RESPONSÁVEL PELO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

RESPONSÁVEL PELO CONTRATO. 9.1 - Será responsável pela conferência dos produtos, o servidor legalmente autorizado pela Autarquia, que deverá atestar o fornecimento, para viabilizar o encaminhamento das Notas Fiscais, para as providências de pagamento.
RESPONSÁVEL PELO CONTRATO. 15.1. Será responsável pela conferência a Secretaria Municipal requisitante, gestor e fiscal de contratos e ou servidor por este legalmente autorizado, que deverá atestar o fornecimento, para viabilizar o encaminhamento das Notas Fiscais à Secretária de Finanças, para as providências de pagamento.
RESPONSÁVEL PELO CONTRATO. Será responsável pela conferência a Secretaria de Educação ou servidores por estes legalmente autorizados, que deverão atestar a entrega dos materiais, para viabilizar o encaminhamento das Notas Fiscais à Secretária de Fazenda, para as providências de pagamento.
RESPONSÁVEL PELO CONTRATO. Será responsável pela conferência a SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FINANÇAS ou servidores por estes legalmente autorizados, que deverão atestar o entrega dos materiais, para viabilizar o encaminhamento das Notas Fiscais para as providências de pagamento.
RESPONSÁVEL PELO CONTRATO. Será responsável pela conferência o Fundo Municipal de Turismo, ou servidores por estes legalmente autorizados, que deverão atestar o fornecimento dos materiais e ou prestação de serviços, para viabilizar o encaminhamento das Notas Fiscais à Secretária de Fazenda, para as providências de pagamento.
RESPONSÁVEL PELO CONTRATO. 9.1 Será responsável pela conferência o Diretor de Agricultura e Meio Ambiente ou servidores por estes legalmente autorizados, que deverão atestar o recebimento do equipamento, para viabilizar o encaminhamento das Notas Fiscais à Secretária de Fazenda, para as providências de pagamento.
RESPONSÁVEL PELO CONTRATO. Será responsável pela conferência o Serviço de Cultura e Turismo ou servidor por este legalmente autorizado, que deverá atestar o fornecimento, para viabilizar o encaminhamento das Notas Fiscais à Secretária de Finanças, para as providências de pagamento.

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  • DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL 13.1. Este Contrato está vinculado, de forma total e plena, ao Termo de Referência e à proposta da Contratada, que lhe deram causa, exigindo-se, para sua execução, obediência aos seus Anexos.

  • PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO Fundamentação: Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização; (inciso X do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso XI da IN 40/2020).

  • PREÇO E VALOR DO CONTRATO 4.1 O Contratante pagará ao Contratado os preços unitários previstos em sua proposta, que é parte integrante deste contrato: 4.2 O valor total do contrato é de R$ XXXXXXXX (VALOR POR EXTENSO). 4.3 No preço pactuado estão inclusas todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato, inclusive tributos, encargos trabalhistas e despesas com transporte e locomoção.

  • ORIGEM DO CONTRATO 1.1 - Este Contrato Administrativo tem como origem a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 04/2022-PMSN - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00605001/22/, devidamente homologada pelo Senhor THIAGO REIS PIMENTEL Gestor/Ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO, ficando este instrumento expressamente vinculado ao mencionado Edital de Licitação e à(s) Proposta(s) de Preço(s) do(s) licitante(s) vencedor(es), agora CONTRATADA(S), conforme prescreve o inciso XI, do art. 55, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.

  • DA CESSÃO DO CONTRATO São vedadas a cessão e a transferência deste contrato, a qualquer título, sob pena de rescisão, com sujeição da CONTRATADA às cominações nele previstas.

  • ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO CONTRATANTE 23.1 O Contratante abrirá todas as propostas na presença dos Concorrentes ou de seus representantes que comparecerem à sessão pública a ser realizada no local, na data e no horário determinados nos DDL. Os Concorrentes e/ou seus representantes legais que estiverem presentes à reunião de abertura, deverão assinar a ata da reunião evidenciando sua presença. 23.2 Inicialmente, será anunciado o eventual recebimento de envelopes marcados "REVOGAÇÃO DE PROPOSTA", os quais serão abertos. Não serão abertos os Envelopes das propostas adequadamente revogadas que serão devolvidos devidamente fechados aos seus remetentes. 23.3 Da sessão pública será lavrada uma Ata pelo Contratante, contendo os nomes dos Concorrentes, as modificações ou revogações, os preços propostos, descontos e a presença e/ou ausência da Garantia de Proposta exigida. Outros detalhes que o Contratante considere apropriados poderão ser anunciados na reunião. Nenhuma proposta deverá ser rejeitada e/ou desclassificada na reunião, com exceção das retardatárias, que deverão ser devolvidas aos remetentes, fechadas, em conformidade com a Cláusula 21. das IAC. 23.4 As propostas (e as modificações encaminhadas em conformidade com a Subcláusula 22.2 das IAC) que não forem abertas e lidas em voz alta na reunião de abertura não deverão ser consideradas para avaliação, independentemente das circunstâncias.

  • DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar quem será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia por escrito do CONTRATANTE.