Fontes Internacionais Cláusulas Exemplificativas

Fontes Internacionais. Quanto às fontes internacionais são de realçar as convenções interna- cionais gerais, onde se destaca: A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) de 1948, nomeadamente os artigos 23.o e 24.o que proclamam o direito ao trabalho, a liberdade de escolha de profissão, a igualdade de tratamento, a proteção no desemprego, o salário equitativo e suficiente, a liberdade sindical, o direito ao repouso e a limitação da duração do trabalho11. Na sequência da DUDH, e reiterando alguns dos princípios aqui proclamados, surgem a Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH) de 1950, a Carta Social Europeia de 1961 e o Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais (PIDESC)12 de 1966, que revestem, ao contrário da DUDH, um carácter vinculativo para os Esta- dos que os ratificaram. O Conselho da Europa, atualmente com 47 Estados membros (e 6 Estados com estatuto de observador), no qual Portugal é membro desde 22 de Setembro de 1976, é uma organização internacional pioneira em matéria de cooperação jurídica, desempenhando um importante papel na modernização e harmonização das legislações nacionais, no respeito pela democracia, pelos direitos do homem e pelo Estado de direito. Uma das suas linhas de atuação do consiste no lançamento de compro- missos internacionais a subscrever pelos Estados-Membros, numa pers- pectiva de aprofundamento da democracia e de desenvolvimento dos direitos humanos.
Fontes Internacionais. 1.1. Julgamentos de Xxxxxxxxxx. Primeira expressão em Direito Penal Internacional da “conspiracy”, com vista a iniciar uma guerra de agressão

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