FORNECIMENTO ITEM/MATERIAL/DESCRIÇÃO/QUANTIDADE Cláusulas Exemplificativas

FORNECIMENTO ITEM/MATERIAL/DESCRIÇÃO/QUANTIDADE. Item Quantidade Unid. Descrição Preço Unit. Máximo Total Previsto
FORNECIMENTO ITEM/MATERIAL/DESCRIÇÃO/QUANTIDADE. Item Quantidade Unid. Descrição Preço Unit. Máximo Total Previsto 1 4 UN GELADEIRA DUPLEX FROST FREE - 110V. ACABAMENTO LATERAL: BRANCO; ALARME DE PEDRA ABERTA: SIM; ALTURA: 170-179.9 CM; ALTURA DO GABINETE SEM PORTA: 169 CM; ALTURA DO PRODUTO: 171,5 CM; ALTURA DO PRODUTO EMBALADO: 173,9 CM; CAPACIDADE: ENTRE 300 E 400 L MÉDIA; CAPACIDADE BRUTA DO FREEZER (L): 63; CAPACIDADE BRUTA DO REFRIGERADOR (L): 252; CAPACIDADE DO FREEZER: 63 L; CAPACIDADE DO REFRIGERADOR: 247L; CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA: A; COMPARTIMENTO CONGELAMENTO RÁPIDO: SIM; COMPARTIMENTO EXTRA FRIO: SIM; DEGELO AUTOMÁTICO: SIM. R$ 2.912,04 R$ 11.648,16 2 4 UN SMART TV LED 43" - TIPO DO PRODUTO: ÁUDIO E VÍDEO; INTERFACE DO HARDWARE: USB, HDMI; TECNOLOGIA DO SINTONIZADOR: DIGITAL; TEMPO DE RESPOSTA: 8 MILISECCONDS; RESOLUÇÃO: 1080P; PEÇAS PARA MONTAGEM, MANUAL DO USUÁRIO, GUIA RÁPIDO DE INSTALAÇÃO, CABO DE FORÇA E CONTROLE REMOTO E 2 PILHAS, SMART TV DE LED 43", BASE E 4 PARAFUSOS DE FIXAÇÃO DE BASE; NÚMERO DE UNIDADES: 1; DESCIÇÃO DO CONTROLE REMOTO: IR; TECNOLOGIA DA TELA LED; TAMANHO DA TELA: 43 POLEGADAS; TELA OU MOSTRADOR: LED; PROPORÇÃO DA TELA: 16:9; BRILHO DA IMAGEM: 280 CD/M2; TAXA DE CONTRASTE: 200:1; RESOLUÇÃO: 1920X1080 PIXELS; RESOLUÇÃO MÁXIMA: 1920 PIXELS; ETIQUETA NACIONAL DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA (ENCE): A; TIPO DE FONTE DE ENERGIA: ENERGIA ELÉTRICA; BATERIAS INCLUSAS: NÃO; FUNCIONA COM BATERIAS: NÃO; COMPOSIÇÃO DA PILHA OU BATERIA: ALCALINA; TAXA DE ATUALIZAÇÃO: 60 HZ; TOTAL DE ENTRADAS USB: 2; TECNOLOGIA DE CONEXÃO: WI-FI, USB, VIDEO COMPOSTO, ETHERNET, HDMI; INCLUI BATERIA RECARREGÁVEL: NÃO; INCLUI CONTROLE REMOTO: SIM; COR: PRETO; COR CORRESPONDENTE: PRETO; CONEXÕES: HDMI WI-FI; TIPO DE CONECTOR: USB, HDMI; R$ 2.562,73 R$ 10.250,92 GARANTIA DA FABRICANTE: 12 MESES COM O FABRICANTE; PESO DO PRODUTO: 7.27KG. 3 4 UN SMART TV 50" - POLEGADAS: 50"; RESOLUÇÃO: 4K; TIPO DE PAINEL: VA; TECNOLOGIA: CRYSTAL 4K; RECURSOS: SMART; FREQUÊNCIA: 60HZ; SISTEMA OPERACIONAL: TIZEN; CONECTIVIDADE: WI-FI E BLUETOOTH 4.2; CONEXÕES: 3 HDMI, 1 USB, 1 LAN E 1 ANTENA; PROCESSADOR: CRYSTAL 4K CONTROLE REMOTO; CONTROLE REMOTO ÚNICO - TM2180A; ASSISTENTE VIRTUAL: ALEXA INTEGRADO: GOOGLE ASSISTANT INTEGRADO; TELA: RESOLUÇÃO (PIXELS) 3840X2160; FORMATO DA TELA: WIDESCREEN; CONTRASTE: MEGACONTRASTE. R$ 3.352,10 R$ 13.408,40 4 4 UN CAIXA DE SOM AMPLIFICADORA PORTÁTIL - ENTRADA: USB; CONEXÕES: MICROFONE; CARACTERÍSTICAS GERAIS: DISPLAYDIGITAL,, BLUETOOTH TECNOLOGIA SEM FIO; RÁDIO FM; EQUALIZADOR DIGITAL, 1 NTR...
