GARANTIA CONTRATUAL. 28.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter em vigor Garantia de Execução Contratual no montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total estimado do contrato. 28.1.1. A partir do 7.º (sétimo) mês, contados do início da operação do último estacionamento a ser implantado, a Garantia de Execução Contratual será reduzida para 1% (um por cento) do valor total estimado do contrato. 28.2. A Garantia de Execução Contratual poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas no §1º do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93. 28.2.1. As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano e respeitar o conteúdo mínimo do Anexo Modelos de Garantia Contratual, sendo de inteira responsabilidade da 28.2.2. Qualquer modificação aos conteúdos da carta de fiança ou do seguro- garantia deve ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTE. 28.2.3. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, na forma da regulamentação vigente, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-garantia foram renovadas e tiveram seus valores reajustados, nos termos previstos neste Contrato. 28.2.4. Durante a vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá substituir a GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL por qualquer das modalidades admitidas em lei, mediante prévia aprovação do PODER CONCEDENTE. 28.3. A Garantia de Execução Contratual se destina a assegurar o pagamento de qualquer valor devido pela CONCESSIONÁRIA em decorrência deste CONTRATO e de seus Anexos, sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO e na regulamentação vigente. 28.4. A Garantia de Execução Contratual também poderá ser utilizada nos seguintes casos: 28.4.1. Quando a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas neste CONTRATO e no Caderno de Encargos; 28.4.2. Devolução de Bens Reversíveis em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO; 28.4.3. Quando a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas, na forma deste CONTRATO; e 28.4.4. Quando a CONCESSIONÁRIA não efetuar no prazo devido o pagamento de quaisquer indenizações ou obrigações pecuniárias de sua responsabilidade, relacionadas à CONCESSÃO. 28.5. Se a Garantia de Execução Contratual não for suficiente para cobrir o valor de todas as obrigações de pagamento por ela abrangidas, a CONCESSIONÁRIA continuará responsável pela diferença, que poderá ser cobrada por todos os meios em Lei admitidos. 28.6. A CONCESSIONÁRIA deverá manter a integridade da Garantia de Execução Contratual durante toda a vigência do CONTRATO, estando obrigada a renovar o prazo de validade das modalidades que se vencerem na vigência do CONTRATO, antes da ocorrência do respectivo vencimento, e ainda repor os valores porventura utilizados para cobertura de quaisquer obrigações de pagamento abrangidas pela Garantia de Execução Contratual, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da efetiva utilização, tudo independentemente de prévia notificação para constituição em mora. 28.7. A CONCESSIONÁRIA deverá comprovar a renovação da Garantia de Execução Contratual com 30 (trinta) dias de antecedência do seu término. 28.8. A falta de cumprimento da obrigação de manter a integridade da Garantia de Execução Contratual poderá ensejar a decretação da caducidade da CONCESSÃO. 28.9. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, assim como pelo pagamento de multas e indenizações, independentemente da utilização das Garantias de Execução Contratual.
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Samples: Contrato De Concessão
GARANTIA CONTRATUAL. 28.126.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter em vigor Garantia de Execução Contratual no montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total estimado do contrato.
28.1.126.1.1. A partir do 7.º (sétimo) mês, contados do início da operação do último estacionamento a ser implantado, a Garantia de Execução Contratual será reduzida para 1% (um por cento) do valor total estimado do contrato.
28.226.2. A Garantia de Execução Contratual poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas no §1º do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
28.2.126.2.1. As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano e respeitar o conteúdo mínimo do Anexo Modelos de Garantia Contratual, sendo de inteira responsabilidade dada CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda a vigência da Concessão, devendo, para tanto, promover as renovações e atualizações que se fizerem necessárias.
28.2.226.2.2. Qualquer modificação aos conteúdos da carta de fiança ou do seguro- garantia deve ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTE.
28.2.326.2.3. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, na forma da regulamentação vigente, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-garantia foram renovadas e tiveram seus valores reajustados, nos termos previstos neste Contrato.
28.2.426.2.4. Durante a vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá substituir a GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL por qualquer das modalidades admitidas em lei, mediante prévia aprovação do PODER CONCEDENTE.
28.326.3. A Garantia de Execução Contratual se destina a assegurar o pagamento de qualquer valor devido pela CONCESSIONÁRIA em decorrência deste CONTRATO e de seus Anexos, sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO e na regulamentação vigente.
28.426.4. A Garantia de Execução Contratual também poderá ser utilizada nos seguintes casos:
28.4.126.4.1. Quando a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas neste CONTRATO e no Caderno de Encargos;
28.4.226.4.2. Devolução de Bens Reversíveis em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO;
28.4.326.4.3. Quando a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas, na forma deste CONTRATO; e
28.4.426.4.4. Quando a CONCESSIONÁRIA não efetuar no prazo devido o pagamento de quaisquer indenizações ou obrigações pecuniárias de sua responsabilidade, relacionadas à CONCESSÃO.
28.526.5. Se a Garantia de Execução Contratual não for suficiente para cobrir o valor de todas as obrigações de pagamento por ela abrangidas, a CONCESSIONÁRIA continuará responsável pela diferença, que poderá ser cobrada por todos os meios em Lei admitidos.
28.6. A CONCESSIONÁRIA deverá manter a integridade da Garantia de Execução Contratual durante toda a vigência do CONTRATO, estando obrigada a renovar o prazo de validade das modalidades que se vencerem na vigência do CONTRATO, antes da ocorrência do respectivo vencimento, e ainda repor os valores porventura utilizados para cobertura de quaisquer obrigações de pagamento abrangidas pela Garantia de Execução Contratual, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da efetiva utilização, tudo independentemente de prévia notificação para constituição em mora.
28.726.6. A CONCESSIONÁRIA deverá comprovar a renovação da Garantia de Execução Contratual com 30 (trinta) dias de antecedência do seu término.
28.826.7. A falta de cumprimento da obrigação de manter a integridade da Garantia de Execução Contratual poderá ensejar a decretação da caducidade da CONCESSÃO.
28.926.8. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, assim como pelo pagamento de multas e indenizações, independentemente da utilização das Garantias de Execução Contratual.
26.9. Todos os valores de garantias previstos neste CONTRATO serão reajustados anualmente na DATA- BASE, pela variação acumulada do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou outro índice oficial que vier a substituí-lo, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores àquela primeira data.
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Samples: Concession Agreement
GARANTIA CONTRATUAL. 28.1. A CONCESSIONÁRIA Até 10 (dez) dias úteis após a homologação da licitação e antes da assinatura do Contrato, deverá manter em vigor Garantia o vencedor prestar garantia de Execução Contratual no montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total estimado deste, a preços iniciais, sob pena de decair do contrato.
28.1.1direito à contratação. A partir do 7.º (sétimo) mêscaução inicial será reforçada durante a execução das obras e dos serviços contratados, contados do início da operação do último estacionamento de forma a ser implantado, a Garantia de Execução Contratual será reduzida para 1totalizar sempre 5% (um cinco por cento) do valor total estimado vigente do contratoContrato (preços iniciais e reajustamentos, se houver). A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades: • Caução em dinheiro ou Título da Dívida Pública; • Seguro-Garantia; • Carta de Fiança, conforme minuta constante do Edital.
