Fontes do Direito do Trabalho Cláusulas Exemplificativas

Fontes do Direito do Trabalho. Em sentido técnico-jurídico, fonte do direito é o modo de formação e revelação de normas jurídicas10. Para além da lei, enquanto fonte imediata do direito, há a considerar as fontes mediatas, que apesar de não vinculativas assumem relevância no âmbito das relações laborais: A jurisprudência, o costume e a doutrina. Enquanto fontes específicas do Direito do Trabalho há a considerar os IRCT e os usos laborais que não contrariem a boa-fé (artigo 1.o). – Celebrar convenções coletivas de trabalho; – Prestar serviços de carácter económico e social aos seus associados; – Participar na elaboração da legislação do trabalho (artigos 469.o e ss.); – Iniciar e intervir em processos judiciais e em procedimentos administrativos quanto a inte- resses dos seus associados, nos termos da lei; – Estabelecer relações ou filiar-se, a nível nacional ou internacional, em organizações de empregadores. Em analogia com as associações sindicais, as associações de empregadores regem-se por esta- tutos e regulamentos por elas aprovados, elegem livre e democraticamente os titulares dos corpos sociais e organizam democraticamente a sua gestão e atividade (artigos 445.o, 446.o e 447.o).

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