Formador de Mercado. Nos termos do inciso XII do artigo 9º do Código ANBIMA, o Coordenador Líder recomendou à Emissora e ao Devedor a contratação de instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários para realização da atividade de formador de mercado para os valores mobiliários da Emissão, sendo que: (i) a contratação de formador de mercado tem por finalidade (a) a realização de operações destinadas a fomentar a liquidez dos CRI por meio da inclusão de ordens firmes de compra e venda dos CRI nas plataformas administradas pela B3, na forma e conforme as disposições da Resolução CVM n.º 133, de 10 de junho de 2022, do Manual de Normas para Formador de Mercado da B3, do Comunicado 111 da B3, na forma e conforme disposições do Regulamento para Credenciamento do Formador de Mercado nos Mercados Administrados pela B3, anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN da B3; e (b) proporcionar um preço de referência para a negociação de tais valores mobiliários; e (ii) o formador de mercado, se contratado, deverá desempenhar suas atividades dentro dos princípios éticos e da mais elevada probidade, tudo de acordo com as regras e instruções pertinentes. Com base em referida recomendação, foi contratada a BTG Pactual Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.477, 14º andar, parte, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 43.815.158/0001-22, na qualidade de formador de mercado da Oferta ("Formador de Mercado"). A Oferta foi estruturada e implementada pela Emissora e pelo Coordenador Líder, os quais contaram ainda, com o auxílio de assessores legais e demais prestadores de serviços. A identificação e os dados de contato de cada uma dessas instituições e de seus responsáveis, além da identificação dos demais envolvidos e prestadores de serviços contratados pela Emissora para fins da Emissão, encontram-se abaixo: Rua Hungria, n.º 1.240, 6º andar, conjunto 62, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx – SP
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Samples: Minuta Do Prospecto Preliminar Da Oferta Pública De Distribuição
Formador de Mercado. Nos A Emissora contratou a XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., nos termos do inciso XII do artigo 9º do Código ANBIMAda Instrução da CVM 384, o Coordenador Líder recomendou à Emissora e ao Devedor conforme alterada, para exercer a contratação de instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários para realização da atividade de formador de mercado para os valores mobiliários da Emissãoas Debêntures (“Formador de Mercado”), sendo que: (i) com a contratação finalidade de formador garantir a existência e a permanência de mercado tem por finalidade (a) a realização de operações destinadas a fomentar a liquidez dos CRI por meio da inclusão de ordens ofertas firmes diárias de compra e venda dos CRI nas plataformas administradas pela para as Debêntures, na B3, na forma e conforme as disposições da Resolução CVM n.º 133, nos termos a serem previstos em contrato de 10 Formador de junho de 2022, do Manual de Normas para Mercado. Ao Formador de Mercado terá assegurado o direito de subscrição de até 10% (dez por cento) das Debêntures, equivalente a até 160.000 (cento e sessenta mil) Debêntures, nos termos do parágrafo único do artigo 55 da B3, do Comunicado 111 da B3, na forma e conforme disposições do Regulamento para Credenciamento do Instrução CVM 400. O Formador de Mercado deverá adquirir as Debêntures observada a taxa final da Remuneração estabelecida durante o Procedimento de Bookbuilding. Dessa forma, caso seja verificado excesso de demanda superior em 1/3 (um terço) das Debêntures inicialmente ofertadas (sem considerar as Debêntures Adicionais), não será aplicável ao Formador de Mercado a restrição prevista no artigo 55 da Instrução CVM 400, uma vez que o direito de subscrever e a quantidade máxima de valores mobiliários a ser subscrita, se houver tal limitação, estarão divulgados nos Mercados Administrados pela B3Prospectos, anexo conforme previsto no parágrafo único do artigo 55 da Instrução CVM 400. A vedação de colocação disposta no artigo 55 da Instrução CVM 400 não se aplica ao Ofício Circular 004/2012-DN Formador de Mercado Vencimento Antecipado Observado o disposto na Escritura de Emissão, o Agente Fiduciário deverá (i) automaticamente, considerar antecipadamente vencidas e imediatamente exigíveis, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, todas as obrigações objeto da B3Escritura de Emissão, na data em que tomar ciência da ocorrência de qualquer um dos eventos listados na Cláusula 6.1.1 da Escritura de Emissão, observados os respectivos prazos de cura; ou (ii) convocar, em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data em que tomar ciência de qualquer evento de inadimplemento não automático indicado na Cláusula 6.2.1 da Escritura de Emissão, uma Assembleia Geral de Debenturistas para deliberar sobre a não declaração do vencimento antecipado das Debêntures, conforme previsto na Cláusula 6.2.2 da Escritura de Emissão. A decretação de vencimento antecipado nos casos previstos na Cláusula 6.2.1 da Escritura de Emissão, deverá ser tratada individualmente por Série, observados os quóruns dispostos na Cláusula 6.2.2. da Escritura de Emissão. Em caso de vencimento antecipado (automático ou não automático) das Debêntures e observado o disposto na Cláusula VI da Escritura de Emissão, a Emissora se obriga a (bi) proporcionar um preço comunicar imediatamente a B3 acerca de referência para a negociação de tais valores mobiliáriostal declaração do vencimento antecipado das Debêntures da respectiva Série; e (ii) efetuar o formador pagamento do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Primeira Série, do Valor Nominal Unitário ou do saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série, ou