GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. Como garantia dos SERVIÇOS contratados, incluindo, mas não se limitando a eventuais multas, indenizações, ressarcimentos, despesas para refazimentos de SERVIÇOS, obrigações trabalhistas ou previdenciárias, a CONTRATADA prestará as garantias indicadas no QUADRO RESUMO. Caso tenha sido escolhida a opção Carta de Fiança Bancária, esta deverá ser emitida por empresa com reconhecida solidez financeira e idoneidade, nos termos estabelecidos neste CONTRATO. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, desde que justificadamente, rejeitar ou solicitar a substituição da fiadora ou da fiança apresentada, devendo a CONTRATADA providenciar a sua substituição em até 10 (dez) dias úteis da solicitação, às suas custas, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos e encerramento imediato do CONTRATO. A Carta de Fiança Bancária deverá conter, explicitamente, a renúncia do fiador ao direito previsto no Artigo 827 do Código Civil Brasileiro, na forma admitida pelo Artigo 828 do mesmo código. A garantia de que trata essa cláusula deverá ser entregue à CONTRATANTE até a primeira MEDIÇÃO. A entrega dessa garantia não reduz ou limita as responsabilidades da CONTRATADA. A não apresentação das garantias previstas poderá ensejar, a critério da CONTRATANTE, a rescisão do CONTRATO, por responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, sem prejuízo das demais penalidades e multas estabelecidas neste instrumento. Se, por qualquer motivo, houver possibilidade de expiração da GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL antes do encerramento do CONTRATO, ou na hipótese de as PARTES decidirem aditar este CONTRATO, a CONTRATADA deverá reforçar ou substituir a garantia prestada e comprovar o cumprimento dessa obrigação em prazo não inferior a 10 (dez) dias úteis da expiração ou antes da assinatura do Termo Aditivo Contratual. Em caso de Carta de Fiança Bancária, não sendo possível obter a substituição ou reforço da garantia antes da sua expiração ou da assinatura do Termo Aditivo Contratual, a CONTRATADA poderá obter declaração do fiador, por escrito, obrigando-se a apresentar a substituição ou reforço de garantia em até 10 (dez) dias úteis, sob pena de rescisão do CONTRATO. Caso a CONTRATADA deixe de cumprir qualquer das suas obrigações principais relacionadas ao CONTRATO, a qualquer tempo, fica assegurado à CONTRATANTE executar as garantias, independentemente do encerramento do CONTRATO, para receber o valor de quaisquer débitos imputados à CONTRATANTE, incluindo as penalidades contratualmente exigíveis da CONTRATADA, pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, bem como para compensar a CONTRATANTE por prejuízos ou perdas e danos exigíveis nos termos deste CONTRATO e da lei, independentemente de interferência ou autorização judicial ou extrajudicial, e de prévia justificação. Caso a garantia prevista nessa cláusula seja utilizada pela CONTRATANTE sem que tenha havido o encerramento do CONTRATO, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição da garantia contratual nos mesmos termos previstos acima, em um prazo não superior a 10 (dez) dias úteis de sua utilização, sob pena de rescisão contratual. Todos os custos e despesas decorrentes da obtenção e manutenção das garantias serão suportados pela CONTRATADA.
