Formação Administrativa Cláusulas Exemplificativas

Formação Administrativa. A Freguesia criada com a denominação de Boa Vista, pela resolução de 30- 01-1762, foi elevado à categoria de vila com a denominação de Boa Vista, pela lei provincial nº 58, de 19-04-1838. Instalada em 01- 10-1838. Pelas leis provinciais nºs 530, de 00-00-000 e 921, de 18-05- 1870, a vila de Boa Vista foi extinta, sendo elevada novamente à categoria de vila, pelas leis provinciais nºs 601, de 13-05-1864 e 1057, de 07-06-1872, reinstalada em 30-05-1873. Pela lei municipal nº 4, de 16-01-1893, é criado o distrito de Caraíbas e anexado ao município de Boa vista. Pela lei municipal nº 10, de 08- 01-1900, é criado o distrito de Jatobá de Santa Bárbara e anexado ao município de Boa Vista. Elevado à condição de cidade, pela estadual nº 991, de 01-07-1909. Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o município é constituído de 3 distritos: Boa Vista, Caraíbas e Jatobá de Santa Bárbara. Pela lei municipal nº 66, de 24-04-1917, é criado o distrito de Malha da Real e anexado ao município de Boa Vista. Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o município é constituído de 4 distritos: Boa Vista, Caraíbas, Jatobá de Santa Bárbara e Malha da Real. Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, o município é constituído de 4 distritos: Boa Vista, Caraíbas, Jatobá de Santa Bárbara e Pontal ex- Malha da Real. Pelo decreto-lei estadual nº 235, 09-12-1938, o distrito de Caraíbas foi extinto e anexado ao distrito sede do município de Boa Vista e o distrito de Malhada Real ex-Pontal, também extinto, anexado ao distrito de Jutaí, ex-Jatobá de Santa Bárbara também teve sua denominação alterado pela mesma lei acima citada. Pelo decreto-lei estadual nº 952, de 31-12-1943, o município de Boa Vista passou a denominar-se Coripós. Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, o município é constituído de 2 distritos: Caripós e Jutaí. Pela lei estadual nº 1819, de 30-12-1953, o município de Coripós passou a denominar-se Santa Maria da Boa Vista. Em divisão territorial datada de 1-VII-1955, o município é constituído de 2 distritos: Santa Maria da Boa Vista e Jutaí. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960. Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o município é constituído de 5 distritos: Santa Maria da Boa Vista, Caraíbas, Jutaí, Lagoa Grande e Urimamã. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VI-1995. Pela lei estadual nº 11215, de 16-06-1995, desmembra do município de Santa Maria da Boa Vista os distritos de Lago...
Formação Administrativa. A princípio a cidade de Lauro de Freitas foi um distrito criado com a denominação de Santo Amaro de Ipitanga e elevado à categoria de município, com a denominação de Lauro Freitas, pela Lei Estadual n.º 1.753, de 17-07-1962.
Formação Administrativa. O distrito de Itambé foi criado por carta Régia de 06 de janeiro de 1879 e por Lei provincial nº1.055, de 06 de junho de 1972. Foi elevado à categoria de vila por Lei provincial nº720, de 20 de maio de 1867, - data de criação do Município - desmembrado de Goiana e Nazaré (hoje Nazaré da Mata); posteriormente, em 04 de fevereiro de 1879, pela Lei nº1.318, foi classificada como agosto de 1892, tornando-se Município autônomo. Segundo o boletim do Ministério de Trabalho Indústria e Comércio, nº17, de janeiro de 1936, a vila de Itambé foi instalada em 01 de fevereiro de 1938. A