do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Terceira Série, conforme o caso, acrescido da respectiva Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de mercadoInício da Rentabilidade ou a Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior (inclusive), se contratadoconforme o caso, deverá desempenhar suas atividades dentro até a data do efetivo pagamento (exclusive), sem prejuízo, quando for o caso, da cobrança dos princípios éticos Encargos Moratórios e da mais elevada probidade, tudo de acordo com as regras e instruções pertinentes. Com base em referida recomendação, foi contratada a BTG Pactual Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., instituição financeira integrante do sistema de distribuição de quaisquer outros valores mobiliários com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.477, 14º andar, parte, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 43.815.158/0001-22, na qualidade de formador de mercado da Oferta ("Formador de Mercado"). A Oferta foi estruturada e implementada eventualmente devidos pela Emissora e pelo Coordenador Líder, os quais contaram ainda, com o auxílio nos termos da Escritura de assessores legais e demais prestadores de serviços. A identificação e os dados de contato de cada uma dessas instituições e de seus responsáveis, além da identificação dos demais envolvidos e prestadores de serviços contratados pela Emissora para fins da Emissão, encontram-se abaixo: Rua Hungriaem até 5 (cinco) Dias Úteis contados do recebimento, n.º 1.240pela Emissora, 6º andarde comunicação por escrito a ser enviada pelo Agente Fiduciário à Emissora. Para mais informações sobre as hipóteses de vencimento antecipado veja “Informações Relativas à Emissão, conjunto 62à Oferta e às Debêntures – Vencimento Antecipado” e a seção “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures – As obrigações da Emissora constantes da Escritura de Emissão estão sujeitas a hipóteses de vencimento antecipado”, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx – SPnas páginas 120 e 169 do Prospecto Preliminar. Demais Características As demais características das Debêntures estão detalhadamente descritas na Escritura de Emissão e no Prospecto Preliminar.
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Samples: Debenture Offering
Formador de Mercado. Nos Conforme recomendação dos Coordenadores, a Emissora contratou o Itaú Unibanco S.A., qualificado acima, nos termos do inciso XII do artigo 9º do Código ANBIMAda Instrução da CVM nº 384, o Coordenador Líder recomendou à Emissora e ao Devedor de 17 de março de 2003, conforme alterada, para exercer a contratação de instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários para realização da atividade de formador Formador de mercado Mercado para os valores mobiliários da Emissãoas Debêntures, sendo que: (i) com a contratação finalidade de formador garantir a existência e a permanência de mercado tem por finalidade (a) a realização de operações destinadas a fomentar a liquidez dos CRI por meio da inclusão de ordens ofertas firmes diárias de compra e venda dos CRI nas plataformas administradas pela para as Debêntures, na B3, na forma e conforme as disposições da Resolução CVM n.º 133, nos termos previstos em contrato de 10 de junho de 2022, do Manual de Normas para Formador de Mercado da B3, do Comunicado 111 da B3, na forma e conforme disposições do Regulamento para Credenciamento do (“Formador de Mercado”). O Formador de Mercado terá assegurado o direito de subscrição de até 10% (dez por cento) das Debêntures (sem considerar as Debêntures Adicionais), equivalente a até 100.000 (cem mil) Debêntures, nos Mercados Administrados pela B3termos do parágrafo único do artigo 55 da Instrução CVM 400. O Formador de Mercado deverá adquirir as Debêntures observada a taxa final dos Juros Remuneratórios estabelecida durante o Procedimento de Bookbuilding. Dessa forma, anexo caso seja verificado excesso de demanda superior em 1/3 (um terço) das Debêntures inicialmente ofertadas (sem considerar as Debêntures Adicionais), não será aplicável ao Ofício Circular 004/2012-DN Formador de Mercado a restrição prevista no artigo 55 da B3; Instrução CVM 400, uma vez que o direito de subscrever e (b) proporcionar um preço de referência para a negociação de tais valores mobiliários; e (ii) o formador de mercado, se contratado, deverá desempenhar suas atividades dentro dos princípios éticos e da mais elevada probidade, tudo de acordo com as regras e instruções pertinentes. Com base em referida recomendação, foi contratada a BTG Pactual Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., instituição financeira integrante do sistema de distribuição quantidade máxima de valores mobiliários com sede na Cidade a ser subscrita, se houver tal limitação, estarão divulgados nos Prospectos, conforme previsto no parágrafo único do artigo 55 da Instrução CVM 400. A vedação de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.477, 14º andar, parte, inscrita colocação disposta no CNPJ/ME sob o nº 43.815.158/0001-22, na qualidade de formador de mercado artigo 55 da Oferta ("Instrução CVM 400 não se aplica ao Formador de Mercado"). A Oferta foi estruturada e implementada pela Emissora e pelo Coordenador LíderPara mais informações, os quais contaram ainda, com o auxílio de assessores legais e demais prestadores de serviços. A identificação e os dados de contato de cada uma dessas instituições e de seus responsáveis, além da identificação dos demais envolvidos e prestadores de serviços contratados pela Emissora para fins da veja a seção “Informações Relativas à Emissão, encontram-se abaixo: Rua Hungriaà Oferta e às Debêntures - Características da Emissão e das Debêntures - Formador de Mercado”, n.º 1.240, 6º andar, conjunto 62, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx – SPna página 85 do Prospecto Preliminar.
