RECIBO DE FORNECIMENTO DE EDITAL – MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA
RECIBO DE FORNECIMENTO DE EDITAL – MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA
Edital de Licitação N.º 040/2013 Modalidade: CONCORRÊNCIA
Data de Abertura: 30/09/2013 as 09:30 horas (horário de Brasília) Processo n.º: 201300011000366
Objeto: A presente licitação tem por objeto a Construção de 06(seis) Quarteis Padrão – 01 pavimento para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás conforme especificações estipuladas no Edital.
O(a) Licitante CNP J/CPF nº retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail ou pelo fax: . Goiânia-GO, aos / / 2013. (Assinatura) | CARIMBO DE CNPJ |
OBS. TODA INFORMAÇÃO ADICIONAL DESTE CERTAME SERÁ DIVULGADO CONFORME EXIGÊNCIA EM LEI.
EDITAL LICITAÇÃO Nº 040/2013 – MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA PROCESSO: 201300011000366
DATA DA REALIZAÇÃO: 30/09/2013 às 09:30 horas – (horário de Brasília)
LOCAL: Sala do DECOL/CAL/CBMGO, à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xx. 00, Lts. 03 ao 10, 22 e 23, Cidade Jardim – Goiânia/GO.
ÓRGÃO SOLICITANTE: Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás - CBMGO. RECURSO: Fonte 20 – Receitas FUNEBOM.
O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás - CBMGO, através de seu Comandante Geral, determina a abertura do procedimento licitatório a ser realizado pela Comissão de Licitação do CBM- GO, usando a competência delegada na Portaria nº. 030/2013 – Comando Geral, de acordo com a autorização constante do processo nº 201300011000366, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores, Lei Complementar 123/2006 e demais normas pertinentes e de conformidade com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, torna público que fará realizar em sua sede, no endereço constante do rodapé deste, a abertura dos trabalhos licitatórios referente à CONCORRÊNCIA PÚBLICA do tipo MENOR PREÇO POR LOTE.
1. DO OBJETO
1.1 – A presente licitação tem por objeto a Construção de 06(seis) Quarteis Padrão – 01 pavimento, para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, a serem construídos nas cidades goianas de São Miguel do Araguaia, Cristalina, Valparaiso, Goianira, Santo Antônio do Descoberto e Planaltina, conforme especificações e quantitativos discriminados nos anexos, partes integrantes deste Edital.
1.2 - As obras serão executadas nas seguintes locais:
• Lote 01 – Rua Aeroporto c/ Rua 02 Gleba Anexo A – Setor Oeste – São Miguel do Araguaia – GO;
• Lote 02 – Rua Rondônia esq. c/ Rua Otaviano de Paiva – Área B – Setor Norte Prolongamento – Cristalina –GO.
• Lote 03 – Área Institucional 1 Qd. 29 – Parque Esplanada 5 – Valparaiso – GO;
• Lote 04 – Rua NG-12 c/ Rua NG-13 c/ Rua NG-11 Qd. 32 APM 05 – Setor Nova Goianira – Goianira – GO;
• Lote 05 – Xx. Xxxxx Xx. X Xxxx 0-X/ Obra Pública – Distrito Industrial de Santo Antônio do Descoberto – Santo Antônio do Descoberto – GO;
• Lote 06 – Av. A c/ Rua N c/ Xxx X Xx. 00 – Área Especial – Loteamento ou Bairro Santa Rita
– Planaltina- GO
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar da licitação as empresas especializadas no ramo pertinente ao objeto especificado neste Edital.
2.1.1 – empresas constituídas em consórcio ou grupo de empresas, desde que obedecidas as normas emanadas do artigo 33 seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93;
2.2 – Não poderão participar da licitação, direta ou indiretamente:
2.2.1 – empresas que estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
2.2.2 – empresas que por qualquer motivo tenham sido declaradas inidôneas pela Secretaria da Segurança Pública e Justiça ou por qualquer outro Órgão da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração do Estado de Goiás;
2.2.3 – empresas das quais seja sócio, dirigente ou responsável técnico, servidor do CBMGO ou SSP, em qualquer modalidade de investidura, ou de qualquer órgão ou entidade a esta vinculada;
2.2.4 - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
2.2.5 – empresa responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
2.2.6 - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
2.2.7 - é permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
2.2.7.1 - Considera-se participação indireta, para fins do disposto acima, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo- se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
3. DOS ENVELOPES
3.1 – Na data, hora e local definido neste Edital, cada licitante deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação de habilitação e proposta de preços, em 2 (dois) envelopes separados, não transparentes, lacrados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO CBM-GO ENVELOPE NO 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
LICITANTE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 040/2013
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO CBM-GO ENVELOPE NO 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
LICITANTE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 040/2013
3.2 – Não será admitido o encaminhamento de documentação e/ou propostas via fax, correio eletrônico ou outro meio que não assegure o completo sigilo e a originalidade das informações.
3.3 – O representante da licitante deverá estar devidamente credenciado, munido de cédula de identidade, procuração, carta de preposição ou outro documento hábil em que estejam expressos poderes especiais para prestar os esclarecimentos que forem requisitados pela CPL/CBMGO, assumir compromissos em nome da proponente, formular impugnação e praticar os demais atos relacionados com esta licitação.
3.3.1 – A procuração, ou carta de preposição deverá estar com firma reconhecida em cartório ou acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade, contrato social ou estatuto da empresa outorgante, para possibilitar a verificação da legitimidade da outorga e da representação.
3.3.2 – Nenhuma pessoa poderá representar mais de uma empresa na licitação.
3.4 – Após o recebimento dos envelopes, não será aceita juntada ou substituição de quaisquer documentos, retificação de preços ou condições, salvo o disposto no § 3º, art. 43 da LLC.
3.5 – O recebimento dos envelopes não conferirá aos proponentes qualquer direito contra o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, observadas as prescrições da legislação específica.
3.6 – Toda correspondência trocada entre as Licitantes e a CPL deverá ser no idioma português.
4. ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO
4.1 – A não apresentação ou deficiência de qualquer dos documentos exigidos para habilitação implicará a inabilitação da licitante, sendo vedada sua apresentação posterior (Art. 43, § 3º, da Lei nº 8.666/93).
4.2 – Os documentos acima mencionados poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do Departamento de Compras e Licitações do CBMGO, os quais serão partes integrantes do processo, sob pena de inabilitação.
4.2.1 – Quando se tratar de autenticação por meio de servidor do Departamento de Compras e Licitações do CBMGO, o requerimento deverá ocorrer no mínimo (1) um dia útil antes da abertura do certame.
4.3 – As certidões que não contiverem sua data de validade serão consideradas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua emissão.
4.4 – Os documentos apresentados deverão ser relativos à unidade tributária da pessoa jurídica que irá contratar com a Administração (Matriz ou Filial), não sendo admitidos documentos de unidades tributárias diferentes.
4.5 - Da Habilitação Jurídica
4.5.1 – Cópia autenticada da Cédula de Identidade do representante, sócio ou diretor que estiver habilitado juridicamente a representar a licitante neste certame.
4.5.2 – Procuração ou credenciamento do representante que não seja sócio/proprietário, com amplos poderes para manifestar-se em nome da licitante, bem como para assinar documentos.
4.5.3 – O descumprimento dos subitens 4.5.1 e 4.5.2 não ensejará a inabilitação da licitante. Seu assistente, todavia, estará impedido de se manifestar em favor da mesma no pleito licitatório.
4.5.4 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, ou o documento consolidado, devidamente registrado. Em se tratando de sociedade por ações, deverá o documento estar acompanhado da documentação de eleição de seus administradores.
4.5.5 – Registro Comercial, no caso de empresa individual.
4.5.6 – Ato de registro ou Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, expedido pelo órgão ou entidade competente.
4.5.7 – Declaração, com data da abertura do procedimento licitatório, de inexistência de fato impeditivo da habilitação, conforme o disposto no art. 32, § 2º, da Lei nº 8.666/93, nos seguintes termos:
“Declaramos, sob as penas da lei, não haver, nesta data, qualquer fato impeditivo de nossa participação em licitações no Estado de Goiás. Assumimos o compromisso de informar a CPL/CBMGO a superveniência de qualquer fato que altere essa situação”.
4.5.7.1 – Essa declaração deve ser firmada por pessoa legalmente credenciada (representante, sócio ou diretor), cuja assinatura deve conferir com os documentos apresentados para habilitação (Carteira de Identidade, Contrato Social ou outro documento).
4.5.8 – As assinaturas em rubrica só serão consideradas se conferirem com as assinaturas de documentos constantes do envelope de documentação, tais como Carteira de Identidade, CPF ou Contrato Social.
4.6 - Da Regularidade Fiscal
4.6.1 – Cópia do Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), constando à inscrição como “ATIVA”.
4.6.2 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
4.6.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, pela apresentação dos seguintes documentos:
4.6.3.1 – Certidão quanto a Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou documento equivalente que comprove a regularidade;
4.6.3.2 – Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais emitida pela Secretaria da Receita Federal ou documento equivalente que comprove a regularidade.
4.6.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, se sediado/domiciliado em outra unidade da federação, e do Estado de Goiás.
4.6.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
4.6.6 – Certidão Negativa de Débito (CND) emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ou documento equivalente que comprove a regularidade.
4.6.7 – Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou documento equivalente.
4.6.8 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, no termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Obs: Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal deverá ser de ambas, dispensando-a quando, pela própria natureza das certidões, forem emitidas somente em nome da matriz (deliberação da Procuradoria-Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008).
4.7 – Da Qualificação Técnica
4.7.1 – Certidão expedida pelo CREA com jurisdição sobre o domicílio da sede da licitante, dentro do período de validade, que comprove o registro ou inscrição da Empresa junto àquele órgão.
4.7.2 – Quanto ao Responsável Técnico (capacitação técnico-profissional):
4.7.2.1 - O(s) responsável(is) técnico(s), de nível superior, comprovará o vínculo empregatício com a empresa licitante, através de cópias autenticadas do contrato de trabalho com a firma, constante da
Carteira Profissional, da Ficha de Registro de Empregado (FRE) e da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), do mês anterior ao da licitação, devidamente quitada e autenticada, indicando o nome do Profissional, ou vínculo de prestação de serviços com a empresa licitante, comprovado através de Contrato de Prestação de Serviços devidamente registrado no CREA-GO, ou vínculo societário com a empresa licitante, mediante cópia autenticada do ato de investidura no cargo ou do contrato social, de que pertence ao quadro de pessoal permanente ou é seu diretor ou sócio. Também será admitido a comprovação de vínculo profissional por meio de declaração(ões) individual(is), por escrito, do(s) profissional(ais) detentor(es) do(s) atestado(s), autorizando sua(s) inclusão(soes) na equipe técnica que irá executar a obra.
4.7.2.2 - O(s) responsável (is) técnico(s) deverá (ão) comprovar capacidade técnica, mediante a apresentação de Certidão (ões) de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA ou Atestado (s) de execução de obra emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado pelo CREA, no qual conste o profissional como Responsável Técnico, que atenda às características de porte e tecnologia e tenha compatibilidade com o objeto desta licitação em todos os seus itens, apresentando características semelhantes limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, definidas no ANEXO VII, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos.
4.7.2.3 - Declaração expressa fornecida pela empresa participante de que o(s) profissional(s) (informar dados pessoais e profissionais e vínculo empregatício), detentor (es) da(s) Certidão (ões) de Acervo Técnico (CAT) ou Atestado (s) de execução de obra emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado pelo CREA citados no item 4.7.2.2, será (ão), obrigatoriamente, o(s) Responsável (is) Técnico(s) responsável (is) pelos serviços de execução do objeto desta licitação, caso esta empresa seja a vencedora, sob pena de inabilitação, conforme ANEXO IV (MODELO A).
4.7.2.4 - O(s) responsável(is) técnico(s) citado(s) acima deverá (ao) possuir habilitação profissional (atribuições e competências) para execução do objeto desta licitação em todos os seus itens pertinentes à sua área de atuação.
4.7.2.6 - A Comissão Permanente de Licitação do CBMGO poderá promover diligências junto ao CREA-GO destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo em relação aos itens acima, em qualquer fase da licitação, sendo vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da Habilitação.
4.7.2.7 – Apresentar relação nominal da equipe técnica proposta para execução dos serviços, conforme relação abaixo:
a) um técnico com certificado de formação em eletricidade e comprovada experiência nos serviços dessa natureza e objeto do contrato, designados como encarregados gerais da área elétrica;
b) um técnico na área de formação em hidráulica com comprovada experiência de serviços dessa natureza e objeto do contrato, designados como encarregados gerais da área hidráulica;
c) um engenheiro civil prepostos da contratada, alocado exclusivamente ao contrato;
d) um engenheiro eletricista preposto da contratada, alocado exclusivamente ao contrato.
4.7.2.8 – Apresentar declarações individuais, por escrito, dos profissionais constantes na relação do item anterior, autorizando suas inclusões na equipe técnica que executará a obra.
4.7.2.9 – Durante a execução do contrato, a substituição de qualquer um dos profissionais constantes no item 4.7.2.7 deverá ser precedida de autorização por escrito do CBMGO e análise prévia do currículo e atestados, do profissional quando for o caso.
4.7.3 – Quanto à Empresa Licitante (capacitação técnico-operacional):
4.7.3.1 - Comprovação de aptidão da empresa licitante para o desempenho de atividade pertinente com o objeto da licitação, através de Certidões e/ou Atestados, em nome do próprio licitante
(empresa) como contratada principal, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente certificados pelo CREA, que atenda às características de porte e tecnologia e tenha compatibilidade com o objeto desta licitação em todos os seus itens, apresentando características semelhantes limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, definidas no ANEXO VII. A empresa vencedora da licitação deverá apresentar, antes da homologação, cópia(s) autenticada(s) do(s) contrato(s) da(s) obra(s) para a comprovação desta(s) certidão (ões).
4.7.3.2 - A Comissão Permanente de Licitação do CBMGO poderá promover diligências junto ao CREA-GO destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo em relação ao item acima, em qualquer fase da licitação, sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da Habilitação.
4.7.3.3 - Declaração de Vistoria emitida pela empresa licitante e seu responsável(is) técnico(s) de que a empresa visitou o local e estão cientes das condições dessa licitação e executarão os serviços de acordo com as especificações fornecidas neste edital e pelo CBMGO; que alocarão todos os equipamentos, pessoal técnico especializado e materiais necessários: e que tomarão todas as medidas para assegurar um controle adequado da qualidade, prevenir e mitigar impacto sobre o meio ambiente, sobre os usuários e moradores vizinhos, bem como, tomou conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmo, conforme ANEXO IV (MODELO B).
4.7.3.4 - Declaração de que recebeu toda a documentação técnica deste edital e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações do objeto desta licitação, conforme ANEXO IV (MODELO C).
4.8 - Da Qualificação Econômico-Financeira
4.8.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Considerar-se-á detentora de boa situação financeira a empresa de cujo Balanço ou Demonstrativo Contábil do último exercício social que comprovem o valor igual ou superior a 1 (um), do seguintes índices:
I) Índice de Liquidez Corrente (ILC), igual ou superior a 1,00 (um inteiro), onde ILC=AC/PC sendo que AC corresponde ao Ativo Circulante e PC corresponde a Passivo Circulante;
II) Índice de Liquidez Geral (ILG), igual ou superior a 1,00 (um inteiro), onde ILG=AC+RLP/ET sendo que AC corresponde ao Ativo Circulante, RLP corresponde a Realizável a Longo Prazo, ET corresponde a Exigível Total.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente publicadas na imprensa oficial, quando se tratar de sociedades por ações, acompanhado do índice da aferição financeira exigido na alínea “a” deste subitem;
4.8.1.1 – O Balanço Patrimonial de que trata o item 4.8.1, deverá estar acompanhado dos respectivos termos de abertura e encerramento.
4.8.2 – Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura da documentação de habilitação.
4.8.3 – As empresas participantes deste certame, que apresentarem o CRCF – Certificado de Registro de Cadastro de Fornecedores do CADFOR do Sistema SE@ACS , ficam desobrigadas de apresentar
os documentos de que tratam os subitens 4.6 e 4.8, que comprovarem sua regularidade, assegurado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão. A comissão poderá efetuar consulta para constatar a validade da documentação apresentada.
4.8.4 - Declaração, assinada por Xxxxxxx (es) ou pessoa legalmente habilitada, comprovando a delegação de poderes para fazê-lo em nome da empresa, afirmando expressamente:
4.8.4.1 - estar ciente das condições da licitação, assumindo responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e comprometendo-se a fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pela Comissão de Licitação;
4.8.4.2 - que executará a (s) obra (s) conforme os projetos e as especificações fornecidas pela Comissão Permanente de Licitação, às quais alocará todos os equipamentos, pessoal técnico especializado ou não e materiais necessários, comprometendo-se a tomar todas as medidas para assegurar um controle adequado da qualidade e prevenção de acidentes e para mitigar o impacto sobre o meio ambiente, sobre os usuários e moradores vizinhos, bem como as normas vigentes do Ministério do Trabalho;
4.8.4.3 - que se compromete a dispor, para emprego imediato, dos equipamentos necessários e relacionados no projeto, e que os mesmos encontram-se em condições adequadas de utilização;
4.8.4.4 - que a qualquer momento e por necessidade da (s) obra (s) fará a alocação de qualquer tipo de equipamento compatível com a natureza dos serviços a serem executados, por solicitação da CPL ou do órgão solicitante, sem ônus de mobilização para estes, ainda que não previsto, em prazo compatível com a necessidade que motivou a solicitação.