denominação de Itambé foi mudada para També pelo Decreto-Lei estadual nº235, de 09 de dezembro de 1938. Posteriormente, voltou a antiga denominação de Itambé pela Lei nº 7.230, de 04 de novembro de 1976, que por ser original, deve ser perpetuada. O capitão-general Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, um dos restauradores de Pernambuco do domínio holandês, instituiu uma capela sob a invocação de Nossa senhora do Desterro, no território compreendido no atual município, dando para seu patrimônio todo o terreno da então freguesia. Por provisão do primeiro bispo da diocese, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, datada de janeiro de 1789, foi elevada a Igreja Paroquial Curada, desmembrando-se da freguesia, de Goiana, a que pertencia. O antigo povoado denominado desterro, formado então em torno da igreja, acha-se hoje quase desaparecido. Pela Lei provincial nº1.055, de 05 de maio de 1872, já referida, a sede da freguesia foi transferida da povoação Desterro para Itambé, ficando como matriz a igreja de Santo Antônio. Crescendo pouco a pouco, o povoado de Itambé tornou-se em breve um grande centro da população. O nome Itambé e vocábulo indígena, significando "Pedra Afiada", "Pedra de Amolar", que foram usadas em isqueiros, donde, posteriormente, também, a denominação de "Pedras de Fogo", nome, aliás, pelo qual é conhecida a localidade paraibana, que lhe fica ao norte, cujas ruas são contíguas as da cidade de Itambé. Administrativamente, o município é formado pelos distritos: Itambé (Sede), Caricé e Ibiranga. Anualmente, no dia 03 de agosto, Xxxxxx comemora a emancipação política.
Formação Administrativa. IV.2.1. Distrito criado com a denominação de Ferraz de Vasconcelos, pela Lei Estadual n.º 233, de 24/12/1948, subordinado ao município de Poá. Em divisão territorial datada 1/08/1950, o distrito de Ferraz de Vasconcelos figura no município de Poá. IV.2.2. Elevado à categoria de município com a denominação de Ferraz de Vasconcelos, pela Lei Estadual n.º 2.456, de 30/12/1953, desmembrado do município de Poá. Sede no atual distrito de Ferraz de Vasconcelos. Constituído do distrito sede. Instalado em 01/01/1955. IV.2.3. Em divisão territorial datada de 1/07/1960, o município é constituído do distrito sede. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1/01/1979. IV.2.4. Pela Lei Estadual n.º 3.198, de 23/12/1981, foram criados os distrito de Santa Margarida Paulista e Santo Antônio Paulista e anexados ao município de Ferraz de Vasconcelos. IV.2.5. Em divisão territorial datada de 1/07/1983, o município é constituído de 3 distritos: Ferraz de Vasconcelos, Santa Margarida Paulista e Santo Antônio Paulista.
Formação Administrativa. Distrito criado com a denominação de Palmares pela Lei Provincial n.º 844, de 25-05-1868, subordinado ao município de Água Preta. Elevado à categoria de vila com a denominação de Palmares pela Lei Provincial n. º 1.093, de 24-05-1873. Sede na vila de Palmares. A Lei n.º 1.405, de 12-05-1879, transfere a sede da vila de Palmares para a povoação de Montes. Elevado à condição de cidade e sede do município com a denominação de Panelas, pela Lei Provincial n.º 1.458, de 09-06-1879. Pela Lei Municipal n.º 1, de 29-11-1892, foram criados os distritos de Catende, Xxxxxxx Xxxxxx e Maraial e anexados ao município de Palmares. Pela Lei Municipal n.º 57, de 17-12-1904, é criado o distrito de Colônia Isabel e anexado ao município de

