Fim de Semana Cláusulas Exemplificativas

Fim de Semana. É um Benefício oferecido pela RCI de tempos em tempos aos Membros RCI, que permite o acesso aos serviços de hospedagem oferecidos por um Points Partner e/ou Empreendimento Afiliado pelo qual não é necessária a realização pelo Membro RCI do Depósito do seu Período de Utilização; devendo ser paga apenas a taxa, excluídos os tributos incidentes, a ser indicada pela RCI para fins de solicitação da Confirmação para usufruir de referido destino e serviço. Para que possam usufruir referido Benefício, os Membros RCI concordam que no momento da solicitação ao Guia de Férias da Confirmação do Benefício de Fim de Semana, este fica sujeito a disponibilidade. O Benefício de Fim de Semana estará sujeito aos termos e condições aplicáveis que venham a ser estabelecidos pelos Points Partners e/ou pelo Empreendimento Afiliado. Os serviços de hospedagem poderão ter diferenças em relação às instalações e/ou serviços para pessoas com deficiência física; diferenças que o Membro RCI aceita e reconhece no momento de realização da Confirmação.
Fim de Semana. É um Benefício que a RCI oferece periodicamente aos seus Sócios, consistindo em dar acesso a serviços de hospedagem oferecidos por um Fornecedor de Serviços de Hospedagem e/ou um Empreendimento Afiliado para o qual o Sócio RCI não deverá realizar o Depósito de seu Período de Utilização ; somente devendo realizar o pagamento da taxa que a RCI indicar com o objetivo de solicitar a Confirmação para acessar tal destino e serviço, taxa que poderá incluir os impostos aplicáveis.

Related to Fim de Semana

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se:

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito Civil: família e sucessões. 19. Ed. São Paulo: Atlas, 2019.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Todos os lotes:

  • Prestação de Serviços 25.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela execução dos SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS na forma estabelecida no ANEXO B - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO A Conab continuará realizando a avaliação de desempenho anualmente de acordo com os normativos vigentes, capacitando antecipadamente avaliadores e avaliados sobre a funcionalidade e aplicabilidade da Gestão de Performance, além de se comprometer a revisar toda a política de gestão de desempenho, a fim de buscar um método que melhor se adéque à realidade do corpo funcional, levando ao conhecimento da entidade representativa dos empregados previamente a sua aplicação.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

  • DA ASSINATURA DO CONTRATO 15.4.1. O (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s), para no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o (s) contrato (s).

  • VALE TRANSPORTE As empresas ficam obrigadas a fornecer de forma antecipada e na quantidade necessária, o vale-transporte nos termos da lei, para atender a locomoção dos empregados aos locais de trabalho e ao plantão e de retorno ao respectivo domicílio, podendo descontar dos empregados o valor gasto, até o limite de 6% (seis por cento) do valor do salário-base.