4.8.4.5 - que se compromete a estar pronto para o início das obras no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos a partir do recebimento da ordem de serviço, desde que tal acorra após a outorga e sua respectiva publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado de Goiás.
4.8.4.6 - que executará a (s) obra (s) de acordo com o (s) prazo (s) estabelecido (s) no Edital.
4.9 – Da Declaração de Observância do art. 7º, XXXIII, da CF/88.
4.9.1 – Declaração firmada pelo representante da licitante ou um de seus sócios-proprietários, de fiel observância do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, nos termos da Lei Federal nº 9.854/99, art. 1º, na forma seguinte:
“Declaramos, para fins de licitação junto o CBMGO e sob as penas da lei, não ter em nosso quadro de empregados qualquer trabalhador menor de 16 (dezesseis) anos de idade, exceto maiores de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. Declaramos ainda que nenhum trabalhador menor de 18 (dezoito) anos exerce trabalho noturno, perigoso ou insalubre em nossa empresa.”
4.10 – Da Micro-Empresa e Empresa de Pequeno Porte
4.10.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.10.1.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.10.1.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho
de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4.10.2 – Nas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, considerar-se-ão ter havido empate.
4.10.2.1 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta;
b) sendo apresentada, por microempresa ou empresa de pequeno porte, nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) não sendo apresentada nova proposta pela micro empresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “b”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação do subitem 4.10.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 4.10.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) na hipótese da não-contratação nos termo previstos no subitem 4.10.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
f) O disposto no subitem 4.10.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.10.3 - Para alcance dos benefícios acima, a(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) comprovar a condição de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), através de declaração de enquadramento, emitida e/ou chancelada pela Junta Comercial competente.
5. ENVELOPE Nº. 2 - PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 – A proposta de preços deverá ser datilografada ou impressa em idioma português, em única via em papel timbrado da empresa licitante ou contendo carimbo padronizado, sem rasuras, emendas, entrelinhas, borrões ou acréscimos. Deverá ainda ser datada, assinada na última folha e rubricada nas demais, sob carimbo, de forma a permitir a identificação do signatário, e conter o nome, endereço completo com CEP, telefone e fax da empresa, além do número desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA.
5.2 – A proposta de preços deverá ser apresentada em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, sob pena de desclassificação.
5.3 – Na hipótese de divergência entre valor expresso numericamente e o expresso por extenso, prevalecerão, para efeito de classificação, o valor por extenso.
5.4 – Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
5.5 – Deverá ser apresentado, juntamente com a proposta de preços, CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO, devidamente assinado e preenchido com clareza e precisão, sem emendas e/ou rasuras.
5.6 – Deverá ser apresentada, juntamente com a proposta de preços, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ANALÍTICA, devidamente rubricada e assinada e preenchida com clareza e precisão, sem emendas e/ou rasuras. A LICITANTE nela consignará as quantidades de serviços, os preços unitários, totais parciais por item e o valor global dos serviços.
5.7 – Após a abertura das propostas não serão aceitas justificativas quanto a enganos nas cotações ou erros de digitação, ficando a proponente sujeita aos preços, prazos de entrega, condições de pagamento e tudo o mais que constar da proposta.
5.8 – A proposta deverá informar ainda o Banco e os números da agência e da conta corrente, onde deverão ser depositados os pagamentos das faturas (conforme cronograma físico-financeiro da CONTRATADA e planilha de medição de cada etapa elaborada pelo Departamento de Engenharia, prevalecendo a segunda).
5.9 – Eventuais dúvidas ou questionamentos surgidos da leitura do instrumento convocatório e seus anexos, deverão ser endereçados à Presidência da Comissão Permanente de Licitação do CBMGO, por escrito, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da reunião de abertura do procedimento licitatório, sob pena de não ser recebida.
5.10 - Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos inclusos, inclusive o ICMS, se for o caso e observando-se os subitens seguintes:
5.10.1 – A empresa estabelecida no Estado de Goiás, nos termos do inciso XCI do art. 6º do Anexo IX do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), revigorado pelo artigo 3º do Decreto Estadual nº 7.569/2012, que trata da isenção do ICMS nas operações e prestações internas, relativas á aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual, ficando mantido o crédito (Convênio ICMS 26/03), deverá apresentar proposta contendo, obrigatoriamente: a indicação do percentual da alíquota do ICMS, restando límpido que, para fins de adjudicação, serão analisadas as propostas desoneradas do ICMS.
5.10.2 – Na fase de execução contratual, o valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço dos respectivos produtos, contido na(s) proposta(s) vencedora(s) do certame, devendo a Contratada demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal, empenhando-se apenas o valor necessário à execução do contrato e, quando da emissão da Nota Fiscal, deverá destacar, em seu histórico, esta isenção, visto que o CBMGO não é contribuinte deste tributo.
5.10.3 – O disposto nos subitens 5.10.1 e 5.10.2 não se aplica às empresas optantes do Simples, Supersimples e aos Microempreendedores individuais.
5.11 – O valor da proposta dos licitantes não poderá ultrapassar o preço máximo unitário e global estimados na planilha orçamentária conste no Anexo II.
6. DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO
6.1 - O prazo concedido para conclusão total dos serviços será o estipulado no ANEXO III, contados a partir da assinatura do contrato, devendo ser integralmente obedecidos os prazos parciais e totais, previstos no cronograma físico-financeiro.
6.2 - A prorrogação do prazo se dará conforme o previsto no artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
7. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
O processamento da licitação obedecerá às seguintes fases:
7.1 – Fase 1 – Recebimento dos envelopes.
7.1.1 – O recebimento dar-se-á em sessão pública no dia, horário e local indicados neste instrumento e no aviso de convocação da CONCORRÊNCIA PÚBLICA, após o que o presidente da CPL encerrará a fase.
7.2 – Fase 2 – Abertura dos envelopes nº 01, exame e julgamento dos documentos de habilitação, devolvendo-se às licitantes inabilitadas o envelope no 02, fechado, desde que transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso.
7.2.1 – Iniciada esta fase, não será concedido novo prazo para a apresentação de qualquer documento exigido neste edital, nem será recebida nova proposta, nem ainda será admitida qualquer retificação ou alteração das condições propostas.
7.2.2 – A CPL solicitará aos representantes presentes que analisem e rubriquem todos os documentos apresentados relativos à habilitação e formulem, caso julguem necessário, protestos ou impugnações relativos à documentação de outra (s) licitante (s). As impugnações serão registradas na ata da sessão e serão apreciadas e decididas pela Comissão.
7.2.3 – Durante o exame da documentação, os representantes das licitantes não poderão retirar-se do recinto para reproduzir documentos ou peças de quaisquer das propostas.
7.2.4 – O não comparecimento do representante da licitante a qualquer uma das sessões marcadas, não impedirá a sua realização.
7.3 – Fase 3 – Abertura dos envelopes nº 02, análise dos elementos e classificação das Propostas de Preços das licitantes habilitadas, observado o disposto no art. 43, III, da Lei nº 8.666/93.
7.3.1 – A CPL analisará as propostas com base nas informações e dados constantes dos envelopes n.º 01 e 02, sendo-lhe facultado, se entender necessário, solicitar esclarecimentos complementares ao órgão solicitante e às licitantes.
7.3.1.1 – As respostas e informações complementares das licitantes deverão ser prestadas por escrito e nos prazos fixados pela Comissão, não podendo acarretar modificação das condições já indicadas nas propostas, sob pena de desclassificação.
7.3.2 – Serão desclassificadas as propostas que:
7.3.2.1 – não atenderem aos requisitos mínimos das especificações constantes dos Anexos que acompanham o presente edital;
7.3.2.2 – ofertarem vantagens baseadas nas ofertas de outras licitantes;
7.3.2.3 – ofertarem percentuais de descontos diferenciados, baseando-se em proposta de outros licitantes, exceto se a proponente tenha apresentado o menor preço para o objeto e seja a vencedora do certame.
7.3.3 – Será considerada vencedora a proposta que, dentre as licitantes habilitadas e que atendam as especificações contidas no Edital, ofertar o menor preço.
7.3.4 – Havendo igualdade na classificação prevista no subitem anterior, deverão ser aplicadas as normas que dispõem o § 2º do art. 3ª da lei nº 8.666/93 e lei nº 14.764/04, caso persista o empate, a vencedora da licitação será conhecida por meio de sorteio.
7.3.5 – Caso todas as propostas sejam desclassificadas, a Administração poderá fixar às licitantes, o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas, escoimadas das causas que tenham determinado a desclassificação. As novas propostas deverão ser apresentadas em envelopes fechados, que serão recebidos em sessão pública, observando-se o procedimento de avaliação e julgamento estabelecidos nos subitens anteriores.
7.4 – Fase 4 – Elaboração da Ata de Julgamento, pela CPL, com a indicação da licitante vencedora do certame.
7.5 – Fase 5 – Homologação do julgamento e adjudicação do objeto, Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1 - Homologado o resultado da licitação e adjudicado seu objeto, a licitante vencedora será convocada pela CPL para a assinatura do instrumento contratual, bem como a prestação da GARANTIA de execução do CONTRATO, conforme percentual definido no subitem 8.4.1 do Edital.
8.2 - Caso a adjudicatária não compareça para a retirada da nota de empenho ou para a assinatura do contrato no prazo estabelecido, a CPL poderá convocar as demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da proposta vencedora, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, sem prejuízo da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
8.3 - A recusa da adjudicatária em assinar o contrato acarretar-lhe-á a suspensão do direito de licitar no Coró de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e seus órgãos afins, pelo prazo de até 02 (dois) anos nos termos da Lei 8.666/93.
8.4 - A empresa vencedora do certame terá, obrigatoriamente, que recolher garantia no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no ato de sua assinatura.
8.4.1 - O recolhimento da garantia deverá ser feito em moeda corrente do País, podendo a contratada optar por uma das modalidades a seguir:
Caução em dinheiro – que deverá ser depositada na Conta Corrente do FUNEBOM, que será oportunamente informada.
Caução em títulos da dívida pública – os títulos deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
Seguro garantia – a apólice deverá viger pelo prazo do CONTRATO;
Carta de fiança bancária – a Carta de Fiança deverá viger pelo prazo do CONTRATO
8.5 – No Caso da utilização da garantia para cobrança de débitos da CONTRATADA, esta deverá providenciar a correspondente reposição no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas , a contar da data em que for notificada.
8.6 - A garantia inicial do contrato e os respectivos reforços serão levantados após 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data do recebimento definitivo da obra, mediante comprovação de quitação para com o FGTS, das obras contratadas, desde que não haja pendências para com esta Pasta.
8.7 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, serão devolvidos a garantia inicial e seus reforços.
8.8 - No caso das rescisões de que tratam os incisos I a XI, do citado artigo 78 da Lei 8.666/93, a garantia e seus reforços não serão devolvidos.
9. DOS RECURSOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 – os recursos financeiros para pagamento do objeto, são classificados da seguinte forma:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||
Descrição | Cód | Denominação |
EXERCICIO | 2013 | |
Unidade Orçamentária: | 5953 | Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Corpo de Bombeiros |
Função: | 06 | Segurança Pública |
Sub-função: | 182 | Defesa Civil |
Programa: | 1092 | Programa Socorro Presente |
Ação: | 2526 | Implantação de Unidades Operacionais do Corpo de Bombeiros |
Grupo de Despesa: | 04 | Investimentos |
Fonte de Recurso: | 20 | Recursos Diretamente Arrecadados |
10. DO PAGAMENTO
10.1 – O pagamento de cada etapa obedecerá ao cronograma físico-financeiro da CONTRATADA juntamente com planilha de medição (de cada etapa) elaborada pelo Departamento de Engenharia do CBMGO, prevalecendo a segunda.
10.2 – Ocorrendo atraso de pagamento, serão devidos juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, aplicando-se pro-rata die da data do vencimento até a data do efetivo pagamento.
11. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
11.1 – A administração poderá revogar ou anular a presente licitação, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93.
11.2 – Poderá ainda a Administração tornar sem efeito a adjudicação e desclassificar a proposta vencedora, se tomar conhecimento de fato, anterior ou posterior ao julgamento, que demonstre dolo ou má-fé da licitante, ou comprometa sua idoneidade técnica, financeira ou administrativa.
11.3 – No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurada a prévia defesa.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 – A inexecução, parcial ou total, das obrigações assumidas ensejará a aplicação, à adjudicatária, das seguintes sanções, garantido o contraditório:
12.1.1 – advertência;
12.1.2 – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, aplicando-se a pro-rata die da data do vencimento da obrigação até seu efetivo cumprimento;
12.1.3 - suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e seus órgãos afins:
12.1.3.1 - por 3 (três) meses, quando a licitante executar serviços de qualidade inferior ou diferente das especificações fornecidas pela CPL e ou órgão solicitante, devidamente comprovado pela fiscalização, ou atrasar os serviços sem justificativa aceita pelo CBMGO.
12.1.3.2 - por 6 (seis) meses quando a licitante incorrer novamente no item anterior;
12.1.3.3 - por até 02 (dois) anos, a critério do CBMGO, nos casos de novas ocorrências, podendo ainda a CPL solicitar ao Sr. Comandante Geral do CBMGO a declaração da inidoneidade da licitante, nos termos do art. 87, IV e § 3º da Lei nº 8.666/93.
12.1.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a contratante promova sua reabilitação.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 – Os recursos administrativos deverão ser protocolizados na CPL/CBMGO e obedecerão às disposições do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.
14. DA FISCALIZAÇÃO
14.1 - A fiscalização de todas as fases dos serviços será feita pelo CBMGO.
15 - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
15.1 - O recebimento dos serviços será feito pelo Departamento de Engenharia do CBMGO, ao término das obras, após verificação da sua perfeita execução, podendo ser feito da seguinte forma:
15.1.1 - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
15.1.2 - Definitivamente assinado pelas partes após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.
16 - DAS OBRIGAÇÕES
16.1 - Além de outras responsabilidades definidas na Minuta Contratual, a contratada obriga-se a:
16.1.2 - manter preposto, com competência técnica e jurídica e aceito pelo CBMGO, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
16.1.3 - Regularizar, perante o CRE-GO, o contrato decorrente da presente licitação, conforme determina a Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 e a Resolução nº 307, de 28 de fevereiro de 1986, do CONFEA.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - As obras a serem executadas encontram-se definidas nos projetos, planilhas e demais elementos constantes dos anexos abaixo mencionados, parte integrante e inseparável deste Edital.
17.2 - Dúvidas ou necessidades de esclarecimentos sobre questões técnicas poderão ser sanadas com o SR. MAJ Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Chefe do Departamento de Engenharia do CBMGO, pelos telefones nºs (000) 0000-000000/6378, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas.
17.3 - A Comissão de Licitação permanecerá à disposição das interessadas, para esclarecer quaisquer dúvidas e prestar informações sobre a parte jurídica deste edital, das 08h às 12h e das 14h às 18h dos dias úteis ou pelos telefones indicados no rodapé deste.
17.4 - A não solicitação de informações complementares por parte de alguma proponente, implicará na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes.
17.5 - As LICITANTES deverão realizar levantamento no local, levando em conta os projetos e as especificações, não se admitindo da CONTRATADA, posteriormente, desconhecimento das atuais condições e das medidas necessárias à execução da obra. Após a visita, as LICITANTES deverão comunicar, por escrito, discrepâncias que possam trazer embaraços ao perfeito funcionamento dos trabalhos. A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade sobre problemas que poderiam ter sido identificados na fase da visita.
17.6 - A planilha que acompanha este edital é básica, para efeito de estimativa. As LICITANTES deverão fazer criterioso estudo dos itens indicados na planilha. O levantamento das quantidades de materiais e serviços para elaboração do orçamento é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que deverá conferir qualquer quantitativo indicado nos desenhos e nos demais documentos.
17.7 - Cabe às LICITANTES fazer, com a devida atenção, minucioso estudo, verificação e comparação de todos os projetos fornecidos, detalhes, especificações e demais componentes integrantes da documentação técnica fornecida pelo CONTRATANTE para a execução da obra.
17.8 - Após este estudo, a LICITANTE deverá comunicar, por escrito, quaisquer discrepâncias, dúvidas e/ou irregularidades, transgressões às normas técnicas, regulamentos ou posturas de leis em vigor, de forma a serem sanados os erros ou omissões que possam trazer embaraços ao perfeito desenvolvimento dos trabalhos. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade sobre problemas que poderiam ter sido identificados nesta fase de estudo de projetos. Dessa forma, o CONTRATANTE não aceitará “a posteriori” que a CONTRATADA venha a considerar como serviços extraordinários aqueles resultantes da interpretação dos projetos e normas em vigor. Após a assinatura do contrato, ficará pressuposta a concordância tácita de todos aqueles documentos constantes do projeto, não cabendo qualquer alegação posterior sobre divergências entre os mesmos.
17.9 - Nenhum pagamento adicional será efetuado em remuneração aos serviços que sobrevierem durante a execução das obras e que sejam necessários para a perfeita execução dos projetos apresentados pelo CBMGO. Por isso as LICITANTES deverão executar minucioso estudo (do local, dos projetos, especificações e demais documentos) antes da apresentação da sua proposta. Os custos respectivos por todos os serviços necessários à prefeita execução dos projetos deverão estar incluídos nos preços constantes da proposta da CONTRATADA.
17.10 - As alterações do Edital que, inquestionavelmente, afetarem a formulação da proposta, serão informadas para todas as LICITANTES que retiraram o edital e divulgadas pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.11 - As alterações do Edital que não afetarem a formulação da proposta serão comunicadas a todas as LICITANTES, com aviso de recebimento, por carta, fax ou e-mail, não sendo alterada a data da Licitação.