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Samples: Service Agreement, Service Agreement, Service Agreement
GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. Como garantia dos SERVIÇOS contratadosÀ [Qualificar Contratante] CONSIDERANDO QUE [nome do Contratado], incluindodoravante denominado "Contratado" compromete-se, mas não se limitando a eventuais multasconforme Contrato Nº [indicar], indenizações, ressarcimentos, despesas para refazimentos datado de SERVIÇOS, obrigações trabalhistas ou previdenciárias[indicar] de [indicar] de 200[indicar], a CONTRATADA prestará as garantias indicadas executar os Serviços nele descritos. E CONSIDERANDO QUE ficou estipulado por VV. Sas., no QUADRO RESUMOreferido Contrato que o Contratado deverá dar uma Garantia Bancária concedida por um banco idôneo, no valor especificado no Contrato, como Garantia de Execução por parte do Contratado, das suas obrigações contratuais. Caso tenha sido escolhida a opção Carta de Fiança BancáriaE CONSIDERANDO QUE concordamos em dar esta Garantia ao Contratado; AFIRMAMOS que nos constituímos em Fiadores e responsáveis perante VV. Sas., esta deverá ser emitida por empresa com reconhecida solidez financeira e idoneidadepelo Contratado, nos termos estabelecidos neste CONTRATO. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, desde que justificadamente, rejeitar ou solicitar a substituição da fiadora ou da fiança apresentada, devendo a CONTRATADA providenciar a sua substituição em até 10 (dez) dias úteis da solicitação, às suas custas, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos e encerramento imediato do CONTRATO. A Carta de Fiança Bancária deverá conter, explicitamente, a renúncia do fiador ao direito previsto no Artigo 827 do Código Civil Brasileiro, na forma admitida pelo Artigo 828 do mesmo código. A garantia de que trata essa cláusula deverá ser entregue à CONTRATANTE até a primeira MEDIÇÃO. A entrega dessa garantia não reduz ou limita as responsabilidades soma de [valor da CONTRATADA. A não apresentação das garantias previstas poderá ensejarGarantia em algarismos e por extenso] comprometendo- nos pelo presente documento a pagar, a critério da CONTRATANTE, a rescisão mediante solicitação do CONTRATO, por responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, sem prejuízo das demais penalidades e multas estabelecidas neste instrumento. Se, por qualquer motivo, houver possibilidade de expiração da GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL antes do encerramento do CONTRATO, ou na hipótese de as PARTES decidirem aditar este CONTRATO, a CONTRATADA deverá reforçar ou substituir a garantia prestada e comprovar o cumprimento dessa obrigação em prazo não inferior a 10 (dez) dias úteis da expiração ou antes da assinatura do Termo Aditivo Contratual. Em caso de Carta de Fiança Bancária, não sendo possível obter a substituição ou reforço da garantia antes da sua expiração ou da assinatura do Termo Aditivo Contratual, a CONTRATADA poderá obter declaração do fiadorContratante, por escrito, obrigando-se declarando a apresentar inadimplência do Contratado no cumprimento de suas obrigações contratuais, e sem contraditar a substituição quantia até o limite de [valor da Garantia], como acima mencionado, dispensada a apresentação de provas ou reforço razões quanto ao valor especificado na sua solicitação. Esta Garantia terá validade pelo prazo de garantia em até 10 30 (deztrinta) dias úteisda emissão do Termo de Recebimento dos Serviços, sob pena de rescisão conforme a Cláusula 28 das Condições Gerais do CONTRATOContrato - Seção II. Caso a CONTRATADA deixe de cumprir qualquer das suas obrigações principais relacionadas ao CONTRATO, a qualquer tempo, fica assegurado à CONTRATANTE executar as garantias, independentemente do encerramento do CONTRATO, para receber o valor de quaisquer débitos imputados à CONTRATANTE, incluindo as penalidades contratualmente exigíveis da CONTRATADA, pagamento de obrigações trabalhistas Assinatura e previdenciárias, bem como para compensar a CONTRATANTE por prejuízos ou perdas e danos exigíveis nos termos deste CONTRATO e da lei, independentemente de interferência ou autorização judicial ou extrajudicial, e de prévia justificação. Caso a garantia prevista nessa cláusula seja utilizada pela CONTRATANTE sem que tenha havido o encerramento do CONTRATO, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição da garantia contratual nos mesmos termos previstos acima, em um prazo não superior a 10 (dez) dias úteis de sua utilização, sob pena de rescisão contratual. Todos os custos e despesas decorrentes da obtenção e manutenção das garantias serão suportados pela CONTRATADA.Autenticação dos Avalistas Data: Endereço:
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Samples: Public Bidding Document, Public Bidding, Public Bidding Document
GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. Como garantia dos SERVIÇOS contratados17.1 A Concessionária entregará ao Poder Concedente, incluindo, mas não se limitando a eventuais multas, indenizações, ressarcimentos, despesas para refazimentos na data de SERVIÇOS, obrigações trabalhistas ou previdenciárias, a CONTRATADA prestará as garantias indicadas no QUADRO RESUMO. Caso tenha sido escolhida a opção Carta de Fiança Bancária, esta deverá ser emitida por empresa com reconhecida solidez financeira e idoneidade, nos termos estabelecidos neste CONTRATO. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, desde que justificadamente, rejeitar ou solicitar a substituição da fiadora ou da fiança apresentada, devendo a CONTRATADA providenciar a sua substituição em até 10 (dez) dias úteis da solicitação, às suas custaspublicação do extrato do Contrato, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos resolução do Contrato, comprovante da Garantia de Execução Contratual prestada em favor do Poder Concedente e encerramento imediato em garantia de suas obrigações e compromissos associados ao Objeto.
17.2 A Garantia de Execução Contratual contemplará um valor garantido equivalente a 5% (cinco por cento) do CONTRATOValor Total do Contrato. A Carta Garantia de Fiança Bancária deverá conterExecução Contratual será totalmente liberada em favor da Concessionária por ocasião do término do Contrato e terá os seus valores reajustados nos termos da cláusula 05 deste Contrato.
17.3 A Garantia de Execução Contratual poderá assumir qualquer das seguintes modalidades, explicitamente, a renúncia do fiador ao direito previsto no Artigo 827 do Código Civil Brasileiro, na forma admitida pelo Artigo 828 do mesmo código. A garantia de que trata essa cláusula deverá podendo uma modalidade ser entregue à CONTRATANTE até a primeira MEDIÇÃO. A entrega dessa garantia não reduz ou limita as responsabilidades da CONTRATADA. A não apresentação das garantias previstas poderá ensejarsubstituída por outra, a critério da CONTRATANTEConcessionária: • Depósito em moeda corrente do país, a rescisão ser mantido perante o banco arrecadador, e liberado total ou parcialmente em favor do CONTRATOPoder Concedente, segundo suas instruções em caso de execução da Garantia de Execução Contratual; • Títulos da dívida pública, desde que registrados no CETIP S.A. – Balcão Organizado de Ativos e Derivativos, e não gravados com cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade; • Fiança bancária conforme anexo 11 do Edital; ou • Seguro-garantia, cuja apólice deverá (a) ser emitida por seguradora devidamente registrada junto à SUSEP – Superintendência de Seguros Privados do Ministério da Fazenda; (b) ser ressegurada nos termos da Legislação Aplicável; (c) ter vigência de 12 (doze) meses, com cláusula de renovação até a extinção das obrigações da Concessionária vinculada à reavaliação do risco, desde que haja anuência formal da seguradora na prorrogação do prazo estipulado; (d) prever que, no caso de não renovação da apólice, o termo final de validade será automaticamente prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias; e (e) prever que a inexistência da comunicação prevista acima implicará a renovação automática da apólice por igual período e nas mesmas condições da apólice original.
17.4 As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ter vigência mínima de 01 (um) ano a contar da data de publicação do Contrato, sendo de inteira responsabilidade da Concessionária mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o prazo da Concessão, devendo para tanto promover as renovações e atualizações que forem necessárias.
i. Qualquer modificação aos conteúdos da carta de fiança ou do seguro- garantia deverá ser previamente submetida à aprovação do Poder Concedente.
ii. A Concessionária deverá encaminhar ao Poder Concedente, em até 30 (trinta) dias antes do término do prazo de vigência, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros- garantia foram renovadas e tiveram seus valores reajustados.
17.5 A Garantia de Execução Contratual será passível de execução, total ou parcial, por responsabilidade exclusiva meio de uma ou mais demandas, pelo Poder Concedente, a qualquer tempo durante a intervenção pública na Concessão ou em outra hipótese expressamente prevista neste Contrato, incluindo penalidades, ou na referida Garantia de Execução Contratual. Caberá à Concessionária restabelecer a Garantia de Execução Contratual ao patamar devido segundo a subcláusula 17.2, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da CONTRATADA, sem cessação da intervenção pública na Concessão ou da data em que tal Garantia de Execução Contratual tenha sido executada sob pena de dar fundamento à decretação da caducidade da Concessão.