FORNECIMENTO ITEM/MATERIAL/DESCRIÇÃO/QUANTIDADE. Item Quantidade Unid. Descrição Preço Unit. Máximo Total Previsto 1 01 UN PLACAR ELETRÔNICO: PLACAR ELETRÔNICO PARA AMBIENTE FECHADO PROPICIO PARA GINÁSIO DE ESPORTES, COM DIMENSÕES 200X100X6 CM, ALTURA DOS DÍGITOS 14CM, VISIBILIDADE ATÉ 60 METROS, BIVOLT AUTOMÁTICO, 2 CONTADORES DE PONTOS (ATÉ 19 POR EQUIPE) 01 MOSTRADOR DE PERÍODO, CRONOMETRO DE JOGO, PRESET DO CRONOMETRO PRÉ- PROGRAMADO, OPERAÇÃO DO CRONOMETRO START/PAUSA PRESET, ALARME COM DUAS SIRENES DE 120 DB, ACIONAMENTO DO ALARME MANUAL E AUTOMÁTICO, SINALIZAÇÃO DE VANTAGEM, PAINEL DE COMANDOS COM DISPLAY DE LCD, LOCAL PARA COLOCAÇÃO DE PLACAS OU ADESIVOS PARA NOMES DAS EQUIPES, 2 AÉREAS DE 45X41 CM PARA APLICAÇÃO DE LOGOTIPO, GABINETE CONSTITUÍDO EM ALUMÍNIO COM PINTURA ELETROSTÁTICA, FRONTAL DE AÇO GALVANIZADO E POLICARBONATO, SUPORTA IMPACTO DE BOLAS, FRONTAL DOS DÍGITOS EM POLICARBONATO. COM CONSOLE DE COMANDO COMPLETO BIVOLT SEM FIO COM R$ 8.593,33 R$ 8.593,33 BOTÕES CAPAZ DE ACIONAR INDIVIDUALMENTE CADA CAMPO DO PLACAR DE FORMA FÁCIL. COM SISTEMA DE WIFI.
FORNECIMENTO ITEM/MATERIAL/DESCRIÇÃO/QUANTIDADE. Item Quantidade Unid. Descrição Preço Unit. Máximo Total Previsto 1 08 UN TENDA IGUAL OU SUPERIOR A GAZEBO BARRACA 3X3, SANFONADO, ARTICULADA, DESMONTÁVEL, ESTRUTURA EM MATERIAL ALUMÍNIO, ARTICULAÇÃO EM AÇO, COR PRETA, COBERTURA POLIÉSTER, COM BASE MEDINDO 3 METROS X 3 METROS, COM KIT DE FIXAÇÃO, ALTURA 2,5 METROS, ENTRE OUTROS. R$ 842,67 R$ 6.741,36
FORNECIMENTO ITEM/MATERIAL/DESCRIÇÃO/QUANTIDADE. TOTAL GLOBAL: R$ 69.875,46
FORNECIMENTO ITEM/MATERIAL/DESCRIÇÃO/QUANTIDADE. Item Quantidade Unid. Descrição Preço Unit. Máximo Total Previsto Total Geral > R$ 237.269,34

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  • Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19 18.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no Contrato, poderá ser: a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contratual, quando será aplicada nos seguintes percentuais: I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos. II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.

  • DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcri- ção, a proposta vencedora, seus anexos e respectivas normas e instruções, especifica- ções, despachos e pareceres que o encorpam.

  • DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO 8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993. 8.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 10 dias úteis. 8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame. 8.4 - Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA) - Contratante, mediante designação da servidora Senhora XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, matrícula: 30870, através da Portaria nº. 1784/2019, especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. 11.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de: I - fiscalizar e atestar o fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato; II - comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotas as providências necessárias; III - garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento; IV - emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.