COMITÊ DE MONITORAMENTO definição

COMITÊ DE MONITORAMENTO órgão colegiado que tem a finalidade de acompanhar a execução dos contratos de delegação da prestação dos serviços de saneamento básico pela(s) CONCESSIONÁRIA(s) e pela CEDAE, propor melhorias, contribuir na definição de diretrizes de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços, eventualmente considerando as normas de referência emitidas pelo órgão regulador competente, receber e analisar as críticas, sugestões e reclamações de usuários, de forma a proporcionar transparência nas informações quanto aos benefícios socioambientais e efetuar o controle social da prestação dos serviços, cujas diretrizes para o seu funcionamento constam do ANEXO XII – COMITÊ DE MONITORAMENTO.
COMITÊ DE MONITORAMENTO órgão colegiado que tem a finalidade de acompanhar a execução dos contratos de delegação pelas concessionárias e pela CEDAE, de forma a proporcionar transparência nas informações quanto aos benefícios socioambientais.
COMITÊ DE MONITORAMENTO órgão colegiado que tem a finalidade de exercer o controle social através da participação no processo de formulação de políticas, planejamento, regulação, fiscalização e avaliação dos serviços públicos no sistema de SANEAMENTO BÁSICO, em atendimento aos artigos 11, § 2º, inciso V e 47 da Lei federal nº 11.445/2007, cujas diretrizes para o seu funcionamento constam do Anexo do CONTRATO DE GERENCIAMENTO;

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  • A rigor, para preenchimento dos formulários de verificação, abaixo relacionados, caberá, ao COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO- CMOG, utilizar como referência os documentos a seguir relacionados: Estudo Técnico e de Demanda, Modelagem Jurídica, Plano de Negócios da Concessionária, Caderno de Encargos e outros documentos que deverão ser elaborados durante a Concessão.


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COMITÊ DE MONITORAMENTO é o comitê formado por 04(QUATRO) membros, sendo 01(um) do PODER CONCEDENTE, 01 (um) da SEMINPER e 02(dois) da Superintendência de Parcerias e Concessões- SUPARC; cujo objetivo é fiscalizar e verificar o cumprimento pela contratada de suas obrigações contratuais e se submetem à Resolução CGP 02 de 22 de outubro de 2018 que institui o Manual de Gestão de Contratos de Concessões e Parcerias Público-Privadas do Estado do Piauí;
COMITÊ DE MONITORAMENTO órgão colegiado que tem a finalidade de acompanhar a execução dos contratos de delegação da prestação dos serviços de saneamento básico pela CONCESSIONÁRIA, pelas concessionárias das demais concessões, oriundas da Concorrência Internacional n° 01/2020, e pela CEDAE, propor melhorias, contribuir na definição de diretrizes de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços, eventualmente considerando as normas de referência emitidas pelo órgão regulador competente, receber e analisar as críticas, sugestões e reclamações de usuários, de forma a proporcionar transparência nas informações quanto aos benefícios socioambientais e efetuar o controle social da prestação dos serviços, cujas diretrizes para o seu funcionamento constam do ANEXO XII – COMITÊ DE MONITORAMENTO.
COMITÊ DE MONITORAMENTO órgão colegiado que tem a finalidade de exercer o controle social através da participação no processo de formulação de políticas, planejamento, regulação, fiscalização e avaliação dos serviços públicos no sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário, em atendimento aos artigos 11, § 2º, inciso V e 47 da Lei federal nº 11.445/2007, cujas diretrizes para o seu funcionamento constam do Anexo do CONTRATO DE GERENCIAMENTO;

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  • Segurado pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício ou de terceiros.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA 12 meses contados da assinatura da Ata.

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  • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

  • Seguro contrato pelo qual uma das partes (a Seguradora) se obriga, mediante recebimento de prêmio, a indenizar outra (o Segurado ou o Beneficiário por este indicado) por eventuais prejuízos consequentes da ocorrência de determinados eventos, desde que amparados pelas condições contratuais.

  • Cobertura garantia de compensação ao Segurado pelos prejuízos decorrentes da efetivação do sinistro previsto no contrato de seguro.

  • OUTORGADO (nome e qualificação do representante)

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO Até 31 de dezembro de 2017. VALOR CONTRATADO: R$ 19.900,00 (dezenove mil e novecentos reais) LAJEDO, 07 de março de 2017. Secretária Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO EXTRATO DE CONTRATO 033/2017

  • Estelionato obtenção de vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

  • COBERTURA BÁSICA Corresponde aos riscos básicos contra os quais é automaticamente oferecida a cobertura do ramo de seguro.

  • Seguradora Sociedade que, mediante recebimento do prêmio, assume os riscos e garante o pagamento da indenização em caso de ocorrência de sinistro coberto.

  • Projeto Básico conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

  • Projeto Executivo conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas técnicas pertinentes;

  • Salvados São os objetos que se consegue resgatar de um sinistro e que ainda possuem valor econômico. Assim são considerados tanto os bens que tenham ficado em perfeito estado como os que estejam parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro.