Formação Administrativa Cláusulas Exemplificativas

Formação Administrativa. A Freguesia criada com a denominação de Boa Vista, pela resolução de 30- 01-1762, foi elevado à categoria de vila com a denominação de Boa Vista, pela lei provincial nº 58, de 19-04-1838. Instalada em 01- 10-1838. Pelas leis provinciais nºs 530, de 00-00-000 e 921, de 18-05- 1870, a vila de Boa Vista foi extinta, sendo elevada novamente à categoria de vila, pelas leis provinciais nºs 601, de 13-05-1864 e 1057, de 07-06-1872, reinstalada em 30-05-1873. Pela lei municipal nº 4, de 16-01-1893, é criado o distrito de Caraíbas e anexado ao município de Boa vista. Pela lei municipal nº 10, de 08- 01-1900, é criado o distrito de Jatobá de Santa Bárbara e anexado ao município de Boa Vista. Elevado à condição de cidade, pela estadual nº 991, de 01-07-1909. Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o município é constituído de 3 distritos: Boa Vista, Caraíbas e Jatobá de Santa Bárbara. Pela lei municipal nº 66, de 24-04-1917, é criado o distrito de Malha da Real e anexado ao município de Boa Vista. Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o município é constituído de 4 distritos: Boa Vista, Caraíbas, Jatobá de Santa Bárbara e Malha da Real. Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, o município é constituído de 4 distritos: Boa Vista, Caraíbas, Jatobá de Santa Bárbara e Pontal ex- Malha da Real. Pelo decreto-lei estadual nº 235, 09-12-1938, o distrito de Caraíbas foi extinto e anexado ao distrito sede do município de Boa Vista e o distrito de Malhada Real ex-Pontal, também extinto, anexado ao distrito de Jutaí, ex-Jatobá de Santa Bárbara também teve sua denominação alterado pela mesma lei acima citada. Pelo decreto-lei estadual nº 952, de 31-12-1943, o município de Boa Vista passou a denominar-se Coripós. Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, o município é constituído de 2 distritos: Caripós e Jutaí. Pela lei estadual nº 1819, de 30-12-1953, o município de Coripós passou a denominar-se Santa Maria da Boa Vista. Em divisão territorial datada de 1-VII-1955, o município é constituído de 2 distritos: Santa Maria da Boa Vista e Jutaí. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960. Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o município é constituído de 5 distritos: Santa Maria da Boa Vista, Caraíbas, Jutaí, Lagoa Grande e Urimamã. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VI-1995. Pela lei estadual nº 11215, de 16-06-1995, desmembra do município de Santa Maria da Boa Vista os distritos de Lago...
Formação Administrativa. A princípio a cidade de Lauro de Freitas foi um distrito criado com a denominação de Santo Amaro de Ipitanga e elevado à categoria de município, com a denominação de Lauro Freitas, pela Lei Estadual n.º 1.753, de 17-07-1962.
Formação Administrativa. Distrito criado com a denominação de Palmares pela Lei Provincial n.º 844, de 25-05-1868, subordinado ao município de Água Preta. Elevado à categoria de vila com a denominação de Palmares pela Lei Provincial n. º 1.093, de 24-05-1873. Sede na vila de Palmares. A Lei n.º 1.405, de 12-05-1879, transfere a sede da vila de Palmares para a povoação de Montes. Elevado à condição de cidade e sede do município com a denominação de Panelas, pela Lei Provincial n.º 1.458, de 09-06-1879. Pela Lei Municipal n.º 1, de 29-11-1892, foram criados os distritos de Catende, Joaquim Nabuco e Maraial e anexados ao município de Palmares. Pela Lei Municipal n.º 57, de 17-12-1904, é criado o distrito de Colônia Isabel e anexado ao município de Palmares. Em divisão administrativa referente ao ano de 1911 o município é constituído de 5 distritos: Palmares, Catende, Colônia Isabel, Joaquim Nabuco e Maraial. Nos quadros do Recenseamento Geral de 1-IX-1920, o município é constituído de 5 distritos: Palmares, Catende, Jaqueira, Joaquim Nabuco e Maraial. A Lei Estadual n.º 1.931, de 11-09-1928, desmembra do município de Palmares os distritos de Maraial e Jaqueira, para constituírem o novo município de Maraial. A mesma Lei desmembra do município de Palmares o distrito de Catende, elevando-o à categoria de município. Em divisão territorial administrativa referente ao ano de 1933 o município aparece constituído de 3 distritos: Palmares, Bentevi e Joaquim Nabuco. Assim permanecendo em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937. O Decreto-lei Estadual n.