamente prorrogada por tantos dias quantos forem os dias de atraso, ficando a ADQUIRENTE isenta de pagamento de encargos financeiros. 10.5. A ADQUIRENTE pagará ao FORNECEDOR com prazo de 30 (trinta) dias a partir da data do protocolo do recebimento da nota fiscal de venda emitida corretamente, sem incidência de encargos financeiros. 10.5.1. O pagamento será efetuado no dia útil seguinte ao prazo mencionado no item 10.5 sempre que este coincidir com dia não útil no domicílio da unidade pagadora da PETROBRAS. 10.6. Caso a ADQUIRENTE não efetue o pagamento, dentro do prazo estabelecido no item 10.5, estará sujeita ao pagamento de encargos moratórios à taxa de 1% a.m. (um por cento ao mês).

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Samples: Contrato De Compra E Venda De Biodiesel

FATURAMENTO E PAGAMENTO. 10.1. O FORNECEDOR receberá, preferencialmente através do portal de relacionamento com clientes 6.O saldo devedor indicado na FATURA da ADQUIRENTE ou por meio eletrônico, instruções e informações da ADQUIRENTE para efetuar Venda à Ordem, com a indicação de seus PREPOSTOS e da Unidade para Faturamento contra a ADQUIRENTE. 10.2. No caso da entrega de produto diretamente para a ADQUIRENTE, após o carregamento do caminhão- tanque ou vagão-tanque e apuração da quantidade entregue, o FORNECEDOR emitirá Nota Fiscal Eletrônica de Venda em nome da ADQUIRENTE, com destaque do valor do tributo, quando devido, identificando a CONTA- CARTÃO deverá ser quitado pelo TITULAR na data de saída do produtovencimento, a conta corrente para pagamento, os números do agendamento e do pedido de compra disponibilizados no CANAL CLIENTE, a quantidade entregue estabelecida em metros cúbicos (m³) à 20 ºC, contemplando, ainda, todos os requisitos estipulados na legislação pertinente. 10.3. No caso da entrega de produto diretamente para os PREPOSTOS, após comum acordo entre o carregamento do caminhão- tanque ou vagão-tanque e apuração da quantidade entregue, o FORNECEDOR emitirá Nota Fiscal Eletrônica de “Remessa Simbólica – Venda a Ordem” em nome da ADQUIRENTE, com destaque do valor do tributo, quando devido, identificando o PREPOSTO, a data de saída do produto, a conta corrente para pagamento, os números do agendamento e do pedido de compra disponibilizados no CANAL CLIENTE, a quantidade entregue em metros cúbicos (m³) a 20 ºC TITULAR e o número da venda a ordemBANCO, contemplando, ainda, todos os requisitos estipulados na legislação pertinente. 10.3.1. A ADQUIRENTE, de posse da Nota Fiscal Eletrônica tratada no item 10.2, emitirá pelos meios convencionados: (i) em nome do PREPOSTO Nota Fiscal Eletrônica de Venda à Ordem, com destaque dos tributos devidos, e a informação de que o produto será entregue pelo FORNECEDOR na unidade produtora indicada. 10.3.2. O número de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) constante da nota fiscal de venda deverá, obrigatoriamente, ser o mesmo da UNIDADE FORNECEDORA DE BIODIESEL autorizada pela ANP. 10.3.3. O FORNECEDOR então emitirá, em nome do PREPOSTO, Nota Fiscal Eletrônica de “Remessa por Conta e Ordem de Terceiros”, sem destaque do tributo, para acompanhar o transporte do produto. Essa documentação deverá ser emitida em conformidade com o disposto no item 3.1.5 do presente Contrato e acompanhada do Certificado da Qualidade do Produto. 10.3.4. O FORNECEDOR se obriga a permitir o acompanhamento da medição da quantidade carregada, por parte do MOTORISTA ou outro representante indicado pelo PREPOSTO. 10.4. O FORNECEDOR se obriga a encaminharqualquer agência bancária, por meio eletrônico indicado pela ADQUIRENTE, as notas fiscais eletrônicas de todo o volume carregado nos caminhões-tanque da ADQUIRENTE ou ficha de seus PREPOSTOS, em até 01 compensação; (umaii) hora útil após a conclusão da medição e coleta das amostras do produto carregado, ao setor competente da ADQUIRENTE designado como responsável pelo faturamento do referido volume. 10.4.1. As notas fiscais emitidas em não-conformidade serão devolvidas e deverão ser reapresentadas após sua regularização. 