FRANQUIA OBRIGATÓRIA Cláusulas Exemplificativas

FRANQUIA OBRIGATÓRIA. 4.1. Esta cobertura poderá estar sujeita a uma franquia e/ou participação obrigatória do Segurado nos prejuízos indenizáveis, conforme discriminado nesta apólice.
FRANQUIA OBRIGATÓRIA. É aquela imposta pela Seguradora.
FRANQUIA OBRIGATÓRIA. Fica Estabelecida Uma Franquia Ou Participação Obrigatória Do Segurado, Dedutível Por Sinistro, Fixada Na Especificação Anexa À Apólice.
FRANQUIA OBRIGATÓRIA. Fica estabelecida uma franquia ou participação obrigatória do segurado, dedutível por sinistro, fixada na especificação anexa à Apólice.
FRANQUIA OBRIGATÓRIA. 3.1. Esta cobertura poderá estar sujeita a uma franquia e/ou participação obrigatória do
FRANQUIA OBRIGATÓRIA. 4.1. Esta cobertura poderá estar sujeita a uma franquia e/ou participação obrigatória do Se- Cláusula Especial nº. 003 - EQUIPAMENTOS ESTACIONÁRIOS
FRANQUIA OBRIGATÓRIA. SEGURO RISCOS DIVERSOS – CONDIÇÕES GERAIS
FRANQUIA OBRIGATÓRIA. É aquela imposta pela Seguradora. SOMPO RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL

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  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado 6.1. Em cada sinistro, o Segurado participará com o valor da franquia estabelecido nas Condições Particulares da apólice.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • Franquia Será deduzida da indenização a franquia estipulada na apólice para essa cobertura. A franquia será aplicada por evento e por veículo rebocado sinistrado.

  • FRANQUIAS 1. O seguro de automóvel está, obrigatoriamente, sujeito à aplicação de franquia dedutível de cada reclamação indenizável, cujo valor está expresso na apólice.

  • Participação Obrigatória 5.1. Correrá por conta do Segurado uma participação obrigatória calculada sobre os prejuízos indenizáveis, por sinistro ou série de sinistros resultantes de um mesmo evento, de acordo com o porcentual e valor estabelecidos e constantes da Apólice.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • DA VINCULAÇÃO 3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2021-039-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210266.

  • DA ABRANGÊNCIA O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME