Fiação Cláusulas Exemplificativas

Fiação. Cabo isolado de cobre flexível, de acordo com a Portaria 20/62 do Inmetro com no mínimo 50cm de comprimento fora do braço da luminária. Os cabos deverão suportar temperaturas equivalentes à temperatura de operação do equipamento. Mínimo IK-08.
Fiação. Cabo isolado de cobre flexível, isolação em PVC ou XLPE ou EPR conforme Norma vigente, seção mínima 1,5mm². Não serão aceitos conectores do tipo torção ou luva nas emendas dos cabos. Os cabos deverão suportar temperaturas equivalentes à temperatura de operação do equipamento. Mínimo IK-08.
Fiação. Toda fiação empregada entre a conexão com a rede da concessionária e as caixas de passagem subterrânea deverão ter dimensões indicadas no projeto e possuir isolação em PVC para 1KV. A fiação que dá acesso da caixa de passagem no pé do poste até as luminárias será de dimensões mínimas de 4mm² e isolação em PVC 1KV. DISTRIBUIÇÃO DE FASE E EMENDAS A distribuição das fases para ligação das lâmpadas deverá seguir as normas adequadas. Não será permitida emendas dos condutores dentro de tubulações e/ou poste. As emendas permitidas deverão ser executadas dentro das caixas de passagem e ter sua isolação devidamente recomposta com utilização de fita isolante auto fusão e plástica.
Fiação. 8.2.1 Cabo isolado em PVC - # 2,5 mm²
Fiação. 9.3.1 – Cabo isolado de PVC seção 2,5 mm² - 750 V - 70°C
Fiação. Abridor(a) e batedor(a) - É o(a) trabalhador(a) que conduz as máquinas de abrir, limpar e preparar as ramas antes da cardagem.
Fiação. Toda a fiação de interligação dos dispositivos do comando do disjuntor será levada dos terminais dos equipamentos ate bornes terminais. Não serão admitidas emendas ou derivações nos condutores. Serão utilizados condutores de cobre flexíveis, isolados para 600 V, classe de elevação o de temperatura superior a 70ºC, do tipo chama não propagante, com bitola mínima de 1,5 mm2. Os blocos terminais deverão ser de alta qualidade, resistentes a impactos e tais que assegurem boa fixação mesmo quando sujeitos a vibrações. Serão do tipo moldado com barreiras entre terminais adjacentes, não sendo aceito modelos nos quais os parafusos de fixação do terminal faca contato direto com os cabos ou que prendam os cabos por meio de pressão de molas. Os blocos terminais deverão possuir marcas de identificação visíveis em cada terminal, de acordo com os diagramas funcionais e de fiação.
Fiação. Toda a fiação empregada entre a conexão com a rede da concessionária, caixas de passagem subterrânea e quadro de distribuição deverão ter dimensões indicadas no projeto.
Fiação des, através de eletrodutos flexíveis; interior dos eletrodutos. Goiânia-Go, aos 26 dias do mês de agosto de 2013.

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  • COTAÇÃO Dólares dos Estados Unidos da América por saca de 60 quilos líquidos, com duas casas decimais.

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • Duração Sem prejuízo do disposto nas Condições Gerais, as garantias, em relação a cada Pessoa Segura, suspender-se-ão durante a sua permanência no estrangeiro para além de sessenta (60) dias e caducarão automaticamente na data em que essa pessoa deixar de ter residência habitual ou sede em Portugal. Para efeitos do disposto nas presentes Condições Especiais, considera-se Residência Habitual o domicílio da Pessoa Segura que corresponde ao local onde a mesma tem instalada e organizada a sua economia doméstica quotidiana e onde reside de modo duradouro, com estabilidade e continuidade. De igual modo, a permanência do veículo seguro no estrangeiro, por mais de sessenta (60) dias, determina a suspensão das garantias da presente Condição Especial.

