FORRO FALSO Cláusulas Exemplificativas

FORRO FALSO. 18.1 - PVC: • No refeitório, banheiro acessível, banheiros masculino e feminino, despensa, arquivo, depósito de material de limpeza, sala pedagógica, brinquedoteca, cozinha experimental, banheiros e salas atividades 1 e 2 o forro será em PVC com peças na largura de 20 cm com 8mm de espessura, executados de acordo com as orientações do fabricante, com fixação por meio de rebites (de 3,2mm x 12 mm), com arruelas galvanizadas (2mm de aba, 3mm de diâmetro do furo central e 7mm do total), da marca ALUMPLAST, MEDABIL, PROFILAST, MULTCLEAN, FORROPOLIS, FORRO BCF, QUIMIPLAST, FORROTECH, FORTPLAST (ISO 9002), ANFLO ou VITESSE. Também terá roda forro e peças de emenda. • A estrutura de sustentação deverá ser metálica, feita com metalon 20x20, chapa 20 (0,90mm), soldando as partes entre si, recebendo pintura anticorrosiva de no mínimo 25 microns de espessura medidos em película seca. Os fabricantes também indicam para o pendural materiais como arame galvanizado n°14, fio de aço (cabo de aço), baguete 3/8 chapa 20 (0,90mm) e madeira (tarugo), porém estes materiais não serão aceitos em nossas obras. • A estrutura de sustentação do forro deverá ser presa à estrutura de sustentação da cobertura (seja de madeira ou metálica). Caso a estrutura de sustentação da cobertura seja de madeira e esta esteja em más condições de conservação, a estrutura de sustentação do forro deverá ser presa a uma estrutura metálica auxiliar (seguir Projeto Padrão da SEMOB), independente da estrutura de sustentação da cobertura. Esta opção será definida pelo Eng° Fiscal. • O espaçamento do gradeamento será em função da largura da lâmina e das especificações de cada fabricante (consultar catálogo técnico). Observar que no perímetro do ambiente deverá ser executada a primeira linha do gradeamento respeitando um afastamento mínimo necessário à colocação do acessório de acabamento. • Não fixar luminárias e ventiladores diretamente no forro. Deverá ser executado independente da estrutura do forro uma estrutura metálica de sustentação destes equipamentos. • Tomar o cuidado de não deixar entradas de ar. Caso isso não seja possível, deixar também a saída do ar. • A limpeza final deverá ser feita com detergente e sabão neutro. Não aplicar produtos à base de enxofre e acetona.
FORRO FALSO. Fornecimento e instalação de forro falso metálico e de gesso acartonado Fornecimento e instalação de portas de madeira e execução e instalação de balcões e Fornecimento e instalação de esquadrias metálicas e portas blindadas e passa- Fornecimento e instalação de suportes metálicos para assentamento de bancadas de pia e lavatórios e de perfis, tubos e janela basculante de alumínio Execução e instalação de corrimãos e guarda-corpos em aço inox e vidro laminado Fornecimento e instalação de chapas de aço inox e puxadores nas portas dos sanitá- rios PNE. Fornecimento e instalação de diversos tipos de ferragens: para portas de madeira, de vidro temperado.
FORRO FALSO. Não haverá forro falso na obra, tendo laje nos ambientes e cobertura metálica na garagem operacional.
FORRO FALSO 

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  • CONVÊNIO FARMÁCIA As empresas do segmento econômico terão a faculdade de estabelecer convênios com farmácias para atendimento de seus empregados, limitando o valor mensal de compras em 20% do salário-base mensal e com o desconto em folha dos respectivos valores gastos pelos empregados.

  • PREÂMBULO O Município de Porto Amazonas torna público que no Prédio da Prefeitura Municipal, localizado à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, n° 67 - Centro, neste município, realizar licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2023– SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS do tipo MAIOR DESCONTO PERCENTUAL POR LOTE, nos moldes da Lei 10.520/2002, e suas alterações posteriores, e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto Municipal nº 019/2015, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório e ou que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U., de 18/07/02, o Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro 2013, o Decreto Municipal nº 019, de 27 de julho de 2015, que regulamenta a modalidade Pregão Eletrônico, a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 com a redação alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014 e o Decreto Municipal nº 037, de 07 de dezembro de 2010,subsidiariamente naquilo que couber, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame pelo endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, tel-fax: (00) 0000.0000 – ou VERBAL e ou ESCRITO: no endereço supracitado, até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento Convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes Proposta e Documentação. O Edital estará disponível gratuitamente nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xxx.xx.

  • Saneamento de erros e falhas No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão. 15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

  • REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Caso o CONTRATADO requeira reequilíbrio econômico–financeiro do contrato, fica o CONTRATANTE obrigado a responder em até 120 (cento e vinte) dias, da data do requerimento ou da data em que forem apresentados todos os documentos necessários à apreciação do pedido.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • Treinamento e Capacitação 3.8.1. A licitante vencedora deverá promover treinamento referente aos processos, metodologias e utilização, tanto para os servidores municipais envolvidos no processo quanto para os contabilistas, contribuintes e pessoas indicadas pela Administração tributária. 3.8.2. O treinamento deverá ocorrer simultaneamente à implantação dos programas, para os usuários do sistema, demonstrando a funcionalidade do programa, seus recursos, e limitações, observando as peculiaridades e adequações que deverão ser promovidas conforme as necessidades identificadas em cada setor. 3.8.3. A licitante vencedora deverá apresentar o Plano de Treinamento à Administração, que deverá ser realizado dentro do determinado no cronograma estabelecido neste Termo de Referência, compreendendo o uso das funções do aplicativo pertencente a sua área de responsabilidade, conhecimento sobre as parametrizações a serem usadas, uso das rotinas de segurança, de back-up e restores, rotinas de simulação e de processamento. 3.8.4. Os Planos de Treinamento, a serem entregues em até 03 (três) dia contados da assinatura do contrato, ainda deverão conter os seguintes requisitos mínimos: a) Nome e objetivo de cada módulo de treinamento; b) Público alvo; c) Conteúdo programático; d) Conjunto de material a ser distribuído em cada treinamento, incluindo apostilas, documentação técnica, etc.; e) Carga horária de cada módulo do treinamento; f) Processo de avaliação de aprendizado; g) Recursos utilizados no processo de treinamento (equipamentos, softwares, filmes, slides, etc.). 3.8.5. O treinamento para o nível técnico compreenderá suporte aos softwares ofertados, aspectos relacionados a relatórios e linguagem em que estes foram desenvolvidos, permitindo que a equipe técnica da entidade possa efetuar checklist de problemas ocorridos antes da abertura de chamado para suporte do Licitante. 3.8.6. A Prefeitura resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e validar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à licitante vencedora, sem ônus para a Prefeitura, ministrar o devido reforço.

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 das Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 9.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

  • EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO A recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato, além de obedecer aos requisitos previstos no artigo 65, inciso II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993, será proporcional ao desequilíbrio efetivamente suportado, cuja existência e extensão deverão ser comprovados pela CONTRATADA ou pelo CONTRATANTE, conforme o caso, e darão ensejo à alteração do valor do contrato para mais ou para menos, respectivamente.