Término Cláusulas Exemplificativas

Término. 55.1 O Contratado solicitará e obterá do Gerente do Contrato a emissão de Termo de Recebimento Definitivo (TRD) das Obras quando comprovado o término da Obra. 55.2 Resolvidas todas as “não conformidades” descritas no Termo de Recebimento Parcial (TRP) das Obras, o Contratante terá o prazo de 10 (dez) dias após a comunicação do Contratado para a emissão do TRD.
Término. Sem prejuízo do exposto anteriormente, o Administrador do Programa também poderá terminar um Contrato de Inscrição e Associação em qualquer das seguintes hipóteses: 20.2.1. No caso de término da vigência de todos os Contratos de Inscrição e Associação de titularidade do Membro; 20.2.2. Posteriormente a uma suspensão, o Membro não sane qualquer uma das causas de referida suspensão dentro do tempo estabelecido para tanto pelo Administrador do Programa; 20.2.3. Caso o Programa seja terminado; ou 20.2.4. Caso o Empreendimento Original do Membro deixe de ser um Empreendimento Afiliado; 20.2.5. Caso assim seja requerido por qualquer entidade governamental de caráter federal, estadual ou municipal (ou o equivalente, no país correspondente) e/ou por qualquer lei, norma, regulamento aplicável ou sentença definitiva proferida por um tribunal competente; 20.2.6. Por qualquer causa a ser determinada pelo Administrador do Programa. Sem prejuízo do exposto anteriormente, qualquer valor devido pelo Membro ao Administrador do Programa se tornará exigível imediatamente, devendo ser paga ao Administrador do Programa. Quando do término do contrato, os direitos de uso do Período de Utilização Depositado permanecerão sujeitos ao Depósito, exceto em caso de expressa liberação pelo Administrador do Programa. Caso o Membro ou seus convidados descumpram com o disposto nestes Termos e Condições ou deixem de pagar os valores devidos ao Administrador do Programa, qualquer Empreendimento Afiliado, ou prestador de serviços de hospedagem, ou a qualquer outra empresa relacionada com o Administrador do Programa, ou caso ocasionem danos em algum dos Empreendimentos Afiliados ou prestador de serviços de hospedagem, poderá ter sua confirmação ou Certificado de Convidado cancelados, sua associação suspensa ou terminada, ou negado o seu acesso aos produtos e serviços oferecidos pelo Administrador do Programa, sem responsabilidade deste. No caso de uma suspensão decorrente da falta de pagamento, os privilégios de intercâmbio do Membro ficarão suspensos até que todos os valores devidos sejam pagos. Em caso de término do Contrato de Inscrição e Associação, o Membro deverá pagar a Taxa de Associação Anual para participar novamente como Membro do Programa. Adicionalmente, o Administrador do Programa pode cancelar uma associação se assim determinado por uma autoridade governamental local, estatal ou federal (ou seu equivalente em qualquer país) e/ou por quaisquer leis, normas ou regulamentos aplicáv...
