Fontes de Riscos Burocráticos Externos Cláusulas Exemplificativas

Fontes de Riscos Burocráticos Externos. Os riscos aqui definidos como burocráticos externos representam uma cisão dos riscos políticos e ambientais adotados pelo COSO (2007), pelo PMI (2017) e pela ABNT (2018). Apesar das questões regulatórias e de padrões governamentais possuírem certo grau de interdependência com a atuação da classe política, não há como se desconsiderar que a forma de proceder do corpo burocrático finda por ter características próprias, no caso, em especial quanto às diversas exigências de licenciamento para a execução de obras públicas. Como distinção, têm-se que as exigências ambientais podem mudar de tempos em tempos e de avaliador para avaliador, e as fontes de risco ambientais aqui consideradas como strictu sensu não variam em intervalos de tempo dentro do ciclo de vida dos empreendimentos. Estabelecida essa delimitação, é importante iniciar a análise dessas fontes de risco pela necessidade de identificação de interessados − stakeholders (MARQUES JUNIOR, 2000), no caso, as potenciais comunidades atingidas e os devidos órgãos licenciadores. Lott & Favareto (2018), em pesquisa sobre os arranjos institucionais do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC do Governo Federal, lançado em 2007, identificaram que os gestores de alguns dos empreendimentos pesquisados indicaram que o início das obras só deveria ocorrer com o licenciamento já obtido. Reforça o argumento da mutabilidade das exigências de licenciamento a constatação de Lotta & Favareto (2018) que após o PAC houve mudanças normativas que aproximaram cada vez mais a dimensão de licenciamento ambiental da inclusão de aspectos culturais e sociais, o que teria gerado uma maior integração entre diferentes órgãos – como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan, a Fundação Nacional do Índio – Funai, a Fundação Cultural Palmares e o Ministério da Saúde – que, conjuntamente, são envolvidos no processo de concessão das licenças para as obras. Para melhor compreensão desse processo evolutivo, é preciso resgatar que no Brasil o licenciamento ambiental foi estabelecido pela Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que instituiu Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA (BRASIL, 1981). No âmbito da esfera federal é o referido Ibama, criado pela Lei Federal nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989 (BRASIL, 1989), uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente – MMA, o órgão executivo responsável pela execuç...

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  • Riscos Cobertos 1.1. Contratando a cobertura de colisão, incêndio, roubo e furto, o Segurado terá direito a uma indenização em virtude de prejuízos ocasionados ao veículo segurado provenientes de:

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

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