º 235, de 09-12-1938, transfere o distrito de Bentevi do município de Palmares para Bonito. Em divisão territorial datada de 1-VII-1950 o município é constituído de 2 distritos: Palmares e Joaquim Nabuco. Pela Lei Municipal n.º 170, de 05-08-1953, é criado o distrito de Santo Antônio dos Trempes e anexado ao município de Palmares. A Lei Estadual n.º 1.818, de 29-12-1953, desmembra do município de Palmares o distrito de Joaquim Nabuco, elevando-o à categoria de município. Em divisões territoriais datada de 1-VII-1960 o município é constituído de 2 distritos: Palmares e Santo Antônio dos Trempes. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 31-XII-1971. Pela Lei Municipal n.º 663, de 05-06-1974, o distrito de Santo Antônio dos Trempes tomou a denominação de Santo Antônio dos Palmares. Em divisão territorial datada de 2015, o município é constituído de 2 distritos: Palmares e Santo Antônio dos Palmares.
Formação Administrativa. Distrito criado com a denominação de Palmares pela Lei Provincial n.º 844, de 25-05-1868, subordinado ao município de Água Preta. Elevado à categoria de vila com a denominação de Palmares pela Lei Provincial n. º 1.093, de 24-05-1873. Sede na vila de Palmares. A Lei n.º 1.405, de 12-05-1879, transfere a sede da vila de Palmares para a povoação de Montes. Elevado à condição de cidade e sede do município com a denominação de Panelas, pela Lei Provincial n.º 1.458, de 09-06-1879. Pela Lei Municipal n.º 1, de 29-11-1892, foram criados os distritos de Catende, Xxxxxxx Xxxxxx e Maraial e anexados ao município de Palmares. Pela Lei Municipal n.º 57, de 17-12-1904, é criado o distrito de Colônia Isabel e anexado ao município de
Formação Administrativa. IV.2.1. Distrito criado com a denominação de Ferraz de Vasconcelos, pela Lei Estadual n.º 233, de 24/12/1948, subordinado ao município de Poá. Em divisão territorial datada 1/08/1950, o distrito de Ferraz de Vasconcelos figura no município de Poá.
Formação Administrativa. O distrito de Itambé foi criado por carta Régia de 06 de janeiro de 1879 e por Lei provincial nº1.055, de 06 de junho de 1972. Foi elevado à categoria de vila por Lei provincial nº720, de 20 de maio de 1867, - data de criação do Município - desmembrado de Goiana e Nazaré (hoje Nazaré da Mata); posteriormente, em 04 de fevereiro de 1879, pela Lei nº1.318, foi classificada como agosto de 1892, tornando-se Município autônomo. Segundo o boletim do Ministério de Trabalho Indústria e Comércio, nº17, de janeiro de 1936, a vila de Itambé foi instalada em 01 de fevereiro de 1938. A denominação de Itambé foi mudada para També pelo Decreto-Lei estadual nº235, de 09 de dezembro de 1938. Posteriormente, voltou a antiga denominação de Itambé pela Lei nº 7.230, de 04 de novembro de 1976, que por ser original, deve ser perpetuada. O capitão-general Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, um dos restauradores de Pernambuco do domínio holandês, instituiu uma capela sob a invocação de Nossa senhora do Desterro, no território compreendido no atual município, dando para seu patrimônio todo o terreno da então freguesia. Por provisão do primeiro bispo da diocese, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, datada de janeiro de 1789, foi elevada a Igreja Paroquial Curada, desmembrando-se da freguesia, de Goiana, a que pertencia. O antigo povoado denominado desterro, formado então em torno da igreja, acha-se hoje quase desaparecido. Pela Lei provincial nº1.055, de 05 de maio de 1872, já referida, a sede da freguesia foi transferida da povoação Desterro para Itambé, ficando como matriz a igreja de Santo Antônio. Crescendo pouco a pouco, o povoado de Itambé tornou-se em breve um grande centro da população. O nome Itambé e vocábulo indígena, significando "Pedra Afiada", "Pedra de Amolar", que foram usadas em isqueiros, donde, posteriormente, também, a denominação de "Pedras de Fogo", nome, aliás, pelo qual é conhecida a localidade paraibana, que lhe fica ao norte, cujas ruas são contíguas as da cidade de Itambé. Administrativamente, o município é formado pelos distritos: Itambé (Sede), Caricé e Ibiranga. Anualmente, no dia 03 de agosto, Xxxxxx comemora a emancipação política.