17.12 – O CBMGO, quando julgar necessária, poderá exigir das LICITANTES a composição dos preços unitários dos serviços cotados nas PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS ANALÍTICAS bem como do BENEFÍCIO DE DESPESAS INDIRETAS (BDI).
17.12.1 – Os licitantes deverão apresentar a composição analítica do BDI, conforme Acordão 1314/2005 – TCU e Acordão 325/2007 – TCU, combinado com o Artigo 7º, inciso II § 2º da Lei 8.666/93.
17.13 - Quanto à habilitação técnica (Certidões de Acervo Técnico – CAT), cabe ao CBMGO relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do proponente, desde que seja irrelevante, não firam o entendimento da Proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da Licitação.
17.14 - O Edital e seus Anexos, bem como a Proposta vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual, como se nele estivessem transcritos.
17.15 - A CONTRATADA deverá manter, no escritório da obra, cópias de todos os projetos e especificações.
17.16 - A CONTRATADA deverá providenciar a atualização de todos os projetos que sofram alterações em relação ao projeto original e, ao final da obra, entregar ao CBMGO o conjunto completo de plantas de “as built” em meio magnético para AUTOCAD.
17.17 - A CONTRATADA deverá recompor todos os elementos que forem danificados durante a execução da obra (pavimentações, forros, instalações, etc), usando materiais e acabamentos idênticos aos existentes no local. Os detritos resultantes das operações de transporte ao longo de qualquer via pública deverão ser removidos imediatamente pela CONTRATADA, sob suas expensas.
17.18 - A CONTRATADA se obriga a retirar do canteiro de obras qualquer material porventura impugnado pela fiscalização.
17.19 - Deverão ser usados somente materiais novos de primeira qualidade, sem defeitos ou deformações e todos os serviços deverão ser executados com esmero e perfeição. Deverão ser apresentadas, às expensas da CONTRATADA, amostras de produtos para aprovação por parte da FISCALIZAÇÃO. As amostras de materiais aprovadas pela FISCALIZAÇÃO deverão ser guardadas no canteiro até o término dos serviços para permitirem, a qualquer tempo, a verificação da semelhança com o material a ser aplicado.
17.20 - Os materiais a serem empregados, bem como os serviços a serem executados deverão obedecer rigorosamente:
às normas e especificações constantes dos projetos e memoriais deste edital; às normas da ABNT;
às disposições legais da União, do Estado de Goiás e das Prefeituras locais; aos regulamentos das Empresas Concessionárias;
às prescrições e recomendações dos fabricantes;
às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT.
17.21 - A CONTRATADA deverá abrir DIÁRIO DE OBRA para acompanhamento dos serviços, assinado pelo Engenheiro responsável; todo e qualquer acontecimento deverá ser anotado no mesmo em 3 (três) vias. Deverão constar, dentre outros eventos:
as condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos; os acidentes ocorridos na execução da obra e/ou serviço;
a eventual escassez de material que resulte em dificuldade para execução da obra e/ou serviço; as consultas à FISCALIZAÇÃO;
as respostas e interpelações da FISCALIZAÇÃO;
as datas de conclusão das etapas, caracterizadas de acordo com o cronograma; medições das etapas de obras e respectivos valores a serem faturados;
outros fatos que, ajuízo da CONTRATADA, devam ser objeto de registro.
17.22 - A CONTRATADA não poderá subempreitar o total da obra a ela adjudicada, salvo os itens que, por sua especialização, requeiram emprego de empresas ou profissionais especialmente habilitados e, neste caso, mediante prévia autorização da FISCALIZAÇÃO, que se reserva o direito de, a seu exclusivo critério, vetar qualquer subcontratada que venha a ser indicada pela
CONTRATADA, sem a necessidade de justificar o veto, e de exigir substituição, a qualquer tempo durante a execução da obra, quando se tornar manifesta sua inidoneidade ou incapacidade técnica. O valor da subcontratação não poderá exceder 30 % (trinta por cento) de parcelas completas da obra. A responsabilidade sobre esses serviços não será transmitida aos subcontratos perante o CBMGO. A CONTRATADA deverá sempre responder direta e exclusivamente pela fiel observância das obrigações contratuais.
17.23 - A FISCALIZAÇÃO e toda pessoa autorizada pela mesma terão livre acesso à obra e a todos os locais onde estejam sendo realizados trabalhos, estocados e/ou fabricados materiais e equipamentos.
17.24 - A FISCALIZAÇÃO poderá exigir a substituição ou vetar qualquer empregado da CONTRATADA, no interesse dos serviços.
17.25 - Para qualquer serviço mal executado ou em desconformidade com o previsto, a FISCALIZAÇÃO reservar-se-á o direito de requisitar a modificação, a demolição com nova execução, a substituição da forma e com os materiais que melhor lhe convierem, sem que tal fato acarrete em solicitação de ressarcimento financeiro por parte da CONTRATADA, nem extensão de prazo para a conclusão da obra.
17.26 - A obra só se dará por concluída após o término de todas as etapas especificadas, retirada dos entulhos, completa limpeza de todas as áreas trabalhadas.
17.27 - Até que seja notificada pelo CBMGO sobre a aceitação final dos serviços, a CONTRATADA será responsável pela conservação dos mesmos, e deverá tomar precauções para evitar prejuízos ou danos a quaisquer de suas partes, provocados pela ação de elementos estranhos ou qualquer outra causa, quer surjam da execução dos serviços, quer de sua não execução.
17.28 - Ao dar por encerrado o seu trabalho, a CONTRATADA oficiará à FISCALIZAÇÃO solicitação de vistoria para entrega da obra. Após a realização desta vistoria, a FISCALIZAÇÃO lavrará TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO onde assinalará as falhas que porventura ainda tenham ficado pendentes de solução. Estas falhas deverão estar sanadas quando da lavratura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, nos termos do Código Civil Brasileiro. A CONTRATADA corrigirá os vícios redibitórios à medida que se tornarem aparentes.
17.29 - A lavratura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concebidas e das responsabilidades assumidas em Contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei 10.406 – Código Civil), que definem um xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxx xxxxxxxx xx xxxx.
17.30 - Os serviços deverão ser realizados com rigorosa observância dos projetos e memorial descritivo, bem como com estrita obediência às prescrições e exigências das especificações técnicas, que serão considerados parte integrante deste Edital assim como do contrato.
17.31 – O CBMGO poderá cancelar a Nota de Empenho emitida e rescindir o Contrato decorrente desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos em que a licitante vencedora:
17.32 - venha a sofrer protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
17.33 - utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais;
17.34 - A seu critério, a CPL, por ato justificado da autoridade competente, poderá alterar as condições de participação, ou da contratação, promovendo a republicação deste Edital e reabrindo novo prazo para a apresentação das propostas, desde que tais mudanças impliquem mudanças no valor e facção da proposta de preços.
17.35 - Qualquer modificação, substituição de material especificado e/ou suplementação de projetos eventualmente a executar pela CONTRATADA, dependerá de aprovação prévia do Departamento de Engenharia do CBMGO e passará a ser propriedade do Estado de Goiás, que poderá dar ao mesmo o uso que lhe aprouver.
17.36 – O CBMGO exime-se da responsabilidade civil por danos pessoais ou materiais porventura causados em decorrência da execução da obra, objeto da presente licitação, ficando esta como obrigação única da CONTRATADA.
17.37 - A CONTRATADA responderá civilmente durante 05 (cinco) anos, após o recebimento definitivo dos serviços, pela solidez e segurança da obra e dos materiais, nos termos do art. 618 do Código Civil Brasileiro.
17.38 - A participação na Licitação implica em aceitação integral e irretratável dos termos e condições do ato convocatório, com seus anexos e instruções.
17.39 - São partes integrantes e complementares do presente Edital os elementos a seguir relacionados:
XXXXX X – Memoriais descritivos (SPDA, Cabeamento Estruturado, Instalações Hidro-Sanitárias e Águas Pluviais e Instalações Elétricas de Baixa Tensão);
XXXXX XX – Planilha Orçamentária Estimativa; ANEXO III – Cronograma Físico Financeiro; ANEXO IV – Modelos de declarações; ANEXO V – Minuta do Contrato;
ANEXO VI – Projeto Básico e Executivo (à disposição dos interessados junto ao Departamento de Engenharia do CBMGO);
ANEXO VII – Capacitação Técnico-Operacional/Profissional; ANEXO VIII – Fabricantes/Marcas.
Departamento de Compras e Licitações, Goiânia-Go, aos 26 dias do mês de agosto de 2013.
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx – MAJ QOC Presidente da CPL/CBMGO
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – MAJ QOC
Chefe do Departamento de Engenharia e Construção do CBMGO
XXXXX X MEMORIAL DESCRITIVO
ESPECIFICAÇÕES DE ARQUITETURA CONSTRUÇÃO
1.0 - DESCRIÇÃO:
A obra em questão trata-se da construção de um quartel de Bombeiro Padrão de 01 piso, com uma área total construída de 570,60 m², a ser edificado em diversas localidades do Estado, conforme plano de expansão da Corporação. Estão previstos os seguintes ambientes: garagem coberta, sala de aula, depósito, refeitório, cozinha, despensa, atendimento ao público, seção administrativa, sala do comandante, alojamentos e instalação sanitária para o público.
A obra tem jogo completo dos projetos de: Arquitetura, Fundação, Estrutura, Elétrico/Telefônico Rede estruturada e Hidro-Sanitário.
A área que consta do projeto, os quantitativos e preços estão sendo fornecidos a título de informação, não servindo de base por parte da empreiteira para cobrança de serviços adicionais.
Qualquer dúvida na especificação caso algum material tenha saído de linha durante a obra, ou ainda caso se faça opção pelo uso de algum material equivalente, consultar o Departamento de Engenharia e Construção do CBMGO - DECON, para que a obra mantenha o mesmo padrão de qualidade, em todos os níveis da edificação.
Será de inteira responsabilidade da contratada a concordância entre os projetos, o local de construção a ser definido pelo CBMGO (topografia local) e as concessionárias (redes públicas).
Não poderá a firma empreiteira, em hipótese alguma, alegar desconhecimento das cláusulas e condições estabelecidas nestas especificações, bem como de detalhes e exigências constantes dos projetos, que fazem parte integrante do contrato.
A empreiteira será responsável pelas soluções técnicas necessárias para execução dos projetos.
Todos os pagamentos, taxas, impostos, multas, encargos sociais, indenizações, seguros e demais encargos que incidam, ou venham a incidir sobre a obra e o pessoal da mesma, serão de total e exclusiva responsabilidade da empreiteira.
2.0 - CADERNO DE ENCARGOS:
A empreiteira fica obrigada a manter no canteiro, durante todo decorrer da obra, um Caderno de Encargos da AGETOP para acompanhamento dos serviços.
As etapas da construção deverão estar de acordo com o Caderno de Encargos da AGETOP naquilo que for aplicável ao caso e rigorosamente de acordo com os projetos técnicos apresentados, atendendo as orientações contidas nos seguintes capítulos:
Capítulo I - Serviços Preliminares; Capítulo II - Materiais Básicos; Capítulo III - Projeto;
Capítulo IV - Instalação da Obra; Capítulo V - Movimento de Terras; Capítulo VI - Fundação;
Capítulo VII - Estrutura de Concreto Armado;
Capítulo IX - Alvenaria, observando-se as normas e dimensões da Cobracom e ABNT; Capítulo X - Cobertura;
Capítulo XI - Instalações Elétricas; Capítulo XII - Instalações Hidro-sanitárias; Capítulo XIII - Impermeabilização; Capítulo XIV - Serralheria;
Capítulo XV - Revestimento; Capitulo XVI - Pavimentação;
Capítulo XVII - Carpintaria e Marcenaria; Capítulo XIX - Divisórias;
Capítulo XX - Ferragens; Capítulo XXI - Pintura; Capítulo XXII - Vidraçaria;
Capítulo XXIII - Serviços Complementares; Capítulo XXIV - Entrega e Recebimento da Obra.
3.0 - SERVIÇOS PRELIMINARES:
Para a perfeita execução e completo acabamento das obras e serviços referidos no Caderno de Encargos, a Empreiteira se obriga, sob as responsabilidades legais vigentes, a prestar toda a assistência técnica e administrativa necessária para imprimir andamento conveniente aos trabalhos.
O destino dado a todos os materiais classificados como “entulho” da obra será de responsabilidade da empreiteira, que deverá dispô-los em local indicado, em conformidade com as leis e necessidades do Município.
Placa de obra: Padrão AGETOP de 4,0m x 3,0m, de chapa galvanizada, pintada com dados da obra e colocada em vigotas de madeira medindo aproximadamente 6 x 12cm, a 2,20m da parte inferior da placa. O projeto básico da placa com tamanho e tipo de letra e cores será fornecido pela Fiscalização no momento oportuno.
Placa do CREA: Em chapa galvanizada, de 2,0m x 1,0m, pintada com os nomes dos profissionais Responsáveis Técnicos pela obra e projetos e seus respectivos números do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA e colocada em vigotas de madeira medindo aproximadamente 6 x 12cm, a 2,20m da parte inferior da placa.
4.0 - MATERIAIS BÁSICOS:
Todos os materiais empregados serão de primeira qualidade e todos os serviços executados em completa obediência aos princípios de boa técnica, devendo ainda satisfazer rigorosamente as Normas Técnicas Brasileiras.
Os ensaios técnicos que serão solicitados pela fiscalização correrão por conta da Empreiteira.
5.0 - INSTALAÇÃO DA OBRA:
A obra terá instalações provisórias necessárias ao bom funcionamento, como sejam: tapumes, barracão, escritório no local, sanitários, água, energia elétrica, etc. Competirá à Empreiteira fornecer todo o ferramental, maquinaria e aparelhamento adequado a mais perfeita execução dos serviços contratados, bem como os equipamentos de proteção individual (EPI), proteção coletiva (EPC), PCMAT e PCMSO.
6.0 - MOVIMENTO DE TERRAS:
Para o aterro geral ou corte, se necessário, deverá ser feito um controle tecnológico a ser definido pelo Engenheiro Fiscal e um ensaio de Proctor Normal 95% mais ou menos 2%.
A contratada será responsável pelo movimento de terra necessário para atender as cotas do projeto. Os aterros, se necessários, deverão ser feitos em camadas fortemente compactadas de 20cm. Nos caso de aterros ou cortes com altura acima de 1m, deverá ser observado o tipo de terreno e a fiscalização deverá exigir o controle tecnológico da compactação dos mesmos.
7.0 - FUNDAÇÃO:
O Projeto de Fundação fornecido deverá ser seguido rigorosamente.
8.0 - ESTRUTURA:
8.1 - Concreto Armado:
As estruturas serão revestidas e deverão ser executadas com formas de madeira de boa qualidade, tipo Pinho ou equivalente, ou formas de madeira compensada 12mm de espessura, resinada, da MADEIRIT, WAGNERIT ou equivalente com todos os cuidados para garantir a qualidade das peças.
Deverá ser dado atenção especial na execução do projeto conferindo as ferragens, espaçamentos, cobrimentos com espaçadores apropriados. Também será exigido a dosagem laboratorial do concreto a ser aplicado e seus corpos de prova durante o decorrer da obra.
A laje de piso será pré-fabricada treliçada, com cobertura de 5cm de espessura e na laje de forro cobertura de 3cm e deverá ser executada rigorosamente de acordo com o Projeto Estrutural.
Na estrutura revestida deverá ser conferido o reboco ou outro revestimento conforme projeto em todas as dimensões das peças, inclusive nas partes que não forem comumente visíveis como dentro da cobertura.
8.2 - Metálica:
A estrutura de sustentação da cobertura será metálica, em aço tipo patinável AISI da CSN (COR420) ou USIMINAS (SAC41).
Os parafusos de fixação e o aço empregado terão a qualidade comprovada por ensaios técnicos, emitidos pelos fabricantes, que acompanharão as notas fiscais.
A estrutura tão logo seja executada, ainda na indústria ou no canteiro, deverá receber o fundo anticorrosivo de proteção, com o mínimo de 50 microns de cobrimento medidos em película seca.
8.3 - Vergas:
Todos os vãos de portas e janelas cujas travessas superiores não devam facear com as lajes dos tetos e que não levem vigas terão vergas de concreto, convenientemente armadas, com comprimento tal que excedam vinte centímetros no mínimo para cada lado do vão, conforme o Caderno de Encargos da AGETOP, Capítulo VII, item 4.
9.0 - ALVENARIA:
9.1 - Tijolos Comuns: Os tijolos serão de barro especial, bem cozidos, leves, duros e sonoros, com dimensões de 5,5x9x19cm, e não vitrificados, usados nos embasamentos (assentados em 1 vez), cunhamentos, caixas de passagem, bases de bancada e de armários.
9.2 - Tijolos Furados: Os tijolos serão de barro especial, bem cozidos, leves, duros e sonoros, com 08 (oito) furos, com dimensões de 9x19x19cm, e não vitrificados, assentados nas paredes de vedação, muros e platibanda dos módulos (administrativo e operacional).
Obs.: À fiscalização caberá a decisão de aceitar os tijolos ou se julgar necessário exigir testes que comprovem a sua qualidade.
10.0 - COBERTURA:
10.1 – Telhas de Fibrocimento: Tipo Ondulada 6mm, da ETERNIT, BRASILIT ou equivalente, em várias dimensões conforme padrão existente. O trespasse, acessórios e fixações devem obedecer rigorosamente ao catálogo do fabricante. Fazer alinhamento de cumeeiras e beiras.