10.4.2. No caso de impossibilidade de envio por meio eletrônicode débito automático em conta corrente, mediante prévia solicitação do TITULAR; (iii) nos Terminais de Auto- Atendimento do Banco do Brasil; (iv) via internet; (v) ou outro canal disponibilizado de comum acordo pelo BANCO e a EMPRESA PARCEIRA. 0.0.Xx hipótese de opção pelo TITULAR de débito automático em conta corrente, uma vez verificada a insuficiência de saldo para liquidação do saldo devedor da FATURA da CONTA-CARTÃO na conta corrente informada pelo TITULAR, este autoriza que o respectivo débito seja efetuado em qualquer conta corrente que mantenha ou venha a manter junto ao BANCO, podendo, inclusive, ser efetivada a baixa dos valores necessários à cobertura do débito, de aplicações financeiras relacionadas com tais contas. 6.2.Caso o débito automático não seja efetuado por insuficiência de saldo na conta corrente do TITULAR, incidirão sobre o SALDO DEVEDOR os encargos previstos na cláusula 10.1, calculados da data do vencimento até a efetiva quitação. 6.3.O BANCO remeterá mensalmente ao TITULAR e ADICIONAL(IS) a FATURA da CONTA-CARTÃO indicando (i) as notas fiscais eletrônicas emitidas compras e saques efetuados; (ii) anuidade; (iii) eventuais encargos do período; (iv) taxa efetiva mensal e anual dos encargos, tarifas, multas, e (v) outros dados e informações relacionadas com a utilização do CARTÃO. 6.4.Para os TITULARES que optarem pelo FORNECEDOR deverão DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA CORRENTE, a emissão e a remessa das FATURAS da CONTA-CARTÃO serão realizadas da seguinte forma: (i) mensalmente, quando o valor a ser entregues à ADQUIRENTEcobrado do TITULAR, pela utilização do seu CARTÃO e do(s) ADICIONAL(IS), for igual ou superior a R$ 50,01(cinquenta reais e um centavo), valor este denominado de PISO; (ii) no prazo máximo de 03 (três) dias úteis terceiro mês, a partir da última emissão e remessa de FATURA, independentemente do valor cobrado. 6.4.1.Para o TITULAR cuja FATURA não for gerada e remetida em virtude de não ter alcançado o PISO estipulado, serão colocados à disposição dos TITULARES nos Terminais de Auto-Atendimento do Banco do Brasil S.A., extratos de CONTA CORRENTE contendo o lançamento do débito correspondente, e extratos da CONTA-CARTÃO, permanecendo disponíveis os demais serviços. 6.5.O BANCO, mediante prévio aviso ao TITULAR, com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, poderá alterar o valor do PISO para geração e remessa das FATURAS. 6.6.O BANCO, de acordo com as normas vigentes, poderá admitir pagamento do saldo devedor por percentual mínimo indicado na FATURA, não constituindo tal procedimento, novação de dívida. Nessa hipótese, o saldo remanescente será financiado pelo BANCO, nos termos da cláusula 8. 6.7.O não recebimento da FATURA da CONTA- CARTÃO até a data de sua emissãodo vencimento não prejudicará a exigibilidade do pagamento do saldo devedor, na Unidade para faturamento indicada pela ADQUIRENTE. 10.4.2.1. No caso de apresentação fora desse prazoque poderá ser obtido, a data qualquer momento, nos Terminais de seu vencimento ficará automaticamente prorrogada por tantos dias quantos forem os dias Auto-Atendimento do Banco do Brasil S.A., ou via Central de atrasoAtendimento BB (telefones indicados nas FATURAS ou no(s) verso(s) do(s) CARTÃO(ÕES)), ficando a ADQUIRENTE isenta de pagamento de encargos financeiros. 10.5ou em qualquer uma das agências do BANCO. A ADQUIRENTE pagará ao FORNECEDOR com 6.8.Os pagamentos realizados pelo TITULAR serão processados num prazo de 30 até 05 (trintacinco) dias úteis, podendo, nesse período, ocorrer eventual falta de autorização para a partir realização de novas transações de saque ou compra. Nessa hipótese, o TITULAR poderá obter orientação por meio da data do protocolo do recebimento da nota fiscal Central de venda emitida corretamente, sem incidência de encargos financeirosAtendimento BB. 10.5.1. O pagamento será efetuado no dia útil seguinte ao prazo mencionado no item 10.5 sempre que este coincidir com dia não útil no domicílio da unidade pagadora da PETROBRAS. 10.6. Caso a ADQUIRENTE não efetue o pagamento, dentro do prazo estabelecido no item 10.5, estará sujeita ao pagamento de encargos moratórios à taxa de 1% a.m. (um por cento ao mês).

