Common use of GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL Clause in Contracts

GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. Como garantia dos SERVIÇOS contratados, incluindo, mas não se limitando a eventuais multas, indenizações, ressarcimentos, despesas para refazimentos de SERVIÇOS, obrigações trabalhistas ou previdenciárias, a CONTRATADA prestará as garantias indicadas no QUADRO RESUMO. Caso tenha sido escolhida a opção Carta de Fiança Bancária, esta deverá ser emitida por empresa com reconhecida solidez financeira e idoneidade, nos termos estabelecidos neste CONTRATO. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, desde que justificadamente, rejeitar ou solicitar a substituição da fiadora ou da fiança apresentada, devendo a CONTRATADA providenciar a sua substituição em até 10 (dez) dias úteis da solicitação, às suas custas, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos e encerramento imediato do CONTRATO. A Carta de Fiança Bancária deverá conter, explicitamente, a renúncia do fiador ao direito previsto no Artigo 827 do Código Civil Brasileiro, na forma admitida pelo Artigo 828 do mesmo código. A garantia de que trata essa cláusula deverá ser entregue à CONTRATANTE até a primeira MEDIÇÃO. A entrega dessa garantia não reduz ou limita as responsabilidades da CONTRATADA. A não apresentação das garantias previstas poderá ensejar, a critério da CONTRATANTE, a rescisão do CONTRATO, por responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, sem prejuízo das demais penalidades e multas estabelecidas neste instrumento. Se, por qualquer motivo, houver possibilidade de expiração da GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL antes do encerramento do CONTRATO, ou na hipótese de as PARTES decidirem aditar este CONTRATO, a CONTRATADA deverá reforçar ou substituir a garantia prestada e comprovar o cumprimento dessa obrigação em prazo não inferior a 10 (dez) dias úteis da expiração ou antes da assinatura do Termo Aditivo Contratual. Em caso de Carta de Fiança Bancária, não sendo possível obter a substituição ou reforço da garantia antes da sua expiração ou da assinatura do Termo Aditivo Contratual, a CONTRATADA poderá obter declaração do fiador, por escrito, obrigando-se a apresentar a substituição ou reforço de garantia em até 10 (dez) dias úteis, sob pena de rescisão do CONTRATO. Caso a CONTRATADA deixe de cumprir qualquer das suas obrigações principais relacionadas ao CONTRATO, a qualquer tempo, fica assegurado à CONTRATANTE executar as garantias, independentemente do encerramento do CONTRATO, para receber o valor de quaisquer débitos imputados à CONTRATANTE, incluindo as penalidades contratualmente exigíveis da CONTRATADA, pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, bem como para compensar a CONTRATANTE por prejuízos ou perdas e danos exigíveis nos termos deste CONTRATO e da lei, independentemente de interferência ou autorização judicial ou extrajudicial, e de prévia justificação. Caso a garantia prevista nessa cláusula seja utilizada pela CONTRATANTE sem que tenha havido o encerramento do CONTRATO, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição da garantia contratual nos mesmos termos previstos acima, em um prazo não superior a 10 (dez) dias úteis de sua utilização, sob pena de rescisão contratual. Todos os custos e despesas decorrentes da obtenção e manutenção das garantias serão suportados pela CONTRATADA.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços

GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. Como Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, será exigida a garantia dos SERVIÇOS contratados, incluindo, mas não se limitando da CONTRATADA correspondente a eventuais multas, indenizações, ressarcimentos, despesas para refazimentos de SERVIÇOS, obrigações trabalhistas ou previdenciárias, a CONTRATADA prestará as garantias indicadas no QUADRO RESUMO. Caso tenha sido escolhida a opção Carta de Fiança Bancária, esta deverá ser emitida 05% (cinco por empresa com reconhecida solidez financeira e idoneidadecento) do valor da contratação, nos termos estabelecidos do Artigo 56, § 2º da Lei nº 8666/93; A não prestação da garantia de execução equivale à recusa injustificada para a assinatura do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando a licitante vencedora às sanções previstas neste CONTRATOEdital e demais normas pertinentes; Caberá à CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia: Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; Devendo estes ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; Garantia em dinheiro: deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor da Unidade Compradora no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado. Títulos da dívida pública: serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. Seguro-garantia: A CONTRATANTE poderáapólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 10.6. da Garantia Contratual. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a qualquer tempolicitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 10.6. da Garantia Contratual. Fiança bancária;Feita a opção pela fiança bancária, desde que justificadamente, rejeitar ou solicitar a substituição da fiadora ou da fiança apresentada, devendo a CONTRATADA providenciar a sua substituição em até 10 (dez) dias úteis da solicitação, às suas custas, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos e encerramento imediato do CONTRATO. A Carta de Fiança Bancária no instrumento deverá conter, explicitamente, constar a renúncia expressa do fiador ao direito previsto no Artigo aos benefícios do artigo 827 do Código Civil Brasileiro, na forma admitida pelo Artigo 828 do mesmo códigoCivil. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente; Nos casos de contratos que trata essa cláusula importem na entrega de bens pela Administração, dos quais a CONTRATADA ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser entregue à CONTRATANTE até a primeira MEDIÇÃO. A entrega dessa garantia não reduz ou limita as responsabilidades da CONTRATADA. A não apresentação das garantias previstas poderá ensejar, a critério da CONTRATANTE, a rescisão do CONTRATO, por responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, sem prejuízo das demais penalidades e multas estabelecidas neste instrumento. Se, por qualquer motivo, houver possibilidade de expiração da GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL antes do encerramento do CONTRATO, ou na hipótese de as PARTES decidirem aditar este CONTRATO, a CONTRATADA deverá reforçar ou substituir a garantia prestada e comprovar o cumprimento dessa obrigação em prazo não inferior a 10 (dez) dias úteis da expiração ou antes da assinatura do Termo Aditivo Contratual. Em caso de Carta de Fiança Bancária, não sendo possível obter a substituição ou reforço da garantia antes da sua expiração ou da assinatura do Termo Aditivo Contratual, a CONTRATADA poderá obter declaração do fiador, por escrito, obrigando-se a apresentar a substituição ou reforço de garantia em até 10 (dez) dias úteis, sob pena de rescisão do CONTRATO. Caso a CONTRATADA deixe de cumprir qualquer das suas obrigações principais relacionadas ao CONTRATO, a qualquer tempo, fica assegurado à CONTRATANTE executar as garantias, independentemente do encerramento do CONTRATO, para receber acrescido o valor de quaisquer débitos imputados à CONTRATANTE, incluindo as penalidades contratualmente exigíveis da CONTRATADA, pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, bem como para compensar a CONTRATANTE por prejuízos ou perdas e danos exigíveis nos termos deste CONTRATO e da lei, independentemente de interferência ou autorização judicial ou extrajudicial, e de prévia justificação. Caso a garantia prevista nessa cláusula seja utilizada pela CONTRATANTE sem que tenha havido o encerramento do CONTRATO, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição da garantia contratual nos mesmos termos previstos acima, em um prazo não superior a 10 (dez) dias úteis de sua utilização, sob pena de rescisão contratual. Todos os custos e despesas decorrentes da obtenção e manutenção das garantias serão suportados pela CONTRATADA.desses bens;

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Samples: e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br

GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. Como garantia dos SERVIÇOS contratadosAo [Contratante] CONSIDERANDO que [nome do Contratado] , incluindodoravante denominado “Contratado”, mas não se limitando a eventuais multascompromete-se, indenizaçõesconforme Contrato n.º , ressarcimentos, despesas para refazimentos datado de SERVIÇOS, obrigações trabalhistas ou previdenciáriasde de , a CONTRATADA prestará executar as garantias indicadas obras de [breve descrição das obras] nele descritos; CONSIDERANDO que ficou estabelecido no QUADRO RESUMO. Caso tenha sido escolhida a opção Carta Convite que o Contratado deverá apresentar comprovante da Garantia de Fiança BancáriaExecução Contratual no valor especificado no Contrato; e CONSIDERANDO que concordamos em dar esta garantia do Contratado; DECLARAMOS nossa condição de fiador solidário, esta deverá ser emitida por empresa sem benefício de ordem, em conformidade com reconhecida solidez financeira o disposto nos Artigos 827, 835 e idoneidade, nos termos estabelecidos neste CONTRATO. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, desde que justificadamente, rejeitar ou solicitar a substituição da fiadora ou da fiança apresentada, devendo a CONTRATADA providenciar a sua substituição em até 10 (dez) dias úteis da solicitação, às suas custas, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos e encerramento imediato do CONTRATO. A Carta de Fiança Bancária deverá conter, explicitamente, a renúncia do fiador ao direito previsto no Artigo 827 838 do Código Civil BrasileiroBrasileiro (Lei Nº 10.406/2002), na forma admitida perante _ [qualificar o Contratante] , pelo Artigo 828 do mesmo código. A garantia de que trata essa cláusula deverá ser entregue à CONTRATANTE Contratado, até a primeira MEDIÇÃO. A entrega dessa garantia não reduz ou limita as responsabilidades da CONTRATADA. A não apresentação das garantias previstas poderá ensejar, a critério da CONTRATANTE, a rescisão do CONTRATO, por responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, sem prejuízo das demais penalidades e multas estabelecidas neste instrumento. Se, por qualquer motivo, houver possibilidade quantia de expiração da GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL antes do encerramento do CONTRATO, ou na hipótese de as PARTES decidirem aditar este CONTRATO, a CONTRATADA deverá reforçar ou substituir a garantia prestada e comprovar o cumprimento dessa obrigação em prazo não inferior a 10 (dez) dias úteis da expiração ou antes da assinatura do Termo Aditivo Contratual. Em caso de Carta de Fiança Bancária, não sendo possível obter a substituição ou reforço [valor da garantia antes da sua expiração ou da assinatura em algarismos e por extenso] , comprometendo-nos pelo presente documento a pagar, mediante solicitação do Termo Aditivo Contratual, a CONTRATADA poderá obter declaração do fiadorContratante, por escrito, obrigandodeclarando a inadimplência do Contratado no cumprimento de suas obrigações contratuais, e sem contraditar a quantia, até o limite de [valor da garantia] , como acima mencionado, dispensada a apresentação de provas ou razões quanto ao valor especificado na sua solicitação. ATESTAMOS que esta fiança não é gratuita e está regularmente contabilizada, satisfazendo as formalidades exigíveis, em especial a legislação bancária e demais resoluções, instruções e circulares do Banco Central do Brasil, achando-se a apresentar a substituição ou reforço de os signatários devidamente autorizados à prática deste ato. Esta garantia em terá validade até 10 30 (deztrinta) dias úteisapós a emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Obras pelo Contratante. [papel timbrado do Contratante] À: [nome e endereço do Concorrente vencedor] Prezados Senhores, sob pena Vimos pela presente notificá-los de rescisão do CONTRATO. Caso a CONTRATADA deixe que sua Proposta datada de cumprir qualquer das suas obrigações principais relacionadas ao CONTRATO, a qualquer tempo, fica assegurado à CONTRATANTE executar as garantias, independentemente do encerramento do CONTRATO_/ / , para receber o valor de quaisquer débitos imputados à CONTRATANTE, incluindo as penalidades contratualmente exigíveis da CONTRATADA, pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, bem como para compensar a CONTRATANTE por prejuízos ou perdas e danos exigíveis nos termos deste CONTRATO execução das Obras [nome do projeto e da leiObra específica, independentemente conforme mencionado no Termo do Contrato] pelo preço de interferência ou autorização judicial ou extrajudicial[montante em números e por extenso], e de prévia justificaçãocalculado segundo a Cláusula 5 das Instruções aos Concorrentes foi por nós aceita. Caso a garantia prevista nessa cláusula seja utilizada pela CONTRATANTE sem Informamos que tenha havido o encerramento do CONTRATO, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição da garantia contratual deverão nos mesmos termos previstos acima, em um prazo não superior a 10 (dez) dias úteis de sua utilização, sob pena de rescisão contratual. Todos ser apresentados nas datas abaixo especificadas os custos e despesas decorrentes da obtenção e manutenção das garantias serão suportados pela CONTRATADA.seguintes documentos:

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Samples: Contrato De Empreitada Por Preço Unitário