10.2 - Telhas Trapezoidal Termo-acústica: Em aço galvanizado trapezoidal termoacústica EPS-30 mm, com espessura de 0,43mm, na cor branca, da ISOESTE, CAMAMAR, METALFORTE, ou equivalente, com trespasse, acessórios e fixações rigorosamente de acordo com o catálogo do fabricante. Utilizar as inclinações conforme no projeto.
Obs.: Será exigido o teste de absorção e resistência à flexão das telhas. As mesmas também serão avaliadas quanto ao empenamento, aspecto visual e sonorização.
10.3 - Estrutura de Sustentação da Cobertura (Modulo Administrativo e Operacional):
10.3.1 - Madeira: De Lei - ANGELIM VERMELHO ou equivalente. As peças de madeira serão bitoladas e não poderão apresentar manchas brancas, empenamentos, brocas, nós ou infestação por cupins.
10.4 - Platibanda Metálica: Deverá ser seguido na íntegra o projeto de estrutura da cobertura metálica da garagem operacional;
10.5 - Platibanda de Alvenaria: Será de bloco cerâmico, com pilaretes e viga de cintamento, conforme projeto de arquitetura e estrutural.
10.6 - Estrutura de Sustentação da Cobertura: Será metálica, conforme mencionado no capítulo 8.
10.7 - Rufos: Serão em Chapa Galvanizada nº 26 (0,50mm), na dimensão mínima de 40cm de largura, nos locais definidos no projeto de arquitetura. O rufo deverá ser chumbado na alvenaria com argamassa.
10.8- Calhas: Será Chapa Galvanizada nº 26 (0,50mm), nos locais e na medida necessários definidos no projeto de arquitetura.
11.0 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS/TELEFÔNICAS/LÓGICA:
Terão Projetos e Especificações próprias fornecidos pelo CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS, respectivamente.
12.0 - INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS:
Terão Projeto e Especificações próprias fornecidos pelo CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS, respectivamente.
13.0 - IMPERMEABILIZAÇÃO:
13.1 - Vigas Baldrames: Antes do início da alvenaria, deverão ser impermeabilizadas com argamassa de cimento e areia com adição de SIKA 1 ou SIKALIT da SIKA, VEDACIT da OTTO BAUMGART, VEDAX 1 da FOSROC ou equivalente (ver Caderno de Encargos da AGETOP), no traço 1:3, espessura de 2cm, na parte superior e 15cm para cada lateral partindo do topo.
Observações gerais:
• As superfícies deverão estar limpas de detritos e argamassas que impeçam a perfeita execução das etapas de todo o processo.
• Só serão permitidos a aplicação de produtos aceitos por esta Divisão.
14.0 - SERRALHERIA:
Deverão ser executadas devendo utilizar somente materiais de qualidade, 1º uso e isentos de ferrugem.
14.1 - Portões de Alambrado: Quando for instalado, o portão de acesso ao público será em tela de arame galvanizado nº12, malha 5x5, aço 3/8” de diâmetro e tubos de ferro galvanizado de 1 ½”, seguindo Padrão PT3 do Manual de Esquadrias da AGETOP, adequando-o às dimensões do projeto. Os portões de acesso dos veículos serão do mesmo material, seguindo Padrão PT2 do Manual de Esquadrias da AGETOP, adequando-o às dimensões do projeto.
14.2 - Grelha Metálica: Caso haja emprego, deve ser removível em ferro cantoneira de 3/4” e ferros maciços de 16mm de diâmetro com arremate de chapa 1/8” x 3/4”, com porta grelha em ferro cantoneira de abas iguais com 3/4” de largura e 1/8” de espessura, nos locais indicados no Projeto de Arquitetura.
15.0 - REVESTIMENTO:
15.1 - Chapisco Comum: Toda parte da estrutura que for revestida, lajes e paredes de tijolos furados receberão uma camada de argamassa fluida de chapisco comum, traço 1:3 de cimento e areia grossa lavada.
15.2 - Reboco Paulista: Todos os tetos em lajes e paredes, não especificadas de modo diverso, receberão o reboco paulista aprumado, no traço a ser estudado com o Engenheiro Fiscal, em função dos materiais da região.
A dilatação do reboco deverá ser feita a cada 28 m².
15.3 - Chapisco Fino: O muro receberá sob o reboco paulista o chapisco fino, traço 1:2, aplicado com peneira de modo a manter uma superfície uniforme. O tamanho da malha da peneira será definido pelo Engenheiro Fiscal.
15.4 - Reboco com Impermeabilizante: As Fossas, Caixas de Passagem de Esgoto, etc. deverão ser rebocadas com reboco Tipo A15 conforme caderno de encargos da AGETOP pág. 204.
15.5 - Cerâmica:
Cerâmica/Azulejos 20 x20: As paredes da cozinha e dos sanitários receberão cerâmica de 1a qualidade, da marca ELIANE, IASA, PORTOBELLO, CECRISA ou equivalente com acabamento brilhante, assentadas do piso ao teto em junta prumo sobre emboço com argamassa de cimento/cola, na cor a ser definida posteriormente. Mesmo acabamento para as bases de bancada e armário.
O rejunte será da marca FORTALEZA, ELIANE ou equivalente, na cor a ser definida posteriormente, aplicado manualmente e o excesso limpo por meio de espuma.
Obs.: - Qualquer elemento cerâmico deverá ser assentado sobre o emboço curado (sempre que o cronograma permitir o tempo de cura será de no mínimo 28 dias). A parede deverá estar livre de infiltrações ou qualquer outro tipo de umidade.
- Para cerâmicas externas e internas deverá haver junta de dilatação a cada 12m².
16.0 - PAVIMENTAÇÃO/PISO:
16.1 - Camada Impermeabilizadora: Será aplicada sob todos os pisos em contato com o solo uma camada de concreto, traço 1:3:6, com 5,0cm de espessura, adicionando um aditivo impermeabilizante Sika 1 da SIKA, VEDACIT, VEDAX 1 da FOSROC/REAX, RHEOMIX 304 da MBT ou equivalente.
16.2 - Concreto Desempenado: Os passeios de proteção e as calçadas especificadas no projeto serão em concreto desempenado no traço 1:2,5:3,5, com 5,0cm de espessura, executados em placas
alternadas, sendo que a dilatação será em junta seca tomando-se o cuidado de aplicar solução asfáltica (NEUTROL ou equivalente), sendo as placas para piso dilatados a cada 2,0m de extensão. O espelho do passeio e calçada sem meio-fio também será em concreto desempenado, com largura mínima de 10cm (usar forma de madeira), concretado simultaneamente com o piso até atingir 20cm abaixo do nível do terreno.
16.3 - Concreto Armado: Na garagem coberta dos caminhões o piso será executado em placas de concreto armado, com espessura de 20cm e conforme detalhe fornecido pela AGETOP. Sua execução deverá seguir as seguintes orientações:
• A paginação em placas de 2,5 x 2,5m, com 20cm de espessura será executada sobre uma camada de cascalho de 40cm com compactação controlada com ensaios laboratoriais.
• As placas serão concretadas alternadamente no tipo damado, armadas com malha dupla de 5,0mm a cada 10cm, com cobrimentos inferior e superior de 2,5cm. O cobrimento será garantido com auxílio de espaçadores presos à ferragem inferior e caranguejos para posicionamento da superior.
• As faces das placas da primeira etapa de concretagem terão as suas faces que estarão em contato com a nova lubrificadas e nelas serão colocadas 4 barras de 12,5mm com 40cm de comprimento com o objetivo de transferência de esforços sendo que o trecho dela concretado em cada placa deverá ser de 20cm. A parte restante (outros 20cm) da segunda etapa receberá lubrificação para garantir a dilatação entre as placas.
• Após, executar uma camada de 2,0cm de concreto polido, observando o desenho do piso indicado no Projeto de Arquitetura (logotipo do Corpo de Bombeiros) que será pintado com tinta apropriada.
Obs.: O concreto deverá Ter Fck de 30Mpa, cura posterior química ou com água em abundância. O concreto deverá ser dosado em laboratório, podendo ou não conter aditivos e fibras de nylon.
16.4 - Cerâmica: A pavimentação das áreas indicadas no Projeto de Arquitetura será em cerâmica 20x20 nos sanitários, cozinha e guarita e 40x40 nos demais ambientes, PEI-5, da ELIANE, CECRISA, TEC-CER ou equivalente, assentadas sobre camada regularizadora empregando argamassa colante de qualidade comprovada por laudos técnicos laboratoriais, na cor cinza claro.
O rejunte será da marca FORTALEZA, ELIANE ou equivalente, na cor a ser definida posteriormente, aplicado manualmente e o excesso limpo por meio de espuma.
16.5 - Rodapés: Serão do mesmo material do piso, retos e com 7,0cm de altura, exceto nas cozinhas e sanitários que receberão cerâmica nas paredes. Para as escadas o rodapé deverá ser de PVC.
16.6 - Granitina:
O Módulo Operacional e Administrativo serão pavimentados com granitina, com 8mm de espessura, juntas de dilatação plástica formando quadrado de 1,0 x 1,0m. A granitina deverá ser executada por pessoal técnico com capacidade comprovada, sendo que a FISCALIZAÇÃO deverá refugar todo e qualquer piso ou partes dele que não apresentarem uniformidade de cor, polimento, compactação, etc. Na área de serviço descoberta e na passarela o piso de granitina deverá ser semipolido, a fim de se obter uma superfície anti-derrapante.
16.6.1 - Método de aplicação de piso de granitina com contrapiso novo:
a) Contra-Piso Impermeabilizado: Será aplicado sob todos os pisos em contato com solo um contra- piso de concreto traço 1:3:6 com 5 cm de espessura, adicionando um aditivo impermeabilizante (SIKA- 1, Vedacit ou equivalente);
b) Camada de Regularização de 2 cm de espessura: Após aplicação do contra-piso no máximo dia seguinte , deverá ser aplicado uma camada de regularização de 2 cm de espessura com traço 1:3;
c) Junta Plástica (3x27) mm: Após aplicada a camada de regularização ainda no estado fresco, deverá cortar esta argamassa (usar régua de alumínio e colher de pedreiro) e bater junta plástica (3x27) mm., formando quadrado aproximadamente de (1x1) m, deixando 1 cm desta junta para fora. Não é permitido usar junta plástica assentada em forma de castelo (argamassa) na forma de talisca;
d) Granitina de 8mm de espessura (Tráfego Normal): Após a colocação da junta plástica na camada regularizado no estado fresco, aplicar a granitina;
e) Alertamos um controle rigoroso da cura nos primeiros 03 (três) dias;
f) Após os 03 (três dias) da execução da granitina, deverá ser feito o primeiro polimento com pedra 60, depois vem o estucamento (nata de cimento e bianco) e aguardar 03 (três) dias para executar o polimento final com pedra 140;
g) Nas áreas de serviços descobertas, passarelas cobertas e circulação (corredores) coberta, o piso de granitina deverá ser semi-polido, a fim de se obter uma superfície anti-derrapante;
h) Após o polimento final e limpeza de toda poeira e manchas, o piso deverá ser encerado com cera líquida incolor a base de silicone, da Brilhotox, Cera Metalizada, Cera Durol ou equivalente, antes da liberação do tráfego para evitar que a sujeira impregne no piso;
i) A granitina deverá ser executada por pessoal técnico com capacidade comprovada, sendo que a FISCALIZAÇÃO deverá rejeitar todo e qualquer piso ou parte dele que não apresentarem uniformidade de cor polimento, compactação, etc;
j) A firma deverá trazer amostra das granas nº 1 branca (Mármore do Paraná) e preta (Basalto do Paraná) para FISCALIZAÇÃO aprovar;
k) O traço de execução de granitina será 1:2 (1 cimento e 2 de mistura das granas), 60% grana branca e 40% grana preta, dando um acabamento cinza médio;
l) Rodapés e tabeiras de Granitina: Serão do mesmo material do piso, ver especificação de cada obra (definição das cores do rodapé a tabeira) e o tipo de rodapé, deverá ser dilatados a cada 10 m. se for reto, é de 10 cm de altura e se for abaulados com tabeira (detalhe a definir).
Obs:
· Antes de aplicar a granitina no rodapé, deverá primeiro retirar o reboco nos pés das paredes e aplicar o rodapé na alvenaria para ter uma boa aderência;
· Executar rodapé junto com a tabeira.
16.6.2 - Método de execução do piso de granitina em piso antigo ou em laje de concreto :
a) Limpar e lavar bem o piso antigo ou a laje de concreto, deixar uma lamina d'água de um dia para outro para umedecer;
b) Em seguida aplicar um chapisco aderente com Bianco ou Sika-Fix, cimento e pouco de areia lavada na espessura de 3 mm;
c) Logo após, fazer uma camada de regularização de 2 cm na espessura com traço 1:3 e cortar esta argamassa (usar régua de alumínio e colher de pedreiro) e bater junta plástica ( 3x27) mm, formando quadrado aproximadamente (1x1) m. deixando 1 cm desta junta para fora, e ainda no estado fresco da massa de regularização, aplicar a granitina e obedecer o mesmo método anterior de cura, polimento, etc;
d) Após o polimento e limpeza de toda a poeira e manchas o piso deverá ser encerado com cera incolor a base de silicone, da Brilhotok, Cera Durol (fabricante Briosol), Hidrorepell Oleofugante (fabricante Manchester) ou equivalente, antes da liberação do tráfego para evitar que a sujeira impregne no piso.
Obs:
· Não é aconselhável fazer o piso de granitina em cima de piso existente, deve demolir o piso antigo e contra-piso para executar tudo novo;
· A vantagem do piso de granitina, é que quando estiver muito sujo, encardido, é só efetuar um novo polimento que ficara como novo.
16.7 - Asfalto: Para a referida obra, a pavimentação externa será em asfalto para tráfego pesado, de acordo com indicações no Projeto de Implantação. As soluções adotadas para as pavimentações do asfalto deverão seguir o caderno de encargos da AGETOP, considerando as recomendações abaixo relacionadas:
Sub-Leito - Regularização e compactação de sub-leito, atingindo camada de 15cm de espessura.
Sub-Base - Estabilizada granulometricamente, sem mistura, com espessura constante de 17cm. Energia correspondente ao Proctor Intermediário. Inclinação do pavimento de 2% para escoamento de águas.
Base - Será estabilizada granulometricamente, sem mistura, com espessura constante de 15cm. Energia correspondente ao Proctor Intermediário. Inclinação do pavimento de 2% para escoamento de águas.
Imprimação - CM-30, taxa 1,2Kg/m².
Revestimento - TSD com aplicação de emulsão asfáltica RR-2C, taxa de 2,7Kg/m²; 30Kg de brita:
- 1º banho: 1,3Kg/m²; 18Kg de brita 01
- 2º banho: 1,4Kg/m²; 12Kg de brita 00
17.0 - ESQUADRIAS, CARPINTARIA E MARCENARIA:
17.1 - Portas: As portas especificadas no projeto, de madeira, serão do tipo lisa para pintura em madeira de boa qualidade, marca FUCK, ÁLAMO ou equivalente. As portas dos boxes dos sanitários serões de alumínio.
17.2 - Portais: Xxxxxx e aduelas das portas de madeira serão de madeira maciça de boa qualidade, IPÊ, CANELA, ANGELIM PEDRA ou equivalente.
18.0 - DIVISÓRIAS:
18.1 - Fixas de Granito: Nos sanitários, com 2,0cm de espessura, presas às paredes e piso com ferragens de ferro cromado da IMAB ou equivalente.
19.0 - FERRAGENS:
19.1 - Portas:
• Da Sala do Comandante, Vistoria, Seção Administrativa: Receberão fechadura referência 005 E2, marca FAMA, LA FONTE, PAPAIZ, PADO ou equivalente, com puxador de bola cromada.
• Demais portas de madeira: Receberão fechadura referência 005 I 2, marca FAMA, LA FONTE, PAPAIZ, PADO ou equivalente, com puxador de bola cromada.
• Chapa Metálica: Receberão fechadura referência 228 E21, marca FAMA, LA FONTE, PAPAIZ, PADO ou equivalente.
• Dos Banheiros em Madeira: Receberão fechadura referência 005 B2, marca FAMA, LA FONTE, PAPAIZ, PADO ou equivalente.
• Boxes dos Banheiros: Receberão tarjeta livre ocupado ref. 1260 da FAMA, LA FONTE, PAPAIZ, PADO ou equivalente.
19.2 - Dobradiças:
• Portas de Madeira: Receberão 03 dobradiças referência 1.500 ferro polido de 3 1/2” x 3”, da marca FAMA, LA FONTE ou equivalente.
• Portas Metálicas: Receberão 03 dobradiças referência 1.295 de 3 1/2” x 3”, da marca FAMA, LA FONTE ou equivalente, previamente soldadas.
• Divisórias (batente de borracha): Receberão 02 dobradiças de ferro cromado da marca IMAB ou equivalente.
20.0 - FORRO FALSO:
Não haverá forro falso na obra, tendo laje nos ambientes e cobertura metálica na garagem operacional.
21.0 - PINTURA:
Naquilo que for aplicável ao caso e rigorosamente de acordo com as especificações técnicas de preparação, limpeza e aplicação indicados pelo fabricante, seguindo os seguintes critérios:
• Todo o material a ser utilizado, tintas, massas, seladoras, etc. serão de primeira linha, da marca CORAL, RENNER, SUVINIL, SHERWIN WILLIAMS ou SUMARÉ.
• Seladores: Todas as paredes internas e externas que serão pintadas deverão ser seladas antes da pintura ou emassamento.
