Forma e Locais de Prestação dos Serviços Cláusulas Exemplificativas

Forma e Locais de Prestação dos Serviços. 4.1.1.1. A Central de Serviços (Service Desk), encarregada de prestar o atendimento de 1º Nível e de 2º Nível para Telessuporte deverá ser
Forma e Locais de Prestação dos Serviços. A Central de Serviços, encarregada de prestar o atendimento de Primeiro Nível (Service Desk) deverá ser instalada em prédio ou sede da empresa Contratada, que deverá dispor de equipamentos, softwares e local adequado para a execução dos serviços. Alternativamente, a Central de Serviços poderá ser instalada no prédio da sede das superintendências participantes, em local a ser disponibilizado pelo DPF, permanecendo todos os custos de instalação, de equipamentos, de linhas de comunicação (0800), mobiliário e de softwares sob encargo da Contratada. Na mensuração da demanda para o serviço a ser implantado, devem ser consideradas necessidades de atendimento em regime 24/7 - 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana. Estima-se que a demanda nos finais de semana, feriados e, nos dias úteis, nos períodos compreendidos fora do horário de expediente normal (entre 12 h e 14 h e entre 18 h e 08 h do dia seguinte) apresenta redução da ordem de 95 % no número de chamados quando comparados com a demanda nos horários de expediente normal do órgão (horário comercial – 08 h às 12 h e 14h às 18 h). O atendimento presencial será realizado nas dependências do Departamento de Polícia Federal nos endereços relacionados na TABELA 6 – LOCAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PRESENCIAIS. Eventualmente, poderá ser solicitado atendimento presencial em outros locais, diversos dos listados acima, visando apoiar atividades do DPF, como em exposições, fiscalizações, cursos, seminários e outros. Em geral, ocorrem menos de 5 (cinco) eventos da espécie por ano por Estado. No período de vigência do contrato os locais poderão sofrer alterações em razão de eventuais mudanças de endereço das unidades ou criação de novas unidades. Todos os deslocamentos que se fizerem necessários, das equipes ou empregados da Contratada, serão de responsabilidade da Contratada, através dos meios que lhe convir, não podendo ocorrer nenhum custo extra para o DPF. A Contratada poderá optar por alocar fisicamente, de forma permanente, o pessoal que fará o atendimento presencial em cada uma das unidades assistidas relacionadas na tabela a seguir, mediante prévia autorização do DPF e desde que haja disponibilidade de espaço físico em suas instalações. Deverá ser considerado que, por intermédio de Laudos de Avaliação Ambiental, os ambientes das Superintendências foram considerados áreas de periculosidade, o que terá reflexos sobre a remuneração dos técnicos responsáveis pelo atendimento presencial nas unid...

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