Fundações de Apoio Cláusulas Exemplificativas

Fundações de Apoio. A Lei nº 8.958, de 20-12-1994 (e alterações), dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior (IFES) e de pesquisa científica e tecnológica (ICTs) e as fundações de apoio. Fundação de apoio é a entidade instituída sob a forma de fundação de direito privado, sem fins lucrativos, devidamente registrada e credenciada, com a finalidade de dar apoio a projetos de ensino, pesquisa e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, inclusive na gestão administrativa e financeira estritamente necessária à execução desses projetos, segundo conceito formulado pelo art. 1º, da Lei nº 8.958, de 20-12-1994, com a redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010. São as instituições federais de ensino superior (IFES) e as demais instituições científicas e tecnológicas (ICTs) denominadas de instituições apoiadas, vale dizer, as instituições que receberão o auxílio das fundações de apoio. A fundação de apoio deve visar dar suporte a projetos de pesquisa, ensino e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico de interesse das instituições apoiadas, e, primordialmente, ao desenvolvimento da inovação e da pesquisa científica e tecnológica, criando condições mais propícias a que as Manual de Contratos e Convênios instituições apoiadas estabeleçam relações com o ambiente externo (art. 1º, parágrafo único, do Decreto nº 7.423/2010). A fundação de apoio que atua em parceria com a Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará, conforme disposições da Portaria Conjunta Nº 34, de 14 de junho de 2017 da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação e da Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, é a Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (Fadesp). A celebração de contrato ou convênio com Fundações de Apoio deve seguir todos os ritos descritos neste manual, e ainda as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994 e do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, além das Resoluções nº 005/2014 e nº 006/2014-Unifesspa, e da Instrução Normativa nº 03, de 25 de maio de 2018, da Unifesspa. Sobre o assunto, torna-se importante ressaltar que a Unifesspa, por meio da Divisão de Contratos e Xxxxxxxxx, adota o entendimento de que o instrumento jurídico mais adequado para instrumentalizar a relação entre Fundações de Apoio e a Unifesspa é o Convênio, por meio do SICONV. Entretanto, com base no que dispõe o process...

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