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  • Fiscalização Administrativa O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).

  • DIREITO ADMINISTRATIVO 22. ed. São Paulo: Atlas, 2006. p. 289.

  • PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 549/2022 (01.09.22)

  • DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA 8.1- Este contrato poderá ser rescindido, por sua inexecução total ou parcial, nas hipóteses e nas formas previstas nos arts. 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, desde que os motivos sejam formalmente fundamentados nos autos do processo e possibilite-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.

  • RECURSO ADMINISTRATIVO 19.1. Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(xxxx) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer. 19.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência. 19.3. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE. 19.4. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informados, à autoridade competente para decisão. 19.5. Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no subitem 9.1. deste EDITAL. 19.6. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

  • Contrato Administrativo (regras para formalização, gestão e fiscalização)

  • DO RECURSO ADMINISTRATIVO 14.1. Encerrado o julgamento e declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante 14.1.1. Qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer por meio do Menu 14.1.2. A falta de manifestação imediata de interpor recurso, no prazo de 30 (trinta) minutos estabelecido, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto à(s) licitante(s) declarada(s) vencedora(s). 14.1.3. As razões do recurso bem como as contrarrazões deverão ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico “xxx.xxxxxx.xx@xxxxx.xxx” e/ou “xxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx” protocolados na Sala da Comissão de Licitação – CL/EMSERH, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx x° 00, x° 00, Xxxxxx. CEP: 65.071-360 – São Luís/MA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min. 14.2. O recurso que versar sobre classificação/desclassificação de propostas ou sobre habilitação/inabilitação terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos. 14.3. Os recursos meramente protelatórios serão sujeitos à aplicação da penalidade prevista no inciso III do artigo 213, conforme disciplina o art. 219 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH. 14.4. O recurso será dirigido ao Presidente da EMSERH, por intermédio do Agente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento do recurso. 14.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão de Licitação - CL da EMSERH, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital; 14.6. Caberá recurso administrativo, à Instância Superior, em única fase recursal, da decisão da autoridade competente que, por recusa injustificada à assinatura do contrato ou por descumprimento contratual, rescindir o instrumento contratual nos casos nele Av. Borborema, Nº 25 - Q 16 - Calhau CEP: 65.071-360, São Luís/MA Tel: (00) 0000-0000 | CNPJ: 18.519.709/0001-63 14.6.1. O recurso será dirigido à Instância Superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, não sendo o caso, fazê-lo subir devidamente informado. 14.6.2. Nas hipóteses do subitem 14.6 deste Edital, o recurso administrativo não possuirá efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário. 14.6.3. A autoridade recorrida poderá, de ofício ou a pedido, havendo motivado receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, conferir efeito suspensivo ao recurso. 14.6.4. A interposição do recurso administrativo ensejará preclusão para quaisquer outras manifestações da empresa interessada sobre a decisão da qual foi intimada. 14.6.5. O recurso não será conhecido quando interposto: a) Intempestivamente;

  • Administrativo Nível Área 1 Área 2 Área 3

  • ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 02 + CR Ensino Médio Completo 40h R$1.140,42 • Tratar documentos: Registrar a entrada e saída de documentos; triar, conferir e distribuir documentos; verificar documentos conforme normas; conferir notas fiscais e faturas de pagamentos; identificar irregularidades nos documentos; conferir cálculos; submeter pareceres para apreciação da chefia; classificar documentos, segundo critérios pré-estabelecidos; arquivar documentos conforme procedimentos. • Preparar relatórios, formulários e planilhas: Coletar dados; elaborar planilhas de cálculos; confeccionar organogramas, fluxogramas e cronogramas; efetuar cálculos; elaborar correspondência; dar apoio operacional para elaboração de manuais técnicos. • Acompanhar processos administrativos: Verificar prazos estabelecidos; localizar processos; encaminhar protocolos internos; atualizar cadastro; convalidar publicação de atos; expedir ofícios e memorandos. • Atender usuários no local ou à distância: Fornecer informações; identificar natureza das solicitações dos usuários; atender fornecedores. • Dar suporte administrativo e técnico na área de recursos humanos: Executar procedimentos de recrutamento e seleção; dar suporte administrativo à área de treinamento e desenvolvimento; orientar servidores sobre direitos e deveres; controlar freqüência e deslocamentos dos servidores; atuar na elaboração da folha de pagamento; controlar recepção e distribuição de benefícios; atualizar dados dos servidores. • Dar suporte administrativo e técnico na área de materiais, patrimônio e logística: Controlar material de expediente; levantar a necessidade de material; requisitar materiais; solicitar compra de material; conferir material solicitado; providenciar devolução de material fora de especificação; distribuir material de expediente; controlar expedição de malotes e recebimentos; controlar execução de serviços gerais (limpeza, transporte, vigilância); pesquisar preços. • Dar suporte administrativo e técnico na área orçamentária e financeira: Preparar minutas de contratos e convênios; digitar notas de lançamentos contábeis; efetuar cálculos; emitir cartas convite e editais nos processos de compras e serviços. • Participar da elaboração de projetos referentes a melhoria dos serviços da instituição. • Coletar dados; elaborar planilhas de cálculos; confeccionar organogramas, fluxogramas e cronogramas; atualizar dados para a elaboração de planos e projetos. • Secretariar reuniões e outros eventos: • Redigir documentos utilizando redação oficial. • Digitar documentos. • Utilizar recursos de informática. • Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

  • UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL Unidade Administrativa Responsável: SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: CLOVIS XXXXX XXXXXX