FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. Ocorrendo demissão sem justa causa, ainda que indireta, com culpa recíproca, por força maior ou extinção normal do contrato a termo, inclusive a do trabalhador temporário, o empregador deverá depositar na conta vinculada do empregado o FGTS referente ao mês da rescisão, inclusive Décimo Terceiro Salário, e ao imediatamente anterior à rescisão, caso ainda não tenha sido depositado. Os referidos depósitos devem ser realizados através da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF). Na mesma GRRF, também serão recolhidas a Indenização Compensatória e a Contribuição Social, quando for o caso.
FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. Ocorrendo demissão sem justa causa, ainda que indireta, com culpa recíproca, por força maior ou extinção normal do contrato a termo, inclusive a do trabalhador temporário, o empregador deverá depositar na conta vinculada do empregado o FGTS referente ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior à rescisão, bem como a multa rescisória de 40%, através da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Informações à Previdência Social (GRFP). No caso de aviso prévio trabalhado, o recolhimento deve ser efetuado até o 1º dia útil subseqüente à data do efetivo desligamento do trabalhador. No caso do depósito do mês anterior, o 1º dia somente prevalecerá se recair até o dia 7 do mês da rescisão. No caso de aviso prévio indenizado, ausência do mesmo ou dispensa do seu cumprimento, o recolhimento será efetuado até o 10º dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao desligamento do trabalhador. No caso de depósito do mês da rescisão, o 10º dia somente prevalecerá se ocorrer antes do dia 7 do mês subseqüente. Para fins desse recolhimento, consideram-se como dias não úteis o sábado, o domingo, e todo aquele constante do calendário nacional de feriados bancários. A GRFP deve ser preenchida em 3 vias com a seguinte destinação: – 1ª via – CAIXA/BANCO CONVENIADO – 2ª via – EMPREGADO – 3ª via – EMPREGADOR O formulário poderá ser adquirido no comércio (GRFP AVULSA), emitido pela CAIXA (GRFP PRÉ-EMITIDA) ou emitido pelo próprio empregador, quando este for conveniado, através de acesso ao Sistema Eletrônico de Informação de Saldo do FGTS (SEIFGTS). No item 10.2.14.2 do fascículo 10.2, exemplificamos o preenchimento da GRFP. A seguir reproduzimos o modelo da GRFP avulsa e as instruções de preenchimento.

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  • ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO Fica assegurado a todo empregado o percentual de 2% (dois por cento), a cada cinco anos de trabalho na mesma empresa, a contar da data da sua admissão.

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