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Samples: Debenture Offering
Formador de Mercado. Nos termos do inciso XII do artigo 9º do Código ANBIMA, o Coordenador Líder recomendou à Emissora e ao Devedor a contratação de instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários para realização da atividade de formador de mercado para os valores mobiliários da Emissão, sendo que: (i) a contratação de formador de mercado tem por finalidade (a) a realização de operações destinadas a fomentar a liquidez Conforme recomendação dos CRI por meio da inclusão de ordens firmes de compra e venda dos CRI nas plataformas administradas pela B3, na forma e conforme as disposições da Resolução CVM n.º 133, de 10 de junho de 2022, do Manual de Normas para Formador de Mercado da B3, do Comunicado 111 da B3, na forma e conforme disposições do Regulamento para Credenciamento do Formador de Mercado nos Mercados Administrados pela B3, anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN da B3; e (b) proporcionar um preço de referência para a negociação de tais valores mobiliários; e (ii) o formador de mercado, se contratado, deverá desempenhar suas atividades dentro dos princípios éticos e da mais elevada probidade, tudo de acordo com as regras e instruções pertinentes. Com base em referida recomendaçãoCoordenadores, foi contratada a BTG Pactual Corretora de Títulos e Valores Mobiliários contratado o ITAÚ UNIBANCO S.A., instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários mobiliários, com sede na Cidade cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria LimaPraça Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, nº 3.477, 14º andar, parte100, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 43.815.158/000160.701.190/0001-2204, na qualidade nos termos da Instrução da CVM nº 384, de 17 de março de 2003, conforme alterada, para exercer atividade de formador de mercado da Oferta para as Debêntures, com a finalidade de garantir a existência e permanência de ofertas firmes diárias de compra e venda para as Debêntures na B3, nos termos a serem previstos em contrato de prestação de serviços de formador de mercado ("“Formador de Mercado"”). A O montante correspondente a 1,79% (um inteiro e setenta e nove centésimos por cento) das Debêntures, considerando as Debêntures Adicionais, equivalentes a R$36.554.000,00 (trinta e seis milhões e quinhentos e cinquenta e quatro mil reais), destinadas à Oferta foi estruturada Institucional, foram destinadas à colocação junto ao Formador de Mercado, a fim de possibilitar- lhe a atuação como formador de mercado (market maker) das Debêntures, garantindo a existência e implementada pela Emissora a permanência de ofertas firmes diárias de compra e pelo Coordenador Líder, os quais contaram ainda, venda para as Debêntures durante a vigência do contrato celebrado com o auxílio Formador de assessores legais Mercado e demais prestadores nos termos da legislação aplicável. As intenções de serviçosinvestimento do Formador de Mercado foram apresentadas até a data de encerramento do Procedimento de Bookbuilding, nas taxas das respectivas Remunerações das Debêntures apuradas no Procedimento de Bookbuilding, não havendo, portanto, qualquer influência por parte do Formador de Mercado na definição da Remuneração durante o Procedimento de Bookbuilding. A identificação Adicionalmente, caso fosse verificado excesso de demanda superior em 1/3 das Debêntures inicialmente ofertadas (sem considerar as Debêntures Adicionais que foram emitidas), a vedação de colocação disposta no artigo 55 da Instrução CVM 400 não seria aplicável ao Formador de Mercado, uma vez que o direito de subscrever e os dados a quantidade máxima de contato de cada uma dessas instituições e de seus responsáveis, além da identificação dos demais envolvidos e prestadores de serviços contratados pela Emissora para fins da Emissão, encontram-se abaixo: Rua Hungria, n.º 1.240, 6º andar, conjunto 62, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx – SPvalores mobiliários a ser subscrita foram
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Samples: Debenture Distribution Agreement