17.5.1 Sem prejuízo das demais penalidades hipóteses previstas no Contrato e multas estabelecidas neste instrumento. Sena regulamentação vigente, por qualquer motivo, houver possibilidade a Garantia de expiração da GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL antes do encerramento do CONTRATOExecução Contratual poderá ser utilizada nos seguintes casos:
i. Quando a Concessionária não realizar as obrigações de investimentos previstas no Contrato ou as providências necessárias ao atendimento dos Indicadores de Desempenho, ou executá-las em desconformidade com o estabelecido;
ii. Quando a Concessionária não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas, na hipótese forma do Contrato;
iii. Nos casos de devolução de bens reversíveis em desconformidade com as PARTES decidirem aditar este CONTRATOexigências estabelecidas no Contrato;
iv. Quando o Poder Concedente for obrigado a contratar os seguros previstos neste Contrato, a CONTRATADA deverá reforçar ou substituir a garantia prestada e comprovar o cumprimento dessa obrigação em prazo não inferior a 10 (dez) dias úteis diante da expiração ou antes omissão da assinatura do Termo Aditivo Contratual. Em caso de Carta de Fiança BancáriaConcessionária, não sendo possível obter a substituição ou reforço na forma da garantia antes da sua expiração ou da assinatura do Termo Aditivo Contratual, a CONTRATADA poderá obter declaração do fiador, por escrito, obrigando-se a apresentar a substituição ou reforço de garantia em até 10 (dez) dias úteis, sob pena de rescisão do CONTRATO. Caso a CONTRATADA deixe de cumprir qualquer das suas obrigações principais relacionadas ao CONTRATO, a qualquer tempo, fica assegurado à CONTRATANTE executar as garantias, independentemente do encerramento do CONTRATO, para receber o valor de quaisquer débitos imputados à CONTRATANTE, incluindo as penalidades contratualmente exigíveis da CONTRATADA, pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, bem como para compensar a CONTRATANTE por prejuízos ou perdas e danos exigíveis nos termos deste CONTRATO e da lei, independentemente de interferência ou autorização judicial ou extrajudicial, e de prévia justificação. Caso a garantia prevista nessa cláusula seja utilizada pela CONTRATANTE sem que tenha havido o encerramento do CONTRATO, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição da garantia contratual nos mesmos termos previstos acima, em um prazo não superior a 10 (dez) dias úteis de sua utilização, sob pena de rescisão contratual. Todos os custos e despesas decorrentes da obtenção e manutenção das garantias serão suportados pela CONTRATADAdécima segunda.
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Samples: Contract for Management, Operation, and Maintenance of a Multi Purpose Arena
GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. Como Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, será exigida a garantia dos SERVIÇOS contratados, incluindo, mas não se limitando da CONTRATADA correspondente a eventuais multas, indenizações, ressarcimentos, despesas para refazimentos de SERVIÇOS, obrigações trabalhistas ou previdenciárias, a CONTRATADA prestará as garantias indicadas no QUADRO RESUMO. Caso tenha sido escolhida a opção Carta de Fiança Bancária, esta deverá ser emitida 05% (cinco por empresa com reconhecida solidez financeira e idoneidadecento) do valor da contratação, nos termos estabelecidos do Artigo 56, § 2º da Lei nº 8666/93; A não prestação da garantia de execução equivale à recusa injustificada para a assinatura do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando a licitante vencedora às sanções previstas neste CONTRATOEdital e demais normas pertinentes; Caberá à CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia: Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; Devendo estes ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; Garantia em dinheiro: deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor da Unidade Compradora no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado. Títulos da dívida pública: serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. Seguro-garantia: A CONTRATANTE poderáapólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 10.6. da Garantia Contratual. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a qualquer tempolicitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 10.6. da Garantia Contratual. Fiança bancária;Feita a opção pela fiança bancária, desde que justificadamente, rejeitar ou solicitar a substituição da fiadora ou da fiança apresentada, devendo a CONTRATADA providenciar a sua substituição em até 10 (dez) dias úteis da solicitação, às suas custas, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos e encerramento imediato do CONTRATO. A Carta de Fiança Bancária no instrumento deverá conter, explicitamente, constar a renúncia expressa do fiador ao direito previsto no Artigo aos benefícios do artigo 827 do Código Civil Brasileiro, na forma admitida pelo Artigo 828 do mesmo códigoCivil. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente; Nos casos de contratos que trata essa cláusula importem na entrega de bens pela Administração, dos quais a CONTRATADA ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser entregue à CONTRATANTE até a primeira MEDIÇÃO. A entrega dessa garantia não reduz ou limita as responsabilidades da CONTRATADA. A não apresentação das garantias previstas poderá ensejar, a critério da CONTRATANTE, a rescisão do CONTRATO, por responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, sem prejuízo das demais penalidades e multas estabelecidas neste instrumento. Se, por qualquer motivo, houver possibilidade de expiração da GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL antes do encerramento do CONTRATO, ou na hipótese de as PARTES decidirem aditar este CONTRATO, a CONTRATADA deverá reforçar ou substituir a garantia prestada e comprovar o cumprimento dessa obrigação em prazo não inferior a 10 (dez) dias úteis da expiração ou antes da assinatura do Termo Aditivo Contratual. Em caso de Carta de Fiança Bancária, não sendo possível obter a substituição ou reforço da garantia antes da sua expiração ou da assinatura do Termo Aditivo Contratual, a CONTRATADA poderá obter declaração do fiador, por escrito, obrigando-se a apresentar a substituição ou reforço de garantia em até 10 (dez) dias úteis, sob pena de rescisão do CONTRATO. Caso a CONTRATADA deixe de cumprir qualquer das suas obrigações principais relacionadas ao CONTRATO, a qualquer tempo, fica assegurado à CONTRATANTE executar as garantias, independentemente do encerramento do CONTRATO, para receber acrescido o valor de quaisquer débitos imputados à CONTRATANTE, incluindo as penalidades contratualmente exigíveis da CONTRATADA, pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, bem como para compensar a CONTRATANTE por prejuízos ou perdas e danos exigíveis nos termos deste CONTRATO e da lei, independentemente de interferência ou autorização judicial ou extrajudicial, e de prévia justificação. Caso a garantia prevista nessa cláusula seja utilizada pela CONTRATANTE sem que tenha havido o encerramento do CONTRATO, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição da garantia contratual nos mesmos termos previstos acima, em um prazo não superior a 10 (dez) dias úteis de sua utilização, sob pena de rescisão contratual. Todos os custos e despesas decorrentes da obtenção e manutenção das garantias serão suportados pela CONTRATADA.desses bens;
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Samples: Consultation Public
GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. Como garantia dos SERVIÇOS contratadosÀ [Qualificar Contratante] CONSIDERANDO QUE [nome do Contratado], incluindodoravante denominado "Contratado" compromete-se, mas não se limitando a eventuais multasconforme Contrato Nº [indicar], indenizações, ressarcimentos, despesas para refazimentos datado de SERVIÇOS, obrigações trabalhistas ou previdenciárias[indicar] de [indicar] de 200[indicar], a CONTRATADA prestará as garantias indicadas executar os Serviços nele descritos. E CONSIDERANDO QUE ficou estipulado por VV. Sas., no QUADRO RESUMOreferido Contrato que o Contratado deverá dar uma Garantia Bancária concedida por um banco idôneo, no valor especificado no Contrato, como Garantia de Execução por parte do Contratado, das suas obrigações contratuais. Caso tenha sido escolhida a opção Carta de Fiança BancáriaE CONSIDERANDO QUE concordamos em dar esta Garantia ao Contratado; AFIRMAMOS que nos constituímos em Fiadores e responsáveis perante VV. Sas., esta deverá ser emitida por empresa com reconhecida solidez financeira e idoneidadepelo Contratado, nos termos estabelecidos neste CONTRATO. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, desde que justificadamente, rejeitar ou solicitar a substituição da fiadora ou da fiança apresentada, devendo a CONTRATADA providenciar a sua substituição em até 10 (dez) dias úteis da solicitação, às suas custas, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos e encerramento imediato do CONTRATO. A Carta de Fiança Bancária deverá conter, explicitamente, a renúncia do fiador ao direito previsto no Artigo 827 do Código Civil Brasileiro, na forma admitida pelo Artigo 828 do mesmo código. A garantia de que trata essa cláusula deverá ser entregue à CONTRATANTE até a primeira MEDIÇÃO. A entrega dessa garantia não reduz ou limita as responsabilidades soma de [valor da CONTRATADA. A não apresentação das garantias previstas poderá ensejarGarantia em algarismos e por extenso] comprometendo- nos pelo presente documento a pagar, a critério da CONTRATANTE, a rescisão mediante solicitação do CONTRATO, por responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, sem prejuízo das demais penalidades e multas estabelecidas neste instrumento. Se, por qualquer motivo, houver possibilidade de expiração da GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL antes do encerramento do CONTRATO, ou na hipótese de as PARTES decidirem aditar este CONTRATO, a CONTRATADA deverá reforçar ou substituir a garantia prestada e comprovar o cumprimento dessa obrigação em prazo não inferior a 10 (dez) dias úteis da expiração ou antes da assinatura do Termo Aditivo Contratual. Em caso de Carta de Fiança Bancária, não sendo possível obter a substituição ou reforço da garantia antes da sua expiração ou da assinatura do Termo Aditivo Contratual, a CONTRATADA poderá obter declaração do fiadorContratante, por escrito, obrigando-se declarando a apresentar inadimplência do Contratado no cumprimento de suas obrigações contratuais, e sem contraditar a substituição quantia até o limite de [valor da Garantia], como acima mencionado, dispensada a apresentação de provas ou reforço razões quanto ao valor especificado na sua solicitação. Esta Garantia terá validade pelo prazo de garantia em até 10 30 (deztrinta) dias úteisda emissão do Termo de Recebimento dos Serviços, sob pena de rescisão conforme a Cláusula 7 das Condições Gerais do CONTRATOContrato - Seção II. Caso a CONTRATADA deixe de cumprir qualquer das suas obrigações principais relacionadas ao CONTRATO, a qualquer tempo, fica assegurado à CONTRATANTE executar as garantias, independentemente do encerramento do CONTRATO, para receber o valor de quaisquer débitos imputados à CONTRATANTE, incluindo as penalidades contratualmente exigíveis da CONTRATADA, pagamento de obrigações trabalhistas Assinatura e previdenciárias, bem como para compensar a CONTRATANTE por prejuízos ou perdas e danos exigíveis nos termos deste CONTRATO e da lei, independentemente de interferência ou autorização judicial ou extrajudicial, e de prévia justificação. Caso a garantia prevista nessa cláusula seja utilizada pela CONTRATANTE sem que tenha havido o encerramento do CONTRATO, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição da garantia contratual nos mesmos termos previstos acima, em um prazo não superior a 10 (dez) dias úteis de sua utilização, sob pena de rescisão contratual. Todos os custos e despesas decorrentes da obtenção e manutenção das garantias serão suportados pela CONTRATADA.Autenticação dos Avalistas Data: Endereço:
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Samples: Public Procurement Agreement
GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. Como garantia dos SERVIÇOS contratadosAo [Contratante] CONSIDERANDO que [nome do Contratado] , incluindodoravante denominado “Contratado”, mas não se limitando a eventuais multascompromete-se, indenizaçõesconforme Contrato n.º , ressarcimentos, despesas para refazimentos datado de SERVIÇOS, obrigações trabalhistas ou previdenciáriasde de , a CONTRATADA prestará executar as garantias indicadas obras de [breve descrição das obras] nele descritos; CONSIDERANDO que ficou estabelecido no QUADRO RESUMO. Caso tenha sido escolhida a opção Carta Convite que o Contratado deverá apresentar comprovante da Garantia de Fiança BancáriaExecução Contratual no valor especificado no Contrato; e CONSIDERANDO que concordamos em dar esta garantia do Contratado; DECLARAMOS nossa condição de fiador solidário, esta deverá ser emitida por empresa sem benefício de ordem, em conformidade com reconhecida solidez financeira o disposto nos Artigos 827, 835 e idoneidade, nos termos estabelecidos neste CONTRATO. