Forma de Execução da Licitação: PRESENCIAL Cláusulas Exemplificativas

Forma de Execução da Licitação: PRESENCIAL. Modo de Disputa: COMBINADO. FECHADO ATÉ A APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E ABERTO NA FASE DE LANCES
Forma de Execução da Licitação: PRESENCIAL. MODO DE DISPUTA COMBINADO. FECHADO ATE A APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E ABERTO NA FASE DELANCES REGIME DE EXECUÇÃO CONTRATAÇÃO INTEGRADA LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA Sala de Licitação da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Goiânia situada na Av. do Cerrado nº 999, Bl. B – Térreo - ParqueLozandes – Paço Municipal – Goiânia- GO. O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site da Prefeitura, no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou na sede da Secretaria Municipal de Administração, em horário comercial, a partir da data de sua publicação mediante o recolhimento da taxa de R$10,00 (dez reais), inerentes aos seus custos reprográficos, conforme dispõe o parágrafo 5° do Art. 32 da Lei Federal 8.666/1993, que será paga em banco ou agências lotéricas, através do Documento Único de Arrecadação Municipal (DUAM).• Informações adicionais podem ser obtidas junto a Secretaria Municipal de Administração nos telefones: (00) 0000-0000/6321. e-mail: xxxxx@xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx• Os arquivos contendo o Edital, as Planilhas, o Cronograma Físico-Financeiro e os Projetos estão disponíveis no site da Prefeitura de Goiânia (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), ou junto à Secretaria Municipal de Administração, sendo que os interessados deverão disponibilizar 01(um) CD e/ou Pen Drive para reprodução.
Forma de Execução da Licitação: PRESENCIAL. Modo de Disputa: ABERTO

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  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO A vigência do presente Contrato será até 31 de dezembro de 2021 a partir de sua assinatura ou até enquanto houver a necessidade dos serviços contratados e/ou fornecimento, prevalecendo, para todos os efeitos, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado mediante manifestação expressa das partes, na forma do Artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. 2.1 – Qualquer pedido de aditamento de prazo, no interesse do Contratado, somente será apreciado pelo Município de Morpará -BA, se manifestado expressamente pelo Contratado até 30 (trinta) dias antes do vencimento deste Contrato, devendo o documento ser protocolado no Município de Morpará-BA até a data limite de que trata este item. 2.2 – O Contratado se obriga a manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo administrativo.

  • FORMA DE EXECUÇÃO a) A contratada deverá estar apta a prestar o serviço a partir da publicação do contrato em Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro; b) empreitada por preço unitário: contratação de execução de serviço por preço certo de unidades determinadas (Para registro de preços de km percorrido). c) Locais de execução: conforme item 2.1.2. d) Níveis mínimos de qualidade a serem observados: conforme previsto no Anexo I do Termo de Referência. e) Por permitir pagamento apenas pelos serviços efetivamente executados em casos de viagens para localidades não previstas nos trechos específicos, evitando emergenciais e primando pelo planejamento. Sendo certo que deverá haver rigor nas medições dos serviços prestados e com aprovação prévia pela Administração Pública da solicitação dos trechos de voo e orçamentos por viagens. f) A solicitação de fretamento dos voos expedida por servidor lotado no Gabinete do Governador, que deverá ser responsável por enviar solicitação conforme ANEXO deste TR. Tal documentação será enviada, juntamente com a Nota Fiscal da empresa para pagamento, em até 10 dias da emissão da fatura. g) No primeiro dia útil subsequente ao da prestação do serviço, após o regresso da aeronave, a CONTRATADA entregará relatório contendo os trechos voados, acompanhado de cópias dos diários de bordos, comprovando a realização das viagens, datas, horários, trechos e tempo de voo, com os respectivos valores apurados. h) Em recibo será emitido o recebimento provisório em até 48h da prestação da viagem constante em cada ordem de serviço realizada i) Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a medição mensal (recebimento definitivo da prestação mensal), no prazo de 02 (dois) dia útil contados do recebimento do relatório, comunicando à CONTRATADA o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente nota fiscal/fatura. j) As notas fiscais deverão ser remetidas acompanhadas de cópias dos diários de bordos, comprovando a realização das viagens, datas, horários, trechos e tempo de voo, conferido com os respectivos valores apurados e aprovados anteriormente. k) A cada solicitação de viagem a contratada deverá: enviar uma prévia do plano de voo acrescentando e detalhando a quilometragem a ser percorrida; o orçamento previsto da solicitação deverá ter a aprovação prévia da Administração Pública, após verificação das distâncias oficiais entre pontos, para voos, conforme ANEXO deste TR; l) A ordem de execução dos serviços deverá ser enviada à CONTRATADA com pelo menos 6h de antecedência à hora marcada para decolagem, de modo a viabilizar o cumprimento dela, considerando que visa atender o Chefe do Executivo Estadual e que este cumpre uma agenda oficial, que pode ter caráter emergencial, portanto, a agilidade na mobilidade da autoridade em questão tem a pretensão de não trazer prejuízo ao interesse público; m) A contratada deverá responder por escrito e no prazo de até 01h30min (uma hora e 30 minutos) contada do recebimento da ordem de execução dos serviços, que será emitida por um servidor obrigatoriamente lotado no Gabinete do Governador o prefixo da aeronave a ser utilizada, o aceite do serviço, informando o percurso, o horário programado e o local da decolagem; n) Obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis; o) Guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • Forma de acompanhamento Por intermédio da equipe de fiscalização do contrato. Periodicidade Registros diários, com aferição mensal do resultado.

  • DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA 6.1 - O prazo de execução é de 60 DIAS, e terá vigência da assinatura até 18/07/23, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 10 dias antes do término do contrato, e de conformidade com o estabelecido nas Leis Nº. 8.666/93 e 8.883/94. 6.2 - O início deve se dar em 5 (cinco) dias a partir da emissão da Ordem de Serviço. 6.3 - Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 6.4 - Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente. 6.5 - Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.

  • FORMA DE ENTREGA 13.2.1 As plaquetas deverão vir destacadas como demonstrado na foto do item 5.1 deste Termo de Referência, separadas em ordem crescente e embaladas em caixas contendo 100 unidades. 13.2.2 Cada caixa deverá registrar informações que possibilitem a identificação do intervalo numérico das plaquetas nela contidas.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 5.1. Os valores dos preços registrados correspondem a R$ ( ), conforme especificada na Cláusula Primeira. 5.2. O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Municipal no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura ou documento equivalente pelo FORNECEDOR, desde que devidamente atestado o recebimento. 5.3. A nota fiscal/fatura ou documento equivalente será emitida pelo FORNECEDOR em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias. 5.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura ou documento equivalente deverá devolvê-la ao FORNECEDOR para que sejam feitas as correções necessárias, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício. 5.5. Os pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela FORNECEDORA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes. 5.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da FORNECEDORA, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução da Ata de Registro de Preços. 5.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a FORNECEDORA dará ao MUNICÍPIO plena, geral e irretratável quitação da remuneração nela discriminada, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma. 5.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da FORNECEDORA.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 24.1. Em garantia do bom cumprimento das obrigações assumidas no CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA, previamente à assinatura do CONTRATO, conforme estabelecido no EDITAL, prestará garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor estimado do CONTRATO, na forma prevista no art. 56 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores. 24.2. A garantia deverá ser mantida pela CONCESSIONÁRIA até a data de extinção deste CONTRATO, por meio de renovações periódicas. 24.3. Na medida da execução do presente CONTRATO, o valor da garantia será reduzido anualmente em 3,0% (três por cento) em relação ao valor original reajustado. 24.4. O CONCEDENTE recorrerá à garantia sempre que a CONCESSIONÁRIA não proceder, nos prazos definidos neste CONTRATO, após decisão final em procedimento administrativo, ao pagamento das multas que, porventura, forem aplicadas e/ou ao pagamento dos prêmios dos seguros previstos neste instrumento, ou sempre que necessário, nos termos referidos neste CONTRATO. 24.5. Sempre que o CONCEDENTE utilizar a garantia, a CONCESSIONÁRIA deverá proceder à reposição de seu montante integral, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de utilização. 24.6. O recurso à garantia será efetuado por meio de comunicação escrita dirigida pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA. 24.7. A garantia não poderá conter qualquer tipo de ressalva ou condição que possa dificultar ou impedir sua execução ou que possa deixar dúvidas quanto à sua firmeza, podendo ser executada pelo CONCEDENTE a qualquer momento, observadas as condições previstas neste CONTRATO. 24.8. Todas as despesas decorrentes da prestação da garantia correrão por conta da CONCESSIONÁRIA. 24.9. Qualquer modificação nos termos e nas condições da garantia deverá ser previamente aprovada pelo CONCEDENTE. 24.10. A CONCESSIONÁRIA deverá reajustar, no mesmo período e forma em que se der o reajuste da tarifa, o valor remanescente da garantia, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da vigência do reajuste das tarifas. 24.11. A garantia, prestada pela CONCESSIONÁRIA, somente será liberada ou restituída, após 30 (trinta) dias contados da data de extinção do CONTRATO.