Common use of FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Clause in Contracts

FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. A forma de seleção do fornecedor será por licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, de acordo com o artigo 15, II da Lei n.º 8.666/93 e o art. 11 da Lei n.º 10.520/2002, por serem bens e serviços comuns, na forma do art. 1º, Parágrafo Único, da Lei n.º 10.520/2002, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, em razão da necessidade técnica da compra em conjunto, por relação de propriedade intelectual e material entre a solução contratada e o treinamento sobre ela, sendo a natureza indivisível. Diante do exposto, passamos a transcrever o conceito de bens e serviços comuns, conforme disposto no art. 1º, Parágrafo Único, da Lei n.º 10.520/2002, in verbis:

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Samples: Locação De Equipamento De Reprodução De Som E Imagem, Termo De Referência

FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. A forma de seleção do fornecedor será por licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, de acordo com o artigo 15, II da Lei n.º 8.666/93 e o art. 11 da Lei n.º 10.520/2002, por serem bens e serviços comuns, na forma do art. 1º, Parágrafo Único, da Lei n.º 10.520/2002, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, em razão da necessidade técnica da compra em conjunto, por relação de propriedade intelectual e material conjunto para compatibilidade entre a solução contratada e o treinamento sobre ela, sendo a natureza indivisívelos equipamentos. Diante do exposto, passamos a transcrever o conceito de bens e serviços comuns, conforme disposto no art. 1º, Parágrafo Único, da Lei n.º 10.520/2002, in verbis:

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Samples: Licensing Agreements

FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. A forma de seleção do fornecedor será por licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, de acordo com o artigo 15, II da Lei n.º 8.666/93 e o art. 11 da Lei n.º 10.520/2002, por serem bens e serviços comuns, na forma do art. 1º, Parágrafo Único, da Lei n.º 10.520/2002, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTELOTE , em razão da necessidade técnica da compra em conjunto, por relação de propriedade intelectual e material entre a solução contratada e o treinamento sobre ela, sendo a natureza indivisível. Diante do exposto, passamos a transcrever o conceito de bens e serviços comuns, conforme disposto no art. 1º, Parágrafo Único, da Lei n.º 10.520/2002, in verbis:

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Samples: Termo De Referência