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, desde que justificadamente, rejeitar ou solicitar a substituição da fiadora ou da fiança apresentada, devendo a CONTRATADA providenciar a sua substituição em até 10 (dez) dias úteis da solicitação, às suas custas, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos e encerramento imediato do CONTRATO. A Carta de Fiança Bancária deverá conter, explicitamente, a renúncia do fiador ao direito previsto no Artigo 827 838 do Código Civil BrasileiroBrasileiro (Lei Nº 10.406/2002), na forma admitida perante _ [qualificar o Contratante] , pelo Artigo 828 do mesmo código. A garantia de que trata essa cláusula deverá ser entregue à CONTRATANTE Contratado, até a primeira MEDIÇÃO. A entrega dessa garantia não reduz ou limita as responsabilidades da CONTRATADA. A não apresentação das garantias previstas poderá ensejar, a critério da CONTRATANTE, a rescisão do CONTRATO, por responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, sem prejuízo das demais penalidades e multas estabelecidas neste instrumento. Se, por qualquer motivo, houver possibilidade quantia de expiração da GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL antes do encerramento do CONTRATO, ou na hipótese de as PARTES decidirem aditar este CONTRATO, a CONTRATADA deverá reforçar ou substituir a garantia prestada e comprovar o cumprimento dessa obrigação em prazo não inferior a 10 (dez) dias úteis da expiração ou antes da assinatura do Termo Aditivo Contratual. Em caso de Carta de Fiança Bancária, não sendo possível obter a substituição ou reforço [valor da garantia antes da sua expiração ou da assinatura em algarismos e por extenso] , comprometendo-nos pelo presente documento a pagar, mediante solicitação do Termo Aditivo Contratual, a CONTRATADA poderá obter declaração do fiadorContratante, por escrito, obrigandodeclarando a inadimplência do Contratado no cumprimento de suas obrigações contratuais, e sem contraditar a quantia, até o limite de [valor da garantia] , como acima mencionado, dispensada a apresentação de provas ou razões quanto ao valor especificado na sua solicitação. ATESTAMOS que esta fiança não é gratuita e está regularmente contabilizada, satisfazendo as formalidades exigíveis, em especial a legislação bancária e demais resoluções, instruções e circulares do Banco Central do Brasil, achando-se a apresentar a substituição ou reforço de os signatários devidamente autorizados à prática deste ato. Esta garantia em terá validade até 10 30 (deztrinta) dias úteisapós a emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Obras pelo Contratante. [papel timbrado do Contratante] À: [nome e endereço do Concorrente vencedor] Prezados Senhores, sob pena Vimos pela presente notificá-los de rescisão do CONTRATO. Caso a CONTRATADA deixe que sua Proposta datada de cumprir qualquer das suas obrigações principais relacionadas ao CONTRATO, a qualquer tempo, fica assegurado à CONTRATANTE executar as garantias, independentemente do encerramento do CONTRATO_/ / , para receber o valor de quaisquer débitos imputados à CONTRATANTE, incluindo as penalidades contratualmente exigíveis da CONTRATADA, pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, bem como para compensar a CONTRATANTE por prejuízos ou perdas e danos exigíveis nos termos deste CONTRATO execução das Obras [nome do projeto e da leiObra específica, independentemente conforme mencionado no Termo do Contrato] pelo preço de interferência ou autorização judicial ou extrajudicial[montante em números e por extenso], e de prévia justificaçãocalculado segundo a Cláusula 5 das Instruções aos Concorrentes foi por nós aceita. Caso a garantia prevista nessa cláusula seja utilizada pela CONTRATANTE sem Informamos que tenha havido o encerramento do CONTRATO, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição da garantia contratual deverão nos mesmos termos previstos acima, em um prazo não superior a 10 (dez) dias úteis de sua utilização, sob pena de rescisão contratual. Todos ser apresentados nas datas abaixo especificadas os custos e despesas decorrentes da obtenção e manutenção das garantias serão suportados pela CONTRATADA.seguintes documentos:
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Samples: Comparação De Preços