• Não será permitida a coloração da tinta pelo uso de pigmento em bisnaga.
• Será exigido o perfeito cobrimento da pintura, sendo que o número de demãos aplicadas de massa ou tinta aqui definidas se referem a 1ª linha de uma das marcas especificadas; caso se faça opção por outra marca será exigido o mesmo nível de acabamento.
21.1 - Paredes Internas: Todas as paredes rebocadas internamente, não especificadas de modo diverso, serão emassadas previamente com 02 demãos de massa acrílica e pintadas com tantas demãos quanto forem necessárias para o perfeito cobrimento, com tinta acrílica de 1ª linha, na cor a ser definida posteriormente.
21.2 - Tetos: Serão pintados com tinta PVA na cor branca, com emassamento, exceto na garagem operacional.
21.3 - Paredes Externas: As paredes externas serão pintadas com tantas demãos quanto forem necessárias para o perfeito cobrimento, com tinta textura acrílica de 1ª linha, sem emassamento, na cor a ser definida posteriormente.
21.4 - Esquadrias de Madeira: Todas as portas e portais de madeira receberão pintura esmalte sintético semibrilho, na cor a ser definida, com prévio emassamento a óleo.
21.5 - Estrutura Metálica: A estrutura metálica e a estrutura da platibanda receberão pintura com tinta Alquídica Dupla Função – DF (fundo anticorrosivo e acabamento) da SUMARÉ ou equivalente, na cor a ser definida posteriormente, sendo que antes desta pintura as peças deverão ser previamente bem limpas, calafetadas com massa rápida ANJO ou equivalente. A aplicação deverá ser feita em camada de 50 microns (medidas na película seca), usando diluentes indicados pelo fabricante da tinta na proporção máxima de 20%. A pintura deverá ser feita no canteiro antes da montagem e após retoques localizados nos furos, soldas e arranhões.
21.6 - Estruturas de Ferro Galvanizado: Todas as estruturas, portões, platibanda metálica e etc. em ferro galvanizado receberão pintura esmalte sintético brilhante, na cor a ser definida posteriormente, sendo que antes desta pintura deverão ser previamente bem limpas, e aplicado uma demão de fundo auto aderente (super galvite).
21.7 - Demarcação das Vagas do Estacionamento: Deverão ser feitas com tinta acrílica metalatex da SHERWIN WILLIANS, poliesportiva da SUVINIL ou equivalente, ou ainda a base de borracha clorada da SIKA ou equivalente.
21.8 - Logotipo do Corpo de Bombeiros: No piso da garagem coberta, conforme indicado no Projeto de Arquitetura, deverá ser feito o logotipo do Corpo de Bombeiros com tinta acrílica metalatex da SHERWIN WILLIANS, poliesportiva da SUVINIL ou equivalente, ou ainda a base de borracha clorada da SIKA ou equivalente, nas dimensões e cores indicadas no projeto. Na fachada o mesmo logotipo deverá ser feito em pintura esmalte semi-brilho, nas cores, local e dimensões indicados no Projeto de Arquitetura.
22.0 - VIDRAÇARIA:
22.1 - Os painéis de vedação das janelas serão de vidro temperado 6mm, tipo blindex, conforme quadro de aberturas do projeto de arquitetura.
22.2 - Os espelhos com bordas lapidadas (sem moldura), com 4,0 mm de espessura, deverão ser instalados sobre as bancadas ou lavatórios dos sanitários.
23.0 - SERVIÇOS COMPLEMENTARES:
23.1 - Bancadas/Guichê (entre a cozinha e o refeitório): Serão de granito, de 2,5cm de espessura, bordas abauladas, rodamão de 10cm (exceto no guichê). Toda a calafetação da pedra deverá ser feita com massa plástica.
23.2 - Soleira: Onde houver mudança de piso deverá ser colocada soleira de granito cinza andorinha, de 2,0cm de espessura e na largura da parede.
23.3 - Cubas: Em aço inox AISI 304, marca FABRINOX, TRAMONTINA, ETERNOX ou equivalente.
23.4 - Quadro magnético: Na sala de aula será colocado um quadro magnético, 1,20 x 2,50m, feito de laminado melamínico branco liso sobre chapa metálica, com moldura e porta-pincel de alumínio.
23.5 - Alambrado: Na extensão determinada na implantação será colocado um alambrado padrão AGETOP. Será em tela de arame galvanizado nº 10, malha 10x10, com cano galvanizado de 2” e cinta de concreto armado.
23.6 - Muros: Nos locais indicados no Projeto de Arquitetura, a obra será fechada com muros em alvenaria, na altura de 2,30m, com vigas na parte inferior e superior, com chapisco fino sobre reboco, com requadros sobre as vigas superiores e nos pilares de 2,0 em 2,0 metros de distância.
23.7 - Paisagismo/Jardins:
• Execução:
A empreiteira deverá apresentar uma cópia da análise do solo e a recomendação de adubação, assinada por um técnico da área, com registro no CREA, sempre que o Engenheiro Fiscal da AGETOP o exigir.
As espessuras das camadas de terra adubadas obedecerá o seguinte limite mínimo:
a) Áreas Gramadas – 20cm;
b) Áreas de coberturas vegetais e conjuntos de arbustos – 20cm.
O terreno deverá ser nivelado e acertado de acordo com o projeto de terraplanagem do paisagismo. Deverá também estar livre de detritos de obra, lixos e restos de construção. Em seguida deverá cavoucar e revolver o solo, abrir covas e prepará-las, conforme as especificações de adubação.
• Adubação:
a) Orgânica - aplicação de 30 l/m² de esterco de gado ou 3 l/m² de esterco de galinha.
b) Química - de acordo com o laudo técnico.
• Irrigação:
Toda a área gramada será objeto de regas copiosas e constantes, até que todo gramado apresente- se em perfeitas condições e com o aspecto de adaptação completa ao novo ambiente.
• Conservação:
Será da responsabilidade da firma empreiteira a substituição das mudas de grama que vierem a perecer no prazo de 90 dias, a contar do término do plantio.
Na hipótese do prazo referido no item anterior conflitar com o estabelecido entre o Recebimento Provisório e o Recebimento Definitivo, caberá exclusivamente a Fiscalização dirimir a pendência, adotando solução que não acarrete nenhum prejuízo à AGETOP.
No prazo citado ficará o Empreiteiro encarregado também da manutenção da área gramada, o que implica na realização dos seguintes serviços:
a) Combate às pragas, se for o caso;
b) Limpeza e poda da grama de maneira a conservá-la numa altura máxima de 0,05m ;
c) Adubação de cobertura aos 60 dias após o plantio com aplicação de uréia, na proporção anteriormente citada.
• Cobertura Vegetal – Plantio de Grama:
Será plantada grama na área definida no projeto de paisagismo .
O tipo de grama será a Batatais, plantada em plaquetas, de modo que não haja vazios. A área a receber grama será limpa e revolvida em toda a camada vegetal, nivelada de acordo com os dados planialtimétricos determinados no projeto. Antes do plantio será abundantemente adubada e nivelada, com observância do escoamento das águas pluviais.
A firma empreiteira se obriga a entregar a grama pega sem ervas daninhas principalmente livre de tiririca com uma camada de terra vegetal e aplicação de uréia na proporção de 10 gramas m².
23.8 - Meio Fio: Será em concreto pré-fabricado, 15x30x100cm, Fck = 30Mpa, assentados com junta seca de modo que fique no nível do piso mais alto.
23.9 - Placa de Inauguração: Em aço inoxidável escovada, deverá ser fornecida pela empreiteira, antes da inauguração da obra, com os dizeres e dimensões fornecidos oportunamente pela AGETOP.
23.10 - Limpeza Final: À empreiteira caberá a responsabilidade de entregar a obra limpa, de acordo com o Caderno de Encargos da AGETOP.
24.0 - ENTREGA / RECEBIMENTO DA OBRA:
De acordo com o Capítulo XXIV do Caderno de Encargos da AGETOP.
25.0 - RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO:
PROJETO DE ARQUITETURA E ESPECIFICAÇÃO
Goiânia-Go, aos 26 dias do mês de agosto de 2013.
Eng. Civil Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
CREA GO 9347/DGO
ESPECIFICAÇÃO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
1.0 - MEMORIAL DESCRITIVO:
1.1 - O presente memorial e especificações visa estabelecer normas gerais e descrever osserviços de instalações elétricas.
1.2 - Para execução dos serviços só serão contratados eletricistas e auxiliares de eletricistascapacitados, sendo que qualquer serviço mal executado será rejeitado pela fiscalização.
1.3 - Durante a execução dos serviços, qualquer alteração a ser efetuada ou emprego de materialnão especificado, só será permitido após autorização por escrito da fiscalização.
1.4 - Todos os materiais necessários às instalações, bem como mão-de-obra, leis sociais,transporte de pessoal e de material, taxas de anotações e aprovação de projetos, despesas comconcessionárias de energia elétrica, serão de responsabilidade da empreiteira.
1.5 - Os serviços deverão ser entregues com as instalações em perfeito funcionamento.
1.6 - Todo material equivalente ao especificado, deverá possuir as mesmas característicastécnicas de fabricação e aprovado pela Divisão de Tecnologia da AGETOP, com conhecimentoda fiscalização.
2.0 - DESCRIÇÃO PROJETO:
2.1 - Distribuição:
2.2 - O Quadro a ser instalado será embutido, contendo barramento, disjuntores,dispositivos DR e DPS.
2.3 - Iluminação:
áreas internas e refletor na área externa. paredes conforme mostra o projeto.
3.0 - MATERIAIS:
3.1 - Os eletrodutos serão de PVC flexível, fabricação TIGRE, FORTILIT ou equivalente. Omenor diâmetro permitido será de 3/4".
3.2 - Caixas para Pontos de Luz deverão ser de chapa de ferro n.º 18, estampadas de 4" x 4" x2", formato octogonal e fundo móvel, esmaltada quente;
3.3 - Caixas para interruptores e Tomadas serão retangulares de chapa de ferro n.º 18,estampadas de 4" x 2" x 2" esmaltadas a quente;
3.5 - Fios e Cabos:
equivalente, e no ramal de entrada do tipo Sintenax 1 kV;
3.6 - Interruptores serão tipo silentoque de fabricação PIAL, BITCINO ou equivalente;
3.7 - Tomadas serão de embutir, da PIAL,BTCINO ou equivalente, com espelho na mesma cor que os interruptores;
3.8 - Quadros de Distribuição serão de chapa pintada, para alojar os disjuntores termomagnéticos,da marca Eletromar, Cemar ou equivalente;
3.9 - Cada circuito será protegido individualmente por um disjuntor termomagnético defabricação WESTINGHOUSE, CEMAR ou equivalente;
3.10 - Luminárias do tipo calha de sobrepor, trapezoidal Indelpa, Itaim ou equivalentepara lâmpadas fluorescentes de 2x40W, refletor redondo em alumínio com suporte e alça regulável para fixação;
3.11 - Lâmpadas serão fluorescentes de 40 W e vapor de mercúrio 250 W, de fabricação PHILIPS,G.E, OSRAM ou equivalente;
3.12 - Reatores duplos, partida rápida, alto fator de potência, fabricação PHILIPS, INTRAL,HELFONT ou equivalente.
3.13 - Os soquetes serão anti-vibratórios para as lâmpadas fluorescente da marca PERLEX, PIAL, PANAM, ou equivalente;
3.14 - Fita Isolante com isolamento para 750 V da 3M do Brasil ou equivalente e de auto fusãopara alta tensão.
4.0 - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1 - A execução dos serviços deverá ser de acordo com o que prescreve a NBR 5410, para astubulações elétricas.
4.2 - Tubulação caixas:
papel de saco de cimento e as caixas de teto, comserragem molhada, antes da concretagem para evitar que sejam entupidas com nata decimento.
4.3 - Fiação:
des, através de eletrodutos flexíveis;
interior dos eletrodutos.
Goiânia-Go, aos 26 dias do mês de agosto de 2013.
Eng.º Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Eletricista
ESPECIFICAÇÃO DE INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS
1.0 - MEMORIAL DESCRITIVO:
1.1 - O presente memorial e especificações visa estabelecer normas gerais e descrever os serviços de instalações hidráulicas.
1.2 - Foram estudados neste projeto:
- Água Potável ( Água Fria ) (2.0);
- Esgoto Sanitário (3.0);
- Esgoto Pluvial (4.0);
2. 0 - ÁGUA POTÁVEL ( Água Fria ):
2.1 - Alimentação – O sistema de abastecimento de água,alimentado diretamente da rede pública por uma tubulação de PVC – soldável ou roscável de 32 mm de diâmetro. Haverá neste caso,hidrômetro e registro de boia. Reservatório superior com 1000 litros de capacidade.
2.2 - Barrilete - Será executado pelo telhado em tubos e conexões de PVC soldável, com luvas para desmontagem.
2.3 - Colunas - Serão de PVC soldável nos diâmetros indicados no projeto, bem como os ramais, que também serão de PVC soldável. Todos os registros instalados em paredes no interior da edificação serão com canopla cromada, sendo que os demais poderão ser brutos e com volante reforçado.
3.0 - ESGOTO SANITÁRIO:
3.1 - Esgoto primário - Será executado em tubos e conexões de PVC. As caixas de inspeção serão conforme indicado no projeto.
O destino final do esgoto será a rede pública, se existir, ou ligado à fossa séptica e sumidouros.
3.2 - Esgoto secundário - Será executado em tubos e conexões de PVC diâmetro 40mm e 50mm, próprios para este fim.
3.3 - Colunas de ventilação - Serão em tubos e conexões de PVC, e deverão ser prolongadas 0,30m acima de cobertura.
4.0 - ESGOTO PLUVIAL:
4.1 - Será executado em tubos e conexões de PVC. As caixas de areia e distribuidoras de águas pluviais serão conforme indicado no projeto e detalhes.
5.0 - MATERIAIS:
5.1 - Generalidades:
- Os materiais a serem empregados, adiante especificados, foram escolhidos visando principalmente uma grande economia de água, de maneira que satisfaçam aos padrões aconselhados pela técnica, dentro do tipo das instalaçõesem apreço.
No caso de dúvidas ou omissões, serão empregados materiais de boa qualidade, aprovados pelo engenheiro responsável técnico do Departamento da AGETOP ou do DECON, de maneira que as instalações obedeçam as que prescrevem as Normas Brasileiras.
5.2 - Tubos e Conexões de PVC:
5.2.1 - Os tubos e conexões de PVC, para água e esgoto, serão de fabricação Tigre, Fortilit ou equivalente, soldáveis e isentos de impurezas, normatizados conforme a NBR 5648/99 para água e NBR 5688/99 para esgoto, bem como conexões.
5.3 - METAIS ( Deca, Docol,Fabrimar,Ideal Standard ou Oriente ):
5.3.1 - Registro de gaveta.
- Será de fabricação Deca,modelo 1502-B,com volante reforçado ou do mesmo tipo das marcas xxxxx.Xx tubulação embutida (banheiros) serão usados registros Deca 1509,linha Spot C-43 ou equivalente das marcas acima.
5.3.2 - Registro de Pressão:
- Marca Deca 1416,linha Spot C-43 ou equivalente das marcas acima.
5.3.3 - Torneira para Lavatório:
- Marca Deca,1/2”,modelo 1198-C 43 linha Spot,ou equivalente das marcas acima.
5.3.4 - Chuveiro:
- Automático, elétrico 220V - 3600W, metálico, marca Lorenzetti, Fame ou equivalente, com braço metálico de 1/2”.
5.3.5 - Engate:
- Será em PVC flexível, marca Akros,Esteves ou equivalente.
5.3.6 - Válvula para Lavatório Comum:
-Marca Esteves metálico,de 1” x 2 3/8” ou equivalente das marcas acima..
5.3.7 - Válvula para Lavatório de Embutir e Xxx:
- Marca Deca modelo 1600,cromada de 1” x 1 1/2” ou equivalente das marcas acima.
5.3.8 - Sifão para Lavatório:
- Marca Akros,cromado de 1” x 1 1/2” ou equivalente das marcas acima.
5.3.9 - Torneira para Jardim ou Limpeza:
Será cromada com adaptador para mangueira,referência 1130 da Oriente ou equivalente,em caixa de alvenaria com tampa de ferro fundido Barbará T-10,ou equivalente.
5.3.10 – Válvula de Bóia:
-Marca Deca modelo 1350 para alta pressão,acabamento bruto ou equivalente.
5.3.11-Caixa d'água:
-Em fibra ou similar, capacidade de 1000 litros, Eternit, Caixa Forte ou equivalente.
5.4 – LOUÇAS E APARELHOS (Deca,Celite,Oriente ou Ideal Standard):
5.4.1 - Vaso Sanitário:
- Será de marca Deca,linha Ravena,ref. P9 sifonado,auto aspirante,saída inferior,na cor a ser definida,com assento plástico da marca Astra ou Goiyana,utilizar conjunto de fixação para bacia marca Deca ref. Sp 13,tubo de saída Tigre ou equivalente.
5.4.2 - Cuba Oval para Lavatório de Embutir:
- MarcaDeca,linhaRavena,cor a ser definida,ou equivalente das marcas acima.
5.4.3 - Saboneteira:
- Marca Deca,sem alça,15 x 15cm,ou equivalente das marcas acima.
5.4.4 - Cabide tipo Gancho :
Marca Deca,ou equivalente das marcas acima.
5.4.5 – Porta Toalhas:
-Marca Deca,ou equivalente das marcas acima.
5.4.6 – Papeleira:
- Marca Deca,modelo A 480,17.5 x 18cm com rolête ou equivalente das marcas acima..