28.2a) No caso de Carta de Fiança, esta deverá ser fornecida por instituição financeira localizada no Brasil, pelo prazo de duração do Contrato, incluindo eventual prorrogação, independente de notificação à CONTRATADA, sob pena de rescisão contratual. A Carta de Fiança deverá observar o modelo contido no Anexo XVI e ser devidamente registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, conforme determinado na Lei Federal nº 6.015/1973, art. 129, e deverá vir acompanhada de cópia autenticada do Estatuto Social da instituição financeira, cópia autenticada da Ata da Assembleia que elegeu a última diretoria da instituição financeira, cópia autenticada do instrumento de procuração (em se tratando de procurador daquela instituição), e reconhecimento de respectivas firmas. b) No caso da opção pelo Seguro Garantia, este será feito mediante entrega da apólice emitida por entidade em funcionamento no País, em nome da CONTRATANTE, pelo prazo de duração do Contrato, incluindo eventual prorrogação, independente de notificação à CONTRATADA, sob pena de rescisão contratual. c) No caso de opção pelo Título da Dívida Pública, deverá estar acompanhado de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual esta informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização e condições de resgate. d) No caso de opção por Caução em dinheiro, a licitante deverá, obrigatoriamente, efetuar o depósito no Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., em conta de caução vinculada à CONTRATANTE. A garantia prestada pela licitante vencedora ser-lhe-á restituída ou liberada após o Recebimento Definitivo das obras e dos serviços. No caso de Xxxxxxxxx, fica obrigada a empresa líder ou a sua representante a oferecer Garantia de Execução Contratual poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas no §1º do artigo 56 Contrato. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do art. 70 da Lei Federal nº 8.666/938.666/1993.
28.2.1. As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano e respeitar o conteúdo mínimo do Anexo Modelos de Garantia Contratual, sendo de inteira responsabilidade da
28.2.2. Qualquer modificação aos conteúdos da carta de fiança ou do seguro- garantia deve ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTE.
28.2.3. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, na forma da regulamentação vigente, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-garantia foram renovadas e tiveram seus valores reajustados, nos termos previstos neste Contrato.
28.2.4. Durante a vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá substituir a GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL por qualquer das modalidades admitidas em lei, mediante prévia aprovação do PODER CONCEDENTE.
28.3. A Garantia de Execução Contratual se destina a assegurar o pagamento de qualquer valor devido pela CONCESSIONÁRIA em decorrência deste CONTRATO e de seus Anexos, sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO e na regulamentação vigente.
28.4. A Garantia de Execução Contratual também poderá ser utilizada nos seguintes casos:
28.4.1. Quando a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas neste CONTRATO e no Caderno de Encargos;
28.4.2. Devolução de Bens Reversíveis em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO;
28.4.3. Quando a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas, na forma deste CONTRATO; e
28.4.4. Quando a CONCESSIONÁRIA não efetuar no prazo devido o pagamento de quaisquer indenizações ou obrigações pecuniárias de sua responsabilidade, relacionadas à CONCESSÃO.
28.5. Se a Garantia de Execução Contratual não for suficiente para cobrir o valor de todas as obrigações de pagamento por ela abrangidas, a CONCESSIONÁRIA continuará responsável pela diferença, que poderá ser cobrada por todos os meios em Lei admitidos.
28.6. A CONCESSIONÁRIA deverá manter a integridade da Garantia de Execução Contratual durante toda a vigência do CONTRATO, estando obrigada a renovar o prazo de validade das modalidades que se vencerem na vigência do CONTRATO, antes da ocorrência do respectivo vencimento, e ainda repor os valores porventura utilizados para cobertura de quaisquer obrigações de pagamento abrangidas pela Garantia de Execução Contratual, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da efetiva utilização, tudo independentemente de prévia notificação para constituição em mora.
28.7. A CONCESSIONÁRIA deverá comprovar a renovação da Garantia de Execução Contratual com 30 (trinta) dias de antecedência do seu término.
28.8. A falta de cumprimento da obrigação de manter a integridade da Garantia de Execução Contratual poderá ensejar a decretação da caducidade da CONCESSÃO.
28.9. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, assim como pelo pagamento de multas e indenizações, independentemente da utilização das Garantias de Execução Contratual.
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Samples: Regime Diferenciado De Contratações Públicas Empreitada Por Preço Global
GARANTIA CONTRATUAL. 28.1. I - A CONCESSIONÁRIA deverá manter CONTRATADA prestará garantia dos serviços durante a execução do contrato, nos termos do artigo 56 da Lei nº. 8.666/93, em vigor Garantia de Execução Contratual uma das modalidades abaixo citadas, no montante correspondente de 5% (cinco por cento) do valor contratado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura deste contrato:
a) caução em dinheiro;
b) caução em Título da Dívida Pública, considerando apenas o seu valor de mercado certificado por Bolsa de Valores;
c) seguro garantia, no qual deverá constar cláusula de cancelamento do seguro somente com a anuência do CONTRATANTE; sendo que uma cópia autenticada desta apólice deverá ser encaminhada à Diretoria de Administração Financeira e Contábil da Superintendência de Gestão e Finanças ou unidade equivalente.
d) fiança bancária fornecida por banco regularmente cadastrado pelo Banco Central-BACEN.
II - Se a modalidade escolhida for à caução em dinheiro, este deverá ser recolhido pela CONTRATADA junto ao Tesouro do Estado de Minas Gerais, por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), e, quando da devolução, após a execução do contrato, será atualizado monetariamente de acordo com a variação “pro-rata-tempore” do IPCA.
III - A CONTRATADA deverá apresentar o comprovante de depósito bancário à Superintendência de Gestão e Finanças ou unidade equivalente.
IV - Se a opção recair por fiança bancária, deverá constar do documento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e seguintes do Código Civil.
V - A garantia prestada pela CONTRATADA deverá garantir a continuidade do serviço contratado, bem como as obrigações assumidas pela CONTRATADA, durante todo o período de vigência deste contrato.
VI - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais representante 5% (cinco por cento) do valor total estimado do contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for notificado.
28.1.1. VII - A partir do 7.º (sétimo) mês, contados do início da operação do último estacionamento garantia será liberada ou restituída após a ser implantado, a Garantia de Execução Contratual será reduzida para 1% (um por cento) do valor total estimado execução do contrato, quando as obrigações forem consideradas cumpridas em todos os termos deste contrato e aditivos, caso ocorram. Considerar-se-á executado o contrato quando da emissão de declaração pelo CONTRATANTE de que a prestação dos serviços encerrou-se de maneira satisfatória, o que deverá ocorrer após o término da vigência contratual e comprovação pela CONTRATADA do recolhimento de todos os tributos e encargos trabalhistas.
28.2. VIII - A Garantia de Execução Contratual poderá ser prestada liberação da caução em qualquer das modalidades previstas no §1º do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
28.2.1. As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano e respeitar o conteúdo mínimo do Anexo Modelos de Garantia Contratual, sendo de inteira responsabilidade da
28.2.2. Qualquer modificação aos conteúdos da dinheiro ou carta de fiança ou bancária somente ocorrerá após expressa autorização do seguro- garantia deve ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTECONTRATANTE.
28.2.3. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTEIX - É facultado à CONTRATADA, na forma no curso da regulamentação vigenteexecução deste contrato, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-garantia foram renovadas e tiveram seus valores reajustados, nos termos previstos neste Contrato.
28.2.4. Durante a vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá substituir a GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL modalidade de garantia por qualquer das modalidades admitidas em leioutra, dentre as previstas nesta cláusula, mediante prévia aprovação autorização expressa do PODER CONCEDENTECONTRATANTE.
28.3. A Garantia de Execução Contratual se destina a assegurar o pagamento de qualquer valor devido pela CONCESSIONÁRIA em decorrência deste CONTRATO e de seus Anexos, sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO e na regulamentação vigente.
28.4. A Garantia de Execução Contratual também poderá ser utilizada nos seguintes casos:
28.4.1. Quando a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas neste CONTRATO e no Caderno de Encargos;
28.4.2. Devolução de Bens Reversíveis em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO;
28.4.3. Quando a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas, na forma deste CONTRATO; e
28.4.4. Quando a CONCESSIONÁRIA não efetuar no prazo devido o pagamento de quaisquer indenizações ou obrigações pecuniárias de sua responsabilidade, relacionadas à CONCESSÃO.
28.5. Se a Garantia de Execução Contratual não for suficiente para cobrir o valor de todas as obrigações de pagamento por ela abrangidas, a CONCESSIONÁRIA continuará responsável pela diferença, que poderá ser cobrada por todos os meios em Lei admitidos.
28.6. A CONCESSIONÁRIA deverá manter a integridade da Garantia de Execução Contratual durante toda a vigência do CONTRATO, estando obrigada a renovar o prazo de validade das modalidades que se vencerem na vigência do CONTRATO, antes da ocorrência do respectivo vencimento, e ainda repor os valores porventura utilizados para cobertura de quaisquer obrigações de pagamento abrangidas pela Garantia de Execução Contratual, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da efetiva utilização, tudo independentemente de prévia notificação para constituição em mora.
28.7. A CONCESSIONÁRIA deverá comprovar a renovação da Garantia de Execução Contratual com 30 (trinta) dias de antecedência do seu término.
28.8. A falta de cumprimento da obrigação de manter a integridade da Garantia de Execução Contratual poderá ensejar a decretação da caducidade da CONCESSÃO.
28.9. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, assim como pelo pagamento de multas e indenizações, independentemente da utilização das Garantias de Execução Contratual.
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Samples: Telecommunications
GARANTIA CONTRATUAL. 28.1. A CONCESSIONÁRIA 16.1 Por ocasião da assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá manter em vigor fornecer Garantia de Execução Contratual Execução, na forma de caução em dinheiro, título da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, no montante correspondente a valor de 5% (cinco por cento) do valor total estimado do contratoContrato, no prazo de até 10 (dez) dias utéis após a assinatura, importância esta que lhe será devolvida, mediante requerimento, após a aceitação definitiva da obra contratada.
28.1.1. 16.2 No caso de opção pelo Título da Dívida Pública, este deverá estar acompanhado de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual esta informará sobre a exeqüibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, condições de resgate.
16.3 A partir do 7.º (sétimo) mêscaução em dinheiro deverá ser efetuada pelo licitante vencedor em conta vinculada à CONTRATANTE, contados do início da operação do último estacionamento a ser implantadoentregando-lhe, em seguida, a Garantia de Execução Contratual será reduzida para 1% (um por cento) segunda via do valor total estimado do contratorecibo da caução.
28.2. 16.4 A Garantia de Execução Contratual poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas no §1º do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
28.2.1. As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano e respeitar o conteúdo mínimo do Anexo Modelos de Garantia Contratual, sendo de inteira responsabilidade da
28.2.2. Qualquer modificação aos conteúdos da carta de fiança ou do seguro- garantia deve ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTE.
28.2.3. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, na forma da regulamentação vigente, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-garantia foram renovadas e tiveram seus valores reajustadosse for o caso, nos termos previstos neste Contrato.
28.2.4. Durante a vigência do CONTRATOserá prestada por banco comercial, a CONCESSIONÁRIA poderá substituir a GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL por qualquer das modalidades admitidas em lei, mediante prévia aprovação do PODER CONCEDENTE.
28.3. A Garantia de Execução Contratual se destina a assegurar o pagamento de qualquer valor devido pela CONCESSIONÁRIA em decorrência deste CONTRATO e de seus Anexos, sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO e na regulamentação vigente.
28.4. A Garantia de Execução Contratual também poderá ser utilizada nos seguintes casoscontendo:
28.4.1. Quando a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas neste CONTRATO e no Caderno de Encargos;
28.4.2. Devolução de Bens Reversíveis em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO;
28.4.3. Quando a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas, na forma deste CONTRATO; e
28.4.4. Quando a CONCESSIONÁRIA não efetuar no prazo devido o pagamento de quaisquer indenizações ou obrigações pecuniárias de sua responsabilidade, relacionadas à CONCESSÃO.
28.5. Se a Garantia de Execução Contratual não for suficiente para cobrir o valor de todas as obrigações de pagamento por ela abrangidas, a CONCESSIONÁRIA continuará responsável pela diferença, que poderá ser cobrada por todos os meios em Lei admitidos.
28.6. A CONCESSIONÁRIA deverá manter a integridade da Garantia de Execução Contratual durante toda a vigência do CONTRATO, estando obrigada a renovar o a) prazo de validade das modalidades que se vencerem na deverá corresponder ao período de vigência do CONTRATO, antes da ocorrência do respectivo vencimento, e ainda repor os valores porventura utilizados para cobertura de quaisquer obrigações de pagamento abrangidas pela Garantia de Execução Contratual, no prazo Contrato acrescido de 30 (trinta) dias, contados a partir da efetiva utilizaçãodevendo ser tempestivamente renovado, tudo se estendida ou prorrogada essa vigência;
b) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento ao CONTRATANTE, independentemente de prévia notificação para constituição em morainterpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
c) renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previsto nos artigos 827 e 838 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
d) cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
28.7. A CONCESSIONÁRIA 16.5 O seguro-garantia se for o caso, deverá comprovar a renovação da Garantia ser apresentado com prazo de Execução Contratual com validade correspondente à vigência do Contrato acrescido de 30 (trinta) dias dias, e garantir todas as obrigações assumidas, inclusive aquelas relativas às conseqüências de antecedência do seu términoinexecução e rescisão contratual, multas e penalidades.
28.8. 16.6 A falta garantia deverá ser integralizada, num prazo máximo de cumprimento da obrigação de manter a integridade da Garantia de Execução Contratual poderá ensejar a decretação da caducidade da CONCESSÃO30 (trinta) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores.
28.916.7 A garantia prestada responderá subsidiariamente pelas multas aplicadas se, por qualquer motivo, o CONTRATADO não as pagar nos prazos fixados, e deverá ser integralizada, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores.
16.8 Sempre que ocorrer alteração contratual em decorrência de prorrogação e/ou acréscimo de quantitativo do objeto do Contrato, a empresa CONTRATADA, antes da assinatura do Termo Aditivo, prestará garantia suplementar no percentual de 5% (cinco por cento) do valor acrescido, que poderá ser em qualquer das modalidades e condições estabelecidas no Edital.
16.9 A qualquer tempo, mediante comunicação à CONTRATANTE, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas neste Edital, observado o disposto no art. 65, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93.
16.10 A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuaisperda do valor da garantia em favor do CONTRATANTE, assim como pelo pagamento por rescisão decorrente de multas e indenizaçõesinadimplemento contratual do CONTRATADO, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial e sem prejuízo da utilização aplicação das Garantias de Execução Contratualdemais sanções previstas neste Contrato.
16.11 A garantia prestada deverá formalmente cobrir pagamentos não efetuados pelo CONTRATADO referentes a: I – prejuízos ou danos causados ao CONTRATANTE;
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Samples: Termo De Referência
GARANTIA CONTRATUAL. 28.1. 32.1 A CONCESSIONÁRIA CONTRATADA deverá manter em vigor Garantia apresentar, no prazo máximo de Execução Contratual no montante 10 (dez) dias úteis a partir da publicação do contrato, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, comprovante de prestação de garantia, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total estimado do contrato.
28.1.1. A partir do 7.º (sétimo) mêsContrato, contados do início da operação do último estacionamento na modalidade a ser implantadoescolhida pela mesma, que ficará sob a Garantia de Execução Contratual será reduzida para 1% (um por cento) do valor total estimado do contrato.
28.2. A Garantia de Execução Contratual poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas no responsabilidade da CONTRATANTE, consoante o §1º do artigo art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
28.2.1. As cartas de fiança e as apólices de seguro-32.2 A garantia deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano e respeitar somente será liberada após o conteúdo mínimo do Anexo Modelos de Garantia Contratual, sendo de inteira responsabilidade da
28.2.2. Qualquer modificação aos conteúdos da carta de fiança ou do seguro- garantia deve ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTE.
28.2.3. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, na forma da regulamentação vigente, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-garantia foram renovadas e tiveram seus valores reajustados, nos termos previstos neste Contrato.
28.2.4. Durante a vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá substituir a GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL por qualquer das modalidades admitidas em lei, mediante prévia aprovação do PODER CONCEDENTE.
