Fontes de Riscos Econômicos Cláusulas Exemplificativas

Fontes de Riscos Econômicos. Os riscos econômicos são de modo geral eventos ou condições que não podem ser evitados, mas contra os quais se pode adotar mecanismos de proteção. O aumento de custos durante a construção é um dos riscos citados (RESENDE, 2013; XX-XXXXX et al., 2017). Como forma de mitigação, é possível prever a inclusão de cláusulas de reajustamento nos contratos administrativos ou o acionamento de mecanismo de reequilíbrio econômico- financeiro (BRASIL, 1993). No Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre − DNIT o valor do contrato é fixo e irreajustável, porém pode ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, após o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do índice inflacionário definido em contrato (DNIT, 2019a). Desta forma, por hipótese, também se mostra pertinente monitorar a tendência do índice inflacionário a ser adotado na contratação como estratégia de negociação. Algumas contratações estarão mais expostas a variações de taxas de câmbio (COUTINHO, 2010). Isso dependerá da tipologia de construção adotada. O risco será maior em tipologia que necessite de insumos sensíveis a variações de moeda estrangeira, em especial o dólar norte-americano. Um exemplo foi a decisão do DNIT em criar, por meio da Instrução de Serviço nº 6 DNIT SEDE, de 7 de março de 2019, novos índices de reajustamento dos seus contratos para contemplar insumos asfálticos, considerando a volatilidade desses produtos asfálticos decorrente da implementação por parte da empresa Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRÁS, de diretrizes que impõem o vínculo da base de cálculo aos preços que seriam praticados no mercado internacional, usualmente como referência a cotação em dólar do barril do petróleo (DNIT, 2019b). Pesa também sobre a indústria da construção o seu tamanho, que usualmente movimente orçamentos governamentais bilionários (SOHAIL & CAVILL, 2008). Em relação a esse fato, Xxxxxxxx (2010) destaca que existe o risco de alterações de políticas de financiamento, como linhas de crédito dedicadas à infraestrutura. Sobre isso, Al-Hazim et al. (2017) ponderam que pode ser um risco com viés de oportunidade, em que novas condições de financiamento podem facilitar o andamento de empreendimentos concebidos com uma perspectiva mais rígida. Xxxxxxx & Xxxxxxxx (2018) citam as crises econômicas como uma das fontes de risco para os empreendimentos. De fato, as crises podem ser consideradas como uma das causas raízes das citad...

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  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

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  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.