5.4.7 - Xxxxx Xxxxxxxx:
- Será de PVC marca Tigre, Fortilit ou equivalente, de 15cm de diâmetro, com grelha em PVC cromado.
5.4.8 - Xxxx Xxxxxxxx:
- Será de PVC marca Tigre, Fortilit ou equivalente, de 10 cm de diâmetro com grelha em PVC acabamento cromado.
5.4.9 - Tubo de Descarga:
- Será de PVC de 1 1/2”, com adaptador para tubo cromado, número 37 da Cipla ou equivalente.
5.4.10 - Caixa de Inspeção para Esgoto Sanitário:
Será de alvenaria com fundo de concreto conforme projeto,e tampa de ferro xxxxxxx.Xx caixas localizadasno interior do prédio,além da tampa de ferro fundido,deverão ter tampa revestida com material idêntico ao piso circundante.
5.4.11 – Caixas de areia:
-Serão de alvenaria com fundo de concreto conforme projeto e tampa de concreto com grelha de ferro chato.
6.0 - EXECUÇÂO DOS SERVIÇOS:
- Os serviços deverão ser feitos de acordo com o que prescreve as Normas Brasileiras para execução de Instalações Hidráulico-Sanitárias, e como segue:
6.1 - As colunas correrão sempre embutidas na alvenaria e chumbadas com massa de cimento 1:3.
6.2 - As derivações para água e esgoto serão sempre embutidas na alvenaria, vazios e lajes rebaixadas, nunca em concreto.
6.3 - Todas as aberturas em lajes e vigas, para passagem de tubulações, serão executadas com prévia indicação do instalador, baseando-se no projeto de instalações, não se admitindo a modificação na posição dessas aberturas nem sua marcação, sem a orientação e responsabilidade do instalador.
6.4 - Durante a construção e até o início da montagem dos aparelhos sanitários, as extremidades das canalizações permanecerão vedadas com plugs ou caps, não se admitindo o uso de papel ou buchas de madeira.
6.5 - Os caimentos das canalizações de esgoto serão no mínimo de 2% para tubos de 100mm.
6.6 - Todos os aparelhos serão instalados com os suportes necessários, não se admitindo improvisações.
6.7 - Os aparelhos serão fixados pôr meio de parafusos apropriados, não se permitindo o uso de argamassa de cimento. A fixação dos vasos, mictórios, lavatórios, tanques, pias, etc, deve ser feita conforme recomendações existentes nos catálogos dos fabricantes, usando-se todos os acessórios indicados pelo mesmo.
6.8 - Antes do revestimento e pintura, todas as canalizações deverão ser testadas, afim de se constatar possíveis vazamentos.
6.9 – Os tubos de ferro galvanizados,enterrados no solo,deverão ser protegidos com tinta a base de borracha sintética,quando existirem.
6.10 - Nas uniões de PVC roscável, deverão ser utilizadas, para vedação de rosca, fita de politetrafluoretileno, tipo veda rosca da Tigre ou equivalente.
6.11 - Os coletores de esgoto serão assentados sobre leito fortemente compactado com uma camada de brita, cuja espessura será determinada pela natureza do solo.
6.12 - Os tubos de ponta e bolsa serão assentados com as bolsas voltadas para montante, isto é, em sentido oposto ao do escoamento.
6.13 - Na execução da tubulação de PVC, as partes soldadas deverão ser limpas com solução limpadora própria para este fim.
6.14 - Nas ligações de aparelhos ou metais, torneiras de pia, engates, chuveiros, etc., com tubulação de PVC soldável, serão usadas conexões de PVC azul com bucha de latão.
6.15 - As caixas de inspeção externas ao prédio serão de tijolos de 1/2 vez, assentados na argamassa de cimento e areia, traço 1:3, queimado a colher, sobre fundo de concreto e providas de tampa de
ferro fundido. Para uma profundidade acima de 1,00m, deverão ser usados tubos de concreto, diâmetro 90cm, com bolsas para encaixes e tampas circulares de concreto.
O fundo deverá assegurar rápido escoamento e evitar formação de depósito. As tampas deverão ser facilmente removíveis, permitindo perfeita vedação e facultando composição com revestimento idêntico ao do piso circundante.
6.16 – Nas canalizações de sucção e recalque,só serão permitidas curvas nas deflexões a 90 graus,não se admitindo os joelhos usuais de raio curto.
6.17 - As caixas de areia para captação de águas pluviais, serão de alvenaria de 1/2 vez, assentadas na argamassa de cimento e areia traço 1:3, retangulares nas dimensões indicadas no projeto. Estas serão revestidas internamente com argamassa de cimento e areia, traço 1:3, queimado a colher e provido de tampa de concreto com grelha de ferro chato de 30 x 30cm e porta grelha.
Goiânia-Go, aos 26 dias do mês de agosto de 2013.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Eng. Civil CREA 9347/D-GO.
ANEXO II
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ESTIMATIVA
Setor DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO - CBMGO
Orçamento 05/2013
Descrição QUARTEL PADRÃO 1 PISO - ESTRUTURA
Referência : SINAPI – JUN/2013
AGETOP – TABELA 102 - JUNHO DE 2013
Nat. Serviço : Obras Civis Área 570.60
BDI : 24,09%
TABELA | CÓDIGO | SERVIÇO | UNID. | QUANT. | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL |
SERVIÇO PRELIMINAR | ||||||
AGETOP | 020190 | LIMPEZA MECANICA DE TERRENO | m2 | 570,60 | 0,18 | 102,71 |
AGETOP | 020293 | BARRACÃO DE OBRA- PD.AGTOP C/INST.ELET./HID- SAN.(6MM) | m2 | 18,00 | 184,33 | 3.317,94 |
AGETOP | 020400 | LIGACAO PROVISORIA AGUA | Un | 1,00 | 248,60 | 248,60 |
AGETOP | 020501 | LIGACAO PROVISORIA LUZ E FORCA | Un | 1,00 | 1.019,89 | 1.019,89 |
AGETOP | 020200 | FERRAMENTAS | m2 | 271,75 | 1,23 | 334,25 |
AGETOP | 021401 | CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA | KWH | 895,46 | 0,45 | 402,96 |
AGETOP | 021400 | CONSUMO DE AGUA | m3 | 125,76 | 5,76 | 724,38 |
AGETOP | 021301 | PLACA DE OBRA | m2 | 14,00 | 133,70 | 1.871,80 |
AGETOP | 021602 | EPI/PPRA (< 20 EMPREGADOS) (A>=200M2) AREAS EDIF.COBERTAS FECHADAS | m2 | 271,75 | 5,21 | 1.415,82 |
TOTAL DA ETAPA | 9.438,34 |
TABELA | CÓDIGO | SERVIÇO | UNIDADE | QUANT. | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL |
TRANSPORTE | ||||||
AGETOP | 030104 | TRANSP. ENTULHO CACAMBA ESTACIONARIA S/CARGA | m3 | 39,95 | 28,33 | 1.131,78 |
0,00 |
TOTAL DA ETAPA | 1.131,78 | |||||
TABELA | CÓDIGO | SERVIÇO | UNIDADE | QUANT. | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL |
SERVIÇO EM TERRA | ||||||
AGETOP | 40101 | ESCAVACAO MANUAL DE VALAS < 1 MTS. (OBRAS CIVIS) | m3 | 14,80 | 23,89 | 353,57 |
AGETOP | 40902 | REATERRO COM APILOAMENTO | m3 | 10,57 | 15,83 | 167,32 |
AGETOP | 41002 | APILOAMENTO | m2 | 629,34 | 3,72 | 2341,14 |
AGETOP | 41003 | ATERRO INTERNO SEM APILOAM.C/TR.EM CARRINHO MÃO | m3 | 68,74 | 18,62 | 1279,94 |
AGETOP | 41145 | AQUISIÇÃO DE TERRA C/TRANSPORTE INCLUSO | m3 | 24,00 | 9,17 | 220,08 |
0,00 | ||||||
TOTAL DA ETAPA | 4.362,06 | |||||
TABELA | CÓDIGO | SERVIÇO | UNIDADE | QUANT. | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL |
FUNDAÇÕES E SONDAGENS | ||||||
AGETOP | 50302 | ESTACA A TRADO DIAM.30 CM S/FERRO | M | 324,00 | 39,97 | 12.950,28 |
AGETOP | 50902 | APILOAMENTO (BLOCOS/SAPATAS) | m2 | 67,39 | 3,72 | 250,69 |
AGETOP | 50903 | REATERRO C/APILOAMENTO (BLOCOS/SAPATAS) | m3 | 13,63 | 15,83 | 215,76 |
AGETOP | 50901 | ESCAVACAO MANUAL DE VALAS (SAPATAS/BLOCOS) | m3 | 37,07 | 30,25 | 1.121,37 |
AGETOP | 51009 | FORMA TABUA PINHO P/FUNDACOES U=3V - (OBRAS CIVIS) | m2 | 89,64 | 41,80 | 3.746,95 |
AGETOP | 51027 | LASTRO DE BRITA (OBRAS CIVIS) | m3 | 1,95 | 86,42 | 168,52 |
AGETOP | 51030 | PREPARO CONCRETO 25 MPA "A" C/BETONEIRA | m3 | 21,48 | 265,12 | 5.694,78 |
AGETOP | 51026 | LANCAMENTO/APLICACAO CONC.EM FUNDAÇÃO- (O.C.) | m3 | 21,48 | 110,90 | 2.382,13 |
AGETOP | 00000 | XXX XX-00X - 6,3 MM (1/4") - (OBRAS CIVIS) | Kg | 284,27 | 5,36 | 1.523,69 |
AGETOP | 00000 | XXX XX 00-X - 8,0 MM (5/16") - (OBRAS CIVIS) | Kg | 791,36 | 5,36 | 4.241,69 |
AGETOP | 00000 | XXX XX-00X - 10,0 MM (3/8") - (OBRAS CIVIS) | Kg | 612,36 | 5,11 | 3.129,16 |
35.425,02 | ||||||
TABELA | CÓDIGO | SERVIÇO | UNIDADE | QUANT. | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL |
ESTRUTURA | ||||||
AGETOP | 60191 | FORMA DE TABUA CINTA BALDRAME U=8 VEZES | m2 | 117,47 | 18,15 | 2132,08 |
AGETOP | 220107 | LASTRO DE BRITA PARA PISO - (OBRAS CIVIS) | m3 | 4,11 | 85,40 | 350,99 |
AGETOP | 60208 | FORMA MADEIRIT 12MM- VIGA/PILAR U=3V - (OBRAS CIVIS | m2 | 292,93 | 48,26 | 14136,80 |
AGETOP | 60517 | PREPARO CONCRETO 25 MPA "A" C/BETONEIRA | m3 | 36,84 | 265,12 | 9767,02 |
AGETOP | 60802 | LANC./APLIC. CONCRETO EM ESTRUTURA - (OBRAS CIVIS) | m3 | 36,84 | 138,69 | 5109,34 |
AGETOP | 61101 | FORRO LAJE PRE- MOLDADA CAP. E=2CM C/FERR.DISTRIB. | m2 | 391,41 | 52,83 | 20678,19 |
AGETOP | 00000 | XXX XX-00-X - 6,3 MM (1/4") - (OBRAS CIVIS) | Kg | 2,82 | 5,36 | 15,12 |
AGETOP | 00000 | XXX XX-00 A - 8,0 MM (5/16") - (OBRAS CIVIS) | Kg | 899,00 | 5,36 | 4818,64 |
AGETOP | 00000 | XXX XX-00X - 10,0 MM (3/8") - (OBRAS CIVIS) | Kg | 600,27 | 5,11 | 3067,38 |
AGETOP | 00000 | XXX XX-00X - 12,5 MM (1/2") - (OBRAS CIVIS) | Kg | 627,00 | 5,44 | 3410,88 |
AGETOP | 00000 | XXX XX-00 - 16,0 MM (5/8") - (OBRAS CIVIS) | Kg | 485,91 | 5,44 | 2643,35 |
AGETOP | 60314 | ACO CA - 60 - 5,0 MM - (OBRAS CIVIS) | Kg | 1111,73 | 4,81 | 5347,42 |
0,00 | ||||||
TOTAL DA ETAPA | 71.477,21 | |||||
TABELA | CÓDIGO | SERVIÇO | UNIDADE | QUANT. | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL |
IMPERMEABILIZAÇÃO | ||||||
AGETOP | 120902 | IMPERMEABILIZACAO VIGAS BALDRAMES E=2,0 CM | m2 | 82,23 | 19,49 | 1.602,66 |
0,00 | ||||||
TOTAL DA ETAPA | 1.602,66 | |||||
TABELA | CÓDIGO | SERVIÇO | UNIDADE | QUANT. | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL |
ESTRUTURAS METÁLICAS | ||||||
AGETOP | 150103 | ESTRUTURA EM ACO TIPO USI SAC-300 | Kg | 7497,00 | 8,24 | 61.775,28 |
TOTAL DA ETAPA 61.775,28 | ||||||
TABELA | CÓDIGO | SERVIÇO | UNIDADE | QUANT. | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL |
COBERTURAS | ||||||
AGETOP | 160600 | CALHA DE CHAPA GALVANIZADA | m2 | 269,70 | 42,68 | 11.510,80 |
COMPOSIÇÃO | > 001 | TELHA TRAPEZOIDAL AÇO 0,43 MM EPS 30 MM | m2 | 328,00 | 68,11 | 22.340,08 |
COMPOSIÇÃO | >002 | CUMEEIRA PARA TELHA TRAPEZOIDAL AÇO 0,43 MM EPS 30 MM | m | 17,00 | 29,70 | 504,90 |
TOTAL DA ETAPA 34.355,78 | ||||||
TABELA | CÓDIGO | SERVIÇO | UNIDADE | QUANT. | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL |
ADMINISTRAÇÃO | ||||||
AGETOP | 250101 | ENGENHEIRO - (OBRAS CIVIS) | H | 110,00 | 80,75 | 8.882,50 |
AGETOP | 250102 | MESTRE DE OBRA - (OBRAS CIVIS) | H | 440,00 | 23,34 | 10.269,60 |
AGETOP | 250110 | VIGIA DE OBRAS - (NOTURNO E NO SÁBADO/XXXXXXX XXXXXX) - O.C. | H | 880,00 | 8,20 | 7.216,00 |
TOTAL DA ETAPA 26.368,10 | ||||||
TABELA | CÓDIGO | SERVIÇO | UNIDADE | QUANT. | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL |
PINTURA | ||||||
AGETOP | 261611 | PINTURA ALQUIDICA BRILHANTE D.F. 2 DEMÃOS = 50 MÍCRONS | m2 | 352,64 | 6,72 | 2.369,74 |
TOTAL DA ETAPA 2.369,74 | ||||||
TABELA | CÓDIGO | SERVIÇO | UNIDADE | QUANT. | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL |
DIVERSOS | ||||||
AGETOP | 270501 | LIMPEZA FINAL DE OBRA - (OBRAS CIVIS) | m2 | 570,60 | 0,97 | 553,48 |
AGETOP | 271500 | CAFE DA MANHA | REF | 800,00 | 1,02 | 816,00 |
AGETOP | 271502 | CANTINA - (OBRAS CIVIS) | RF | 818,00 | 5,95 | 4.867,10 |
VALE TRANSPORTE (SIT PASS 2013) | UNID | 702,00 | 2,70 | 1.895,40 | ||
SEGURO DE VIDA EM GRUPO | UNID | 42,00 | 3,93 | 165,06 | ||
TOTAL DA ETAPA | 8.297,04 |
256.603,02 |
61.815,67 |
318.418,69 |
Custo Final: BDI 24,09%
Valor do Orçamento:
Goiânia-Go, aos 26 dias do mês de agosto de 2013.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Eng. Civil CREA 9347/D-GO.
XXXXX XXX CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO | ||||||
1º MÊS | 2º MÊS | |||||
ITEM | Discriminação | % | R$ | % | R$ | Total |
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 90 | 8.494,51 | 10 | 943,83 | 9.438,34 |
2.0 | TRANSPORTE | 50 | 565,89 | 50 | 565,89 | 1.131,78 |
3.0 | SERVIÇOS EM TERRA | 100 | 4.362,06 | 0 | - | 4.362,06 |
4.0 | FUNDAÇÕES E SONDAGENS | 100 | 35.425,02 | 0 | - | 35.425,02 |
5.0 | ESTRUTURA | 70 | 50.034,05 | 30 | 21.443,16 | 71.477,21 |
6.0 | IMPERMEABILIZAÇÃO | 100 | 1.602,66 | 0 | - | 1.602,66 |
7.0 | ESTRUTURAS METÁLICAS | 0 | - | 100 | 61.775,28 | 61.775,28 |
8.0 | COBERTURAS | 0 | - | 100 | 34.355,78 | 34.355,78 |
9.0 | ADMINISTRAÇÃO - MENSALISTAS | 50 | 13.184,05 | 50 | 13.184,05 | 26.368,10 |
10.0 | PINTURA | 0 | - | 100 | 2.369,74 | 2.369,74 |
11.0 | DIVERSOS | 45 | 3.733,67 | 55 | 4.563,37 | 8.297,04 |
Sub - Total | 117.401,90 | 139.201,11 | 256.603,02 | |||
BDI (24,09%) | 28.282,12 | 33.533,55 | 61.815,67 | |||
TOTAL | 45,75 | 145.684,02 | 54,25 | 172.734,66 | 318.418,69 | |
TOTAIS ACUMULADOS | 100,00 | 318.418,69 |
Goiâ Goiânia-Go, aos 26 dias do mês de agosto de 2013.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Eng. Civil CREA 9347/D-GO.