28.3. A Garantia de Execução Contratual se destina a assegurar o pagamento de qualquer valor devido pela CONCESSIONÁRIA em decorrência deste CONTRATO e de seus Anexos, sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO e na regulamentação vigente.
28.4. A Garantia de Execução Contratual também poderá ser utilizada nos seguintes casos:
28.4.1. Quando a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas neste CONTRATO e no Caderno de Encargos;
28.4.2. Devolução de Bens Reversíveis em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO;
28.4.3. Quando a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas, na forma deste CONTRATO; e
28.4.4. Quando a CONCESSIONÁRIA não efetuar no prazo devido o pagamento de quaisquer indenizações ou obrigações pecuniárias de sua responsabilidade, relacionadas à CONCESSÃO.
28.5. Se a Garantia de Execução Contratual não for suficiente para cobrir o valor integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros. 32.3 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de: 32.3.1 Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 32.3.2 Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 32.3.3 Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; 32.3.4 Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA. 32.4 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias corridos autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por ela abrangidasdescumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, a CONCESSIONÁRIA continuará responsável pela diferençaconforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, que poderá ser cobrada por todos os meios em Lei admitidosde 1993.
28.632.5 O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA. 32.6 Será considerada extinta a garantia: 32.6.1 Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato; 32.6.2 No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, caso a CONTRATANTE não comunique ocorrências detectadas até esse prazo. 32.7 A CONCESSIONÁRIA deverá manter a integridade da Garantia de Execução Contratual durante toda a vigência do CONTRATO, estando obrigada a renovar garantia prestada pela empresa contratada caberá o prazo de validade das modalidades que se vencerem na execução do contrato e mais 3 (três) meses após o término da vigência do CONTRATOcontratual, antes da ocorrência do respectivo vencimento, e ainda repor os valores porventura utilizados para cobertura de quaisquer obrigações de pagamento abrangidas pela Garantia de Execução Contratual, no prazo de 30 (trinta) dias, contados devendo ser renovada a partir da efetiva utilização, tudo independentemente de prévia notificação para constituição em moracada prorrogação.
28.7. A CONCESSIONÁRIA deverá comprovar a renovação da Garantia de Execução Contratual com 30 (trinta) dias de antecedência do seu término.
28.8. A falta de cumprimento da obrigação de manter a integridade da Garantia de Execução Contratual poderá ensejar a decretação da caducidade da CONCESSÃO.
28.9. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, assim como pelo pagamento de multas e indenizações, independentemente da utilização das Garantias de Execução Contratual.
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Samples: Pregão Eletrônico
GARANTIA CONTRATUAL. 28.1. 8.1 A CONCESSIONÁRIA deverá manter em vigor Garantia prestou garantia na modalidade de Execução Contratual ***, observados os termos do EDITAL, no montante correspondente valor de R$ ***, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total estimado do contrato.
28.1.1. A partir do 7.º (sétimo) mês, contados do início da operação do último estacionamento a ser implantado, a Garantia de Execução Contratual será reduzida para 1% (um por cento) do valor total estimado Valor Estimado do Contrato (Cláusula Décima Oitava), em modalidade prevista no art. 56, §1°, da Lei Federal n.º 8.666/93.
8.2 As condições mínimas de requisitos de aceitação e validade, para cada modalidade de garantia prevista na Lei Federal n.º 8.666/93 são:
8.2.1 Para as opções de seguro-garantia e fiança bancária, a apólice deverá conter a indicação de vigência e que a sua manutenção de vigência será de responsabilidade do CONCESSIONÁRIO, além da apresentação de documento comprobatório quanto a renovação da vigência, como forma de acompanhamento regular e periódico quanto a cobertura durante s todos o período de vigência do contrato.
28.2. A Garantia de Execução Contratual poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas no §1º 8.2.2 Que sejam emitidas por instituições legalmente aptas, observando os regulamentos da SUSEP e Banco Central do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
28.2.1. As cartas de fiança e as apólices Brasil, conforme o caso, com credibilidade financeira à emissão de seguro-garantia deverão ter vigência mínima ou fiança bancária, devendo a poder concedente avaliar a inclusão de 1 (um) ano e respeitar o conteúdo mínimo mecanismos protetivos à comprovação de que a Instituição apresenta condições financeiros na emissão do Anexo Modelos de Garantia Contratual, sendo de inteira responsabilidade da
28.2.2. Qualquer modificação aos conteúdos da carta de fiança valor segurado ou do seguro- garantia deve ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTEafiançado.
28.2.3. A CONCESSIONÁRIA 8.2.3 Para opção de caução, conta bancária utilizada deverá encaminhar ser exclusiva para esse fim e vinculada ao Termo de Contrato, e que possua a periodicidade de comprovação da manutenção dos valores durante toda a vigência contratual.
8.3 O valor da garantia deverá ser reajustado quando da ocorrência do reajuste anual e de revisões da tarifa de remuneração, na mesma periodicidade, devendo ser encaminhado ao PODER CONCEDENTE, documento comprobatório do referido reajuste na forma da regulamentação vigentegarantia.
8.4 Para que seja complementada frente a ocorrência de adição ao objeto contratual, deverá ser encaminhado ao PODER CONCEDENTE, o documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-garantia os valores foram renovadas e tiveram seus valores reajustados, nos termos previstos neste Contratoobjetivando a manutenção das condições definidas no Edital de Licitação.
28.2.4. Durante 8.5 O valor da garantia poderá ser utilizado para, dentre outros objetivos, realizar, em favor do PODER CONCEDENTE, o pagamento de penalidades e verbas indenizatórias devidos pela CONCESSIONÁRIA.
8.5.1 Se no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da ciência da CONCESSIONÁRIA, não for feita a vigência prova do CONTRATOrecolhimento de eventual penalidade ou verba indenizatória, promover-se-ão as medidas necessárias ao desconto da garantia.
8.5.2 Caso o valor da garantia não seja suficiente para o pagamento das penalidades ou verbas indenizatórias, a CONCESSIONÁRIA poderá substituir permanecerá pessoalmente responsável pela diferença.
8.6 Na hipótese da execução da garantia, a GARANTIA CONCESSIONÁRIA deverá repô-la nos níveis estabelecidos nesta cláusula, devendo esta garantia ser recomposta pela CONCESSIONÁRIA no prazo máximo de 90 dias.
8.6.1 A não recomposição da garantia no prazo estipulado, sem justificativa válida reconhecida pelo Órgão Gestor, importará na rescisão do contrato de concessão, observado o contraditório e a ampla defesa.
8.7 A garantia contratual só será liberada ou restituída após o integral e satisfatório cumprimento do presente CONTRATO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL por qualquer das modalidades admitidas em leiCONCESSÃO, mediante prévia aprovação ato liberatório do PODER CONCEDENTE, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), podendo ser retida, se necessário, para quitar eventuais obrigações da CONCESSIONÁRIA.
28.3. A Garantia de Execução Contratual se destina a assegurar o pagamento de qualquer valor devido pela CONCESSIONÁRIA em decorrência deste CONTRATO e de seus Anexos, sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO e na regulamentação vigente.
28.4. A Garantia de Execução Contratual também poderá ser utilizada nos seguintes casos:
28.4.1. Quando a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas neste CONTRATO e no Caderno de Encargos;
28.4.2. Devolução de Bens Reversíveis em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO;
28.4.3. Quando a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas, na forma deste CONTRATO; e
28.4.4. Quando a CONCESSIONÁRIA não efetuar no prazo devido o pagamento de quaisquer indenizações ou obrigações pecuniárias de sua responsabilidade, relacionadas à CONCESSÃO.
28.5. Se a Garantia de Execução Contratual não for suficiente para cobrir o valor de todas as obrigações de pagamento por ela abrangidas, a CONCESSIONÁRIA continuará responsável pela diferença, que poderá ser cobrada por todos os meios em Lei admitidos.
