RESPONSÁVEL PELO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

RESPONSÁVEL PELO CONTRATO. 9.1 - Será responsável pela conferência dos produtos, o servidor legalmente autorizado pela Autarquia, que deverá atestar o fornecimento, para viabilizar o encaminhamento das Notas Fiscais, para as providências de pagamento.
RESPONSÁVEL PELO CONTRATO. 13.1 Será responsável pela conferência a Secretaria Municipal requisitante, gestor e fiscal de contratos e ou servidor por este legalmente autorizado, que deverá atestar o fornecimento, para viabilizar o encaminhamento das Notas Fiscais à Secretária de Finanças, para as providências de pagamento.
RESPONSÁVEL PELO CONTRATO. Será responsável pela conferência a Superintendência Municipal de Educação ou servidor por este legalmente autorizado, que deverá atestar o fornecimento, para viabilizar o encaminhamento das Notas Fiscais à Secretária de Finanças, para as providências de pagamento.
RESPONSÁVEL PELO CONTRATO. Será responsável pela conferência a Secretaria de Educação ou servidores por estes legalmente autorizados, que deverão atestar a entrega dos materiais, para viabilizar o encaminhamento das Notas Fiscais à Secretária de Fazenda, para as providências de pagamento.
RESPONSÁVEL PELO CONTRATO. 9.1. Será responsável pela conferência a SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FINANÇAS ou servidores por estes legalmente autorizados, que deverão atestar o entrega dos materiais, para viabilizar o encaminhamento das Notas Fiscais para as providências de pagamento.
RESPONSÁVEL PELO CONTRATO. Será responsável pela conferência o Serviço de Cultura e Turismo ou servidor por este legalmente autorizado, que deverá atestar o fornecimento, para viabilizar o encaminhamento das Notas Fiscais à Secretária de Finanças, para as providências de pagamento.
RESPONSÁVEL PELO CONTRATO. Será responsável pela conferência o Fundo Municipal de Turismo, ou servidores por estes legalmente autorizados, que deverão atestar o fornecimento dos materiais e ou prestação de serviços, para viabilizar o encaminhamento das Notas Fiscais à Secretária de Fazenda, para as providências de pagamento.

Related to RESPONSÁVEL PELO CONTRATO

  • DA CESSÃO DO CONTRATO O presente Contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a CONTRATANTE por terceiros.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO 15.1 O gestor do presente contrato será designado pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, o qual será encarregado pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.

  • ASSINATURA DO CONTRATO 34.1 O Contratante enviará a Carta de Aceitação na forma do Modelo E e o Termo de Contrato na forma do Modelo F, constantes do Anexo IV, devidamente preenchidos ao Concorrente que tiver apresentado a proposta vencedora num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx x xxxx) dias contados da data de Notificação de Adjudicação.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, contado a partir de seu recebimento pelo usuário.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:

  • VALOR DO CONTRATO Dá-se a este contrato o valor total de R$ ( ).

  • GESTÃO DO CONTRATO 7.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os componentes e os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.