ANEXO IV - MODELOS
MODELO I - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS
Objeto: Construção de Quarteis Padrão – 01 pavimento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.
Conforme sub-item do Edital, declaramos expressamente, que o(s) responsável(eis) técnico(s) detentor(es) da(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico, indicado(s) a seguir, obrigatoriamente será(ão) o(s) responsável(eis) técnico(s) pela execução do objeto desta licitação:
1) (fulano), (formação acadêmica), (vínculo com a empresa – societário ou empregatício) será responsável pela(s) parcela(s):
a)
b)
c)
.
.
2) (fulano), (formação acadêmica), (vínculo com a empresa – societário ou empregatício) será responsável pela(s) parcela(s):
a)
b)
c)
.
.
Goiânia, de de 2013.
Assinatura do Representante da Empresa
MODELO II - DECLARAÇÃO DE VISTORIA AO LOCAL DA OBRA AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS
Objeto: Construção de Quarteis Padrão – 01 pavimento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.
Declaro, na qualidade de representante legal da empresa , CNPJ n°.
, fone: , fax: , correio eletrônico:
, que visitei, em / /2013, o local de realização da obra objeto da
Licitação Nº /2013, estando ciente de todas as dificuldades
porventura existentes para a execução da obra.
Goiânia, de de 2013.
Nome completo : Título Profissional : N°. do CREA :
Assinatura do Representante da Empresa
MODELO III - DECLARAÇÃO
AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS
Objeto: Construção de Quarteis Padrão – 01 pavimento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.
Declaro para fins de licitação, na qualidade de representante legal da empresa , CNPJ n°. , fone: , fax:
, correio eletrônico: , que recebemos toda a documentação técnica deste Edital e tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações do objeto desta licitação.
Goiânia, de de 2013.
Nome completo : Título Profissional : N°. do CREA : __
Assinatura do Representante da Empresa
ANEXO - V
CONTRATO DE OBRA PÚBLICA Nº /2013
Contrato de obra pública que entre si celebram o Estado de Goiás, por meio do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, e a empresa , nas condições que se seguem.
(MINUTA)
PREÂMBULO
DO CONTRATANTE
ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, sediado à Xxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxxx- XX, neste ato representado pela Procuradoria-Geral do Estado, por meio do seu Procurador-Geral, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, xxxxxxxx, advogado, residente e domiciliado no município de Goiânia/GO, inscrito na OAB/GO sob o n° XXXXXX e no CPF/MF sob o n° XXX.XXX.XXX-XX, com a interveniência do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, com endereço à Xx. Xxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx-Xx, neste ato representado por seu Comandante Geral, Xxx. QOC XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, casado, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade nº. 00.032, emitida pelo CBMGO e inscrito no CPF/MF sob o nº: 000.000.000-00, nomeado pelo Decreto s/nº de 1º de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 03 de janeiro de 2011, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº. 1292/2012/SSPJ, bem como Decreto nº. 6161 de 03 de junho de 2005.
1.2. DA CONTRATADA
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF
, com sede na , na Cidade de
, Estado de , neste ato representada por , Cédula de Identidade n° , e CPF/MF n° , residente e domiciliado no , na Cidade de , Estado de .
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Este contrato decorre do Procedimento Licitatório realizado na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 040/2013, objeto do Processo Administrativo n° 201300011000366, estando às partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações, Lei Federal 10.406/02 (Código Civil Brasileiro), normas vigentes, matéria, cláusulas e condições seguintes.
3. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
3.1. O presente contrato tem por objeto a Construção de 06(seis) Quarteis para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás nas cidades goianas de São Miguel do Araguaia; Cristalina; Valparaiso; Goianira, Santo Antônio do Descoberto e Planaltina, conforme consta do Instrumento Convocatório e seus Anexos, os quais passam a fazer parte integrante deste Contrato.
3.2. As obras serão executadas nas seguintes locais:
• Lote 01 – Rua Aeroporto c/ Rua 02 Gleba Anexo A – Setor Oeste – São Miguel do Araguaia – GO;
• Lote 02 – Rua Rondônia esq. c/ Rua Otaviano de Paiva – Área B – Setor Norte Prolongamento – Cristalina –GO.
• Lote 03 – Área Institucional 1 Qd. 29 – Parque Esplanada 5 – Valparaiso – GO;
• Lote 04 – Rua NG-12 c/ Rua NG-13 c/ Rua NG-11 Qd. 32 APM 05 – Setor Nova Goianira – Goianira – GO;
• Lote 05 – Xx. Xxxxx Xx. X Xxxx 0-X/ Obra Pública – Distrito Industrial de Santo Antônio do Descoberto – Santo Antônio do Descoberto – GO;
• Lote 06 – Av. A c/ Rua N c/ Xxx X Xx. 00 – Área Especial – Loteamento ou Bairro Santa Rita – Planaltina- GO.
4. CLÁSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. O CONTRATANTE se compromete a:
a) Pagar com pontualidade os respectivos documentos de cobrança, ou seja, as faturas relativas à obra pública, objeto deste contrato, de acordo com as condições previamente estabelecidas.
b) Nomear representante (Gestor do Contrato), para acompanhar, fiscalizar, certificar-se da conformidade dos serviços a ser executado pela Contratada, nos aspectos qualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio as irregularidades detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas.
c) Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do contrato, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o mesmo.
d) Notificar a empresa, por escrito, as advertências sobre a existência de imperfeições, falhas ou irregularidades constante dos objetos para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
e) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo ora estabelecido;
f) Expedir as comunicações dirigidas à CONTRATADA e exigir, a qualquer tempo, a substituição dos materiais ou serviços que julgar insuficientes, inadequados ou em desconformidade com o solicitado;
g) Supervisionar a execução dos serviços, por intermédio do servidor gestor da CONTRATANTE;
h) Avaliar técnica e previamente os serviços propostos pela CONTRATADA a serem executados;
5. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Para o fiel cumprimento deste ajuste a CONTRATADA obriga-se a executar os serviços de acordo com as quantidades, descrições e critérios estabelecidos pela CONTRATANTE, após a outorga do contrato pelo Procurador Geral do Estado e mediante requisição e/ou ordem de serviço emitida pelo setor requisitante e/ou gestor do contrato, obrigando-se ainda:
a) Entregar a obra no prazo previsto de acordo com o cronograma físico-financeiro e em conformidade com a proposta oferecida, que passa a ser parte integrante deste instrumento de ajuste.
b) Prestar as informações necessárias e/ou as que forem solicitadas pelo CONTRATANTE durante a execução da obra.
c) Executar a obra pública com rigorosa observância do projeto e memorial descritivo, bem como com estrita obediência às prescrições e exigências das especificações do CONTRATANTE, que são considerados parte integrante do presente contrato.
d) Executar a obra empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade, com observância ao Projeto de Engenharia do CONTRATANTE.
e) Xxxxxx, no escritório da obra, cópias de todos os projetos e especificações.
f) Providenciar a atualização de todos os projetos que sofram alterações em relação ao projeto original e, ao final da obra, entregar ao CBMGO o conjunto completo de plantas de “as built” em meio magnético para AUTOCAD.
g) Retirar do canteiro de obras qualquer material porventura impugnado pela fiscalização.
h) Apresentar, às suas expensas, amostras de produtos para aprovação por parte da FISCALIZAÇÃO.
i) As amostras de materiais aprovadas pela FISCALIZAÇÃO deverão ser guardadas no canteiro até o término dos serviços para permitirem, a qualquer tempo, a verificação da semelhança com o material a ser aplicado.
j) Responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução deste contrato, assim como taxas, impostos e quaisquer outras exigências legais ou regulamentares que venham incidir sobre este contrato e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
k) Xxxxxx durante toda execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações nele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no Edital.
n) Comprovar quando solicitado o recolhimento das guias de contribuições sociais (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, bem como demonstrar estar em dia com o recolhimento do ISSQN nos termos do art. 1º da Lei nº
14.489 de 24 de junho de 2003.
o) Executar integralmente o objeto deste Contrato, sendo vedada sua transferência a terceiros, sem prévia concordância do CONTRATANTE por escrito.
p) Registrar o contrato decorrente da presente licitação no CREA-GO, conforme determina a Lei nº
5.194 de 24 de dezembro de 1966 e Resolução nº 425 de dezembro de 1998 do CONFEA.
q) Responsabilizar-se pela reparação civil, por seus empregados no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele, conforme art. 932, inciso III, do Código Civil Brasileiro.
r) Aceitar acréscimo ou supressão até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, desde que o pedido de acréscimo ou supressão ocorra em data anterior ao cumprimento integral deste e antes de efetuado o pagamento.
s) É vedada a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE.
t) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato;
u) Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço contratado;
v) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato;
6. CLÁUSULA QUARTA - DO INICIO DA OBRA CONDIÇÕES E PRAZO DE ENTREGA
6.1. O inicio da obra, objeto desta avença, ocorrerá a partir do recebimento da Ordem de Serviço, a qual será emitida após a publicação do Contrato pelos contratantes e a sua publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás.
6.2. O prazo para a conclusão total da obra deverá obedecer o cronograma físico-financeiro, a partir da publicação deste instrumento de contrato, conforme consta do cronograma físico-financeiro (XXXXX XXX) do Edital.
6.3. A prorrogação do prazo se dará na forma prevista no artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
6.4. A fiscalização e o acompanhamento de todas as fases dos serviços serão feitos por um representante do CONTRATANTE especialmente designado e/ou por terceiros por ela indicadas para assisti-lo e subsidiá-lo, conforme art. 67 da Lei nº 8.666/93.
6.5. O recebimento da obra será feito pelo CONTRATANTE, após o seu término, e após verificação da sua perfeita execução, podendo ser recebido da seguinte forma:
6.6. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
6.7. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.
7. CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O valor total desta contratação é de R$ ( ), o qual será pago pelo CONTRATANTE a CONTRATADA, mensalmente, de acordo com as notas apresentadas e em conformidade com o Cronograma Físico-financeiro constante do Anexo III do Instrumento Convocatório.
7.2. No valor estão incluídos os custos com transporte, encargos trabalhistas, tributários, previdenciários e outros que possam incidir sobre a execução da obra pública.
7.3. O pagamento da 1ª (primeira) parcela da obra ficará condicionado à apresentação de ART de execução.
.
7.6. DO REAJUSTE EM SENTIDO ESTRITO
7.6.1. o preço ora definido neste instrumento contratual é fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da última proposta comercial.
7.6.2. é facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da Contratada, haja ou não prorrogação do instrumento contratual, contemplando a variação do Índice Nacional de Construção Civil – INCC, após 12 (doze) meses da apresentação da ultima proposta, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena do silêncio ser interpretado como renúncia expressa.
7.6.3. o requerimento deverá ser dirigido ao gestor do contrato com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da vigência contratual, condicionado aos prazos anteriores.
7.6.4. o requerimento a que se refere o parágrafo anterior prescinde da indicação dos índices de variação do Índice Nacional de Construção Civil – INCC no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação.
7.6.5. o preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do Índice Nacional de Construção Civil – INCC durante doze meses, a partir da data de apresentação da última proposta comercial.
7.6.6. os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior.
7.6.7. Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada firmar termo aditivo de dilação do prazo de vigência, com a manutenção dos preços, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajuste.
7.7. DA REVISÃO
7.7.1. o valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do inciso II, alínea “d”, do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, devendo ser formalizado somente por aditivo contratual nas mesmas formalidades do instrumento contratual originário, inclusive com audiência e outorga da Procuradoria Geral do Estado.
7.7.2. para efeito de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro o Contratado deverá encaminhar ao Contratante, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia expressa, requerimento, devidamente aparelhado, em até 120 (cento e vinte) dias após o evento propulsor de eventual desequilíbrio.
7.8. DA REPACTUAÇÃO
7.8.1. para exame de pedido de repactuação são necessários:
a) a apresentação do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, com prova de seu registro no Ministério do Trabalho e Emprego;
b) demonstração de efetiva repercussão dos fatos alegados pelo contratado nos custos dos preços inicialmente pactuados, sendo vedada a inclusão de custos não previstos originalmente na proposta;
c) comprovação de que a proposta é mais vantajosa para a Administração e que os preços ofertados são compatíveis com os de mercado.
7.8.2. o preço ora definido neste instrumento contratual é fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses contados da data da apresentação do orçamento (acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, com prova de seu registro no Ministério do Trabalho e Emprego).
7.8.3. o requerimento deverá ser dirigido ao gestor do contrato com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da vigência contratual, condicionado aos prazos anteriores.
7.9. as cláusulas de restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro do contrato (revisão, reajuste em sentido estrito e repactuação) deverão ser interpretadas com fulcro na Lei Federal 8.666/93 e nos termos do artigo 2º, § 1º, da Lei Federal nº 10.192/2001, Despacho AG 5046-2012, Despacho AG 7309-2011 e Notas Técnicas nºs 07/2011, 04/2013 e 06/2013 todas da Procuradoria Geral do Estado de Goiás.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. A título de segurança para a fiel execução deste Contrato, a Contratada terá obrigatoriamente, que recolher ao Departamento de Compras e Licitações do CBMGO, no ato da assinatura deste instrumento, garantia no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato nos termos previstos no artigo 56, § 2º da Lei nº 8.666/93.
8.2. O valor da garantia deverá permanecer integral até o termino da vigência do Contrato. A reposição de seu valor se for o caso, será feita em até 72 (setenta e duas) horas, contadas da data de recebimento e notificação do Contratante.
8.3. O valor da garantia reverterá em favor do Contratante, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da Contratada, sem prejuízos das perdas e danos porventura verificados.
8.4. O Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para descontar os valores referentes a eventuais multas aplicadas à Contratada, bem como nos casos decorrentes de inadimplemento contratual, e de indenização por danos causados ao Patrimônio do Estado, ou de terceiros, ocorridos nas suas dependências.
8.5. A garantia inicial do contrato e os respectivos reforços serão levantados após 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data do recebimento definitivo da obra, mediante comprovação de quitação para com o FGTS, das obras contratadas, e desde que não haja pendências para com esta Pasta.
9. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADE E MULTAS
9.1. Pela inexecução total ou parcial do presente contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as sanções previstas no art. 87, da Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar.
9.2. Fica estipulada a multa convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, que incidirá à CONTRATADA pelo descumprimento de suas obrigações aqui livremente ajustadas.
9.3. A inexecução, parcial ou total, das obrigações assumidas ensejará a aplicação, à adjudicatária, das seguintes sanções, garantido o contraditório:
9.3.1. Advertência;
9.3.2. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, aplicando-se a pro-rata die da data do vencimento da obrigação até seu efetivo cumprimento;
9.3.3 - suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e seus órgãos afins:
9.3.3.1 - por 3 (três) meses, quando a licitante executar serviços de qualidade inferior ou diferente das especificações fornecidas pela CPL e ou órgão solicitante, devidamente comprovado pela fiscalização, ou atrasar os serviços sem justificativa aceita pelo CBMGO.
9.3.3.2 - por 6 (seis) meses quando a licitante incorrer novamente no item anterior;
9.3.3.3 - por até 02 (dois) anos, a critério do CBMGO, nos casos de novas ocorrências, podendo ainda a CPL solicitar ao Sr. Comandante Geral do CBMGO a declaração da inidoneidade da licitante, nos termos do art. 87, IV e § 3º da Lei nº 8.666/93.
9.3.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a contratante promova sua reabilitação.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes deste Contrato encontram-se previstos conforme a seguinte classificação de despesa:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||
Descrição | Cód | Denominação |
EXERCICIO | 2013 | |
Unidade Orçamentária: | 5953 | Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Corpo de Bombeiros |
Função: | 06 | Segurança Pública |
Sub-função: | 182 | Defesa Civil |
Programa: | 1092 | Programa Socorro Presente |
Ação: | 2526 | Implantação de Unidades Operacionais do Corpo de Bombeiros |
Grupo de Despesa: | 04 | Investimentos |
Fonte de Recurso: | 20 | Recursos Diretamente Arrecadados |
conforme notas de empenhos estimativos nº e de / /2013, em
anexo, no valor de R$ ( ) e R$
( ), respectivamente, restando um saldo de R$
( ), a ser empenhado posteriormente.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão dos contratos, de acordo com que cada caso ensejar, sem prejuízo, quando for o caso, da responsabilidade civil ou criminal e de outras sanções:
a) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE, exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
b) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, se, a juízo da Administração, prejudicar a execução do contrato;
c) não-cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
d) atraso injustificado do início da execução do contrato;
e) atraso durante a execução contratual, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
f) paralisação, total ou parcial, da execução do fornecimento, sem justa causa previamente comunicada à CONTRATANTE;
g) desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como às de seus superiores;
h) cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
i) falta de integralização da garantia nos prazos estipulados;
j) descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
k) superveniência da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração;
l) perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
m) declaração de falência ou instauração da insolvência civil;
n) dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
o) supressão, por parte da CONTRATANTE, de obras, serviços ou compras, acarretando a modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido;
p) suspensão da execução contratual, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra ou, ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas mobilizações e desmobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
q) atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
r) não-liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de matérias naturais especificadas no projeto;
s) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva de execução do contrato;
t) impossibilidade de alteração do valor do ajuste por recusa da CONTRATADA.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.3. A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
b) consensual, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
c) judicial, nos termos da legislação.
11.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização motivada da autoridade competente.
11.5. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da LLC, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
b) pagamento do custo da desmobilização, se for o caso.
11.6. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual período.