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Samples: Co Branded Card Agreement

FATURAMENTO E PAGAMENTO. 10.1. O FORNECEDOR receberá11.1-Após a liberação por parte da PREFEITURA do Boletim de Medição e da autorização de faturamento, preferencialmente através do portal a CONTRATADA emitirá a documentação hábil de relacionamento com clientes cobrança até, no máximo o 1° (primeiro) dia útil após a aprovação da ADQUIRENTE ou por meio eletrônicoMedição, instruções e informações da ADQUIRENTE para efetuar Venda à Ordem, em conformidade com a indicação de seus PREPOSTOS e da Unidade para Faturamento contra a ADQUIRENTE. 10.2. No caso da entrega de produto diretamente para a ADQUIRENTE, após o carregamento do caminhão- tanque ou vagão-tanque e apuração da quantidade entregue, o FORNECEDOR emitirá Nota Fiscal Eletrônica de Venda em nome da ADQUIRENTE, com destaque do valor do tributo, quando devido, identificando a data de saída do produto, a conta corrente para pagamento, os números do agendamento e do pedido de compra disponibilizados no CANAL CLIENTE, a quantidade entregue em metros cúbicos (m³) à 20 ºC, contemplando, ainda, todos os requisitos estipulados na legislação pertinente. 10.3. No caso da entrega de produto diretamente para os PREPOSTOS, após o carregamento do caminhão- tanque ou vagão-tanque e apuração da quantidade entregue, o FORNECEDOR emitirá Nota Fiscal Eletrônica de “Remessa Simbólica – Venda a Ordem” em nome da ADQUIRENTE, com destaque do valor do tributo, quando devido, identificando o PREPOSTO, a data de saída do produto, a conta corrente para pagamento, os números do agendamento e do pedido de compra disponibilizados no CANAL CLIENTE, a quantidade entregue em metros cúbicos (m³) a 20 ºC e o número da venda a ordem, contemplando, ainda, todos os requisitos estipulados na legislação pertinente. 10.3.1. A ADQUIRENTE, de posse da Nota Fiscal Eletrônica tratada no item 10.2, emitirá em nome do PREPOSTO Nota Fiscal Eletrônica de Venda à Ordem, com destaque dos tributos devidos, vigente e a informação de que o produto será entregue pelo FORNECEDOR na unidade produtora indicada. 10.3.2submeterá à PREFEITURA. O número de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) constante da nota fiscal de venda deverá, obrigatoriamente, ser o mesmo da UNIDADE FORNECEDORA DE BIODIESEL autorizada pela ANP. 10.3.3. O FORNECEDOR então emitirá, em nome do PREPOSTO, Nota Fiscal Eletrônica de “Remessa por Conta e Ordem de Terceiros”, sem destaque do tributo, para acompanhar o transporte do produto. Essa documentação 11.2-A primeira Medição deverá ser emitida acompanhada do comprovante de inscrição no INSS Instituto Nacional de Seguridade Social específico para o estabelecimento, aberto em razão deste Contrato, bem como do comprovante de inscrição da CONTRATADA junto à Prefeitura do Município de XXX XXXXXX, competente para cobrança do Imposto Sobre Serviços ISS. Desdeque as Notas fiscais ou Notas fiscais faturas e os documentos que as acompanham, inclusive os relativos a despesas reembolsáveis e realizadas, estejam em conformidade com o disposto no item 3.1.5 do presente Contrato e acompanhada do Certificado da Qualidade do Produto. 10.3.4com as instruções administrativas adicionais transmitidas pela PREFEITURA. O FORNECEDOR se obriga a permitir A PREFEITURA efetuará o acompanhamento da medição da quantidade carregadapagamento, por parte do MOTORISTA ou outro representante indicado pelo PREPOSTO. 10.4. O FORNECEDOR se obriga a encaminharno prazo de até 10 (dez) dias, por meio eletrônico indicado pela ADQUIRENTE, as notas fiscais eletrônicas de todo o volume carregado nos caminhões-tanque da ADQUIRENTE ou de seus PREPOSTOS, em até 01 (uma) hora útil após a conclusão data da medição e coleta entrega das amostras do produto carregado, ao setor competente da ADQUIRENTE designado como responsável pelo faturamento do referido volume. 10.4.1faturas conformeitem 11.1 retro. As notas fiscais emitidas em não11.3-conformidade serão devolvidas e deverão ser reapresentadas após sua regularização. 