FORO E JURISDIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

FORO E JURISDIÇÃO. Para dirimir quaisquer dúvidas, as partes elegem o foro da comarca do domicílio do Segurado, no Território Nacional. Independente do âmbito territorial de cobertura da presente Apólice, qualquer aspecto referente a este seguro, incluindo, mas não se limitando a Regulação do Sinistro, interpretação, validade, eficácia, violação, término e rescisão, será examinado com base na legislação da República Federativa do Brasil.
FORO E JURISDIÇÃO. 14.1. Os termos e condições deste Contrato estão subordinados e serão interpretados de acordo com as leis brasileiras, e as partes elegem o Foro da Cidade de São Paulo, SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir todas e quaisquer questões ou conflitos oriundos deste cumprimento.
FORO E JURISDIÇÃO. As partes deste seguro elegem para dirimir quaisquer dúvidas o foro da comarca do domicílio do Segurado, no Território Nacional. Não obstante o âmbito territorial de cobertura da presente Apólice, qualquer aspecto referente a esta Apólice, incluindo mas não se limitando à interpretação, validade, eficácia, violação, término, rescisão e os consectários deste contrato de seguro, será examinado com base na legislação da República Federativa do Brasil.
FORO E JURISDIÇÃO. 9.1. Este CONTRATO é regido pela Lei Aplicável e quaisquer disputas serão dirimidas no foro da Cidade de Santos, Estado de São Paulo, admitido, porém, o acordo da DP WORLD SANTOS com Clientes e/ou terceiros para a solução da discussão pela via arbitral.

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  • REGIME JURÍDICO Lei Aplicável Conciliação

  • DO REGIME JURÍDICO CLÁUSULA PRIMEIRA: A prestação do objeto do presente Contrato, plenamente vinculado ao pregão e à proposta, rege-se pela Lei Federal n.º 8.666, de 21.06.93, por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e Disposições de Direito Privado.

  • REGULARIDADE JURÍDICA 7.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;

  • HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

  • DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 1.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;

  • SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO 5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

  • Pessoa Jurídica 8.11.2.1 Ato constitutivo e suas alterações;

  • RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

  • ASSISTÊNCIA JURÍDICA As empresas prestarão assistência jurídica aos Empregados que no exercício de suas funções e em defesa dos legítimos interesses e direitos da empresa, incidirem na prática de atos que os levem a responder a ação penal.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.