FÁBRICA Cláusulas Exemplificativas

FÁBRICA. Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, km 04 Telefone: (000) 0000-0000 RRELAÇÃO DOS PRÓPRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD * SEDE DO PALÁCIO SÃO JOSÉ Endereço: Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 322– Centro. Telefone: (000) 0000-0000

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  • Memória 1.3.1 O computador deverá ser dotado de 4 GB de memória RAM instalada, disposta em um módulo DDR4 de 4 GB com frequência mínima de 2666 MHz

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • BRASIL Superior Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 651.703 PR. Recorrente: Hospital Marechal Xxxxxxx Xxxxxx LTDA. Recorrido: Secretário Municipal De Finanças De Marechal Xxxxxxx Xxxxxx - PR. Relator: Ministro Xxxx Xxx. Brasília, DF, o6 nov. 2012. Diário de Justiça Eletrônico, 18 nov. 2012. Disponível em: <xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/000000000/xxxxxxxxxxx-xxxxx- no-recurso-extraordinario-rg-re-651703-pr-parana/inteiro-teor-311629263> Acesso em: nov.2020. No último dia 05 de novembro de 2020, o STF retomou o julgamento dessas ações que discutem a incidência do ISS ou do ICMS sobre o direito de uso de software, ou seja, a ADI 1945 e a ADI 5659, e o entendimento já não é o mesmo que se tinha na época. Para Xxxx Xxxxxxx, que iniciou o julgamento da 5659, incide ISS sobre os licenciamentos de softwares, independentemente de a transferência do uso ocorrer via download ou por meio de acesso à nuvem, padronizado ou por encomenda. Para ele, o simples fato de o serviço estar definido em lei complementar (LC116/2003) como tributável pelo ISS já atrairia, em tese, a incidência somente desse imposto sobre o valor total da operação e afastaria a do ICMS. Além disso, ele também fundamentou que, no caso de fornecimento de software personalizado por meio do comércio eletrônico direto, é claro a identificação de dar e fazer, então deve incidir ISS. No mesmo sentido, votaram, também, os ministros Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx e, na conclusão, o ministro Xxxxx Xxxxxxx votou pelo afastamento da incidência do ICMS sobre o licenciamento e a cessão de direito de uso de software.38 A ministra Xxxxxx Xxxxx, relatora da ADI 1945, e o ministro Xxxxx Xxxxxx, mantiveram seu entendimento ao votarem em ambas as ações. No entendimento deles, programas de computador só não são considerados mercadoria quando se contrata o serviço para desenvolvê-los. Quando a criação intelectual é produzida em série e há atividade mercantil, deve incidir o ICMS, e não o ISS. O ministro Xxxxxx Xxxxxx divergiu em parte, ao admitir a incidência do ISS sobre os softwares desenvolvidos de forma personalizada e do ICMS sobre os softwares padronizados, comercializados em escala industrial e massificada, retomando o entendimento que já havia sido exarado em 1998, no RE 176.626-3, conforme já exposto antes. Em fevereiro de 2021, o STF continuou o julgamento iniciado em novembro de 2020, e, após o voto vencido do ministro Xxxxx Xxxxxxx, restou consolidado entendimento externado pelo voto do ministro relator Xxxx Xxxxxxxx de forma a reconhecer a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), e não ICMS, tanto para os softwares 38 SUSPENSO julgamento de ações que discutem a incidência do ISS ou do ICMS sobre o direito de uso de software. Portal STF, nov. 2020. Disponível em: <xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxXxxxxxxXxxxxxx.xxx?xxXxxxxxxx=000000&xxx=> Acesso em : out. 2020. padronizados quanto para aqueles produzidos por encomenda.

  • INSALUBRIDADE Fica concedido aos empregados que exerçam as funções de limpeza, limpador, serventes, auxiliares de serviços gerais ou faxineiras, recepcionistas e demais empregados administrativos ou operacionais, um adicional de insalubridade, calculado de acordo com o Piso Salarial da Categoria Profissional de Servente, desde que o laudo do SESMET das empresas prestadoras de serviços considere os respectivos locais insalubres, na forma abaixo:

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • ENCAMPAÇÃO 31.1. A encampação é a retomada da CONCESSÃO pelo CONCEDENTE, durante o prazo da CONCESSÃO, por motivo de interesse público, precedida de lei autorizativa específica e processo administrativo devidamente formalizado, com a observância do contraditório e da ampla defesa.

  • PREÂMBULO A Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, Empresa Pública do Estado de Minas Gerais, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado de Minas Gerais, com sede na xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1.647, bairro União, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 17.138.140/0001-23 torna pública a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo MENOR PREÇO, no modo de disputa ABERTO, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para aquisição de bens, com especificação contida nesse edital e em seus anexos, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n° 48.012, de 22 de julho de 2020. Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 47.437, de 26 de junho de 2018, nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, pelas Resoluções SEPLAG nº. 13, de 07 de fevereiro de 2014 e nº 93, de 28 novembro de 2018, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG / SEF n.º 3.458, de 22 de julho de 2003 e nº 8.898 de 14 de junho 2013, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 06 de julho de 2016, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal n° 13.303, de 30 de Junho de 2016 e o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RLCC, disponível no site da EPAMIG, xxx.xxxxxx.xx, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.

  • Hospedagem Se o veículo segurado estiver impossibilitado de circular em decorrência de pane ou sinistro, a uma distância igual ou superior a 50km do município de seu domicilio, e cujo o conserto do veículo demore mais que 1 (um) dia para ser efetuado, e que não seja encontrada oficina ou concessionária em funcionamento, e desde que o segurado tenha se utilizado dos serviços de Socorro e/ou Reboque, e não tenha sido possível a utilização do Serviço de Retorno ao Domicilio ou Continuação de Viagem, a Assistência 24 Horas Liberty Seguros suportará as despesas com diárias de hotel, estando limitado à capacidade oficial de passageiros para o veículo segurado. A utilização deste serviço implicará automaticamente na perda do direito aos serviços de 2.7. RETORNO AO DOMICÍLIO OU CONTINUAÇÃO DA VIAGEM, se for o caso.

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.