28.6. A CONCESSIONÁRIA deverá manter a integridade da Garantia de Execução Contratual durante toda a vigência do CONTRATO, estando obrigada a renovar o prazo de validade das modalidades que se vencerem na vigência do CONTRATO, antes da ocorrência do respectivo vencimento, e ainda repor os valores porventura utilizados para cobertura de quaisquer obrigações de pagamento abrangidas pela Garantia de Execução Contratual, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da efetiva utilização, tudo independentemente de prévia notificação para constituição em mora.
28.7. A CONCESSIONÁRIA deverá comprovar a renovação da Garantia de Execução Contratual com 30 (trinta) dias de antecedência do seu término.
28.8. A falta de cumprimento da obrigação de manter a integridade da Garantia de Execução Contratual poderá ensejar a decretação da caducidade da CONCESSÃO.
28.9. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, assim como pelo pagamento de multas e indenizações, independentemente da utilização das Garantias de Execução Contratual.
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Samples: Concession Agreement
GARANTIA CONTRATUAL. 28.1. a) A CONCESSIONÁRIA deverá manter CONTRATADA prestará garantia, em vigor Garantia de Execução Contratual no montante correspondente a favor da CONTRATANTE, 5% (cinco por cento) do valor total estimado do para a execução dos serviços objeto deste contrato.
28.1.1. A partir do 7.º (sétimo) mês, contados do início da operação do último estacionamento a ser implantado, a Garantia de Execução Contratual será reduzida para 1% (um por cento) do valor total estimado do contrato.
28.2. A Garantia de Execução Contratual poderá ser prestada em qualquer mediante uma das modalidades previstas no §1º 1° do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/938666/93.
28.2.1b) O valor da garantia contratual ficará retido, até assinatura do termo de encerramento definitivo do contrato e mediante a demonstração do cumprimento integral das obrigações trabalhistas assumidas junto aos trabalhadores contratados para execução dos serviços objeto deste contrato; e ausência de condenações subsidiárias do município ao pagamento de indenizações, inclusive por acidente de trabalho, que tenham ligação com a execução dos serviços contratados. As cartas de fiança e as apólices de seguro-Se constatada alguma das situações retro mencionadas, o valor da garantia deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano e respeitar será utilizado até o conteúdo mínimo do Anexo Modelos de Garantia Contratual, sendo de inteira responsabilidade da
28.2.2. Qualquer modificação aos conteúdos da carta de fiança ou do seguro- garantia deve ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTElimite necessário para quitação dos débitos supracitados.
28.2.3. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTEc) Se o valor da garantia vier a ser utilizado, na forma da regulamentação vigentetotal ou parcialmente, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-garantia foram renovadas e tiveram seus valores reajustados, nos termos previstos neste Contrato.
28.2.4. Durante a vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá substituir a GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL por qualquer das modalidades admitidas em lei, mediante prévia aprovação do PODER CONCEDENTE.
28.3. A Garantia de Execução Contratual se destina a assegurar o no pagamento de qualquer valor devido pela CONCESSIONÁRIA em decorrência deste CONTRATO e de seus Anexosobrigação vinculada a este ajuste, sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO e na regulamentação vigente.
28.4. A Garantia de Execução Contratual também poderá ser utilizada nos seguintes casos:
28.4.1. Quando incluída a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas neste CONTRATO e no Caderno de Encargos;
28.4.2. Devolução de Bens Reversíveis em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO;
28.4.3. Quando indenização a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas, na forma deste CONTRATO; e
28.4.4. Quando a CONCESSIONÁRIA não efetuar no prazo devido o pagamento de quaisquer indenizações ou obrigações pecuniárias de sua responsabilidade, relacionadas à CONCESSÃO.
28.5. Se a Garantia de Execução Contratual não for suficiente para cobrir o valor de todas as obrigações de pagamento por ela abrangidasterceiros, a CONCESSIONÁRIA continuará responsável pela diferença, que poderá ser cobrada por todos os meios em Lei admitidos.
28.6. A CONCESSIONÁRIA CONTRATADA deverá manter a integridade da Garantia de Execução Contratual durante toda a vigência do CONTRATO, estando obrigada a renovar o prazo de validade das modalidades que se vencerem na vigência do CONTRATO, antes da ocorrência do respectivo vencimento, e ainda repor os valores porventura utilizados para cobertura de quaisquer obrigações de pagamento abrangidas pela Garantia de Execução Contratualproceder à respectiva reposição, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação da CONTRATANTE.
d) Após o cumprimento fiel e integral de todas as obrigações assumidas neste contrato, a garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída, a pedido da CONTRATADA, no prazo de10 (dez) dias úteis, mediante certificação, pelo Gestor Fiscal deste contrato, de que os serviços foram realizados a contento.
e) Se houver acréscimo ao valor deste contrato mediante termo aditivo, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da efetiva utilização, tudo independentemente de prévia data do recebimento da notificação para constituição em morada CONTRATANTE.
28.7. A CONCESSIONÁRIA deverá comprovar f) Na hipótese de prorrogação deste contrato, a renovação da Garantia de Execução Contratual com 30 (trinta) dias de antecedência do seu términoCONTRATANTE exigirá nova garantia, escolhida pela CONTRATADA entre as modalidades previstas na Lei nº 8.666/1993.
28.8. A falta de cumprimento da obrigação de manter a integridade da Garantia de Execução Contratual poderá ensejar a decretação da caducidade da CONCESSÃO.
28.9. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, assim como pelo pagamento de multas e indenizações, independentemente da utilização das Garantias de Execução Contratual.
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GARANTIA CONTRATUAL. 28.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter em vigor Garantia de Execução Contratual no montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total estimado do contrato.
28.1.1. A partir do 7.º (sétimo) mês, contados do início da operação do último estacionamento a ser implantado, a Garantia de Execução Contratual será reduzida para 1% (um por cento) do valor total estimado do contrato.
28.2. A Garantia de Execução Contratual poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas no §1º do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
28.2.1. As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano e respeitar o conteúdo mínimo do Anexo Modelos de Garantia Contratual, sendo de inteira responsabilidade dada CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda a vigência da Concessão, devendo, para tanto, promover as renovações e atualizações que se fizerem necessárias.
28.2.2. Qualquer modificação aos conteúdos da carta de fiança ou do seguro- garantia deve ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTE.
28.2.3. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, na forma da regulamentação vigente, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-garantia foram renovadas e tiveram seus valores reajustados, nos termos previstos neste Contrato.
28.2.4. Durante a vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá substituir a GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL por qualquer das modalidades admitidas em lei, mediante prévia aprovação do PODER CONCEDENTE.
28.3. A Garantia de Execução Contratual se destina a assegurar o pagamento de qualquer valor devido pela CONCESSIONÁRIA em decorrência deste CONTRATO e de seus Anexos, sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO e na regulamentação vigente.e
28.4. A Garantia de Execução Contratual também poderá ser utilizada nos seguintes casos:
28.4.1. Quando a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas neste CONTRATO e no Caderno de Encargos;
28.4.2. Devolução de Bens Reversíveis em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO;
28.4.3. Quando a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas, na forma deste CONTRATO; e
28.4.4. Quando a CONCESSIONÁRIA não efetuar no prazo devido o pagamento de quaisquer indenizações ou obrigações pecuniárias de sua responsabilidade, relacionadas à CONCESSÃO.
28.5. Se a Garantia de Execução Contratual não for suficiente para cobrir o valor de todas as obrigações de pagamento por ela abrangidas, a CONCESSIONÁRIA continuará responsável pela diferença, que poderá ser cobrada por todos os meios em Lei admitidos.
28.6. A CONCESSIONÁRIA deverá manter a integridade da Garantia de Execução Contratual durante toda a vigência do CONTRATO, estando obrigada a renovar o prazo de validade das modalidades que se vencerem na vigência do CONTRATO, antes da ocorrência do respectivo vencimento, e ainda repor os valores porventura utilizados para cobertura de quaisquer obrigações de pagamento abrangidas pela Garantia de Execução Contratual, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da efetiva utilização, tudo independentemente de prévia notificação para constituição em mora.
