FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. 11.1. Caberá ao PODER CONCEDENTE, através do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO – CMOG, efetuar a fiscalização de uso do imóvel, objeto da concessão, e exigir o fiel cumprimento de todos os serviços e demais condições pactuadas neste contrato e em seus anexos.
FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. 42.1. Caberá ao PODER CONCEDENTE, através do CMOG, efetuar a fiscalização do objeto da concessão e exigir fiel cumprimento de todos os serviços e demais condições pactuadas neste contrato e seus anexos.
FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. 44.1. Caberá ao PODER CONCEDENTE, através do CMOG e da Agência Reguladora do ESTADO DO PIAUÍ do Piauí – AGRESPI, efetuar a fiscalização do objeto da concessão e exigir fiel cumprimento de todos os serviços e demais condições pactuadas neste contrato e seus anexos.
FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. 12.1. Caberá ao COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO- COMITE DE MONITORAMENTO E GESTÃO - CMOG efetuar a fiscalização do objeto da CONCESSÃO, e exigir o fiel cumprimento de todos os serviços e demais condições pactuadas neste CONTRATO e em seus ANEXOS.
FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. 12.1. Caberá ao CMOG efetuar a fiscalização do objeto da CONCESSÃO e exigir o fiel cumprimento de todos os serviços e demais condições pactuadas neste CONTRATO e em seus ANEXOS.
FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. 11.1. Caberá ao COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO – CMOG, efetuar a fiscalização de uso dos imóveis concedidos, objeto da concessão, e exigir o fiel cumprimento de todos os serviços e demais condições pactuadas neste contrato e em seus anexos.

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