10.4.2. No caso de impossibilidade não cumprimento pela CONTRATADA dos prazos previstos no item 11.1, o período constatado de envio atraso será acrescido ao prazo para pagamento previsto neste item, não incidindo qualquer acréscimo sobre os valores faturados. Até 2 (dois) dias úteis antes da data estipulada para pagamento da medição pela PREFEITURA, a CONTRATADA deverá apresentar os originais e cópias das guias de recolhimento do INSS e FGTS, correspondentes ao mês anteriorde execução dos serviços, devidamente quitadas. As cópias ficarão retidas. A não apresentação no prazo acima acarretará o atraso na liberação do pagamento sem que caiba à PREFEITURA qualquer ônus, tais como juros, multas, etc. 11.4-Os pagamentos serão efetuados pela PREFEITURA à CONTRATADA na Cidade de DOM ELISEU, Estado de PARÁ, mediante crédito em Conta Corrente de titularidade dacontratada. Para todos os fins, o recibo de depósito será considerado prova de quitação. No casode mudança de estabelecimento bancário a CONTRATADA deverá informar, por meio eletrônicoescrito, as notas fiscais eletrônicas emitidas pelo FORNECEDOR deverão à PREFEITURA com antecedência de 15 (quinze) dias, o novo estabelecimento pretendido, e obtero seu 11.5-A CONTRATADA, por força deste instrumento, concorda em abrir mão do que lhe faculta o artigo 2° (segundo) da Lei 5.474/68, de sorte que passa a ser entregues à ADQUIRENTEdefeso, por mútuo acordo das partes,a extração de duplicata da fatura emitida em decorrência da presente prestação de serviços. A não observância desta disposição constituirá condição resolutiva do Contrato, incorrendo a CONTRATADA no pagamento de multa correspondente a 10% (dez por cento) do saldo do valortotal atualizado do contrato. Caso sejam constatados pela PREFEITURA erros, falhas ou divergências nos documentos referidos nesta Cláusula, o prazo para pagamento, acima estabelecido, só será contado a partir da data de reapresentação, pela CONTRATADA, das NotasFiscais ou Notas Fiscal-Faturas, devidamente retificadas, não incidindo qualquer acréscimo sobreos valores faturados. 11.6-Constatadas pela PREFEITURA quaisquer irregularidades em faturas já pagas, esta efetuaráa glosa e optará entre o desconto desse valor no próximo pagamento ou notificará a CONTRATADA para recolhimento, no prazo máximo de 03 10 (trêsdez) dias úteis corridos, contados da data do recebimento da notificação. 11.7-Os faturamentos dos serviços executados, serão efetuados regularmente com base na medições aprovadas pela PREFEITURA a qual subordinam-se tais serviços. 11.8-O pagamento corresponderá à medição dos vários serviços efetivamente realizados no período de referência, com base nos respectivos Boletins de Medição, observado o valor unitáriode cada serviço apresentado pela CONTRATADA por ocasião da licitação e computados os reajustamentos cabíveis, quando for o caso. 11.9-As Faturas serão obrigatoriamente acompanhadas das respectivas Folhas de Medição aprovadas pela Fiscalização da PREFEITURA. 11.10-Os preços dos serviços serão reajustados, anualmente, ou sempre que a legislação vigentepermitir, a partir da data de sua emissãofixada para apresentação da proposta, com base na Unidade para faturamento indicada pela ADQUIRENTE. 10.4.2.1. No caso variação prevista naClausula 9 item 9.1- Do Reajustamento, tendo como data-base o mês de apresentação fora desse prazoda proposta. 11.11-Os pagamentos efetuados após o dia definido neste Contrato, incorrerão em multa a data ser paga pela PREFEITURA por dia do valor da fatura a título de seu vencimento ficará automaticamente prorrogada por tantos dias quantos forem os dias de atrasoatualização financeira previsto na Lei nº 8666/93 e alterações posteriores. 11.12-Nenhum pagamento não efetuado, ficando poderá ser invocado pela CONTRATADA para isentá-la, em qualquer tempo, das responsabilidades contratuais, direta ou indiretamente, relacionadas com a ADQUIRENTE isenta de pagamento de encargos financeirosexecução dos serviços, salvo o previsto no art. 78, inciso XV, da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações posteriores. 10.5. A ADQUIRENTE pagará ao FORNECEDOR com prazo de 30 (trinta) dias a partir da data do protocolo do recebimento da nota fiscal de venda emitida corretamente, sem incidência de encargos financeiros. 10.5.1. O pagamento será efetuado no dia útil seguinte ao prazo mencionado no item 10.5 sempre que este coincidir com dia não útil no domicílio da unidade pagadora da PETROBRAS. 10.6. Caso a ADQUIRENTE não efetue o pagamento, dentro do prazo estabelecido no item 10.5, estará sujeita ao pagamento de encargos moratórios à taxa de 1% a.m. (um por cento ao mês).

