FORMAÇÃO SINDICAL Cláusulas Exemplificativas

FORMAÇÃO SINDICAL. A COHAB-CT se compromete a liberar empregados, desde que dirigente sindical ou representante eleito perante os sindicatos majoritário ou diferenciados, por até 5 (cinco) dias semestrais, para participação em cursos de formação sindical, sem prejuízo do salário mensal.
FORMAÇÃO SINDICAL. O SINTERT-MG visando o crescimento político e profissional dos seus trabalhadores/as concederá liberação remunerada para que os mesmos participem de cursos, congressos e/ou seminários.
FORMAÇÃO SINDICAL. A Companhia se compromete a liberar empregados, desde que dirigente sindical ou representante eleito perante o sindicato majoritário ou diferenciado, por até 5 (cinco) dias semestrais, para participação em cursos de formação sindical, sem prejuízo do salário mensal.
FORMAÇÃO SINDICAL. O empregado indicado pelo Sindicato, no máximo 1 (um), mediante prévia comunicação por escrito e aceitação da Presidência do CREA-SC, concederá condições aos membros da Diretoria Executiva do SEAUF/SC ao exercício das funções sindicais, participar de cursos de interesse da categoria, tais como congressos, encontros, eventos ou similares. O CREA-SC assegurará o cargo, vantagens e função em que se acha investido, não sofrendo qualquer xxxxxxxx xx xxxxxxx, xxxxxx, 00x salário, FGTS e outros títulos pertinentes ao contrato de trabalho.

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  • CONTRIBUIÇÃO SINDICAL Autorizado pelo empregado a Contribuição Sindical de que trata o artigo 582 da CLT à razão de 1 (um) dia de trabalho a cada ano, descontada dos empregados bombeiros será repassado a Federação Nacional dos Trabalhadores Bombeiros Civis, que se responsabilizará pelo rateio da mesma, competindo-lhe ainda, fornecer as empresas Certidão Negativa que se possibilite participar de Licitações e/ou Concorrências Públicas.

  • DELEGADO SINDICAL O Empregado eleito ou designado pelo Sindicato Profissional para o cargo de Delegado Sindical, terá estabilidade no emprego de 01 (um) ano, salvo por cometimento de falta grave, devendo o Sindicato Profissional comunicar a empresa o início e o término do mandato do empregado.

  • DIRIGENTE SINDICAL O dirigente sindical, no exercício de suas funções, devidamente identificado, terá garantido acesso à empresa (ressalvados o setor administrativo e escritórios) desde que acompanhado por representante designado por esta, em horário comercial, sem prejuízo do processo produtivo.

  • MENSALIDADE SINDICAL A Companhia se compromete a descontar dos salários dos empregados sindicalizados a mensalidade sindical, na forma estabelecida nos Estatutos ou pelas Assembleias Gerais dos sindicatos acordantes.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL Fica assegurada a liberação de até 180 (cento e oitenta) empregados, com ônus para a CAIXA, para exercício de mandato em entidade de representação, sendo o afastamento considerado de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens.

  • RELAÇÕES SINDICAIS SINDICALIZAÇÃO (CAMPANHAS E CONTRATAÇÃO DE SINDICALIZADOS)

  • DELEGADOS SINDICAIS A CAIXA reconhecerá os delegados sindicais eleitos pelos empregados.

  • DIRIGENTES SINDICAIS A partir de 1 de maio de 2021, a PRIMEIRA ACORDANTE assegurará o afastamento, sem prejuízo dos vencimentos, de 35 (trinta e cinco) Dirigentes Sindicais, sendo: SASP – 01 (um); SEESP – 02 (dois); SINTEC-SP – 02 (dois); SINTAEMA – 23 (vinte e três) e SINTIUS – 07 (sete).

  • MENSALIDADES SINDICAIS As empresas se obrigam em conformidade com o disposto no artigo 545 da CLT, a descontar na folha de pagamento de seus empregados, a mensalidade sindical, e recolher a respectiva importância aos sindicatos até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao vencido, sob pena das cominações legais.

  • ATIVIDADES SINDICAIS As empresas, conforme seus critérios, permitirão afixação de cartazes e editais, em locais determinados por elas, e a distribuição de boletins informativos à categoria.