11.7. A rescisão de que tratam os incisos I a XI e XII a XVIII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/1993 acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas da Lei Federal n.º 8.666/1993:
a) assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) ocupação e utilização do local e das instalações, bem como a utilização de equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei Federal n.º 8.666/1993;
c) cobrança dos valores das multas e indenizações, para ressarcimento da CONTRATANTE;
d) retenção de créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
11.8. A aplicação das medidas previstas nas alíneas “a” e “b” fica a critério da CONTRATANTE, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
11.9. A CONTRATANTE poderá, no caso de recuperação judicial, manter o contrato, podendo assumir o controle direto de determinadas atividades e serviços essenciais.
11.10. Na hipótese da alínea “b”, o ato deverá ser precedido de autorização expressa da autoridade máxima do órgão ou entidade, conforme o caso.
11.11. Poderá ainda, ser rescindido por mútuo acordo atendida a conveniência da CONTRATANTE, mediante autorização expressa e fundamentada do Comandante Geral do CBMGO, tendo a CONTRATADA o direito de receber o valor dos serviços executados.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A CONTRATADA responderá civilmente, pela solidez e segurança da obra, bem como pelos materiais empregados, durante 05 (cinco) anos após o recebimento dos serviços, nos termos do artigo 618, do Novo Código Civil Brasileiro.
12.2. Se a CONTRATADA recusar-se a entregar o objeto contratado ou ensejar o retardamento da execução do seu objeto ou não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedida de licitar com a Administração e será descredenciada do CADFOR, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no contrato ou instrumento equivalente e das demais cominações legais.
12.3. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantida a ampla defesa e o contraditório.
12.4. Enquanto não houver decisão definitiva do CONTRATANTE acerca das multas a serem aplicadas à CONTRATADA, ficará retida a parte do pagamento a ela correspondente, sendo, posteriormente liberado, em caso de absolvição e, definitivamente descontado do pagamento, em caso de condenação da esfera administrativa.
12.5. Os materiais a serem empregados, bem como os serviços a serem executados deverão obedecer rigorosamente:
12.5.1. Ás normas e especificações constantes dos projetos e memoriais deste edital.
12.5.2. Às normas da ABNT.
12.5.3. Às disposições legais da União, do Estado de Goiás e das Prefeituras.
12.5.4. Aos regulamentos das Empresas Concessionárias.
12.5.5. Às prescrições e recomendações dos fabricantes.
12.5.6. Às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT.
12.6. A CONTRATADA deverá abrir DIÁRIO DE OBRA para acompanhamento dos serviços, assinado pelo Engenheiro responsável; todo e qualquer acontecimento deverá ser anotado no mesmo em 3 (três) vias. Deverão constar, dentre outros eventos:
12.6.1. as condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos.
12.6.2. os acidentes ocorridos na execução da obra e/ou serviço.
12.6.3. a eventual escassez de material que resulte em dificuldade para execução da obra e/ou serviço.
12.6.4. as consultas à FISCALIZAÇÃO.
12.6.5. as respostas e interpelações da FISCALIZAÇÃO.
12.6.6. as datas de conclusão das etapas, caracterizadas de acordo com o cronograma.
12.6.7. medições das etapas de obras e respectivos valores a serem faturados.
12.6.8. outros fatos que, ajuízo da CONTRATADA, devam ser objeto de registro.
12.7. A CONTRATADA não poderá subempreitar o total da obra a ela adjudicada, salvo a itens que, por sua especialização, requeiram emprego de empresas ou profissionais especialmente habilitados e, neste caso, mediante prévia autorização da FISCALIZAÇÃO, que se reserva o direito de, a seu exclusivo critério, vetar qualquer subcontratada que venha a ser indicada pela CONTRATADA, sem a necessidade de justificar o veto, e de exigir substituição, a qualquer tempo durante a execução da obra, quando se tornar manifesta sua inidoneidade ou incapacidade técnica. . O valor da subcontratação não poderá exceder 30% (trinta por cento) o valor do contrato da obra. A responsabilidade sobre esses serviços não será transmitida aos subcontratos perante o CBMGO.
12.7.1. A CONTRATADA deverá sempre responder direta e exclusivamente pela fiel observância das obrigações contratuais.
12.8. A FISCALIZAÇÃO e toda pessoa autorizada pela mesma terão livre acesso à obra e a todos os locais onde estejam sendo realizados trabalhos, estocados e/ou fabricados materiais e equipamentos.
12.9. A FISCALIZAÇÃO poderá exigir a substituição ou vetar qualquer empregado da CONTRATADA, no interesse dos serviços.
12.10. Para qualquer serviço mal executado ou em desconformidade com o previsto, a FISCALIZAÇÃO reservar-se-á o direito de requisitar a modificação, a demolição com nova execução, a substituição da forma e com os materiais que melhor lhe convierem, sem que tal fato acarrete em solicitação de ressarcimento financeiro por parte da CONTRATADA, nem extensão de prazo para a conclusão da obra.
12.11. A obra só se dará por concluída após o término de todas as etapas especificadas, retirada dos entulhos, completa limpeza de todas as áreas trabalhadas.
12.12. Até que seja notificada pelo CONTRATANTE sobre a aceitação final dos serviços, a CONTRATADA será responsável pela conservação dos mesmos, e deverá tomar precauções para evitar prejuízos ou danos a quaisquer de suas partes, provocados pela ação de elementos estranhos ou qualquer outra causa, quer surjam da execução dos serviços, quer de sua não execução.
12.13. Ao dar por encerrado o seu trabalho, a CONTRATADA oficiará à FISCALIZAÇÃO solicitação de vistoria para entrega da obra. Após a realização desta vistoria, a FISCALIZAÇÃO lavrará TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO onde assinalará as falhas que porventura ainda tenham ficado pendentes de solução. Estas falhas deverão estar sanadas quando da lavratura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
12.14. A lavratura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concebidas e das responsabilidades assumidas em Contrato e por
força das disposições legais em vigor (Lei 10.406/2002 – Código Civil), que definem um xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxx xxxxxxxx xx xxxx.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
13.1. O prazo de vigência do presente Contrato será de 120 (cento e vinte) dias, a partir de sua outorga pelo Procurador Geral do Estado e eficácia a partir de sua publicação, podendo ser alterado ou rescindido nos termos da legislação vigente, mediante aditamento contratual, e ainda ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos nos termos da Lei 8.666/93.
14. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
14.1. A fiscalização e execução do contrato serão acompanhadas pelo servidor , nomeado pela Portaria nº .
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
15.1. A interpretação e aplicação dos termos contratuais serão regidas pelas leis brasileiras e o juízo da comarca de Goiânia, Estado de Goiás, terá jurisdição e competência sobre qualquer controvérsia resultante deste contrato, constituindo assim, o foro de eleição, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2. E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
.
Goiânia, de de 2013.
XXXXXXXXXXXXXXXXX
Comandante Geral do CBMGO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Procurador-Geral do Estado
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Contratada ou Representante da Contratada
ANEXO VI
PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO (À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS JUNTO AO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DO CBMGO, (00) 0000-0000).
ANEXO VII
I – CAPACITAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL:
1.0 – Serviço em Terra
1.1 – 14,80 m³ de Escavação Manual de valas 1.2- 10,57 m³ de reaterro com apiloameno
1.3 - 629,34 m² de Apiloamento
2.0 – Fundação:
2.1 – 59,97 m³ de escavação manual de blocos e estacas
2.2 – 89,64 m² de forma de madeira
2.3 – 44,38 m³ de concreto
2.4 – 1687,99 kg de aço CA 50/60
3.0 – Estrutura:
3.1 – 410,40 m² de forma de madeira
3.2 – 36,84 m³ de concreto
3.3 – 3726,73 kg de aço CA 50/60
3.4 – 391,41 m² de laje pré-moldada
4.0 – Impermeabilização
4.1 – 82,23 m² de impermeabilização de vigas baldrames
5.0 – Estrutura Metálicas:
5.1 - 7.497,00 kg de estrutura em aço Tipo USI SAC-300
6.0 – Cobertura:
6.1 – 328,00 m² de Telha Trapezoidal Aço 0,43 mm EPS 30 mm
7.0 – Pintura:
7.1 – 352,64 m² de pintura alquídica Brilhante D.F. 2 Demãos -50 microns
II – CAPACITAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL (Engenheiro dentro de suas atribuições profissionais)
1.0 - Serviço em terra:
1.1 – Escavação manual de valas
1.2 – Reaterro com apiloamento
1.3 - Apiloamento
2.0 – Fundação:
2.1 – Escavação manual de bloco e estaca
3.0 – Estrutura:
3.1 – Concreto armado
3.2 – Laje pré-moldada
4.0 – Impermeabilização
4.1 - Impermeabilização de vigas baldrames
5.0 - Estrutura Metálica
5.1 – Estrutura em aço Tipo USI SAC-300
6.0 – Cobertura:
6.1 –Telha Trapezoidal Aço 0,43mm EPS 30mm
7.0 – Pintura:
7.1 - Pintura alquídica Brilhante D.F. 2 Demãos -50 microns
OBSERVAÇÃO: deverão ser destacados nos atestados apresentados, os itens relevantes compatíveis com a relação acima.
ANEXO VIII – FABRICANTES E MARCAS
FABRICANTES / MARCAS
Pintura: CORAL, RENNER, SUVINIL ou LEINERTEX;
Instalações Hidro-sanitárias (tubos, conexões e acessórios): TIGRE, FORTILIT OU AKROS; Louças e metais sanitários: As louças serão CELITE, DECA ou equivalente, os metais todos DECA, MAFAL ou equivalente;
Instalações Elétricas (especificações conforme projeto):
Eletroduto de PVC: TIGRE, FORTILIT ou equivalente; Eletroduto flexível: SEALTUBO ou equivalente;
Eletroduto Metálico: CARBINOS, ELECON, MARVITEC ou equivalente;
Caixas metálicas de aço: INELSA, ELMETA, ELFORT, MOPA, SISA, SIEMENS ou equivalente; Caixas metálicas de alumínio: WETZEL, DAISA, TRAMONTINA ou equivalente;
Quadros elétricos: INELSA, ELMETA, ELFORT ou equivalente; Condutores: PIRELLI, FICAP, ALCOA ou equivalente; Interruptores e tomadas comuns: PIAL, SIEMENS ou equivalente;
Luminárias: ITAIM, INDELPA, LUMICENTER, LUMINI, PROJETO ou equivalente; Lâmpadas: PHILLIPS, OSRAM ou equivalente;
Reatores: XXXXXXXX, HELFONT ou equivalente; Disjuntores: SIEMENS, FAE, SOPRANO ou equivalente;
Instalações de Cabeamento Estruturado (especificações conforme projeto):
a) Eletroduto de PVC: TIGRE, FORTILIT ou equivalente;
a) Eletroduto flexível: SEALTUBO ou equivalente;
b) Eletroduto Metálico: CARBINOS, ELECON, MARVITEC ou equivalente;
c) Caixas metálicas de aço: INELSA, ELMETA, ELFORT, MOPA, SISA, SIEMENS ou equivalente;
d) Caixas metálicas de alumínio: WETZEL, DAISA, TRAMONTINA ou equivalente;
e) Cabos: FURUKAWA, LUCENT, AMP ou equivalente
f) Tomadas (macho e fêmea): FURUKAWA, LUCENT, AMP ou equivalente; Todos os materiais especificados acima deverão ser de 1ª linha;
Os materiais não especificados acima deverão ter o mesmo padrão de qualidade; Os itens EQUIVALENTES deverão passar pela aprovação da FISCALIZAÇÃO
ANEXO IX
PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS
Lote 01 – São Miguel do Araguaia | |||||
4.4.90.51.04 - Obras e instalações | |||||
Lote | Localidades | CÓDIGO SUPRILOG | Unid. | QTD. | valor total |
01 | Construção de Quartel Padrão – 01 piso, no Município de São Miguel do Araguaia – GO. | 30.691 | Sv | 1 | 9.438,34 |
30.692 | Sv | 1 | 1.131,78 | ||
30.693 | Sv | 1 | 4.362,06 | ||
30.694 | Sv | 1 | 35.425,02 | ||
30.695 | Sv | 1 | 71.477,21 | ||
30.701 | Sv | 1 | 1.602,66 | ||
30.704 | Sv | 1 | 61.775,28 | ||
30.705 | Sv | 1 | 34.355,78 | ||
30.715 | Sv | 1 | 26.368,10 | ||
30.716 | Sv | 1 | 2.369,74 | ||
30.717 | Sv | 1 | 8.297,04 | ||
30.732 | Sv | 1 | 61.815,67 | ||
Total Lote 01 | R$ 318.418,69 | ||||
Lote 02 – Cristalina | |||||
4.4.90.51.04 - Obras e instalações | |||||
02 | Construção de Quartel Padrão – 01 piso, no Município de Cristalina – GO. | 30.691 | Sv | 1 | 9.438,34 |
30.692 | Sv | 1 | 1.131,78 | ||
30.693 | Sv | 1 | 4.362,06 | ||
30.694 | Sv | 1 | 35.425,02 | ||
30.695 | Sv | 1 | 71.477,21 | ||
30.701 | Sv | 1 | 1.602,66 | ||
30.704 | Sv | 1 | 61.775,28 | ||
30.705 | Sv | 1 | 34.355,78 | ||
30.715 | Sv | 1 | 26.368,10 | ||
30.716 | Sv | 1 | 2.369,74 | ||
30.717 | Sv | 1 | 8.297,04 | ||
30.732 | Sv | 1 | 61.815,67 |
Total Lote 02 | R$ 318.418,69 | |||||
Lote 03 – Valparaíso | ||||||
4.4.90.51.04 - Obras e instalações | ||||||
03 | Construção de Quartel Padrão – 01 piso, no Município de Valparaíso – GO. | 30.691 | Sv | 1 | 9.438,34 | |
30.692 | Sv | 1 | 1.131,78 | |||
30.693 | Sv | 1 | 4.362,06 | |||
30.694 | Sv | 1 | 35.425,02 | |||
30.695 | Sv | 1 | 71.477,21 | |||
30.701 | Sv | 1 | 1.602,66 | |||
30.704 | Sv | 1 | 61.775,28 | |||
30.705 | Sv | 1 | 34.355,78 | |||
30.715 | Sv | 1 | 26.368,10 | |||
30.716 | Sv | 1 | 2.369,74 | |||
30.717 | Sv | 1 | 8.297,04 | |||
30.732 | Sv | 1 | 61.815,67 | |||
Total Lote 03 | R$ 318.418,69 | |||||
Lote 04 – Goianira | ||||||
4.4.90.51.04 - Obras e instalações | ||||||
04 | Construção de Quartel Padrão – 01 piso, no Município de Goianira – GO. | 30.691 | Sv | 1 | 9.438,34 | |
30.692 | Sv | 1 | 1.131,78 | |||
30.693 | Sv | 1 | 4.362,06 | |||
30.694 | Sv | 1 | 35.425,02 | |||
30.695 | Sv | 1 | 71.477,21 | |||
30.701 | Sv | 1 | 1.602,66 | |||
30.704 | Sv | 1 | 61.775,28 | |||
30.705 | Sv | 1 | 34.355,78 | |||
30.715 | Sv | 1 | 26.368,10 | |||
30.716 | Sv | 1 | 2.369,74 | |||
30.717 | Sv | 1 | 8.297,04 | |||
30.732 | Sv | 1 | 61.815,67 | |||
Total Lote 04 | R$ 318.418,69 | |||||
Lote 05 – Santo Antônio do Descoberto | ||||||
4.4.90.51.04 - Obras e instalações | ||||||
05 | Construção de Quartel Padrão – 01 piso, no Município de Santo Antônio do | 30.691 | Sv | 1 | 9.438,34 | |
30.692 | Sv | 1 | 1.131,78 | |||
30.693 | Sv | 1 | 4.362,06 | |||
30.694 | Sv | 1 | 35.425,02 |
Descoberto– GO. | 30.695 | Sv | 1 | 71.477,21 | |
30.701 | Sv | 1 | 1.602,66 | ||
30.704 | Sv | 1 | 61.775,28 | ||
30.705 | Sv | 1 | 34.355,78 | ||
30.715 | Sv | 1 | 26.368,10 | ||
30.716 | Sv | 1 | 2.369,74 | ||
30.717 | Sv | 1 | 8.297,04 | ||
30.732 | Sv | 1 | 61.815,67 | ||
Total Lote 05 | R$ 318.418,69 | ||||
Lote 06 – Planaltina | |||||
4.4.90.51.04 - Obras e instalações | |||||
06 | Construção de Quartel Padrão – 01 piso, no Município de Planaltina– GO | 30.691 | Sv | 1 | 9.438,34 |
30.692 | Sv | 1 | 1.131,78 | ||
30.693 | Sv | 1 | 4.362,06 | ||
30.694 | Sv | 1 | 35.425,02 | ||
30.695 | Sv | 1 | 71.477,21 | ||
30.701 | Sv | 1 | 1.602,66 | ||
30.704 | Sv | 1 | 61.775,28 | ||
30.705 | Sv | 1 | 34.355,78 | ||
30.715 | Sv | 1 | 26.368,10 | ||
30.716 | Sv | 1 | 2.369,74 | ||
30.717 | Sv | 1 | 8.297,04 | ||
30.732 | Sv | 1 | 61.815,67 | ||
Total Lote 06 | R$ 318.418,69 | ||||
Valor Total Geral | R$ 1.910.512,08 |
Departamento de Compras e Licitações, Goiânia-Go, aos 26 dias do mês de agosto de 2013.
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx – MAJ QOC Presidente da CPL/CBMGO
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – MAJ QOC
Chefe do Departamento de Engenharia e Construção do CBMGO