28.7. A CONCESSIONÁRIA deverá comprovar a renovação da Garantia de Execução Contratual com 30 (trinta) dias de antecedência do seu término.
28.8. A falta de cumprimento da obrigação de manter a integridade da Garantia de Execução Contratual poderá ensejar a decretação da caducidade da CONCESSÃO.
28.9. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, assim como pelo pagamento de multas e indenizações, independentemente da utilização das Garantias de Execução Contratual.
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Samples: Contrato De Concessão
GARANTIA CONTRATUAL. 28.1. A CONCESSIONÁRIA 22.1A Concessionária deverá manter em vigor Garantia de Execução Contratual no montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total estimado do contrato.
28.1.1. A partir do 7.º (sétimo) mês, contados do início da operação do último estacionamento a ser implantado, a Garantia de Execução Contratual será reduzida para 12% (um por cento) do valor total anual estimado do contrato.
28.2. A contrato 22.2A Garantia de Execução Contratual poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas no §1º do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
28.2.1. 22.2.1 As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano e respeitar o conteúdo mínimo do Anexo Modelos de Garantia Contratual, sendo de inteira responsabilidade dada Concessionária mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda a vigência da Concessão, devendo, para tanto, promover as renovações e atualizações que se fizerem necessárias;
28.2.2. 22.2.2 Qualquer modificação aos conteúdos da carta de fiança ou do seguro- seguro-garantia deve ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTE.Poder Concedente;
28.2.3. 22.2.3 A CONCESSIONÁRIA Concessionária deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTEPoder Concedente, na forma da regulamentação vigente, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-garantia garantias foram renovadas e tiveram seus valores reajustados, nos termos previstos neste Contrato.;
28.2.4. 22.2.4 Durante a vigência do CONTRATOContrato, a CONCESSIONÁRIA Concessionária poderá substituir a GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL Garantia da Execução Contratual por qualquer das modalidades admitidas em lei, mediante prévia aprovação do PODER CONCEDENTE.
28.3Poder Contrato. A 22.3A Garantia de Execução Contratual se destina a assegurar o pagamento de qualquer valor devido pela CONCESSIONÁRIA Concessionária em decorrência deste CONTRATO Contrato e de seus Anexos, sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO Contrato e na regulamentação vigente.
28.4. A ; 22.4A Garantia de Execução Contratual também poderá ser utilizada nos seguintes casos:
28.4.1. 22.4.1 Quando a CONCESSIONÁRIA Concessionária não realizar as obrigações previstas neste CONTRATO e no Caderno de EncargosContrato;
28.4.2. Devolução de Bens Reversíveis em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO;
28.4.3. 22.4.2 Quando a CONCESSIONÁRIA Concessionária não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas, na forma deste CONTRATOContrato; e
28.4.4. 22.4.3 Quando a CONCESSIONÁRIA Concessionária não efetuar no prazo devido o pagamento de quaisquer indenizações ou obrigações pecuniárias de sua responsabilidade, relacionadas à CONCESSÃO.
28.5Concessão. Se 22.5Se a Garantia de Execução Contratual não for suficiente para cobrir o valor de todas as obrigações de pagamento por ela abrangidas, a CONCESSIONÁRIA Concessionária continuará responsável pela diferença, que poderá ser cobrada por todos os meios em Lei admitidos.
28.6. A CONCESSIONÁRIA deverá manter a integridade da Garantia de Execução Contratual durante toda a vigência do CONTRATO, estando obrigada a renovar o prazo de validade das modalidades que se vencerem na vigência do CONTRATO, antes da ocorrência do respectivo vencimento, e ainda repor os valores porventura utilizados para cobertura de quaisquer obrigações de pagamento abrangidas pela Garantia de Execução Contratual, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da efetiva utilização, tudo independentemente de prévia notificação para constituição em mora.
28.7. A CONCESSIONÁRIA ; 22.6A Concessionária deverá comprovar a renovação da Garantia de Execução Contratual com 30 (trinta) dias de antecedência do seu término.
28.8. A ; 22.7A falta de cumprimento da obrigação de manter a integridade da Garantia de Execução Contratual poderá ensejar a decretação da caducidade da CONCESSÃO.
28.9. A CONCESSIONÁRIA Concessão; 22.8A Concessionária permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, assim como pelo pagamento de multas e indenizações, independentemente da utilização das Garantias de Execução Contratual.; 22.9Todos os valores de garantias previstos neste Contrato serão reajustados anualmente na data-base, pela variação acumulada do IGP-M - da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice oficial que vier a substituí-lo, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores àquela primeira data;
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Samples: Concessão De Serviço Público
GARANTIA CONTRATUAL. 28.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter em vigor Garantia Será exigida, quando da convocação da CONTRATAÇÂO para assinar o Contrato, prestação de Execução Contratual no montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total estimado do contrato.
28.1.1. A partir do 7.º (sétimo) mês, contados do início da operação do último estacionamento a ser implantado, a Garantia de Execução Contratual será reduzida para 1% (um por cento) do valor total estimado do contrato.
28.2. A Garantia de Execução Contratual poderá ser prestada garantia em qualquer das modalidades previstas no §parágrafo 1º do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
28.2.18.666/93 no valor de [porcentual da garantia] do valor contratado. As cartas de fiança garantias e seus reforços responderão por todas as apólices de seguro-garantia deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano multas que forem impostas à CONTRATADA e respeitar o conteúdo mínimo do Anexo Modelos de Garantia Contratual, sendo de inteira responsabilidade da
28.2.2. Qualquer modificação aos conteúdos da carta de fiança ou do seguro- garantia deve ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTE.
28.2.3. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, na forma da regulamentação vigente, documento comprobatório de que por todas as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-garantia foram renovadas e tiveram seus valores reajustados, nos termos previstos neste Contrato.
28.2.4. Durante a vigência do CONTRATOimportâncias que, a CONCESSIONÁRIA poderá substituir qualquer título, forem devidas pela CONTRATADA à Prefeitura do Município/Estado de [Município/estado]. Em caso de insuficiência, será a GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL por qualquer das modalidades admitidas em lei, mediante prévia aprovação do PODER CONCEDENTE.
28.3. A Garantia de Execução Contratual se destina a assegurar o pagamento de qualquer valor devido pela CONCESSIONÁRIA em decorrência deste CONTRATO e de seus Anexos, sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO e na regulamentação vigente.
28.4. A Garantia de Execução Contratual também poderá ser utilizada nos seguintes casos:
28.4.1. Quando a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas neste CONTRATO e no Caderno de Encargos;
28.4.2. Devolução de Bens Reversíveis em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO;
28.4.3. Quando a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas, na forma deste CONTRATO; e
28.4.4. Quando a CONCESSIONÁRIA não efetuar no prazo devido o pagamento de quaisquer indenizações ou obrigações pecuniárias de sua responsabilidade, relacionadas à CONCESSÃO.
28.5. Se a Garantia de Execução Contratual não for suficiente para cobrir o valor de todas as obrigações de pagamento por ela abrangidas, a CONCESSIONÁRIA continuará responsável pela diferença, que poderá ser cobrada por todos os meios em Lei admitidos.
28.6. A CONCESSIONÁRIA deverá manter a integridade da Garantia de Execução Contratual durante toda a vigência do CONTRATO, estando obrigada a renovar o prazo de validade das modalidades que se vencerem na vigência do CONTRATO, antes da ocorrência do respectivo vencimento, e ainda repor os valores porventura utilizados para cobertura de quaisquer obrigações de pagamento abrangidas pela Garantia de Execução ContratualCONTRATADA notificada para, no prazo de 30 72 horas (trintasetenta e duas horas), completar o valor das multas, sob pena de rescisão do Contrato. O reforço e/ou a regularização da garantia – excetuada a hipótese prevista no item 13.4 – deverá ser efetuado no prazo máximo de 5 (cinco) diasdias úteis, contados do recebimento da comunicação, feita por escrito pela CONTRATANTE, sob pena de incorrer a partir da efetiva utilizaçãoCONTRATADA nas penalidades previstas neste Edital. O prazo acima aludido poderá ser prorrogado uma vez, tudo independentemente de prévia notificação para constituição em mora.