Término. 7.1 O presente Apêndice 3 e todas as obrigações da Apple a seguir descritas terminarão no termo ou cessação do Contrato. Não obstante tal cessação, a Apple terá o direito a: (i) todas as comissões sobre todos os Códigos de conteúdo resgatáveis por cópias das Aplicações personalizadas fornecidas aos Clientes de distribuição de apps personalizadas antes da data de cessação (incluindo o período de eliminação gradual estabelecido na Secção 1.4 do presente Apêndice); e (ii) reembolso por parte do Utilizador de reembolsos pagos pela Apple aos Clientes de distribuição de apps personalizadas e/ou Utilizadores finais, antes ou depois da data de cessação, de acordo com a Secção 6.3 do presente Apêndice 3. Quando o Contrato terminar, a Apple poderá reter todos os pagamentos devidos ao Utilizador durante um período que a Apple determine ser razoável, a fim de calcular e compensar quaisquer reembolsos pagos a Clientes de distribuição de apps personalizadas e/ou Utilizadores finais. Se, em qualquer altura, a Apple determinar ou suspeitar que o Utilizador, ou quaisquer programadores com os quais esteja afiliado, se envolveu, ou incentivou ou participou com outros programadores, em qualquer ato ou omissão suspeita, enganadora, fraudulenta, imprópria, ilegal ou desonesta, a Apple poderá reter os pagamentos devidos ao Utilizador ou aos referidos programadores. 7.2 No caso de o Utilizador já não ter o direito legal de distribuir as Aplicações personalizadas ou de autorizar a Apple a permitir o acesso a essas Aplicações personalizadas por parte dos Utilizadores finais, de acordo com este Apêndice 3, o Utilizador notificará imediatamente a Apple e retirar essas Aplicações personalizadas do Site de distribuição de apps personalizadas utilizando as ferramentas fornecidas na ferramenta App Store Connect; desde que tal retirada feita pelo Utilizador ao abrigo desta Secção 7.2 não o exonere de qualquer uma das respetivas obrigações para com a Apple ao abrigo deste Apêndice 3 ou de qualquer responsabilidade para com a Apple e/ou qualquer Utilizador final relativamente a essas Aplicações personalizadas. 7.3 A Apple reserva-se o direito de cessar a comercialização, a oferta e a permissão de compra por parte de Clientes de distribuição de apps personalizadas e de download por parte dos Utilizadores finais das Aplicações personalizadas a qualquer momento, com ou sem motivo, através de aviso de cessação ao Utilizador. Sem limitar a generalidade desta Secção 7.3, o Utilizador reconhece qu...
Término. A ASICS poderá encerrar antecipadamente a Ação ASICS, a qualquer momento, sem necessidade de comunicação prévia aos Clientes ASICS.
Término. 14.1. Resilição. O presente Contrato poderá ser resilido por qualquer das partes a qualquer momento, mediante comunicação por e-mail à outra parte com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência.
Término. Pelo Contratante
Término. 2.6.1 Pelo Contratante (a) Se a Empresa Consultora continuar inadimplente em relação às obrigações contratadas nos termos deste Contrato, dentro de trinta (30) dias depois de haver sido notificado ou dentro de outro prazo maior que o Contratante aceite posteriormente por escrito; (b) Se o Consultor for declarado insolvente ou em estado falimentar; (c) Se o Contratante vier a concluir que a Empresa Consultora participou em práticas corruptas ou fraudulentas durante a concorrência ou a execução do contrato;
Término. O Contratado solicitará e obterá do Gerente do Contrato a emissão de Termo de Recebimento Definitivo (TRD) das Obras quando comprovado o término da Obra.
Término. 4.1 O presente Acordo podera´ ser rescindido a qualquer tempo por acordo entre as Partes ou por qualquer uma das Partes, mediante notificaça˜o com antecede^ncia mí´nima de 60 (sessenta) dias. 4.2 A existe^ ncia de alegaço˜es de envolvimento de qualquer dos parceiros em atos de corrupça˜o permite a rescisa˜o do Acordo por qualquer das partes sem necessidade de pre´via notificaça˜o. 4.3 Na hipo´tese de rescisa˜o do presente Acordo de Cooperaça˜o, os documentos te´cnicos e produtos esperados desta parceria devem ser finalizados de acordo com as previso˜es estabelecidas neste acordo. Neste caso, as partes devera˜o tomar todas as medidas necessa´rias para garantir que as atividades executadas, documentos te´cnicos e produtos sejam concluí´dos de forma organizada e com tempo necessa´rio.
Término. Qualquer incumprimento por uma das partes das suas obrigações decorrentes das presentes condições gerais, comportamento abusivo ou fraudulento na utilização do programa resultará no encerramento automático do programa. O PSG notificará ao membro o término de sua filiação por carta registrada com aviso de recebimento. O fato do PSG não se valer ou não exercer um direito não constitui uma renúncia ao exercício desse direito. Da mesma forma, o fato do PSG renunciar ao direito de exercer um direito não constitui uma renúncia ao direito de exercer ou exercer qualquer outro direito decorrente do presente.