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Samples: Contrato De Empreitada

FATURAMENTO E PAGAMENTO. 10.14.1 A CONCESSIONÁRIA faturará mensalmente o CLIENTE. O FORNECEDOR receberáconsumo será expresso em m3 (metros cúbicos), preferencialmente obtidos a partir da leitura dos equipamentos de medição, corrigindo-se os m3 (metros cúbicos) medidos para as condições de referência. 4.2 A leitura para determinação do volume fornecido, poderá ser obtida através de sistema de telemedição ou em visita ao local de consumo, por agentes credenciados pela CONCESSIONÁRIA. 4.3 As faturas relativas ao fornecimento de gás natural veicular deverão ser pagas pelo CLIENTE, em moeda corrente do portal país, nas agências bancárias conveniadas, no prazo de relacionamento com clientes 7 (sete) dias a partir das respectivas datas de emissão. 4.4 A falta de pagamento da ADQUIRENTE fatura no prazo previsto facultará à CONCESSIONÁRIA a, mediante aviso emitido por fax, telegrama, carta registrada, telex ou por meio correio eletrônico, instruções e informações da ADQUIRENTE para efetuar Venda proceder à Ordem, com a indicação suspensão ou à interrupção do fornecimento de seus PREPOSTOS e da Unidade para Faturamento contra a ADQUIRENTE. 10.2. No caso da entrega de produto diretamente para a ADQUIRENTE, após o carregamento do caminhão- tanque ou vagão-tanque e apuração da quantidade entregue, o FORNECEDOR emitirá Nota Fiscal Eletrônica de Venda em nome da ADQUIRENTE, com destaque do valor do tributo, quando devido, identificando a data de saída do produto, a conta corrente para pagamento, os números do agendamento e do pedido de compra disponibilizados no CANAL gás natural veicular ao CLIENTE, a quantidade entregue em metros cúbicos (m³) à 20 ºC, contemplando, ainda, todos os requisitos estipulados na legislação pertinente. 10.3. No caso da entrega de produto diretamente para os PREPOSTOS, após este não efetue o carregamento do caminhão- tanque ou vagão-tanque e apuração da quantidade entregue, o FORNECEDOR emitirá Nota Fiscal Eletrônica de “Remessa Simbólica – Venda a Ordem” em nome da ADQUIRENTE, com destaque do valor do tributo, quando devido, identificando o PREPOSTO, a data de saída do produto, a conta corrente para pagamento, os números do agendamento e do pedido de compra disponibilizados no CANAL CLIENTE, a quantidade entregue em metros cúbicos (m³) a 20 ºC e o número da venda a ordem, contemplando, ainda, todos os requisitos estipulados na legislação pertinente. 10.3.1. A ADQUIRENTE, de posse da Nota Fiscal Eletrônica tratada no item 10.2, emitirá em nome do PREPOSTO Nota Fiscal Eletrônica de Venda à Ordem, com destaque dos tributos devidos, e a informação de que o produto será entregue pelo FORNECEDOR na unidade produtora indicada. 10.3.2. O número de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) constante da nota fiscal de venda deverá, obrigatoriamente, ser o mesmo da UNIDADE FORNECEDORA DE BIODIESEL autorizada pela ANP. 10.3.3. O FORNECEDOR então emitirá, em nome do PREPOSTO, Nota Fiscal Eletrônica de “Remessa por Conta e Ordem de Terceiros”, sem destaque do tributo, para acompanhar o transporte do produto. Essa documentação deverá ser emitida em conformidade com o disposto no item 3.1.5 do presente Contrato e acompanhada do Certificado da Qualidade do Produto. 10.3.4. O FORNECEDOR se obriga a permitir o acompanhamento da medição da quantidade carregada, por parte do MOTORISTA ou outro representante indicado pelo PREPOSTO. 10.4. O FORNECEDOR se obriga a encaminhar, por meio eletrônico indicado pela ADQUIRENTE, as notas fiscais eletrônicas de todo o volume carregado nos caminhões-tanque da ADQUIRENTE ou de seus PREPOSTOS, em até 01 (uma) hora útil após a conclusão da medição e coleta das amostras do produto carregado, ao setor competente da ADQUIRENTE designado como responsável pelo faturamento do referido volume. 10.4.1. As notas fiscais emitidas em não-conformidade serão devolvidas e deverão ser reapresentadas após sua regularização. 10.4.2. No caso de impossibilidade de envio por meio eletrônico, as notas fiscais eletrônicas emitidas pelo FORNECEDOR deverão ser entregues à ADQUIRENTE, respectivo pagamento no prazo máximo de 03 5 (trêscinco) dias úteis corridos, contados a partir do recebimento do aviso, sem prejuízo das demais hipóteses de suspensão ou interrupção do fornecimento previstas neste CONTRATO. 