28.7por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o transcurso do prazo, se ocorrer motivo justificado aceito pela CONTRATANTE. A CONCESSIONÁRIA garantia prestada deverá comprovar ser substituída automaticamente pela CONTRATADA quando da ocorrência de seu vencimento, independente de comunicado da CONTRATANTE, de modo a renovação manter initerruptamente garantido o Contrato celebrado, sob pena de incorrer a CONTRATADA nas penalidades previstas neste Edital. Por ocasião do encerramento do Contrato, o que restar da Garantia garantia da execução do Contrato e seus reforços serão liberados ou restituídos após a liquidação das multas aplicadas, ou após a dedução de Execução Contratual com 30 (trinta) dias eventual valor de antecedência condenação da CONTRATADA, nos termos do seu término.
28.8item 13.2 deste Edital. A falta garantia prestada na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária deve explicitar a cobertura integral do Contrato, inclusive quanto ao pagamento imediato à Prefeitura do Município/Estado de cumprimento da obrigação de manter a integridade da Garantia de Execução Contratual poderá ensejar a decretação da caducidade da CONCESSÃO[Município/estado] em quaisquer das hipóteses previstas neste item 13 deste Edital.
28.9. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, assim como pelo pagamento de multas e indenizações, independentemente da utilização das Garantias de Execução Contratual.
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Samples: Pregão Para Prestação De Serviços
GARANTIA CONTRATUAL. 28.114.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter Exigir-se-á do licitante vencedor, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em vigor Garantia qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 105 do Regulamento de Execução Contratual no montante correspondente a Licitações da AgeRio, da ordem de 5% (cinco por cento) do valor total estimado do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
28.1.114.2. Caso seja eleita a fiança bancária como modalidade de garantia para assegurar a execução do contrato, deverão ser observadas as seguintes disposições, sob pena de não aceitação do instrumento de garantia pela AgeRio:
a) A instituição emissora da fiança bancária deverá possuir registro ativo no Banco Central do Brasil;
b) A fiança bancária deverá conter as seguintes informações:
I - valor, dados completos do tomador, dados completos do beneficiário, vigência, objeto e nº do Contrato;
II - cláusula de atualização de seu valor pelos mesmos índices de atualização do débito da afiançada;
III - indicação da AgeRio como beneficiária;
IV - cláusula de renúncia aos benefícios previstos nos artigos 366, 827 e 838 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
V - cláusula estabelecendo prazo de validade até a extinção das obrigações da afiançada;
VI - declaração de que a Carta de Fiança foi emitida de acordo com as normas do Banco Central do Brasil, do seu estatuto social, e que os seus signatários estão investidos dos poderes necessários;
VII - deverá ser emitida por instituição financeira idônea e devidamente autorizada a funcionar no Brasil, nos termos da legislação própria;
VIII - cláusula com a eleição de foro, preferencialmente, no Município do Rio de Janeiro; IX - o subscritor da Carta de Fiança Bancária deverá comprovar poderes para atendimento às exigências contidas nos itens acima.
14.3. A partir garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
14.4. Caso o valor do 7.º (sétimo) mêscontrato seja alterado, contados de acordo com os artigos 115 e 116 do início Regulamento de Licitações da operação do último estacionamento a ser implantadoAgeRio, a Garantia garantia deverá ser complementada, no prazo de Execução Contratual será reduzida 15 (quinze) dias úteis, para 1que seja mantido o percentual de 5% (um cinco por cento) do valor total estimado do Contrato.
14.5. Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
28.214.6. O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
14.7. A Garantia de Execução Contratual poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas apresentação irregular ou não recolhimento, pela CONTRATADA, da garantia, no §1º prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida e dará ensejo ao bloqueio do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
28.2.1. As cartas de fiança e as apólices de seguro-pagamento até que a garantia deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano e respeitar o conteúdo mínimo do Anexo Modelos de Garantia Contratual, sendo de inteira responsabilidade da
28.2.2. Qualquer modificação aos conteúdos da carta de fiança ou do seguro- garantia deve ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTE.
28.2.3. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, na forma da regulamentação vigente, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-garantia foram renovadas e tiveram seus valores reajustados, nos termos previstos neste Contrato.
28.2.4. Durante a vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá substituir a GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL por qualquer das modalidades admitidas em lei, mediante prévia aprovação do PODER CONCEDENTE.
28.3. A Garantia de Execução Contratual se destina a assegurar o pagamento de qualquer valor devido pela CONCESSIONÁRIA em decorrência deste CONTRATO e de seus Anexosseja regularmente apresentada, sem prejuízo da possibilidade de aplicação das demais hipóteses previstas no CONTRATO e na regulamentação vigentesanções correspondentes.
28.414.8. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia autoriza a CONTRATANTE a buscar a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
14.9. A Garantia de Execução Contratual também poderá ser utilizada nos garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes casoseventos:
28.4.1. Quando a CONCESSIONÁRIA a) prejuízos advindos do não realizar as obrigações previstas neste CONTRATO e no Caderno de Encargoscumprimento do contrato;
28.4.2. Devolução de Bens Reversíveis em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATOb) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à CONTRATADA;
28.4.3. Quando c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a CONCESSIONÁRIA execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas, na forma deste CONTRATO; e
28.4.4. Quando a CONCESSIONÁRIA não efetuar no prazo devido o pagamento de quaisquer indenizações ou obrigações pecuniárias de sua responsabilidade, relacionadas à CONCESSÃOhonradas pela CONTRATADA.
28.5. Se a Garantia de Execução Contratual não for suficiente para cobrir o valor de todas as obrigações de pagamento por ela abrangidas, a CONCESSIONÁRIA continuará responsável pela diferença, que poderá ser cobrada por todos os meios em Lei admitidos.
28.6. A CONCESSIONÁRIA deverá manter a integridade da Garantia de Execução Contratual durante toda a vigência do CONTRATO, estando obrigada a renovar o prazo de validade das modalidades que se vencerem na vigência do CONTRATO, antes da ocorrência do respectivo vencimento, e ainda repor os valores porventura utilizados para cobertura de quaisquer obrigações de pagamento abrangidas pela Garantia de Execução Contratual, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da efetiva utilização, tudo independentemente de prévia notificação para constituição em mora.
28.7. A CONCESSIONÁRIA deverá comprovar a renovação da Garantia de Execução Contratual com 30 (trinta) dias de antecedência do seu término.
28.8. A falta de cumprimento da obrigação de manter a integridade da Garantia de Execução Contratual poderá ensejar a decretação da caducidade da CONCESSÃO.
28.9. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, assim como pelo pagamento de multas e indenizações, independentemente da utilização das Garantias de Execução Contratual.
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GARANTIA CONTRATUAL. 28.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter em vigor Garantia Cabe ao Gestor de Execução Contratual no montante correspondente a 5% (cinco por cento) contrato: ● Quando do valor total estimado início do contrato.
28.1.1. A partir do 7.º (sétimo) mês, contados do início verificar se a contratada apresentou a garantia no prazo de 10 dias úteis da operação do último estacionamento a ser implantado, a Garantia de Execução Contratual será reduzida para 1% (um por cento) do valor total estimado assinatura do contrato.
28.2. A Garantia de Execução Contratual poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas no §1º do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
28.2.1. As cartas de fiança e as apólices de seguro-; ● Se a garantia deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano e respeitar o conteúdo mínimo do Anexo Modelos de Garantia Contratual, sendo de inteira responsabilidade da
28.2.2. Qualquer modificação aos conteúdos da carta de fiança ou do seguro- garantia deve ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTE.
28.2.3. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, na forma da regulamentação vigente, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-garantia foram renovadas e tiveram seus valores reajustados, nos termos previstos neste Contrato.
28.2.4. Durante a vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá substituir a GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL por qualquer das modalidades admitidas em lei, mediante prévia aprovação do PODER CONCEDENTE.
28.3. A Garantia de Execução Contratual se destina a assegurar o pagamento de qualquer valor devido pela CONCESSIONÁRIA em decorrência deste CONTRATO e de seus Anexos, sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO e na regulamentação vigente.
28.4. A Garantia de Execução Contratual também poderá ser utilizada nos seguintes casos:
28.4.1. Quando a CONCESSIONÁRIA contratual não realizar as obrigações previstas neste CONTRATO e no Caderno de Encargos;
28.4.2. Devolução de Bens Reversíveis em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO;
28.4.3. Quando a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas, na forma deste CONTRATO; e
28.4.4. Quando a CONCESSIONÁRIA não efetuar for apresentada no prazo devido o pagamento previsto, notificar a contratada a apresentá-la imediatamente, sob pena de quaisquer indenizações ou obrigações pecuniárias aplicação de sua responsabilidade, relacionadas penalidade; ● Encaminhar cópia da garantia contratual prestada à CONCESSÃO.
28.5. Se a Garantia Seção de Execução Contratual não for suficiente Contabilidade para cobrir o valor de todas as obrigações de pagamento por ela abrangidas, a CONCESSIONÁRIA continuará responsável pela diferença, que poderá ser cobrada por todos os meios em Lei admitidos.
28.6. A CONCESSIONÁRIA deverá manter a integridade da Garantia de Execução Contratual durante toda a vigência do CONTRATO, estando obrigada a renovar registro no sistema SIAFI; ● Controlar o prazo de validade das modalidades que vigência da garantia, nos casos de Seguro Garantia e Fiança Bancária; ● Notificar a contratada para apresentar reforço/complementação da garantia quando ocorrer alteração contratual quantitativa/qualitativa ou, ainda, nos casos de prorrogação contratual; ● Executar a garantia contratual para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, quando for o caso. Cabe ao Fiscal administrativo: ● Auxiliar o Gestor de contrato na análise e controle dos prazos da garantia contratual.
5.6.1 DevoEução da Garantia ao FinaE do Contrato Sendo o valor da garantia contratual insuficiente para quitar a multa, o Gestor de contrato deve encaminhar os autos à Secretaria Administrativa para fins de inscrição do saldo devedor na Dívida Ativa da União. Não existindo comprovante de quitação de eventual multa nos autos:
1. O processo deve ser encaminhado à Seção de Contabilidade para fins de verificação do pagamento da multa;
2. Caso a multa não tenha sido paga, deve-se vencerem sugerir a amortização da garantia contratual;
3. Sendo a garantia insuficiente para quitar a multa, deve-se encaminhar os autos à Secretaria Administrativa para fins de inscrição na Dívida Ativa da União. O Gestor de contrato deverá certificar expressa e formalmente, quando do término da vigência do CONTRATOcontrato, antes que não há pendências relativas à fiscalização contratual para liberação da ocorrência do respectivo vencimento, e ainda repor os valores porventura utilizados para cobertura de quaisquer obrigações de pagamento abrangidas pela Garantia de Execução Contratual, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir garantia em favor da efetiva utilização, tudo independentemente de prévia notificação para constituição em moracontratada.
28.7. A CONCESSIONÁRIA deverá comprovar a renovação da Garantia de Execução Contratual com 30 (trinta) dias de antecedência do seu término.
28.8. A falta de cumprimento da obrigação de manter a integridade da Garantia de Execução Contratual poderá ensejar a decretação da caducidade da CONCESSÃO.
28.9. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, assim como pelo pagamento de multas e indenizações, independentemente da utilização das Garantias de Execução Contratual.
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GARANTIA CONTRATUAL. 28.125.1. A CONCESSIONÁRIA Concessionária deverá manter em vigor uma Garantia de Execução Contratual no montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total estimado do contrato.
28.1.1. A partir do 7.º (sétimo) mês, contados do início da operação do último estacionamento a ser implantado, a Garantia de Execução Contratual será reduzida para 1% (um por cento) do valor total estimado do contrato.
28.225.2. A Garantia de Execução Contratual poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas no §1º do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
28.2.125.2.1. As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano e respeitar o conteúdo mínimo do Anexo Modelos de Garantia Contratualano, sendo de inteira responsabilidade dada Concessionária mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda a vigência da Concessão, devendo, para tanto, promover as renovações e atualizações que se fizerem necessárias.
28.2.225.2.2. Qualquer modificação aos conteúdos no conteúdo da carta de fiança ou do seguro- seguro-garantia deve ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTEPoder Concedente.
28.2.325.2.3. A CONCESSIONÁRIA Concessionária deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTEPoder Concedente, na forma da regulamentação vigente, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-garantia garantias foram renovadas e tiveram seus valores reajustados, nos termos previstos neste Contrato.
28.2.425.2.4. Durante a vigência do CONTRATOContrato, a CONCESSIONÁRIA Concessionária poderá substituir a GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL Garantia da Execução Contratual por qualquer das modalidades admitidas em lei, mediante prévia aprovação do PODER CONCEDENTEPoder Concedente.
28.325.3. A Garantia de Execução Contratual se destina a assegurar o pagamento de qualquer valor devido pela CONCESSIONÁRIA Concessionária em decorrência deste CONTRATO e de seus AnexosContrato, sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO Contrato e na regulamentação legislação vigente.
28.425.4. A Garantia de Execução Contratual também poderá ser utilizada nos seguintes casos:
28.4.125.4.1. Quando a CONCESSIONÁRIA Concessionária não realizar as obrigações previstas neste CONTRATO e no Caderno de EncargosContrato;
28.4.225.4.2. Devolução de Bens Reversíveis em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATOContrato;
28.4.325.4.3. Quando a CONCESSIONÁRIA Concessionária não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas, na forma deste CONTRATOContrato; e
28.4.425.4.4. Quando a CONCESSIONÁRIA Concessionária não efetuar no prazo devido o pagamento de quaisquer indenizações ou obrigações pecuniárias de sua responsabilidade, relacionadas à CONCESSÃOConcessão.
28.525.5. Se a Garantia de Execução Contratual não for suficiente para cobrir o valor de todas as obrigações de pagamento por ela abrangidas, a CONCESSIONÁRIA Concessionária continuará responsável pela diferença, que poderá ser cobrada por todos os meios em Lei admitidos.
28.625.6. A CONCESSIONÁRIA deverá manter a integridade da Garantia de Execução Contratual durante toda a vigência do CONTRATO, estando obrigada a renovar o prazo de validade das modalidades que se vencerem na vigência do CONTRATO, antes da ocorrência do respectivo vencimento, e ainda repor os valores porventura utilizados para cobertura de quaisquer obrigações de pagamento abrangidas pela Garantia de Execução Contratual, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da efetiva utilização, tudo independentemente de prévia notificação para constituição em mora.
28.7. A CONCESSIONÁRIA Concessionária deverá comprovar a renovação da Garantia de Execução Contratual com 30 (trinta) dias de antecedência do seu término.
28.825.7. A falta de cumprimento da obrigação de manter a integridade da Garantia de Execução Contratual poderá ensejar a decretação da caducidade da CONCESSÃOConcessão.
28.925.8. A CONCESSIONÁRIA Concessionária permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, assim como pelo pagamento de multas e indenizações, independentemente da utilização das Garantias de Execução Contratual.
25.9. Todos os valores de garantias previstos neste Contrato serão reajustados anualmente na Data Base, pela variação acumulada do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou outro índice oficial que vier a substituí-lo, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores àquela primeira data.
25.10. Recebido, definitivamente, o objeto deste Contrato, a garantia prestada será devolvida, mediante requerimento e nos termos da Lei, à CONCESSIONÁRIA.
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