Fontes de Riscos Políticos Cláusulas Exemplificativas

Fontes de Riscos Políticos. Os riscos políticos envolvem o sistema de governo de um país. De acordo com a Constituição brasileira, existem três esferas de poderes administrativos fundamentais. No nível federal, tem- se o Poder Executivo, comandado pelo Presidente da República, eleito por voto popular a cada quatro anos no atual regramento; o Poder Legislativo, organizado na Câmara de Deputados Federais e no Senado Federal, compostos por parlamentares também eleitos por voto popular; e por fim, o Poder Judiciário, composto na sua maioria por pessoas selecionadas por meio de concurso público (BRASIL, 1988). Todavia, os cargos mais altos do Poder Judiciário, a denominada 2º instância (Desembargadores Federais ou Estaduais), os Ministros do Superior Tribunal de Justiça − STJ e da instância máxima, os Ministros do Supremo Tribunal Federal − STF, são indicados pelo chefe do Poder Executivo, o Presidente da República no nível federal. Essa prerrogativa do Presidente da República representa uma das facetas de um dos principais aspectos de risco político, as indicações políticas, que foi um dos riscos identificados em ampla pesquisa de Xxxxxxx & Carvalho (2018) voltada para as obras públicas no Brasil, no ano de 2017. As indicações políticas são previstas para cargos de natureza política, esses cargos são ocupados por agentes políticos, no caso brasileiro, chefes de Poder Executivo e membros do Poder Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, além de cargos de diplomatas, ministros de Estado e de secretários nas unidades da federação (CGU, 2019a). Esses cargos são espécies do gênero do agente público definido na Lei Federal nº 8.249/1992 como “(...) todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.” (BRASIL, 1992). Todos os agentes públicos devem agir movidos pelos princípios legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (BRASIL, 1988). Esses são a maioria do corpo funcional da Administração, são, em regra, as espécies de servidores públicos ou empregados públicos. A CGU (2019a) define servidores públicos como “(...) ocupantes de cargo de provimento efetivo ou cargo em comissão, regidos pela Lei nº 8.112/1990 e são passíveis de responsabilização administrativa, apurada mediante processo administrativo disciplinar ou sindicância de rito punitivo.”. Já o emp...

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  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

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