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  • PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 418/2023 (17.08.2023)

  • RECURSO ADMINISTRATIVO 19.1. Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(xxxx) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.

  • DO RECURSO ADMINISTRATIVO 11.1. Declarado o vencedor, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.

  • ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Compete ao Assistente Administrativo: Digitar correspondências, relatórios, normas, contratos, instruções, formulários, mapas e tabelas para atender às rotinas administrativas; classificar e protocolar correspondências e documentos para expedição; arquivar documentos; Montar manuais, tabelas, relatórios e circulares; operar equipamentos de gravação, transmissão e reprodução de imagens e som; Instalar e operar equipamentos de amplificação de som; manter arquivo das mensagens recebidas e transmitidas; Executar, nas diversas áreas, serviços específicos de apoio administrativo, tais como: - área de recursos humanos: efetuar levantamento de tempo de serviço; Anotar faltas, licenças e outras ocorrências para controle da freqüência; elaborar quadro de freqüência e horas extras; controlar a concessão de férias; anotar os documentos apresentados pelos empregados; Acompanhar as alterações verificadas na vida funcional dos empregados; manter atualizadas as fichas de registro de empregados; Conferir folhas de pagamento; conferir e separar contracheques e comprovante de rendimentos; Preparar declarações de rendimentos auferidos pelos empregados durante o ano, para fins de imposto de renda; - área de serviços gerais: auxiliar no atendimento às solicitações de veículos; efetuar os registros necessários ao controle do consumo de combustível em veículos; Elaborar mapas de controle de consumo de combustíveis, bem como demonstrativos de utilização de veículos e equipamentos; Recepcionar visitantes e empregados em trânsito; Fornecer, após registro, o crachá para identificação de visitantes; - área de documentação: arquivar fichas de registro de processo formadas e/ou recebidas; executar serviços de recebimento e expedição de malotes; formar processos, registrando os dados em fichas ou livros de controle; organizar e movimentar o arquivo geral; - área de materiais: controlar o estoque de materiais existentes no almoxarifado; Separar, conferir e distribuir os materiais requisitados; Auxiliar na fiscalização do material recebido; acompanhar e orientar os serviços de arrumação dos materiais recebidos nos lugares apropriados; Conferir e distribuir documentos referentes ao recebimento, à expedição e ao ressuprimento de materiais; organizar fichários e/ou outros controles de localização e identificação de materiais; Conferir os materiais usados ou defeituosos restituídos ao almoxarifado; confeccionar resumos mensais de entrada e saída de materiais, visando à contabilização; Participar da elaboração de inventários e balancetes do almoxarifado; colaborar no trabalho de especificação e codificação de material; - área de patrimônio: fiscalizar e providenciar a manutenção das máquinas de escritórios, aparelhos de ar condicionado, mobiliários e outros materiais permanentes; Atender às solicitações de fornecimento e/ou remanejamento de máquinas permanentes, acompanhando a distribuição e a instalação; realizar levantamentos de bens patrimoniais nos diversos setores, para fins diversos; emitir termo de responsabilidade quando da distribuição de material permanente e de uso controlado; auxiliar no cadastramento de bens móveis e imóveis, registrando o número correspondente do patrimônio e suas especificações, para fins de controle; proceder à identificação física de bens patrimoniais; - área financeira: auxiliar na atualização do plano de contas; participar da contabilização de documentos; Colaborar na verificação de contas de balancetes; ajudar nos serviços de preparação de prestação de contas; Registrar as faturas emitidas para cobranças dos usuários, procedendo à baixa, quando da sua liquidação; elaborar relação de faturas pendentes de liquidação para conhecimento e providências superiores; Classificar e relacionar processos de pagamento para liquidação; executar todos os demais trabalhos pertinentes ao cargo, ou que possam surgir no decorrer dos serviços.

  • UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL Unidade Administrativa Responsável: SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: CLOVIS XXXXX XXXXXX

  • RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1 - Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

  • DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.

  • MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:

  • DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:

  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: