Fiança. 11.1. O EMISSOR poderá, a seu exclusivo critério, exigir do CLIENTE, a constituição de uma garantia complementar, em garantia do fiel, pontual e cabal pagamento, no vencimento ou em decorrência de um evento de vencimento antecipado, de todo e qualquer montante de principal, juros, ENCARGOS ordinários e/ou mora devidos pelo CLIENTE, decorrentes deste instrumento e do TERMO DE ADESÃO, de forma irrevogável e irretratável, e que será constituída através de FIANÇA. 11.2. O fiador obriga-se a manter vigente a FIANÇA durante e enquanto permanecerem válidas qualquer obrigação financeira constituída e decorrente do presente Contrato, podendo esta FIANÇA ser renovada indeterminadamente. 11.3. A FIANÇA será concedida com expressa renúncia aos artigos 366, 827, 829, 835, 838 e 839, do Código Civil, e artigo 794, do Código De Processo Civil, e prestada independentemente de quaisquer outras garantias que o EMISSOR tenha recebido ou venha a receber do CLIENTE, com a finalidade de garantir o cumprimento das obrigações pactuadas no TERMO DE ADESÃO e neste Contrato.
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Samples: Contrato De Emissão E Utilização De Cartões De Crédito E Cartões Pré Pago, Condições Gerais Do Contrato De Emissão E Utilização Dos Cartões De Crédito E Cartões Pré Pago Banrisul
Fiança. 11.110.1. O EMISSOR poderá, a seu exclusivo critério, exigir do CLIENTE, TITULAR a constituição de uma garantia complementar, em garantia do fiel, pontual e cabal pagamento, no vencimento ou em decorrência de um evento de vencimento antecipado, de todo e qualquer montante de principal, juros, ENCARGOS ordinários e/ou mora devidos pelo CLIENTETITULAR, decorrentes deste instrumento e do TERMO DE ADESÃO, de forma irrevogável e irretratável, e que será constituída através de fiança (FIANÇA).
11.210.2. O fiador FIADOR obriga-se a manter vigente a FIANÇA durante e enquanto permanecerem válidas qualquer obrigação financeira constituída e decorrente do presente ContratoCONTRATO, podendo esta FIANÇA ser renovada indeterminadamente.
11.310.3. A FIANÇA será concedida com expressa renúncia aos artigos 366, 827, 829, 835, 838 e 839, do Código CivilCÓDIGO CIVIL, e artigo 794595, do Código De Processo CivilCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, e prestada independentemente de quaisquer outras garantias que o EMISSOR tenha recebido ou venha a receber do CLIENTETITULAR, com a finalidade de garantir o cumprimento das obrigações pactuadas no TERMO DE ADESÃO e neste ContratoCONTRATO.
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Samples: Contrato De Emissão E Utilização Dos Cartões De Crédito E Cartões De Crédito Consignado
Fiança. 11.19.1. O EMISSOR poderá, a seu exclusivo critério, exigir do CLIENTETITULAR, a constituição de uma garantia complementar, em garantia do fiel, pontual e cabal pagamento, no vencimento ou em decorrência de um evento de vencimento antecipado, de todo e qualquer montante de principal, juros, ENCARGOS ordinários e/ou mora devidos pelo CLIENTETITULAR, decorrentes deste instrumento e do TERMO DE ADESÃO, de forma irrevogável e irretratável, e que será constituída através de FIANÇAfiança.
11.29.2. O fiador FIADOR obriga-se a manter vigente a FIANÇA durante e enquanto permanecerem válidas qualquer obrigação financeira constituída e decorrente do presente ContratoCONTRATO, podendo esta FIANÇA ser renovada indeterminadamente.
11.39.3. A FIANÇA será concedida com expressa renúncia aos artigos 366, 827, 829, 835, 838 e 839, do Código CivilCÓDIGO CIVIL, e artigo 794, do Código De Processo CivilCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, e prestada independentemente de quaisquer outras garantias que o EMISSOR tenha recebido ou venha a receber do CLIENTETITULAR, com a finalidade de garantir o cumprimento das obrigações pactuadas no TERMO DE ADESÃO e neste ContratoCONTRATO.
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Samples: Contrato De Emissão E Utilização De Cartões De Crédito
Fiança. 11.110.1. O EMISSOR poderá, a seu exclusivo critério, exigir do CLIENTE, TITULAR a constituição de uma garantia complementar, em garantia do fiel, pontual e cabal pagamento, no vencimento ou em decorrência de um evento de vencimento antecipado, de todo e qualquer montante de principal, juros, ENCARGOS ordinários e/ou mora devidos pelo CLIENTETITULAR, decorrentes deste instrumento e do TERMO DE ADESÃO, de forma irrevogável e irretratável, e que será constituída através de fiança (FIANÇA).
11.210.2. O fiador FIADOR obriga-se a manter vigente a FIANÇA durante e enquanto permanecerem válidas qualquer obrigação financeira constituída e decorrente do presente ContratoCONTRATO, podendo esta FIANÇA ser renovada indeterminadamente.
11.310.3. A FIANÇA será concedida com expressa renúncia aos artigos 366, 827, 829, 835, 838 e 839, do Código CivilCÓDIGO CIVIL, e artigo 794595, do Código De Processo Civil, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL e prestada independentemente de quaisquer outras garantias que o EMISSOR tenha recebido ou venha a receber do CLIENTETITULAR, com a finalidade de garantir o cumprimento das obrigações pactuadas no TERMO DE ADESÃO e neste ContratoCONTRATO.
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