4.5 Em caso de atraso no pagamento da fatura pelo CLIENTE, sobre o respectivo valor incidirá multa de 2% (dois por cento), bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, além da atualização monetária calculada com base no Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, conforme a legislação em vigor, ou outro índice que venha a substituí-lo. Neste caso a CONCESSIONÁRIA poderá, ainda, exigir do CLIENTE o pagamento adiantado dos fornecimentos a serem realizados. 4.6 Ocorrendo o pagamento parcial por parte do CLIENTE, deixando a CONCESSIONÁRIA de receber a parte que lhe cabia, sobre a diferença entre o valor pago e o devido incidirão, desde o dia seguinte ao do vencimento da fatura até o seu efetivo pagamento, os juros moratórios estipulados no item 4.5 acima e atualização monetária conforme a legislação em vigor. 4.7 Se uma fatura apresentar erros materiais ou de cálculo, a CONCESSIONÁRIA fará as retificações devidas na fatura seguinte. Decorridos 12 (doze) meses da data da apresentação de sua emissãouma fatura, nenhuma das PARTES poderá fazer qualquer reclamação com relação ao valor refletido na Unidade para faturamento indicada pela ADQUIRENTEmesma. 10.4.2.1. No caso 4.8 Constatando-se diferenças nos valores cobrados pela CONCESSIONÁRIA, que não se originem de apresentação fora desse prazoerro material ou de cálculo, o CLIENTE pagará a data de seu vencimento ficará automaticamente prorrogada por tantos dias quantos forem os dias de atrasoPARTE não impugnada e, ficando a ADQUIRENTE isenta de pagamento de encargos financeiros. 10.5. A ADQUIRENTE pagará ao FORNECEDOR com se no prazo de 30 (trinta) dias as PARTES não acordarem sobre o pagamento do saldo remanescente, caberá as PARTES negociar administrativamente a partir solução da data do protocolo do recebimento da nota fiscal de venda emitida corretamente, sem incidência de encargos financeiroscontrovérsia. 10.5.1. O pagamento será efetuado no dia útil seguinte ao prazo mencionado 4.8.1 A hipótese prevista no item 10.5 sempre 4.8, de adoção do procedimento de solução de controvérsias por quaisquer das PARTES, para tratar da cobrança de valores controversos, não ensejará a suspensão deste CONTRATO ou do fornecimento do gás natural veicular dele objeto, e nem alterará as condições comerciais nele pactuadas, salvo em caso de comprovada reiteração e em que este coincidir com dia não útil no domicílio da unidade pagadora da PETROBRASo cliente se recuse em solucionar a controvérsia ou restituir a CONCESSIONÁRIA. 10.6. Caso a ADQUIRENTE não efetue o pagamento, dentro do prazo estabelecido no item 10.5, estará sujeita ao pagamento de encargos moratórios à taxa de 1% a.m. (um por cento ao mês).

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Samples: Contrato De Fornecimento De Gás Natural Veicular

FATURAMENTO E PAGAMENTO. 10.14.1. O FORNECEDOR receberáPara efeito de caracterização de faturamento, preferencialmente através fica ajustado que o primeiro aluguel será faturado pro rata die, sempre no 1º (primeiro) dia útil do portal de relacionamento com clientes da ADQUIRENTE mês, ou por meio eletrônico, instruções e informações da ADQUIRENTE para efetuar Venda à Ordemem outro dia definido na “TAC” e/ou no “TIC”, com a indicação de seus PREPOSTOS e da Unidade para Faturamento contra a ADQUIRENTE. 10.2. No caso da entrega de produto diretamente para a ADQUIRENTE, vencimento em 05 (cinco) dias após o carregamento do caminhão- tanque ou vagão-tanque e apuração da quantidade entreguedia de faturamento. Os meses subsequentes serão considerados meses fechados, o FORNECEDOR emitirá Nota Fiscal Eletrônica de Venda em nome da ADQUIRENTE, com destaque do valor do tributo, quando devido, identificando a data de saída do produto, a conta corrente para pagamento, os números do agendamento e do pedido de compra disponibilizados no CANAL CLIENTE, a quantidade entregue em metros cúbicos (m³) à 20 ºC, contemplando, ainda, todos os requisitos estipulados na legislação pertinente. 10.3. No caso da entrega de produto diretamente para os PREPOSTOS, após o carregamento do caminhão- tanque ou vagão-tanque e apuração da quantidade entregue, o FORNECEDOR emitirá Nota Fiscal Eletrônica de “Remessa Simbólica – Venda a Ordem” em nome da ADQUIRENTE, com destaque do valor do tributo, quando devido, identificando o PREPOSTO, a data de saída do produto, a conta corrente para pagamento, os números do agendamento e do pedido de compra disponibilizados no CANAL CLIENTE, a quantidade entregue em metros cúbicos (m³) a 20 ºC e o número da venda a ordem, contemplando, ainda, todos os requisitos estipulados na legislação pertinente. 10.3.1. A ADQUIRENTE, de posse da Nota Fiscal Eletrônica tratada no item 10.2, emitirá em nome do PREPOSTO Nota Fiscal Eletrônica de Venda à Ordem, com destaque dos tributos devidos, e a informação de que o produto será entregue pelo FORNECEDOR na unidade produtora indicada. 10.3.2. O número de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) constante da nota fiscal de venda deverá, obrigatoriamente, ser o mesmo da UNIDADE FORNECEDORA DE BIODIESEL autorizada pela ANP. 10.3.3. O FORNECEDOR então emitirá, em nome do PREPOSTO, Nota Fiscal Eletrônica de “Remessa por Conta e Ordem de Terceiros”, sem destaque do tributo, para acompanhar o transporte do produto. Essa documentação deverá ser emitida em conformidade com o disposto no item 3.1.5 do presente Contrato e acompanhada do Certificado da Qualidade do Produto. 10.3.4. O FORNECEDOR se obriga a permitir o acompanhamento da medição da quantidade carregada, por parte do MOTORISTA ou outro representante indicado pelo PREPOSTO. 10.4. O FORNECEDOR se obriga a encaminhar, por meio eletrônico indicado pela ADQUIRENTE, as notas fiscais eletrônicas de todo o volume carregado nos caminhões-tanque da ADQUIRENTE ou de seus PREPOSTOS, em até 01 (uma) hora útil após a conclusão da medição e coleta das amostras do produto carregado, ao setor competente da ADQUIRENTE designado como responsável pelo faturamento do referido volume. 10.4.1. As notas fiscais emitidas em não-conformidade serão devolvidas e deverão ser reapresentadas após sua regularização. 10.4.2. No caso de impossibilidade de envio por meio eletrônico, as notas fiscais eletrônicas emitidas pelo FORNECEDOR deverão ser entregues à ADQUIRENTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a partir independente da data de sua emissão, na Unidade para faturamento indicada pela ADQUIRENTEcancelamento deste contrato ou não utilização efetiva do Equipamento disponibilizado. 10.4.2.14.2. No caso Eventuais atrasos de apresentação fora desse prazofaturamento por parte da CONTRATADA e consequentes postergações das 4.3. A responsabilidade pelo pagamento de quaisquer tributos incidentes relativamente ao presente Contrato ficará a cargo do respectivo contribuinte, a data de seu vencimento ficará automaticamente prorrogada por tantos dias quantos forem os dias de atraso, ficando a ADQUIRENTE isenta assim definido na legislação aplicável. 4.4. Na falta de pagamento de encargos financeiros.qualquer parcela até a data do respectivo vencimento, a CONTRATADA poderá: 10.5. A ADQUIRENTE pagará ao FORNECEDOR com prazo a) Rescindir o contrato, independentemente da exigibilidade do débito vencido, caso a inadimplência perdure por mais de 30 (trinta) dias a partir dias, observado o disposto no § 1º do art. 6º da data do protocolo do recebimento da nota fiscal de venda emitida corretamenteLei n.º 9.870/99, sem incidência que haja necessidade de encargos financeirosinterpelação judicial ou extrajudicial; b) Promover o protesto da dívida, mediante duplicata de serviços, nota promissória, letra de câmbio, instrumento de confissão de dívida ou outro título de crédito legalmente admitido, bem como promover a negativação do(a) CONTRATANTE e seu RESPONSÁVEL FINANCEIRO junto aos cadastros ou serviços legalmente constituídos e destinados à proteção ao crédito (SERASA, SCP etc.); c) Contratação de empresa especializada para proceder com a cobrança de seus créditos, de forma amigável ou por meio de ação judicial, independentemente de adoção das medidas acima, cabendo ao(à) CONTRATANTE e seu RESPONSÁVEL FINANCEIRO arcarem com as despesas e honorários advocatícios decorrentes. 10.5.1. O pagamento será efetuado no dia útil seguinte ao prazo mencionado no item 10.5 sempre que este coincidir com dia não útil no domicílio da unidade pagadora da PETROBRAS. 10.64.5. Caso a ADQUIRENTE não efetue seja realizado o pagamentopagamento até o vencimento da fatura deste contrato, dentro do prazo estabelecido no item 10.5será acrescido uma multa de 5% (cinco) por cento, estará sujeita ao pagamento juros de encargos moratórios à taxa mora de 1% a.m. (um por cento cento) pró rata ao mês)vencimento, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, dentre as quais o desligamento temporário do equipamento, suspensão da manutenção técnica ou a rescisão deste contrato.

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FATURAMENTO E PAGAMENTO. 10.18.1. O FORNECEDOR receberáOs pagamentos serão efetuados mensalmente, preferencialmente através em conformidade com as medições, mediante a apresentação dos originais da fatura, bem como dos comprovantes de recolhimento de FGTS e de Previdência Social, correspondentes ao período de execução dos serviços. 8.2. Por ocasião da apresentação ao Contratante (órgão da administração) da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a Contratada deverá fazer prova do portal de relacionamento com clientes da ADQUIRENTE ou recolhimento mensal do FGTS por meio eletrônicodas guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). 8.2.1. As comprovações a serem apresentadas, instruções relativas ao FGTS, que deverão corresponder ao período de execução, e informações da ADQUIRENTE para efetuar Venda à Ordempor tomador de serviço (Contratante) são: - Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social; - Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), gerada e impressa pelo SEFIP após a transmissão do arquivo SEFIP, com a indicação autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de seus PREPOSTOS e da Unidade para Faturamento contra a ADQUIRENTErecolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet. 10.28.2.2. No caso A não apresentação dessas comprovações assegura ao Contratante (órgão da entrega administração) o direito de produto diretamente para sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes. 8.2.3. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é devido no município que a ADQUIRENTEprestação do serviço estiver envolvida, após o carregamento em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. 8.2.3.1. Quando da celebração do caminhão- tanque contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços. 8.2.3.2. Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços: a) O CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou vagão-tanque documento de cobrança equivalente apresentada e apuração da quantidade entregue, o FORNECEDOR emitirá Nota Fiscal Eletrônica de Venda recolher a respectiva importância em nome da ADQUIRENTE, com destaque do valor do tributo, quando devido, identificando a data de saída do produto, a conta corrente para pagamento, os números do agendamento e do pedido de compra disponibilizados CONTRATADA no CANAL CLIENTE, a quantidade entregue em metros cúbicos (m³) à 20 ºC, contemplando, ainda, todos os requisitos estipulados prazo previsto na legislação pertinentemunicipal. 10.3. No caso da entrega de produto diretamente para os PREPOSTOS, após o carregamento do caminhão- tanque ou vagão-tanque e apuração da quantidade entregue, o FORNECEDOR emitirá Nota Fiscal Eletrônica de “Remessa Simbólica – Venda a Ordem” em nome da ADQUIRENTE, com destaque do valor do tributo, quando devido, identificando o PREPOSTO, a data de saída do produto, a conta corrente para pagamento, os números do agendamento e do pedido de compra disponibilizados no CANAL CLIENTE, a quantidade entregue em metros cúbicos (m³) a 20 ºC e o número da venda a ordem, contemplando, ainda, todos os requisitos estipulados na legislação pertinente. 10.3.1. A ADQUIRENTE, de posse da Nota Fiscal Eletrônica tratada no item 10.2, emitirá em nome do PREPOSTO Nota Fiscal Eletrônica de Venda à Ordem, com destaque dos tributos devidos, e a informação de que o produto será entregue pelo FORNECEDOR na unidade produtora indicada. 10.3.2. O número de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) constante da nota fiscal de venda deverá, obrigatoriamente, ser o mesmo da UNIDADE FORNECEDORA DE BIODIESEL autorizada pela ANP. 10.3.3. O FORNECEDOR então emitirá, em nome do PREPOSTO, Nota Fiscal Eletrônica de “Remessa por Conta e Ordem de Terceiros”, sem destaque do tributo, para acompanhar o transporte do produto. Essa documentação deverá ser emitida em conformidade com o disposto no item 3.1.5 do presente Contrato e acompanhada do Certificado da Qualidade do Produto. 10.3.4. O FORNECEDOR se obriga a permitir o acompanhamento da medição da quantidade carregada, por parte do MOTORISTA ou outro representante indicado pelo PREPOSTO. 10.4. O FORNECEDOR se obriga a encaminhar, por meio eletrônico indicado pela ADQUIRENTE, as notas fiscais eletrônicas de todo o volume carregado nos caminhões-tanque da ADQUIRENTE ou de seus PREPOSTOS, em até 01 (uma) hora útil após a conclusão da medição e coleta das amostras do produto carregado, ao setor competente da ADQUIRENTE designado como responsável pelo faturamento do referido volume. 10.4.1. As notas fiscais emitidas em não-conformidade serão devolvidas e deverão ser reapresentadas após sua regularização. 10.4.2. No caso de impossibilidade de envio por meio eletrônico, as notas fiscais eletrônicas emitidas pelo FORNECEDOR deverão ser entregues à ADQUIRENTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a partir da data de sua emissão, na Unidade para faturamento indicada pela ADQUIRENTE. 10.4.2.1. No caso de apresentação fora desse prazo, a data de seu vencimento ficará automaticamente prorrogada por tantos dias quantos forem os dias de atraso, ficando a ADQUIRENTE isenta de pagamento de encargos financeiros. 10.5. A ADQUIRENTE pagará ao FORNECEDOR com prazo de 30 (trinta) dias a partir da data do protocolo do recebimento da nota fiscal de venda emitida corretamente, sem incidência de encargos financeiros. 10.5.1. O pagamento será efetuado no dia útil seguinte ao prazo mencionado no item 10.5 sempre que este coincidir com dia não útil no domicílio da unidade pagadora da PETROBRAS. 10.6. Caso a ADQUIRENTE não efetue o pagamento, dentro do prazo estabelecido no item 10.5, estará sujeita ao pagamento de encargos moratórios à taxa de 1% a.m. (um por cento ao mês).

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