FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA Cláusulas Exemplificativas

FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. O contratante providenciará a remessa de cópias autênticas do presente instrumento ao órgão de controle interno do município e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. A CONTRATANTE providenciará a remessa de cópias autênticas do presente instrumento ao seu órgão de controle interno e ao Tribunal de Contas do Município na forma da legislação aplicável.
FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. 0 MUNICÍPIO providenciará a remessa de cópias do presente instrumento ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro no prazo de 10 (dez) dias, contados de sua publicação, sendo mantida uma via digitalizada do Termo pela Secretaria Municipal de Governo e pela Secretaria Municipal de Controle Interno.
FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. 28.1 O PODER CONCEDENTE providenciará a inclusão e publicação do presente instrumento no Mural de Licitações do órgão de controle externo do Município em até 5 (cinco) dias após a assinatura do Contrato, nos termos da Resolução nº 29/2017- TCM/PA.
FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. O MUNICÍPIO providenciará a remessa de cópias autênticas do presente instrumento ao órgão de controle interno do Município no prazo de 5 (cinco) dias contados da sua assinatura e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro no prazo de 10 (dez) dias, contados da sua publicação. E por estarem justos e acordados, assinam o presente em ( ) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Rio de Janeiro, de de . MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO / LOCATÁRIO
FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. O CONTRATANTE providenciará a remessa de cópias autênticas do presente instrumento ao órgão de controle interno do Estado no prazo de 05 (cinco) dias contados da sua assinatura e ao Tribunal de Contas do Estado no prazo de 10 (dez) dias, contados da sua publicação.
FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUAMA PROCURADORIA GERAL

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO RECURSO FINANCEIRO 3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro: [Reproduzir texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 20.1)]

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • RECURSO FINANCEIRO 11.1. A despesa decorrente desta licitação será atendida através das dotações orçamentárias alocadas ao SAAE, apontando-se para esse fim, no corrente exercício financeiro, conforme rubrica orçamentária nº 23.05.00 3.3.90.30 17 512 5005 2165.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 6.1. Quanto à entrega:

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), que devem ser repassadas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo: MUNICÍPIO POPULAÇÃO VALOR MENSAL 1,30 per capita/mês VALOR ANUAL Santa Maria doOeste 11.009 14.311,70 R$ 171.740,40

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.