Fonte de Informação Cláusulas Exemplificativas

Fonte de Informação. Documentos fiscais, contábeis, relatórios, atas, listas de presença e/ou similares até o 20º dia do mês subseqüente a execução dos atendimentos.
Fonte de Informação. Apresentação de Plano de PNH
Fonte de Informação. Apresentação das reuniões e ações executadas no mês, com material e lista de presença anexa a Prestação de Contas
Fonte de Informação. Boletins de reclamação registrados nas Ouvidorias do Município e da Concessionária (independente do canal de comunicação utilizado para abertura da reclamação). Mensal O Índice de Reclamações dos Usuários deverá ser estratificado afim de permitir a identificação das principais causas e dos principais perfis de usuários afetados.
Fonte de Informação. COPES Comprovação: tabela contendo informações sobre cada publicação (nome dos autores; cargo; lotação; DOI; área de conhecimento da Capes e, na medida do possível, classificação Qualis do periódico ou fator de impacto). Indicador: IGPUB - Índice Geral de Publicações Memória de Cálculo IGPUB = NGPB / TNSE Unidade: Nº de publicações por técnico, com duas casas decimais. NGPB = (Número de artigos publicados em periódico com ISSN indexado no SCI ou em outro banco de dados) + Número de artigos publicados em revista de divulgação científica nacional ou internacional) + (Número de artigos completos publicados em congresso nacional ou internacional) + Número de capítulo de livros) no ano. TNSE = Σ dos Técnicos de Nível Superior vinculado e diretamente à pesquisa (pesquisadores, tecnologistas e bolsistas), com doze ou mais meses de atuação na Unidade de Pesquisa/MCTI completados ou a completar na vigência do TCG. OBS: considerar somente as publicações e textos efetivamente publicados no período. Resumos expandidos não devem ser incluídos. Fonte de informação: COPES Comprovação: tabela contendo informações sobre publicações gerais (nome dos autores; cargo; lotação; DOI; área de conhecimento da Capes e, na medida do possível, classificação Qualis do periódico ou fator de impacto). Indicador: PPBD - Projetos de Pesquisa Básica Desenvolvidos Memória de Cálculo: PPBD = PROJ / TNSEp Unidade: Nº, com duas casas decimais. PROJ = Nº total de projetos desenvolvidos no ano. TNSEp = ∑ dos Técnicos de Nível Superior vinculados diretamente à pesquisa científica (pesquisadores e tecnologistas), com doze ou mais meses de atuação no INPA completados ou a completar na vigência do TCG. Fonte de informação: COPES Comprovação: Tabela contendo as seguintes colunas, no mínimo: 1. Área de Competência; 2. Técnico(s) Responsável(is); 3. Lotação; 4. Análise Crítica.
Fonte de Informação. Considerando o Laudo de Avaliação constante no art. 89 do Decreto 1.110-R/2002, poderá ser feito levando-se em consideração o ajuste inicial a valor justo e a depreciação, o que vai representar o valor atual do bem; Considerando a Nota Técnica / Comitê de Gestão Patrimonial nº 001/2013, publicada no DIO/ES em 03/10/2013, que define a metodologia de avaliação de bens móveis a ser adotada pelos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Estadual para fins deajuste inicial a valor justo dos bens móveis;
Fonte de Informação. Informações para o preenchimento – COORDENADAS Informações para o preenchimento – LOCAL DO EMPREENDIMENTO

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  • Da Política de Divulgação de Informações Artigo 32. As informações ou documentos tratados neste Regulamento podem ser comunicados, enviados, divulgados ou disponibilizados aos cotistas, ou por eles acessados, por correspondência eletrônica (e-mail) ou por meio de canais eletrônicos, incluindo a rede mundial de computadores.

  • Requisitos de Segurança da Informação ● A solução contratada deverá respeitar a adequação à legislação vigente, tais como LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e Marco Civil da Internet Lei nº 12.965/2014). ● A solução contratada deverá observar a Norma Brasileira ABNT NBR ISO/IEC 27002. ● A Contratada deverá manter a integridade da rede de dados e das informações da UFSM durante a prestação dos serviços. ● A Contratada deverá respeitar a Política de Segurança da Informação e Comunicações (POSIC) da Universidade Federal de Santa Maria bem como demais políticas e normas internas que poderão ser instituídas durante a vigência do contrato. ● A Contratada deverá guardar sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos. ● O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, deverá ser assinado por um representante da Contratada e encontra-se no ANEXO I. A Contratada deverá providenciar a assinatura do Termo de Ciência, disponível no ANEXO II, por todos os seus colaboradores que estejam relacionados com a execução do projeto. O Termo de Compromisso e o Termo de Ciência deverão ser entregues assinados durante a reunião inicial. ● Qualquer unidade de armazenamento, tais como SSDs, HDDs e memórias, utilizadas deverão permanecer em posse do Contratante mesmo após o uso, após dano à unidade ou após o término do contrato. Caso seja necessária a remoção de alguma unidade de armazenamento, esta ação deverá ser realizada no prédio do CPD/UFSM e imediatamente entregue a Contratante.

  • Segurança da Informação 1. As Diretrizes de Segurança da Informação da Contratante têm os seguintes objetivos principais:

  • INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:

  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.

  • INFORMAÇÕES ADICIONAIS As aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia do ADMINISTRADOR e/ou da GESTORA, ou de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda do Fundo Garantidor de Créditos – FGC. Admissão de cotistas classificados como Entidades Fechadas de Previdência Complementar: Sim Admissão de cotistas classificados como Regimes Próprios de Previdência Social: Sim Endereço: Sede do Administrador, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul Telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000/ E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • OUTRAS INFORMAÇÕES Categoria Número da Contratação Processo Administrativo

  • INFORMAÇÕES GERAIS Da licitação: Da comissionária:

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.