  • Pontuação Nesta fase, são pontuados os currículos validados, ou seja, somente aqueles que obtiverem resposta “SIM” em todos os requisitos obrigatórios listados no quadro 01 da Ficha de Avaliação Curricular. A pontuação é o resultado da análise dos critérios classificatórios informados no Termo de Referência e será registrada no quadro 02 da Ficha de Avaliação Curricular. A pontuação máxima desta etapa corresponde a 60% da pontuação total. É exigida a comprovação documental dos itens solicitados. Os candidatos que não apresentam a documentação comprobatória, conforme exigido no edital, não pontuam no item em questão. Para fins de comprovação das atividades na experiência profissional, é necessária apresentação de comprovante da instituição empregadora que contenha as atribuições no período. A Ficha de Avaliação Curricular deve ser preenchida e assinada por, no mínimo, 03 (três) membros da comissão, sendo que 02 (dois) destes, deverão ser, obrigatoriamente, servidores públicos do efetivo estadual. Na ficha deverá constar a indicação dos candidatos que serão chamados para a entrevista. Observações: • Diplomas de curso superior obtido em país estrangeiro deve ser revalidado por universidade pública brasileira, de acordo com o artigo 48 § 2º da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e as Resoluções 01/2002 e 08/2007 do Conselho Nacional de Educação – Câmara de Ensino Superior do Ministério da Educação. • A pontuação referente à qualificação na área de pós-graduação obedecerá à titulação acadêmica máxima obtida pelo candidato, sendo pontuado apenas o maior título obtido pelo profissional. • Os cursos de pós-graduação aqui considerados são: lato sensu - cursos de aperfeiçoamento com carga horária de no mínimo 180 horas; cursos de especialização com carga horária de no mínimo 360 horas; bem como os cursos designados como MBA (Master in Business Administration) e; stricto sensu: cursos de mestrado com duração recomendada de dois ou mais e os doutorados com duração de quatro anos ou mais. • Para fins de conceituação é utilizado como parâmetro de pós-graduação a Lei nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e os Pareceres do CNE/CES nº 263/2006 e Parecer CNE/CES nº 254/2002 que discorrem sobre os cursos que podem ser considerados como pós-graduação, incluindo então o curso de aperfeiçoamento de no mínimo 180 horas e os de carga horária superior. • Para os cursos de pós-graduação serão aceitos todos os cursos internacionais, independentemente de estarem revalidados no Brasil, desde que comprovada à idoneidade da titulação através de tradução juramentada. • As publicações somente pontuam quando o candidato apresenta cópia documentada da publicação, onde se identifique a autoria e o meio em que foi publicado. • A experiência em pesquisas acadêmicas e/ou realizadas no escopo da atuação profissional do candidato, somente pontuam quando o candidato apresenta cópia documentada onde se identifique sua atuação. • As declarações ou documentos que comprovem tempo de exercício ou experiência profissional deverão ser apresentados indicando mês e ano de início e fim dos contratos. • Trabalhos voluntários poderão ser considerados desde que comprovados e realizados após o término da graduação e na área de formação. • Serão considerados experiência profissional os programas de residência integrada. • Estágios não serão considerados experiência profissional. Na entrevista são avaliados requisitos como capacidade de comunicação, coerência na construção do pensamento, motivação, entusiasmo, versatilidade, criatividade, conhecimento técnico sobre o campo de atuação da vaga desejada, entre outros necessários ao desenvolvimento do trabalho. São entrevistados os 03 (três) primeiros candidatos por perfil/TR, se houver, que obtiveram as maiores pontuações na análise curricular. Em caso de empate nos quatro primeiros lugares, serão convocados para a fase de entrevistas todos os candidatos empatados nestas colocações. Se o número de candidatos habilitados por perfil for menor que 03 (três), estes também serão entrevistados. Quando houver somente 1 (um) candidato, caberá à banca a decisão sobre a contratação ou não do mesmo, conforme desempenho apresentado na entrevista. Os resultados da entrevista são registrados em instrumentos específicos, conforme modelo expresso no Anexo 03 - Ficha de Avaliação da Entrevista/Questões Eliminatórias e Anexo 04 - Ficha de Avaliação da Entrevista/Questões para Pontuação. A nota final é obtida por meio da média das notas dadas pelos avaliadores que compõem a comissão/banca avaliadora. As entrevistas são realizadas em horário comercial, de preferência presencialmente ou podem ser conduzidas por videoconferência ou audioconferência. A pontuação máxima para a entrevista corresponde a 40% da pontuação total. Pelo menos 03 (três) membros da comissão devem estar presentes na entrevista, sendo que 02 (dois), no mínimo, devem ser servidores públicos efetivos do estado.

  • PINTURAS 13.1.1 Pintura de Conservação Em Parede ou Teto Com Retoque de Massa, Com Látex Pva(1ª Linha Renner ou Suvinil) , Incl. Lixamento e Limpeza Preliminar, Retoque de massa, aplicação fundo preparador base água, Aplicação de Latex Pva à 02 Demãos M2 313,20 7,04 2.204,92

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado 6.1. Em cada sinistro, o Segurado participará com o valor da franquia estabelecido nas Condições Particulares da apólice.

  • SIGILO 16.1. A CONTRATADA guardará sigilo sobre todos os dados e informações fornecidas pela ES GÁS, diretamente ou a quem tenha acesso indireto, acerca do objeto contratado, obrigando-se, por si, seus prepostos ou empregados, através de quaisquer intervenientes, nos fornecimentos e/ou serviços a serem realizados, a não divulgá-los nem fornecê-los a terceiros, sem autorização expressa da ES GÁS, exceto as informações solicitadas pelas autoridades governamentais brasileiras, caso em que a CONTRATADA dará prévio conhecimento de tais informações à ES GÁS.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • AUXILIO FUNERAL As empresas providenciarão o funeral em caso de morte de seu (s) empregado (s), quando requerido por seus familiares ou pelo sindicato da categoria profissional, limitada, a despesa, ao valor correspondente a 03 (três) vezes o piso salarial do empregado falecido, conforme Cláusula QUARTA deste Acordo Coletivo.